Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 141/2025/1

Data
2025-03-31
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida/Espichel (PTCON0010). AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (7727 palavras)

Portaria n.º 141/2025/1 Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel identifica os tipos de habitat naturais e semina- turais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Arrábida/Espichel e adota medidas e ações complementares de conservação. 1/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 2 — O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel deve ser aplicado em conjunto e simultanea- mente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 29/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. —A Minis- tra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. — O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) PLANO DE GESTÃO DA ZEC ARRÁBIDA/ESPICHEL (PTCON0010) LOCALIZAÇÃO A ZEC Arrábida/Espichel abrange uma área total aproximada de 20 430 ha, incluindo área terres- tre e área marinha. A área marinha ocupa 53 km2, o que corresponde a 26 % do total da ZEC. A área terrestre com cerca de 15 124 ha localiza-se nos concelhos de Sesimbra, Setúbal e Palmela, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natu- reza e da Biodiversidade. Quadro 1 — Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Arrábida/Espichel Área terrestre da ZEC na UT Proporção da UT ocupada Proporção da área Unidade territorial (UT) (ha) pela área terrestre da ZEC terrestre da ZEC na UT Sesimbra 6 756 35 % 45 % Setúbal 6 671 29 % 44 % Palmela 1 697 4% 11 % (Fonte: CAOP 2022) Portaria n.º 141/2025/1 2/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Figura 1 — Enquadramento territorial da ZEC Arrábida/Espichel. (Fonte: CAOP 2022) CARACTERIZAÇÃO Na ZEC Arrábida/Espichel a área marinha da ZEC abrange todo o troço costeiro que se estende desde a Praia da Foz até à foz do rio Sado, numa extensão de cerca de 33 km. A largura da faixa mari- nha é bastante variável, oscilando entre os 800 m e os 3 km. Já no que respeita à geomorfologia, há a assinalar a ocorrência de grandes declives submarinos, a oeste do Cabo Espichel, onde a batimetria chega a superar os -100 m. Entre Sesimbra e o limite este da ZEC, a profundidade média apresenta valores médios superiores a -50 m, com exceção da zona do Portinho da Arrábida, onde a profundidade oscila entre os 0 e os -10 m. A geomorfologia marinha desta zona está, em grande medida, marcada pela presença de dois canhões submarinos, que têm início a cerca de 10 km da linha de costa: o Canhão de Lisboa e o Canhão de Setúbal. Num setor da costa portuguesa onde os fundos arenosos dominam, os fundos rochosos da costa da Arrábida constituem uma particular exceção, já que resultam na sua Portaria n.º 141/2025/1 maioria da fragmentação da própria arriba. A área terrestre da ZEC Arrábida/Espichel está situada na sub-região da península de Setúbal e inclui os alinhamentos montanhosos da cadeia da Arrábida (que atinge os 500 m de altitude e tem orientação predominante no sentido nordeste/sudoeste) e o rebordo costeiro meridional, de Setúbal ao Cabo Espichel. 3/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Neste território, com uma extraordinária diversidade ecológica e paisagística, associada à ocor- rência de áreas de elevado valor natural, verifica-se uma dominância das áreas florestais (sobretudo de pinheiro-manso e pinheiro-bravo, em áreas de encosta ou espaços associados ao mosaico agrícola) e de matos e matagais (concentrados nas áreas topograficamente mais elevadas, como linhas de crista e em vertentes), as quais ocupam, em conjunto, quase dois terços da área terrestre total da ZEC. As áreas agrícolas, com uma representatividade de um quinto da área terrestre da ZEC, surgem predominante- mente em veigas aplanadas e bases de vertentes, locais marcados pela existência de algumas linhas de água permanentes. Os territórios artificializados ocupam cerca de um décimo da área terrestre total da ZEC e incluem sobretudo áreas urbanizadas (na periferia da cidade de Setúbal e da vila de Sesimbra, ou em aglomerados de origem rural ou de ocupação mais recente), pedreiras e áreas industriais. Na área marinha da ZEC Arrábida/Espichel ocorrem três tipos de habitat protegidos pela Diretiva Habitats: os bancos de areia (habitat 1110), aqui representados pelos subtipos com vegetação vascular (Zostera marina) ou sem qualquer vegetação vascular, os recifes (habitat 1170) e as grutas marinhas submersas ou semi-submersas (habitat 8330). Realça-se igualmente a presença do roaz (Tursiops truncatus). Na faixa costeira situada entre Setúbal e o Cabo Espichel exibem-se majestosas arribas e falésias, onde se podem observar comunidades de plumbagináceas endémicas, géneros Limonium e Armeria (habitat 1240) ou, sobre calcários, zimbrais-carrascais dominados por Juniperus turbinata subsp. turbinata (habitat 5210). Assume uma merecida relevância a vegetação de caráter reliquial, em bom estado de conserva- ção, onde se incluem formações vegetais com elementos macaronésicos, de que são um magnífico exemplo os matos dominados por Euphorbia pedroi (habitat 5320), no único local de ocorrência em Portugal continental. Destaca-se também a elevadíssima importância para inúmeras comunidades e espécies calcíco- las, que