Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1369/2009
- Data
- 2009-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (12 864 palavras)
Portaria n.º 1369/2009
Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e econó-
de 27 de Outubro micas justificativas da extensão, previstas no n.º 2 do ar-
tigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover
As alterações do contrato colectivo de trabalho entre
a extensão da convenção em causa.
a ANCIPA — Associação Nacional de Comerciantes e
Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT — Fe- Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
deração dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de Agosto
Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (in- de 2009, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos
dústria de hortifrutícolas), publicadas no Boletim do interessados.
Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de Maio de 2009, Assim:
abrangem as relações de trabalho entre empregadores Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-
que se dediquem à transformação de produtos hortifru- lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do
tícolas, à excepção do tomate, e trabalhadores ao seu artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
serviço, uns e outros representados pelas entidades que
as outorgaram. Artigo 1.º
A FESAHT requereu a extensão das alterações aos
As condições de trabalho constantes das alterações
empregadores que prossigam a actividade abrangida não
do CCT entre a ANCIPA — Associação Nacional de
filiados na associação de empregadores outorgante e aos
trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e ca- Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a
tegorias profissionais não representados pelas associações FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura,
indicais outorgantes. Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e
A convenção actualiza a tabela salarial. O estudo de outros (indústria de hortifrutícolas), publicadas no Boletim
avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de Maio de 2009,
base as retribuições efectivas praticadas no sector abran- são estendidas no território do continente:
gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal a) Às relações de trabalho entre empregadores, não
de 2007 e actualizadas de acordo com o aumento percen- filiados na associação de empregadores outorgante, que
tual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das se dediquem à transformação de produtos hortifrutícolas,
convenções publicadas em 2008. à excepção do tomate, e trabalhadores ao seu serviço das
Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com profissões e categorias profissionais nelas previstas;
exclusão dos aprendizes, praticantes e um grupo resi- b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
dual, são 1032 dos quais 454 (44 %) auferem retribui- na associação de empregadores outorgante que exerçam a
ções inferiores às convencionais, sendo que 58 (5,6 %) actividade económica referida na alínea anterior e traba-
auferem retribuições inferiores às da convenção em lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias pro-
mais de 7,1 %. São as empresas do escalão de dimensão fissionais previstas na convenção, não representados pelas
entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior associações sindicais outorgantes.
número de trabalhadores com retribuições inferiores
às da convenção.
A convenção actualiza, ainda, outras prestações de con- Artigo 2.º
teúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 3,3 %, o 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
subsídio de alimentação, em 2,8 % e as prestações devidas a sua publicação no Diário da República.
aos trabalhadores em caso de deslocação entre 3,3 % e 2 — A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecu-
4,3 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam niário, à excepção da alínea b) do n.º 1 da cláusula 65.ª,
avaliar o impacte destas prestações. Considerando a fi- produzem efeitos a partir 1 de Janeiro de 2009.
nalidade da extensão e que as mesmas prestações foram 3 — Os encargos resultantes da retroactividade po-
objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na dem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor,
extensão. com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- presente portaria, correspondendo cada prestação a dois
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de
do sector de actividade abrangido pela convenção, a ex- cinco.
tensão assegura para a tabela salarial e para as cláusulas
de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da con- O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
venção. No entanto, as prestações previstas na alínea b) António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de Outubro de
do n.º 1 da cláusula 65.ª «Direitos dos trabalhadores nas 2009.
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8083
MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DO INSTITUTO
DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P.
SOCIAL E DA CULTURA
Artigo 1.º
Portaria n.º 1370/2009 Âmbito de aplicação
de 27 de Outubro O presente Regulamento é aplicável a toda a documen-
tação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições
O aumento contínuo dos documentos existentes nos ar- e competências, pelo Instituto do Emprego e Formação
quivos dos serviços centrais, regionais e locais do Instituto Profissional, I. P., adiante abreviadamente designado por
do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), tem IEFP, I. P.
vindo a originar dificuldades na gestão de documentos, Artigo 2.º
bem como acrescidos contratempos e perdas de tempo
Avaliação
na consulta da documentação que, tendo perdido o seu
valor corrente, se reveste ainda de alguma importância 1 — O processo de avaliação dos documentos de ar-
informativa e probatória dos actos praticados pela admi- quivo do IEFP, I. P., tem como objectivo a determinação
nistração. do seu valor, para efeitos da respectiva conservação per-
Tornou-se, assim, necessário criar condições objecti- manente ou eliminação, findos os prazos de conservação
vas para que fosse avaliado, seleccionado, preservado e administrativa.
valorizado, o património arquivístico do IEFP, I. P., em 2 — Os prazos mínimos de conservação administrativa
dos documentos são os que constam da tabela de selecção,
consonância com uma gestão mais eficaz. anexo I da presente portaria, e são da responsabilidade do
Esse objectivo foi alcançado inicialmente através IEFP, I. P.
da Portaria n.º 1185/97, de 20 de Novembro, anulada 3 — Os referidos prazos de conservação são contados
pela Portaria n.º 1210/2003, de 15 de Outubro, que a partir da data final dos processos, dos documentos inte-
agora se revoga, uma vez que há necessidade de ade- grados em colecção, dos registos ou da constituição dos
quar o Regulamento Arquivístico do IEFP, I. P., e a dossiers.
tabela de selecção às novas realidades da produção 4 — Cabe à Direcção-Geral de Arquivos, adiante de-
documental. signada por DGARQ, a determinação do destino final da
Tal a finalidade do presente diploma, que institui um documentação, sob proposta do IEFP, I. P.
conjunto de normas definidoras de procedimentos que
confiram ao arquivo a importância inerente a um centro Artigo 3.º
de informação dinâmico que regule o ciclo de vida da Selecção
documentação, controlando o seu crescimento através da 1 — A selecção dos documentos a conservar perma-
avaliação, selecção e conservação, bem como a eliminação nentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo
de toda a documentação sem interesse administrativo e IEFP, I. P., de acordo com as orientações estabelecidas na
histórico. Considera-se ainda a necessidade de actualizar tabela de selecção.
prazos de conservação administrativa de toda a documen- 2 — Os documentos aos quais foi reconhecido valor
tação de arquivo, tendo em vista a sua utilização pelos arquivístico devem ser mantidos em arquivo no suporte
serviços do IEFP, I. P. original, excepto nos casos cuja substituição seja previa-
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do mente autorizada nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezem-
bro, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de Artigo 4.º
2 de Julho, e na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei Tabela de selecção
n.º 16/93, de 23 de Janeiro, ouvida a Direcção-Geral de 1 — A tabela de selecção consigna e sintetiza as dis-
Arquivos: posições relativas à avaliação documental, referida no
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pelo artigo 2.º
Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profis- 2 — A tabela de selecção deve ser submetida a revisões
sional, o seguinte: periódicas, as quais devem obter parecer favorável da
1.º É aprovado o Regulamento de Conservação Arqui- DGARQ, enquanto organismo coordenador da política
vística do IEFP, I. P., anexo à presente portaria e que dela arquivística nacional, mediante proposta devidamente
faz parte integrante. fundamentada.
2.º É revogada a Portaria n.º 1210/2003, de 15 de Ou- Artigo 5.º
tubro.
Remessas para arquivo intermédio
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato
ao da sua publicação. 1 — Findos os prazos de conservação administrativa, a
documentação com reduzidas taxas de utilização deverá,
Em 14 de Setembro de 2009. de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser
remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio
O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto dos serviços.
Ribeiro. — O Secretário de Estado do Emprego e da For- 2 — As remessas de documentos para arquivo intermé-
mação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida dio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade
Correia. que o IEFP, I. P., vier a determinar.
8084 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
Artigo 6.º c) O referido auto deve ser feito em triplicado, ficando o
original no serviço que procede à eliminação, o duplicado
Remessas para arquivo definitivo
remetido ao serviço do Arquivo Geral do IEFP, I. P., e o
1 — Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem triplicado remetido à DGARQ.
a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de
selecção, deverão ser remetidos para arquivo definitivo, 2 — O formulário referido nas alíneas anteriores consta
após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação. do anexo IV ao presente Regulamento.
2 — As remessas não podem pôr em causa a integridade
dos conjuntos documentais e deverão ser acompanhadas, Artigo 10.º
sempre que possível, dos respectivos registos, índices e
Substituição de suporte
outros elementos de referência.
1 — A substituição de documentos originais, em su-
Artigo 7.º porte de papel, por microfilme deve ser realizada quando
Formalidades das remessas
funcionalmente justificável.
