Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1378/2008
- Data
- 2008-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (5084 palavras)
Portaria n.º 1378/2008
de 2 de Dezembro ANEXO III
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente com-
petentes dos estabelecimentos de ensino superior privado Cursos de pós-licenciatura de especialização
indicados nos anexos à presente portaria; em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enferma- Estabelecimento Vagas
gem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto- Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão
-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa . . . 25
e Ensino Superior, o seguinte: Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politéc-
nico de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto
1.º Politécnico de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, ANEXO IV
as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano
lectivo de 2008-2009, nos cursos de pós-licenciatura de Cursos de pós-licenciatura de especialização
especialização em Enfermagem ministrados em estabele- em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
cimentos de ensino superior privado.
Estabelecimento Vagas
2.º
Entrada em vigor Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa
de Oliveira de Azeméis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa . . . 25
publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro
ANEXO V
de 2008.
ANEXO I
Cursos de pós-licenciatura de especialização
em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Cursos de pós-licenciatura de especialização
em Enfermagem Comunitária
Estabelecimento Vagas
Estabelecimento Vagas
Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão
Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
de Oliveira de Azeméis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politéc-
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria . . . . . . . . . 40 nico de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto
Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Politécnico de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto
Politécnico de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Poli-
técnico de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
ANEXO VI
ANEXO II
Cursos de pós-licenciatura de especialização
em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Cursos de pós-licenciatura de especialização
em Enfermagem de Reabilitação
Estabelecimento Vagas
Estabelecimento Vagas
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny . . . . 25
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto
Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Politécnico de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de Dezembro de 2008 8611
Portaria n.º 1379/2008 4.º
de 2 de Dezembro Plano de estudos
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do
Porto; anexo à presente portaria.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de
3 de Setembro; 5.º
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer- Número máximo de alunos
magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de 1 — O número máximo de novos alunos a admitir anual-
Março; mente não pode exceder 30.
Colhido o parecer da comissão técnica para o en- 2 — A frequência global do curso não pode exceder
sino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto 45 alunos.
n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos arti- 6.º
gos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Condições de acesso
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: As condições de acesso ao curso são as fixadas nos
termos da lei.
1.º
7.º
Criação
Início de funcionamento do curso
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização
em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano
Enfermagem do Porto. lectivo de 2008-2009, inclusive.
2.º
Regulamento
8.º
Vagas para o ano lectivo de 2008-2009
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos
de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, O número de vagas para a candidatura à matrícula e
aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. inscrição no curso no ano lectivo de 2008-2009 é fixado
em 30.
3.º
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Duração
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro
O curso tem a duração de dois semestres lectivos. de 2008.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
QUADRO
1.º e 2.º semestres
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Epistemologia da Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 14; S: 5; OT: 6 2
Bioética e Biodireito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 14; S: 5; OT: 6 2
Prática Baseada na Evidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 10; TP: 12; OT: 3 2
Supervisão Clínica em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 14; S: 5; OT: 6 2
Transições Saúde/Doença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2
Processos Adaptativos e Autocontrolo . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2
Autocuidado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2
Prestador de Cuidados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2
Gestão de Casos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2
Doente em Estado Crítico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 75 S: 35; OT: 5 3
Cuidados Continuados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 75 S: 35; OT: 5 3
Projecto de Estágio em Enfermagem Médico-Cirúrgica . . . ENF Semestral . . . . . . 50 S: 15; OT: 5 2
Estágio I — Enfermagem Médico-Cirúrgica . . . . . . . . . . . . MED Semestral . . . . . . 350 ES: 260; S: 10; OT: 5 14
Estágio II — Área de Projecto em Enfermagem Médico- ENF Semestral . . . . . . 350 ES: 260; S: 10; OT: 5 14
-Cirúrgica.
Controlo de Infecção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2 (a)
Qualidade em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSOC Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2 (a)
8612 Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de Dezembro de 2008
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Direito e Políticas em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSOC Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2 (a)
Economia em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSOC Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2 (a)
Diversidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 6; TP: 8; OT: 11 2 (a)
Actividade Física e Desenvolvimento Humano . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 5; TP: 10; OT: 15 2 (a)
Terapias Complementares e Reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . CSOC Semestral . . . . . . 50 T: 15; OT: 15 2 (a)
Reabilitação Gerontogeriátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; S: 15 2 (a)
Educação para a Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2 (a)
Sistemas de Informação em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . . . 50 T: 15; TP: 5; OT: 5 2 (a)
(a) A escolher três.
(2) ENF: Enfermagem; CSOC: Ciências Sociais.