se distribuem predominantemente por afloramentos rochosos ou «terra roça», sendo de referir as lajes calcárias dispostas em plataformas percorridas por fendas (habitat 8240), os afloramentos colonizados por comunidades casmofíticas (habitat 8210) e as cascalheiras calcárias (habitat 8130). Uma boa cobertura é também assegurada pelos matagais densos dominados por carrasco (Quer- cus coccifera subsp. coccifera) em cujas clareiras podem surgir tojais e tomilhais (habitat 5330). Muito interessantes são os singulares bosques de zambujeiro (Olea europaea var. sylvestris) e alfarrobeira (Ceratonia siliqua) (habitat 9320). Realce para os prados rupícolas com plantas suculentas (6110) e os arrelvados vivazes frequen- temente ricos em orquídeas (habitat 6210). Sobre areias dunares podem ainda encontrar-se dunas com pinhal-bravo (Pinus pinaster subsp. atlantica), com sobcoberto não perturbado recentemente (habitat 2270). Em relação à flora, para além do notável endemismo arrabidense Convolvulus fernandesii, os elemen- tos calcícolas são como expectável os mais importantes, destacando-se, entre outras espécies, os ende- mismos lusitanos Iberis procumbens subsp. microcarpa, Arabis sadina e Pseudarrhenatherum pallens. Esta ZEC inclui abrigos importantes para várias espécies de quirópteros, sendo alguns particu- larmente relevantes como locais de criação e hibernação para o morcego-de-peluche (Miniopterus schreibersii). É um dos sítios onde está registada a presença dos lepidópteros Euphydryas aurinia e Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria). As áreas da ZEC mais sujeitas à ação antrópica ocorrem, predominantemente, em espaços mais afastados do litoral, ao longo de faixas com orientação nordeste-sudoeste, facto que atesta a forte Portaria n.º 141/2025/1 influência atlântica e das características geomorfológicas na ocupação humana deste território: origi- nalmente assentes em atividades do setor primário, tendo-se seguido o desenvolvimento de diversos aglomerados urbanos e a posterior migração de parte da população para outros setores de atividade. No que diz respeito à atividade agrícola, são predominantes as áreas de culturas temporá- rias — que incluem espaços de horticultura intensiva ao ar livre — embora se destaquem os sistemas 4/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 arbóreo-arbustivos, particularmente a cultura da vinha, como aquela que tem maior importância eco- nómica, nomeadamente nos concelhos de Palmela e Setúbal. Neste âmbito, refira-se a sobreposição do limite da ZEC com as áreas geográficas «DOC Setúbal», «DOC Palmela» e Vinho Regional «Terras do Sado». Relativamente à pecuária, ocorre neste território uma predominância da exploração mista de bovinos e ovinos, salientando-se o caso dos pequenos ruminantes, nomeadamente ovelhas leiteiras. Embora se verifique uma grande relevância das áreas de matos e folhosas diversas, sobretudo na zona rochosa da Arrábida, salienta-se a existência de significativas manchas de pinhal, acompanhadas pontualmente por áreas de montado (cuja componente arbórea é dominada por sobreiro, por vezes com a mistura de outras espécies); estas manchas ocupam predominantemente áreas mais interiores da ZEC, em áreas de meia encosta e sopé da mesma. O limite territorial da ZEC exclui, quase na totalidade, a cidade de Setúbal (abrange apenas uma área de expansão mais recente — Casal das Figueiras) e a vila de Sesimbra (abrange apenas o Porto de Sesimbra e algumas áreas de expansão mais recente). No entanto, são incluídos, de forma total ou parcial, diversos núcleos populacionais mais antigos ou aglomerados de formação mais recente, nomeadamente Casais da Azóia, Serra da Azóia, Aldeia Nova da Azóia e Fornos (freguesia de Sesim- bra — Castelo), Casais da Serra, Aldeia da Piedade, Aldeia Rica e Vendas de Azeitão (UF de Azeitão), Cabanas e Quinta do Anjo (freguesia de Quinta do Anjo) e Aldeia Grande, Rasca e Grelhal (UF de Setúbal). Alguns destes aglomerados estão associados a fenómenos de expansão/dispersão urbana e de con- versão de espaços naturais em áreas residenciais ou comerciais. Por outro lado, a existência de diversas áreas afetas à indústria extrativa e transformadora marca também de forma vincada este território: para além da extração de calcário e marga afetas à SECIL — Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e da ampla área industrial da Fábrica Secil-Outão, salientam-se diversas outras áreas de extração de calcário para construção civil e obras públicas (incluindo a produção de britas), bem como áreas de antigas pedreiras, na Serra de S. Luís, que cons- tituem elementos marcadamente negativos do ponto de vista paisagístico, ecológico e ambiental. Assinala-se, por último, a forte apetência para o setor turístico, tendo-se assistido a um forte crescimento da procura neste setor ao longo dos últimos anos, alicerçado, entre outras, na beleza da paisagem da região, na disponibilização de atividades de turismo de natureza e na existência de diversas praias de características singulares (Portinho da Arrábida, Praia da Figueirinha, Praia de Galapinhos, Praia da Ribeira do Cavalo, Praia do Meco, entre outras). O aumento da pressão turística e da visitação deste território tem estado associado a aspetos como a proliferação de construções para segunda habitação e projetos de turismo, ao aumento do volume e diversidade de resíduos ilegalmente depo- sitados em áreas de elevado valor natural ou, no caso específico do acesso às praias, a abertura de caminhos e a intensidade do tráfego automóvel e limitação ao estacionamento, face à grande procura, sobretudo durante a época balnear. VALORES NATURAIS Na ZEC Arrábida/Espichel ocorrem com presença significativa 32 tipos de habitat (quadro 2), do anexo i da Diretiva Habitats, e 16 espécies da flora (quadro 3) e 5 espécies da fauna (quadro 4), do anexo ii da Diretiva Habitats. Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 15 tipos de habitat, 10 espécies da flora e 4 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2, 3 e 4). Quadro 2 — Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Portaria n.º 141/2025/1 Código Habitat 1110 # Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda 1170 # Recifes 1210 Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré 5/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Código Habitat 1240 # Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas 2110 Dunas móveis embrionárias 2120 Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria (dunas brancas) 2130 Dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas) 2150 Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea) 2230 Dunas com prados da Malcolmietalia 2250 Dunas litorais com Juniperus spp. 2260 Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavanduletalia 2270 # Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster 3280 Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba 4030 Charnecas secas europeias 5210 # Matagais arborescentes de Juniperus spp. 5320 # Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias 5330 # Matos termomediterrânicos pré-desérticos 6110 # Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi 6210 # Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia) (importantes habitats de orquídeas) 6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea 6310 Montados de Quercus spp. de folha perene 7140 Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes 8130 # Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos 8210 # Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica 8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica 8240 # Lajes calcárias 8310 # Grutas não exploradas pelo turismo 8330 # Grutas marinhas submersas ou semi-submersas 92A0 Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba 9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis 9320 # Florestas de Olea e Ceratonia 9330 Florestas de Quercus suber Quadro 3 — Espécies de flora do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Portaria n.º 141/2025/1 Código Espécie 1507 # Arabis sadina 1644 Armeria rouyana 1664 # Convolvulus fernandesii 6/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Código Espécie 4082 # Crepis pusilla 1573 Euphorbia transtagana 1462 # Herniaria maritima 1851 Hyacinthoides vicentina 1503 # Iberis procumbens subsp. microcarpa 1487 Jonopsidium acaule 1877 # Juncus valvatus 1863 # Narcissus calcicola 1395 # Petalophyllum ralfsii 1878 # Pseudarrhenatherum pallens 1457 # Silene longicilia 1695 Thymus camphoratus 1681 Thymus carnosus Quadro 4 — Espécies de fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Grupo Espécie 1065 I # Euphydryas aurinia 6199 I # Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria) 1310 M # Miniopterus schreibersii 1324 M Myotis myotis 1349 M # Tursiops truncatus Grupo: I — Invertebrado; M — Mamífero. OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda iden- tificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. Para os restantes valores naturais com presença significativa estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000. Quadro 5 — Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Tipos de habitat e espécies de flora de arribas Portaria n.º 141/2025/1 Objetivos de conservação Indicadores Metas 1.1. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 1240 — Falésias com vegetação das costas servada (ha) tura bem conservada mediterrânicas com Limonium spp. endémicas 7/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Tipos de habitat e espécies de flora de arribas Objetivos de conservação Indicadores Metas 1.2. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 5210 — Matagais arborescentes de Juniperus servada (ha) tura bem conservada spp. 1.3. Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Aumentar a área de habitat com estru- 5320 — Formações baixas de euforbiáceas servada (ha) tura bem conservada junto a falésias 1.4. Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Aumentar a área de habitat adequado de Convolvulus fernandesii para a espécie • Número de indivíduos • Aumentar o número de indivíduos Tipos de habitat e espécies de flora dunares Objetivos de conservação Indicadores Metas 2.1. Melhorar o grau de conservação do habi- • Área de habitat com estrutura bem con- • Aumentar a área de habitat com estru- tat 2270 — Dunas com florestas de Pinus pinea servada (ha) tura bem conservada e ou Pinus pinaster 2.2. Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Aumentar a área de habitat adequado de Herniaria maritima para a espécie • Número de indivíduos • Aumentar o número de indivíduos Tipos de habitat e espécies de flora de afloramentos e solos derivados de calcários Objetivos de conservação Indicadores Metas 3.1. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 5330 — Matos termomediterrânicos pré-de- servada (ha) tura bem conservada sérticos 3.2. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 6110 — Prados rupícolas calcários ou basófi- servada (ha) tura bem conservada los da Alysso-Sedion albi 3.3. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 6210 — Prados secos seminaturais e fácies servada (ha) tura bem conservada arbustivas em substrato calcário (Festuco- -Brometalia) 3.4. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 8130 — Depósitos mediterrânicos ocidentais servada (ha) tura bem conservada e termófilos 3.5. Manter o grau de conservação do habi- • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- tat 8210 — Vertentes rochosas calcárias com servada (ha) tura bem conservada vegetação casmofítica 3.6. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 8240 — Lajes calcárias servada (ha) tura bem conservada 3.7. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 8310 — Grutas não exploradas pelo turismo servada (ha) tura bem conservada Portaria n.º 141/2025/1 3.8. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estru- 9320 — Florestas de Olea e Ceratonia servada (ha) tura bem conservada 3.9. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Manter a área de habitat adequado de Arabis sadina para a espécie • Número de indivíduos • Manter o número de indivíduos 8/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Tipos de habitat e espécies de flora de afloramentos e solos derivados de calcários Objetivos de conservação Indicadores Metas 3.10. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Manter a área de habitat adequado de Crepis pusilla para a espécie • Número de indivíduos • Manter o número de indivíduos 3.11. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Manter a área de habitat adequado de Iberis procumbens subsp. microcarpa para a espécie • Número de indivíduos • Manter o número de indivíduos 3.12. Melhorar o grau de conservação do habi- • Área de habitat adequado para a espécie • Aumentar a área de habitat adequado tat de Juncus valvatus para a espécie • Número de indivíduos • Aumentar o número de indivíduos 3.13. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Manter a área de habitat adequado de Narcissus calcicola para a espécie • Número de indivíduos • Manter o número de indivíduos 3.14. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Manter a área de habitat adequado de Petalophyllum ralfsii para a espécie • Número de indivíduos • Manter o número de indivíduos 3.15. Melhorar o grau de conservação do habi- • Área de habitat adequado para a espécie • Aumentar a área de habitat adequado tat de Pseudarrhenatherum pallens para a espécie • Número de indivíduos • Aumentar o número de indivíduos 3.16. Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espécie • Manter a área de habitat adequado de Silene longicilia para a espécie • Número de indivíduos • Manter o número de indivíduos Espécies de fauna alvo Objetivos de conservação Indicadores Metas 4.1. Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espé- • Aumentar a área de habitat adequado de Euphydryas aurinia cie (ha) para a espécie 4.2. Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat adequado para a espé- • Aumentar a área de habitat adequado de Euplagia quadripunctaria cie (ha) para a espécie 4.3. Manter o grau de conservação do habitat • Tendência populacional • Manter a tendência estável nas épo- de Miniopterus schreibersii cas de maternidade e de hibernação • Área de habitat de alimentação (ha) • Aumentar a área de habitat de ali- mentação • Percentagem de abrigos de importância • Manter 100 % dos abrigos de impor- nacional com condições favoráveis tância nacional com condições favo- ráveis Tipos de habitat marinhos Objetivos de conservação Indicadores Metas Portaria n.º 141/2025/1 5.1. Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de bancos de areia com estrutura • Manter a área de bancos de areia com 1110 — Bancos de areia permanentemente bem conservada (km2) estrutura bem conservada cobertos por água do mar pouco profunda • Área de bancos de areia com Zostera • Aumentar a área de bancos de areia marina com estrutura bem conservada com Zostera marina com estrutura bem (km2) conservada 9/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Tipos de habitat marinhos Objetivos de conservação Indicadores Metas 5.2. Manter o grau de conservação do habitat • Área de recifes com estrutura bem con- • Manter a área de recifes com estrutura 1170 — Recifes servada (km2) bem conservada 5.3. Manter o grau de conservação do habi- • Número de grutas com estrutura bem • Manter o número de grutas com estru- tat 8330 — Grutas marinhas submersas ou conservada tura bem conservada semi-submersas Roaz Objetivos de conservação Indicadores Metas 6.1. Manter o grau de conservação do habitat • Proporção da população residente no • Manter a proporção da população de Tursiops truncatus Estuário do Sado que utiliza a ZEC Arrá- residente no Estuário do Sado que uti- bida/Espichel liza a ZEC Arrábida/Espichel MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 29/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Arrábida/Espi- chel e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares». Quadro 6 — Quadro operacional das