2 — A microfilmagem é feita com a observância das
1 — As remessas documentais mencionadas nos arti- normas técnicas definidas pela ISO (International Standard
gos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades: Organization), de forma a garantir a integridade, autenti-
cidade, segurança e durabilidade da informação no novo
a) Serem acompanhadas de um auto de entrega, a título suporte.
de prova; 3 — Das séries de conservação permanente é feita uma
b) O auto de entrega deve ter anexo uma guia de remessa matriz (negativa de sais de prata — 1.ª geração, com valor
destinada à identificação e controlo da documentação re- de original), um duplicado de trabalho realizado a partir
metida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas da matriz (positivo em sais de prata — 2.ª geração) e uma
partes envolvidas no processo; cópia de consulta, podendo esta ser efectuada em suporte
c) A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o digital.
original no serviço destinatário e o duplicado devolvido 4 — Às séries que tenham como destino final a elimi-
ao serviço de origem; nação, é feita uma matriz em sais de prata e uma cópia
d) O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo de consulta.
intermédio ou definitivo como instrumento de descrição 5 — Os microfilmes não podem sofrer cortes ou
documental, após ter sido conferido e completado com as emendas nem apresentar rasuras ou quaisquer outras
referências topográficas e demais informação pertinente, alterações que ponham em causa a sua integridade e
só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo autenticidade.
inventário. 6 — Os microfilmes devem conter termos de abertura e
encerramento, autenticados com assinatura e carimbo do
2 — Os formulários referidos nas alíneas anteriores responsável da instituição detentora da documentação e
são os que constam dos anexos II e III ao presente Regu- da entidade responsável pela execução da transferência de
lamento. suportes. Estes devem conter a descrição dos documentos
e todos os elementos técnicos necessários ao controlo de
Artigo 8.º
qualidade definidos pela ISO.
Eliminação 7 — De todos os rolos produzidos deve ser elaborada:
1 — A eliminação dos documentos aos quais não for a) Ficha descritiva com os dados relativos à documen-
reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua tação microfilmada;
conservação permanente, deve ser efectuada logo após b) Ficha de controlo de qualidade, óptico, físico, quí-
o cumprimento dos respectivos prazos de conservação mico e arquivístico do novo suporte documental produzido.
fixados na tabela de selecção.
2 — A eliminação dos documentos que não estejam 8 — As matrizes e os duplicados em sais de prata
mencionados na tabela de selecção carece de autorização das séries de conservação permanente devem ser acon-
expressa da DGARQ. dicionados em materiais adequados e armazenados em
3 — A decisão sobre o processo de eliminação deve espaços próprios, com temperatura, humidade relativa
atender à confidencialidade da documentação tendo em e qualidade de ar controladas, de acordo com o exi-
conta critérios de racionalidade dos meios utilizados e dos gido pela ISO para microfilmes de conservação per-
custos envolvidos, de forma a garantir a impossibilidade manente.
de reconstituição da informação. 9 — Os procedimentos da microfilmagem devem ser
definidos em regulamento próprio do IEFP, I. P., tendo
Artigo 9.º em consideração os pontos acima referidos.
10 — As cópias obtidas a partir de microcópia auten-
Formalidades da eliminação ticada têm a força probatória do original, nos termos do
1 — A eliminação dos documentos mencionados no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de
artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades: Dezembro.
11 — Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
a) Serem acompanhadas por um auto de eliminação, n.º 121/92, de 2 de Julho, a substituição de suporte de do-
que fará prova do abate patrimonial; cumentação de conservação permanente apenas é possível
b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo diri- mediante autorização expressa do organismo coordenador
gente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo da política arquivística, ao qual compete a definição dos
responsável do arquivo; seus pressupostos técnicos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8085
12 — A DGARQ, na sua acção fiscalizadora, reserva-se mação definidos internamente, em conformidade com a
o direito de realizar testes aos filmes executados. lei geral.
Artigo 11.º Artigo 12.º
Acessibilidade e confidencialidade Auditoria
O acesso e comunicabilidade dos arquivos do IEFP, I. P., Compete à DGARQ, na defesa do património arquivís-
pautar-se-á por critérios de confidencialidade da infor- tico, auditar a execução do disposto na presente portaria.
ANEXO I
Tabela de selecção de documentos do IEFP
Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
Destino
Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
Conselho directivo . . . . . . . . . . . 1 Actas das reuniões do conselho direc- X 3 – C
tivo.
2 Livros para despacho da tutela. . . . . . X 3 – C
3 Livros de registo de correspondência X 3 – C
Conselho de administração . . . . 4 Actas das reuniões do conselho de ad- X 3 – C
ministração.
Comissão de fiscalização . . . . . . 5 Actas das reuniões da comissão de fis- X 5 – C
calização.
1
6 Colecções de pareceres . . . . . . . . . . . X 5 – ()E
7 Relatórios de fiscalização . . . . . . . . . X 5 – C
8 Colecções de informações . . . . . . . . . X 5 – C
Conselho consultivo regional 9 Actas das reuniões do conselho consul- X 3 – C
tivo regional.
Auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Documentos de suporte de auditorias X X X 5 – (2) (3) E
correntes.
11 Relatórios de auditorias correntes . . . X 5 – C
Jurídica e de contencioso . . . . . . 12 Colecções de pareceres emitidos . . . . X X X 10 – E
13 Processos em que foram emitidos pa- X X 4 – C
receres.
14 Estudos relativos à elaboração de diplo- X 4 – C
mas legais e regulamentos.
4
15 Processos contenciosos . . . . . . . . . . . X ()5 – E
Sistemas de informação . . . . . . . 16 Projectos informáticos em estudo . . . X X 5 – E
17 Colecções de documentos relativos à X X (5) 3 – E
especificação de projectos de infor-
matização.
18 Manuais de utilização dos sistemas de X X (5) 3 – E
informação.
19 Quadros-síntese dos projectos de infor- X X 5 – C
matização.
Certificação . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Estudos profissionais:
20.1 Estudos gerais e sectoriais . . . . . . . X (6) – (7) C
20.2 Análises de trabalho. . . . . . . . . . . . X (6) – C
20.3 Classificações nacional das profis- X ( 8) – (7) C
sões.
20.4 Perfis profissionais . . . . . . . . . . . . X (8) – C
20.5 Pareceres técnicos . . . . . . . . . . . . . X – C
9
20.6 Ficheiros de profissões regulamen- X () – C
tadas.
21 Instituição do Sistema Nacional de Cer-
tificação Profissional:
21.1 Processos de nomeações dos mem- X (10) – E
bros da Comissão Permanente
de Certificação (CPC) e das co-
missões técnicas especializadas
(CTE).
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Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
Destino
Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
21.2 Documentos relativos ao proces- X 2 – (11) E
samento de remunerações dos
membros da CPC e das CTE e ao
pagamento das despesas dos mem-
bros da CTE.
21.3 Colecções de convocatórias para X 1 – E
reuniões da CPC e das CTE e do-
cumentos anexos.
21.4 Actas e folhas de presença das reuni- X 5 – C
ões da CPC e das CTE.
21.5 Planos e relatórios de actividade da X 5 – E
CPC e das CTE.
21.6 Projectos de investigação sobre te- X 5 – C
mas relacionados com a avaliação
e certificação profissional.
21.7 Estudos relativos a matérias de ava- X 5 – C
liação e certificação profissional.
21.8 Processos relativos à produção e re- X 5 – E
visão legislativa.
21.9 Processos relativos a acções de infor- X 5 – E
mação/formação e divulgação do
Sistema Nacional de Certificação
Profissional.
21.10 Pareceres relativos a regulamentação X 5 – C
de profissões e sectores de acti-
vidade.
22 Avaliação de sistemas e cursos de for-
mação profissional:
22.1 Processo de reconhecimento, homo- X 5 – C
logação e acompanhamento téc-
nico-pedagógico de cursos.
23 Processos de certificação profissional:
23.1 Por via da formação . . . . . . . . . . . . X X X 5 – (12) E
23.2 Por via da experiência . . . . . . . . . . X X X 5 – (12) E
23.3 Por via da equivalência de qualifica- X X X 5 – (12) E
ções profissionais adquiridas em
países comunitários ou outros.
23.4 Processos indeferidos. . . . . . . . . . . X X X 5 – E
Comunicação/informação cientí- 24 Circulares informativas . . . . . . . . . . . X 5 C
fica e técnica. 25 Cópias de recibos de vendas de publi- X 3 – (13) E
cações e folhas de valores.
26 Processos relativos a pedidos de tra- X 3 – E
duções.
27 Processos relativos à produção de pu- X 10 – A
blicações do IEFP.
28 Processos de oferta e permuta de pu- X X X 3 – E
blicações.
29 Processos relativos à aquisição de mo- X X X 3 – E
nografias e publicações periódicas.
30 Colecções de produtos impressos no X X X 3 – E
Instituto.
