Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 141/2026/1

Data
2026-04-01
Tipo
Portaria

Sumário

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2026/M 40 anos de adesão à União Europeia, 40 anos de desenvolvimento. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2026/M Pela libertação dos cidadãos portugueses detidos na Venezuela e pelo reforço da ação diplomática. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 64 01-04-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (2822 palavras)

Portaria n.º 141/2026/1 regulamentação coletiva de trabalho negocial, porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor. Considerando que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho procede-se à res- salva, do âmbito de aplicação da extensão, de cláusulas contrárias a normas legais imperativas. 1/2 1.ª série N.º 64 01-04-2026 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), separata, n.º 6, de 26 de fevereiro de 2026, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: Artigo 1.º 1 — As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre ACILIS — Associação de Comér- cio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 36, de 29 de setembro de 2025, são estendidas, no distrito de Leiria: a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades de comércio grossista, retalhista e prestação de serviços abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas; b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outor- gantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante. 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas. Artigo 2.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2025. O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 26 de março de 2026. 119948129 Portaria n.º 141/2026/1 2/2 1.ª série N.º 64 01-04-2026 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2026/M Sumário: 40 anos de adesão à União Europeia, 40 anos de desenvolvimento. 40 anos de adesão à União Europeia, 40 anos de desenvolvimento A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira assinala os 40 anos da integração de Portugal na, então, Comunidade Económica Europeia, hoje União Europeia, reconhecendo nesse ato fundador um dos momentos decisivos da afirmação contemporânea do País e da Região no espaço político, económico e civilizacional europeu. À data da adesão, a Região encontrava-se confrontada com constrangimentos estruturais pro- fundos, próprios de um território insular e ultraperiférico, traduzidos em insuficiências ao nível das infraestruturas, das acessibilidades, dos indicadores sociais e das oportunidades económicas. Quatro décadas volvidas, a Madeira apresenta um percurso de transformação económica, social e institucional que a posiciona, de forma inequívoca, como uma região moderna, qualificada e integrada nos grandes fluxos europeus e internacionais. Este percurso resulta da capacidade da Região Autónoma da Madeira, e dos sucessivos governos regionais, bem como de todas as autarquias locais, para assumir a integração europeia como uma oportunidade estratégica, consubstanciando-a como uma escolha política consciente e mobilizando, com visão e rigor, as políticas de coesão, os instrumentos específicos e a cooperação europeia ao serviço de um projeto próprio de transformação económica, social e institucional, sustentado numa cultura de planeamento estratégico e visão a longo prazo. A política de coesão da União Europeia afirmou-se, nesse sentido, como um instrumento essencial de apoio a essa estratégia regional, possibilitando investimentos estruturantes em domínios como a qua- lificação dos recursos humanos, a competitividade económica, a coesão social e a transição ambiental e energética, com reflexos evidentes na consolidação do sistema educativo, no reforço do serviço regional de saúde, na modernização administrativa, na iniciativa empresarial e na diversificação da base económica. Este entendimento da realidade europeia encontra, igualmente, expressão na perceção coletiva da sociedade madeirense, que identifica na integração europeia um dos coadjuvantes essenciais do processo de desenvolvimento regional, reconhecendo à União Europeia um papel particularmente relevante na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2026/M promoção da coesão e na mitigação das desvantagens estruturais da insularidade, sem deixar de subli- nhar o contributo da iniciativa privada, enquanto parceiro fundamental na criação de riqueza, de emprego e de dinamização da economia regional, que viu nas instituições europeias aliados sérios e de confiança, permitindo-lhe contribuir de forma decisiva para o crescimento da Região Autónoma da Madeira. Importa, igualmente, afirmar que o percurso de transformação da Madeira não pode ser com- preendido sem o reconhecimento do papel determinante do povo madeirense e porto-santense, cuja capacidade de trabalho, resiliência e sentido coletivo foram essenciais para converter instrumentos, políticas e recursos em progresso efetivo. A integração europeia abriu caminhos e os madeirenses e porto-santenses souberam percorrê-los. É essa articulação entre um enquadramento externo favo- rável e uma vontade coletiva firme que constitui a verdadeira chave do desenvolvimento regional, consubstanciada numa comunidade que soube assumir-se como sujeito ativo e consciente do seu próprio percurso histórico e do seu futuro. Acresce a isto que o estatuto de Região Ultraperiférica (RUP) da Madeira, consagrado no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consubstancia a assunção de uma realidade estrutural e permanente que exige respostas diferenciadas, estáveis e juridicamente robustas. A Madeira é, simultaneamente, território de sobrecustos permanentes e ativo estratégico da União Europeia no Atlântico, com relevância na projeção marítima e aérea, na conectividade global e na afirmação da dimensão atlântica do projeto europeu. A plena materialização deste estatuto exige que os instrumentos de política europeia sejam concebidos e aplicados segundo critérios de diferenciação positiva, com- pensação efetiva de sobrecustos e adaptação às especificidades destes territórios. 