medidas de conservação complementares Calendarização Medida de conservação Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas complementar Início Fim MC1. Restaurar habitats 1 Proporção de área 50 % da área degra- ICNF Municípios Ano 1 Ano 10 adequados às popula- degradada restau- dada restaurada ções de presas de mor- rada ONGA cegos APA MC2. Recuperar a envol- 1 Proporção das 100 % das pedreiras Entidades gestoras ICNF Ano 1 Ano 10 vente das pedreiras pedreiras avalia- avaliadas e priori- das pedreiras das e priorizadas zadas Municípios LNEG Proporção de área 75 % da área degra- degradada restau- dada restaurada DGEG rada CCDR-LVT Proprietários MC3. Executar interven- 1 Proporção dos 100 % dos abrigos ICNF Municípios Pro- Ano 1 Ano 10 ções de beneficiação em abrigos com veda- com importância prietários abrigos de Miniopterus ção para o valor alvo schreibersii com impor- identificados como tância nacional necessitando de vedação Portaria n.º 141/2025/1 Proporção de abri- 100 % dos abrigos gos restaurados com importância para o valor alvo identificados como necessitando de restauro 10/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Calendarização Medida de conservação Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas complementar Início Fim MC4. Promover 3 Proporção de área 50 % da área com ICNF GPP Proprietários Ano 1 Ano 10 a gestão sustentável contratualizada ocorrência dos dos sistemas agrícolas valores contratua- Agricultores e pecuários, com vista lizada Municípios a favorecer os prados calcários semi-naturais CCDR/Agri e os matos baixos medi- terrâneos e a manuten- ção das características da paisagem agrícola extensiva MC5. Adaptar o planea- 1 Proporção de 100 % de planos/ ICNF CCDR-LVT Ano 1 Ano 10 mento e a operaciona- planos/progra- programas adap- lização da gestão inte- mas adaptados tados e incluindo Comissões Regio- Proprietários grada dos fogos rurais e incluindo diretri- diretrizes de salva- nais, Sub-Regionais e Municipais de Organizações de à salvaguarda dos valo- zes de salvaguarda guarda Produtores Flo- res naturais protegidos Gestão Integrada de Fogos Rurais restais Proporção de pla- 100 % de planos nos de recupera- de recuperação Entidades Gestoras Empresas ção pós-incêndio pós-incêndio com de Áreas Integradas com medidas medidas orienta- de Gestão da Pai- orientadas para das para o restauro sagem o restauro e salva- e salvaguarda dos guarda dos valores valores naturais Comunidades Inter- naturais protegi- protegidos municipais dos APA MC6. Disponibilizar 2 Depósitos de Resí- 3 depósitos (1 Municípios Juntas de Fre- Ano 1 Ano 10 depósito gratuito de duos de Constru- depósito em cada guesia Resíduos de Constru- ção e Demolição município) ção e Demolição (RCD) implementados Associações em vazadouro municipal locais Número de ações 4 ações por ano Empresas Muni- de informação cipais e divulgação MC7. Desencorajar 2 Data de entrada Sistema de registo ICNF Administração Ano 1 Ano 3 o abandono das artes em funcionamento de artes de pesca Portuária de pesca em fim de vida operacional no ano DGRM 1 da implementa- Sociedade Ponto ção do plano de Verde gestão Data de entrada Programa de incen- em funcionamento tivo à recolha de resíduos de pesca operacional no ano 3 da implementa- ção do plano de gestão MC8. Restaurar as áreas 1 Proporção de área 50 % de área degra- ICNF Centros de Inves- Ano 2 Ano 6 degradadas dos tipos de degradada restau- dada restaurada tigação habitat alvo de arribas rada litorais Municípios ONGA APA MC9. Ordenar acessibi- 1 Estudos elaborado Estudo de identifi- ICNF APA Ano 1 Ano 10 lidades cação e caracteri- CCDR-LVT Autoridade Marí- Portaria n.º 141/2025/1 zação dos acessos elaborado tima Municípios Federações e clu- bes de monta- nhismo Proprietários 11/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Calendarização Medida de conservação Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas complementar Início Fim Proporção dos 50 % dos acessos acessos indevidos indevidos vedados vedados Proporção da rede 100 % da rede de de passadiços passadiços inter- intervencionada vencionada Número de painéis 1 painel informativo informativos em cada acesso ao areal admitido; 2 painéis por sede de freguesia MC10. Controlo de 2 Plano de controlo Plano de controlo ICNF Centros de Inves- Ano 1 Ano 10 populações de espécies e erradicação das e erradicação das tigação exóticas invasoras espécies exóticas espécies exóticas CCDR/Agri invasoras elabo- invasoras rado Municípios Proporção das 100 % das áreas Proprietários áreas prioritárias prioritárias inter- intervencionadas vencionadas Proporção das 50 % das áreas não áreas não priori- prioritárias inter- tárias intervencio- vencionadas nadas Proporção da área 80 % da área pre- restaurada viamente ocupada por flora exótica invasora restaurada MC11. Ordenar as ati- 1 Data de elabora- Diagnóstico sobre ICNF Municípios Ano 1 Ano 10 vidades recreativas ou ção do diagnóstico atividades recrea- Instituições do desportivas, motoriza- tivas ou desportivas Ensino Superior das ou não, organizadas finalizado no ano 2 e Investigação ou informais da implementação do plano de gestão Federação de Campismo Proporção dos 100 % dos valores e Montanhismo valores alvo anali- alvo em presença de Portugal sados (em relação à sua sensibili- Clube de Monta- dade) nhismo da Arrá- bida Proporção das 100 % das áreas Empresas de ani- áreas avaliadas avaliadas e dota- mação turística para a prática das das de propostas atividades de regulação para a prática das ativi- dades MC12. Reforço da fisca- 2 Número de fiscali- 12 fiscalizações/ ICNF Municípios Ano 1 Ano 10 Portaria n.