Comunicação/relações comunitá- 31 Processos sobre questões gerais ou X 10 – C
rias e internacionais. institucionais da União Europeia
(UE).
32 Processos relativos à organização de X 10 – C
reuniões, encontros e outros even-
tos.
33 Processos relativos à designação de X 10 – C
representantes do IEFP em comis-
sões, comités, grupos de trabalho e
estruturas similares de âmbito inter-
nacional, interministerial e interde-
partamental.
34 Cópias das propostas de deslocação X 5 – (14) E
ao estrangeiro para participação em
eventos (seminários, reuniões, con-
gressos ...).
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8087
Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
Destino
Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
35 Processos relativos a acções e políticas X 10 – C
comunitárias, no âmbito do emprego
e da formação profissional.
36 Processos sobre matérias comunitárias X 10 – (15) E
que se insiram no âmbito da activi-
dade do IEFP, designadamente do
emprego e da formação profissio-
nal.
37 Processos relativos a apoios financeiros X 10 – C
concedidos a projectos de emprego e
formação profissional.
38 Comunicações da Comissão Europeia X 10 – C
que transmitam relatórios de execu-
ção e avaliação de acções comunitá-
rias com interesse para as áreas do
emprego e formação.
39 Comunicações do Conselho Europeu X 5 – (16) E
40 Processos relativos ao exercício da Pre- X 10 – C
sidência Portuguesa das Comunida-
des nas áreas do emprego e formação
profissional.
41 Processos relativos ao relacionamento X 10 – C
com instituições/organismos comu-
nitários e internacionais no âmbito
do emprego e formação profissio-
nal.
42 Processos relativos à cooperação insti- X 10 – C
tucional estabelecida entre Portugal
e outros países dentro e fora da co-
munidade.
Comunicação/relações públicas/ 43 Projectos de imagem gráfica (maquetes) X 5 – C
imagem/actividade editorial/ 44 Arquivo de imagens . . . . . . . . . . . . . . X 5 – C
comunicação externa. 45 Estudos e projectos relativos a sinaliza- X X (17) (18) 5 – E
ção e decoração.
46 Organização de eventos: –
46.1 Feiras e certames . . . . . . . . . . . . . . X X (17) 5 – (7) C
46.2 Seminários, reuniões nacionais e X X (17) 5 – (7) C
internacionais e cerimónias ofi-
ciais.
46.3 Programas sociais. . . . . . . . . . . . . . X X 3 – E
47 Processos relativos a pedidos de patro- X X 5 – E
cínio.
48 Recortes de imprensa:
48.1 Análise mensal de imprensa. . . . . . X X X 1 – A
48.2 Dossier de imprensa. . . . . . . . . . . . X X X 1 – A
Emprego/informação e orienta- 49 Material de avaliação psicológica:
ção profissional.
49.1 Estudos e aferições. . . . . . . . . . . . . X (8) – (7) C
49.2 Cadernos de testes e protocolos . . . X (8) – A
49.3 Protocolos preenchidos . . . . . . . . . X (19) – E
50 Orientação profissional:
50.1 Programas de orientação profissional X ( 8) – (7) C
50.2 Dados relativos aos candidatos (em X 3 – (20) E
suporte papel ou informático).
51 Documentos relativos a eventos técni- X X 3 – (7) C
cos.
52 Protocolos de cooperação e projectos X (21) – (7) C
transnacionais.
53 Instrumentos de informação profissio- X ( 9) – (7) C
nal.
8088 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
Destino
Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
Emprego/promoção do emprego, 54 Estudos e relatórios no âmbito da colo- X X 5 – C
colocação e orientação profis- cação e promoção do emprego.
sional. 55 Medidas relativas à colocação:
55.1 Processos relativos à constituição de X X X (22) – E
empresas de trabalho temporário e
agências privadas de colocação.
55.2 Processos relativos a clubes de em- X X 5 – E
prego.
55.3 Processos relativos às unidades de X X 5 – E
inserção na vida activa (UNIVAS).
55.4 Processos relativos ao Programa de X X 5 – E
Estímulo à Oferta de Emprego
(PEOE).
55.5 Processos relativos ao estímulo à X X 5 E
criação do emprego e ao empre-
endedorismo.
55.6 Processos relativos a iniciativas lo- X X 5 – E
cais de emprego (ILE).
55.7 Processos relativos à criação do X X 5 – E
próprio emprego por subsidiados
(CPE).
55.8 Processos relativos à incubação X X 5 – E
nos ninhos de empresas dos
centros de apoio à criação de
empresas (CACE).
55.9 Processos relativos a programas de X X 5 – E
formação/emprego (PFE).
55.10 Processos relativos à formação pro- X X 5 – E
fissional especial.
55.11 Processos relativos a bolsas de forma- X X 5 – E
ção por iniciativa do trabalhador.
55.12 Processos relativos a estágios pro- X X 5 – E
fissionais.
55.13 Processos relativos a escolas-ofici- X X 5 – E
nas.
55.14 Processos relativos ao mercado social X X X 5 – E
de emprego.
55.15 Processos relativos aos programas X X 5 – E
ocupacionais (POC).
55.16 Protocolos relativos aos programas X X 3 – C
de cooperação.
55.17 Postais de controlo . . . . . . . . . . . . . X X 1 – (23) E
55.18 Processos relativos a incentivos à X X 5 – E
mobilidade geográfica e profis-
sional.
55.19 Processos relativos a incentivos à X X 5 – E
contratação.
55.20 Processos relativos ao Programa X X 5 – E
Iniciativas Locais de Emprego de
Apoio à Família (ILE Família).
55.21 Processos relativos ao apoio à criação X X 5 – E
do próprio emprego (ACPE).
55.22 Processos relativos à conservação do X X 5 – E
património cultural (CPC).
55.23 Processos relativos às iniciativas de X X 5 – E
desenvolvimento local (IDL).
55.24 Processos relativos ao FORDESQ X X 5 – E
55.25 Processos relativos ao FORMEQ X X 5 – E
55.26 Processos relativos ao artesanato X X 5 – E
55.27 Processos relativos ao Regime de X X 5 – E
Incentivos às Microempresas
(RIME).
55.28 Processos relativos à formação e in- X X 5 – E
tegração de quadros (FIQ).
55.29 Documentação relativa aos apoios ao X 5 – E
microcrédito (acordo de coopera-
ção com a ANDC).
55.30 Processos relativos à Rede EU- X X X 5 – E
RES — Rede Europeia de Servi-
ços de Emprego.
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8089
Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
Destino
Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
56 Medicina do trabalho:
56.1 Processos clínicos . . . . . . . . . . . . . X X X 5 – (24) E
56.2 Processos clínicos da Comissão de X 5 – (25) E
Avaliação das Incapacidades Per-
manentes (protocolo entre o IEFP
e a segurança social).
57 Dossier individual (metodologia de in- X (26) 1 – E
tervenção dos CTE).
27
58 Processo de recrutamento de trabalha- X X X ( )5 – E
dores estrangeiros.
59 Relatórios de execução trimestral da X (28) 5 – E
previsão de oportunidades de tra-
balho.
60 Propostas, pareceres e informações so- X X X (28) 5 – E
bre imigração.
61 Dossiers de assuntos de carácter geral X (28) 5 – E
sobre imigração.
Emprego/programas de inserção 62 Emprego protegido/enclaves:
62.1 Processos relativos aos apoios a X X 5 – C
conceder à constituição e funcio-
namento de centros de emprego
protegido e enclaves.
62.2 Dossiers gerais por centros e encla- X X 5 – E
ves de emprego protegido.
63 Apoios ao investimento — programas
de reabilitação profissional:
63.1 Processos relativos aos apoios ao X X 5 – C
investimento.
63.2 Dossiers de assuntos de carácter geral X X 3 – E
por entidade.
64 Formação de técnicos de reabilitação:
64.1 Dossiers técnico-pedagógicos e fi- X 5 – E
nanceiros por acção.
64.2 Dossiers de formação anual . . . . . . X 5 – C
65 Programas de preparação pré-profissio-
nal, de avaliação/orientação profis-
sional, formação profissional, apoio
à colocação, acompanhamento pós-
-colocação e teletrabalho:
65.1 Processos de candidatura, aprovação X X 5 – C
e termos de aceitação.
65.2 Regulamentos, circulares e orienta- X 5 – C
ções técnicas.
65.3 Processo de acompanhamento e de X X X 5 – C
auditoria e controlo.
65.4 Documentos relativos ao desenvolvi- X X X 5 – E
mento das acções e encerramento
dos processos.
66 Programas de apoios e incentivos
à contratação e à instalação por
conta própria:
66.1 Processos de candidatura, aprovação X X 5 – C
e termos de aceitação.
