Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1381/2009

Data
2009-11-01
Tipo
Portaria

Texto integral (631 palavras)

Portaria n.º 1381/2009 Fontes: A European Ex-post Evaluation Guidebook for DSM and EE Service Programmes; Base de dados IEA, INDEEP; IPMVP, vol. 1 (versão de 3 de Novembro de Março de 2002). Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, ANEXO V das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º) disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançado em circulação um inteiro Lista de medidas elegíveis de eficácia energética no sector dos contratos públicos postal comemorativo dos 100 anos da linha do Vale do Vouga, com as seguintes características: O sector público aplica, pelo menos, dois dos seguintes requisitos: Design: Atelier Acácio Santos/Túlio Coelho; Dimensão: 150 mm × 105 mm; a) Requisitos em matéria de utilização de instrumen- Taxa: taxa paga (válido para o 1.º escalão do serviço tos financeiros para as economias de energia, incluindo contratos de desempenho energético, que estipulem uma normal nacional); obrigação predeterminada e mensurável de economias de 1.º dia de circulação: 23 de Novembro de 2009; energia (mesmo nos casos em que as administrações públi- Tiragem: 20 000 exemplares. cas tenham externalizado as suas responsabilidades); O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas b) Requisitos em matéria de aquisição de equipamento e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de e viaturas com base em listas de especificações técnicas de Campos, em 21 de Outubro de 2009. produtos eficientes do ponto de vista energético constantes de diferentes categorias de equipamento e viaturas, a ela- borar pelas autoridades referidas no n.º 1 do artigo 5.º, com Portaria n.º 1382/2009 recurso, sempre que justificado, a análises de minimização de 3 de Novembro dos custos do ciclo de vida ou a métodos comparáveis que garantam uma boa relação custo-eficácia; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, c) Requisitos em matéria de aquisição de equipamento das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das energeticamente eficiente em todos os modos de consumo disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de energia, incluindo o de vigília, com recurso, sempre que de Setembro, que seja lançado em circulação um inteiro justificado, a análises de minimização dos custos do ciclo postal comemorativo da Casa Perfeitíssima — Mosteiro de vida ou a métodos comparáveis que garantam uma boa da Madre de Deus — 500 anos, com as seguintes carac- relação custo-eficácia; terísticas: d) Requisitos em matéria de substituição ou reabilitação de equipamento e viaturas já existentes recorrendo para o Design: António Magalhães; efeito aos equipamentos referidos nas alíneas b) e c); Dimensão: 150 mm × 105 mm; e) Requisitos em matéria de recurso a auditorias ener- Taxa: taxa paga (válido para o 1.º escalão do serviço géticas e de cumprimento das recomendações relativas à normal nacional); eficácia dos custos delas resultantes; 1.º dia de circulação: 9 de Dezembro de 2009; f) Requisitos em matéria de aquisição ou arrendamento Tiragem: 20 000 exemplares. de edifícios ou partes de edifícios energeticamente eficien- tes, ou requisitos em matéria de substituição ou reabilitação O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas de edifícios ou partes de edifícios adquiridos ou arrenda- e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de dos, a fim de os tornar energeticamente mais eficientes. Campos, em 21 de Outubro de 2009. 8330 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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