º 141/2025/1 lização zações ano GNR/SEPNA APA (1/mês) à deposi- PSP/BRIPA ção de resíduos Polícia Marítima DGRM 12/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Calendarização Medida de conservação Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas complementar Início Fim Número de ações 1 ação/ano de de vigilância e fis- vigilância e fiscali- calização zação de visitação aos abrigos de importância nacio- nal para Miniopte- rus schreibersii Número de ações 24 ações/ano, de vigilância e fis- abrangendo todas calização as áreas de prote- ção total marinhas e terrestres Número de ações 24 ações/ano, dire- de fiscalização cionadas à verifi- cação de recursos colhidos ou cap- turados em meio marinho Número de ações 12 ações/ano (1/ de fiscalização mês) do acesso a pontos de pesca de pé-posto Número de ações 18 ações/ano em de fiscalização áreas interditas ou condicionadas a atividades recrea- tivas e desportivas Número de ações 12 ações/ano (uma de fiscalização por mês) em meio marinho MC13. Estabelecer um 2 Ano de conceção Desenhar o sis- ICNF Municípios Ano 1 Ano 10 sistema de informação do sistema e defi- tema de informação digital sobre a ZEC nição das ferra- e definir quais as Empresas de ani- mentas suas ferramentas mação turística no ano 1 da imple- Associação de mentação do plano proprietários flo- de gestão restais Ano de elabora- Elaborar as ferra- IFAP ção das ferramen- mentas e preparar tas e preparação e integrar os con- e integração dos teúdos no ano 2 da conteúdos implementação do plano de gestão MC14. Elaborar um 2 Data de publicação Publicação da pri- ICNF Autoridade de Ano 1 Ano 10 manual de boas práti- da primeira versão meira versão do Gestão do PEPAC cas de gestão agrícola, manual no ano 1 GPP pecuária e florestal, da implementação Municípios orientadas para a con- do plano de gestão Associação de servação dos valores proprietários flo- alvo Periodicidade da Revisão do manual restais revisão de três em três anos CCDR/Agri Número de notifi- Duas notificações cações/ano aos utilizadores/ ADL ano Associações de Portaria n.º 141/2025/1 agricultores Operadores de máquinas Juntas de Fre- guesia 13/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Calendarização Medida de conservação Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas complementar Início Fim MC15. Desenvolver uma 2 Número de ses- 5 sessões/ano de ICNF Escolas Ano 2 Ano 10 campanha de informa- sões informação dirigi- ção, divulgação e edu- das aos promotores Municípios cação ambiental de atividades eco- Associação de nómicas, adminis- proprietários tração local e asso- ciações sectoriais, Associações de nomeadamente, pescadores agricultores, sil- vicultores, opera- Clubes e associa- dores turísticos ções locais e marítimo-turís- APECATE ticos, pescadores e armadores FOR-MAR Número de ses- 4 sessões/ano de IPMA sões educação ambien- DGRM tal dirigidas às escolas Centros de Inves- tigação Número de ações 2 ações/ano de sensibilização ONG à população em geral Número de ações 3 ações/ano de sensibilização diri- gidas a pratican- tes de náutica de recreio, mergulha- dores e nadado- res-salvadores Número de ações 3 ações/ano de sensibilização junto dos utilizadores dos portos e mari- nas sobre espécies exóticas invasoras Número de ações 3 ações/ano de sensibilização e incentivo à reco- lha de lixo marinho Proporção de par- 100 % de partici- ticipantes pantes nas ações 1, 2 e 3 com conhe- cimento do sistema de informação digi- tal sobre a ZEC Programa elabo- Conceção de um rado programa de edu- cação ambiental sobre os valores alvo da ZEC no ano 2 da implementação do plano de gestão MC16. Estabelecer 1 Quadro de densi- Quadros aprovados ICNF GPP Lisboa 2030 Ano 1 Ano 2 e consolidar os critérios ficação dos obje- pela(s) entidade(s) e parâmetros de quan- tivos de conserva- responsável(eis) tificação e avaliação ção, indicadores pelo plano de ges- dos objetivos de con- e metas tão até ao final do servação, e os recursos ano 2 de implemen- necessários para a exe- Quadro de estima- tação do plano Portaria n.º 141/2025/1 cução das medidas de tiva preliminar dos conservação recursos finan- ceiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano 14/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Calendarização Medida de conservação Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas complementar Início Fim MC17. Recuperação de 2 Área intervencio- Restauro de 1 hec- ICNF Municípios Ano 1 Ano 7 pradarias marinhas nada tare de pradaria marinha Centros de Investi- Associações de gação pescadores Empresa de Aquacultura (Pis- cicultura Vale da Lama, L.da) NECTON APSS IPMA Escolas ONGA ANA — Aeropor- tos de Portu- gal, S. A. Secil, S. A. MC18. Colmatar as 2 Relatórios Relatórios interca- ICNF Centros de Inves- Ano 1 Ano 10 lacunas de conheci- lar e final apresen- tigação mento de modo a deter- tados nos anos 5 minar a necessidade de e 10 Entidades capa- medidas adicionais para citadas para mer- o habitat 8330 Grutas gulho em gruta no marinhas submersas mar ou semi-submersas MC19. Minimizar as 2 Relatórios 1 