66.2 Regulamentos, circulares e orienta- X X 5 – C
ções técnicas.
66.3 Processos de acompanhamento e de X X X 5 – C
auditorias e controlo.
66.4 Processos de saldo e decisões . . . . X X 5 – C
66.5 Documentos relativos ao desenvol- X X 5 – E
vimento das acções.
67 Prémio de mérito:
67.1 Actas das reuniões do júri . . . . . . . X 3 – C
67.2 Processos de candidatura . . . . . . . X 3 – E
8090 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
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Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
68 Acordos e protocolos de cooperação X X 3 – C
realizados no âmbito da reabilitação.
69 Colecções de documentos relativos a X 1 – C
comunicações e discursos.
70 Contratos-programa:
70.1 Documentos técnicos . . . . . . . . . . . X 5 – C
70.2 Relatórios de execução semestrais e X 5 – C
anuais enviados ao gestor.
70.3 Relatórios de execução semestrais e X 5 – E
anuais por delegação regional.
71 Credenciação da Rede de Centros de
Recursos Local e Especializado:
71.1 Relatórios de execução . . . . . . . . . X 5 – C
71.2 Processo de credenciação. . . . . . . . X 5 – E
71.3 Credenciação . . . . . . . . . . . . . . . . . X 5 – C
71.4 Regulamentos, circulares e orienta- X 5 – C
ções técnicas.
72 Revista Integrar:
72.1 Colecções de propostas e informações X 5 – C
72.2 Dossiers dos autores e colaboradores X 3 – E
72.3 Registos de fichas dos assinantes X 3 – C
72.4 Processos de concurso para capas de X 5 – E
revistas.
72.5 Notas síntese das reuniões do conse- X 5 – E
lho editorial.
72.6 Colecção dos números editados . . . X 5 – C
73 Programa «Ajudas técnicas»:
73.1 Informações, regulamentos, circula- X 5 – C
res e orientações técnicas.
73.2 Dossiers de execução por entidade X X 5 – C
e delegação regional (DR) e rela-
tórios de execução física e finan-
ceira.
73.3 Processos de encaminhamento para X X X 3 – E
apoios pontuais.
73.4 Relatórios e propostas relativas ao X 5 – C
Grupo de Avaliação e Acompanha-
mento do Sistema Global.
74 Programa Vida Emprego (PVE):
74.1 Dossiers técnicos e financeiros . . . X X 5 – C
74.2 Dossiers das entidades promotoras X X 5 – E
74.3 Propostas, deliberações e informa- X X X 5 – C
ções.
74.4 Actas das reuniões do secretariado X 3 – C
técnico e Comissão de Coordena-
ção Nacional.
74.5 Planos e relatórios de actividades, X X X 5 – E
avaliação e acompanhamento da
execução.
74.6 Dossier técnico pedagógico e finan- X 5 – E
ceiro das acções de formação para
técnicos PVE.
74.7 Dossier de formação anual. . . . . . . X 3 – C
75 Apoios à formação profissional e em- X X X 5 – E
prego de grupos desfavorecidos.
76 Acordos de cooperação no âmbito da
inserção:
76.1 Acordos de cooperação e actas das X 5 – C
reuniões das comissões paritárias.
76.2 Documentos relativos a pedidos de X 5 – E
apoios, ao desenvolvimento das
acções e ao encerramento dos
processos.
76.3 Propostas, pareceres e informações X 5 – C
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Prazos de conservação
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(em anos)
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Fase Fase
SC SR SI
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77 Comissões interministeriais e grupos X 5 – C
de trabalho.
78 Empresas de inserção:
78.1 Processos de candidatura, modifica- X X X 5 – C
ção e extinção.
78.2 Processos de registo . . . . . . . . . . . . X 5 – C
78.3 Acompanhamento das acções, audi- X X X 5 – C
torias e controlo.
79 Programa Inserção Emprego:
79.1 Processos de candidatura, aprovação X X X 5 – C
e termos de aceitação.
79.2 Processos de avaliação externa . . . X X X 5 – C
79.3 Acompanhamento das acções, audi- X X X 5 – C
torias e controlo.
80 Rendimento social de inserção:
80.1 Normativos internos e orientações X 3 – C
conjuntas com a segurança so-
cial.
80.2 Listagens de representantes nos nú- X X X 5 – E
cleos locais de inserção (NLI).
81 Reconhecimento do superior interesse
social:
81.1 Dossier entidades . . . . . . . . . . . . . . X 5 – E
81.2 Pareceres e deliberações . . . . . . . . X 5 – C
82 Registo como IPSS:
82.1 Dossier entidades . . . . . . . . . . . . . . X 5 – E
82.2 Pareceres e deliberações . . . . . . . . X 5 – C
83 Formação profissional especial:
83.1 Dossier técnico-pedagógico e finan- X 5 – E
ceiro por acção e dossier de acom-
panhamento.
83.2 Dossiers de formação anual . . . . . . X 5 – C
84 Formação de técnicos de projectos diri-
gidos a grupos desfavorecidos:
84.1 Dossier técnico-pedagógico e finan- X 5 – E
ceiro por acção e dossier de acom-
panhamento.
84.2 Dossiers de formação anual . . . . . . X 5 – C
85 Medida n.º 5.6 POEFDS (Programa
Operacional do Emprego, Formação
e Desenvolvimento Social):
85.1 Relatórios de execução, resumos e X 5 – C
processos de auditoria/controlo.
85.2 Colecções de regulamentos e docu- X 5 – C
mentos técnicos.
85.3 Processos de candidatura . . . . . . . . X 5 – E
85.4 Colecções de documentos, relató- X 5 – C
rios, informações e encerramento
de processos.
86 Grupos de trabalho especializados. . . X 5 – C
87 Operação para a Promoção de Emprego
de Pessoas com Deficiência da Ci-
dade de Lisboa (OED):
87.1 Actas da reunião do grupo coorde- X 5 – C
nador.
87.2 Relatório de actividades, planos e X 5 – C
orçamento e acompanhamento da
execução física e financeira.
87.3 Dossier técnico. . . . . . . . . . . . . . . . X 5 – C
8092 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
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88 Centros de reabilitação de gestão par- X 5 – C
ticipada.
Formação profissional/coordena- 89 Acordos de formação profissional:
ção da actividade formativa.
89.1 Processos de apoios técnico-financei- X (29) 10 – E
ros à formação profissional em co-
operação com entidades externas.
89.2 Processos de acordos realizados com X 10 – E
entidades externas, não enquadra-
dos em legislação.
90 Processos relativos a centros de for- X 10 – E
mação profissional de gestão parti-
cipada.
91 Processos relativos aos centros de X X X 10 – E
formação profissional de gestão di-
recta.
92 Colecções de normas e procedimentos X X X 5 – C
emitidos para centros de formação
profissional não veiculadas através
de circular normativa.
93 Processos relativos ao antigo Núcleo X X X (17) 10 – E
do FSE.
94 Projectos transnacionais:
94.1 Processos relativos a projectos trans- X X X 5 – E
nacionais.
94.2 Colecções de documentos resultantes X 10 – C
de projectos transnacionais.
Formação profissional/desenvol- 95 Programas de formação:
vimento curricular e recursos
95.1 Processos relativos a reclamações X X X 3 – E
formativos.
95.2 Colecções de documentos normativos X 5 – C
(não veiculados através de circular
normativa).
95.3 Dossiers técnico-pedagógicos . . . . X 10 – C
95.4 Processos relativos ao desenvolvi- X X X 5 – (30) CP
mento das acções de formação.
95.5 Actas de reuniões . . . . . . . . . . . . . . X 5 – C
96 Referenciais de formação:
96.1 Colecções de documentos normativos X 5 – C
97 Pareceres, relatórios e estudos . . . . . . X X X 5 – E
98 Documentos de acompanhamento rela- X X X 5 – E
tivos a programas e projectos comu-
nitários relacionados com o desen-
volvimento curricular.
99 Programa Operacional 3 (PO3):
99.1 Colecções de documentos relativos a X 5 – C
decisões comunitárias.
99.2 Pareceres relativos ao Programa Ope- X 5 – C
racional 3.
99.3 Processos relativos ao desenvolvi- X X X 5 – (30) CP
mento das acções de formação.
100 Colecções de documentos relativos ao X X 3 – (31) E
Programa de Desenvolvimento da
Educação Pública (PRODEP).
101 Recursos didácticos:
101.1 Produtos multimédia . . . . . . . . . . . X X X 3 – (32) C
101.2 Manuais técnicos . . . . . . . . . . . . . . X X X 3 – (32) C
101.3 Planos de equipamentos. . . . . . . . . X X X 3 – (32) C
102 Processo RVCC (Reconhecimento, Va-
lidação e Certificação de Competên-
cias) Escolar:
102.1 Dossiers técnico-pedagógicos do X 5 – (33) CP
RVCC Escolar.
