Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 139/2021

Data
2021-07-07
Tipo
Portaria
Emitente
CULTURA E MAR

Texto integral (65 167 palavras)

Portaria n.º 139/2021 de 7 de julho Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa do mar e a res- petiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega. No âmbito da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica das entidades integradas na área governativa do mar, assume particular relevo a elaboração de refe- renciais conducentes a uma eficaz gestão da informação, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva. A gestão da informação, tanto a nível da adequada organização dos espaços de arquivo, como da salvaguarda daquela que constitui interesse histórico, assenta na adoção de critérios objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação. Nesse sentido, cumpre elaborar instrumentos normalizadores que, independentemente dos suportes e ambientes tecnológicos utilizados, regulem a classificação, avaliação, seleção, substi- tuição de suporte e o destino final dos documentos. As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. A presente portaria tem por finalidade regulamentar a classificação, a avaliação, seleção, eliminação e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, pelas entidades inte- gradas na área governativa do mar, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados, agilizando, deste modo, as funções de arquivo no garante de direitos e de deveres e na preservação do património arquivístico e da memória coletiva. Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Ministro do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exer- cício de funções pelas entidades integradas na área governativa do mar e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega, anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 628/2006, de 23 de junho. Artigo 3.º Entrada em vigor O regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa do mar entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 18 de junho de 2021. — O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 17 de junho de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 73 ANEXO Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística CAPÍTULO I Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições Artigo 1.º Objeto e natureza do regulamento 1 — O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à classificação, avaliação, se- leção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa do mar, dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante abreviadamente designada por informação. 2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo O presente regulamento é aplicável às seguintes entidades integradas na área governativa do mar: a) Direção-Geral de Política do Mar; b) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; e c) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica. Artigo 3.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: a) «Agregação», a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documen- tos aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação, sendo as agregações simples formadas por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental, e as agregações compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, um agrupamento das agre- gações simples; b) «Amostragem aleatória», o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem; c) «Avaliação», a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi- nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; d) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública; e) «Classificação», o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção; f) «Código», o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, proces- Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 74 sos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção, sendo a sua atribuição da responsabilidade do órgão de coordenação, para garantir o princípio da interope- rabilidade; g) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais, que implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção, cuja utilização pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes, e que: i) valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização parcelar em produtor participante; ii) possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produto- ras participantes; h) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação total e permanente; i) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação de uma fórmula; j) «Desativação de processos de negócio», a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; k) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, sendo que a descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; l) «Destino final», a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva- ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; m) «Documento» ou «documento de arquivo», a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades; n) «Dono de processo», a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; o) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio para a destruição total e definitiva; p) «Entidades», a Direção-Geral de Política do Mar, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Auto- ridade para a Meteorologia Aeronáutica; q) «Entrega», a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; r) «Forma de contagem do prazo», a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos seguintes termos: i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; ii) «Data do início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como seja o «Registo biográfico»; iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; iv) «Data da conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter- minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como seja a «Manutenção e reparação de bens móveis duradouros»; v) «Data da cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento, podendo ocorrer por caducidade, revoga- Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 75 ção, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa, e podendo incidir, designadamente, sobre legislação, normas, políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças; vi) «Data da extinção da entidade», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade sobre que recai o procedimento, sendo aplicável a pessoas, no momento do óbito, bem como a empresas, bens, atividades, como sejam a «Identificação fiscal», «Registo de pessoas coletivas», «Registo predial», «Registo comercial»; vii) «Data de extinção do direito», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela extinção do direito, que não implica a extinção da entidade, sendo que a extinção do direito sobre o bem pode acontecer por alienação, incluindo a transmissão ou transação, por abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou da cedência; s) «Informação», a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali- zada em qualquer suporte; t) «Lista consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfun- ções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição e avaliação e integrando e desenvolvendo a macroestrutura funcional; u) «Macroestrutura funcional» ou «MEF», a representação conceptual de funções desempe- nhadas por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis, compreendendo a função e a subfunção; v) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e suple- mentar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; w) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; x) «Ocorrência», os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia- lizam em agregações ou processos documentais; y) «Participante no processo», a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; z) «Prazo de conservação administrativa», o período de tempo, registado em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga- nizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção; aa) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido, compreendendo o produto ou serviço, no âmbito de uma função; bb) «Processo transversal», o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes entidades para que o resultado possa ser atingido; cc) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação de docu- mentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio; dd) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação; ee) «Relatório de avaliação», o dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada; ff) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção, sendo operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; gg) «Sistema de informação» ou «SI», o sistema que integra, gere e fornece acesso a docu- mentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte, e que inclui os sistemas desenhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; hh) «Tabela de seleção», o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da lista conso- lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 76 ii) «Tipologia de ocorrências», a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor- rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação, e que permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio; jj) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela de seleção. Artigo 4.º Aplicação no tempo e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, determina-se que o presente regulamento: a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor. 2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, adiante designado por «órgão de coordenação», nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 9.º Artigo 5.º Garantias do sistema de informação 1 — As entidades devem estar dotadas de SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade no longo prazo à informação. 2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização. 3 — Para efeito do disposto no n.º 1, as entidades devem manter um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação. CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 6.º Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; g) Eliminação; h) Entrega; i) Transferência de suporte; j) Substituição de suporte analógico. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 77 Artigo 7.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções das entidades, mate- rializados em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI. 2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 8.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a tabela de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo I ao presente regulamento e do qual faz parte integrante, e cujos dados são específicos e inalteráveis. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que represen- tam as funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º). 3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa- tivos fixados na tabela: a) Código; b) Título; e c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 19.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização é prevista a existência de tipologias de ocorrência, a qual não constitui um nível de classificação e cuja criação compete às entidades, aquando da implementação da tabela no SI. Artigo 9.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains- titucional e aplicam-se a documentos e agregações. 2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a tabela anexa ao presente regulamento, cujos dados são específicos e inalteráveis. 3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa ao presente regulamento a sub- divisão do processo de negócio. 4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional intraprocessual, no respeito de princípios e critérios da avaliação. 5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela anexa ao presente regulamento, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho: a) Prazo de conservação administrativa (PCA); b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA); c) Destino final (DF); d) Dono do processo de negócio (Dono PN); e) Participante no processo de negócio (Participante PN). Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 78 6 — Ficam vedadas às entidades, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente fundamentada, as seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela. 7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5. 8 — Após solicitação das entidades, compete ao órgão de coordenação indicar os mecanismos adequados para a avaliação da informação produzida e acumulada no período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a implementação da tabela no SI. 9 — A avaliação da informação produzida e acumulada, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo, ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comuni- cação da decisão por parte do organismo supramencionado. Artigo 10.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela anexa ao presente regulamento é obrigatório. 3 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado processo que requeira, para obtenção de prova de infração ou ilícito, o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem. 4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela anexa ao presente regulamento. 5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela anexa ao presente regulamento, nos termos do artigo 11.º Artigo 11.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pela letra «F», inicial do termo «forma», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela anexa ao presente regulamento. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 20.º Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 79 4 — Constam da tabela anexa ao presente regulamento as seguintes formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio executados pelas entidades previstas no artigo 2.º: a) F01 — conforme disposição legal; b) F02 — data de início do procedimento; c) F03 — data de emissão do título; d) F04 — data de conclusão do procedimento; e) F05 — data de cessação da vigência; f) F06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento; g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen- tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela. 6 — As datas a que se refere o número anterior estão identificadas através de um algarismo que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto, nos seguintes termos: a) F01.01 — data do último assento, respeitando 30 anos para o óbito, 50 anos para o casa- mento e 100 anos para o nascimento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, na sua redação atual; b) F01.02 — data do cumprimento nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de feve- reiro, na sua redação atual; c) F01.03 — data da defesa da tese de doutoramento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, ou da data do cancelamento prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro; d) F01.04 — data do facto que ocorrer em primeiro lugar: a) com o registo da extinção da pro- curação a que digam respeito; b) decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração; c) logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro; e) F01.05 — data em que a autorização de introdução no mercado deixe de existir, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 520/2012, da Comissão Europeia, de 19 de junho; f) F01.06 — data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 277.º e do n.º 3 do artigo 282.º e do Código do Processo Penal (CPP) e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de «prova bastante de se não ter verificado o crime», ou «de o arguido não o ter praticado a qualquer título»; data do arquivamento para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do CPP; g) F01.07 — data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos, nos termos do n.º 5 do artigo 132.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual; h) F01.08 — data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Código Penal (CP); i) F01.09 — data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual; j) F01.10 — data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual; k) F01.11 — data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos ou até aos 25 anos de idade, nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual; l) F01.12 — maior de idade: data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual, ou menor de idade: data em que o respetivo titular completar 21 anos, nos termos do artigo 220.º da Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que republica, em anexo, a Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 80 7 — Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas nas alíneas c) e e) do n.º 4 não forem aplicáveis, por o título não ser emitido ou por não se iniciar o período de vigência, compete às entidades previstas no artigo 2.º proceder ao encerramento das agregações, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação administrativa. Artigo 12.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po- dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E». 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção das entidades expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 4 — Sempre que as entidades se encontrem na condição de dono compete-lhes a aplicação do destino final expresso na tabela. 5 — Sempre que as entidades se encontrem na condição de participante é-lhes permitido proceder à eliminação de agregações, dado que não as detêm na sua completude. 6 — Sempre que as entidades se encontrem na condição de dono e, simultaneamente, de participante devem especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações a natureza da sua intervenção. 7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agre- gação. 8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, nomeadamente, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a natureza da intervenção; e b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agrega- ções em que as entidades se encontrem na condição de dono e outra para as que se encontrem na condição de participante. 9 — Os processos de negócio transversais em que as entidades se encontrem na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente, de dono e participante estão identificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 10 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação. 11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Artigo 13.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades. 2 — A eliminação de documentos e agregações pelas entidades aplica-se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível, processando-se nos seguintes termos: a) Dono — processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Dono — agregações excluídas da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Dono — subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação; d) Participante — processos de negócio com destino final de conservação mediante consulta prévia do órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 12.º; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 81 e) Participante — processos de negócio com destino final de conservação parcial por amos- tragem; f) Participante — processos de negócio com destino final de eliminação; g) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação; e h) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de eliminação. 3 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, ele- trónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo das entidades previstas no artigo 2.º, ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável; c) Conservação do auto de eliminação, a título definitivo; e d) Submissão do auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publi- citados por este organismo. 4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela. 5 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser- vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 16.º 6 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden- cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente. Artigo 14.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pela unidade orgânica respon- sável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades. 2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega de património; b) Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária; c) Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; e d) Remissão de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em regula- mento próprio ou com outra orientação das entidades, desde que não contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e agregações. Artigo 15.º Transferência de suporte 1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 82 2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos. Artigo 16.º Substituição de suporte analógico 1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do ori- ginal através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per- manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 17.º Auto de eliminação 1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; e d) Zona de identificação e controlo das agregações. 2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação; d) Identificação dos responsáveis pela eliminação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º; e) Indicação do diploma que legitima a eliminação. 3 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; e d) Suporte. 4 — A zona de identificação e controlo da classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Prazo de conservação administrativa; d) Forma de contagem do PCA; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 83 e) Destino final; f) Natureza da intervenção; g) Dono do processo de negócio; h) Número de agregações; i) Dimensão; j) Suporte; e k) Datas extremas. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Data de início da contagem do PCA; e d) Natureza da intervenção. 6 — As entidades podem criar o auto de eliminação, desde que preveja os elementos infor- mativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e dispo- nibilizado pelo órgão de coordenação. Artigo 18.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de docu- mentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação. 2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; e d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de entrega de saída; b) Número do auto de entrega de entrada; c) Identificação da entidade remetente; d) Identificação da entidade destinatária; e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente; f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária; g) Data do auto de entrega; h) Indicação da forma de aquisição; i) Indicação das condições de aquisição; e j) Indicação do diploma ou ato administrativo que legitima a aquisição. 4 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do Fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; e d) Suporte. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 84 5 — A zona de identificação e controlo por classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações; e) Dimensão; e f) Suporte. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; e c) Datas extremas. 7 — As entidades podem criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. 8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes pode ser complementado com outros elementos informativos solicitados pela entidade destinatária. CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 19.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas. 2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente regulamento, as entidades devem utilizar complementarmente o referencial lista consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º 3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a submissão e integração de proposta na lista consolidada, nos termos do artigo 21.º; b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na lista consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas. 4 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos do artigo 26.º Artigo 20.º Lista consolidada 1 — A lista consolidada é um referencial que não integra o presente regulamento. 2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo 21.º, podem os mesmos ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na lista consolidada. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 85 3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de ne- gócio expressos na lista consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável às entidades. 4 — A atualização da lista consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à for- malização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 26.º 5 — Compete ao órgão de coordenação a gestão e a publicitação da lista consolidada. Artigo 21.º Submissão e integração de proposta na lista consolidada 1 — Compete às entidades proceder à elaboração e submissão de proposta legalmente fun- damentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na lista consolidada. 2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na lista consolidada, correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma. 3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. CAPÍTULO V Fiscalização e revisão Artigo 22.º Fiscalização e verificação interna 1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor. 2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete às entidades a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente regulamento. Artigo 23.º Revisão O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte- rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das atribuições adstritas às entidades. N.º 130 Diário da República, 1.ª série ANEXO I Tabela de seleção Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 100 Ordenamento jurídico e Relativo à construção e interpretação das Normas, no normativo. sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de ca- ráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais — da legislação aos regulamentos, regras internas de funcio- namento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estados-parte 7 de julho de 2021 naquelas convenções. 100.10 Elaboração de diplomas Compreende os processos de elaboração/alteração de jurídico-normativos e legislação, de regulamentos e de diretivas políticas de normas técnicas. ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas en- tidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competên- cia dos órgãos de soberania (Presidente da Repú- blica, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais. 100.10.001 Produção e comunica- Elaboração ou participação na elaboração de atos legis- 5 F04 C X X X ção de atos legisla- lativos conduzidos por iniciativa das autoridades com- tivos. petentes para a definição do regime jurídico aplicável. Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Pág. 86 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. 100.10.003 Comunicação de deci- Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões 5 F04 C X X X sões dos tribunais a de Tribunais, a que a lei confira força obrigatória que a lei confira força geral. obrigatória geral. Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com a publicação. 100.10.200 Produção e comunica- Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que 5 F04 C X X X ção de atos regula- se destinam a vigorar em todo o território nacional, 7 de julho de 2021 mentares gerais. em todo o território do continente ou em todo o ter- ritório de uma região autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de regulamenta- ção da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.600 Produção e comunica- Elaboração e formalização de atos regrantes do fun- 5 F04 C X X X X X X ção de regras institu- cionamento de uma instituição. cionais. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publi- citação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.800 Produção e comunica- Elaboração (formalização e estabelecimento de prescri- 5 F04 C X X X X X X ção de normas téc- ções) de disposições destinadas à utilização comum nicas. e repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos normalizados num dado con- texto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada «de facto», sem necessariamente ter havido uma ratifi- cação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma «de jure»). Pág. 87 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com o envio para publicação e publicitação. Inclui elaboração de pareceres técnicos especializa- dos na área, redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia in- cluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo. 100.20 Interpretação da legisla- Compreende os processos de assessoria/consulta ção e das normas. jurídico-normativa e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Ad- 7 de julho de 2021 ministração, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformiza- ção de jurisprudência emitidos pelos tribunais. 100.20.001 Produção de pareceres Elaboração de parecer de interpretação de diplomas ju- 5 F04 C X X X X X técnico-jurídicos de rídico-normativos de forma abstrata e geral, podendo interpretação de di- ser válida para a decisão de casos concretos. plomas jurídico-nor- Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer mativos. técnico-jurídico. Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamen- tação do parecer. 100.20.200 Produção e comunica- Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas 5 F04 C X X X X X ção de instruções por entidades de coordenação setorial acerca do para aplicação de sentido como devem ser entendidas determinadas diplomas jurídico- normas ou princípios jurídicos, que a essas entidades -normativos. cabe interpretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes respon- sáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diversos esque- mas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de orientações prá- ticas para a aplicação da regra. Pág. 88 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 100.20.400 Produção de orienta- Elaboração e comunicação de orientações para a expli- 5 F04 C X X X X X ções e pareceres citação dos conteúdos das normas técnicas. para a interpretação Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma da norma técnica. interpretação da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto. 100.20.600 Produção e comunica- Produção e comunicação de orientação jurisprudencial 4 F04 C X X X ção de decisões de uniformizada, sem força vinculativa. uniformização de ju- Inicia com o pedido para decisão quando relativamente risprudência. à mesma questão de direito sejam proferidas solu- ções opostas e termina com a publicação da de- cisão. 7 de julho de 2021 Inclui conferência para admissibilidade do pedido, ale- gações, julgamento e proferição do acórdão. 150 Planeamento e gestão Relativo à definição e monitorização/avaliação de polí- estratégica. ticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos ins- trumentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a produção de informação estatística. 150.10 Definição e avaliação de Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos políticas. planos ou programas que definem as políticas públi- cas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de comissões ou outras estruturas envolvi- das na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de ór- gãos de direção, de gestão, de administração e de aconselhamento. Pág. 89 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acor- dos de cooperação interinstitucional não subordina- dos à execução da política externa. 150.10.001 Definição de políticas Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico 5 F05 C X X X globais. de âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevan- tes da gestão. Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, remissão de cópia às entidades competentes e submissão da versão final à entidade 7 de julho de 2021 competente para decisão. 150.10.100 Definição de políticas Definição de estratégias, princípios e programas de 5 F05 C X X X X X X setoriais. topo para o desenvolvimento de políticas específicas da administração nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e ter- mina com o envio da versão aprovada para publi- citação. Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das formas de operacionalização das políticas, consulta de entida- des, discussão pública (quando devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão. 150.10.200 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas operacionais 10 F05 C X X X X mentos de ordena- que regulam a organização do território e de todos mento territorial e da os setores de atividade nele desenvolvido de forma promoção do desen- direta ou indireta de abrangência nacional. volvimento de âmbito Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e nacional. termina com a elaboração da versão final da pro- posta ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Pág. 90 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui elaboração de versões do instrumento, concerta- ção com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.400 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas operacionais 10 F05 C X X mentos de ordena- que regulam a organização do território e de todos mento territorial e da os setores de atividade nele desenvolvido de forma promoção do desen- direta ou indireta de abrangência local, municipal e volvimento de âmbito intermunicipal. municipal e intermu- Inicia com a decisão da elaboração do instrumento nicipal. e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. 7 de julho de 2021 Inclui elaboração de versões do instrumento, concerta- ção com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.500 Elaboração de instru- Negociação e formalização de protocolos, acordos, 10 F05 C X X X X X X mentos de coopera- convénios, parcerias e outros instrumentos de coo- ção interinstitucional. peração institucional com entidades nacionais. Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação e re- dação final. 150.10.600 Avaliação de políticas e Apreciação, verificação e medição periódica do impacto 10 F04 C X X X X X instrumentos de ope- e do grau de cumprimento de metas e dos objeti- racionalização. vos previstos em políticas, programas e planos que norteiam e regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal. Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade competente para a apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de informação relevante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido. Pág. 91 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 150.10.601 Caracterização de en- Identificação, qualificação e atualização periódica de 5 F07 C X X X tidades para apoio à entidades públicas ou privadas com vista a habilitar definição de políticas. os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para a definição das políticas de Es- tado. Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entidades competentes e termina com a disponibi- lização dos dados. Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados. 150.10.700 Reunião de órgãos de- Apresentação, discussão e deliberação de todas as liberativos. matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções deliberativas. 7 de julho de 2021 Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para parti- cipar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, con- trolo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.700.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina com 10 F04 E X X X X deliberativos: prepa- o envio de convocatória. ração. Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresen- tação de propostas para discussão. 150.10.700.02 Reunião de órgãos deli- Inicia com a redação da ata e termina com a sua apro- 10 F04 C X X X X berativos: realização. vação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e das pro- postas apresentadas. 150.10.701 Reunião de órgãos exe- Apresentação, discussão e deliberação de todas as cutivos. matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções executivas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com a aprovação das decisões. Pág. 92 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui convocatória, convite ou autorização para parti- cipar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, con- trolo de presença, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.701.01 Reunião de órgãos exe- Inicia com o agendamento da reunião e termina com 10 F04 E X X cutivos: preparação. o envio de convocatória. Inclui apresentação de propostas para discussão, apre- sentação de moções, preparação de propostas de 7 de julho de 2021 deliberação, produção de recomendações e defini- ção de ordem de trabalhos. 