Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 138/2015

Data
2015-05-01
Tipo
Portaria

Texto integral (5106 palavras)

Portaria n.º 138/2015 porte, o seu programa de investimento; de 20 de maio j) Analisar as propostas de financiamento dos projetos de investimento e emitir parecer sobre o pedido de apoio O Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro, financeiro a conceder pelo Estado às empresas; definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização k) Acompanhar a execução física e financeira dos pro- interna do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério gramas e projetos de investimento financiados por capitais da Economia. públicos bem como, no caso das parcerias público-privadas, Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto a execução do seu objeto; regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer l) Proceder à avaliação de resultados e do impacte do o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do investimento realizado, através de um painel de indica- serviço e as competências das respetivas unidades orgâ- dores; nicas nucleares. m) Participar no processo de preparação e negociação Assim: de acordos ou contratos a celebrar entre o Estado e as em- Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 presas do setor ou no processo de constituição de parcerias do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda público-privadas que envolvam o ME, incluindo a apre- o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo ciação dos instrumentos jurídicos necessários à realização Ministro da Economia, o seguinte: do procedimento prévio à contratação; n) Atualizar e gerir a informação relativa às empresas e Artigo 1.º às parcerias público-privadas que envolvam a participação Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos do ME de forma a garantir a centralização da informação, a análise das melhores práticas de gestão e a partilha de 1 — O Gabinete de Estratégia e Estudos, abreviada- experiências; mente designado por GEE, estrutura-se nas seguintes uni- o) Analisar os instrumentos previsionais de gestão das dades orgânicas nucleares: empresas e entidades tuteladas pelo ME. a) Direção de Serviços de Análise Económica; b) Direção de Serviços de Acompanhamento da Eco- Artigo 3.º nomia Portuguesa; Direção de Serviços de Acompanhamento c) Direção de Serviços de Estatística. da Economia Portuguesa 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior À Direção de Serviços de Acompanhamento da Econo- são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção mia Portuguesa, abreviadamente designada por DSAEP, intermédia do 1.º grau. compete: a) Acompanhar o desempenho da economia portuguesa Artigo 2.º e dos seus principais indicadores e proceder à divulgação Direção de Serviços de Análise Económica regular de informação económica; b) Prestar apoio técnico aos responsáveis do ME, tendo À Direção de Serviços de Análise Económica, abrevia- especialmente em conta a comparação da economia portu- damente designada por DSAE, compete: guesa com a dos países integrados em espaço económico a) Prestar apoio técnico aos responsáveis do ME na comum; formulação e estruturação de políticas, tendo em conta c) Produzir e publicar estudos aplicados no âmbito da a evolução da economia portuguesa e as experiências de economia portuguesa e da integração económica interna- outros países; cional; b) Acompanhar a implementação dos programas econó- d) Coordenar e difundir a informação científica e técnica micos do ME, bem como a sua monitorização; do ME, e exercer a respetiva função editorial; c) Prestar apoio à definição do planeamento estratégico e) Colaborar ou emitir pareceres sobre projetos, rela- tórios ou estudos económicos promovidos por outras en- do ME, nomeadamente em matéria de grandes prioridades tidades oficiais ou por instituições internacionais, sempre financeiras; que solicitado. d) Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, se- torial e regional versando matérias relacionadas com a política económica e acompanhando as tendências de longo Artigo 4.º prazo nas áreas de intervenção do ME; Direção de Serviços de Estatística e) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções À Direção de Serviços de Estatística, abreviadamente do Plano e para as medidas de política que integram o designada por DSE, compete: Orçamento do Estado; f) Assessorar o ME relativamente às questões de natu- a) Divulgar regularmente informação estatística sobre reza ambiental e colaborar em estudos ou ações ambientais a economia portuguesa; desenvolvidas por entidades no âmbito do ME; b) Assegurar a análise da informação estatística rele- g) Manter atualizada a informação sobre os aspetos vante para a esfera de atuação do Ministério em colabo- técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao de- ração com os organismos e serviços do ME; senvolvimento sustentável e à valorização do ambiente; c) Conceber, implementar e gerir um sistema estruturado h) Avaliar o impacto de programas económicos ou de de informação económica para uso do ME e sua divulgação grandes projetos de investimento suscetíveis de apoio estatal; externa, sempre que apropriado; Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de maio de 2015 2605 d) Definir e manter atualizados os indicadores funda- pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança mentais para a caraterização das regiões e dos setores na Social, o seguinte: esfera do ME; Artigo 1.