Portaria n.º 1380/2008 4.º
de 2 de Dezembro Créditos
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade O número de créditos, segundo o sistema europeu de
instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz transferência e acumulação de créditos, necessário à ob-
Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida tenção do diploma de especialização em Enfermagem de
como de interesse público, ao abrigo do disposto no Esta- Reabilitação é de 60 ECTS.
tuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado 5.º
pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado,
por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e Plano de estudos
pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do
n.º 3/2002, de 6 de Fevereiro; anexo à presente portaria.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de
3 de Setembro; 6.º
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Número máximo de alunos
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer-
magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de 1 — O número máximo de novos alunos a admitir anu-
almente não pode exceder 25.
Março; 2 — A frequência global do curso não pode exceder
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da 38 alunos.
enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 7.º
(2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Condições de acesso
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto- As condições de acesso ao curso são as fixadas nos
-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; termos da lei.
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia 8.º
e Ensino Superior, o seguinte:
Início de funcionamento do curso
1.º O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano
lectivo de 2008-2009, inclusive.
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós- 9.º
-licenciatura de especialização em Enfermagem de Re- Vagas para o ano lectivo de 2008-2009
abilitação na Escola Superior de Enfermagem da Cruz
Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis. O número de vagas para a candidatura à matrícula e
inscrição no curso no ano lectivo de 2008-2009 é fixado
em 25.
2.º 10.º
Regulamento Condicionamento
O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente A autorização e o reconhecimento operados pelo presente
portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo,
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enferma- a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade institui-
gem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. dora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de
eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas
3.º pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Duração
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro
O curso tem a duração de dois semestres lectivos. de 2008.
Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de Dezembro de 2008 8613
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
QUADRO
1.º e 2.º semestres
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Ética de Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 Semestral . . . . . . 60 T: 20; S: 10 2
Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 380 Semestral . . . . . . 60 T: 20; S: 10 2
Gestão, Liderança e Tomada de Decisão . . . . . . . . . . . . . 345 Semestral . . . . . . 60 T: 20; S: 10 2
Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . . . 60 TP: 10; OT: 20 2
Modelos de Intervenção Psicossocial . . . . . . . . . . . . . . . . 311 Semestral . . . . . . 60 T: 20; S: 10 2
Enfermagem de Reabilitação I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . . . 224 T: 80; PL: 40 9,5
Anatomia Funcional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . 48 TP: 14; PL: 10 2
Fundamentos Semiológicos do Sistema Nervoso . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . 48 T: 14; TP: 10 2
Mecânica Corporal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . . . 48 PL: 24 2
Enfermagem de Reabilitação II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . . . 100 T: 20; TP: 10; PL: 10; 4,5
OT: 10
Enfermagem de Reabilitação à Pessoa com Problemas e ou 723 Semestral . . . . . . 180 E: 120 6
Deficiências não Traumáticas.
Enfermagem de Reabilitação à Pessoa com Problemas e ou 723 Semestral . . . . . . 180 E: 120 6
Deficiências de Causa Ortopédica e ou Traumática.
Enfermagem de Reabilitação à Pessoa com Problemas e ou 723 Semestral . . . . . . 270 E: 180 9
Deficiências Respiratórias.
Enfermagem de Reabilitação à Pessoa com Problemas e ou 723 Semestral . . . . . . 270 E: 180 9
Deficiências de Causa Neurológica.
(2) 723: Enfermagem; 226: Filosofia e Ética; 311: Psicologia; 345: Gestão e Administração; 380: Direito; 421: Biologia e Bioquímica.
Portaria n.º 1381/2008 ANEXO
de 2 de Dezembro Cursos de complemento de formação em Enfermagem
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente com- para o ano lectivo de 2008-2009
petentes dos estabelecimentos de ensino superior privado
indicados no anexo à presente portaria; Estabelecimento Vagas
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa
e Ensino Superior, o seguinte: de Oliveira de Azeméis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Miseri-
córdias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
1.º Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa 60
Escola Superior de Saúde Egas Moniz . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Fixação de vagas Escola Superior de Saúde Jean Piaget — Algarve . . . . . . . . 30
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste . . . . . . . . . . 30
as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia 30
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu . . . . . . . . . . 30
ano lectivo de 2008-2009, nos cursos de complemento Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches (regime nocturno) 50
de formação em Enfermagem ministrados em estabele-
cimentos de ensino superior privado.