150.10.701.02 Reunião de órgãos exe- Inicia com a redação da ata e termina com a sua apro- 10 F04 C X X cutivos: realização. vação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão. 150.10.702 Reunião de órgãos e Apresentação, apreciação e deliberação de matérias estruturas operacio- em órgãos e entidades com funções operacionais, nais e de aconselha- de coordenação e consultivas. mento. Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apresentação de proposta, relatório, recomendação ou parecer. Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de documento de apoio, votação de pro- postas, análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata. 150.10.702.01 Reunião de órgãos e es- Inicia com o agendamento da reunião e termina com 10 F04 E X X X X X X truturas operacionais o envio de convocatória. e de aconselhamento: Inclui apresentação de propostas para discussão, apre- preparação. sentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações e defini- ção de ordem de trabalhos. Pág. 93 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 150.10.702.02 Reunião de órgãos e Inicia com o controlo de presenças e termina com a 10 F04 C X X X X X X estruturas operacio- redação definitiva da ata. nais e de aconselha- Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, mento: realização. registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.20 Planeamento, avaliação Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, e melhoria de servi- no que se inclui a análise e melhoria das estruturas e ços. das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organi- zacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da 7 de julho de 2021 afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organis- mos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação ope- racional. 150.20.001 Preparação de regras e Definição de formas de atuação com vista ao eficaz 10 F05 E X X X X X X orientações internas. funcionamento dos serviços. Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final. 150.20.100 Definição de metas e Determinação dos objetivos estratégicos globais dos 10 F05 C X X X X X X objetivos organiza- serviços tendo em conta as suas competências e cionais. os objetivos estratégicos definidos pelo órgão exe- cutivo. Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. Pág. 94 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 150.20.101 Planeamento estraté- Definição, organização e programação de atividades, 10 F05 C X X X X X gico de atividades. decorrente dos objetivos fixados em planeamento estratégico e tendo em conta as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação. Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, rece- ção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final. 7 de julho de 2021 150.20.102 Planeamento de siste- Definição de um conjunto ordenado de elementos que 10 F05 C X X X X X mas. se encontram interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano. Inclui identificação da missão do negócio, diagnós- tico de situação, identificação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução. 150.20.103 Planeamento operacio- Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento 10 F04 E X X X nal de atividades. prático de atividades e afetação dos recursos ne- cessários. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de neces- Elaboração de instrumento de gestão anual com a 10 F04 C X X X sidades de recursos indicação do número de postos de trabalho de que humanos. o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. Pág. 95 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discus- são e validação de propostas. 150.20.201 Planeamento de neces- Elaboração de instrumento de gestão com a indicação 10 F04 E X X X sidades de recursos previsional dos bens materiais que o órgão ou serviço materiais. carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas. 7 de julho de 2021 150.20.202 Preparação do orça- Elaboração de instrumento anual de gestão financeira 10 F04 C X X X mento. com a previsão das receitas e despesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente. Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.300 Avaliação de ativida- Análise e avaliação da execução global do plano de 10 F04 C X X X des. atividades. Inicia com o pedido de relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das atividades e produção de recomendações. 150.20.301 Avaliação do desem- Apreciação, verificação e medição periódica do impacto 10 F04 C X X X penho das organiza- e do grau de cumprimento de metas e dos objetivos ções. definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempe- nho. Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho. Pág. 96 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 150.20.302 Avaliação de sistemas Apreciação, verificação e medição periódica do impacto 10 F04 C X X X dos objetivos alcançados pelo sistema na prossecu- ção das metas organizacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avalia- ção e termina com a produção de recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas. 150.20.303 Monitorização de ativi- Controlo sistemático das ações e atividades. 5 F04 E X X X dades. Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte. Inclui análise, conferência e processamento dos da- dos. 7 de julho de 2021 150.20.400 Acompanhamento da Elaboração periódica de instrumentos de controlo e mo- 10 F04 E X X X execução orçamental. nitorização da execução orçamental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da entidade. Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados. 150.20.403 Caracterização de re- Sistematização periódica de dados referentes à reali- 10 F04 C X X X cursos humanos. dade social dos recursos humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a orga- nização e tratamento de dados. Inclui compilação, carregamento, tratamento e remis- são de dados aos órgãos competentes. Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. 150.20.404 Prestação de contas. . . Demonstração da execução orçamental e patrimonial. 10 F04 C X X X Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente. Pág. 97 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 150.20.500 Análise e melhoria de Definição de procedimentos e processos administrati- 10 F04 E X X X processos. vos com vista à implementação de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e termina com imple- mentação de circuito estruturado, independente- mente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do processo administra- tivo, estudo de regulamentos e de legislação rela- cionada, definição de requisitos e normalização de formulários. 150.20.501 Análise e melhoria de Definição e regulação da organização, estrutura e 10 F04 C X X X serviços. funcionamento dos serviços, princípios e níveis de 7 de julho de 2021 direção e hierarquia que os articulam com o obje- tivo de assegurar o cumprimento de competências legalmente atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestruturação orgânica e termina com a submis- são da proposta ao órgão deliberativo. Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e fun- cional existente, recolha de contributos e elaboração da proposta de versão final. 150.40 Produção de informação Compreende as atividades de planeamento da ope- estatística. ração estatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados reco- lhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de ope- Conceção, planeamento e execução de operações rações estatísticas de recolha, tratamento, análise e apresentação de oficiais dados estatísticos oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Pág. 98 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui aprovação técnica da operação estatística, defi- nição da metodologia, preparação da recolha, aná- lise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos resultados e pre- paração da informação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de ope- Inicia com o planeamento da operação estatística e 5 F04 C X X X rações estatísticas termina com a apresentação dos dados para di- oficiais: conceção, vulgação. planeamento e exe- Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos cução. dados recolhidos. 7 de julho de 2021 150.40.001.02 Realização de ope- Inicia com pedido dos questionários ou outros ins- 1 F04 E X X X rações estatísticas trumentos e termina com o envio dos dados para oficiais: recolha de tratamento. informação. Inclui a receção dos questionários. 150.40.500 Recolha e tratamento de Conceção, planeamento e execução das operações dados estatísticos de de recolha, tratamento, análise e apresentação apoio à gestão. de dados estatísticos de suporte à tomada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e tratamento de Inicia com a definição da metodologia e termina com 10 F04 E X X X X dados estatísticos de o tratamento dos dados. apoio à gestão: defi- Inclui a preparação da recolha, a receção dos questio- nição da metodologia nários e a contabilização dos dados. e recolha. 150.40.500.02 Recolha e tratamento de Inicia com o apuramento dos dados e termina com a 10 F04 C X X X X dados estatísticos de apresentação dos dados para divulgação. apoio à gestão: apu- Inclui a análise e preparação da informação para di- ramento e apresenta- vulgação. ção dos dados. Pág. 99 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 200 Execução da política Relativo à definição e acompanhamento das políticas externa. conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de or- ganismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compro- missos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. 200.10 Definição de políticas Compreende as atividades que consubstanciam a par- conjuntas e dos ins- ticipação na negociação, preparação e fixação de trumentos de regu- instrumentos reguladores das relações internacio- 7 de julho de 2021 lação. nais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e acompanha- Preparação e apresentação da posição de Portugal no 5 F04 C X X X mento de posições âmbito das negociações, nas reuniões de organis- nacionais no âmbito mos ou em instâncias multilaterais/bilaterais. das relações bilate- Inicia com o envio da agenda e termina com a remessa rais e multilaterais do contributo. entre países. Inclui os contributos de embaixadas e de ministérios setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reu- niões. 200.10.002 Representação e parti- Concretização de ações nas quais o Estado tem inte- cipação em organiza- resse e direito de participação, enviando represen- ções internacionais. tantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de organismos e estruturas internacionais. Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final. Inclui compilação de documentação de suporte, even- tual consulta de entidades. Pág. 100 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 200.10.002.01 Representação e parti- Inicia com o agendamento da reunião/encontro e ter- 10 F04 E X X X X X X cipação em organiza- mina com o envio de convocatória. ções internacionais: Inclui apresentação de propostas para discussão, apre- preparação. sentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e defini- ção de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e parti- Inicia com o controlo de presenças e termina com a 10 F04 C X X X X X X cipação em organiza- redação definitiva da ata/relatório. ções internacionais: Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, realização. registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 200.10.100 Reivindicação do cum- Ações de reclamação ou queixa junto de organizações 10 F04 C X X X 7 de julho de 2021 primento de instru- internacionais, por parte de Governos, organizações mentos ratificados internacionais, respeitante ao não cumprimento de por Portugal. instrumentos normativos a que Portugal se encontra vinculado. Inicia com uma reclamação ou queixa respeitante ao não cumprimento de instrumentos ratificados por Portugal e termina com a consequente resposta ao órgão decisor. Inclui a análise da reclamação, recolha de informação sobre a matéria em causa. 200.10.200 Preparação e negocia- Estabelecimento e revisão de acordos vinculativos en- 5 F04 C X X X ção de atos legisla- tre os países da UE, onde se encontram consagrados tivos vinculativos da os objetivos da UE, as regras por que se regem as União Europeia. instituições europeias, o processo de tomada de decisões e a relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as instituições europeias adotam a legislação a aplicar (Tratados), bem como de atos legislativos obrigatórios, de al- cance geral (Regulamento e Diretiva) ou específico (Decisão), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e atribuições e através dos quais se procura, por um lado a unificação do di- reito, por outro, a necessária conciliação da unidade do direito da União com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais, com uma aproximação das Pág. 101 diversas legislações. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos serviços, das versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, me- morandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.201 Preparação e negocia- Elaboração de atos legislativos de alcance geral ou 5 F04 C X X ção de atos legislati- específico, não vinculativos. vos não vinculativos Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente da União Europeia. e termina com a aprovação. 7 de julho de 2021 Inclui compilação de pareceres dos serviços, de ver- sões provisórias e definitiva dos articulados, de docu- mentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.300 Ações de controlo da Coordenação da posição nacional relativa à aplicação 10 F04 E X X X aplicação do Direito do direito da UE e à falta de transposição de diretivas da União Europeia. na fase pré-contenciosa formal e informal. Inicia com o pedido de informação requerido pela Co- missão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou nos casos da transposição de diretivas com a notificação de incumprimento da Comissão e termina com o arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial competente. Inclui ainda o procedimento pré-contencioso imposto pelos tratados europeus, como passo prévio neces- sário a uma eventual ação judicial por incumprimento iniciado pela Comissão Europeia contra um Estado Membro, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-contenciosa da correta aplicação do direito da União Europeia. Pág. 102 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 200.10.400 Definição conjunta das Preparação e apresentação da posição de Portugal 5 F04 C X X X opções estratégicas no âmbito das diretrizes políticas gerais da União da União Europeia. Europeia. Inicia com a proposta e termina com a aprovação. Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da posi- ção assumida por Portugal e do processo negocial preparatório das reuniões. 200.10.501 Definição e coorde- Preparação e apresentação da posição de Portugal no 5 F04 C X X X nação das políticas âmbito das negociações desenvolvidas nos conse- setoriais pelos Es- lhos de ministros da União Europeia. tados-Membros da Inicia com a proposta e termina com a produção de União Europeia. uma versão final. Inclui a compilação de contributos demonstrativos da 7 de julho de 2021 posição assumida por Portugal e do processo ne- gocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.600 Preparação e imple- Processo legislativo ordinário ou especial, de iniciativa 5 F04 C X X X mentação de políti- da Comissão Europeia. cas e atos da União Inicia com uma proposta da Comissão e termina com a Europeia. sua rejeição (e consequente não adoção) ou com a assinatura conjunta pelos presidentes e secretários gerais do Parlamento e do Conselho. Inclui a compilação de contributos para a preparação das reuniões, provenientes de embaixadas e de ministérios setoriais, documentos técnicos, aponta- mentos, pontos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da COREPER. 200.10.700 Preparação e nego- Coordenação da posição nacional na negociação de 5 F04 C X X X ciação do Quadro atos legislativos e outras iniciativas da UE, bem Plurianual e dos ins- como acompanhamento das decisões da Comis- trumentos financeiros são Europeia na área do Quadro Plurianual e dos da União Europeia. instrumentos financeiros da UE. Inclui a compilação dos contributos de ministérios se- toriais, dos contributos de e para as Embaixadas, documentos técnicos, apontamentos, pontos de si- tuação, notas, memorandos, relatos, informações, expediente e qualquer outra documentação de apoio considerada útil à tomada de decisão. Pág. 103 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 200.10.800 Celebração de acordos Concretização de ações que traduzem a convergência 10 F05 C X X X X X X e outros atos interna- das vontades das partes num acordo ou contrato cionais. para a realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais, Estados-Mem- bros da União Europeia ou de países terceiros. Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. 200.20 Coordenação e acom- Compreende as atividades de coordenação da ação panhamento político do Estado no domínio das relações internacionais e diplomático. bilaterais e multilaterais, bem como as atividades 7 de julho de 2021 de acompanhamento da situação internacional (po- dendo a coordenação e o acompanhamento incidi- rem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 200.20.001 Acompanhamento da si- Análise da situação internacional no âmbito das rela- 5 F04 E X X X tuação internacional. ções políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras, por solicitação da tutela, de outros departa- mentos governamentais, de outros países, da União Europeia ou de organizações internacionais. Inicia com o pedido e termina com o envio da infor- mação. Inclui recolha de informação, análise e tratamento de dados, produção de informação classificada, se necessário. 200.20.002 Organização de mis- Preparação e execução de deslocações no âmbito 10 F04 C X X X X sões internacionais. do acompanhamento político e diplomático, nomea- damente no âmbito da participação em eventos, das relações institucionais ou da cooperação para o desenvolvimento, desde que não enquadrado em processo específico. Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. Inclui preparação de deslocações, recolha de informa- ção, programação e contactos institucionais. Pág. 104 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 200.20.500 Organização de visitas Preparação de deslocações e visitas de Chefes de 10 F04 C X X X X de Estado ou equipa- Estado e de governo, membros de governo ou radas. equiparados, representantes e dirigentes de orga- nizações internacionais e presidentes de câmara ou altos representantes da Administração Central, Local ou Regional. Inicia com convite e termina com elaboração de re- latório final. Inclui identificação do país visitado ou visitante, do ob- jeto da visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvi- 7 de julho de 2021 das, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados e elementos infor- mativos necessários à realização da visita e à sua organização técnica e logística. 200.30 Projetos de execução Compreende o conjunto das atividades que concretizam da política externa. projetos de política externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos de execução da política ex- terna aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países. 200.30.301 Conceção de progra- Elaboração dos instrumentos de orientação estraté- 10 F04 C X X X mas de cooperação gica que estabelecem os critérios, os objetivos e os e de ajuda pública ao atores envolvidos, bem como os mecanismos e os desenvolvimento. recursos necessários à prossecução das políticas de cooperação para o desenvolvimento, normalmente designados por programas de cooperação. Inicia com proposta e termina com aprovação de pro- grama de cooperação e ajuda pública ao desen- Pág. 105 volvimento. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui articulação com autoridades de países parcei- ros, recolha de contributos para a elaboração do programa, consulta de informação relativa a ante- riores programas de cooperação, articulação com organizações não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, nomeação de representantes, elaboração e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de implementação e elaboração de pro- posta de programa. 200.30.302 Execução de projetos Concretização de projetos decorrentes de acordos e 10 F04 E X X X de cooperação e de protocolos de cooperação. 7 de julho de 2021 ajuda pública ao de- Inicia com apresentação de proposta de projeto espe- senvolvimento. cífico e termina com aprovação de relatório final de execução técnica e financeira. Inclui discussão de propostas apresentadas, carac- terização das ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto e acompanhamento da sua execução. 200.30.303 Acompanhamento e Avaliação dos programas de cooperação e de ajuda ao 10 F04 C X X avaliação da exe- desenvolvimento, executados por entidades públicas cução de projetos e privadas de cooperação e de Inicia com verificação de procedimentos previamente ajuda pública ao de- estabelecidos e termina com a apresentação de senvolvimento. relatório final. Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de seguimento das recomenda- ções, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação. Pág. 106 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 200.30.600 Apoio à internacionali- Realização de ações de promoção da imagem de Por- 10 F04 E X X zação e à promoção tugal no estrangeiro e de apoio à internacionalização do país. de empresas, ou agentes culturais, portugueses. Inicia com contacto entre entidades e termina com a realização de eventos de promoção e de apoio à internacionalização. Inclui compilação de dados e informação, realização de estudos de natureza social, cultural e económica, programação e calendarização de iniciativas, defini- ção de recursos a afetar e planeamento das ações a desenvolver. 250 Administração de rela- Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de ções de trabalho. relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços 7 de julho de 2021 públicos, de caráter permanente, transitório ou even- tual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento e ces- Compreende as atividades de processamento admi- sação de relações de nistrativo do recrutamento/seleção e do provimento trabalho. de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, diri- gentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individua- lidades ou representantes institucionais para con- selhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. Pág. 107 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.10.001 Candidatura espontâ- Análise de candidaturas a trabalho na Administração, 1 F04 E X X X nea a trabalho. fora do âmbito de um procedimento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com res- posta ao candidato. Inclui avaliação ao currículo do candidato e verifica- ção da eventual necessidade de trabalho na área proposta. 250.10.100 Procedimento concursal Seleção de candidatos para satisfação de necessida- 10 F04 E X X X X X para preenchimento des de recrutamento de cargos de direção superior de cargos de dire- e intermédia. ção, coordenação e Inicia com a proposta de abertura de concurso e ter- controlo. mina com a indicação do nome do(s) candidato(s) 7 de julho de 2021 selecionado(s) ou com a proposta de designação. Inclui definição dos requisitos de candidatura e méto- dos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apre- ciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para pre- Seleção de candidatos para ocupação imediata de 10 F04 E X X X X enchimento de postos posto de trabalho ou para constituição de reservas de trabalho. de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso de- vidamente cabimentada e respetivo despacho ou procedimento interno de recrutamento e termina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos candidatos selecio- nados. Inclui definição dos requisitos de candidatura e mé- todos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessa- dos, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de inte- ressados e ordem de recrutamento. Pág. 108 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.10.103 Seleção de candidatos Aplicação de critérios para escolha de candidatos a 10 F04 E X X X X X para frequência de estágios que proporcionam uma experiência prática estágios profissionais e formativa em contexto real de trabalho. e programas ocupa- Inicia com a definição e publicação do período para cionais. apresentação de candidaturas e termina com a co- municação da seleção dos candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte do inte- ressado, recrutamento e seleção. 250.10.200 Eleição para cargos em Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de 10 F04 E X X X X órgãos sociais e es- gestão, consultivos e estruturas internas. truturas internas. Inicia com despacho determinando a organização do processo eleitoral e termina com a publicitação do 7 de julho de 2021 resultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos. Inclui criação de listas, elaboração de cadernos elei- torais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das assembleias eleito- rais e redação das atas da sessão da assembleia eleitoral. 250.10.400 Nomeação para co- Formalização ou provimento de cargos de direção, 55 F04 E X X X X X X mando, direção ou comando ou chefia. chefia. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por de- legação, comunicação superior do termo da respe- tiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusi- vidade, se aplicável. 250.10.401 Nomeação para postos Formalização e constituição do vínculo laboral sob a 55 F04 E X X X de trabalho. forma de nomeação definitiva ou provisória. Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candidato e termina com a assina- Pág. 109 tura do termo de posse ou aceitação. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designa- ção do júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. 250.10.500 Designação para car- Escolha de elementos para desempenharem funções 55 F04 E X X X gos ou funções de em lugares de confiança ou assumirem funções de confiança ou de inte- interesse público. resse público. Inicia com o despacho de designação da individuali- dade e termina com a publicitação ou empossamento do titular. 7 de julho de 2021 Inclui eventual negociação da posição remuneratória. 250.10.501 Designação para cargos Formalização ou provimento de cargos de direção in- 55 F04 E X X X de direção, coordena- termédia e superior, por via concursal, em regime ção e controlo. de comissão de serviço ou de mandato. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por de- legação, comunicação superior do termo da respe- tiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusi- vidade, se aplicável. 250.10.600 Contratação de traba- Formalização e constituição da relação jurídica de em- 55 F04 E X X X lhadores. prego sob a forma de contrato de trabalho. Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homologação da deliberação do júri que determina a conclusão do período expe- rimental. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do contrato, análise do relatório do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. Pág. 110 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.10.601 Formalização de está- Formalização e constituição da relação jurídica de es- 55 F04 E X X X X X gios profissionais. tágio sob a forma de contrato de estágio. Inicia com a celebração do contrato de estágio e ter- mina com a conclusão do estágio. Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, elaboração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela en- tidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. 250.10.700 Provimento por eleição Formalização ou provimento de titulares eleitos para 55 F04 E X X X em cargos ou fun- órgãos de gestão ou para cargos de representação. ções. Inicia com a designação ou com o despacho de nomea- 7 de julho de 2021 ção e termina com a publicitação ou com o empos- samento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da relação Formalização do pedido ou proposta de cessação de 10 F04 E X X X X X jurídica de emprego funções ou de vínculo de trabalho. ou de funções. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. 250.20 Gestão de relações indi- Compreende as atividades de gestão da relação labo- viduais de trabalho. ral estabelecida com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando apli- cável, os processos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de fun- ções — entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. Pág. 111 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.20.001 Registo biográfico de Inscrição de todas as referências de identificação, de 55 F02 C X X X trabalhadores. natureza jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, formação profissional, avaliação de de- sempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. 7 de julho de 2021 250.20.200 Processamento de pe- Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho 5 F04 E X X X didos de horário de em horário diferente do regime padrão em uso na trabalho especial. organização. Inicia com pedido do trabalhador e termina com comu- nicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pa- receres intermédios (quando devido) e decisão. 250.20.201 Processamento de Autorização para a prestação de trabalho fora do ho- 5 F04 E X X X pedidos de trabalho rário estabelecido. extraordinário. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido. 250.20.400 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever de assiduidade 5 F04 E X X X e pontualidade. e pontualidade por parte do trabalhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalha- dor e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho superior e apuramento do número de ho- ras de trabalho prestadas pelo trabalhador. Pág. 112 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.20.401 Participação de aciden- Comunicação para reconhecimento do direito à 10 F04 E X X X tes de trabalho ou de reparação dos danos emergentes resultantes doenças profissio- dos riscos profissionais, associados à caracte- nais. rização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional. 250.20.402 Processamento de férias Marcação do número de dias de férias a que o traba- 5 F04 E X X X lhador tem direito no ano civil a que respeita. 7 de julho de 2021 Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. 250.20.403 Processamento de li- Autorização de ausência do serviço por tempo deter- 5 F05 E X X X cenças de ausência minado, com ou sem retribuição. ao serviço. Inicia com o pedido de licença e termina com a comu- nicação da decisão ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. 250.20.600 Afetação transitória a Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma 5 F04 E X X X postos de trabalho. situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. Pág. 113 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.20.601 Alteração de posiciona- Mudança para posição remuneratória superior dentro 10 F04 E X X X mento remuneratório. da mesma carreira ou posto. Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progressão e termina com a formalização da acei- tação. Inclui proposta de atribuição e respetiva fundamen- tação, recolha de eventuais pareceres intermé- dios. 250.20.602 Autorização para o Permissão para acumulação de funções públicas ou 5 F04 E X X X exercício de funções privadas. públicas em acumu- Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com 7 de julho de 2021 lação. a comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres intermédios e decisão. 250.20.603 Colocação de trabalha- Integração em mapa de pessoal próprio de trabalhador 5 F05 E X X X dores em situação de não necessário ao desenvolvimento das atividades requalificação. do órgão ou serviço, em resultado de processos de reorganização de serviços ou de racionalização de efetivos e, no caso de militares, por falta de vacatura no seu posto. Inicia com a seleção do trabalhador e termina com a publicitação de lista nominativa de colocação em situação de requalificação. Inclui as fases de transição, requalificação e compen- sação e registo da Bolsa de Emprego Público. 250.20.604 Processamento de pe- Atribuição de diferente classe ou especialidade, me- 5 F04 E X X X didos de reclassifica- diante a obtenção de formação adequada. ção profissional. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui apresentação de prova de habilitação para o exercício de novas funções, recolha de eventuais pareceres intermédios. Pág. 114 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.20.605 Acompanhamento dos Promoção da reintegração do trabalhador colocado em 5 F04 E X X X trabalhadores em situação de inatividade. situação de requali- Inicia com a informação da colocação do trabalhador ficação. em situação de requalificação e termina com o rei- nício de funções ou com a cessação das mesmas a título transitório. Inclui o processamento das so- licitações dos organismos para preenchimento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e encaminhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores. 7 de julho de 2021 250.20.800 Avaliação individual do Definição de competências ou objetivos para traba- 20 F04 E X X X desempenho. lhadores, dirigentes superiores e intermédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicado- res de medida, valores e respetiva ponderação e termina com a tomada de conhecimento da ho- mologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Inclui contratualização das competências e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preen- chimento da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, mo- nitorização intercalar do desempenho pela verifica- ção das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do tra- balhador e resultado da harmonização em Conselho Coordenador da Avaliação. 250.20.801 Harmonização e valida- Estabelecimento de diretrizes para aplicação objetiva 5 F04 E X X X ção de avaliações de e harmónica do sistema de avaliação do desem- Pág. 115 desempenho. penho. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos critérios de harmonização da ava- liação de desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de desempenho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. 250.20.802 Apreciação das pro- Análise dos processos de avaliação individual de de- 5 F04 E X X X postas de avaliação sempenho solicitados à Comissão Paritária pelos 7 de julho de 2021 de desempenho. avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. Inicia com a receção pela Comissão Paritária do re- querimento do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de desempenho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata. 250.20.803 Atribuição de prémios Reconhecimento de trabalhadores que se distinguiram 10 F04 E X X X de desempenho, lou- por serviços relevantes ou atos notáveis de qualquer vores ou medalhas. natureza. Inicia com a proposta de atribuição da distinção e ter- mina com a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma. Inclui análise da proposta e da respetiva fundamenta- ção e recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.30 Gestão e acompanha- Compreende os processos de negociação e celebração mento de relações de convenções coletivas de trabalho em organismos coletivas de trabalho. de setor público, bem como o eventual acompa- nhamento de idênticas convenções estabelecido Pág. 116 no setor privado. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui o depósito de convenções coletivas nos organis- mos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.001 Negociação de con- Intervenção na vida da organização, através da partici- 5 F05 C X X X venções coletivas de pação na criação de instrumentos de enquadramento trabalho. das condições de trabalho aplicáveis às relações 7 de julho de 2021 individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das respetivas representações. Inicia com a apresentação de propostas ou reivindica- ções pelas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do instru- mento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço competente. Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. 250.30.300 Ações coletivas de de- Pressão exercida junto da organização no sentido da 5 F04 E X X X fesa e promoção de satisfação de interesses comuns de trabalhadores interesses sociopro- ou associados. fissionais. Inicia com a realização de reuniões gerais de traba- lhadores nos locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e co- municação dos resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve. Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, en- trega de aviso prévio de greve. Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessida- des sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. Pág. 117 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 250.30.600 Prevenção e resolução Participação efetiva dos trabalhadores ou associados 5 F04 E X X X de conflitos laborais. na gestão da organização em defesa dos direitos ou interesses laborais dos seus representados. Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores. Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação. 300 Administração de direi- Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no tos, bens e serviços. que se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões 7 de julho de 2021 Autónomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades pri- vadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos de- positados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração. 300.10 Aquisição, venda, abate Compreende as atividades que suportam os proces- ou permuta. sos de aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão. Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados. 300.10.001 Contratação de emprei- Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção 10 F04 E X X tadas de obras públi- e execução de projetos de infraestrutura não crítica cas de natureza não para servir a sociedade, mediante um preço. crítica. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data Pág. 118 da libertação da garantia, caso seja superior. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, receção e avaliação de propostas, comprovativo de cabimentação, decisão e contratualização da adju- dicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando apli- cável. 300.10.002 Contratação de forne- Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e 10 F04 E X X cimento de serviços universais ao bem-estar das pessoas, singulares ou públicos essenciais. coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente 7 de julho de 2021 ou eventual. Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui recolha de elementos para celebração do con- trato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. 300.10.003 Transação e transmis- Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de 10 F07 E X são de bens imóveis. outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, su- cessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito. Pág. 119 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.10.004 Transação e transmis- Aquisição e alienação do direito de propriedade e de 10 F04 C X X são de bens móveis outros direitos reais sobre bens móveis culturais, de culturais. forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropria- ção, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a confirmação de receção ou entrega do bem. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da 7 de julho de 2021 promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido. 300.10.005 Transação e transmis- Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou 10 F04 E X X X X são de bens móveis de outros direitos reais sobre bens móveis, de forma não culturais e con- onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, su- tratação de serviços. cessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirma- ção da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documen- tos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de trans- missão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. Pág. 120 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.10.006 Transação e transmis- Aquisição ou alienação, onerosa ou não onerosa, 10 F04 C X X são de direitos de de direitos de autor ou de direitos de propriedade propriedade intelec- industrial, sobre bens ou conhecimento técnico e tual. científico. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da transmissão dos direitos sobre o bem ou o conhecimento. Inclui, no caso da transferência de conhecimento, cria- ção, organização e disseminação do conhecimento, assegurando a sua disponibilização a terceiros e, no caso de transferência de tecnologia, transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento posterior 7 de julho de 2021 ou comercialização. 300.10.009 Pronúncia sobre o Gozo dos comproprietários, do Estado, das Regiões 10 F04 E X exercício do direito Autónomas e dos Municípios, pela ordem indi- de preferência. cada, do direito de preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classifica- ção, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e termina com a comunicação da decisão pela entidade competente, de exercer, ou não, esse direito, ou pela caducidade do mesmo por ausência de resposta. Inclui apreciação e decisão sobre ação subsequente de aquisição. 300.10.300 Abate de bens móveis Eliminação controlada de bens móveis. 10 F04 E X X X Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eli- minar. Pág. 121 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.10.301 Demolição de bens imó- Destruição parcial ou total de uma edificação própria, 10 F04 E X veis. bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demolição. 300.10.302 Eliminação de documen- Destruição controlada de documentação e informação 10 F04 C X X X tos e informação. administrativa, independentemente do suporte, de- corridos os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à entidade competente. 7 de julho de 2021 Inclui análise da documentação ou informação, verifi- cação de prazos legais de conservação administra- tiva e de destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. 300.10.602 Depósito de bens apreen- Guarda temporária de bens decorrente de apreensão 20 F04 E X X X didos por imposição legal. judicial. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados na sequência de apreensão. 300.10.700 Depósito de bens não Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade 10 F04 E X X X culturais. da gestão de bens não culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados. 300.10.701 Depósito de bens cul- Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade 10 F04 C X X X turais. da gestão de bens culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino Pág. 122 dos bens. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. 300.20 Concessão, delegação Compreende as atividades que suportam os processos e parceria público- de formação de contratos de concessão, de delega- -privada. ção ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Compreende, igualmente, os processos de acompa- nhamento da relação contratual, controlo da execu- ção dos contratos de concessão ou parceria esta- 7 de julho de 2021 belecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão daqueles contratos. 300.20.400 Concessão de serviços Atribuição de um serviço ou contratação entre o Estado 10 F04 C X e do uso ou explora- e entidades públicas ou particulares, com vista à ex- ção de bens do domí- ploração de um serviço ou bem do domínio público, nio público. mediante retribuição ou compensação prevista. Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção da concessão. Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da confor- midade da caução e a preparação da celebração do contrato, quando devido. 300.30 Identificação e caracte- Compreende as atividades de identificação de bens rização de bens. geridos pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos — inventário, cadastro, catálogo, registo Pág. 123 ou outro. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadea- dos para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. 300.30.001 Compilação técnica de Identificação de elementos úteis e informações técni- 10 F06 C X obra. cas a ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a compilar de- finidos como obrigatórios e termina com a última 7 de julho de 2021 intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação técnica da obra, veri- ficação da conformidade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas. 300.30.002 Inventariação de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens 10 F04 C X X móveis culturais. móveis culturais do domínio público e privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação relativa à aquisição, produção, alienação do bem, conforme aplicável, e termina com atualiza- ção da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articu- lação entre entidades, quando aplicável. 300.30.003 Inventariação de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens 10 F04 C X X móveis duradouros móveis duradouros, não culturais, da propriedade não culturais. do Estado. Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização da última Pág. 124 intervenção sobre o bem. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. 300.30.005 Inventariação e cadastro Registo de dados relativos à caracterização de bens 10 F04 C X de bens imóveis. imóveis (prédios rústicos, urbanos, infraestruturas e águas) do domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia com a informação relativa à aquisição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denominação, 7 de julho de 2021 caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano, rústico ou outro), na- tureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, informação relativa à inscrição ma- tricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. 300.30.006 Inventariação e cadas- Registo de dados relativos à caracterização da biodi- 10 F04 C X X tro do património na- versidade e da geodiversidade existente, nomeada- tural. mente da taxonomia da fauna e flora de uma região e do património geológico. Inicia com o levantamento da informação e termina com a atualização dos vários inventários que constituem o sistema de informação do património natural. Inclui aplicação de diferentes metodologias adequadas a cada grupo biológico, nomeadamente especifici- dades do local, espécies que se pretende amostrar e épocas do ano em que a amostragem é realizada. 300.30.007 Registo de bens móveis Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de 5 F04 E X X X não duradouros. materiais consumíveis, de utilização mais ou menos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos artigos e termina com Pág. 125 a atualização do registo. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui elaboração de guias de saída e de guias de en- trega. 300.30.008 Registo de documentos Inserção de dados relativos a documentos e informa- 10 F04 C X X X e informação. ção, independentemente da sua natureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.300 Determinação da co- Atribuição de níveis de segurança à informação de 5 F04 E X municabilidade de acordo com disposições legais ou regulamentos documentos e infor- institucionais. 7 de julho de 2021 mação. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunicabilidade. Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, restrição de comunicabilidade, reclassificação e des- classificação da informação. 300.30.600 Avaliação de bens imó- Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis de 10 F04 E X veis. acordo com critérios de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e termina com a notificação/receção do resultado final da avaliação. Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aqui- sição, transferência, cedência ou seguro. 300.30.601 Avaliação de bens mó- Atribuição de um valor pecuniário ao elemento pa- 10 F04 E X X veis. trimonial de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e ter- mina com a receção do resultado. Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, aliena- ção, aquisição, transferência, seguro, entre outros. Pág. 126 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.30.602 Avaliação de informa- Atribuição de um valor informacional, de acordo com 10 F04 C X X X ção arquivística. critérios de valorimetria aplicáveis, para efeitos de determinação do destino final da informação/docu- mentação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, criação de es- trutura de organização intelectual e justificação dos valores atribuídos. 300.40 Proteção, conservação Compreende as atividades de vigilância e de interven- e valorização. ção direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condi- 7 de julho de 2021 ções de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. 300.40.004 Reprodução de espé- Procriação assistida de seres vivos, mantendo-se a 10 F04 C X cies de fauna e flora. espécie em meio próprio para a criação e reprodução de animais ou plantas. Inicia com o cumprimento de um procedimento pre- viamente estabelecido e termina com a produção ou nascimento de novos espécimes. Inclui seleção, identificação, caracterização, registo de maturação, estudo da dinâmica populacional. 300.40.500 Conservação e proteção Intervenção sobre o património cultural, que pode assu- 10 F04 C X X de bens culturais. mir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro de bens, materiais e ima- teriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização Pág. 127 da intervenção. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas di- versas etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou peça. 300.40.501 Conservação e proteção Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou 10 F04 C X X X de informação. respetivos suportes com vista a garantir a manu- tenção da sua fidedignidade, autenticidade, fiabi- lidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da interven- ção. 7 de julho de 2021 Inclui ajustamentos necessários. 300.40.502 Conservação e pro- Salvaguarda e manutenção de recursos zoológicos, 10 F04 C X X teção de recursos marinhos, ripícolas, minerais e botânicos, garan- naturais, espécies e tindo-lhes a sua perenidade, sustentabilidade e, paisagens. ainda, a conservação de elementos paisagísticos e de recursos naturais. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas, consulta de entidades e, quando for o caso, recolha, recuperação e devolução das espécies aos espaços ou habitats. 300.40.503 Conservação e valori- Intervenção em edifícios e infraestruturas, que podem 10 F04 C X X zação de edifícios, assumir, entre outras, a forma de reparação, manu- infraestruturas e tenção, preservação ou restauro, garantindo a sua equipamentos. usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. Pág. 128 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.40.504 Controlo de segurança Ações de segurança sobre bens que visam prevenir 5 F04 E X X e vigilância de insta- quaisquer danos de ordem pessoal ou material que lações e equipamen- possam obstaculizar ou comprometer a integridade tos. ou o funcionamento organizacionais. Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.505 Higienização de insta- Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equi- 5 F04 E X X lações e equipamen- pamentos que visam garantir a proteção dos bens e 7 de julho de 2021 tos. a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de procedimentos previa- mente definidos e termina com a intervenção. Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de mate- riais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.506 Implementação de Acionamento de meios ou intervenções que visam 10 F04 C X X X ações para cumpri- garantir ou repor o cumprimento de os parâmetros mento de parâmetros microbiológicos e físico-químicos obrigatórios, ou ambientais. valores limite obrigatórios de toxicidade no solo, no ar e na água. Inicia com a deteção de uma anomalia ou com um pedido resultante de monitorização de situação anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de medidas preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretiza- ção, calendarização das mesmas, identificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e produção de indicadores de eficácia. Pág. 129 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.40.507 Implementação de pla- Operações desencadeadas após deteção de incidente 10 F04 C X X X nos de contingência. ou emergência organizacional que visam o restabe- lecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas. 300.40.508 Implementação de re- Operacionalização de infraestruturas e sistemas tec- 10 F04 E X X X des e sistemas tec- nológicos de comunicação e informação. nológicos. Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológi- cas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. 7 de julho de 2021 Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização. 300.40.509 Manutenção e repara- Intervenção em bens móveis que podem assumir, entre 5 F04 E X X ção de bens móveis outras, a forma de reparação, manutenção, preser- duradouros. vação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. 300.40.510 Monitorização de redes Acompanhamento e avaliação do desempenho de in- 10 F04 E X X X e sistemas tecnoló- fraestruturas tecnológicas, sistemas e tecnologias gicos. de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preventiva ou corretiva. Inclui a elaboração de relatórios. 300.40.511 Participação de danos Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens 15 F04 E X X X Pág. 130 patrimoniais. de propriedade pública ou privada. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclama- ção e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e informação compro- vativa do sinistro. 300.50 Utilização, exploração e Compreende atividades de controlo da utilização dos rendibilidade. bens geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 7 de julho de 2021 300.50.002 Reserva de utilização Atribuição de título de utilização privativa de espaço 10 F07 E X privativa de espaço ou recurso do domínio público para efeitos de ex- ou bem do domínio ploração ou realização de atividade, através de con- público. cessão, licença ou autorização, quando motivos de interesse público o justifiquem, por um período de tempo determinado. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de reserva. 300.50.003 Afetação interna de Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um 10 F07 E X X X bens móveis cultu- serviço da mesma entidade. rais. Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.004 Afetação interna de Atribuição da utilização de bens não consumíveis, 10 F04 E X X X bens móveis dura- de natureza não cultural a um serviço da mesma douros não culturais. entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desa- fetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. Pág. 131 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.50.200 Constituição do direito Faculdade de construir ou manter, de forma perpétua 10 F07 E X de superfície sobre ou temporária, uma obra em terreno alheio, ou de bens imóveis. nele fazer ou manter plantações, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, se- paradamente da propriedade do solo. Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. Inclui negociação e preparação de informação para efeito do contrato. 300.50.201 Arrendamento ou ce- Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa 10 F07 E X dência de utilização ou não onerosa, de imóveis dos domínios público ou de bens imóveis. privado do Estado, a entidades terceiras, públicas 7 de julho de 2021 ou privadas. Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade interessada na utilização do imóvel e termina com a devolução de bem ou cessação do arrendamento. Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimen- tos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. 300.50.202 Cedência de bens mó- Empréstimo de bens móveis culturais a entidades ter- 10 F07 E X X veis culturais. ceiras, públicas e privadas. Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devo- lução dos mesmos. 300.50.203 Aluguer ou cedência Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens 5 F04 E X de utilização de bens móveis a entidades públicas e privadas. móveis não culturais. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interes- sada na utilização do bem móvel ou direito e termina com a devolução do bem ou cessação do aluguer. Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução, quando devido. Pág. 132 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.50.204 Cedência de direitos Cessão do direito à utilização de informação ou cria- 10 F04 C X de propriedade inte- ção nas áreas técnico-científica, literária, artística, lectual. comercial e industrial quando estiverem em causa os direitos conexos, a proteção de obras literárias ou artísticas, quando estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. 300.50.400 Processamento de pe- Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo 5 F04 E X X X 7 de julho de 2021 didos de consulta de documentos e informação a pessoa ou serviço e reprodução de da mesma entidade, a entidades públicas ou pri- documentos e infor- vadas. mação. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mes- mos. 300.50.401 Processamento de Disponibilização de bens não duradouros ou consumí- 5 F04 E X X X pedidos de material veis, a pessoa ou serviço da mesma entidade. consumível. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. 300.50.402 Processamento de pedi- Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, 5 F04 E X X dos de material e de ou de disponibilização de espaços, a pessoa ou reserva de espaços. serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mes- mos. Pág. 133 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 300.50.800 Controlo da utilização Sistematização de dados quantitativos e qualitativos 1 F04 E X X X de bens, equipamen- relativos à utilização de equipamentos, de bens mó- tos e serviços. veis e acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resul- tados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de pe- Processamento da requisição de serviços de apoio à 5 F04 E X X X didos de serviços de utilização e montagem de bens e equipamentos. suporte. Inicia com a solicitação de apoio e termina com a sa- tisfação ou indeferimento da mesma. 7 de julho de 2021 Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou importância, au- torização e produção de relatórios. 300.50.802 Registo e identificação Inserção de dados e atribuição de meios de identifi- 1 F04 E X X X de utilizadores de cação relativos à criação de entidades singulares serviços e de siste- ou coletivas, públicas ou privadas, para acesso a mas de informação. serviços e sistemas de informação. Inicia com a recolha de dados de identificação e ter- mina com a desativação do utilizador do serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos siste- mas de informação e atualização de dados. 300.50.803 Identificação e caracte- Registo de dados e caracterização da relação com 10 F04 E X X X rização de prestado- entidades singulares ou coletivas, públicas ou res e fornecedores de privadas, fornecedoras ou prestadoras de bens bens e serviços. e serviços. Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação institucional. Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a administração, bem como a atualização de dados. Pág. 134 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350 Administração financeira Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras. 350.10 Execução orçamental Compreende a contabilização da despesa e a liquida- ção de receita, no que se inclui a gestão dos impos- tos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconheci- mento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liqui- dação. Inclui a certificação de despesas, tendo por 7 de julho de 2021 base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para en- trega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato de- clarativo, o controlo de faltosos, o controlo de diver- gências e a liquidação. Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de recei- tas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fra- cionamento. 350.10.001 Alteração orçamental Reforço de dotações de despesas resultantes da 10 F04 E X X X diminuição ou anulação de outras dotações, ma- terializando-se em transferências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscri- ções de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de outras receitas legalmente consignadas. Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva alte- ração. Pág. 135 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.10.002 Antecipação de duodé- Pedido para antecipação de duodécimos das dotações 10 F04 E X X X X cimos. orçamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.100 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto sobre o Rendimento de Pes- F04 E X X X sobre o Rendimento soas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos. 10 de Pessoas Singula- Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS res (IRS). pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação 7 de julho de 2021 do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.101 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto sobre o Rendimento de Pes- F04 E X X X sobre o Rendimento soas Coletivas (IRC) dos sujeitos passivos. 10 de Pessoas Coletivas Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC (IRC). pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.205 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto de Selo devido nos termos da 10 F04 E X X X de Selo (IS). tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela. Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Adminis- tração Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação dos dados. Pág. 136 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.10.300 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado 10 F04 E X X X sobre o Valor Acres- (IVA). centado (IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Ad- ministração Tributária, e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.400 Liquidação dos direitos Apuramento dos direitos e demais imposições aduanei- 10 F04 E X e demais imposições ras, tendo por base os elementos declarados pelos 7 de julho de 2021 aduaneiras. sujeitos passivos/operadores económicos. Inicia com o preenchimento de uma declaração adua- neira de importação (DAI) e um impresso de liqui- dação (IL) e termina com a notificação ao operador económico do resultado da liquidação e do prazo para efetuar o pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação de im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.500 Apuramento da trans- Cálculo e lançamento das verbas entre administrações 10 F04 E X X X X ferência de verbas ou entre a Administração Pública e entidades priva- entre entidades. das (associações, empresas e particulares). Inicia com a verificação do orçamento da verba a trans- ferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da en- trada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). 350.10.501 Liquidação de contri- Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhado- 10 F04 E X X X buições para o sis- res e pelas entidades para a proteção da saúde. tema de proteção da Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do saúde. montante às entidades competentes. Inclui registo. Pág. 137 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.10.502 Liquidação de con- Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhado- 10 F04 E X X X tribuições para a res e pelas entidades empregadoras para o Sistema segurança social e de Segurança Social. aposentação. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a co- municação do montante às entidades competentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de despe- Processamento da despesa relativa a acidentes de 40 F04 E X X X X sas decorrentes de trabalho e doenças profissionais. acidentes de trabalho Inicia com a receção do pedido de pagamento das e doenças profissio- despesas e termina com a decisão sobre o mesmo. nais. Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, verificação dos docu- 7 de julho de 2021 mentos comprovativos, nomeadamente do boletim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. 350.10.504 Processamento de be- Concessão de benefícios e incentivos fiscais e adua- 10 F04 E X nefícios e incentivos neiros não contratuais, dependentes de reconhe- fiscais e aduaneiros cimento. não contratuais. Inicia com o pedido de benefício ou incentivo fiscal e aduaneiro e termina com a notificação da decisão final. Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos benefícios e incentivos. 350.10.505 Processamento de cau- Prestação ou recebimento de garantia, entre adminis- 10 F04 E X X X ções. trações públicas ou entre a administração pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução. 350.10.506 Comparticipação em Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários 10 F04 E X X X despesas de saúde de um sistema de saúde despendidos com encargos ao beneficiário. relativos a cuidados de saúde comparticipado em Pág. 138 regime livre. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos termos da respetiva tabela. Inclui a codificação e a validação das despesas. 350.10.508 Processamento de Processamento de indemnizações e injunções por 10 F04 E X X X X indemnizações e in- prejuízos causados no património público ou de junções. particulares, resultantes de circunstâncias aciden- tais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsá- vel ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções pú- blicas. 7 de julho de 2021 Inicia com o pedido de pagamento feito pela enti- dade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indem- nizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação. Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade proponente, descrição do enquadra- mento factual, apuramento dos encargos e justifi- cação orçamental. 350.10.509 Processamento de re- Processamento de remunerações por trabalhador, in- 55 F04 E X X X munerações. tegrando a apresentação da informação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de sub- sídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na remuneração, de penhoras de venci- mento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos [para a Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), entida- des seguradoras e outras], Fundo de Estabilização Tributária (FET), Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), entre outros. Pág. 139 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.10.510 Processamento de Processamento dos abonos de transportes, ajudas de 10 F04 E X X X ajudas de custo e custo, deslocações e estadas. despesas de deslo- Inicia com o pedido de autorização e termina com a cações. liquidação do montante a pagar. Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos compro- vativos. 350.10.511 Restituição, reposição Apuramento de montantes a devolver, recebidos inde- 10 F04 E X X X e reembolso de va- vidamente ou a mais, efetivada por compensação, lores. dedução em folha ou pagamento através da apresen- tação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a restituição. 7 de julho de 2021 Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir. Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de reposição abatidas (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a re- posições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a co- municação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.513 Anulação de valores. . . Processamento de anulações de valores, nomeada- 10 F04 E X X X mente de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos. Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da administração pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação. Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anulações. Pág. 140 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.10.518 Liquidação de taxas. . . Processamento da despesa relativa a tributo pago em 10 F04 E X troca da prestação de um serviço. Inicia com a solicitação do serviço e termina com o apuramento do montante. Inclui o cálculo da verba a pagar e emissão dos docu- mentos comprovativos. 350.10.600 Lançamento de receitas Registo da receita proveniente da prestação de serviços 10 F04 E X X X e de despesas. e da venda de produtos e de bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemniza- ções. Compreende também o registo da despesa proveniente 7 de julho de 2021 da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da des- pesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autori- zação de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. 350.10.700 Libertação de créditos Requisição mensal à entidade competente da trans- 10 F04 E X X X ferência duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos men- salmente. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido. Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e au- torização ou recusa de libertação de crédito. Pág. 141 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.30 Gestão da tesouraria . . . Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria. 350.30.001 Cobrança de receitas e Recebimento e pagamento de quaisquer montantes 10 F04 E X X X X pagamento de des- financeiros. pesas. Inicia com a emissão de documento de receita ou re- ceção de documento de despesa e termina com a arrecadação ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de 7 de julho de 2021 pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. 350.30.002 Constituição e liqui- Entrega do montante destinado a satisfazer peque- 10 F04 E X X X X dação de fundo de nas despesas de caráter corrente e inadiáveis dos maneio. serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável. 350.30.003 Controlo sistemático de Verificação e demonstração dos montantes e docu- 10 F04 E X X X X numerário e valores. mentos existentes em tesouraria. Inicia com a conferência e termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valo- res, quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. 350.30.004 Movimentação de con- Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. 10 F04 E X X X tas bancárias. Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. Inclui o registo da operação. Pág. 142 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.30.005 Reconciliação bancária Conferência entre os movimentos dos extratos bancá- 10 F04 E X X X rios e os lançamentos efetuados pela entidade. Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com uma informação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos registos da entidade. 350.30.500 Aplicação de exceden- Aplicação a montantes financeiros em excedente na 10 F04 E X tes de tesouraria. tesouraria, a prazo, em fundos, aplicações bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo 7 de julho de 2021 rendimento. Inclui a análise das propostas de aplicação. 350.40 Gestão da dívida e dos Compreende a emissão de instrumentos de dívida para créditos públicos. a obtenção de financiamento, bem como a amorti- zação dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros. Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabili- dades financeiras do Estado. 350.40.201 Recuperação de cré- Recuperação de créditos resultantes da execução de 10 F04 E X X ditos resultantes da garantias prestadas pelo Estado, diretamente ou atra- fiança ou aval do vés de outras entidades de coordenação económica. Estado. Inicia com o pagamento pelo Estado em execução de aval ou fiança e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade. Inclui planos de pagamento, pedidos de alteração de planos de pagamentos, participações de incumpri- mento, verificação técnica dos motivos dos incumpri- mentos, estudo das possibilidades de regularização do crédito e de viabilidade das empresas devedoras, pedidos de execução das garantias prestadas pelo Estado, despachos de autorização de pagamento pelo Estado às entidades bancárias. Pág. 143 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.40.203 Recuperação de cré- Regularização voluntária de créditos relativos a 10 F04 E X X ditos resultantes da apoios financeiros recebidos ao abrigo da execu- concessão de incen- ção de programas de incentivo, já considerados tivos financeiros. incobráveis. Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabili- dade pela via voluntária. Inclui instrução do processo para decisão de recu- peração de crédito com apresentação do com- provativo da dívida, decisão para recuperação, articulação com o devedor para definição do plano de pagamento de reposição voluntária e eventual reestruturação de plano de reembolso, controlo 7 de julho de 2021 do pagamento. 350.40.204 Recuperação de cré- Regularização voluntária de créditos transmitidos de 10 F04 E X X X ditos transferidos de organismos extintos. organismos extintos. Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabili- dade pela via voluntária. Inclui instrução do processo para decisão de recupe- ração de crédito, com análise do auto de entrega referente ao organismo extinto e dos comprovati- vos de dívida, constituição de hipotecas, decisão para recuperação, articulação com os devedores e outras entidades envolvidas, controlo do paga- mento. 