102.2 Base de dados do RVCC Escolar . . . X X (9) – C
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Fase Fase
SC SR SI
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103 Processo RVCC (Reconhecimento, Va-
lidação e Certificação de Competên-
cias) Profissional:
103.1 Dossiers técnico-pedagógicos do X 5 – (34) CP
RVCC Profissional.
103.2 Base de dados do RVCC Profissional X X ( 9) – C
Formação profissional/formação 104 Dossiers técnico-pedagógicos de cursos
de formadores. de formação de formadores:
104.1 Livros de registo de certificados . . . X 10 – C
104.2 Colecções de listas de participantes X X X 10 – C
104.3 Processos relativos ao desenvolvi- X X X 10 – E
mento das acções.
105 Planos e relatórios de actividades . . . X X 5 – C
106 Curricula de formadores . . . . . . . . . . X X X 5 – E
Gestão administrativa . . . . . . . . 107 Aquisições:
107.1 Processos de aquisição de bens e X X X (35) 20 – E
serviços.
9
107.2 Ficheiro de fornecedores de bens e X X X () – C
serviços.
107.3 Ficheiro de criação de códigos de X X X ( 9) – C
material e equipamento adminis-
trativo utilizado no IEFP.
107.4 Senhas de alimentação de formandos X 1 E
108 Contratos:
108.1 Livro de registo de contratos . . . . . X X X (36) – C
109 Património:
109.1 Fichas de imobilizado . . . . . . . . . . X X X (9) C
109.2 Autos de abate . . . . . . . . . . . . . . . . X X X 3 – E
109.3 Guias de transferência . . . . . . . . . . X X X 3 – E
109.4 Processos de cedência de bens. . . . X X X 5 – E
110 Gestão do armazém:
110.1 Requisições internas. . . . . . . . . . . . X X X 3 –
110.2 Guias de fornecimento . . . . . . . . . . X X X 3 – E
110.3 Listagens de inventário semestral X X X 3 – E
110.4 Livros de registos de recepção. . . . X X X 5 – E
110.5 Colecções de fichas de existências X X X 2 – E
111 Gestão de viaturas: –
111.1 Processos de aquisição de viaturas X 20 – E
111.2 Processos de reparações, acidentes e X X X 10 – E
manutenções.
111.3 Registos de consumo de combustível X X X 10 – E
111.4 Processos de seguros automóvel . . . X 10 – E
111.5 Processos de venda de viaturas . . . X 20 – E
111.6 Processos de distribuição de com- X X X 3 – E
bustível.
111.7 Mapas de controlo do parque auto- X X X 2 – E
móvel nacional.
111.8 Processos de gestão de telemóveis X X X 3 – E
111.9 Colecções de requisições de trans- X X X 2 – E
porte.
Gestão financeira . . . . . . . . . . . . 112 Contabilidade:
112.1 Colecções de ordens de pagamento X X X (37) 20 – E
e respectivos documentos de su-
porte.
112.2 Listagens de integração mensal dos X (37) 20 – E
vencimentos.
112.3 Colecções de ordens de recebimento X X X (37) 20 – E
e respectivos documentos de su-
porte.
8094 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
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Serviço produtor
(em anos)
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Fase Fase
SC SR SI
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112.4 Colecções de documentos referentes a X X 5 – (38) E
monitoragem interna, formação in-
terna e imputação de mão-de-obra.
112.5 Mapas de actividades das delegações X X 5 – (38) E
regionais.
112.6 Listagens relativas a reconciliações X X X (37) 20 – E
bancárias.
112.7 Colecções dos protocolos dos che- X X X 10 – E
ques emitidos.
112.8 Colecções de balancetes mensais dos X X X (39) 5 – E
serviços centrais, regionais e locais.
112.9 Colecções de balancetes consolida- X X X (39) 5 – E
dos mensais.
112.10 Conta de gerência. . . . . . . . . . . . . . X (40) – C
112.11 Documentos relativos ao imposto X X X 4 – E
de selo.
112.12 Colecções de OD — documento de X X X 10 – E
operações diversas.
112.13 Documentos relativos ao imposto X X X 10 – E
sobre o valor acrescentado (IVA).
112.14 Mapas e documentos de suporte dos X X X 5 – (38) E
elementos de prestação de contas
dos centros de formação — (for-
mulários G e C).
112.15 Mapas e documentos de suporte dos X X X 5 – (38) E
elementos de prestação de con-
tas — programas comunitários/
formação interna.
113 Controlo financeiro:
113.1 Colecções de listagens de cheques X X 1 – E
emitidos e protocolados.
113.2 Mapas de transferência do Instituto X 2 – (11) E
de Gestão Financeira da Segurança
Social (IGFSS).
113.3 Mapas de saldos bancários. . . . . . . X X X 2 – E
114 Intervenções financeiras:
114.1 Processos de subsídios reembolsáveis X X X (41) – C
114.2 Processos de subsídios sem reem- X X X (41) 20 – E
bolsos.
114.3 Mapas relativos a transferências para X 2 – E
centros protocolares.
115 Processamentos:
115.1 Guias de depósito. . . . . . . . . . . . . . X X X 2 – E
115.2 Cópias de processamentos efectuados X X 3 – E
116 Tesouraria:
116.1 Diário de tesouraria . . . . . . . . . . . . X X X 2 – (11) (13) E
116.2 Protocolos de cheques entrados . . . X X X 2 – E
116.3 Relações mensais dos fundos perma- X X X (37) 5 – E
nentes de todos os serviços.
116.4 Listagens da aplicação (SIGOFA) X X X (39) 3 – E
116.5 Orçamentos de tesouraria mensais X X X 2 – E
Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 Processos relativos a contratações de
empreitadas, elaboração de projectos,
coordenações de segurança, fiscaliza-
ção de obras, estudos geotécnicos e
outros de natureza conexa:
117.1 Processo do concorrente adjudicado X X – (42) 5 C
117.2 Processos dos concorrentes não ad- X X – 5 E
judicados.
117.3 Processos anulados . . . . . . . . . . . . X X – (43) 5 – E
118 Cadastro de imóveis:
118.1 Processos de aquisição de imóveis X – (36) – C
118.2 Processos de arrendamento de imóveis X – (44) – C
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Serviço produtor
(em anos)
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Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
Planeamento estratégico/planea- 119 Contributos das unidades orgânicas X X X 3 – E
mento e controlo de gestão. (UO) para planos de actividades
(PA), relatório de actividades (RA)
e orçamentos.
120 Orçamento inicial de gestão interna e X X X 5 – C
suplementares.
121 Documentos relativos a transferências X X X 2 – E
orçamentais.
122 Balancetes de Janeiro a Dezembro . . . X X X 3 – C
123 Planos de actividades . . . . . . . . . . . . . X X X 5 – C
124 Relatórios de actividades . . . . . . . . . . X X X 5 – C
125 Síntese de programas e medidas de em- X 5 – C
prego e formação profissional.
126 Relatório mensal da execução física e X 5 – C
financeira.
127 Contabilidade pública:
127.1 Orçamento inicial e suplementares X X X 5 – C
127.2 Balancetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X 3 – C
128 Colecções de documentos relativos a X X X 2 – E
contributos para o Plano de Activi-
dades do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social e do (MTSS).
Planeamento estratégico/estudos 129 Estudos sobre emprego, desemprego e X X 5 – C
formação profissional.
45
130 Colecções de estatísticas mensais e se- X X X 1 – ( )C
mestrais.
131 Colecções de estatísticas anuais. . . . . X X X 5 – (45) C
132 Inquéritos aos utentes. . . . . . . . . . . . . X X X 1 (46) E
Recursos humanos/desenvolvi- 133 Processos preparatórios de circulares X (47) 5 E
mento organizacional. normativas.
134 Circulares normativas . . . . . . . . . . . . X (21) – (48) C
135 Colecções de fichas caracterizadoras de X (49) – (48) C
impressos modelo IEFP.
136 Impressos modelo IEFP . . . . . . . . . . . X (49) – (48) C
137 Constituição e organização do IEFP:
137.1 Projectos de portaria com estrutura X (50) – C
organizativa dos serviços centrais.
137.2 Projectos de estrutura organizativa X (51) – C
dos serviços regionais.
8 48
137.3 Organogramas . . . . . . . . . . . . . . . . X () – ( )C
138 Contratos de figuração nas listas telefó- X 2 – E
nicas, fax e Internet.
139 Colecções de documentos de estudos, X 10 – E
projectos e análise.