º e) Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada; Estrutura nuclear da Secretaria-Geral f) Acompanhar a evolução dos conceitos, nomenclaturas 1 — A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, Emprego e Segurança Social, abreviadamente designada por designadamente através da participação nas atividades do SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: Conselho Superior de Estatística. a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; Artigo 5.º b) Direção de Serviços de Gestão Financeira; c) Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Conten- Unidades orgânicas flexíveis cioso; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do d) Direção de Serviços de Contratação, Aprovisiona- GEE é fixado em um. mento e Património; e) Direção de Serviços Comuns. Artigo 6.º 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior Chefes de equipas multidisciplinares são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de intermédia de 1.º grau. equipas multidisciplinares. Artigo 2.º Artigo 7.º Prestação de Serviços Partilhados Norma revogatória 1 — A SG assegura, nos termos da alínea f) do n.º 2 É revogada a Portaria n.º 341/2012, de 26 de outubro. do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de de- zembro, a prestação de serviços partilhados nas seguintes Artigo 8.º áreas de atividade: Entrada em vigor a) Recursos humanos; b) Formação profissional nas matérias transversais; A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês c) Financeira; seguinte ao da sua publicação. d) Patrimonial; A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- e) Aquisição de bens e serviços. sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 7 de maio de 2015. — O Ministro da Economia, António de Magalhães 2 — A prestação de serviços partilhados é assegurada Pires de Lima, em 16 de abril de 2015. aos seguintes serviços, organismos e estruturas do Mi- nistério: a) Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Em- MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, prego e Segurança Social; EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL b) Gabinete de Estratégia e Planeamento; c) Autoridade para as Condições do Trabalho; d) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Tra- Portaria n.º 139/2015 balho; de 20 de maio e) Direção-Geral da Segurança Social; f) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.; Na sequência do Decreto-Lei n.º 167.º-C/2013, de g) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Em- 31 de dezembro, que estabeleceu a nova lei orgânica prego. do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Artigo 3.º Social, através do Decreto Regulamentar n.º 5/2014, de Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos 30 de outubro, foi definida a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Mi- À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, nistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. abreviadamente designada por DRH, compete: Importa agora, no desenvolvimento daquele Decreto Re- a) Promover a aplicação das medidas de política de gulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer recursos humanos definidas para a Administração Pública, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do coordenando e apoiando os serviços e organismos do Mi- serviço e as competências das respetivas unidades orgâ- nistério na respetiva implementação; nicas nucleares. b) Promover a aplicação das medidas de segurança e Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do ar- higiene no trabalho definidas para a Administração Pública; tigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada c) Organizar e manter atualizada a informação relativa pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos- aos recursos humanos do Ministério; -Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 d) Organizar e manter atualizados os processos indivi- de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e duais dos trabalhadores afetos ao mapa da SG; pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda e) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e recrutamento, seleção e acolhimento, bem como executar 2606 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de maio de 2015 os procedimentos administrativos relativos à constituição, Artigo 5.º modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso no âmbito da SG e dos demais serviços e organismos do Ministério a que presta apoio; À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, f) Assegurar o processamento das remunerações e outros abreviadamente designada por DJC, compete: abonos dos trabalhadores do mapa da SG, dos gabinetes a) Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os orga- dos membros do Governo, bem como dos órgãos, serviços, nismos do respetivo ministério; organismos, comissões e grupos de trabalho a que presta b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter apoio; jurídico; g) Promover e organizar o processo de aplicação do c) Intervir nos processos de contencioso administrativo, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Ad- acompanhando a respetiva tramitação; ministração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da SG, d) Participar na preparação, elaboração e análise de bem como