Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 138/2024/1
- Data
- 2024-04-04
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Sumário
Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP). PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Texto integral (555 palavras)
Portaria n.º 138/2024/1
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de março de 2024. —
A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de março
de 2024. — O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 24 de março de 2024.
1/2
1.ª série
N.º 67
04-04-2024
ANEXO
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas
no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos
Grupos de recrutamento
Nome da EPERP
100 110 120 230 240 250 300 330 400 410 500 510 520 600 610 620 Total
Escola Portuguesa de Cabo Verde 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4
Escola Portuguesa de Moçambique 2 4 1 1 0 1 2 2 3 2 4 2 0 1 1 5 31
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe 0 1 0 1 1 0 4 0 1 0 0 0 1 0 0 0 9
Escola Portuguesa Ruy Cinatti 4 2 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 2 11
Total Geral 6 8 1 3 1 1 8 2 5 3 4 2 1 1 1 8 55
117546889
Portaria n.º 138/2024/1
2/2
1.ª série
N.º 67
04-04-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril
Sumário: Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, define a missão e as atribui-
ções do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).
A Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, aprovou os Estatutos atualmente em vigor e, mais recen-
temente, o Decreto-Lei n.º 19/2023, de 22 de março, criou a Delegação Regional do Algarve.
Considerando a antiguidade dos estatutos, bem como a evolução da realidade do INEM, I. P., no
âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, em especial no seu papel de liderança, com dimen-
são nacional e internacional, é essencial olhar para a sua organização interna, adequando-a à realidade
da sua ação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelas Secretárias de Estado da Administração
Pública e da Promoção da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de março de 2024. — A
Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de março de
2024. — A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 1 de abril de 2024.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. (INEM, I. P.)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º