140 Reclamações, opiniões e sugestões dos
utentes:
140.1 Processos relativos às opiniões e su- X X X (52) 3 – E
gestões dos utentes.
140.2 Processos relativos às reclamações X X X (17) 3 – E
dos utentes.
Recursos humanos/formação in- 141 Curricula de formadores . . . . . . . . . . X X 5 – E
terna. 142 Dossiers técnico-pedagógicos . . . . . . X X (53) 5 – (30) CP
143 Formação no exterior . . . . . . . . . . . . . X X 3 – C
144 Formação em línguas estrangeiras — X X 5 – E
realizada no exterior.
145 Planos de formação interna . . . . . . . . X X 6 – C
146 Relatórios de actividades da formação X X 6 – C
interna.
147 Dossiers de co-financiamento ao Fundo X 10 – C
Social Europeu.
Recursos humanos/pessoal. . . . . 148 Assiduidade:
148.1 Ficha anual de assiduidade. . . . . . . X 3 – C
148.2 Mapas de férias do pessoal . . . . . . X X X 2 – E
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final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
148.3 Colecções de documentos relativos X X X 2 – E
a pedidos de declarações, férias,
faltas e dispensas.
148.4 Colecções de listas de antiguidade X 5 – (54) E
148.5 Colecções de notas de assiduidade X 3 – E
148.6 Livros de ponto . . . . . . . . . . . . . . . X X 2 – E
148.7 Listagens mensais e semestrais . . . X X 2 – E
149 Processos individuais . . . . . . . . . . . . . X (55) – C
150 Processos disciplinares. . . . . . . . . . . . X (56) X (56) X (41) – C
11
151 Processos de aquisição de serviços e X 5 – ( ) E
contratação no âmbito do pessoal
152 Balanço social . . . . . . . . . . . . . . . . . . X 2 – C
153 Informações com despachos e delibera- X 5 – C
ções sobre recrutamentos, dotações e
criação de centros.
154 Processamento de remunerações:
154.1 Documentos de apoio ao processa- X 5 – E
mento de remunerações.
154.2 Relações de descontos para regimes X 10 – E
de segurança social.
154.3 Relações de trabalho suplementar X X X 5 – E
155 Ajudas de custo:
155.1 Livros de registo de adiantamentos X X X 5 – E
de ajudas de custo.
155.2 Registos de guias de reposição . . . X X X 5 – E
155.3 Registo de ordens de pagamento. . . X X X 5 – C
155.4 Ficheiro de registo de processos de X ( 9) – (57) E
deslocações ao estrangeiro.
155.5 Processos de deslocações ao estran- X 5 – C
geiro.
155.6 Cópias de boletins itinerários e pro- X X X 5 – (11) E
postas de deslocação.
156 ADSE:
156.1 Processos relativos a comparticipa- X 5 – E
ções da ADSE.
156.2 Cópia dos processos enviados à X X X 2 – E
ADSE.
156.3 Cópia dos mapas enviados aos ser- X X X 2 – E
viços sociais.
157 Acção social:
157.1 Processos preparatórios de circulares X 2 – (58) E
dos serviços sociais.
157.2 Processos de inscrições de beneficiá- X 2 – (59) E
rios nos serviços sociais.
157.3 Processos relativos a subsídios es- X 2 – E
colares.
158 Postos clínicos do IEFP:
158.1 Processo de implementação dos pos- X X 5 – C
tos clínicos.
60 61
158.2 Fichas clínicas dos trabalhadores do X X ( ) – ( )C
IEFP.
159 Segurança e higiene no trabalho:
159.1 Relatórios de verificação . . . . . . . . X X 5 E
159.2 Relatório anual . . . . . . . . . . . . . . . . X X 3 C
160 Área desportiva, cultural e recreativa:
160.1 Documentos relativos à autorização, X 5 – E
desenvolvimento e execução de
actividades sócio-culturais.
160.2 Documentos relativos à criação e im- X 5 – C
plementação do protocolo entre o
IEFP e o INATEL.
160.3 Processo de criação do grupo coral X 5 – C
do IEFP.
160.4 Documentos relativos à actividade do X 5 – C
grupo coral do IEFP.
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8097
Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
Destino
Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
161 Refeitórios do IEFP:
161.1 Colecções de documentos relativos X X X (62) 1 – E
a análises microbiológicas efec-
tuadas aos alimentos servidos nos
refeitórios para controlo de qua-
lidade.
162 Estatutos do IEFP . . . . . . . . . . . . . . . X (21) – C
163 Estatutos de pessoal . . . . . . . . . . . . . . X (21) – C
164 Regulamentos internos. . . . . . . . . . . . X (21) – C
165 Concursos de admissão e promoção:
165.1 Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . X X 5 – E
165.2 Processo administrativo . . . . . . . . . X X 10 – E
166 Processos relativos ao Programa de X X X 5 – (63) CP
Estágios Profissionais para a Admi-
nistração Pública (PEPAP).
167 Processos relativos à constituição da X 5 – (64) CP
Comissão de Trabalhadores.
168 Sindicatos:
168.1 Processos de nomeação de dirigentes X 5 – (64) CP
sindicais.
168.2 Processos de negociação dos regula- X 5 – C
mentos de pessoal.
Estrutura de projecto de acompa- 169 Fundo Social Europeu (FSE):
nhamento de programas.
169.1 Candidaturas ao FSE . . . . . . . . . . . X X X (53) (65) 5 – E
169.2 Candidaturas ao FSE — Medida X X X (53) (65) 5 – E
Aprendizagem.
169.3 Contratos-programa ao abrigo do X X X (53) (65) 5 – E
FSE.
169.4 Candidaturas ao FSE — RVCC . . . X X X (66) 5 – E
Estrutura de gestão REDE . . . . . 170 Consultoria/formação:
170.1 Avaliações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X 5 1 C
170.2 Dossiers de candidatura a progra- X 3 1 C
mas comunitários como entidade
gestora.
170.3 Dossiers de acompanhamento e con- X 5 1 C
trolo.
170.4 Protocolos com parceiros institucio- X (21) 1 C
nais.
170.5 Dossiers de candidaturas de entida- X 5 1 C
des executoras.
170.6 Dossiers financeiros. . . . . . . . . . . . X 5 1 C
170.7 Dossiers técnico-pedagógicos . . . . X (53) 5 – (30) CP
170.8 Fotografias de eventos . . . . . . . . . . X 3 1 C
170.9 Fotolitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X 2 1 E
170.10 Planeamentos e orçamento. . . . . . . X 5 1 C
170.11 Planos de formação . . . . . . . . . . . . X 5 1 C
170.12 Propostas, deliberações e informa- X 5 1 C
ções.
170.13 Regulamentos específicos . . . . . . . X 5 1 C
170.14 Processos de selecção de candidatos X 5 1 C
170.15 Traduções e estudos . . . . . . . . . . . . X 2 1 C
171 Projectos transnacionais:
171.1 Dossiers de candidaturas . . . . . . . . X 5 1 C
171.2 Dossiers gerais financeiros . . . . . . X 5 1 C
171.3 Dossiers gerais . . . . . . . . . . . . . . . . X 5 1 C
171.4 Materiais didácticos . . . . . . . . . . . . X 5 1 C
171.5 Relatórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X 5 1 C
Expediente geral. . . . . . . . . . . . . 172 Livros de protocolos e guias de entrega X X X 3 – E
de documentos.
173 Livros de registo de entradas e saídas X X X 5 – E
de documentos.
174 Ficheiro de registo de entradas e saídas X X X ( 9) – (57) E
de documentos.
8098 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
Prazos de conservação
Serviço produtor
(em anos)
Destino
Área orgânico-funcional Referência Séries e subséries documentais
final
Fase Fase
SC SR SI
activa semiactiva
175 Copiadores de correspondência rece- X X X 5 – E
bida e expedida.
176 Copiadores do fundo permanente . . . X X X 3 – E
177 Copiadores de pedidos de aquisição X X X 2 – E
178 Copiadores de requisições internas . . . X X X 2 – E
179 Copiadores de guias de transferência X X X 3 – E
180 Copiadores de autos de abate. . . . . . . X X X 3 – E
181 Copiadores de mapas mensais de as- X X X 3 – E
siduidade.
182 Copiadores de mapas de férias. . . . . . X X X 2 – E
183 Copiadores de impressos de justificação X X X 1 – E
de ausências.
184 Copiadores de propostas de deslocação X X X 3 – E
185 Copiadores de boletins itinerários . . . X X X 3 – E
186 Copiadores de requisições de trans- X X X 3 – E
porte.
187 Copiadores de documentos da ADSE X X X 3 – E
188 Autos de entrega e guias de remessa de X X X 3 – C
documentos para arquivo.