350.40.600 Assunção de responsa- Assunção de responsabilidades pelo Estado para 10 F04 E X X bilidades. com organismos públicos e empresas públicas e participadas. Inicia com o diploma que determina a assunção de responsabilidades pelo Estado e termina com o pa- gamento a entidade terceira. Inclui a situação financeira das entidades objeto da regularização de passivos e propostas dos serviços propondo a regularização de dívidas. Pág. 144 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 350.40.603 Regularização de res- Regularização de situações do passivo do Estado, tal 10 F04 E X X ponsabilidades do como o pagamento à Segurança Social de encargos Estado. com os pensionistas e reformados das ex-províncias ultramarinas, previstas em norma específica na Lei Orçamental ou em diploma especial, bem como de outras responsabilidades que lhe foram legalmente transmitidas. Inicia com a assunção de responsabilidades e ter- mina com a regularização da responsabilidade do Estado. 400 Prestação de serviços Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades de identificação e ou atos sobre os quais impendam direitos ou obriga- 7 de julho de 2021 registo. ções que ao Estado (através de organismos da Ad- ministração Central, Regional ou Local) compete sal- vaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados de Compreende as atividades que decorrem durante identificação e ca- a tramitação dos processos administrativos que racterização de enti- visam a inscrição de novas entidades ou atos no dades ou atos. Registo, alteração ou eliminação de dados referen- tes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atuali- zação do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da prestação de ser- viços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. Pág. 145 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 400.10.002 Registo fiscal . . . . . . . Atribuição de número de identificação fiscal (NIF) des- 10 F06 C X X X tinado ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, constituindo um repositório de dados em atualização permanente. Inicia com o pedido (declaração) e termina com a emis- são de documento comprovativo de inscrição. Inclui entrega, verificação e processamento de elemen- tos identificativos, bem como de elementos para o início, alteração e cessação de uma atividade eco- nómica. Inclui também a emissão e autenticação de documento provisório de identificação fiscal. Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) atribuído 7 de julho de 2021 pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos identificativos transmitidos por aquela entidade à AT, por meio de transmissão eletrónica de dados. 400.10.009 Registo Nacional de Registo e identificação de pessoas coletivas e entida- 1 F06 C X X X Pessoas Coletivas. des equiparadas mediante a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou de- nominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comer- cial: O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e ter- mina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de Pág. 146 registo comercial. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em defini- tivo e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e conse- quente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão 7 de julho de 2021 de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva. 400.10.010 Registo de trabalhado- Reinscrição ou atualização de dados no sistema da 5 F06 C X X X res no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Caixa Geral de Apo- Inicia com o envio dos dados e termina com o registo sentações. ou com eventuais atualizações. Inclui validação dos dados. 400.10.011 Registo de trabalhado- Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou 5 F06 C X X X res no sistema da entidade empregadora no sistema da Segurança Segurança Social. Social. Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empregadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente. 400.10.012 Registo de trabalhado- Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas 5 F06 C X X X res em subsistemas de saúde públicos. de saúde públicos. Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. Pág. 147 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 400.10.018 Registo nacional de Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas 5 F04 C X X X autoridades arqui- em território nacional e reconhecidas como autori- vísticas. dades arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da informação. Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 400.10.049 Registo de trabalhado- Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais 5 F04 C X X X res em sistemas de da Administração Pública. 7 de julho de 2021 Serviços Sociais da Inicia com o envio do pedido e termina com a desati- Administração Pú- vação de registo do trabalhador. blica. Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.050 Registo de operadores Identificação, inscrição e atualização de entidade como 5 F04 E X económicos. operador económico em áreas específicas. Inicia com o pedido de inscrição, quando aplicável, e termina com a desativação de registo. Inclui a validação dos dados, o acompanhamento, a atualização. 400.10.201 Registo de embarca- Publicitação da situação jurídica das embarcações, das 10 F06 C X ções. quais fazem parte as de comércio, as de pesca, os rebocadores e as auxiliares, as de recreio. Inicia com o pedido do registo e termina com a anotação do abate ou desaparecimento do bem. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a qualifica- ção e a execução material, a anotação da matrícula da embarcação e/ou da inscrição de aquisição de propriedade no certificado do registo de propriedade passado pela Capitania ou delegação marítima, bem como eventuais atualizações. Pág. 148 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 400.10.202 Registo na frota de Inscrição de embarcações por saída ou abate, por 40 F06 E X pesca. substituição, entrada, transferência de atividade, modificação, importação ou exportação ou contrapar- tida, na frota de pesca nacional, atenta a capacidade de potência e arqueação. Inicia com a solicitação e termina com o registo. Inclui a atualização. 400.10.404 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma 5 F04 C X X X classificação de bens de classificação. culturais. Inicia com a inscrição e termina com o registo da in- formação. 7 de julho de 2021 Inclui validação de dados. 400.10.405 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma 5 F04 C X X X inventário de bens de inventário. culturais. Inicia com a inscrição no registo e termina com o registo da informação. Inclui validação e atualização de dados. 400.10.406 Registo predial . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos imóveis, rela- 50 F06 C X tivamente a um conjunto de factos a ele sujeito, tendo em vista a segurança do comércio jurídico e imobiliário. Inicia com o pedido ou por iniciativa do conserva- dor, nos casos previstos na lei, e termina com a assinatura do registo ou com eventuais atua- lizações. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a ins- trução, a qualificação e a execução material do registo. 400.10.407 Registo de prédios nas Inscrição ou atualização de prédios nas matrizes 10 F06 C X matrizes prediais. prediais (rústica e urbana), constituindo um re- positório com a caracterização dos bens imóveis Pág. 149 avaliados. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração para inscrição ou atualização de pré- dios na matriz, ou com a iniciativa dos serviços da administração tributária (oficiosamente) para a referida inscrição ou atualização, e termina com o carregamento da informação, na respetiva matriz predial, resultante do processo de avaliação dos imóveis ou do processo de reclamação das ma- trizes prediais. Inclui a validação dos dados. 400.10.602 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do género 1 F04 C X X X Standard Book Num- textual ou iconográfico em formato de livro. 7 de julho de 2021 ber (ISBN). Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. 400.10.604 Registo de International Atribuição de identificador único para cada título de 1 F04 C X X X Standard Serial Num- publicação em série. ber (ISSN). Inicia com o envio do pedido e termina com o envio da informação para uma base de dados internacional. Inclui validação dos dados. 400.10.606 Registo de marcas e ou- Atribuição de título de registo de marcas ou logótipos 10 F04 C X tros sinais distintivos e outros sinais distintivos do comércio enquanto de comércio. modalidades de propriedade industrial que protegem o modo como os produtos, serviços ou entidades se distinguem no mercado. Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho no boletim da propriedade industrial. Inclui exame do pedido e publicação. 400.10.607 Registo de domínio PT. Inscrição e atualização do registo de nomes de domí- 5 F04 C X X X nio PT, efetuado por pessoas coletivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte Pág. 150 da entidade competente e sua comunicação. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. 400.10.610 Registo de obras cien- Registo de criações nos domínios literário, científico 70 F06 C X X X tíficas, literárias e e artístico artísticas. Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da entidade competente notificação do interessado. Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atri- 7 de julho de 2021 buição do número de registo da obra. 400.10.611 Registo de publicações Atribuição de identificador único (número de registo) 5 F04 C X X X no sistema de Depó- às monografias e periódicos publicados em Por- sito Legal. tugal, por solicitação de tipografias ou de editores (obrigação legal). Inicia com o pedido e termina com a receção das pu- blicações por depósito legal. Inclui o envio das publicações e elaboração da respe- tiva guia de remessa. 400.30 Formalização notarial Compreende os processos conduzidos por autoridades e registral de atos públicas destinados a dar forma legal e/ou a conferir jurídicos. fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas. 400.30.001 Celebração de contra- Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que con- 30 F04 C X X X tos, escrituras, títulos substanciam uma declaração de vontade fazendo equivalentes e testa- fé pública perante terceiros. mentos. Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo. Inclui a verificação da legalidade dos documentos, ela- boração e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assinaturas, apresentação de comprova- tivos dos pagamentos devidos (quando aplicável). Pág. 151 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 400.30.402 Emissão de certificados Identificação e registo de entidade para atribuição de 5 F04 C X X X de assinatura eletró- mecanismo de autenticação digital com vista a ga- nica qualificada. rantir força probatória a documentos eletrónicos com assinatura digital, de modo equivalente a documen- tos escritos com assinatura autógrafa. Inicia com o pedido e termina com a aceitação do certificado. Inclui verificação de identidade do requisitante, ve- rificação da exatidão e integridade do pedido de certificado, criação de relação entre o titular da as- sinatura e a organização a que pertence, atribuição de nome ou identificador único, criação de chave privada e de chave pública e definição da sua vali- 7 de julho de 2021 dade, validação de identidade, registo da assinatura digital em repositório e notificação da emissão do certificado ao titular. 450 Reconhecimentos e Relativo à atribuição de permissões para o exercício permissões. de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter espe- cial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. 450.10 Licenciamentos, cer- Compreende os processos de natureza permissi- tificações e outras va — licenciamento, acreditação, certificação, ho- autorizações. mologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou nor- mativos. Pág. 152 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 450.10.062 Licenciamento ou auto- Permissão para prestação de serviços de comércio de 10 F05 E X rização de atividades produtos, bem como para a abertura, modificação ou de comércio e arma- encerramento de estabelecimentos para o exercício zenagem. da atividade. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão ou com a libertação, substituição ou pena- lização da garantia, quando aplicável. Inclui análise preliminar, verificação das condições de segurança das instalações ou apresentação e apre- ciação sumária da declaração de responsabilidade, quando devido, decisão sobre o pedido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento, quando devido e a prestação de garantia, quando 7 de julho de 2021 aplicável. 450.10.066 Licenciamento ou auto- Permissão para desenvolver atividades de exploração 10 F05 E X X rização de atividades agrícola, produção animal, em que se inclui a aqui- agrícolas, aquícolas, cultura e a pecuária, de silvicultura e exploração pecuárias, florestais, florestal. de caça e de pesca. Inicia com a formulação do pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise preliminar, verificação da conformidade com planos de ordenamento aplicáveis, consulta e concertação de entidades, vistoria, quando aplicável, cálculo da taxa devida e apresentação do compro- vativo do seu pagamento. 450.10.070 Licenciamento ou auto- Obtenção de título para o exercício de atividades in- 30 F05 C X rização de atividades dustriais. industriais. Inicia com o requerimento ou com a entrega de formu- lário e termina com a autorização ou com o registo no balcão de empreendedor. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, quando devido, verificação de condicionantes le- gais, realização de vistoria, concertação de posi- ções, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. Pág. 153 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 450.10.072 Licenciamento ou auto- Permissão para o desenvolvimento de atividades de 10 F05 E X X rização de atividades entretenimento de caráter artístico, desportivo e artísticas, desportivas recreativo. e recreativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, reali- zação de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.073 Licenciamento ou auto- Permissão para a realização de atividades de investi- 10 F05 C X X rização de atividades gação e de desenvolvimento envolvendo todos os de investigação cien- domínios do conhecimento humano com ou sem tífica e de desenvolvi- fim lucrativo. mento. Inicia com o pedido e termina com a apresentação de 7 de julho de 2021 relatório final, se aplicável. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, quando devido, proposta fundamentada de decisão, decisão e respetiva comunicação. 450.10.200 Processamento de pe- Informação sobre a viabilidade de realizar determinada 10 F04 E X X didos de informação operação. prévia. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibilização de infor- mação sobre o procedimento de controlo prévio para a operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.204 Licenciamento ou co- Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, 10 F05 C X municação de edifi- ampliação, alteração, conservação ou demolição cações. de imóvel. Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de pro- jetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra. Pág. 154 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 450.10.213 Licenciamento ou comu- Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço 10 F05 CP X nicação de ocupação público para diversos fins ou atividades. de espaços públicos. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a indicação de libertação do espaço público. Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprova- tivo do seu pagamento e emissão de licença. 450.10.214 Licenciamento ou co- Atribuição de licença ou autorização para afixação, 10 F05 CP X municação de publi- inscrição ou transmissão sonora de mensagens cidade. publicitárias. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e ter- 7 de julho de 2021 mina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de en- tidades, no caso das unidades móveis publicitárias apresentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu paga- mento. 450.10.229 Procedimento de ava- Avaliação, de forma integrada, dos impactos ambientais liação de impactos significativos, diretos e indiretos, decorrentes da exe- ambientais. cução dos projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos. Inicia com a entrega do projeto para apreciação e ter- mina com a comunicação da decisão. Inclui a verificação e análise das caraterísticas impac- tantes, consulta de entidades, consulta pública e emissão de licença. 450.10.229.01 Procedimento de avalia- Desenvolvimento de todas as fases de avaliação de 30 F05 E X ção de impactos am- impactos ambientais, com exceção da elaboração bientais: execução. do relatório final e emissão do título. Inclui a entrega do projeto, verificação e análise das caraterísticas impactantes, consulta de entidades e consulta pública. Pág. 155 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 450.10.229.02 Procedimento de avalia- Elaboração do relatório final e título. O projeto faz parte 30 F05 C X ção de impactos am- integrante do relatório final. bientais: elaboração do relatório final e emissão de título. 450.10.233 Licenciamento ou auto- Permissão da utilização do recurso hídrico para a 10 F05 E X rização para a instala- instalação de infraestruturas ou construção de in- ção de infraestruturas fraestruturas. em domínio hídrico. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, vistoria à instalação, definição do valor de caução, cálculo 7 de julho de 2021 da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final. 450.10.440 Reconhecimento de Inscrição de profissionais em associação pública títulos de profissões profissional que valida ou reconhece as compe- reguladas. tências específicas necessárias ao exercício da profissão. Inicia com a formulação do pedido e termina com a inscrição (ou com a comunicação da inscrição). Inclui verificação da titularidade da habilitação legal- mente exigida, realização de estágio ou de for- mação específica, quando devido, avaliação dos conhecimentos e competências necessárias para a prática de atos profissionais de confiança pública e verificação dos conhecimentos relativos ao código deontológico da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.440.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da 10 F05 E X títulos de profissões análise para efeitos de inscrição e título de profis- reguladas: verifica- sional. ção de condições. Inicia com a formulação do pedido e termina com a avaliação dos conhecimentos e competências ne- cessárias para a prática de atos profissionais de Pág. 156 confiança pública. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui verificação da titularidade da habilitação legal- mente exigida, avaliação dos conhecimentos e com- petências e realização de estágio ou de formação específica, quando devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.440.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 10 F05 C X títulos de profissões mesma ao interessado e emissão de título profissio- reguladas: emissão nal, em caso de decisão favorável. de título. 450.10.441 Reconhecimento de Confirmação das condições de acesso a profissão cujo títulos de profissões exercício depende do reconhecimento de detenção 7 de julho de 2021 regulamentadas. de competências e ou de qualificação profissional. Inicia com o pedido e termina com a emissão de título profissional. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade ju- rídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido, ou a prestação de garantia, quando aplicável. Abrange também a renovação, suspensão e revogação do título. 450.10.441.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da 10 F05 E X títulos de profissões análise para reconhecimento de acesso ou exercício regulamentadas: veri- da profissão. ficação de condições. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade ju- rídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido. 450.10.441.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 10 F05 C X títulos de profissões mesma ao interessado e emissão de título profissio- regulamentadas:emis- nal, em caso de decisão favorável. são de título. Pág. 157 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 450.10.442 Reconhecimento de tí- Reconhecimento de qualificações profissionais, de tulos profissionais ob- nível superior ou não superior, obtidas fora de Por- tidos no estrangeiro. tugal, relativos a profissões não regulamentadas em Portugal. Inicia com a solicitação de reconhecimento da com- ponente profissional e termina com a comunicação de decisão. Inclui instrução do processo, com análise de declara- ções, certificados, diplomas e respetivas traduções, verificação interna dos requisitos, realização de está- gio de adaptação, quando devido e decisão. 450.10.442.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com 55 F03 E X 7 de julho de 2021 títulos profissionais a avaliação dos requisitos necessários ao exercício obtidos no estran- da profissão. geiro: verificação de Inclui análise do pedido, verificação interna dos re- condições. quisitos académicos e profissionais, realização de estágio, quando devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.442.02 Reconhecimento de tí- Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 55 F03 C X tulos profissionais ob- mesma ao interessado. tidos no estrangeiro: emissão de título. 450.10.443 Autorização transitória Permissão para a prática profissional em condições ex- 55 F03 C X X ou excecional para cecionais, por período de tempo limitado ou ilimitado, o exercício da pro- de acordo com requisitos legais definidos. fissão. Inicia com o pedido e termina com a concessão da autorização. Inclui análise do pedido, validação de dados fornecidos, definição de prestação de serviço alternativo, quando devido e decisão. 450.10.444 Reconhecimento de Reconhecimento do cumprimento das condições legal- requisitos e compe- mente estabelecidas e da qualidade técnica exigida tência técnica a en- para o exercício de determinada atividade ou para tidades. integrar uma rede de serviços com características Pág. 158 específicas. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a receção do pedido ou candidatura e ter- mina com a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando apli- cável. 450.10.444.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da aná- 10 F05 E X X X requisitos e compe- lise e proposta de decisão sobre o reconhecimento tência técnica a enti- da entidade para desenvolvimento de serviço ou dades: verificação de exercício de atividade. 7 de julho de 2021 condições. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. 450.10.444.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comunicação 10 F05 C X X X requisitos e compe- da mesma ao interessado e, em caso de decisão tência técnica a en- favorável, com a certificação ou registo ou, quando tidades: emissão de devido, com o envio para publicação. título. 450.10.645 Autorização de uso con- Permissão para utilizar, em circunstâncias específicas 10 F05 CP X X trolado de produtos e e de modo controlado, equipamentos e produtos equipamentos. sensíveis. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado ou com a assinatura de contrato. Inclui instrução do processo, avaliação das circuns- tâncias do uso pretendido, consulta de entidades, quando devido e decisão. 450.10.648 Reconhecimento das ca- Reconhecimento de que determinado serviço ou pro- racterísticas e origem duto respeita um conjunto de requisitos de acordo de animais, bens, com as especificações técnicas estipuladas ou as produtos e serviços. normas legalmente aplicáveis. Inicia com o pedido e termina com a emissão de cer- tificado de conformidade ou com entrega de marca Pág. 159 ou selo de entidade. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise do pare- ceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconheci- mento em repositório. 450.10.648.01 Reconhecimento das ca- Inicia com o pedido e termina com a proposta de re- 10 F04 E X X racterísticas e origem conhecimento. de bens, produtos e Inclui análise técnica do produto ou serviço a reco- serviços: verificação nhecer, identificação de conformidades e de não 7 de julho de 2021 das condições. conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido. 450.10.648.02 Reconhecimento das Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qua- 10 F04 C X X características e ori- lidade e das características e termina com o registo gem de bens, produ- do reconhecimento e sua publicitação. tos e serviços: emis- Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega são de título. de marca ou selo de entidade, quando devido. 450.10.649 Categorização de bens Avaliação e categorização de bens e produtos aten- 10 E X X e produtos. dendo a requisitos normalizados de identificação e de proteção de consumidores. Inicia com o pedido e termina com comunicação da decisão ou com atribuição de elemento identificador da classificação atribuída. Inclui análise do pedido, avaliação do bem ou produto, articulação entre entidades quando devido, aplicação de critérios de categorização e decisão. 450.10.652 Certificação de segu- Reconhecimento da existência de condições e requi- 10 F05 E X X rança. sitos de segurança para o funcionamento e explo- ração de serviços, infraestruturas e equipamentos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão final. Pág. 160 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 450.10.801 Emissão e registo de tí- Atribuição de autorização para a condução de diversas 2 F05 E X X tulos de condução. categorias de veículos. Inicia com o pedido e termina com o registo do título de condução. Inclui verificação dos requisitos necessários, articulação entre entidades e emissão de carta de condução ou título habilitante. 450.10.804 Autorização de dispensa Permissão a uma entidade empregadora, dispen- 10 F05 E X de serviço interno de sando-a de possuir serviço interno de saúde do saúde do trabalho. trabalho. Inicia com a submissão do requerimento e termina com a emissão da autorização. 7 de julho de 2021 Inclui a análise do dossier técnico e verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis. 450.10.805 Autorização de con- Permissão para organismos da Administração Pública 10 F04 E X X X dições de exceção adquirirem bens e serviços que não se encontrem para aquisição de previstos no catálogo nacional de compras públi- bens e serviços. cas. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade requerente. Inclui a análise do pedido, verificação da fundamen- tação do pedido, parecer técnico e deliberação final. 450.30 Emissão de compro- Compreende os processos de emissão de comprova- vativos de factos ou tivos da veracidade ou exatidão de factos ou atos atos. permanentes ou transitórios. 450.30.002 Certificação de habili- Reconhecimento das habilitações literárias e profissio- 10 F04 E X tações ou qualifica- nais de qualquer indivíduo. ções. Inicia com o pedido e termina com a emissão do cer- tificado. Inclui consulta e sistematização de dados, eventual cálculo do montante a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 161 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 450.30.003 Emissão de certidões Emissão de documento com especial valor de prova 1 F05 E X X X relativa a factos ou atos com base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da cer- tidão. Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apre- sentação do comprovativo do seu pagamento. 450.30.500 Certificação de doença, Comprovação do estado de saúde para verificação de 55 F04 E X X X aptidão ou incapaci- situações de aptidão física ou mental, incapacidade, dade. permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença 7 de julho de 2021 profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de declarações Comprovação de determinada situação ou facto. 5 F04 E X X X comprovativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão da de- claração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. 450.30.503 Confirmação, conferên- Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir 5 F04 E X X X cia ou emissão de có- de documentos originais. pias não certificadas. Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia. Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa de- vida e apresentação do comprovativo do seu pa- gamento. Pág. 162 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 500 Supervisão, controlo e Relativo às atividades de verificação da legalidade e responsabilização. da conformidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de su- pervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias inter- nas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, Compreende os processos de verificação da conformi- 7 de julho de 2021 fiscalização e moni- dade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, torização de confor- produtos ou serviços de uma qualquer entidade midade à norma. singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomi- tante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de audito- Verificação de atos ou operações com o objetivo de rias. analisar a conformidade dos mesmos com determi- nadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado. Inclui a execução, a elaboração do relatório, o proce- dimento do contraditório e o envio à entidade com- petente para homologação. 500.10.001.01 Realização de audito- Desenvolvimento de todas as fases do processo de 10 F04 E X X X X X X rias: execução. auditoria, com exceção da elaboração do relatório Pág. 163 final. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as ale- gações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de audito- Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração 10 F04 C X X X X X X rias: elaboração do do relatório final. relatório final. 500.10.002 Fiscalização prévia do Verificação da legalidade e do cabimento orçamental 5 F04 E X X X Tribunal de Contas. dos atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas e da observância 7 de julho de 2021 dos limites e sublimites de endividamento e as res- petivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final. Inclui verificação e análise dos contratos ou instru- mentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. 500.10.300 Realização de inspe- Ação de controlo para verificação do cumprimento das ção. obrigações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a co- municação/notificação do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento de factos determinados e dos respon- sáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. 500.10.300.01 Realização de inspeção: Desenvolvimento de todas as fases do processo de 10 F04 E X X X X X execução. inspeção, com exceção da elaboração do relatório Pág. 164 final. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspe- Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração 10 F04 C X X X X X ção: elaboração do do relatório final. relatório final. 500.10.301 Realização de fiscali- Verificação do cumprimento das disposições legais 10 F04 E X X X X zação. e regulamentares, nomeadamente as decorrentes 7 de julho de 2021 de atos de permissão ou autorização, a que se en- contram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvi- mento das funções ou atribuições de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclama- ção ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visitas Verificação das condições de funcionamento de siste- 5 F04 E X X X X técnicas. mas, programas e de operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. Pág. 165 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 500.10.600 Monitorização sistemá- Ação específica de acompanhamento de atividades, 5 F04 E X X X X tica da conformidade. funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitorização a efe- tuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final. 7 de julho de 2021 500.20 Apuramento de respon- Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, sabilidades técnicas em que se incluem o processo disciplinar comum e e disciplinares. processos disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados «processos de reabilitação» (de pena disciplinar). 500.20.001 Realização de averigua- Apuramento dos factos que determinaram a avaliação 1 F04 E X X X X X X ções. de desempenho negativo do trabalhador e da even- tual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a deci- são de instauração de procedimento disciplinar. Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalha- dor, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório. 500.20.002 Realização de inquérito Apuramento de factos determinados para verificação 1 F04 E X X X X X X de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notifica- ção de queixoso e recolha de prova e declarações. Pág. 166 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 500.20.003 Realização de sindi- Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, 5 F04 E X X X X X X cância. serviço ou unidade orgânica. Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio pú- blico da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. 500.20.004 Realização de investiga- Averiguação técnica especializada às condições de ção técnica a aciden- anomalia, avaria, fragilidade, erro ou contingência tes e incidentes. em equipamentos ou serviços, estruturas ou meios de transporte, para identificar as causas ou fatores 7 de julho de 2021 que concorreram para o acidente ou incidente. Inicia com a comunicação e termina com o relatório final. Inclui a designação de especialista, a conferência de entidades, a recolha de elementos e a análise das peritagens para a produção do relatório final. 500.20.004.01 Realização de investiga- Desenvolvimento de todas as fases do processo com 10 F04 E X ção técnica a aciden- exceção da elaboração do relatório final. tes e incidentes: Exe- Inclui a notificação, o planeamento, a recolha de ele- cução do processo. mentos, a comunicação das conclusões e recomen- dações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório, quando aplicável. 500.20.004.02 Realização de investi- Avaliação dos resultados e elaboração do relatório 10 F04 C X gação técnica a aci- final. dentes e incidentes: Elaboração do rela- tório final. 500.20.300 Procedimento discipli- Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alu- 55 F04 E X X X nar. nos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem considerados infrações disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o Pág. 167 relatório final e tomada de decisão. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do ór- gão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. 500.20.600 Reabilitação de infra- Concessão de reabilitação, por boa conduta, a tra- 1 F04 E X X X tores. balhadores punidos com quaisquer sanções dis- ciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu repre- sentante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. 500.30 Ação sancionatória e Compreende as atividades de processamento de 7 de julho de 2021 cautelar. medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de con- Procedimento sancionatório na sequência da prática 5 F04 E X X X traordenações. de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão adminis- trativa final. Inclui notificação, designação do instrutor, apresenta- ção de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. 500.30.002 Aplicação de sanções Imposição de medidas punitivas a particulares pela 5 F04 E X X X administrativas ino- violação de determinados deveres administrativos minadas. que não se consubstanciam na aplicação de coi- mas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. Pág. 168 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 500.30.003 Aplicação de sanções Imposição de sanções administrativas por incumpri- 5 F04 E X X X X contratuais. mento de obrigações contratuais no âmbito de con- tratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário. 500.30.004 Aplicação de sanções Processamento de penas na sequência de procedi- 55 F04 E X X disciplinares. mento disciplinar comum. 7 de julho de 2021 Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido. 500.30.500 Aplicação de medidas Prevenção ou afastamento de perigos gerados por 5 F04 E X administrativas cau- comportamentos individuais contra o interesse pú- telares. blico legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cau- telar a aplicar. 500.40 Impugnação adminis- Compreende as atividades de processamento das ini- trativa. ciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. Pág. 169 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 500.40.001 Processamento de re- Impugnação administrativa da prática ou omissão de 10 F04 E X X X clamações de atos atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a administrativos. revogação, a anulação, a modificação, a substitui- ção, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. 