apoiar os demais serviços e organismos a quem projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe presta apoio, assegurando a elaboração do relatório síntese seja determinado, os prévios estudos jurídicos; da sua aplicação ao nível do Ministério; e) Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que h) Elaborar o balanço social da SG e dos serviços a que habilite os membros do Governo a proferir decisão em presta apoio, bem como o balanço social consolidado do processos disciplinares, de sindicância e inquéritos; Ministério; f) Prestar a colaboração adequada que lhe for solicitada i) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e pelo Ministério Público nas ações judiciais que este inter- criação ou alteração de mapas de trabalhadores, nos termos venha em nome do Estado; legalmente fixados; g) Propor a difusão pelos serviços do Ministério das j) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoa- decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos mento profissionais nas matérias transversais, com vista ao processos que acompanhe e que revelem interesse direto enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos para o Ministério. do Ministério e elaborar o programa anual de formação; k) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação Artigo 6.º dos recursos humanos; l) Promover a articulação com as entidades que tenham Direção de Serviços de Contratação, a seu cargo a política de formação da Administração Pú- Aprovisionamento e Património blica. À Direção de Serviços de Contratação, Aprovisiona- mento e Património, abreviadamente designada por DCAP, Artigo 4.º compete: Direção de Serviços de Gestão Financeira a) Promover a centralização ao nível ministerial da nego- À Direção de Serviços de Gestão Financeira, abrevia- ciação e celebração de acordos quadro ou outros contratos damente designada por DF, compete: públicos em matérias não centralizadas na entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP); a) Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades b) Exercer as funções de unidade ministerial de compras; anual, as propostas de orçamento da SG, dos gabinetes dos c) Organizar os procedimentos e a celebração de contra- membros do Governo, bem como dos serviços, organismos, tos de aquisição de bens e serviços dos órgãos, entidades, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio; organismos, comissões e grupos de trabalho a que presta b) Assegurar o acompanhamento da execução dos or- apoio; çamentos sob a sua responsabilidade, garantindo o cum- d) Gerir os contratos de prestação de serviços da SG, primento dos procedimentos técnicos, administrativos e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e serviços, organismos, comissões e grupos de trabalho a com as disposições legais aplicáveis; que presta apoio; c) Organizar a conta anual de gerência da SG e dos e) Assegurar, no âmbito da SG e dos gabinetes dos demais órgãos, serviços e organismos a que presta apoio, membros do Governo a receção dos bens adquiridos, pro- bem como preparar os elementos necessários à elaboração cedendo ao seu registo e afetação ao serviço requisitante de relatórios de execução financeira; e proceder à gestão adequada dos bens existentes em ar- d) Proceder ao acompanhamento permanente da execu- mazém; ção dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando f) Garantir o inventário centralizado de todos os bens informações periódicas que permitam o seu controlo; da SG ou à sua guarda, e apoiar os serviços a que presta e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação apoio na inventariação dos respetivos bens; anual de contas; g) Exercer as competências de unidade de gestão patri- f) Acompanhar a instrução dos processos relativos a monial do Ministério; despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsa- h) Prestar apoio técnico aos serviços e organismos do bilidade, informar quanto à sua legalidade e cabimento e Ministério designadamente na elaboração de projetos, nos efetuar processamentos, liquidações e pagamentos; processos de concurso, no acompanhamento de empreita- g) Promover a constituição e regularização de fundos das e sua fiscalização; de maneio; i) Planear e promover as medidas tendentes à eficiência h) Promover a emissão de pedidos de libertação de energética nos edifícios do Ministério, em articulação com créditos para os serviços e organismos apoiados; os respetivos serviços utilizadores; i) Assegurar a tramitação contabilística com a Direção- j) Promover a racionalização dos espaços ocupados -Geral do Orçamento. pelos serviços e organismos do Ministério, assegurando Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de maio de 2015 2607 a criação e atualização da base de dados de cadastro dos m) Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões respetivos imóveis; apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências k) Planear e coordenar a implementação de medidas com do MSESS; vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da n) Divulgar matérias transversais de especial interesse segurança de instalações e equipamentos, eliminação de para os serviços do MSESS; barreiras arquitetónicas e higiene e segurança no trabalho, o) Assegurar a receção, registo, classificação, expediente elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas; e distribuição de toda a documentação, bem como a publi- l) Emitir parecer sobre propostas de investimento em citação de diplomas, regulamentos e outros atos. instalações e apetrechamento de serviços do Ministério; m) Proceder ao diagnóstico e monitorização da implan- Artigo 8.