189 Autos de eliminação de documentos em X X X 3 – C
arquivo.
190 Registos diários de chamadas telefó- X X X 1 – E
nicas.
191 Registos de faxes enviados . . . . . . . . X X X 1 – E
192 Registos da segurança de entradas e X X X 1 – E
saídas de pessoas e veículos.
193 Avisos de recepção. . . . . . . . . . . . . . . X X X 3 – E
194 Copiadores de comunicações à segu- X 3 – E
rança social.
195 Copiadores de convocatórias emitidas X 1 – E
196 Ofertas de emprego . . . . . . . . . . . . . . X 1 – E
197 Guias de avença e de registo dos cor- X X X 1 – E
reios.
198 Copiadores de comunicações aos ser- X X X 3 – E
viços sociais.
(1) Os documentos originais encontram-se nos serviços que os solicitaram.
(2) Os documentos originais encontram-se nos serviços auditados.
(3) Nos casos em que existe a participação ao Ministério Público e ou à Polícia Judiciária o prazo de conservação é de 10 anos.
(4) Após trânsito em julgado.
(5) Após o sistema deixar de estar em exploração.
(6) Até à publicação do estudo.
(7) Conservar apenas um exemplar ou colecção no Núcleo de Informação Científica e Técnica ou no Arquivo Histórico.
(8) Enquanto se mantiverem actualizadas.
(9) Actualização permanente.
(10) 10 anos após o fim da nomeação.
(11) Os documentos originais encontram-se na referência n.º 112.1 e na referência n.º 154.1.
(12) À medida que forem sendo renovados.
(13) Os documentos originais encontram-se na referência n.º 112.3.
(14) Os documentos originais encontram-se na referência n.º 107.1.
(15) Informação recuperável no Jornal Oficial da União Europeia.
(16) Informação recuperável na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).
(17) Após conclusão do processo.
(18) Informação síntese na referência n.º 117.
(19) Enquanto a informação não estiver informatizada.
(20) Desde que a informação síntese esteja informatizada.
(21) Enquanto em vigor.
(22) Enquanto a empresa/agência estiver constituída.
(23) Nos casos dos beneficiários de prestações de desemprego e do RSI, sempre que estes comunicam alterações de situação aos CT/E, devem os postais ser mantidos pelo período em que
os beneficiários se mantenham como detentores das respectivas prestações de protecção social.
(24) Os processos remetidos ao Tribunal do Trabalho devem ser mantidos em arquivo até à impossibilidade de apresentação de recurso.
(25) Desde que a informação síntese seja recuperável na segurança social.
(26) Após a inserção do utente no mercado de emprego. Os processos anteriores à OT 12/2002, de 30 de Outubro, do DEM, devem ser eliminados à medida que forem carregados na aplicação
SIGAE.
(27) Após o parecer de autorização para concessão do visto de trabalho.
(28) Após elaboração dos respectivos documentos.
(29) Documentação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio.
(30) Conservar apenas a informação síntese relativa aos certificados dos formandos, lista de participantes e a componente financeira.
(31) Após o termo do Programa.
(32) Conservar um exemplar na Mediateca.
(33) Conservar as actas das reuniões do júri de validação, cópia das carteiras pessoais de competências-chave e dos certificados emitidos.
(34) Conservar as actas das reuniões da comissão de avaliação, cópia dos registos das competências válidas, dos planos individuais de formação e dos certificados emitidos.
(35) Prazo contado a partir da data do último pagamento, do termo de garantia ou da libertação da caução, quando exista.
(36) Ilimitado.
(37) De acordo com as orientações do Tribunal de Contas.
(38) Cinco anos após o encerramento do quadro comunitário de apoio respectivo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8099
(39) Podem ser extraídos da aplicação.
(40) O prazo termina após a devolução por parte do Tribunal de Contas.
(41) Até à conclusão do processo.
(42) Após a recepção definitiva da obra, no caso de empreitadas.
(43) Após a comunicação da anulação do concurso aos concorrentes.
(44) Durante a vigência do contrato.
(45) Informação em suporte digital.
(46) Informação síntese na referência n.º 131.
(47) Até à revogação da circular normativa.
(48) Conservar uma só colecção ou exemplar.
(49) Enquanto o impresso se mantiver actualizado.
(50) Até à publicação da portaria.
(51) Até à aprovação do conselho directivo.
(52) Após o tratamento dos dados.
(53) Após o final do respectivo quadro comunitário de apoio.
(54) Informação recuperável na referência n.º 149.
(55) O prazo termina a partir da data de cessação da relação de trabalho, designadamente morte, aposentação, reforma, exoneração e cessação do contrato de trabalho.
(56) O processo deve ser remetido aos SC após o seu encerramento.
(57) Eliminar registos após cinco anos.
(58) Após perda de validade. Esta informação é divulgada através de circular informativa (referência n.º 24).
(59) Esta informação encontra-se salvaguardada em suporte informático (Sistema GESVEN).
(60) Enquanto o trabalhador usufruir dos serviços.
(61) Após o falecimento do trabalhador conservar no processo individual.
(62) Após cessação do contrato com a empresa concessionária.
(63) Conservar lista de estagiários e cópia da ficha de avaliação.
(64) Conservar as actas.
(65) Para a parte financeira v. referência n.º 112 e referência n.º 142 para os dossiers técnico-pedagógicos.
(66) Após o pagamento do saldo final dos projectos.
Siglas:
A — amostragem.
C — conservação.
CP — conservação parcial.
E — eliminação.
SC — Serviços Centrais.
SR — serviços de coordenação das delegações regionais.
SL — órgãos executivos locais.
ANEXO II ANEXO III
Auto de entrega de documentos para arquivo Guia de remessa de documentos para arquivo
Aos........... dias do mês de ................................ de ........... , no .................................................................... SERVIÇO REMETENTE SERVIÇO DESTINATÁRIO
(1), perante ..........................................................................................................................................................
(2) e ...................................................................................................................................................................... Designação: __________________________________________________ Designação: _________________________________
(3), dando cumprimento ....................................................... (4), procedeu-se à
..................................................... (5) da documentação proveniente de Sigla: _______________________________________________________ Remessa entrada nº: ___________________________
................................................................................................................... (6), conforme o constante na Guia
Remessa saída nº: ______________________________________________
de Remessa anexa, que, rubricada e autenticada por aqueles representantes, fica a fazer parte
Data Assinatura do Responsável
integrante deste auto.
Data Assinatura do Responsável
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia ___ - ___ - ___ _________________________
de......................................................................... (7) e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, ___ - ___ - ___ _________________________
podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no que respeita à
conservação, acessibilidade e sua comunicação.
VOLUME TOTAL DA REMESSA
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes dos dois
Nº e tipo de Unidade de Instalação: ____________________________________________ Dimensão: ______ m
Serviços.
Fundo: ______________________________________________________________________________________
................................................................,......... de .................................. de ..........
Sub-divisão orgânico-funcional: ___________________________________________________________________
Série: _______________________________________________________________________________________
O Representante de............................................................................................... (8).................................. (9)
Sub-série: ___________________________________________________________________________________
O Representante de.............................................................................................. (10).................................. Código de classificação: _____________________________ Nº refª Tabela Selecção: ___________________
(11)
Datas extremas: __________________________ Suporte: _________________________________________
NOTAS:
1 - Designação do Serviço destinatário; 9 - Assinatura do Responsável pelo Serviço remetente;
Nº e tipo de Unidade de Instalação: ____________________________________________ Dimensão: ______ m
2 - Nome e cargo do Responsável pelo Serviço remetente; 10 - Designação do Serviço destinatário;
3 - Nome e cargo do Responsável pelo Serviço destinatário; 11 - Assinatura do Responsável pelo Serviço destinatário
UNIDADES DE INSTALAÇÃO
4 - Diploma legal ou despacho que autoriza o acto;
Refª Tipo Título Datas Cota Data
5 - Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, etc.;
Nº UI extremas Origem Actual Eliminação Transferência
6 - Designação do Serviço remetente;
7 - Designação do Serviço destinatário;
8 - Designação do Serviço remetente;
8100 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
ANEXO IV do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, o
seguinte:
Auto de eliminação de documentos em arquivo
Aos ........... dias do mês de ................................ de ........... (1), no(a) .................................................................
CAPÍTULO I
............................................................................... (2), em ............................................................................... (3), na Enquadramento
presença dos abaixo assinados, procedeu-se à venda/inutilização por .................................................... (4), de
acordo com o(s) Artº ........... da Portaria nº .........../......, de .......... de .................................(5), e disposições da
Artigo 1.º
Tabela de selecção, dos documentos a seguir indicados:
Objecto
Nº Refª da
Tabela
Código de
classificação
Designação da série e sub-série Nº e tipo de UI Datas extremas Metragem Remessa Nº
A presente portaria cria o Centro Académico de Medi-
cina de Lisboa, doravante CAML, um consórcio constitu-
ído pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., pela
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo
Instituto de Medicina Molecular.