2.º Portaria n.º 1382/2008
Entrada em vigor de 2 de Dezembro
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua Na sequência de proposta da Direcção-Geral do Ensino
publicação. Superior, tendo em vista satisfazer uma solicitação do Ins-
tituto Politécnico de Lisboa no sentido de proceder a uma
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, rectificação da sua decisão quanto às vagas para os concur-
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro sos locais de acesso aos cursos ministrados pela sua Escola
de 2008. Superior de Música, fixadas pela Portaria n.º 604-C/2008,
8614 Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de Dezembro de 2008
de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 620-C/2008, de ANEXO
16 de Julho:
Assim: Cursos de complemento de formação em Enfermagem
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei Vagas para o ano lectivo de 2008-2009
n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Feve- Estabelecimento Vagas
reiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho,
147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, Escola Superior de Enfermagem de Lisboa . . . . . . . . . . . 250
45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e Instituto Politécnico de Castelo Branco — Escola Superior
de Saúde Dr. Lopes Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, Instituto Politécnico de Portalegre — Escola Superior de
de 16 de Junho: Saúde de Portalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Universidade do Algarve — Escola Superior de Saúde de
Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
e Ensino Superior, o seguinte:
1.º Portaria n.º 1384/2008
Aditamento de 2 de Dezembro
No anexo II da Portaria n.º 604-C/2008, de 9 de Julho, Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente com-
alterada pela Portaria n.º 620-C/2008, de 16 de Julho, na petentes dos estabelecimentos de ensino superior privado
parte referente à Escola Superior de Música do Instituto autorizados a ministrar cursos bietápicos de licenciatura;
Politécnico de Lisboa é aditado o curso de Música, variante Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Re-
de Jazz, em regime pós-laboral, com 20 vagas. gulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura
das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado
2.º pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas
Entrada em vigor Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de
26 de Outubro:
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
publicação. e Ensino Superior, o seguinte:
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro 1.º
de 2008. Vagas para o ano lectivo de 2008-2009
1 — O número de alunos a admitir no ano lectivo de
Portaria n.º 1383/2008 2008-2009 ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º
de 2 de Dezembro do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licencia-
tura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente com- pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas
petentes dos estabelecimentos de ensino superior público Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26
referidos no anexo à presente portaria; de Outubro, no 2.º ciclo de cada um dos cursos abrangidos
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto- por este Regulamento não pode exceder o resultante do
-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: cálculo da seguinte expressão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: (VPA × 1,2) - Va - Vb1 - Vb2
1.º em que:
Fixação das vagas VPA é o número de vagas fixado para admissão ao curso
no ano lectivo de 2007-2008, ao abrigo do disposto na
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98,
as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99,
ano lectivo de 2008-2009, nos cursos de complemento de de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de
formação em Enfermagem nos estabelecimentos de ensino 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de
superior público. 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23
de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela
2.º Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho;
Va é o número de alunos a admitir no 2.º ciclo do curso
Entrada em vigor nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regu-
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua lamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das
publicação. Escolas de Ensino Superior Politécnico;
Vb1 é o número de vagas fixado para admissão no 2.º ci-
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, clo do curso nos termos da alínea b1) do n.º 1 do artigo 13.º
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licencia-
de 2008. tura das Escolas de Ensino Superior Politécnico;
Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de Dezembro de 2008 8615
Vb2 é o número de vagas fixado para admissão no 2.º ci- o cumprimento das normas legais aplicáveis, designada-
clo do curso nos termos da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º mente em matéria de composição do corpo docente.
do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licencia-
tura das Escolas de Ensino Superior Politécnico. 4.º
Controlo
2 — Se o resultado do cálculo a que se refere o nú-
mero anterior for igual ou inferior a 0, no ano lectivo de O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e
2008-2009 não são admitidos alunos ao abrigo da alí- Relações Internacionais elabora, até 31 de Maio, relatório
nea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos de controlo da aplicação do disposto no n.º 1.º
Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino
Superior Politécnico, sem prejuízo do disposto no número 5.º
seguinte. Incumprimento
2.º O incumprimento das normas referidas nos n.os 1.º e
3.º determina a aplicação das medidas previstas na lei,
Aumento do número de vagas designadamente nos artigos 60.º e 74.º do Decreto-Lei
Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
Ensino Superior, as instituições que o requeiram fundamen- n.º 107/2008, de 25 de Junho, e 154.º da Lei n.º 62/2007,
tadamente podem ser autorizadas a admitir, ao abrigo da de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de
alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos ensino superior).
Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino
Superior Politécnico, um número de alunos superior ao 6.º
resultante do procedimento referido no número anterior. Entrada em vigor
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua
publicação.
Aplicação das normas legais
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Na fixação das vagas e admissão de alunos a que se re- José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro
ferem os números anteriores deve ser tido em consideração de 2008.
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