500.40.500 Processamento de re- Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado 10 F04 E X X X X X X cursos hierárquicos. superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, 7 de julho de 2021 ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão re- corrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de re- Impugnação interposta para um órgão da mesma 10 F04 E X X X X X X cursos administrati- pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, vos especiais. para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da Pág. 170 decisão ao recorrente. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão re- corrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. 550 Execução de operações Relativo à realização de ações operacionais de pre- de segurança, prote- venção e contenção de riscos e ameaças (internas ção ou defesa. ou externas, de causa humana ou natural) à segu- rança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e 7 de julho de 2021 socorro a pessoas e bens. 550.10 Segurança pública . . . Compreende as operações vocacionadas para a manu- tenção e Reposição da ordem e gestão de inciden- tes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranqui- lidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça re- levante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. 550.10.001 Segurança de espaços Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, 5 F04 E X públicos e abertos ao em situações de rotina ou no âmbito de aconteci- público. mentos ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa Pág. 171 marítima, cursos fluviais, parques, matas e florestas. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando de- vido, alocação de meios e recursos adequados, cap- tação e tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão da alerta aquando da deteção de anomalias e correspondente atuação. 550.10.004 Apoio de forças de Prestação de serviços de proteção e segurança re- 5 F04 E X segurança a diligên- queridos por forças da ordem, autoridades públicas cias. e entidades privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. 7 de julho de 2021 Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. 550.10.005 Segurança de infraestru- Operações de segurança e proteção de infraestruturas 10 F04 E X turas estratégicas. críticas, de pontos sensíveis e espaços considera- dos potencialmente de elevado grau de ameaça e risco. Inicia com a ordem de operação e termina com o re- latório. Inclui, no âmbito de cada ação, a planificação, a análise do grau de ameaça e a avaliação do risco. 550.10.009 Vigilância da fronteira Operações policiais destinadas a vigiar, patrulhar 15 F04 E X e controlar as fronteiras do espaço sob sobera- nia e jurisdição nacional, do Continente e das Regiões Autónomas, bem como da fronteira co- munitária. Inicia a preparação com a decisão do Coman- dante, com a denúncia de infrações ou com a requisição de entidades/organismos parceiros. Termina com o relatório da operação ou da guia de patrulha. Inclui a operacionalização da missão. Pág. 172 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 550.10.011 Cibersegurança . . . . . Operações de segurança e proteção no ciberespaço, 10 F04 C X X X nomeadamente das redes, dos sistemas e dos ser- viços vitais de informação e comunicação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liber- dade individual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas de comunicação. Inclui a prevenção, monitorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da segurança. 7 de julho de 2021 550.10.300 Sinalização informativa Definição da distribuição de sinalética destinada a 5 F04 E X e reguladora. transmitir aos utentes perigos, obrigações, restri- ções, proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. 550.20 Proteção civil, socorro Compreende as operações relacionadas com a pres- de emergência e pre- tação de serviços preventivos e reativos a situações venção de acidentes. de emergência e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, ca- tástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.001 Emissão de avisos e de- Operações de advertência e sinalização de perigos e 5 F04 C X X X X claração de alertas. riscos potenciais ou iminentes. Inicia com a emissão do aviso de condições específicas ou de circunstâncias de perigo ou risco à população ou a determinados setores e termina com o registo Pág. 173 da emissão de alerta para as entidades competentes. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui articulação entre as entidades, validação de aler- tas, quando aplicável, difusão de recomendações e medidas de proteção. 550.20.002 Ação de vigilância. . . . Operações preventivas de reconhecimento e proteção 5 F04 E X através da vigia e acompanhamento de comporta- mento e atividades de pessoas ou de espaços e emissão de pedido de proteção e socorro aquando da deteção de risco ou de perigo iminente. Inicia com a ação de vigilância planeada e termina com o relato da operação. Inclui emissão de alerta e diagnóstico de situação, quando necessário. 7 de julho de 2021 550.20.003 Realização de exercí- Preparação sistemática de pessoas e animais atra- cios e simulacros. vés da simulação de cenários de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equi- pamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e ter- mina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de exercí- Inicia com a identificação da necessidade do exercício 5 F04 E X X X cios e simulacros: ou com a comunicação da requisição do serviço preparação. pelas entidades e termina com a aprovação do exer- cício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, plane- amento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários. Pág. 174 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 550.20.003.02 Realização de exercí- Inicia com a operacionalização dos meios e intervenien- 5 F04 C X X X cios e simulacros: tes e termina com o envio do relato da operação ou condução e registo. recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. 550.20.005 Identificação de recur- Identificação e caracterização dos recursos e meios 5 F04 E X sos e meios mobilizá- disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível veis para atuação no local, regional e nacional em situação de acidente âmbito da proteção e grave ou catástrofe. socorro. Inicia com identificação e termina com a anulação do registo. Inclui recolha de informação. 7 de julho de 2021 550.20.006 Atendimento telefónico Prestação em tempo útil de informações e de ade- 5 F04 E X de emergência. quado encaminhamento em situações de urgência relativas a questões de saúde, incêndios, assaltos e outras, visando assegurar a interoperabilidade, compatibilidade e interação entre as centrais de emergência e os sistemas de informação das várias entidades envolvidas e acionamento dos sistemas de socorro. Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminhamento adequado para a resposta de emergência. Inclui informações necessárias ao correto encaminha- mento e acionamento dos meios de resposta. 550.20.500 Ação de proteção e so- Operação de auxílio ou assistência prestada em situa- corro. ções de perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos com entidades militares e civis. Inicia com a decisão do tipo de intervenção e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização. Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que se encontrem em situações de perigo em cola- boração com entidades militares e civis. Pág. 175 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 550.20.500.01 Ação de proteção e so- Inicia com o alarme ou com o pedido de proteção e 10 F04 E X corro: preparação. socorro e termina com a preparação da operacio- nalização. Inclui diagnósticos de situação, definição e aciona- mento dos meios e recursos necessários e opera- cionalização articulada entre forças de segurança, de proteção e militares, quando devido. 550.20.500.02 Ação de proteção e Inicia com a elaboração do relato da operação e termina 10 F04 C X socorro: realização e com a sua comunicação. registo. 550.20.501 Atuação em estado de Intervenção em situações de estados de emergência 5 F04 C X 7 de julho de 2021 emergência. declarados quando se verifiquem ou ameacem ve- rificar-se casos de calamidade pública. Inicia com a declaração de estado de emergência sob a forma de decreto do Presidente da República ou representante nas Regiões Autónomas e termina com a revogação do decreto ou pelo decurso do prazo fixado. Inclui a audição do Governo e a autorização da As- sembleia da República, a renovação ou modificação da declaração. 550.30 Missões de defesa e Compreende as operações militares e paramilitares apoio à paz. desenvolvidas em situações de guerra ou de ma- nutenção da paz, em território nacional ou no es- trangeiro. 550.30.400 Vigilância dos espaços Intervenção de controlo dos espaços sob soberania 5 F04 C X sob soberania e ju- nacional e/ou no Espaço Estratégico de Interesse risdição nacional, da Nacional Permanente para assegurar a sua plena circulação e segu- utilização em segurança, no respeito pelo Direito rança das linhas de Internacional. comunicação. Inicia com a determinação da Tutela e/ou do CEMGFA e termina com a aprovação do relatório final. Inclui autorização dos chefes dos Ramos, nomeação e publicitação dos participantes das missões, elabora- ção de ordens e relatórios operacionais. Pág. 176 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600 Administração da justiça Compreende as operações relacionadas com a preven- ção, deteção e investigação de crimes (incluindo ave- riguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10 Prevenção e investiga- Compreende as operações relacionadas com a preven- ção criminal. ção, deteção e investigação de crimes (incluindo ave- riguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 7 de julho de 2021 600.10.502 Procedimento preliminar Diligências prévias ao envio de expediente para sub- 1 F01 E X a processo sumário. missão do arguido a julgamento em processo su- mário. Inicia quando os detidos são levados ao Ministério Público (MP) para que sejam apresentados (imedia- tamente, ou no mais curto prazo possível) ao tribunal competente para julgamento. Porém, quando há necessidade de realizar diligências de prova essen- ciais à descoberta da verdade e quando o Ministério Público (MP) decide suspender provisoriamente o processo, a remessa dos autos para julgamento é adiada, pelo que o expediente é registado como pro- cedimento preliminar a processo sumário, no âmbito do qual são realizadas as diligências necessárias (fase pré-judicial). Termina quando o Ministério Público (MP) decide a sujeição a julgamento sob a forma sumária, o ar- quivamento dos autos, a suspensão provisória do processo ou a tramitação sob a forma comum, abre- viada ou sumaríssima. Inclui diligências que visem descobrir e recolher provas relativas a um crime, incluindo a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime, ou que tenham por finalidade a aplicação da suspensão provisória do processo ou a tramitação sob outra forma processual especial. Pág. 177 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.10.503 Processamento da ins- Comprovação judicial da decisão de deduzir acusação 1 F01 E X trução. ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento e é uma fase intermédia e opcional entre o inquérito e o julgamento (julgamento em processo comum pois não há lugar a instrução nas formas de processo especiais). Inicia na sequência de um inquérito-crime (procedi- mento que pode ser requerido) e termina quando, encerrado o debate instrutório, o juiz profere des- pacho de pronúncia ou de não pronúncia, podendo ainda optar pela suspensão provisória do pro- cesso, se for obtida a concordância do Ministério Público (MP). 7 de julho de 2021 Inclui o conjunto dos atos de instrução que o juiz en- tenda dever levar a cabo (inclui a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime) e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório. 600.20 Resolução alternativa Compreende os processos relativos ao acesso a meios de litígios. extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribu- nais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem. 600.20.001 Ação em julgado de paz Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a inter- venção do juiz de paz, através da homologação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. Pág. 178 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.20.001.01 Ação em julgado de Inicia com a entrega da petição inicial e termina com 20 F01 E X X X paz: articulados, ges- a realização da audiência. Inclui todos os articula- tão processual e au- dos, audiências e demais decisões que não sejam diência. sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.001.02 Ação em julgado de Prolação da sentença no julgado de paz. 20 F01 C X X X paz: decisão. 600.20.600 Ação em arbitragem. . . Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio a ár- bitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial 7 de julho de 2021 ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis. Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção, quando admitida, apresentação de meios probató- rios, acordo em sede de transação e sentença. 600.20.600.01 Ação em arbitragem: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com 20 F01 E X X X articulados, gestão a realização da audiência. Inclui todos os articula- processual e audiên- dos, audiências e demais decisões que não sejam cia. sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.600.02 Ação em arbitragem: Prolação da sentença em tribunal arbitral. 20 F01 C X X X decisão. 600.30 Produção de prova e Compreende todo o tipo de processos judiciais e decisão judicial. participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das ativi- dades de patrocínio judiciário e representação em juízo. Pág. 179 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.001 Ação comum com in- O processo comum com intervenção do tribunal cole- 15 F01 C X X tervenção de tribunal tivo tem lugar quando não tenha sido requerida a coletivo ou de júri. intervenção do tribunal do júri ou quanto a crimes que, não devendo ser julgados pelo tribunal singu- lar, respeitem a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime. O processo comum coletivo com intervenção de júri, desde 7 de julho de 2021 que requerido pelo arguido, pelo assistente ou pelo Ministério Público, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, segurança do Estado, crimes previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário, todos independentemente da pena aplicável, e cri- mes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade altamente organizada). Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de acórdão condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri). Inclui todos os atos e diligências processuais, no- meadamente, despachos do juiz e atos da secre- taria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assis- tente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 180 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.002 Ação comum com in- O processo comum com intervenção de tribunal sin- 15 F01 CP X X tervenção de tribunal gular tem por objeto processos que não couberem singular. na competência dos tribunais de outra espécie (competência residual) e, ainda, os processos que respeitem a crimes contra a autoridade pública, in- dependentemente da pena aplicável, a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou a crimes cuja pena má- xima, abstratamente aplicável, for superior a 5 anos de prisão, se o Ministério Público, na acusação, ou, em requerimento, quando seja superveniente o co- nhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. 7 de julho de 2021 Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a de- cisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomea- damente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notifi- cações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.050 Ação abreviada. . . . . . O processo especial abreviado tem por objeto processos 15 F01 CP X X em que esteja em causa crime punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a 5 anos, havendo provas simples e evidentes de que resul- tem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente; são ainda julgados em processo abreviado os crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser apli- Pág. 181 cada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a de- cisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomea- damente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notifi- cações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da 7 de julho de 2021 sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.051 Ação sumária . . . . . . . O processo especial sumário é aplicável nos casos de 15 F01 CP X X detenção em flagrante delito, nos termos dos arti- gos 255.º e 256.º do Código de Processo Penal, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo que em caso de concurso de infrações, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, ou quando a detenção tenha sido efetuada por pessoa e, num prazo que não exceda 2 horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas, tendo esta redigido auto sumário da en- trega; são ainda julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a de- cisão final sob a forma de sentença condenatória Pág. 182 ou absolutória. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui todos os atos e diligências processuais, nomea- damente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações den- tro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elabo- ração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.052 Ação sumaríssima . . . O processo especial sumário é aplicável nos casos de 5 F01 CP X X 7 de julho de 2021 detenção em flagrante delito, nos termos dos arti- gos 255.º e 256.º do Código de Processo Penal, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo que em caso de concurso de infrações, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, ou quando a detenção tenha sido efetuada por pessoa e, num prazo que não exceda 2 horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas, tendo esta redigido auto sumário da en- trega; são ainda julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a de- cisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomea- damente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações den- Pág. 183 tro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elabo- ração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.200 Ação declarativa comum Abarca todas as providências que podem ser solici- tadas nos tribunais cíveis e às quais não corres- ponde, na lei processual civil, uma forma especial do processo. Inicia com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e a elaboração da conta. 7 de julho de 2021 Inclui todas as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. 600.30.200.01 Ação declarativa co- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 F01 E X X mum: articulados, realização da audiência. Inclui todos os articulados, gestão processual e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais audiência. decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.200.02 Ação declarativa co- Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal 20 F01 C X X mum: decisão. de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.253 Ação judicial de presta- Processo especial destinado a regular a prestação de 20 F01 CP X X ção de cauções. cauções quando tal seja imposto por lei ou negócio jurídico. A caução é uma garantia especial das obri- gações e, usualmente, pode ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para deduzir oposição ou prestar caução idónea, se- guindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. Pág. 184 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.254 Consignação em depó- Processo especial por intermédio do qual se efetiva a 20 F01 CP X X sito. consignação em depósito. A consignação em depó- sito é uma forma de extinção das obrigações a que o devedor pode recorrer sempre que, sem culpa sua, não puder efetuar a prestação ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo relativo à pes- soa do credor ou quando este estiver em mora. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para depositar a quantia ou coisa devida ou contestar, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. 7 de julho de 2021 600.30.258 Regulação de avarias Mecanismo processual destinado à regulação e re- 20 F01 C X marítimas. paração de avarias marítimas, com ou sem com- promisso. Inicia-se a requerimento do capitão do navio ou, na falta de iniciativa deste, do proprietário do navio ou de qualquer dos donos da carga termina com sentença e elaboração da conta Inclui a entrega de documentação do navio aos repar- tidores, parecer sobre a regulação da avaria. Inclui eventual recurso. 600.30.278 Providências relativas Processo especial de jurisdição voluntária que tem por 20 F01 C X aos navios e à sua objeto a realização de vistoria destinada a verificar carga. do estado de navegabilidade do navio, ou da decla- ração do estado de inavegabilidade, para efeitos de venda pelo capitão, sem autorização do proprietá- rio, ou para a autorização da prática de certos atos pelo capitão. Inicia-se a requerimento do capitão do navio, com o qual é apresentado o inventário de bordo, seguindo-se a nomeação de peritos para apreciação das diversas partes do navio, notificação ao requerente do relatório dos peritos e termina com uma eventual venda do navio em caso de se concluir pela sua inavegabilidade, e com a elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 185 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.302 Ação judicial de repa- Ação declarativa de natureza laboral que visa a re- 40 F04 CP X X X ração de dano em paração dos danos emergentes do acidente de acidentes de trabalho trabalho. e de doenças profis- Inicia-se com a participação, nos serviços do Ministério sionais. Público, do acidente de trabalho, termina, existindo conciliação com a homologação pelo juiz do auto que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa esta fase termina com o exame médico do sinistrado (caso se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo conciliação, com a sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus be- neficiários (em caso de acidente mortal) e elaboração 7 de julho de 2021 da conta Inclui, existindo conciliação em que intervêm, por regra, o sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade em- pregadora, a apresentação ao juiz de auto para verificação da sua conformidade com a lei. A ine- xistência de conciliação desencadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações distintas: ou a não conciliação se de- veu, unicamente, à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia-se com requeri- mento para junta médica; ou a não conciliação se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal). No primeiro caso, realizada a junta médica, é pro- ferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição inicial, segue-se a notificação para contestar, e, após, a prolação de despacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Inclui eventual recurso. Pág. 186 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.305 Impugnação da confi- Ação declarativa de natureza laboral que visa a im- 20 F01 E X X X dencialidade de infor- pugnação de confidencialidade de informações ou mações ou da recusa da recusa da sua prestação ou da realização de da sua prestação ou consultas, devendo, na petição inicial, o autor alegar da realização de con- os fundamentos do pedido. sultas. O réu é citado para contestar, sendo que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização do diligências probatórias complemen- tares, é proferida sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 7 de julho de 2021 600.30.308 Ação de reconheci- Ação declarativa de natureza laboral que visa o reco- 20 F01 CP X X X mento da existência nhecimento de vínculos de natureza laboral nas situa- de contrato de tra- ções em que, indevidamente, é utilizado o contrato balho. de prestação de serviço. A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio. Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral. O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.350 Injunção . . . . . . . . . . . Processo especial declarativo que tem por fim conferir 20 F01 E X X X força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n.º 269/98 ou das obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas Pág. 187 pelo Decreto-Lei n.º 32/2003. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacio- nal de Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações especiais para cumprimento de obriga- ções pecuniárias. 7 de julho de 2021 600.30.351 Ação especial para Processo especial declarativo destinado a exigir o cum- 20 F01 CP X X X cumprimento de obri- primento de obrigações pecuniárias emergentes de gações pecuniárias. contratos de valor não superior a 15 000 Euros. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação. Se não houver contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.357 Ação popular . . . . . . . Ação especial no âmbito administrativo ou civil, des- 20 F01 C X X X tinado a promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra determi- nados direitos ou a proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das regiões autónomas. A ação popular administrativa compreende a ação para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade con- tra quaisquer atos administrativos lesivos dos mes- mos interesses. A ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Pro- Pág. 188 cesso Civil. São titulares do direito de ação popular N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interes- ses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição. Recebida petição de ação popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na ação de que se trate, e não intervenien- tes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não 7 de julho de 2021 ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.374 Ação judicial de demoli- Trata-se da fase judicial do processo de demolição 20 F01 C X ção do navio. do navio, aí decorrendo, nos termos aplicáveis ao processo de execução para pagamento de quantia certa, a convocação dos credores, a verificação, a graduação e o pagamento dos seus créditos, nos ter- mos do artigo 94.º, n.º 3, do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho. Inicia-se com a remessa do processo para o Tribunal Marítimo, por parte da autoridade ma- rítima, e termina com uma decisão daquele tribunal ou de um tribunal superior, em caso de recurso da decisão do Tribunal Marítimo. 600.30.375 Execução da Convenção Processo destinado à constituição de um fundo de limi- 20 F01 C X Internacional sobre o tação da responsabilidade nos termos da Convenção Limite da Responsa- de Bruxelas sobre o Limite da Responsabilidade bilidade dos Proprie- dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, de 10 de tários dos Navios de outubro de 1957, consagrado no Regulamento do Alto Mar. Fundo de Limitação, Decreto n.º 49 029, de 26 de Pág. 189 maio de 1969. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia-se a requerimento do proprietário do navio ou outra das pessoas referidas no artigo 6.º da Conven- ção de Bruxelas sobre o Limite da Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar e termina com uma decisão do Tribunal Marítimo ou de um tribunal superior, em caso de recurso da decisão daquele tribunal. 600.30.376 Limitação da responsa- Processo destinado à constituição de um fundo de 20 F01 C X bilidade do proprietá- limitação da responsabilidade do proprietário do rio do navio. navio, correspondente ao navio e ao valor do frete a risco, quando não estejam em causa pedidos de indemnização abrangidos nos tratados e conven- ções internacionais vigentes em Portugal. Inicia-se 7 de julho de 2021 a requerimento do proprietário do navio e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.377 Ação judicial de venda Processo regulado nos artigos 18.º e 19.º do Decreto- 20 F01 C X de navio abandonado. -Lei n.º 202/98, de 10 de julho, e destinado à venda de navio abandonado quando o titular de crédito sobre navio abandonado, ou de qualquer outro cré- dito de que seja devedor o seu anterior proprietário, se encontre munido de título executivo ou tenha já proposto ação declarativa destinada a obtê-lo. Inicia- se a requerimento do titular dos referidos créditos e termina com uma decisão do Tribunal Marítimo ou de um tribunal superior, em caso de recurso da decisão daquele tribunal. 600.30.400 Procedimento cautelar Meio processual destinado a assegurar uma tutela 20 F01 CP X X cível. célere dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de um provi- dência antecipatória ou conservatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito amea- çado. Está genericamente regulado no Código do Pág. 190 Processo Civil ou em outros Códigos de Processo N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA ou legislação avulsa que prevejam procedimentos cau- telares. Podem ser especificados — consoante este- jam especialmente previstos — ou não especificados. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão pode ser objeto de opo- sição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas providên- cias, pode ser decretada a inversão do contencioso, que dispensa a propositura da petição inicial. 600.30.450 Procedimento de notifi- Procedimento através do qual se procede à comu- 5 F01 E X X X 7 de julho de 2021 cação avulsa. nicação, por intermédio do tribunal, de qualquer declaração negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se despacho do juiz a ordenar a notificação através de agente de execução ou funcionário de justiça e termina com a notificação e só admite recurso no caso de indeferimento. 600.30.550 Ação administrativa de- Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação 20 F01 CP X X X clarativa comum. se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomea- damente, apresentação dos articulados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos man- datários das partes, realização de audiência preliminar, emissão de despacho saneador, reclamação das par- tes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emissão de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Mi- nistério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. Pág. 191 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.552 Ação administrativa e Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação 10 F01 CP X X X tributária especial. se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e tributária e que no Código de Processo dos Tribunais Administrativos ou noutra legislação avulsa é objeto de regulação especial, designadamente, pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de atos ad- ministrativos ou matéria fiscal, bem como de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de direito administrativo. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 7 de julho de 2021 600.30.555 Contencioso pré-con- Ação judicial de impugnação de atos administrativos 20 F01 CP X X X tratual. relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de fornecimento de bens. São também suscetíveis de impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento confor- mador do procedimento de formação dos contratos, designadamente, com fundamento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou finan- ceiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.556 Intimação administra- Intimação judicial de autoridade administrativa ou tribu- 5 F01 E X X X tiva e tributária para tária quando esta não tenha satisfeito ou satisfeito in- a prestação de infor- tegralmente pedidos formulados no âmbito do direito mação, consulta de à informação procedimental ou do direito de acesso processos ou passa- aos arquivos e registos administrativos. gem de certidões. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. Pág. 192 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.557 Intimação administrativa Intimação judicial tendo em vista impor à Administração para a proteção de a adoção de uma conduta positiva ou negativa indis- direitos, liberdades e pensável para assegurar, em tempo útil, o exercício garantias. de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares, de- signadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 7 de julho de 2021 600.30.557.01 Intimação administrativa Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 F01 E X X X para a proteção de realização da audiência. Inclui todos os articulados, direitos, liberdades incluindo os da fase de recurso, audiências e demais e garantias: articula- decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem dos, gestão proces- como todos os atos e diligências da secretaria. sual e audiência. 600.30.557.02 Intimação administrativa Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal 20 F01 C X X X para a proteção de de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em direitos, liberdades e caso de tribunais de recurso. garantias: decisão. 600.30.560 Derrogação do sigilo Refere-se a recurso interposto pelo contribuinte relati- 10 F01 E X X X bancário. vamente a decisão pela administração tributária de acesso à sua informação bancária nas situações previstas no artigo 63.º-B da lei geral tributária e a pedido de autorização da administração tributária nas situações referidas no n.º 7 do artigo 63.º-B da lei geral tributária em que esta administração pode ter acesso a informação bancária relativa a familia- res ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte mediante autorização Pág. 193 judicial. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.561 Ação para reconheci- Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de 10 F01 E X X X mento de um direito declaração) de situações jurídicas subjetivas, ou ou interesse legítimo seja, de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria tributária. em matéria fiscal. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 7 de julho de 2021 600.30.562 Procedimento cautelar Processamento de meio processual urgente, destinado 20 F01 E X X X administrativo e tri- a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o butário. direito ameaçado, tendo em vista defender o pre- sumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previa- mente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. 600.30.600 Processo de julgamento Ação de efetivação de responsabilidade financeira 15 F02 C X X X de contas. evidenciada em ação de controlo ou de verifi- cação. Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comunicação da decisão. Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discussão e julgamento. 600.30.650 Ação em matéria de Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União 10 F04 C X X X direito da União Eu- Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participa- ropeia. ção do Estado português, prevista no Tratado sobre Pág. 194 o Funcionamento da União Europeia. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários. 600.30.751 Recurso das decisões Impugnação de ato de entidade administrativa perante 5 F01 E X X X das Autoridades Ad- tribunal competente, a fim de obter a revogação ou ministrativas. substituição do ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência. A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão im- 7 de julho de 2021 pugnada, mas, tendencialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos contra interessados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual re- curso. 600.30.752 Recurso das contraor- Impugnação judicial de decisão de uma autoridade 5 F01 E X X X denações. administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contraorde- nação. O processo judicial inicia com a remessa do re- curso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui eventual recurso. Pág. 195 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 600.30.753 Conflitos de jurisdição Resolução de conflito entre dois ou mais tribunais 5 F01 E X X X ou competência. de espécie diferente, em que simultaneamente se arroguem (conflito positivo) ou declinem (conflito negativo) o poder de conhecer da mesma questão. A questão pode ser suscitada oficiosamente junto do presidente do tribunal competente para decidir, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, se- guindo-se um prazo para as partes se pronunciarem por escrito, bem como prazo de vista ao Ministério Público, terminando com a decisão do presidente. 600.40 Execução de penas, Compreende as atividades relacionadas com o pro- medidas e títulos cessamento e controlo da execução de penas e 7 de julho de 2021 executivos. medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais. 600.40.500 Ação executiva . . . . . . Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obri- gação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.01 Ação executiva: de va- Meio processual para efeitos de reparação efetiva de 5 F01 E X X X lor igual ou inferior à direito violado quando esteja em causa uma obriga- alçada do Tribunal da ção de pagamento de quantia certa, entrega de coisa Relação. certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.02 Ação executiva: de valor Meio processual para efeitos de reparação efetiva de 20 F01 E X X X superior à alçada do direito violado quando esteja em causa uma obriga- Tribunal da Relação. ção de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos Pág. 196 de valor superior à alçada do Tribunal da Relação. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.600 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas multas, coimas e ou- e outras quantias cobradas no âmbito do Regula- tras quantias conta- mento das Custas Processuais. das ou liquidadas. Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens penho- ráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penho- ráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. 7 de julho de 2021 Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.01 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas 5 F01 E X X X multas, coimas e ou- e outras quantias cobradas no âmbito do Regula- tras quantias conta- mento das Custas Processuais de valor igual ou das ou liquidadas: de inferior à alçada do Tribunal da Relação. valor igual ou inferior Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público à alçada do Tribunal que, quando conclua pela existência de bens penho- da Relação. ráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penho- ráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.02 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas 20 F01 E X X X multas, coimas e e outras quantias cobradas no âmbito do Regula- outras quantias con- mento das Custas Processuais de valor superior à tadas ou liquidadas: alçada do Tribunal da Relação. de valor superior à Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público alçada do Tribunal que, quando conclua pela existência de bens penho- Pág. 197 da Relação. ráveis, apresenta um requerimento executivo. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penho- ráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.700 Execução fiscal. . . . . . Processamento da cobrança coerciva de dívidas re- 10 F01 E X X X lativas a tributos, coimas e outras sanções pecu- niárias. Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, 7 de julho de 2021 por anulação da dívida, por prescrição). Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal. 600.40.900 Execução de julgado Meio processual próprio para efeitos de execução de 10 F01 E X X em matéria adminis- sentenças proferidas pelos tribunais administrativos trativa e fiscal. ou tributários, bem como para efeitos de execução de atos administrativos inimpugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. 650 Prestação de serviços Relativo à prestação de serviços de proteção e ação de proteção e inclu- social, a promoção dos direitos humanos, igualdade são social. do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de ca- rência socioeconómica, de dependência, de disfun- ção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. Pág. 198 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 650.10 Atribuição de presta- Compreende os processos relativos ao processamento ções sociais e auxí- de prestações e comparticipações financeiras aos lios económicos. beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Se- gurança Social, ADSE e outros regimes comple- mentares). Compreende, igualmente, os processos de atribui- ção de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica — no que se inclui a atribuição de apoios para paga- mento de rendas de casa, bem como o apoio ao 7 de julho de 2021 arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. 650.10.001 Concessão de pensões Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia 5 F05 E X X X de velhice, invalidez destinada a proteger os beneficiários dos regimes e aposentação. de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.002 Concessão de pensões Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada 5 F05 E X X X de sobrevivência. a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 199 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 650.10.004 Concessão de presta- Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou 5 F04 E X X X ções por parentali- à mãe, ou avós ou equiparados, com vista a substituir dade. o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença por nascimento de filho ou neto, filho de adolescente menor de 16 anos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.005 Concessão de presta- Atribuição de prestação pecuniária mensal aos be- 5 F05 E X X X ções compensatórias neficiários que não tenham direito ao pagamento 7 de julho de 2021 de subsídio de férias de subsídios de proteção parental, no todo ou em e de natal por motivo parte, pelo empregador, desde que o impedimento de doença e de pa- para o trabalho tenha duração igual ou superior a rentalidade. 30 dias seguidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.006 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos candi- 5 F05 E X X por adoção. datos a adotantes segundo as condições legalmente previstas. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.007 Concessão de subsí- Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, 5 F05 E X X X dios para assistência ou avós, para prestar assistência imprescindível e a filho ou a neto. inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade pro- fissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de Pág. 200 prestar assistência. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.008 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à 5 F05 E X X X para assistência a fi- mãe para prestar assistência a filho com deficiência lho com deficiência ou doença crónica. ou doença crónica. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a 7 de julho de 2021 atribuir. 650.10.009 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos be- 5 F05 E X X X de desemprego. neficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.010 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos bene- 5 F05 E X X X de doença. ficiários para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o traba- lho, por motivo de doença. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.011 Concessão de subsí- Atribuição de prestação pecuniária mensal às benefici- 5 F05 E X X X dios por interrupção árias, com vista a substituir o rendimento de trabalho de gravidez. perdido na situação de interrupção da gravidez me- Pág. 201 dicamente certificada. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.012 Concessão de subsí- Atribuição de prestação pecuniária mensal às benefi- 5 F05 E X X X dios por risco clínico ciárias, durante a gravidez, com vista a substituir o durante a gravidez. rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- 7 de julho de 2021 vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.013 Concessão de subsí- Atribuição de subsídio às beneficiárias, puérpera e 5 F05 E X X X dios por riscos espe- lactante que, na sua atividade profissional, desem- cíficos. penhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.016 Concessão de compen- Atribuição de uma parte das compensações (até 50 %) 10 F04 X sação de trabalho. a que o trabalhador tenha direito na sequência da cessação do seu contrato de trabalho pela entidade empregadora. Inicia com o pedido e termina com o pagamento da compensação a comunicação do montante a atri- buir. Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 202 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 650.10.100 Concessão de auxílios Atribuição de apoios pecuniários ou em espécie a alu- 5 F05 CP X X X económicos a alunos nos e formandos desfavorecidos e em carência eco- ou formandos. nómica ou para fazer face a despesas decorrentes da frequência da formação. Inicia com o processamento do pedido ou com a sinali- zação da situação pela entidade ou com a atribuição por direito e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o valor a atribuir. 650.10.101 Concessão de compar- Atribuição de prestações pecuniárias mensais que 5 F05 CP X X X ticipações para redes possibilitam o acesso a um conjunto de respostas 7 de julho de 2021 de serviços e equipa- integradas de cuidados e apoio social para crianças, mentos sociais. jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência e dependências. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.102 Concessão de presta- Aprovação de despesa a trabalhador com doença pro- 5 F05 CP X X X ções em espécie a tra- fissional, para posterior reembolso. Esta despesa balhador com doença reporta-se a serviços e tratamentos, quando neces- profissional. sários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.103 Concessão de subsí- Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de ne- 5 F05 CP X X X dios de precariedade cessidades básicas, das pessoas e famílias mais económica. carenciadas, concedido em situação de emergência Pág. 203 ou de extrema carência. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui estudo e proposta de solução pelos técnicos e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.300 Concessão de abonos Atribuição de prestação pecuniária mensal, que visa 5 F05 E X X X de família para crian- compensar os encargos familiares com o sustento ças e jovens. e educação de crianças e jovens. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 7 de julho de 2021 650.10.304 Concessão de pensões Atribuição de prestação monetária mensal a viúvo, 5 F05 E X X X de viuvez. viúva ou pessoa que vivia em situação de união de facto com o pensionista de pensão social falecido. Inicia com o requerimento e termina com a comunica- ção do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.305 Concessão de subsí- Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada 5 F05 E X X X dios por assistência a compensar famílias com descendentes, a receber a terceira pessoa. abono de família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanha- mento permanente de terceira pessoa. Inicia com o requerimento e termina com a comunica- ção do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.306 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária que visa compensar 5 F05 E X X X de funeral. despesas de funeral, sendo atribuído pelo faleci- Pág. 204 mento dos familiares do beneficiário. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com o requerimento e termina com a comunica- ção do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.307 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada 5 F05 E X X X por frequência de a compensar famílias com crianças e jovens com estabelecimentos de deficiência, dos encargos resultantes de medidas educação especial. específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados ou o apoio educativo específico fora do 7 de julho de 2021 estabelecimento. Inicia com o requerimento e termina com a comunica- ção do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.308 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária, paga de uma só 5 F05 E X X X por morte. vez aos familiares do beneficiário, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorga- nização da vida familiar. Inicia com o requerimento e termina com a comunica- ção do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovati- vos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 700 Prestação de cuidados Relativo à prestação de cuidados preventivos, curativos de saúde. ou continuados, assegurada em unidades do Serviço Nacional de Saúde, em contexto laboral (saúde ocu- pacional), em clínicas, nas escolas, em prisões ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clínicos para humanos ou animais. Pág. 205 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 700.10 Gestão de utentes . . . Compreende as atividades de gestão do atendimento, admissão e encaminhamento de utentes dos servi- ços de saúde, no que se inclui os serviços de emer- gência médica. 700.10.005 Referenciação de utili- A identificação dos trabalhadores expostos a agentes 40 F04 E X zadores expostos a biológicos perigosos, com a indicação da natureza e, agentes biológicos se possível, do agente e do grau de exposição. perigosos. Inicia com a inscrição do trabalhador e termina com o registo exposição a agentes biológicos. Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função e o registo de acidentes ou in- 7 de julho de 2021 cidentes. 710 Prestação de serviços Relativo à prestação de serviços nos domínios da de higiene e salubri- higiene e salubridade públicas, assegurando uma dade públicas. adequada qualidade ambiental às populações. In- clui as atividades de limpeza de espaços públicos, recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluen- tes, recolha de animais da via pública, combate às pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento mortuário. 710.10 Serviços de higiene e Compreende as atividades de limpeza dos espaços limpeza. públicos e de recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes. Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a re- colha, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou errantes na via pública e outras ações de profilaxia sanitária. 710.10.002 Recolha de resíduos. . . Prestação dos serviços de recolha de todo o tipo de 5 F04 E X resíduos. Inicia na sequência do planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares ou ainda por pedido de entidades públicas produtoras de resíduos e termina com o comprovativo de trabalhos realiza- Pág. 206 dos ou com a resposta aos requerentes. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui recolha, transporte e depósito dos resíduos em lugar apropriado e registo de ocorrências. 710.10.005 Tratamento e rejeição Correção das características físicas, químicas e mi- 10 F04 E X de águas residuais. crobiológicas de águas residuais em função das características do meio recetor. Inicia com a receção das águas residuais e termina com a sua reutilização ou rejeição em meio recetor. Inclui operações de valorização ou rejeição das lamas resultantes. 710.10.600 Profilaxia e controlo de Intervenção preventiva ou reativa a agentes patogé- 10 F04 E X 7 de julho de 2021 infestantes, pragas e nicos ou surtos de determinadas espécies animais doenças das plantas. ou vegetais, em meios urbanos ou rurais, nocivas ao bem-estar das populações, do património e do meio ambiente. Inicia com a prospeção ou deteção da presença dos vetores nocivos, por iniciativa própria ou a pedido de entidades públicas ou privadas, e ter- mina com a elaboração do relatório dos trabalhos realizados. Inclui planeamento e calendarização de ações, de- finição e preparação de meios adequados ao tipo de praga biológica, doença ou infestante, opera- cionalização, cálculo do valor da taxa, quando devido. 750 Prestação de serviços Relativo à prestação de serviços no domínio da de ensino e formação. educação/ensino/qualificação da população, inde- pendentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) — inclui a edu- cação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. Pág. 207 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 750.10 Gestão do aluno/for- Compreende as atividades relacionadas com apre- mando. sentação de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transferências de alunos/for- mandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial. 750.10.001 Seleção e seriação para Avaliação da capacidade para a frequência de curso ingresso no ensino ou ou de ação de formação, bem como a realização formação. das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, de- signadamente as provas específicas, e à satisfação 7 de julho de 2021 de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional). Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encami- nhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação. Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação. 750.10.001.01 Seleção e seriação para Inicia com a candidatura/encaminhamento. 5 F04 E X X X X X ingresso no ensino ou Inclui apresentação de elementos instrutórios, verifi- formação: seleção. cação dos pré-requisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realiza- ção de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e excluídos, re- clamações. Termina com publicitação de lista de admitidos e ex- cluídos. 750.10.001.02 Seleção e seriação para Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordena- 5 F04 C X X X X X ingresso no ensino ou ção dos candidatos. formação: seriação. Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas. Termina com a publicitação. Pág. 208 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 750.10.002 Processamento de ma- Realização ou renovação de matrícula em cursos ou 5 F04 E X X X X X trículas ou inscrições inscrição em ações de formação. no ensino ou em for- Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina mação. com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição. Inclui proposta, verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos necessários para efeito de matrícula ou inscrição. 750.10.300 Processamento dos da- Atualização continuada da informação cadastral do 60 F02 C X X X X X dos cadastrais de alu- aluno ou formando. nos ou formandos. Inicia com o registo dos dados biográficos, curricula- res, do aproveitamento escolar e ou profissionais do aluno ou formando e termina com a indicação de 7 de julho de 2021 conclusão de estudos ou da ação de formação ou com a prescrição da matrícula ou abate ao efetivo batalhão escolar ou colegial. Inclui validação de dados do aluno ou formando, registo de dados relativos à assiduidade e à aplicação do regime disciplinar, registo e atualização de dados relativos ao aproveitamento escolar e percurso aca- démico ou de ensino. 750.10.600 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever do aluno ou for- de alunos ou forman- mando de frequentar as atividades letivas, escolares dos. ou formativas. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interes- sados. 750.10.600.01 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno ou for- 10 F04 E X X X X X dade de alunos ou mando de frequentar as atividades letivas, escola- formandos: cursos res ou formativas em cursos ou ações de formação financiados. financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerra- Pág. 209 mento do curso, ação ou ano letivo. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui justificação de faltas e notificação dos interes- sados. 750.10.600.02 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno ou for- 1 F04 E X X X X X dade de alunos ou mando de frequentar as atividades letivas, escola- formandos: cursos res ou formativas em cursos ou ações de formação não financiados. financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerra- mento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interes- sados. 7 de julho de 2021 750.20 Gestão formativa e cur- Compreende as atividades preparatórias da criação, ricular. realização, avaliação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. 750.20.300 Produção e seleção de Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que 6 F04 C X X recursos didático-pe- diz respeito à sua adequação às atividades educati- dagógicos. vas e formativas a que se destinam. Inicia com a identificação de necessidades de material didático e termina com a divulgação ou disponibili- zação dos recursos. Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplicação de critérios para apreciação de material didático. 750.20.301 Distribuição de ativi- Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, 5 F04 C X X dades de ensino ou bem como à organização da formação. formação. Inicia com a listagem dos alunos ou formandos inscri- tos e termina com a divulgação dos horários e das turmas, turnos ou grupos. Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos. Pág. 210 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 750.20.600 Realização de ativida- Concretização de atividades formativas, letivas e 10 F04 E X X des de ensino ou extracurriculares. formação. Inicia com a análise do programa de curso ou formação e termina com a apresentação do relatório sobre a concretização das atividades curriculares letivas e formativas no encerramento da ação ou do ano letivo. Inclui elaboração de plano de aula ou plano de for- mação, implementação de estratégias técnico-pe- dagógicas, definição de planos de recuperação, de acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elaboração de relatórios periódicos das aulas, apresentação de propostas de atividades, monitorização do desenvolvimento das aprendiza- 7 de julho de 2021 gens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. 750.30 Avaliação de aprendi- Compreende as atividades de preparação, execução zagens. e processamento de resultados dos processos de avaliação de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compreende, igualmente, as atividades de reconhe- cimento, creditação e validação de competências e qualificações académicas, bem como de creditação da experiência profissional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares. 750.30.001 Conceção e revisão dos Elaboração de referenciais e modalidades de avaliação 5 F04 C X X métodos de avaliação quer das aprendizagens e qualificações, quer do de aprendizagens. sistema educativo. Inicia com a apresentação de propostas e termina com a aprovação. Inclui verificação e análise de propostas, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos de gestão. Pág. 211 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 750.30.300 Elaboração de instru- Conceção de instrumentos adequados à avaliação 5 F04 C X X mentos de avaliação das diversas aprendizagens e às circunstâncias em de aprendizagens. que ocorrem. Inicia com a elaboração da matriz e projeto de instru- mento de avaliação e termina com a apresentação de instrumento de avaliação. Inclui seleção de materiais-suporte dos itens de avalia- ção, elaboração de instruções ou informações a in- cluir na prova, definição de critérios de classificação, construção de grelhas de classificação, adaptação de provas para alunos ou formandos portadores de deficiência e aprovação superior do instrumento de avaliação, quando devido. 7 de julho de 2021 750.30.600 Aplicação de instrumen- Execução organizada de modalidades de avaliação. 5 F04 CP X X tos de avaliação de Inicia com a aplicação de instrumentos de avaliação aprendizagens. e termina com a classificação do aluno ou formando pelo professor corretor. Inclui elaboração da lista dos alunos que realizam a prova (pautas de chamada), distribuição de enun- ciados, cotação das respostas dos alunos ou for- mandos, elaboração de grelhas de classificação e pautas provisórias. 750.30.601 Processamento e comu- Lançamento e publicitação dos resultados da avaliação 5 F04 C X X nicação de resultados das aprendizagens. de avaliação. Inicia com a análise de grelhas de classificação e pautas provisórias e termina com o lançamento de resultados definitivos e a sua publicitação. Inclui reapreciação da avaliação da prova sempre que solicitado e o registo dos resultados definitivos. 750.30.602 Reconhecimento, cre- Ações de validação e valorização de conhecimentos, ditação e validação aptidões, competências e qualificações adquiri- de competências e das pela experiência de ensino, laboral e de vida, qualificações. através da atribuição de equivalência ou reconhe- cimento de um grau de habilitação académica ou Pág. 212 profissional. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e termina com a definição da qualificação. Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza as evidências das competências adquiridas. 750.30.602.01 Reconhecimento, credi- Inicia com a verificação e análise do percurso formativo 5 F04 CP X X X tação e validação de e termina com relatório preliminar. competências e qua- Inclui elaboração do portfólio individual que explicita lificações: verificação e organiza as evidências das competências adqui- das condições. ridas. 750.30.602.02 Reconhecimento, credi- Inicia com análise do relatório preliminar da análise 5 F04 C X X X tação e validação de do percurso formativo e termina com a definição competências e qua- da qualificação. 7 de julho de 2021 lificações: atribuição Inclui reuniões e elaboração de pareceres. de equivalência ou reconhecimento. 800 Prestação de serviços Relativo a atividades de investigação científica em técnicos e científi- qualquer domínio do conhecimento, a atividades de cos, investigação e desenvolvimento técnico e tecnológico, de transfe- desenvolvimento. rência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a pro- dução de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de serviços Compreende os serviços de assistência técnica por científicos e técnicos. emissão de relatórios ou pareceres técnicos espe- cializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvi- mento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer fina- lidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. Pág. 213 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 800.10.001 Produção de informação Aquisição e processamento de informação geográfica 3 F04 C X X georreferenciada. e alfanumérica. Inicia com recolha de informação geodésica, topo- gráfica e fotogramétrica e de informação temática, organizada ou não sob a forma de bases de dados digitais, e termina com a obtenção de cartografia de base, de cartografia temática e de conjuntos de dados geográficos, de acordo com as solicitações dos utilizadores Inclui execução de levantamentos diretos com base em GNSS e Topografia, levantamentos fotogramé- tricos com base em imagens aéreas ou orbitais, recolha de dados cartográficos já existentes, fo- 7 de julho de 2021 tointerpretação de imagens, generalização carto- gráfica, criação de Modelos Digitais do Terreno e de Superfície. 800.10.300 Controlo ambiental de in- Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, 5 F04 E X X X fraestruturas e equi- quantitativos ou qualitativos, de modo a garantir o pamentos. controlo ambiental tendo por base valores de re- ferência. Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. 800.10.301 Monitorização de ín- Recolha contínua ou pontual de informação sobre ní- 5 F04 C X dices da qualidade veis de ruído, da qualidade da água, do ar e de ambiental. toxicidade do solo. Inicia com a verificação de acordo com um plano de monitorização previamente estabelecido e termina com o relatório de apuramento de va- lores e sua comparação com os indicadores de referência. Inclui a identificação das fontes de emissão, do tipo poluentes e a evolução das concentrações médias anuais. Pág. 214 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 800.10.302 Monitorização de re- Recolha sistemática ou pontual de dados sobre ele- 5 F04 C X cursos ambientais e mentos geológicos, zoológicos, botânicos, hídricos, naturais. marinhos ou aéreos, ou vigilância de habitats ou paisagens, por forma a controlar os respetivos níveis de perenidade e sustentabilidade. Inicia com a verificação ou medição de dados e termina com a emissão de relatórios. Inclui registo de dados recolhidos. 800.10.601 Realização de ensaios Exames que avaliam, diagnosticam ou confirmam 5 F04 E X laboratoriais. a qualidade e/ou a composição de determinados constituintes, instrumentos ou amostras em matrizes diferentes. 7 de julho de 2021 Inicia por solicitação externa ou da entidade respon- sável pela análise e termina com a divulgação do boletim analítico. Inclui a recolha da amostra, amostra-controle, iden- tificação, acondicionamento, conservação, trans- porte, registo, procedimento ensaístico e relatório de ensaio. 800.10.602 Realização de estudos Procedimento científico e técnico de análise e cálculo 10 F04 C X X X científicos e técnicos com o objetivo de promover uma avaliação do im- de apoio a políticas pacto e de gerar medidas ou recomendações técni- públicas. cas sobre um determinado universo. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de ca- racterísticas da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitativos, produ- ção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. 800.10.603 Realização de perícias Atividade realizada por profissional especialista dotado 15 F04 CP X de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor pro- batório. Pág. 215 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 800.10.604 Realização de traduções Transposição de conteúdos de uma língua para outra. 10 F04 E X X X X Interpretação do significado de um texto em deter- minada língua (fonte original) para produção de um novo texto, fiel ao original, noutra língua. Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho. Inclui os estudos de contextualização histórica, téc- nica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração de notas de tradução. 800.10.605 Realização de transcri- Representação ou reprodução gráfica de conteúdos 10 F04 E X X ções. preexistentes (sons, textos, informação genética, 7 de julho de 2021 etc.) em novo contexto, com vista a torná-los aces- síveis e utilizáveis. Inicia com um pedido e termina com a entrega do tra- balho. Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. 800.20 Execução de projetos Compreende os processos de conceção e de realização de investigação e de projetos de investigação científica fundamental e desenvolvimento. aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. 800.20.001 Realização de estudos Contempla um processo de pesquisa vocacionado 10 F04 C X X de investigação bá- para responder a hipóteses de investigação a fim sica. de produzir conhecimento original puro ou orientado a uma estratégia, identificada na sequência do co- nhecimento puro. Criação de um processo de pesquisa orientado para a obtenção de conhecimentos fundamentais para um Pág. 216 produto ou objetivo prático específico. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inicia com a apresentação de uma candidatura ou de um projeto de investigação e termina com a divul- gação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.002 Execução de projetos Otimização de um produto ou de um objetivo prático 10 F04 C X de investigação apli- específico, anteriormente estudado, assente nos cada. pressupostos teóricos da investigação básica. Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.500 Desenvolvimento ex- Replicação do conhecimento obtido na investigação rea- 10 F04 C X perimental e aplica- lizada e na experiência prática (prova de conceito), 7 de julho de 2021 cional. visando melhorar substancialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedi- mentos e serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação de um projeto de desen- volvimento e termina com a conclusão do desen- volvimento. Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâmetros ou processos e a sua validação, pro- totipagem. 850 Execução de programas Relativo à execução de programas regulares ou ações e de ações de incen- eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organis- tivo. mos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo de Compreende as atividades relacionadas com a gestão financiamentos e de e acesso aos programas que disponibilizam apoio ajudas diretas. financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acom- Pág. 217 panhamento e controlo de projetos apoiados. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a con- curso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de me- cenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. 850.10.002 Formalização de can- Atribuição de estímulos no âmbito de programas e me- didaturas e acompa- didas e acompanhamento da execução dos projetos nhamento de apoios ou ações financiadas. 7 de julho de 2021 regulares. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da ope- ração ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompa- nhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de des- pesa, reajustamentos ao programa e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do con- trato de apoio. 850.10.002.01 Formalização de can- Fases de candidatura, decisão e avaliação final de 10 F04 C X X X didaturas e acompa- apoios regulares. nhamento de apoios Inicia com a submissão de candidatura e termina com regulares: candida- a análise e avaliação do relatório final/relatório de tura, decisão e exe- atividades/produto final. cução. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comu- nicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído. Pág. 218 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 850.10.002.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento financeiro de 10 F04 E X X X didaturas e acompa- apoios regulares. nhamento de apoios Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos do- regulares: controlo cumentos comprovativos, análise e verificação, pro- de informação finan- posta para pagamento, bem como acompanhamento ceira. da execução financeira de apoios regulares. 850.10.003 Formalização de can- Atribuição e acompanhamento de estímulos ou com- didaturas e acompa- pensações a projetos ou situações não enquadráveis nhamento de apoios num plano de continuidade. pontuais. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da ope- 7 de julho de 2021 ração ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contra- tualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de des- pesa. 850.10.003.01 Formalização de can- Fases de candidatura, decisão e de execução e acom- 10 F04 C X X didaturas e acompa- panhamento material de apoios pontuais. nhamento de apoios Inicia com a submissão de candidatura e termina com pontuais: candida- a análise e avaliação do relatório final/relatório de tura, decisão e exe- atividades/produto final. cução. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibili- dade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/ sujeito proponente, acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se apli- cável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído. Pág. 219 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 850.10.003.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento financeiro de 10 F04 E X X didaturas e acompa- apoios pontuais. nhamento de apoios Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos pontuais: controlo documentos comprovativos, análise e verificação, de informação finan- proposta para pagamento, bem como acompanha- ceira. mento da execução financeira de apoios pontuais. 850.10.005 Formalização de can- Atribuição de ajudas diretas como forma de garantir a 10 F04 E X didaturas a ajudas estabilidade nos rendimentos, no âmbito de progra- diretas. mas financiados. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da ope- ração ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim 7 de julho de 2021 do programa de apoio. Inclui a instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização e controlo. 850.10.500 Atribuição de prémios Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, projetos 10 F04 C X X X X e resultados. Inicia com a abertura do período de apresentação de candidaturas ou com a apresentação de propostas, ou com a identificação das ações, trabalhos, projetos de investigação e resultados passíveis de reconhe- cimento e termina com a decisão de atribuição do prémio. Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. 850.10.600 Atribuição de patrocínios Disponibilização de qualquer tipo de recurso (financeiro 10 F04 E X X X X ou material) para apoio ou suporte direto à reali- zação de uma atividade ou entidade patrocinada, com o propósito de associar o nome da entidade patrocinadora, bem como outras contrapartidas de carácter comercial. Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição de patrocínio. Inclui análise do pedido e negociação entre patrocina- dor e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. Pág. 220 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 850.10.601 Captação e aplicação Desenvolvimento de atividades de recolha e gestão de 10 F04 E X de apoios mecená- donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos ticos. sem haver lugar a contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, para a realização de iniciativas de diversa natureza. Inicia com pedido e termina com a concessão do apoio. Inclui análise do pedido, negociação entre o mecenas e o beneficiário. 850.30 Atribuição e controlo de Compreende as atividades de atribuição e controlo das bonificações e bene- bonificações e benefícios ao investimento concedi- fícios. das pelo Estado. 7 de julho de 2021 850.30.001 Atribuição de bonifica- Concessão de bonificações a entidades nacionais e 10 F04 E X ções. estrangeiras, através de linhas de crédito bonificadas e criadas por diploma próprio, nos setores do arren- damento urbano, eventos nacionais, intempéries, calamidades, crédito de ajuda, entre outros. Inicia com um pedido e termina com a decisão de atri- buição da bonificação. Inclui a análise dos elementos e a elaboração de pareceres. 