Artigo 2.º
Natureza
O CAML é um consórcio externo vocacionado para
O Responsável pelo Arquivo O responsável pelo Serviço
a prossecução de objectivos comuns dos seus membros,
não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à
_________________________ _________________________ autonomia de cada um deles.
(Carimbo e assinatura) (Carimbo e assinatura)
Artigo 3.º
Sede
NOTAS:
1 - Data da eliminação;
2 - Designação do Serviço, produtor dos documentos, que efectua a eliminação;
O CAML tem sede no Campus Universitário de Santa
Maria, em Lisboa.
3 - Localidade/Concelho;
4 - Processo de eliminação utilizado;
5 - Artº, nº e data do diploma que autoriza a eliminação ou identificação do Despacho ao relatório de avaliação, quando for esse o caso.
Artigo 4.º
Objecto do consórcio
MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA CIÊNCIA, O consórcio tem por objecto a prossecução das seguintes
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR finalidades:
a) Desenvolvimento da dimensão académica e da qua-
Portaria n.º 1371/2009 lificação na medicina clínica;
b) Modernização e qualificação da educação médica e
de 27 de Outubro nas ciências da saúde, em toda a dimensão pós-graduada
A presente portaria cria o Centro Académico de Medi- e de educação médica continuada;
cina de Lisboa (CAML), um consórcio constituído pelo c) Desenvolvimento de programas de formação acadé-
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., pela Faculdade mica em medicina, ciências biomédicas e da saúde;
de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo Instituto de d) Racionalização dos meios financeiros e dos recursos
Medicina Molecular. A sua criação corresponde à necessi- humanos e materiais dos membros;
dade de se constituir uma estrutura que, em complemento e) Aproveitamento das sinergias decorrentes da pro-
às competências específicas dos seus membros, promova o ximidade no mesmo Campus Universitário e da elevada
desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação diferenciação dos seus recursos humanos;
da prática clínica, a modernização e o desenvolvimento da f) Reforço da cooperação internacional para a investigação
investigação, da educação médica e inovação das ciências e a formação avançada em biomedicina e medicina clínica.
da saúde na pré e pós-graduação, bem como a racionali-
zação dos meios humanos e materiais dos seus membros, CAPÍTULO II
maximizando as sinergias decorrentes da sua integração
geográfica e da elevada diferenciação dos seus recursos Organização interna do consórcio
humanos. O CAML corresponde a um novo patamar no
desenvolvimento e modernização do modelo histórico de Artigo 5.º
escola médica, e pretende assegurar a compatibilização in-
Órgãos
dispensável das necessidades prioritárias da educação mé-
dica e da investigação com o desenvolvimento da missão O consórcio compreende um conselho de curadores,
assistencial, no âmbito das responsabilidades do Serviço um conselho directivo e um fiscal único.
Nacional de Saúde, renovando afinal o conceito de hospital
universitário, consignado na reforma de 1911. Artigo 6.º
Foram ouvidas as instituições envolvidas.
Funcionamento dos órgãos
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do n.º 2 o funcionamento dos órgãos do CAML é regulado pelas
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009 8101
normas aplicáveis do Código do Procedimento Adminis- Artigo 11.º
trativo. Competências
SECÇÃO I
1 — Compete ao conselho directivo, quanto à organi-
zação interna do consórcio:
Conselho de curadores
a) Dirigir a respectiva actividade;
b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades
Artigo 7.º e demais instrumentos de gestão;
Composição e funcionamento c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade
desenvolvida;
1 — O conselho de curadores é constituído por cinco d) Aprovar os regulamentos internos;
personalidades de elevado mérito e reconhecida experiên- e) Nomear os representantes do instituto em organismos
cia profissional. exteriores;
2 — Os membros do conselho de curadores elegem o f) Constituir representantes do consórcio;
respectivo presidente. g) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
3 — O mandato dos membros do conselho de cura- h) Aceitar doações, heranças ou legados.
dores tem uma duração de cinco anos, sendo renovável
apenas para três membros por mais um mandato de igual 2 — Compete ao conselho directivo, quanto aos mem-
período. bros do consórcio:
4 — O conselho de curadores reúne ordinariamente
quatro vezes por ano. a) Promover o ensino pré-graduado, privilegiando a
cooperação entre as ciências fundamentais e a medicina
Artigo 8.º clínica;
b) Fomentar a formação pós-graduada, através de maior
Designação diferenciação dos programas de internato;
Os membros do conselho de curadores são designados: c) Desenvolver novos esquemas de governação dos
serviços e unidades clínicas;
a) Um pelo Ministro da Saúde; d) Intensificar os programas de investigação biomédica,
b) Um pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino potenciando sinergias entre os membros;
Superior; e) Dar parecer sobre a selecção das chefias clínicas e
c) Um pelo reitor da Universidade de Lisboa; académicas;
d) Dois por deliberação conjunta dos órgãos directivos f) Reforçar a cooperação internacional e a participação
dos membros do CAML. do CAML em programas com outras instituições;
g) Exercer as demais competências necessárias à pros-
Artigo 9.º secução das suas finalidades.
Competências
Compete ao conselho de curadores: SECÇÃO III
a) Designar o fiscal único; Fiscal único
b) Aprovar a proposta de orçamento;
c) Aprovar o plano de orientação do CAML nos planos Artigo 12.º
científico, pedagógico e financeiro; Designação e mandato
d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o
relatório anual das actividades da instituição; 1 — O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo
e) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanha- da legalidade e da boa gestão financeira do consórcio.
das do parecer do fiscal único; 2 — O fiscal único é designado pelo conselho de cura-
f) Dar parecer sobre os aspectos da actividade do CAML dores, sob proposta conjunta dos órgãos directivos dos
que entenda convenientes. membros do consórcio.
3 — O mandato do fiscal único tem a duração de três
anos, renovável uma vez.
SECÇÃO II
Conselho directivo Artigo 13.º
Competências
Artigo 10.º
Compete ao fiscal único:
Composição e funcionamento
a) Acompanhar e controlar com regularidade o cum-
1 — O conselho directivo é constituído por três mem- primento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como a
bros, respectivamente os directores das instituições sig- execução dos instrumentos de gestão do consórcio;
natárias. b) Dar parecer sobre os instrumentos de gestão do con-
2 — O mandato dos membros do conselho directivo sórcio, bem como sobre os planos anual e quadrienal de
tem uma duração de três anos. actividades nos aspectos financeiros;
3 — O conselho directivo reúne ordinariamente uma c) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, in-
vez por mês. cluindo um relatório anual global;
4 — As decisões do conselho directivo são tomadas d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam sub-
por unanimidade. metidos pelo conselho directivo.
8102 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de Outubro de 2009
SECÇÃO IV CAPÍTULO III
Organização administrativa interna Regime financeiro
Artigo 14.º Artigo 17.º
Apoio logístico e administrativo Receitas
Os membros do consórcio vinculam-se a dar todo o São receitas do CAML:
apoio logístico e administrativo às actividades do CAML,
facultando os meios dessa natureza necessários à prosse- a) As transferências anuais dos membros do consórcio,
cução das suas finalidades. a deliberar pelos respectivos órgãos directivos;
b) As heranças, doações ou legados de que for desti-
Artigo 15.º natário;
Áreas de actividade c) Quaisquer outras previstas por lei ou regulamento.
O CAML pode aprovar formas de organização interna, Artigo 18.º
mediante regulamento interno aprovado pelo conselho
directivo. Despesas
As despesas do consórcio devem ser autorizadas pelo
SECÇÃO V conselho directivo, vinculando-se o mesmo com a assina-
Formas complementares de articulação tura de dois membros.
Artigo 16.º CAPÍTULO IV
Articulação entre membros do consórcio
Normas finais
1 — Os órgãos directivos dos membros do consórcio
podem convidar um representante de cada um dos demais Artigo 19.º
membros para assistir, sem direito de voto, às reuniões dos
seus órgãos directivos. Início de vigência
2 — Os órgãos directivos dos membros do consórcio A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
podem pedir pareceres aos órgãos dos demais membros seguinte ao da sua publicação.
do consórcio relativamente ao exercício das suas compe-
tências. A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 21
3 — Um dos representantes do conselho directivo do de Setembro de 2009. — O Ministro da Ciência, Tecnolo-
CAML pode assistir, sem direito de voto, às reuniões dos gia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago,
órgãos directivos dos membros do consórcio. em 24 de Setembro de 2009.
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