Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 14/2025/1
- Data
- 2025-01-20
- Tipo
- Portaria
Sumário
Altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades em- pregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença. DEFESA NACIONAL, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO, ECONOMIA, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS
Texto integral (800 palavras)
Portaria n.º 14/2025/1
doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profis-
sionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos:
a) [...]
b) [...]
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c) Junta médica por doença profissional — € 55,00 (cinquenta e cinco euros);
d) [Anterior alínea c).]
Artigo 2.º
Unidade do encargo
[...]
Artigo 3.º
Interoperabilidade
1 — Em estrita observância do regime jurídico de proteção de dados pessoais, as juntas médicas
da ADSE, I. P., podem vir a ter acesso à informação disponibilizada nas plataformas de interoperabili-
dade utilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 126/2018,
de 8 de maio, no âmbito da sua atividade de verificação da incapacidade para o trabalho por doença
natural, por acidente de trabalho e por doença profissional, quer se efetue mediante a realização de
juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
2 — A transmissão da informação prevista no número anterior é efetuada preferencialmente por via
eletrónica e obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos
do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, da Lei
n.º 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação complementar.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em
15 de janeiro de 2025. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido
Marques Oliveira, em 9 de janeiro de 2025.
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Portaria n.º 14/2025/1
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N.º 13
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DEFESA NACIONAL, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO,
ECONOMIA, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS
Portaria n.º 15/2025/1, de 20 de janeiro
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade
Marítima.
No âmbito da reforma que procedeu à reconfiguração dos órgãos e serviços da Autoridade Marí-
tima e respetivo enquadramento institucional, prevista no Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de setembro, constituiu premissa a constituição de um
órgão de características interdepartamentais que assegure, a alto nível da administração do Estado,
a necessária articulação entre entidades e órgãos de várias tutelas governamentais para o exercício
da ação pública sobre os espaços sob soberania e jurisdição nacionais e sobre as atividades neles
desenvolvidas.
Em virtude dos quadros de ameaça (de cariz económico, ambiental, sanitário, securitário e poli-
cial) que se colocam a Portugal, enquanto estado costeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, cumpre promover a constituição, com especial ênfase
no vetor do exercício da autoridade nos seus vários planos, do Conselho Coordenador Nacional do
Sistema da Autoridade Marítima (CCN). A este conselho superior caberá a coordenação nacional das
entidades e órgãos integrantes do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), das entidades previstas
no artigo 14.º da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, correspondendo ao exercício da autoridade do
Estado nas zonas marítimas sob soberania e jurisdição nacional, e bem assim nos demais espaços
costeiros, portuários e dominiais, tal como a orientação conjunta e definição de metodologias de
trabalho que favoreçam uma melhor coordenação entre entidades e órgãos de execução do poder
de autoridade marítima.
No quadro institucional, a jurisdição material do SAM assume primordial relevância no exercício
da autoridade do Estado nos pilares do salvamento, socorro e assistência, combate à criminalidade
em espaços dominiais e marítimos, da fiscalização dos recursos, da segurança marítima e portuária
e da proteção e preservação do meio marinho, conforme se pressupõe e estabelece nos n.os 1 e 2 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março. É, por isso, imprescindível organizar o respetivo
quadro interministerial e interdepartamental, de modo a articular as entidades que contribuem para
o exercício da autoridade marítima e para a implementação ordenada, em especial das atribuições
a título de Estado costeiro e de Estado do porto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março,
manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Adminis-
tração Interna, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pelo Ministro da Economia, pela Ministra
do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1 — Aprovar o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade
Marítima, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 2 de dezembro de 2024. — A Ministra da Justiça,