900 Dinamização e comuni- Relativo à conceção, produção, organização e comu- cação institucional. nicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conheci- mento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. 900.10 Execução de atividades Compreende as atividades de conceção, de produção, de de dinamização da organização ou participação na organização de even- sociedade. tos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimu- lem a iniciativa e a participação das comunidades. Pág. 221 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 900.10.002 Conceção e realização Criação e produção de iniciativas e atividades de cará- de atividades despor- ter desportivo, amador ou profissional, de recreação, tivas ou recreativas. entretenimento ou ocupação do tempo. Inicia com a conceção da atividade e termina com a concretização da mesma. Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planea- mento, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização de espaços e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção, a distribuição de eventuais convites, a gestão dos ingressos do público, a seleção dos executantes ou intervenientes nas atividades. 7 de julho de 2021 900.10.002.01 Conceção e realização Criação e registo de atividades desportivas ou recrea- 10 F04 C X de atividades despor- tivas. tivas ou recreativas: Inicia com a proposta ou iniciativa para atividade e conceção e registo. inclui a conceção ou planeamento, a autorização de realização e o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto). 900.10.002.02 Conceção e realização Concretização das ações necessárias à produção ou 10 F04 E X de atividades despor- participação em atividades desportivas ou recrea- tivas ou recreativas: tivas. operacionalização. Inclui o planeamento operacional, a definição de meios, a logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de divulgação e a produção ou execução da atividade. 900.10.500 Organização e partici- Preparação e execução ou intervenção em atos de pação em homena- celebração de datas, pessoas ou acontecimentos gens e cerimónias relevantes e de entrega de prémios, distinções ou comemorativas. condecorações. Inicia com a proposta ou pedido de participação e ter- mina com a realização do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estima- tiva dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. Pág. 222 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 900.10.500.01 Organização e participa- Planeamento, programação e registo de iniciativas 10 F04 C X X X X X ção em homenagens comemorativas ou de homenagem. e cerimónias come- Inicia com a proposta e inclui a definição do crono- morativas: progra- grama, a identificação dos intervenientes, a decisão mação e registo. de execução da atividade e o seu registo (em ima- gem, som ou texto). 900.10.500.02 Organização e participa- Concretização das ações necessárias à execução de 10 F04 E X X X X X ção em homenagens atividades comemorativas. e cerimónias come- Inclui o planeamento operacional, a definição dos re- morativas: operacio- cursos a utilizar, a logística e organização do espaço nalização. ou materiais e a realização da atividade. 7 de julho de 2021 900.10.501 Organização e partici- Preparação e execução ou intervenção em ativi- pação em iniciativas dades de divulgação e troca de ideias técnicas, de partilha e debate científicas, culturais, políticas, sociais, ambientais crítico. ou outras. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, es- timativa dos recursos a alocar, seleção e orga- nização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e partici- Planeamento, programação e registo de iniciativas de 10 F04 C X X X X X pação em iniciativas partilha e debate crítico. de partilha e debate Inicia com a proposta e inclui a definição do crono- crítico: programação grama, a identificação dos intervenientes, a decisão e registo. de execução da atividade e o seu registo (em ima- gem, som ou texto). 900.10.501.02 Organização e partici- Concretização das ações necessárias à execução de 10 F04 E X X X X X pação em iniciativas iniciativas de partilha e debate crítico. de partilha e debate Inclui o planeamento operacional, a definição dos re- crítico: operacionali- cursos a utilizar, a logística e organização do espaço zação. ou materiais e a realização da atividade. Pág. 223 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 900.10.502 Organização e partici- Preparação e execução ou intervenção em ações que 10 F04 E X X X X X pação em iniciativas pretendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com de prevenção e sen- o objetivo de alterar determinados comportamentos sibilização. de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável. 7 de julho de 2021 900.10.503 Organização e partici- Preparação e execução ou intervenção em atividades 10 F04 E X X X X X pação em iniciativas que estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de promoção ou di- de vida, produtos ou serviços. vulgação de produtos Inicia com a proposta de realização ou o pedido de e serviços. participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a logís- tica, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.504 Publicitação de iniciati- Divulgação de iniciativas e atividades de outras en- 1 F04 E X X X X X X vas e atividades de tidades. terceiros. Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. 900.20 Execução de atividades Compreende o conjunto de ações que visam a criação de comunicação insti- e promoção da imagem da instituição, bem como a tucional. administração estratégica dos contactos e do relacio- namento entre a organização e os diferentes públicos Pág. 224 que com ela se relacionam e interagem. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na Internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à Internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços pú- blicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). 7 de julho de 2021 900.20.001 Criação de imagem e Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformi- 10 F04 C X X X identidade gráficas. zada a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. 900.20.002 Criação de produtos e Conceção de produtos que consolidem e projetem a 10 F04 C X X X artigos promocionais. imagem da instituição na comunidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. 900.20.200 Conceção de conteúdos Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da 10 F04 C X X X institucionais para di- organização e à definição de modalidades de di- vulgação. fusão. Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. Pág. 225 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 900.20.201 Edição e publicação de Edição de publicações e comunicação de conteúdos 10 F04 E X X X conteúdos. institucionais, por iniciativa própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apresentação da versão final. 900.20.400 Elaboração de informa- Preparação e divulgação de informações e esclareci- 10 F04 C X X X ções ou esclareci- mentos sobre assuntos de interesse para a organi- mentos institucionais zação ou para a comunidade, através de órgãos de 7 de julho de 2021 para a comunicação comunicação social. social. Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a infor- mação ou esclarecimento e termina com a comuni- cação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comu- nicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou participa- Organização ou intervenção em conferências de im- 10 F04 C X X X ção em conferências prensa e entrevistas. de imprensa e entre- Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina vistas. com a realização da conferência de imprensa ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. 900.20.402 Recolha e tratamento de Processamento de informação veiculada pela comuni- 10 F04 E X X X dados de imprensa. cação social, independentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opi- nião e análise dos seus conteúdos. Pág. 226 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 900.20.600 Criação e atualização Criação e atualização de listagens, bases de dados ou 1 F04 E X X X de contactos institu- outra agregação de contactos singulares ou coletivos cionais. que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a ma- nifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. 900.20.601 Organização de cerimó- Preparação e realização de atos solenes institucionais 7 de julho de 2021 nias de tomada de que impliquem cerimonial de Estado. posse e assinatura Inicia com a comunicação do órgão ou serviço compe- de documentos. tente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos es- paços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de ceri- Sucessão de atos preparativos das cerimónias. 10 F04 E X X X X X mónias de tomada Inicia com a comunicação do órgão ou serviço compe- de posse e assina- tente e termina com o esboço da cerimónia. tura de documentos: Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos preparação. e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 900.20.601.02 Organização de ceri- Execução da cerimónia. 10 F04 C X X X X X mónias de tomada Inicia com a organização do espaço de acordo com as de posse e assina- regras de protocolo e termina com a concretização tura de documentos: da cerimónia. realização. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). 900.20.602 Organização de visitas Preparação e realização de visitas de comitivas nacio- institucionais. nais ou estrangeiras. Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com Pág. 227 a concretização da mesma. N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e orga- nização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação. 900.20.602.01 Organização de visitas Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 F04 E X X X X X X institucionais: prepa- Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita ração. e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar. 900.20.602.02 Organização de visitas Concretização da visita. 10 F04 C X X X X X X institucionais: reali- Inicia com a tomada de conhecimento do programa de- 7 de julho de 2021 zação. finitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo documental. 900.20.603 Processamento de pedi- Solicitação de audiências ou reuniões por parte de 5 F04 E X X X dos de audiência. cidadãos ou entidades. Inicia com o pedido e termina com a resposta ao in- teressado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. 900.20.604 Processamento de pedi- Tratamento de pedidos de informações e/ou esclare- 5 F04 E X X X dos de informação e cimentos dirigidos à ou pela instituição. de esclarecimento. Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da res- posta. 900.20.605 Processamento de men- Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou 5 F04 E X X X sagens de cortesia. pela instituição. Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina com a resposta à mesma. Inclui análise ou elaboração da mensagem, reco- lha de informação pertinente e preparação da resposta. Pág. 228 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 950 Administração da parti- Relativo à realização processos eleitorais para escolha cipação cívica. dos representantes dos cidadãos (sufrágio univer- sal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. 950.20 Processamento de ações Compreende as atividades de processamento dos atos peticionárias, reclama- em que a sociedade toma a iniciativa de se manifes- ções e manifestações tar espontaneamente relativamente a serviços, atos de congratulação. ou políticas públicas. 950.20.001 Processamento de peti- Tratamento de petições, reclamações e sugestões re- 5 F04 E X X X X ções, reclamações e lativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as 7 de julho de 2021 sugestões. áreas de atuação da organização. Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina com resposta ao interessado. Inclui análise da situação exposta e articulação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do serviço, reencaminhamento das reclama- ções para as entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (quando devido). 950.20.300 Processamento de elo- Receção e tratamento dos elogios e agradecimentos 5 F04 E X X X gios e agradecimen- pelo funcionamento dos serviços. tos. Inicia com a receção do elogio, agradecimento ou louvor, e termina com a resposta a esses mesmos elogios, agradecimentos e louvores. Inclui a análise da situação exposta e articulação com os responsáveis dos serviços. 950.20.600 Processamento de avi- Receção e tratamento de avisos apresentados por 5 F04 E X X sos de exercício do pessoas ou entidades que pretendem a realização direito de reunião em de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em locais públicos. lugares públicos ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifestações e desfiles, e termina com a comunicação de concordância ou dos eventuais cons- trangimentos relativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. Pág. 229 N.º 130 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino DGPM DGPM DGRM DGRM GAMA GAMA Código Título Descrição de conservação de contagem final Dono Participante Dono Participante Dono Participante administrativa do PCA 950.30 Atribuição de distinções Compreende as atividades relativas à seleção de pes- honoríficas. soas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico. 950.30.001 Reconhecimento por Distinção de pessoas naturais, residentes ou sediadas 5 F04 C X X mérito e serviços em determinado território e cidadãos, empresas, prestados. grupo e coletividades que, por atos praticados, te- nham, de forma notória e perene, contribuído para a valorização desse mesmo território ou de uma atividade específica. Inicia com a apresentação da proposta de distinção 7 de julho de 2021 e termina com a atribuição de medalha ou outro elemento distintivo. Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mé- rito, aprovação da distinção, solicitação de cunha- gem de medalha ou elaboração de diploma, quando devido, e informação aos distinguidos. Pág. 230 Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 231 ANEXO II Modelo de auto de eliminação Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 232 ANEXO III Modelo de auto de entrega 114332223 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 233 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A Sumário: Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital. O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, procedeu à estruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, comportando a Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, cujo titular, Secretário Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, exerce as competências elencadas no artigo 14.º daquele diploma. Importa, neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, proceder à aprovação da orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciên- cia e Transição Digital, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIII Governo Regional, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços. Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, que constam, respetivamente, dos anexos I e II ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Transição de pessoal 1 — As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Ciência, da Cultura e Transição Digital são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados. 2 — A transição do pessoal consta da lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores — BEP-Açores. Artigo 3.º Período experimental O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva ava- liação e classificação final. Artigo 4.º Concursos pendentes Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 234 Artigo 5.º Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor nas situações em que lhes suceda um cargo dirigente do mesmo nível. Artigo 6.º Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais 1 — Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades. 2 — São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais, programas informáticos, e base de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma. Artigo 7.º Norma revogatória Pelo presente diploma são revogados: a) A subsecção VII da secção I do capítulo III e artigo 71.º do capítulo IV, todos do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, na sua redação em vigor; b) A subsecção V da secção II do capítulo III do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro; c) As normas dos diplomas referidos nas alíneas anteriores, que se refiram às competências da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, por força do artigo 14.º do De- creto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores; d) O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/2003/A, de 13 de fevereiro, e 9/2012/A, de 27 de março. Artigo 8.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021. O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro. Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2021. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 235 ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital CAPÍTULO I Missão e atribuições Artigo 1.º Missão A Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital doravante designada por SRCCTD, é o departamento do Governo Regional que tem por missão definir e executar a política regional em matéria de cultura, ciência, investigação e tecnologia, assegurando, nas áreas das suas competências, as relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior, bem como em matéria de transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e assuntos do Espaço, na Região Autónoma dos Açores. Artigo 2.º Atribuições São atribuições da SRCCTD: a) Garantir o direito à cultura e à ciência; b) Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da cultura, ciência, investigação, tecnologia e transição digital; c) Promover o desenvolvimento e promoção da sociedade de informação; d) Intervir nos assuntos do Espaço, na Região Autónoma dos Açores; e) Estabelecer, nas áreas da sua competência, relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior; f) Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação; g) Apoiar a divulgação da cultura científica; h) Promover a execução das políticas definidas para a área do património e do fomento à criação e fruição cultural; i) Promover as artes do espetáculo; j) Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência; k) Acompanhar a criação, implementação e desenvolvimento dos Parques de Ciência e Tec- nologia da Região Autónoma dos Açores. Artigo 3.º Competências Ao secretário regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, doravante designado por secretário regional, compete: a) Assegurar a representação da SRCCTD; b) Definir e fazer executar as políticas regionais nas áreas de competência da SRCCTD; c) As relações, nas áreas de competência da SRCCTD, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior; d) O desenvolvimento e promoção da sociedade da informação; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 236 e) Os assuntos do Espaço, na Região Autónoma dos Açores; f) Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua direta dependência; g) Orientar superiormente toda a ação da SRCCTD; h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos nor- mativos. CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 4.º Estrutura 1 — Para a prossecução dos seus objetivos, a SRCCTD integra os órgãos e serviços seguintes: a) Órgão Consultivo: Conselho Regional da Cultura; b) Serviços Executivos: i) Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial; ii) Direção Regional da Cultura; iii) Direção Regional da Ciência e Transição Digital. 2 — Na dependência da SRCCTD funciona o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, dora- vante designado por FRCT, organismo de coordenação e gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio. Artigo 5.º Cooperação funcional 1 — Os órgãos e serviços da SRCCTD funcionam em estreita cooperação e interligação fun- cional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento. 2 — Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRCCTD. CAPÍTULO III Órgãos e serviços SECÇÃO I Órgãos consultivos Artigo 6.º Conselho Regional da Cultura 1 — O Conselho Regional da Cultura, doravante designado por CRC, é o órgão consultivo da SRCCTD para formulação das linhas gerais da política regional no domínio da cultura. 2 — A composição e as normas de funcionamento do CRC são definidas em diploma próprio. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 237 SECÇÃO II Serviços executivos SUBSECÇÃO I Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial Artigo 7.º Missão 1 — A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, doravante designada por DAFP, tem por missão dar apoio técnico-jurídico, administrativo, financeiro e patrimonial ao secretário regional, ao respetivo gabinete e às direções regionais. 2 — A DAFP funciona na dependência direta do secretário regional. 3 — A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. Artigo 8.º Competências À DAFP compete: a) Prestar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRCCTD; b) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regula- mentar ao secretário regional, bem como às direções regionais; c) Coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares, referentes a áreas de atividade ou matérias da competência da SRCCTD; d) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRCCTD, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução; e) Prestar o apoio administrativo, de gestão orçamental e logístico necessários ao funciona- mento de todos os órgãos e serviços afetos à SRCCTD; f) Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assun- tos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras; g) Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRCCTD, bem como estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise; h) Coordenar as ações relacionadas com a União Europeia, assegurando uma correta orientação dos serviços da SRCCTD nas ações internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários; i) Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências; j) Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRCCTD a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços; k) Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da SRCCTD; l) Assegurar as operações de recrutamento e seleção dos trabalhadores da SRCCTD; m) Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação da SRCCTD; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 238 n) Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualização do inventário e cadastro documen- tal e bibliográfico, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação; o) Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racio- nalização dos circuitos e procedimentos administrativos; p) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRCCTD, em colaboração com os mesmos; q) Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da SRCCTD; r) Certificar os atos que integram processos existentes na SRCCTD; s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. Artigo 9.º Estrutura A DAFP integra os serviços seguintes: a) Serviço de Apoio Técnico e Jurídico; b) Núcleo de Informática; c) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património; d) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo. Artigo 10.º Serviço de Apoio Técnico e Jurídico 1 — Ao Serviço de Apoio Técnico e Jurídico, doravante designado por SATJ, compete: a) Prestar apoio técnico-jurídico; b) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e com- petências da SRCCTD, seus órgãos e serviços; c) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natu- reza jurídica; d) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas le- gais e regulamentares, referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRCCTD; e) Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos; f) Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais; g) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regio- nal e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRCCTD; h) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa; i) Promover ações de natureza formativa e informativa, no âmbito da atividade do SATJ; j) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRCCTD, no âmbito das atribuições da DAFP; k) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da SRCCTD; l) Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da SRCCTD, no âmbito da atividade do SATJ; m) Colaborar com os órgãos e serviços da SRCCTD na introdução e atualização de conteúdos no Portal do Governo Regional, bem como na gestão das páginas específicas afetas aos serviços dependentes da SRCCTD; n) Fomentar, organizar e realizar ações de formação e divulgação no âmbito da atividade do SATJ; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 239 o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — O SATJ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Admi- nistração Regional. Artigo 11.º Núcleo de Informática 1 — Ao Núcleo de Informática, doravante designado por NI, compete: a) Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRCCTD, de acordo com as estratégias definidas pelas entidades competentes na matéria, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital; b) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos servi- ços dependentes do secretário regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRCCTD, em linha com as orientações definidas para a administração regional; c) Garantir o desenvolvimento, a administração e a manutenção da infraestrutura informática e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional; d) Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação, no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, em articulação com as demais entidades competentes na matéria; e) Promover, desenvolver, implementar e avaliar as soluções tecnológicas aplicacionais neces- sárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital; f) Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades, através da Internet, seguindo as regras e orientações globais estabelecidas pelas entidades competentes na matéria, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital; g) Propor e apoiar a condução de ações de formação que potenciem as atividades dos utili- zadores; h) Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informá- ticos, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional; i) Garantir a manutenção da infraestrutura informática e de comunicações, bem como das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas da SRCCTD; j) Coordenar os serviços de apoio de informática e telecomunicações da SRCCTD e seus ser- viços dependentes, de acordo com as políticas globais seguidas pela administração regional, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital; k) Definir e prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, aos utilizadores, a todas as entidades da SRCCTD, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de inci- dentes, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional; l) Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRCCTD; m) Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos siste- mas de informação da SRCCTD, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço, mantendo atualizado o plano de contingência e recuperação de desastre, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional; n) Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração na SRCCTD, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação; o) Assegurar a interoperabilidade e a conformidade dos sistemas de informação da SRCCTD com os sistemas ou políticas regionais e nacionais, seguindo as orientações definidas pelas entida- Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 240 des competentes na matéria, em articulação com a Divisão da Transição e Transformação Digital, da Direção Regional da Ciência e Transição Digital; p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — O NI é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo inde- terminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Adminis- tração Regional. Artigo 12.º Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património 1 — À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, doravante designada por SCAP, compete: a) Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento da SRCCTD, bem como ao controlo da sua execução; b) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRCCTD; c) Executar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orça- mental; d) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos; e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRCCTD; f) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços da SRCCTD, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos; g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRCCTD; h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A SCAP depende diretamente da DAFP. Artigo 13.º Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo 1 — À Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, doravante designada por SRHEA, compete: a) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspetos da situação profissional dos tra- balhadores; b) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como benefícios sociais dos trabalhadores; c) Assegurar os procedimentos inerentes ao reposicionamento remuneratório; d) Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações; e) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores e zelar pelo cum- primento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho; f) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços diretamente dependentes do secretário regional; g) Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRCCTD e apoiar tecnicamente os restantes serviços nesta área; h) Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRCCTD; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 241 i) Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação; j) Executar a digitalização e eliminação da informação de acordo com a legislação aplicável na matéria e com as normas arquivísticas; k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A SRHEA depende diretamente da DAFP. SUBSECÇÃO II Direção Regional da Cultura Artigo 14.º Missão A Direção Regional da Cultura, doravante designada por DRaC, é o serviço executivo da SRCCTD que tem por missão assegurar as condições legais de conceção, coordenação e avalia- ção no âmbito da cultura. Artigo 15.º Competências À DRaC compete: a) Participar na definição e orientação da política cultural da Região Autónoma dos Açores; b) Desenvolver, em conjunto com outras entidades, ações concertadas de planeamento para a área cultural; c) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natu- reza jurídica, na área da cultura; d) Propor, gerir e coordenar a execução dos programas dos planos anuais e de médio prazo referentes à área da cultura, bem como os orçamentos da DRaC e dos seus serviços externos; e) Promover a elaboração e atualização dos inventários culturais da Região Autónoma dos Açores; f) Coordenar a recolha de dados estatísticos da área cultural e proceder ao seu tratamento e análise; g) Propor a classificação de bens de interesse cultural, bem como a aquisição ou expropriação de bens classificados, em risco de degradação; h) Coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projetos para salvaguarda do património arquitetónico, nomeadamente dos conjuntos e centros históricos; i) Apoiar os particulares na conservação e restauro do património móvel e imóvel; j) Definir os critérios de salvaguarda a observar na construção, em centros históricos, em zonas classificadas ou em áreas de proteção de imóveis classificados, bem como na remodelação ou recuperação dos imóveis classificados; k) Propor a suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, me- diante achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correto sobre a realidade histórica do edifício, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efetuadas; l) Propor o embargo de obras em imóveis classificados, zonas classificadas ou respetivas áreas de proteção; m) Organizar e coordenar o funcionamento dos museus, núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos regionais, Ecomuseu do Corvo, Arquipélago — Centro de Artes Contemporâneas e Centro Histórico e Documental da Autonomia; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 242 n) Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais, nos seus diversos domínios, bem como a formação dos seus agentes; o) Estimular formas de cooperação, no domínio cultural, com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada; p) Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais; q) Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais; r) Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento e organização dos arquivos integrantes daquela rede; s) Promover e apoiar a criação da rede de leitura pública na Região Autónoma dos Açores e colaborar na sua gestão; t) Apoiar as entidades culturais da Região Autónoma dos Açores; u) Promover e apoiar iniciativas de natureza cultural; v) Superintender e fiscalizar o setor dos espetáculos de natureza artística, incluindo os recintos a eles destinados; w) Definir as orientações e coordenar os programas de atividades dos serviços externos; x) Estudar e preparar as orgânicas dos serviços externos da DRaC; y) Superintender e coordenar a gestão financeira e de pessoal dos órgãos e serviços externos da DRaC, prestando-lhes apoio jurídico, informático e administrativo; z) Coordenar a gestão dos imóveis e dos equipamentos afetos aos respetivos serviços, com vista à otimização dos recursos existentes; aa) Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património cultural, nas suas diferentes vertentes. Artigo 16.º Prestação de serviços 1 — A DRaC pode exercer, diretamente ou através dos serviços externos, atividades de prestação de serviços, nomeadamente nas áreas de restauro, formação profissional, cedência de espaços, assistência técnica e pesquisa documental. 2 — No âmbito das suas atribuições, a DRaC é reconhecida como entidade competente para efeitos de formação profissional. Artigo 17.º Estrutura 1 — A DRaC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadju- vado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau. 2 — A DRaC integra os serviços seguintes: a) Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais; b) Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores; c) Serviços externos da DRaC. 3 — São serviços externos da DRaC: a) Os museus regionais e de ilha; b) As bibliotecas públicas e arquivos regionais; c) O Ecomuseu do Corvo; d) O Arquipélago — Centro de Artes Contemporâneas; e) O Centro Histórico e Documental da Autonomia. 4 — A orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços referidos na alínea c) do n.º 2 consta de diploma próprio. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 243 Artigo 18.º Diretor regional 1 — Ao diretor regional compete: a) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRaC, de acordo com as diretrizes do secretário regional; b) Apoiar o secretário regional na definição, execução e controlo das medidas respeitantes à área da cultura na Região Autónoma dos Açores; c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — O diretor regional é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo subdiretor regional e, na falta e impedimento deste, por um dos dirigentes da DRaC, designado, para o efeito, pelo secretário regional, sob proposta do diretor regional. Artigo 19.º Subdiretor regional Ao subdiretor regional compete: a) Colaborar na execução das competências da DRaC; b) Gerir projetos em fase de implementação, bem como eventos de iniciativa governamental; c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. Artigo 20.º Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais 1 — À Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais, doravante designada por DSEAC, compete: a) Dinamizar e desenvolver projetos de caráter cultural; b) Incentivar a criação nas várias artes do espetáculo, nas suas vertentes erudita e popular; c) Coordenar e promover as atividades de natureza cultural dos serviços externos da DRaC; d) Organizar e coordenar o funcionamento dos museus, núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos regionais, Ecomuseu do Corvo, Arquipélago — Centro de Artes Contemporâneas e Centro Histórico e Documental da Autonomia; e) Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais nos seus diversos domínios, bem como a formação dos seus agentes; f) Estimular formas de cooperação, no domínio cultural, com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada; g) Promover a divulgação da cultura açoriana no País e no estrangeiro, especialmente nos países de expressão portuguesa e nas comunidades de emigrantes; h) Desenvolver uma política integrada do livro e da leitura; i) Executar o plano editorial da DRaC em qualquer tipo de suporte ou registo; j) Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais; k) Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais; l) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais; m) Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área da cultura e manter atualizados indicadores de gestão; n) Preparar e informar os processos de comparticipação financeira e verificar a correta apli- cação dos mesmos; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 244 o) Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento e organização dos arquivos integrantes da rede; p) Assegurar o funcionamento da rede regional de museus, participando no planeamento e organização dos museus integrantes da rede; q) Preparar, executar e controlar o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, bem como apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias; r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A DSEAC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 3 — A DSEAC integra os serviços seguintes: a) Divisão de Serviços do Património; b) Secção de Apoio Administrativo; c) Secção de Apoio Financeiro. Artigo 21.º Divisão de Serviços do Património 1 — À Divisão de Serviços do Património, doravante designada por DSP, compete: a) Coordenar as ações de intervenção e gestão do património imóvel, arqueológico, móvel, imaterial e baleeiro, bem como superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor; b) Promover a valorização do património imóvel, arqueológico, móvel, imaterial e baleeiro; c) Fiscalizar o estado de conservação do património da Região Autónoma dos Açores e propor as necessárias ações de preservação; d) Promover a recuperação de recintos culturais e respetivo equipamento, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas; e) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais, e assegurar a sua gestão; f) Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação, na área do património cultural, e manter atualizados os indicadores de gestão; g) Preparar e informar os processos de auxílios financeiros, bem como verificar a correta aplicação dos mesmos, nos termos da legislação especial aplicável; h) Instruir os processos de classificação de imóveis, sítios e conjuntos, e respetivas zonas de proteção, bem como os processos de bens móveis; i) Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse patrimonial; j) Emitir parecer sobre os planos de salvaguarda, bem como sobre os processos de obras a executar em imóveis classificados ou em zonas de proteção; k) Agir perante a desconformidade de atuação das entidades públicas ou privadas relativa- mente à legislação referente ao património imóvel, propondo ou instruindo processos de suspensão, embargo ou medidas cautelares; l) Coordenar o inventário do património cultural; m) Elaborar pareceres sobre projetos de obras, planos e intervenções, de iniciativa pública ou privada, a realizar em património cultural classificado ou em vias de classificação; n) Acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos arqueológicos, bem como das interven- ções de conservação e restauro do património cultural; o) Preparar, executar e controlar o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, bem como apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias; p) Apoiar os serviços externos na gestão e conservação do património que lhes está afeto, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 245 q) Pronunciar-se sobre propostas de classificação de bens culturais de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável na matéria; r) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação; s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A DSP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 3 — A DSP integra o Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico. Artigo 22.º Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico 1 — Ao Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico, doravante designado por CPMIA, compete: a) Prestar apoio técnico-científico, a entidades públicas ou privadas, em matérias de inven- tariação, salvaguarda e conservação preventiva de património, móvel, imaterial e arqueológico, incluindo o baleeiro; b) Realizar intervenções de conservação e restauro de bens culturais móveis classificados e pertencentes aos acervos dos museus dependentes da DRaC, ou de bens não classificados, mas de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico, para os quais disponha de técnicos especializados; c) Organizar e manter atualizado um arquivo com o registo de todas as intervenções de con- servação e restauro realizadas, bem como dos respetivos métodos aplicados; d) Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados, classificados e inventariados, no âmbito de regimes de apoios; e) Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis integrados, nos termos da legislação aplicável em vigor; f) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição e pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis da Região Autónoma dos Açores, bem como acompanhar a importação e admissão desses bens, tendo em vista a sua salvaguarda e valorização; g) Coordenar a inventariação do património móvel, integrado, imaterial e baleeiro; h) Promover o registo e salvaguarda do património cultural imaterial de relevante interesse para a identidade e memória coletivas; i) Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e salvaguarda do património arqueológico, de acordo com as políticas superiormente definidas; j) Propor a autorização para a realização de trabalhos arqueológicos, fiscalizar e acompanhar a respetiva execução e submeter, para apreciação, os respetivos relatórios; k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — O CPMIA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do diretor regional da Cultura, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional. Artigo 23.º Secção de Apoio Administrativo 1 — À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete: a) Assegurar o serviço de expediente geral da DRaC; b) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores da DRaC; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 246 c) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da situação profissional dos trabalhadores; d) Emitir certidões e outros documentos; e) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como benefícios sociais dos trabalhadores, e proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações; f) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores ao serviço da DRaC; g) Assegurar as operações de recrutamento e seleção de trabalhadores; h) Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos, nos termos da legislação aplicável; i) Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRaC; j) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, organizando os processos para aquisição de equipamentos, nos termos da legislação aplicável; k) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRaC; l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A SAA é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico. Artigo 24.º Secção de Apoio Financeiro 1 — À Secção de Apoio Financeiro, doravante designada por SAF, compete: a) Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento e plano de investimento da DRaC, bem como ao controlo da sua execução; b) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento e do plano de investimento da DRaC; c) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa e de receita relativos à execução dos orçamentos do plano e do funcionamento da DRaC; d) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRaC; e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRaC; f) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos; g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRaC; h) Prestar informação de cabimento de verbas; i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A SAF é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico. Artigo 25.º Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores A Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores, doravante designada por IRACA, é um serviço da DRaC, cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cumprimento das normas relativas aos espetáculos, divertimentos públicos e difusão de obras de cariz cultural, e da utilização das comparticipações concedidas pela administração regional autó- noma para fins culturais. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 247 Artigo 26.º Competências À IRACA compete: a) Assegurar o cumprimento da legislação sobre espetáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade atividades culturais, designadamente através da divulgação de normas e de ações de verificação e de inspeção; b) Superintender o exercício das atividades de importação, fabrico, produção, edição, distribui- ção e exportação de fonogramas, assim como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas; c) Assegurar, mediante ações adequadas, o cumprimento da legislação sobre atividades de índole essencialmente cultural ou afim, desde que legalmente estipulado; d) Propor as alterações legislativas que se mostrem necessárias; e) Apoiar os demais serviços da DRaC na fiscalização da correta aplicação dos apoios con- cedidos para realização de atividades culturais. Artigo 27.º Direção A IRACA é dirigida pelo inspetor regional das Atividades Culturais, cargo que é exercido, por inerência de funções, pelo diretor regional da Cultura. Artigo 28.º Inspetor regional das Atividades Culturais Ao inspetor regional das Atividades Culturais compete: a) Exercer os poderes de direção, orientação e disciplina em relação aos serviços e trabalha- dores da IRACA; b) Promover as ações de inspeção que julgar convenientes. Artigo 29.º Estrutura 1 — A IRACA integra os órgãos e serviços seguintes: a) Núcleo de Inspeção; b) Delegados municipais; c) Conselho Técnico para Espetáculos. 2 — O apoio jurídico e administrativo da IRACA é assegurado pela DRaC. Artigo 30.º Núcleo de Inspeção 1 — Ao Núcleo de Inspeção compete: a) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor em matéria de espetáculos, designada- mente através de ações de caráter informativo, pedagógico e fiscalizador; b) Colaborar com as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espetáculos e direitos de autor, designadamente a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, visando uma atuação coordenada no setor; c) Elaborar estudos e relatórios visando o aperfeiçoamento do desempenho das funções de- correntes das competências da IRACA; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 248 d) Elaborar relatórios sobre o trabalho desenvolvido pelas delegações municipais, no domínio das competências próprias daquelas delegações; e) Propor medidas que visem um constante aperfeiçoamento do sistema de inspeção e de controlo da área dos espetáculos, bem como da área dos direitos de autor; f) Colaborar com os serviços da DRaC na fiscalização da aplicação dos apoios financeiros concedidos no âmbito das atividades culturais; g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — O Núcleo de Inspeção é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego pú- blico por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do diretor regional da Cultura, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional. 3 — Ao coordenador do Núcleo de Inspeção compete: a) Coordenar o trabalho do Núcleo de Inspeção e dos delegados municipais; b) Substituir o inspetor regional das Atividades Culturais nas suas faltas ou impedimentos; c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. Artigo 31.º Delegados municipais da IRACA 1 — São delegados municipais da IRACA, em cada concelho da Região Autónoma dos Açores, à exceção daquele em que se situa a sede da IRACA, os trabalhadores das câmaras municipais para o efeito designados pelos respetivos presidentes, em regime de acumulação de funções pú- blicas, em número de um por cada autarquia, aos quais compete: a) Integrar as comissões de vistoria, sempre que determinado pelo inspetor regional das Ati- vidades Culturais; b) Receber requerimentos de registo de promotores de espetáculos de natureza artística e conceder licenças de representação na área do respetivo município, mediante delegação do inspetor regional das Atividades Culturais; c) Manter informada a IRACA de todos os elementos que se revelem necessários à sua atividade; d) Enviar à IRACA, nos primeiros cinco dias de cada mês, toda a informação referente à ati- vidade realizada no mês anterior; e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — As funções de delegado municipal conferem o direito à remuneração a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e cultura. Artigo 32.º Conselho Técnico para Espetáculos 1 — O Conselho Técnico para Espetáculos, doravante designado por CTE, é o órgão consul- tivo em matéria de projetos de recintos de espetáculos de natureza artística submetidos à IRACA, nos termos da legislação em vigor. 2 — Ao CTE compete: a) Dar parecer sobre os projetos de construção, reconstrução, adaptação ou alteração dos recintos de espetáculos de natureza artística, bem como nos demais casos que, nos termos da legislação aplicável, lhe devam ser submetidos; b) Dar parecer sobre projetos de diplomas relativos à regulamentação das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 249 3 — As deliberações do CTE são objeto de despacho do inspetor regional das Atividades Culturais. Artigo 33.º Presidência e constituição 1 — O CTE é composto pelo inspetor regional das Atividades Culturais, que preside, ou por delegado por si designado para o efeito, e pelos vogais seguintes: a) Um delegado da Direção Regional da Cultura; b) Um delegado da Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres; c) Um delegado da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas; d) Um delegado do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores. 2 — O presidente designa, de entre os vogais identificados nas alíneas do número anterior, um para exercer funções de secretário do CTE. 3 — Os vogais do CTE são designados pelo dirigente máximo do respetivo serviço e aufe- rem, caso não sejam trabalhadores da Administração Pública, senhas de presença, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e cultura. Artigo 34.º Funcionamento do CTE Ao funcionamento do CTE são aplicáveis as disposições referentes aos órgãos colegiais pre- vistas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor. Artigo 35.º Carreira de inspetor-adjunto de atividades culturais 1 — As condições de ingresso e acesso bem como o desenvolvimento indiciário da carreira de inspetor-adjunto de atividades culturais são os definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro. 2 — Ao inspetor-adjunto de atividades culturais compete: a) Inspecionar e verificar o cumprimento das disposições legais referentes a videogramas, fonogramas ou outros suportes, procedendo ao seu arrolamento ou apreensão; b) Inspecionar e verificar o cumprimento das disposições legais referentes a recintos de es- petáculos e divertimentos públicos de caráter cultural; c) Praticar atos processuais em inquéritos e processos de ordenação; d) Depor em tribunal; e) Acompanhar a aplicação dos apoios financeiros concedidos no âmbito das atividades e infraestruturas culturais; f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. Artigo 36.º Estatuto do pessoal de inspeção da IRACA 1 — O pessoal de inspeção, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, goza dos poderes de autoridade seguintes, sem prejuízo de outros previstos na legislação em vigor: a) Levantar autos de notícia, quando verifique ou comprove pessoalmente qualquer infração às normas sujeitas à fiscalização da IRACA; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 250 b) Denunciar às autoridades competentes as infrações às normas sujeitas à fiscalização da IRACA, das quais tenha conhecimento; c) Solicitar às autoridades administrativas e policiais o auxílio que necessitar para o bom de- sempenho das suas funções; d) Proceder à consulta de livros, registos, bilhetes e demais documentação existente nos re- cintos, estabelecimentos ou locais referidos no n.º 1 do artigo seguinte, nos termos da legislação aplicável em vigor; e) Proceder, por si ou através de autoridade administrativa ou policial competente, e cumpridas as formalidades legais, às notificações a que haja lugar em processos contenciosos; f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — O pessoal de inspeção da IRACA é identificado por cartão, cujo modelo é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e cultura. Artigo 37.º Livre acesso 1 — O pessoal de inspeção tem, no exercício das suas funções, direito de livre acesso aos recintos de espetáculos, bem como aos estabelecimentos ou locais destinados à distribuição, fabrico e armazenamento, venda ou aluguer de filmes, videogramas, fonogramas ou respetivos suportes materiais. 2 — O livre acesso a que se refere o número anterior não depende de aviso prévio, podendo ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, sem prejuízo, no que se refere ao domicílio, da legis- lação aplicável em vigor. 3 — Os proprietários, administradores, gerentes e diretores dos recintos e estabelecimen- tos sujeitos a inspeção, bem como os respetivos representantes e o pessoal ao seu serviço, ficam obrigados a facultar ao pessoal da IRACA em serviço, quando devidamente identificado, a entrada nos locais referidos no número anterior, ou a sua permanência, pelo tempo que for necessário à conclusão da ação inspetiva, bem como a facultar-lhes a documentação, os livros de contabilidade, os registos e quaisquer outros elementos que forem exigidos, no âmbito das respetivas competências exercidas, bem como prestar as informações e declarações que lhes forem solicitadas. Artigo 38.º Sigilo profissional 1 — O pessoal de inspeção bem como todos os trabalhadores em funções públicas da Direção Regional da Cultura, em serviço de apoio à inspeção, estão sujeitos ao dever de sigilo sobre os factos de que tenham conhecimento, em resultado do exercício das suas funções. 2 — Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IRACA são con- fidenciais. Artigo 39.º Suplemento de função inspetiva Os inspetores -adjuntos de atividades culturais têm direito a um suplemento mensal de função inspetiva, nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adap- tado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 251 SUBSECÇÃO III Direção Regional da Ciência e Transição Digital Artigo 40.º Missão A Direção Regional da Ciência e Transição Digital, doravante designada por DRCTD, é o serviço executivo da SRCCTD que tem por missão assegurar as condições legais e técnicas para promover uma sociedade baseada no conhecimento, investigação e inovação, em benefício dos cidadãos e das empresas, e, ainda, aprofundar um processo de transição digital transversal aos vários setores económicos e sociais da Região Autónoma dos Açores. Artigo 41.º Competências À DRCTD compete: a) Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas da ciên- cia, tecnologia, inovação, transição e transformação digital da sociedade, criando, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução; b) Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional nas áreas referidas na alínea anterior; c) Propor e executar as ações que, no âmbito do ensino superior, nomeadamente as relacio- nadas com a formação avançada, sejam assumidas pela Região Autónoma dos Açores; d) Propor e implementar medidas conducentes à contratação definitiva de investigadores, pro- movendo, assim, a estabilização das equipas dos Centros de Investigação na Região Autónoma dos Açores, em estreita colaboração com entidades relevantes do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março; e) Propor e implementar medidas conducentes à integração dos investigadores do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores em redes internacionais de investigação e inovação; f) Financiar ou cofinanciar programas e projetos de investigação científica, de desenvolvimento experimental, de inovação e modernização tecnológica, e da transição e transformação digital da sociedade, acompanhando a sua execução; g) Promover a criação e o desenvolvimento de infraestruturas de apoio às atividades de in- vestigação científica, inovação e desenvolvimento tecnológico, divulgação da ciência, e ainda as relativas à transição e transformação digital da sociedade, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas; h) Apoiar a realização de conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de caráter científico, ou no âmbito da transição e transformação digital, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito científico; i) Promover a qualificação e requalificação profissional de recursos humanos dos setores público e privado, em matéria de ciência, inovação, tecnologia, transição e transformação digital, através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no País, quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria; j) Promover, através da transição e transformação digital, a garantia da qualidade dos produtos e a oferta de serviços dos setores público e privado, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria; k) Apoiar e coordenar a transição e transformação digital do setor público regional, com es- pecial incidência no uso das novas tecnologias da informação, assentes em software aberto, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria; l) Desenvolver políticas, regulamentos e medidas conducentes à transição e transformação digital em contexto empresarial, em contexto social e no âmbito dos órgãos e serviços da adminis- tração pública regional; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 252 m) Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão, promovendo a aquisição de competências digitais, bem como a utilização de ferramentas digitais desenvolvidas em software aberto; n) Apoiar a transferência de conhecimento e de tecnologia para o tecido económico, social e público, através de ações específicas nos domínios da investigação, desenvolvimento e ino- vação; o) Promover a credenciação de profissionais e outras entidades nas áreas da ciência, tecno- logia e sociedade da informação e do conhecimento, de acordo com a legislação aplicável, e em colaboração com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria; p) Potenciar e promover, em conjunto com outros órgãos da administração regional, a creden- ciação de profissionais e outras entidades, nas áreas da ciência e tecnologia; q) Apoiar as indústrias criativas de base tecnológica; r) Desenvolver uma base de dados para a avaliação do potencial científico e tecnológico da Região Autónoma dos Açores; s) Elaborar, rever e acompanhar a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente na Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores). Artigo 42.º Estrutura 1 — A DRCTD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau. 2 — A DRCTD integra a Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital. Artigo 43.º Diretor regional Ao diretor regional compete: a) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRCTD, de acordo com as diretrizes do secretário regional; b) Apoiar o secretário regional na definição, execução e controlo das medidas respeitantes às áreas da ciência e da transição digital na Região Autónoma dos Açores; c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. Artigo 44.º Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital 1 — A Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital, doravante designada por DSCITD, constitui um serviço ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, difusão da cultura científica e tecno- lógica, da investigação e inovação, nas entidades empresariais e não-empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, bem como da transição e transformação digitais, no setor público e privado regionais. 2 — À DSCITD compete: a) Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, difusão da cultura científica e desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital; b) Apoiar o desenvolvimento de ações, no âmbito do ensino superior, bem como colaborar nas ações relativas ao planeamento das atividades de investigação e difusão da cultura científica, tecnológica e da sociedade da informação; c) Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação e difusão científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 253 d) Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas, assim como para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação; e) Promover programas e projetos, no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital; f) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras, dirigidas para a divulgação científica, tecnológica e da transição e transformação digital, assim como a publicação de trabalhos científicos, bem como a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reco- nhecido mérito naquelas matérias; g) Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência, da tecnologia e da transição e transformação digital; h) Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tec- nológico; i) Promover a criação de bases de dados científicas e apoiar a sua inclusão em plataformas internacionais; j) Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e a educação científica nas escolas; k) Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão; l) Promover o apoio a cidadãos com deficiência através de meios tecnológicos; m) Promover o apoio à participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico, bem como contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região Au- tónoma dos Açores; n) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação; o) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvol- vimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação; p) Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCTD com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras; q) Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias da sua competência; r) Coligir e organizar toda a informação publicada, de interesse para a DRCTD, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCTD; s) Promover o apoio à fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes; t) Aplicar as medidas de política regional, definidas pelo secretário regional, no domínio da transição e transformação digital, nomeadamente da modernização administrativa, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digita- lização do sistema de saúde e da digitalização do tecido empresarial; u) Impulsionar a modernização da administração regional, promovendo a desmaterialização e a simplificação progressiva dos serviços públicos online, promovendo a utilização de novas tecno- logias, nomeadamente, suportadas em software aberto, assegurando uma administração regional mais ágil, articulada, transparente e próxima dos cidadãos; v) Potenciar o empreendedorismo regional, a capacitação, a inclusão e a inserção digital dos cidadãos, criando sinergias, envolvendo a Universidade dos Açores, os parques tecnológicos, escolas profissionais, centros de desenvolvimento de competências digitais e serviços ou órgãos públicos com competência nesta matéria, assim como empresas do setor, promovendo um desenvolvimento sustentado e sustentável de base tecnológica digital; w) Criar os mecanismos regulatórios necessários para garantir o alinhamento, adequação e sustentabilidade da transição e transformação digital dos órgãos e serviços públicos; x) Garantir o cumprimento das competências da Secção de Apoio Administrativo e Financeiro; y) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 254 3 — A DSCITD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 4 — A DSCITD integra os serviços seguintes: a) Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação; b) Divisão da Transição e Transformação Digital; c) Secção de Apoio Administrativo e Financeiro. Artigo 45.º Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação 1 — À Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante designada por DCTI, compete: a) Contribuir para a salvaguarda dos recursos naturais da Região Autónoma dos Açores, reforçando a eficiência da implementação do regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho; b) Contribuir para a criação de um quadro legal e institucional, visando a contratação definitiva de investigadores para os centros de investigação regionais, de forma a contribuir para a estabili- dade das equipas de investigação; c) Apoiar a elaboração de programas regionais conducentes à realização de ciência de exce- lência, tendo em conta as prioridades regionais e as orientações políticas gerais; d) Estimular o intercâmbio científico, contribuindo para a atualização permanente de conhe- cimentos e da formação do corpo científico regional, bem como para a afirmação da Região Autó- noma dos Açores enquanto região de excelência para a ciência, investigação e desenvolvimento, no contexto científico internacional; e) Contribuir para a criação de condições para uma progressiva exploração do potencial científico na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente ajudando a garantir uma estratégia concertada que permita ter os recursos humanos e financeiros necessários para este fim; f) Facilitar e fomentar a circulação do conhecimento e o reforço das dinâmicas e interações entre os diferentes atores do ecossistema de investigação, desenvolvimento e inovação; g) Promover a interligação, a cooperação e a investigação, em consórcio, entre as empresas e as entidades científicas regionais, reforçando o estabelecimento de redes de investigação, de- senvolvimento e inovação, bem como processos de eficiência coletiva; h) Estimular a transferência e a cocriação de conhecimentos e tecnologias, a investigação aplicada e a capacidade de materializar os resultados de investigação, desenvolvimento e inovação, em especial no desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços; i) Incrementar a intensidade de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação nas empresas, a qualificação dos seus recursos humanos, o desenvolvimento local de aplicações ino- vadoras e a sua competitividade; j) Dinamizar o papel das entidades de interface, dos parques de ciência e tecnologia, na mediação e facilitação da transferência de conhecimento, na incubação de empresas de base tecnológica, no fomento do empreendedorismo, start-ups e spin-off, e na criação de emprego qualificado; k) Promover uma cultura de valorização económica da investigação e desenvolvimento, de inovação e de empreendedorismo transversal à universidade, às empresas e à sociedade em geral, assente na promoção de áreas de valor acrescentado; l) Apoiar a execução das políticas públicas relacionadas com a difusão da cultura científica e a disseminação alargada da ciência produzida ou relacionada com a Região Autónoma dos Açores; m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A DCTI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 255 Artigo 46.º Divisão da Transição e Transformação Digital 1 — À Divisão da Transição e Transformação Digital, doravante designada por DTTD, compete: a) Desenvolver estudos e ações conducentes à definição e implementação da política regional, no domínio da transição e transformação digital, que inclui as áreas da modernização administrativa, de qualificação e requalificação profissional, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cida- dãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digitalização da saúde e da digitalização do tecido empresarial; b) Elaborar os programas anuais e plurianuais de suporte à transição e transformação digital; c) Promover programas e projetos no domínio da transição e transformação digital; d) Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições dedicadas à transição e transformação digital; e) Promover e apoiar a realização de conferências, colóquios, jornadas, seminários, palestras e encontros dirigidos para o domínio da transição e transformação digital; f) Promover programas e projetos para a qualificação e requalificação de recursos humanos, nos setores privado e público, na área da transição e transformação digital; g) Promover a cidadania digital e apoiar medidas favoráveis à capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos com e sem necessidades especiais; h) Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCTD com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras; i) Estudar e propor a implementação de medidas, iniciativas, projetos e, ou, programas euro- peus, nas matérias da sua competência; j) Coligir e organizar toda a informação publicada de interesse para a DRCTD, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCTD; k) Apoiar a fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda, no âmbito da transição e transformação digital; l) Prestar apoio técnico e parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orienta- doras definidas pelas entidades competentes na matéria; m) Articular com o NI em matéria do plano global de informatização e de comunicações da SRCCTD, das soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços, da simplificação de processos, da difusão de informação e disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, dos serviços de apoio de informática e teleco- municações, da interoperabilidade e conformidade dos sistemas de informação da SRCCTD com os sistemas ou políticas regionais e nacionais; n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A DTTD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. Artigo 47.º Secção de Apoio Administrativo e Financeiro 1 — À Secção de Apoio Administrativo e Financeiro, doravante designada por SAAF, compete: a) Assegurar o serviço de expediente geral da DRCTD; b) Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação da DRCTD; c) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCTD; d) Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao con- sumo corrente dos serviços da DRCTD; Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 256 e) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTD; f) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento seja efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRCTD; g) Prestar informação de cabimento de verbas; h) Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRCTD; i) Reunir e preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e demais remunerações, assim como manter o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores da DRCTD devidamente atualizados; j) Proceder ao controlo de assiduidade dos trabalhadores da DRCTD; k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2 — A SAAF é coordenada por coordenador técnico, da carreira de assistente técnico. CAPÍTULO IV Pessoal Artigo 48.º Quadros de pessoal 1 — O pessoal afeto aos serviços que integram a SRCCTD consta dos quadros regionais de ilha. 2 — O quadro do pessoal dirigente e de chefia afeto à SRCCTD é o que consta do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante. ANEXO II (a que se refere o artigo 1.º) Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital Número Designação do cargo Remuneração de lugares Serviços executivos Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial Pessoal dirigente 1 Chefe de divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de chefia 2 Coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Direção Regional da Cultura Pessoal dirigente 1 Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de serviços Externos e Assuntos Culturais, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . a) 1 Chefe de divisão de Serviços do Património, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . a) Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 257 Número Designação do cargo Remuneração de lugares Pessoal de chefia 2 Coordenador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) 2 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Direção Regional da Ciência e da Transição Digital Pessoal dirigente 1 Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação, cargo de direção intermédia de 2.º grau a) 1 Chefe de divisão de Transição e Transformação Digital, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de chefia 1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional. b) Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional. c) Remuneração de acordo com o anexo II do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na sua redação em vigor. 114354467 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 130 7 de julho de 2021 Pág. 258 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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