relatório com ICNF DGPM Ano 1 Ano 10 capturas acessórias de informação espe- Tursiops truncatus cífica para a ZEC DGRM DGAM em cada 5 anos de IPMA vigência do plano de ação nacional Centros de Inves- tigação MC20. Caracterizar 2 Aprovação do Ano 3 do plano de ICNF IPMA DGRM Ano 3 Ano 6 e avaliar o risco de programa de gestão introdução de espécies monitorização de Centros de Inves- exóticas sobre os valo- espécies exóticas tigação res alvo marinhos marinhas na ZEC Escolas de Mer- gulho Identificação de Ano 6 do plano de zonas de risco gestão DGAM Relatórios de 1 relatório/ano ONGA monitorização MC21. Conceber 2 Data de criação do Ano 1 ICNF Municípios Esco- Ano 2 Ano 10 e implementar um pro- programa de cam- las grama de campanhas de panhas de recolha IPMA recolha de lixo marinho de lixo marinho Centros de Inves- APA tigação Número de cam- 4 ações/ano ONG panhas de recolha de lixo marinho Associações locais Relatórios 1 relatório/ano Escolas de mer- gulho Portaria n.º 141/2025/1 Entidades capa- citadas para mer- gulho em gruta no mar Empresas maríti- mo-turísticas 15/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Calendarização Medida de conservação Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas complementar Início Fim MC22. Realizar ações de 2 Número de ações 1 ação de forma- ICNF Polícia marítima Ano 2 Ano 10 formação para a prote- ção/ano dirigida ção do meio marinho a pescadores DGRM DGAM e armadores DGPM IPMA Número de ações 1 ação de forma- FOR-MAR ção/ano dirigida Associações de a praticantes de pescadores náutica de recreio e às empresas Instituto de marítimo-turísticas Socorros a Náu- fragos Número de ações 1 ação de forma- ção/ano dirigida ONGA a nadadores-sal- vadores Número de ações 1 ação de forma- ção/ano dirigida às entidades com competência na fiscalização MC23. Identificar 2 Data de elabora- Estabelecer a situa- ICNF APA DGAM Ano 2 Ano 10 e monitorizar as princi- ção do relatório ção de referência no pais fontes de poluição da situação de ano 2 da implemen- IPMA da área marinha da ZEC referência tação do plano de Centros de Inves- gestão tigação Percentagem de 100 % das fontes de Municípios fontes de polui- poluição caracteri- ONGA ção caracteriza- zadas e pontos de das e pontos de entrada de poluen- entrada de poluen- tes cartografados tes cartografados Data da elabora- Elaboração de um ção de um pro- programa de moni- grama de monito- torização dos pon- rização tos de entrada de poluentes no ano 5 da implementação do plano de gestão Data da opera- Operacionalização cionalização de de um programa de um programa de monitorização dos monitorização pontos de entrada de poluentes no ano 6 da imple- mentação do plano de gestão MC24. Avaliar e monito- Relatórios 1 relatório/a cada ICNF IPMA Ano 1 Ano 10 rizar o estado da popu- 3 anos lação das florestas de Centros de Inves- macroalgas castanhas tigação (habitat 1170) na ZEC ONGA * O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: Portaria n.º 141/2025/1 1 — Muito elevada; 2 — Elevada; 3-Média. MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu- lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 29/2025, de 20 de março. 16/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos. ACOMPANHAMENTO A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con- servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O quadro 7 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces- sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão. Quadro 7 — Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão 1. Tipos de habitat e espécies de flora de arribas Objetivo de conservação [Indi- Meta Meta Medida de conservação Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs. cador de resultado] alcançada complementa r de realização atingida/meta (não iniciada/ (Manter/Não em curso/concluída) manter/Altera) 2. Tipos de habitat e espécies de flora dunares Portaria n.º 141/2025/1 Objetivo de conservação Meta Meta Medida de conservação Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs. alcançada complementa r de realização atingida/meta [Indicador de resultado] (não iniciada/ (Manter/Não em curso/concluída) manter/Altera) 17/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 3. Tipos de habitat e espécies de flora alvo de afloramentos e solos derivados de calcários Grau de execução Revisão Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização Meta (não iniciada/ (Manter/Não Obs. [Indicador de resultado] alcançada complementa r de realização atingida/meta em curso/concluída) manter/Altera) 4. Espécies de fauna alvo Grau de execução Revisão Objetivo de conservação [Indi- Meta Medida de conservação Indicador Realização Meta (não iniciada/ (Manter/Não Obs. cador de resultado] alcançada complementa r de realização atingida/meta em curso/concluída) manter/Altera) 5. Tipos de habitat marinhos Grau de execução Revisão Objetivo de Conservação Meta Medida de Conservação- Indicador Realização Meta (não iniciada/ (Manter/Não Obs. [Indicador de Resultado] alcançada Complementa r de Realização atingida/meta em curso/concluída) manter/Altera) 6. Roaz Grau de execução Revisão Objetivo de Conservação Meta alcan- Medida de Conservação Indicador Realização Meta (não iniciada/ (Manter/Não Obs. [Indicador de resultado] çada Complementa r de Realização atingida/meta em curso/concluída) manter/Altera) FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de financiamento e entidades — Glossário: ADL — Associações de Desenvolvimento Local APA — Agência Portuguesa do Ambiente APECATE — Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos APSS — Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. CCDR-LVT — Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo CCDR/Agri — Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional componente Agricultura DGAM — Direção-Geral da Autoridade Marítima DGEG — Direção-Geral de Energia e Geologia DGPM — Direção-Geral de Política do Mar DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos EEA Grants — Mecanismo Financeiro plurianual do Espaço Económico Europeu FOR-MAR — Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar Portaria n.