Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 138/2024/1

Data
2024-04-04
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Sumário

Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP). PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE

Texto integral (555 palavras)

Portaria n.º 138/2024/1 A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de março de 2024. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de março de 2024. — O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 24 de março de 2024. 1/2 1.ª série N.º 67 04-04-2024 ANEXO Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos Grupos de recrutamento Nome da EPERP 100 110 120 230 240 250 300 330 400 410 500 510 520 600 610 620 Total Escola Portuguesa de Cabo Verde 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 Escola Portuguesa de Moçambique 2 4 1 1 0 1 2 2 3 2 4 2 0 1 1 5 31 Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe 0 1 0 1 1 0 4 0 1 0 0 0 1 0 0 0 9 Escola Portuguesa Ruy Cinatti 4 2 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 2 11 Total Geral 6 8 1 3 1 1 8 2 5 3 4 2 1 1 1 8 55 117546889 Portaria n.º 138/2024/1 2/2 1.ª série N.º 67 04-04-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril Sumário: Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. O Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, define a missão e as atribui- ções do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.). A Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, aprovou os Estatutos atualmente em vigor e, mais recen- temente, o Decreto-Lei n.º 19/2023, de 22 de março, criou a Delegação Regional do Algarve. Considerando a antiguidade dos estatutos, bem como a evolução da realidade do INEM, I. P., no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, em especial no seu papel de liderança, com dimen- são nacional e internacional, é essencial olhar para a sua organização interna, adequando-a à realidade da sua ação. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelas Secretárias de Estado da Administração Pública e da Promoção da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de março de 2024. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de março de 2024. — A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 1 de abril de 2024. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. (INEM, I. P.) CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º
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