Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 137/2025/1

Data
2025-03-28
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044). FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Texto integral (3919 palavras)

Portaria n.º 137/2025/1 Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata identifica os tipos de habitat naturais e semina- turais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Nisa/Lage da Prata e adota medidas e ações complementares de conservação. 1/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 2 — O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata deve ser aplicado em conjunto e simultanea- mente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. — A Minis- tra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. — O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) PLANO DE GESTÃO DA ZEC NISA/LAGE DA PRATA (PTCON0044) LOCALIZAÇÃO A ZEC Nisa/Lage da Prata, com uma área total aproximada de 12 669 ha, localiza-se nos concelhos de Nisa e Crato conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada carto- graficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. Quadro 1 — Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Nisa/Lage da Prata Unidade territorial Área da ZEC na UT Proporção da UT ocupada pela ZEC Proporção da ZEC na UT Nisa 12 494 ha 28 % 99 % Crato 175 ha 0,4 % 1% (Fonte: CAOP2016.) Portaria n.º 137/2025/1 2/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Figura 1 — Enquadramento territorial da ZEC Nisa/Lage da Prata. (Fonte: CAOP 2016 — DGT.) CARACTERIZAÇÃO A ZEC Nisa/Lage da Prata possui um coberto vegetal globalmente caracterizado por zonas arbo- rizadas de pequenos bosques rodeados de maciços densos de giestais, os quais alternam com tojais e coberto herbáceo. A análise do uso e ocupação do solo revela um território que inclui uma pequeníssima parcela de territórios artificializados, inferior a 1 % da área total, constituindo as áreas agrícolas cerca de 11 % de todo o território. As demais classes de ocupação do solo abrangem extensas áreas de prados e pastagens (cerca de 30 %), mosaico agroflorestal (cerca de 19 %), áreas de floresta alóctone associadas à produção de eucalipto (cerca de 11 %) e uma ínfima fração de floresta de resinosas (0,52 %). Portaria n.º 137/2025/1 A floresta de folhosas autóctones, essencialmente sobreirais, aproxima-se dos 6 %. A presença de sobreiros também está fortemente difundida em zonas de mosaico agroflorestal, respeitante aos mon- tados de sobro. De referir que o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), bem mais raro do que o sobreiro, existe em carvalhais, mas principalmente em montados, que são uma particularidade desta ZEC, sendo muito raros a nível nacional. 3/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 No que concerne às demais áreas, merece referência a presença de matos e matagais, com uma representatividade próxima dos 13 %. Os sistemas culturais predominantes são os sistemas agroflorestais (culturas de sequeiro, de regadio e pastagens), em que a cultura arvense surge no sobcoberto em rotações de cultivo longas, e a componente florestal é constituída essencialmente pelo sobreiro (Quercus suber), azinheira (Q. rotundifolia) e carvalho-negral (Q. pyrenaica). Na ZEC também se praticam os sistemas culturais de rotação descontínua, com pousios longos, em particular nas terras mais planas e sem afloramentos rochosos, sendo o centeio e a aveia os cereais de principal cultivo. Na zona de Nisa, onde as terras são essencialmente de areia (sendo mais fáceis de trabalhar) e onde o recurso à rega conduz a uma maior diversidade de opções culturais, surgem, também, as práticas de cultivo de milho, batata e feijão. É, ainda, de referir a existência de área de olival tradicional, embora pouco produtivo, com aproveitamento do sobcoberto pratense. No que diz respeito às práticas pecuárias, de bovinos, ovinos, caprinos e suínos (com dominância dos dois primeiros), estas praticam-se em regime extensivo com aproveitamento das pastagens naturais e dos frutos dos montados. Identificam-se como um dos principais valores naturais em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata os montados de sobreiro ou de azinheira, bem como de carvalho-negral, parte dos quais correspon- dem ao habitat 6310. São também de realçar, pela boa representatividade na ZEC Nisa/Lage da Prata, as comunidades herbáceas da ordem Isoeto-Nanojuncetea (habitat 3170). O habitat 5330 constitui também um importante valor natural em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata, embora se encontre aqui de forma muito pontual. Este é dominado por comunidades arbustivas pré-florestais de carácter mediterrânico, muitas vezes associados a zonas pedregosas de vales encaixados. A ZEC Nisa/Lage da Prata é também uma área de ocorrência histórica do lince-ibérico (Lynx pardinus). Embora a espécie não ocorra atualmente na ZEC, esta apresenta condições adequadas relativamente ao uso e ocupação do solo (CEABN, in prep.) suscetíveis de serem otimizadas, por forma a promover a sua ocupação, a médio/longo prazo, por exemplares oriundos das áreas de reintrodução efetuadas quer em Portugal quer em Espanha. VALORES NATURAIS Na ZEC Nisa/Lage da Prata ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitats (quadro 2) e 5 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente. A ZEC assume especial relevância para a conservação de três tipos de habitat e uma espécie da fauna, o lince-ibérico, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3). Quadro 2 — Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Habitat 3170 # Charcos temporários mediterrânicos 3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion 3280 Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba 3290 Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion 4030 Charnecas secas europeias 5330 # Matos termomediterrânicos pré-desérticos 6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea Portaria n.º 137/2025/1 6310 # Montados de Quercus spp. de folha perene 6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion 8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica 8230 Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii 4/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Código Habitat 91B0 Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia 91E0 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) 9230 Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica 92A0 Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba Quadro 3 — Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Grupo Espécie 1888 PL Festuca duriotagana 1434 PL Salix salvifolia subsp. australis 1221 R Mauremys leprosa 1355 M Lutra lutra 1303 M Rhinolophus hipposideros Grupo: PL — Planta; R — Réptil; M — Mamífero. O lince-ibérico, apesar de presentemente não ter ocorrência na ZEC, foi considerado como valor alvo da fauna, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie. OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda iden- tificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conser- vação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000. Quadro 4 — Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Tipos de habitat tempori-higrófilos Objetivos de conservação Indicadores Metas Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Aumentar a área de habitat com estru- 3170 — Charcos temporários mediterrânicos servada (ha) tura bem conservada Portaria n.º 137/2025/1 Tipos de habitat de matos Objetivos de conservação Indicadores Metas Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Aumentar a área de habitat com estru- 5330 — Matos mediterrânicos pré-desérticos servada (ha) tura bem conservada 5/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais Objetivos de conservação Indicadores Metas Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estrutura 6310 — Montados de Quercus spp. de folha servada (ha) bem conservada perene e dos montados de Q. pyrenaica Lince-ibérico Objetivos de conservação Indicadores Metas Melhorar o grau de conservação do habitat de • Área de habitat adequado para Lynx • Manter a área de habitat adequado Lynx pardinus pardinus (ha) para a espécie • Número de coelhos por hectare • Dois ou mais coelhos por hectare MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares». Considerando que determinadas medidas de conservação complementares (MC1, MC2 e MC3) são aplicáveis apenas em áreas específicas e não a toda a área da ZEC, o âmbito territorial da sua aplicação é representado adiante nas «cartas das medidas de conservação complementares». Portaria n.º 137/2025/1 6/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Quadro 5 — Quadro operacional das medidas de conservação complementares Calendarização Entidade Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas responsável Início Fim MC1. Promover a gestão sustentável dos 2 Proporção de área de intervenção 50 % ICNF, CCDR/Agri Entidade gestora do pro- Ano 1 Ano 10 sistemas agroflorestais e pastagens potencial com gestão contratualizada grama comunitário GPP Organizações de produto- res florestais ZIF IFAP MC2. Garantir a recuperação dos monta- 2 Proporção da área recuperada 70 % ICNF, CCDR/Agri Entidade gestora do pro- Ano 1 Ano 10 dos de sobreiro, azinheira e carvalho-ne- grama comunitário GPP gral, em particular dos mais envelhecidos. Organizações de produto- res florestais ZIF IFAP MC3. Implementar ações de recuperação 2 Elaboração de um plano de interven- Ano 1 da implementação CCDR/Agri Entidade gestora do pro- Ano 1 Ano 10 de áreas ardidas ou outras áreas degra- ção por ocorrência com área maior ou do plano de gestão grama comunitário GPP dadas igual a 5 ha Organizações de produto- res florestais ICNF ZIF IFAP Proporção das ações implementadas 100 % Proporção das faixas de gestão de 100 % combustível avaliadas sob o ponto de vista dos valores alvo Data de inclusão destas medidas em Ano 2 da implementação todos os PMDFCI do plano de gestão Portaria n.