º 141/2025/1 GNR/SEPNA — Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente Horizonte Europa — Programa financeiro da União Europeia para a investigação e a inovação ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. 18/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 I&D — Investigação e Desenvolvimento IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. IPMA — Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática Lisboa 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER) LNEG — Laboratório Nacional de Energia e Geologia MAR 2030 — Programa Operacional do FEAMPA (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura) OE — Orçamento de Estado OM — Orçamento Municipal ONG — Organizações não-governamentais ONGA — Organizações não-governamentais de Ambiente PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027 PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais PRR — Plano de Recuperação e Resiliência PSP/BRIPA — Polícia de Segurança Pública/Brigadas de Proteção Ambiental Portaria n.º 141/2025/1 19/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 20/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 21/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 22/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 23/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 24/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 25/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 26/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 27/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 28/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 29/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 30/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 31/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 32/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 33/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 34/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 35/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 36/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 37/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 38/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 39/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 40/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 41/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 42/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 43/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 44/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 45/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 46/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 47/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 48/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Portaria n.º 141/2025/1 49/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 118869538 Portaria n.º 141/2025/1 50/50 1.ª série N.º 63 31-03-2025 AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 142/2025/1, de 31 de março Sumário: Estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). O PEPAC inclui os dois fundos agrícolas da PAC, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e tem como enquadramento legislativo os Regulamentos (UE) 2021/2115 e 2021/2116, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho. Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 24 de fevereiro, as despesas decorrentes da instalação e do funcionamento dos órgãos de governação do PEPAC Portugal, desig- nadamente o financiamento dos recursos e das atividades necessárias à prossecução da missão e ao correspondente exercício de competências, são asseguradas pelo eixo transversal «Assistência técnica», de acordo com o artigo 125.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, exceto quando o financiamento é expressamente abrangido por intervenções. O eixo transversal «Assistência técnica» visa, assim, financiar atividades relacionadas com a gestão e implementação de intervenções no âmbito do primeiro e segundo pilares da PAC, bem como o esta- belecimento e funcionamento da Rede Nacional da PAC. Este eixo integra as atividades elegíveis das entidades que desempenham funções necessárias à gestão e execução do PEPAC, no âmbito do primeiro e segundo pilares da PAC, e visa o reforço da capacidade administrativa e técnica das entidades responsáveis pela execução do programa, por forma a garantir condições para uma eficaz e competente gestão e operacionalização do mesmo. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Artigo 2.º
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