Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1415/2008
- Data
- 2008-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto integral (1392 palavras)
Portaria n.º 1415/2008
de 5 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações
Considerando o disposto nos estatutos do ICP- introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, Novembro;
de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orien- Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova
tação concreta definida na Portaria n.º 1534-A/2002, de de Foz Côa:
23 de Dezembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Considerando os resultados líquidos respeitantes ao
exercício de 2007, no montante de € 20 622 901,00 (vinte Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e um 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça
euros); municipal das Seixas (processo n.º 5095-AFN), pelo
Considerando a necessidade de manter no balanço do período de seis anos, e transferida a sua gestão para
ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados para o Clube de Caça e Pesca das Seixas, com o número
fazer face à constituição do seu capital estatutário; de identificação fiscal 508118743 e sede na Rua do
Considerando que a Portaria n.º 1629/2007, de 31 de Fundo do Povo, 150, Seixas, 5155-767 Vila Nova de
Dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República Foz Côa.
de 31 de Dezembro de 2007, nos termos do artigo 2.º 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos
do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, fixou em cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre-
€ 1 000 000,00 o montante a transferir para a ERC — En- sente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas
tidade Reguladora para a Comunicação Social por conta freguesias de Seixas, Murça, Freixo de Numão, Numão
dos resultados líquidos de cada exercício anual do ICP- e Mós, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área
-ANACOM; e de 2704 ha.
Considerando o objectivo do Governo em garantir o 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º
acesso à sociedade de informação, para promover a in- do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
foinclusão através, nomeadamente, da «massificação» da alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
utilização de computadores e banda larga: de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem
Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunica- as seguintes percentagens:
ções, o seguinte:
a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
Artigo único
nea a) do citado artigo 15.º;
Aplicação de resultados de 2007 b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
Os resultados líquidos do exercício de 2007 do nea b) do citado artigo 15.º;
ICP — Autoridade Nacional de Comunicações, abrevia- c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
damente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações: nea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na
85 %, no montante de € 17 529 466,00, a ser distribuído alínea d) do citado artigo 15.º
da seguinte forma:
ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação So- 4.º As restantes condições de transferência de gestão
cial — € 1 000 000,00; encontram-se definidas no plano de gestão.
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5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz
efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da res-
pectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20
de Novembro de 2008.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira n.º 27/2008/M
Realização de um estudo sobre aplicação dos fundos
comunitários nas regiões ultraperiféricas
Portaria n.º 1417/2008 Considerando ser imperioso que a União Europeia as-
suma uma intervenção mais decisiva e frutuosa em prol
de 5 de Dezembro
das regiões ultraperiféricas, como tal caracterizadas nas
Pela Portaria n.º 552/2002, de 31 de Maio, foi renovada normas dos Tratados;
até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Her- Considerando que os níveis de desenvolvimento al-
dade do Beirão e outras (processo n.º 295-AFN), situada cançados por algumas das regiões ultraperiféricas não
no município de Ponte de Sor e concessionada ao Clube devem impedir, como é o caso da Madeira, a aplicação de
de Caçadores e Pescadores de Montargil. mecanismos adequados destinados a corrigir a constante,
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a imutável e perpétua vulnerabilidade que resulta da natureza
sua renovação. e da ultraperiferia insular, nomeadamente na presente situ-
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no ação internacional de instabilidade económico-financeira,
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado à qual, no caso da Madeira;
na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, Considerando a necessidade de uma análise consequente
de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo sobre a aplicação dos fundos europeus nas regiões ultra-
Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o periféricas;
Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- Considerando a necessidade de quantificação de valores,
mento Rural e das Pescas, o seguinte: medição de níveis de execução, sectores beneficiados,
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de etc., com vista ao cabal esclarecimento de realidades que
seis anos, renovável automaticamente por um único e igual não podem continuar a ser eventualmente deturpadas e
período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários manipuladas em função de interesses político-partidários
prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município e eleitoralistas;
de Ponte de Sor, com a área de 1614 ha, conforme planta Considerando que ora se negam, às vezes, as realidades,
anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. tal como, outras vezes, se procuram manter estatutos de
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia atraso, com vista aos dinheiros dos contribuintes europeus:
2 de Junho de 2008. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
deira proporá à Comissão Europeia uma análise conse-
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- quente sobre:
ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário
de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em A aplicação dos fundos europeus nas referidas regiões
25 de Novembro de 2008. ultraperiféricas;
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Os efeitos, em cada uma delas, sobre os níveis de de- Solicita-se que seja dado conhecimento do texto apro-
senvolvimento alcançados; vado aos Srs. Presidente da República, Presidente da As-
A criação de um observatório, a funcionar no âmbito sembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro dos
das estruturas de política regional da Comissão Europeia, Negócios Estrangeiros, Ministro de Estado e das Finanças,
exclusivamente destinado ao acompanhamento de todas
as questões relacionadas com estas regiões específicas, bem como aos Presidentes do Parlamento Europeu, da Co-
que seja uma referência sólida de consulta e de infor- missão Europeia, do Comité das Regiões, da Conferência
mação. dos Presidentes das Assembleias Legislativas da União
Europeia, à Comissária para a Política Regional e aos
Neste contexto, e para o efeito pretendido, a Assembleia presidentes dos parlamentos e dos governos das regiões
Legislativa da Madeira atribui ao Presidente da Assembleia ultraperiféricas da União Europeia.
Legislativa os adequados poderes para, nos termos regi-
mentais, proceder às diligências com vista à contratação de Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
uma equipa técnico-jurídica com o objectivo de proceder da Região Autónoma da Madeira em 18 de Novembro de
ao levantamento de todos os indicadores julgados neces- 2008.
sários e elaborar uma proposta consequente que permita a
materialização dos objectivos pretendidos com a presente O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
resolução. Jardim d’Olival Mendonça.
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