º tação de serviços do Ministério, numa ótica de rendibili- Unidades orgânicas flexíveis dade de ocupação de espaços; n) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em sete. instalações, e seus equipamentos, afetas por lei ou deter- minação superior à SG; Artigo 9.º o) Gerir a frota automóvel da SG e dos gabinetes dos membros do Governo; Norma revogatória p) Apoiar a gestão da frota automóvel dos serviços e É revogada a Portaria n.º 186/2012, de 14 de junho. organismos apoiados, designadamente quanto ao envio da informação para a entidade responsável pelo parque Artigo 10.º de veículos do Estado. Entrada em vigor Artigo 7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Direção de Serviços Comuns da sua publicação. À Direção de Serviços Comuns, abreviadamente desig- Em 14 de maio de 2015. nada por DC, compete: A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- a) Proceder à elaboração de normas e regras que visem a sanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da racionalização da produção documental e propor as medi- Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. das adequadas à definição de uma política arquivística, em articulação com as entidades competentes na matéria; b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da atividade administrativa; MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO c) Proceder à recolha, tratamento e conservação dos E SEGURANÇA SOCIAL arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores e organizar e preservar o arquivo Portaria n.º 140/2015 histórico do Ministério; d) Desenvolver e coordenar as bases de dados arquivís- de 20 de maio ticas da SG e do Ministério; Com o objetivo de reforçar a atuação do Serviço Pú- e) Proceder à organização dos arquivos corrente, in- blico de Emprego ao nível do alargamento das respostas a termédio e definitivo da SG, de acordo com a respetiva disponibilizar aos desempregados e da sua cobertura terri- portaria de gestão de documentos. torial, foram criadas, através da Portaria n.º 127/2009, de f) Assegurar as relações públicas internas e externas do 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 298/2010, de 1 de Ministério, nomeadamente no que se refere aos atos sociais junho, estruturas de apoio ao emprego, com capacidade de e protocolares e às deslocações dos respetivos membros atuação em proximidade aos territórios e às populações e do Governo; em estreita articulação com a rede de unidades locais do g) Colaborar com os gabinetes dos membros do Go- Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P. verno, unidades orgânicas da SG e outros organismos e Estas estruturas de apoio ao emprego, designadas por serviços do Ministério nas áreas de marketing, comuni- Gabinetes de Inserção Profissional, têm como objetivo cação e imagem; apoiar os jovens e os adultos desempregados na definição h) Preparar e organizar a estada de personalidades ou e concretização do seu percurso de inserção ou reinserção missões estrangeiras em visita ao país, bem como a estada no mercado de trabalho. Constituem-se, assim, como uma de delegações portuguesas no estrangeiro; rede de suporte à intervenção dos serviços de emprego i) Assegurar o serviço de registo das entradas e saídas de desenvolvendo em complementaridade com estes um visitantes do edifício, sua credenciação, bem como o aten- conjunto de atividades potenciador de uma inserção mais dimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas; rápida e mais sustentada dos desempregados no mercado j) Promover a atualização permanente do portal da SG, de trabalho. bem como do roteiro do Ministério; No âmbito do combate ao desemprego importa pois k) Promover a divulgação das competências e ativida- rentabilizar sinergias com entidades que atuem junto das des do Ministério, nomeadamente através da produção de populações em vários domínios em particular no âmbito folhetos, feitura de montras e realização de eventos; do desenvolvimento local, através da contratualização de l) Prestar ao cidadão as informações diretamente rela- serviços destinados a promover a inserção profissional cionadas com as áreas de competência do Ministério; dos desempregados. 2608 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de maio de 2015 Decorridos alguns anos de funcionamento dos Gabi- Artigo 5.º netes de Inserção Profissional, conclui-se ser necessário Requisitos gerais da entidade promotora fazer alguns ajustamentos ao regime que enquadra estas estruturas por forma a potenciar a sua atuação. A entidade promotora deve reunir cumulativamente os A presente portaria procede assim aos referidos ajusta- seguintes requisitos: mentos, designadamente ao nível dos procedimentos de aprovação e de contratualização, do período de autoriza- a) Encontrar-se regularmente constituída e devidamente ção de funcionamento e do acompanhamento e avaliação registada; destas estruturas. b) Ter a situação contributiva regularizada perante a Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, administração fiscal e a segurança social; de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Soli- c) Não se encontrar em situação de incumprimento dariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.; Artigo 1.