º 137/2025/1 MC4. Fomentar o coelho-bravo 2 Número de coelhos por hectare 2 coelhos por hectare ICNF Associação Iberlynx, asso- Ano 1 Ano 10 ciações de caçadores IFAP Autarquias locais ONG Academia 7/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Calendarização Entidade Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas responsável Início Fim MC5. Reforçar a fiscalização e a articula- 2 Número de ações de fiscalização diri- 48 ações por ano GNR e ICNF APA Ano 1 Ano 10 ção entre as entidades com responsabi- gidas a atividades que envolvam pro- (4 ações por mês) lidades na ZEC dutos químicos (período de aplicação, Autarquias locais áreas, afastamentos, concentrações) Número de ações de controlo de arbo- 12 ações por ano rizações/rearborizações e cortes de (1 ação por mês) vegetação realizadas Número de ações em abrigos 6 ações por ano MC6. Estabelecer planos e programas de 2 Planos e programas de controlo e erra- 2 planos e 2 programas ICNF e autarquias APA/CCDR Ano 1 Ano 10 controlo de espécies (fauna e flora) exóti- dicação das espécies exóticas invaso- locais cas invasoras e de doenças e pragas ras e de pragas e doenças elaborados Academia ONG Proporção das áreas prioritárias inter- 100 % das áreas vencionadas prioritárias identificadas Projeto Invader Proporção das áreas não prioritárias 50 % das áreas com Associações de pescadores intervencionadas invasoras Associações florestais Proporção da área restaurada 80 % da área ocupada Gabinetes técnicos flores- por vegetação exótica tais dos municípios CIM MC7. Capacitar os intervenientes socioe- 2 Número de ações de formação/ações 3 ações por ano ICNF CCDR/Agri Ano 1 Ano 10 conómicos para técnicas e metodologias de divulgação efetuadas adequadas à conservação dos valores Organizações de produto- naturais da ZEC Data de publicação da primeira versão Ano 1 da implementação res do manual do plano de gestão ONGA Periodicidade da revisão De três em três anos APA Número de ações de divulgação do 2 ações por ano Municípios manual Farmácias agrícolas e outros locais de venda de fitofármacos Portaria n.º 137/2025/1 IFAP CAP Academia Operadores económicos 8/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Calendarização Entidade Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas responsável Início Fim MC8. Desenvolver campanhas de comu- 2 Número de ações de sensibilização 3 ações por ano ICNF SEPNA Ano 1 Ano 10 nicação e divulgação dirigidas às escolas, efetuadas à população local e aos visitantes sobre Autarquias locais a conservação dos valores naturais da ZEC Número de ações de sensibilização 1 ação por ano/escola ONG nas escolas/ número de participantes e 80 % da população escolar coberta Academia Escolas Associações desportivas e recreativas Associações de caçadores Associações de proprietá- rios MC9. Adaptar o planeamento e a operacio- 2 Percentagem de planos/programas 100 % ICNF CCDR Ano 1 Ano 10 nalização da gestão integrada dos fogos adaptados e incluindo diretrizes de rurais à salvaguarda dos valores naturais salvaguarda CMDFCI/Comissões Proprietários de produtores protegidos Regionais, Sub-Re- florestais Percentagem de planos de recupera- 100 % gionais e Municipais de Gestão Integrada Empresas ção pós-incêndio com medidas orien- tadas para o restauro e salvaguarda de Fogos Rurais Comissões intermunicipais dos valores naturais protegidos (CMGIFR) Entidades gestoras de AIGP Comunidades inter- municipais APA MC10. Estabelecer e consolidar os crité- 1 Quadro de densificação dos objetivos Quadros aprovados ICNF GPP Ano 1 Ano 2 rios e parâmetros de quantificação e ava- de conservação, indicadores e metas pela(s) entidade(s) res- liação dos objetivos de conservação, e os ponsável(eis) pelo plano Alentejo 2030 recursos necessários para a execução das Quadro de estimativa preliminar dos de gestão até ao final do medidas de conservação recursos financeiros, humanos e téc- 2.º ano de execução do Portaria n.º 137/2025/1 nicos para os primeiros cinco anos de plano execução do plano * O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 — Muito elevada; 2 — Elevada; 3 — Média. 9/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu- lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos. ACOMPANHAMENTO A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valo- res alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores exter- nos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alte- rações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces- sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão. Quadro 6 — Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão 1. Tipos de habitat tempori-higrófilos Grau de execução Revisão Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização Meta (não iniciada/em (Manter/Não Obs. [Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/meta curso/ concluída) manter/Altera) Portaria n.