1/2 1.ª série N.º 64 01-04-2026 Durante largos períodos da sua história, a Madeira conheceu uma relação assimétrica com o poder central, marcada por ciclos persistentes de distanciamento político, escassez de investimento estruturante e uma atenção irregular às suas necessidades específicas, apesar da lealdade constante dos madeirenses e porto-santenses à Pátria comum. Essa condição periférica, social e territorial- mente penalizadora, limitou durante décadas as possibilidades de afirmação plena da Região. Foi com a integração de Portugal no projeto europeu que se abriu um ciclo de oportunidades e investimento que permitiu à Região encetar um salto qualitativo no seu percurso de desenvolvimento, impossível de alcançar no quadro estritamente nacional tal como então configurado. A celebração dos 40 anos da integração europeia ocorre num contexto marcado por profundas transformações geopolíticas e por novos desafios estratégicos para a União Europeia. Tal realidade reforça a importância de preservar a coesão territorial e de assegurar respostas adequadas às espe- cificidades das RUP, enquanto expressão concreta de um projeto europeu assente na solidariedade, no equilíbrio e na inclusão. O sucesso alcançado pela Região Autónoma da Madeira é, por isso, indissociável do sucesso da própria União Europeia enquanto projeto de solidariedade e coesão, demonstrando que esta Região ocupa hoje um lugar relevante na afirmação europeia no Atlântico e na projeção externa da União, em domínios de natureza geopolítica, económica e de conectividade. Essa realidade constitui um exemplo concreto de um projeto europeu que funciona, que produz resultados e cuja continuidade, em todos os sentidos, importa preservar e aprofundar. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, solicitar à Comissão Europeia e ao Governo da República: 1 — O aprofundamento e a defesa das RUP no quadro das políticas europeias e nacionais, assumindo como prioridade estratégica a valorização plena do estatuto da Madeira e dos Açores, nos termos do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, garantindo a sua materialização prática; 2 — O reconhecimento pelo papel e pelo desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira ao longo dos 40 anos de integração europeia, enquanto resultado da cooperação entre a União Europeia e a Região, e o reforço do compromisso dessa mesma cooperação, assegurando que as especificidades das RUP permanecem plenamente integradas na conceção e execução das políticas europeias; 3 — A valorização das RUP, nomeadamente da Região Autónoma da Madeira, enquanto expres- são da projeção territorial da União Europeia nas suas fronteiras externas, reconhecendo que é por Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2026/M intermédio destes territórios que a União Europeia afirma, de modo pleno, a sua dimensão atlântica, geopolítica e estratégica; 4 — A reflexão e o debate em torno da criação de um circuito eleitoral próprio para as RUP, assegu- rando a sua representação direta no Parlamento Europeu e dotando estes territórios de uma presença política autónoma, qualificada e consequente na afirmação e defesa dos seus interesses da sua população. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira entende, por fim, que a comemoração dos 40 anos de integração europeia constitui uma ocasião privilegiada para reafirmar a importância das RUP no projeto europeu, razão pela qual delega na Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira endereçar o convite à Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, à Vice-Presidente da Comissão Europeia, Kaja Kallas, e à Comissária dos Serviços Financeiros e União da Poupança e dos Investimentos, Maria Luís Albuquerque, para visitarem a Região Autónoma da Madeira e, assim, se associarem às comemorações desta efeméride, enquanto gesto político de reconhecimento do percurso da Região e de reafirmação do compromisso da União Europeia com uma Europa mais coesa, solidária e territorialmente equilibrada. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de março de 2026. A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas. 119948119 2/2 1.ª série N.º 64 01-04-2026 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2026/M Sumário: Pela libertação dos cidadãos portugueses detidos na Venezuela e pelo reforço da ação diplo- mática. Pela libertação dos cidadãos portugueses detidos na Venezuela e pelo reforço da ação diplomática A situação dos luso-venezuelanos detidos na Venezuela continua a exigir uma preocupação ins- titucional séria e sustentada. Nos últimos meses, registaram-se evoluções positivas com a libertação de Pedro Fernandes, de Manuel Ferreira, de Carla da Silva e de Jaime Orlando dos Reis Macedo. Entre estes cidadãos contam-se três com origens na Madeira, facto que mobilizou de forma compreensível a sociedade madeirense. Importa sublinhar que os cidadãos entretanto libertados permanecem sujeitos a medidas coerci- vas, não beneficiando ainda de liberdade plena. A sua situação jurídica mantém-se condicionada, o que exige um acompanhamento continuado e uma atuação diplomática persistente até à plena reposição dos seus direitos. Encontram-se, ainda, detidos Héctor Mário Ferreira Gonzalez, desde 9 de setembro de 2022, Juan Francisco Rodríguez dos Ramos, desde 2 de outubro de 2019, Adrián Leonardo de Gouveia de Sousa, desde 18 de janeiro de 2024, e Fernando Venâncio, desde 4 de agosto de 2024. Entre estes figuram também cidadãos com raízes na Madeira, o que legitima o acompanhamento atento por parte das instituições regionais, sempre no respeito pelo princípio da igualdade de proteção de todos os portugueses. A proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro constitui uma incumbência indeclinável do Estado, consagrada no artigo 14.