º d) Ter a sua situação regularizada em matéria de res- tituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Objeto Europeu; O presente diploma regula o funcionamento dos Gabi- e) Dispor de contabilidade organizada, de acordo com netes de Inserção Profissional (GIP). o previsto na lei, quando aplicável. Artigo 2.º Artigo 6.º Conceito Atividades dos GIP Entende-se por GIP a organização ou serviço credenciado O GIP pode desenvolver as seguintes atividades: pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para prestar apoio a jovens e adultos desem- a) Ações de apoio à procura ativa de emprego e desen- pregados no percurso de inserção ou reinserção no mercado volvimento da atitude empreendedora; de trabalho, em estreita cooperação com as unidades locais b) Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio do IEFP, I. P. à colocação; c) Divulgação de medidas de apoio ao emprego, for- Artigo 3.º mação profissional e empreendedorismo e apoio ao enca- minhamento de candidatos; Entidades promotoras d) Divulgação de programas comunitários que promo- Podem promover a constituição de GIP as seguintes vam a mobilidade no emprego e na formação profissional entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos: no espaço europeu; e) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários a) Autarquias locais; das prestações de desemprego; b) Instituições particulares de solidariedade social; f) Encaminhamento para ações promotoras do desen- c) Associações relevantes na dinamização e desenvol- volvimento de competências de empregabilidade e criação vimento local; do próprio emprego; d) Associações para a integração dos imigrantes e das g) Apoio à inscrição online dos candidatos a em- minorias étnicas; prego; e) Associações sindicais e empresariais. h) Ações previstas no eixo 1 — Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desen- Artigo 4.º volvimento Social — CLDS+; Cooperação com outras entidades i) Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social; 1 — Através de Protocolo ou Acordo de Cooperação, o j) Outras atividades consideradas necessárias, pelos IEFP, I. P., e as entidades referidas no artigo 3.º, ou outras serviços de emprego, para apoio à inserção profissional entidades públicas de âmbito nacional, podem instituir dos desempregados. redes de GIP, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades comuns destinadas a públicos específicos. 2 — Os Protocolos ou Acordos de Cooperação referi- Artigo 7.º dos no número anterior definem o âmbito, o número e a Autorização de funcionamento localização dos GIP a criar, bem como os custos e compar- ticipações associados, os quais não podem ser diferentes 1 — O GIP está sujeito a concessão de autorização de dos instituídos na presente Portaria. funcionamento pelo IEFP, I. P., e à contratualização dos 3 — Por deliberação do IEFP, I. P., podem ser instituídos respetivos objetivos. GIP nas entidades que integram a Rede Local de Inserção 2 — A autorização referida no número anterior tem a Social (RLIS), no sentido de promover uma intervenção validade de um ano, renovável por duas vezes por igual integrada nas áreas da promoção da integração profissional, período, condicionada ao cumprimento dos objetivos con- do emprego e da segurança e ação social. tratualizados, salvo situações excecionais decorrentes da 4 — Por deliberação do IEFP, I. P., pode ser consti- constituição da RLIS no território onde se encontre dina- tuída uma rede de GIP destinados ao desenvolvimento mizada, a definir por deliberação do Conselho Diretivo de atividades com públicos com especiais dificuldades do IEFP, I. P. de inserção, nomeadamente pessoas com deficiência ou 3 — A autorização de funcionamento pode ser prolon- incapacidade. gada, por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de maio de 2015 2609 até ao encerramento do processo de candidatura imedia- Artigo 12.º tamente subsequente. Apoios técnicos Artigo 8.º No âmbito da presente portaria, o IEFP, I. P., concede apoios técnicos ao GIP, compreendendo: Regime de funcionamento a) A formação dos animadores; 1 — O GIP pode funcionar a tempo inteiro ou a tempo b) A disponibilização de instrumentos técnicos, em di- parcial. versos suportes, de apoio ao desenvolvimento das ativi- 2 — O regime de funcionamento é determinado pelo dades contratualizadas; IEFP, I. P., em função das necessidades locais. c) Instrumentos de informação para divulgação junto dos desempregados; Artigo 9.º d) A disponibilização de acesso a sistema(s) de informa- Candidatura ção, para apoio às funções do animador e acompanhamento da atividade do GIP. 1 — O IEFP, I. P., estabelece os períodos de candidatura para autorização de funcionamento da rede de GIP, assim Artigo 13.º como a sua distribuição a nível nacional. Apoios financeiros 2 — A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora nos períodos definidos e publicitados pelo 1 — Para a prossecução das atividades contratualizadas, IEFP, I. P. o GIP pode beneficiar dos seguintes apoios: 3 — A análise e hierarquização das candidaturas têm em consideração, entre outros, os seguintes critérios: a) Para adaptação de instalações e aquisição de equipa- mento é concedido, por período de autorização de funcio- a) O contexto socioecónomico da região; namento, um subsídio não reembolsável até ao montante b) A localização geográfica do GIP, nomeadamente de €5.000; distância e acessibilidade ao serviço de emprego; b) Para despesas de funcionamento é concedido um c) A experiência da entidade promotora nos domínios subsídio não reembolsável anual no valor de três vezes o do emprego, formação e empreendedorismo; indexante dos apoios sociais (IAS); d) A adequação das instalações da entidade, em parti- c) Para comparticipação na retribuição do animador, cular dos espaços afetos à atividade do GIP. quando o GIP funcione a tempo inteiro, é concedido um subsídio anual não reembolsável até ao limite de 24 vezes Artigo 10.