º 137/2025/1 2. Tipos de habitat de matos Grau de execução Revisão Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização Meta (não iniciada/em (Manter/Não Obs. [Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/ meta curso/concluída) manter/Altera) 10/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais Grau de execução Revisão Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização Meta (não iniciada/em (Manter/Não Obs. [Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/ meta curso/concluída) manter/Altera) 4. Lince-ibérico Grau de execução Revisão Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização Meta (não iniciada/em Manter/Não Obs. [Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/ meta curso/concluída) manter/Altera) FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento — Glossário: PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Alentejo 2030 — Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER); LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; I&D — Investigação e Desenvolvimento; OE — Orçamento de Estado: PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Portaria n.º 137/2025/1 11/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 12/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 13/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 14/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 15/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 16/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 17/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 18/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 19/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 20/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 21/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 22/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 23/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 24/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 25/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 26/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 27/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 137/2025/1 28/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 CARTAS DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Portaria n.º 137/2025/1 29/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 118869676 Portaria n.º 137/2025/1 30/30 1.ª série N.º 62 28-03-2025 FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março Sumário: Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março. Preâmbulo O Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial. Para a implementação do novo modelo é fundamental consolidar e uniformizar os modelos até aqui vigentes nas duas Regiões Autónomas, acompanhada por uma revisão dos valores de referência, assegurando a convergência das metodologias utilizadas no seu estabelecimento. Nesse sentido, o referido modelo permite aos residentes, residentes equiparados e estudantes deslocados pagar um valor fixo (max fare) e introduzindo limites máximos de custo elegível, adequados a cada Região Autónoma, permitindo a conformação dos auxílios aos beneficiários, sem disrupções significativas e assegurando a coesão territorial. Por outro lado, é também necessário assegurar que este auxílio social não seja indevidamente utilizado/aproveitado, pelo que se estabelecem mecanismos de regulação para a taxa de emissão de bilhete e de controlo dos valores das tarifas, mediante a exigência de apresentação do comprovativo do montante cobrado pela transportadora aérea, quando a viagem tenha sido adquirida através de intermediários, tais como agências de viagens. Para a implementação do novo modelo, o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, determina que estes parâmetros devem ser concretizados através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes aéreo e marítimo, após audição prévia dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Com efeito, estabelece o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que o (i) apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, (ii) a determinação do custo elegível e do seu valor máximo, incluindo da respetiva taxa de emissão de bilhete, (iii) as condições de atribuição do subsídio social de mobilidade, e (iv) os documentos necessários para verificar a elegibilidade dos beneficiários, devem ser definidos através da referida portaria. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 4.º, e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.