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura aos cidadãos que se encontrem ou residam fora do território nacional a proteção necessária ao exercício efetivo dos seus direitos. Trata-se de um dever jurídico que vincula permanentemente a República. É devido um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo Governo da República, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pela Embaixada de Portugal em Caracas, pelos consulados e pelos cônsules honorários. A ação diplomática portuguesa tem sido constante e prudente. Ainda Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2026/M assim, a permanência de cidadãos portugueses privados de liberdade impõe um reforço inequívoco da prioridade política atribuída a este dossiê. O contexto político e institucional venezuelano é marcado por uma elevada complexidade e por restrições significativas ao Estado de direito. Esse enquadramento não pode, porém, servir de atenuante para uma atuação menos exigente. Portugal dispõe de uma tradição diplomática assente na credibilidade internacional, na capaci- dade de interlocução em cenários adversos e na construção de soluções através de canais formais e informais. Essa postura deve traduzir-se numa intensificação objetiva das diligências até que todos os cidadãos portugueses recuperem a liberdade e possam exercer plenamente os seus direitos. Revela-se, igualmente, indispensável um papel mais ativo da União Europeia. A situação de cida- dãos de um Estado-Membro privados de liberdade em contexto de fragilidade do Estado de direito não pode ser tratada como uma questão exclusivamente bilateral. Exige uma resposta política coordenada no plano europeu. A União Europeia, através das suas instituições, deve assumir uma posição clara e atuar no qua- dro das suas competências diplomáticas e políticas externas, reforçando a pressão internacional no sentido da libertação e da plena garantia de direitos. Nesta linha, interessa reforçar a articulação diplomática com parceiros estratégicos, designada- mente com os Estados Unidos da América, cuja capacidade de influência no atual contexto venezuelano 1/2 1.ª série N.º 64 01-04-2026 é relevante, bem como consolidar uma ação coordenada no quadro da União Europeia e em outras ins- tâncias multilaterais. A defesa dos cidadãos portugueses deve afirmar-se como prioridade inequívoca da política externa do Estado, convocando todos os instrumentos disponíveis. Importa sublinhar o papel do Governo Regional da Madeira que, desde o início, assumiu uma posição firme na exigência da libertação dos cidadãos portugueses detidos e na defesa da democracia e do Estado de direito na Venezuela. Em articulação com as autoridades nacionais, o Governo Regional tem desenvolvido uma ação persistente e politicamente clara, mantendo esta matéria no centro das suas prioridades institucionais e assegurando um diálogo regular e próximo com os familiares, como expressão da sua responsabilidade, solidariedade e do seu acompanhamento permanente. O Grupo Parlamentar do PSD, através do deputado Carlos Fernandes, acompanha esta situação desde o primeiro momento, assegurando um contacto permanente com os familiares e uma presença institucional comprometida com a defesa dos cidadãos envolvidos. Esse acompanhamento, em articulação com o Governo Regional e com as autoridades nacionais, traduz um compromisso político firme na defesa dos cidadãos envolvidos e uma atenção permanente à evolução de todo o processo. A defesa destes cidadãos representa o cumprimento de um dever constitucional do Estado português e a afirmação da sua responsabilidade permanente na proteção dos seus nacionais. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que: 1 — Intensifique, com prioridade política reforçada, todas as diligências diplomáticas adequadas à libertação dos cidadãos portugueses ainda detidos na Venezuela e à plena salvaguarda dos seus direitos fundamentais; 2 — Promova uma atuação internacional concertada, envolvendo ativamente a União Europeia e mobilizando parceiros estratégicos com capacidade de influência no contexto venezuelano, no sentido de assegurar uma resposta coordenada e eficaz; 3 — Assegure um acompanhamento consular permanente e uma comunicação regular e transpa- rente com os familiares, bem como diligencie pela remoção de quaisquer medidas restritivas aplicadas aos cidadãos já libertados e pela sua saída segura da Venezuela com destino a Portugal. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, ainda, remeter a presente resolu- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2026/M ção à Comissão Europeia, instando as instituições europeias a assumirem um papel ativo na defesa dos cidadãos portugueses detidos e na promoção de uma resposta política coordenada da União Europeia. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de março de 2026. A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas. 119948120 2/2
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