º o IAS; Contrato de objetivos d) Se o GIP funcionar a tempo parcial, o valor do sub- sídio não reembolsável, referido na alínea anterior, é até 1 — Após aprovação da candidatura, o IEFP, I. P., ce- ao limite de 12 vezes o IAS; lebra com a entidade promotora um contrato de objetivos, e) Para despesas correntes relacionadas com a instala- do qual constam, designadamente: ção em balcão multisserviços, por período de autorização de funcionamento, um subsídio não reembolsável até ao a) As atividades a desenvolver que assegurem a coerên- montante de três vezes o IAS. cia e complementaridade da atuação do centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional respetivo e Artigo 14.º que se enquadrem no âmbito das previstas no artigo 6.º; b) Os objetivos quantitativos de cada atividade; Acompanhamento e avaliação das atividades c) Os direitos e deveres das partes tendo em vista o 1 — O funcionamento dos GIP e o respetivo nível cumprimento dos objetivos contratualizados. de execução contratual é avaliado regularmente pelo IEFP, I. P., tendo em vista a identificação de situações 2 — No âmbito da celebração de Protocolos ou Acor- anómalas e respetivas propostas de intervenção. dos de Cooperação, previstos no artigo 4.º da presente 2 — Decorrente do processo de acompanhamento efe- portaria, ficam nos mesmos definidos entre as partes, as tuado, os apoios atribuídos podem ser reduzidos em qual- atividades a desenvolver e os objetivos a alcançar, em quer altura da vigência do contrato se for verificado que função da especificidade do público-alvo e do território a execução é inferior à contratualizada. de abrangência do GIP. 3 — Independentemente das avaliações intermédias com o objetivo de acompanhar o funcionamento da rede, Artigo 11.º o IEFP, I. P., efetua, no final do período de autorização de Animador funcionamento, a avaliação da rede. 1 — A atividade do GIP é assegurada por um técnico, Artigo 15.º designado de animador, titular de qualificação de nível 6 Incumprimentos ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. 2 — O animador é designado pela entidade promotora, 1 — O incumprimento por parte das entidades promoto- sendo o responsável pelo desenvolvimento de todas as ras das obrigações inerentes aos objetivos contratualizados atividades contratualizadas entre a entidade promotora e e à correta aplicação dos apoios financeiros concedidos no o IEFP, I. P. âmbito do presente diploma, sem prejuízo da participação 3 — O animador pode ser coadjuvado por outros cola- criminal por ilícito dessa natureza a que possa dar lugar, boradores indicados pela entidade promotora. determina a imediata revogação da autorização de fun- 2610 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de maio de 2015 cionamento e a cessação de todos os apoios, constituindo Artigo 18.º igualmente a respetiva entidade promotora na obrigação Financiamento comunitário de restituir o valor correspondente aos apoios financeiros entretanto concedidos. Os GIP são passíveis de financiamento comunitário, 2 — A restituição deve ser feita no prazo de 60 dias sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito a contar da notificação às entidades, após os quais são comunitário e nacional. devidos juros à taxa legal. 3 — Compete ao IEFP, I. P., apreciar o incumprimento Artigo 19.º e revogar os apoios concedidos ou determinar a restitui- Norma revogatória ção proporcional em caso de incumprimento parcial do projeto. Com a entrada em vigor do presente diploma são re- Artigo 16.º vogadas as Portarias n.º 127/2009, de 30 de janeiro, e n.º 298/2010, de 1 de junho. Impedimentos Ficam impedidas de se candidatar a novo processo de Artigo 20.º autorização de funcionamento as entidades promotoras de GIP cuja autorização de funcionamento tenha sido revo- Norma transitória gada por incumprimento que lhe seja imputável. Os GIP em funcionamento ao abrigo dos diplomas refe- ridos no artigo anterior são por eles regulados até ao termo Artigo 17.º da respetiva autorização de funcionamento. Regulamentação específica 1 — O IEFP, I. P., define em regulamento específico os Artigo 21.º procedimentos adicionais a adotar no processo de candi- Produção de efeitos datura, respetivos critérios de análise e prazos de decisão, A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao modalidades de pagamento dos apoios, modelos de termos da sua publicação. de aceitação, os contratos e demais aspetos técnicos. 2 — O regulamento específico previsto no número an- O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança terior é publicado no prazo de 15 dias consecutivos após Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 15 de maio a entrada em vigor da presente portaria. de 2015. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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