Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1362/2008

Data
2008-11-01
Tipo
Portaria

Texto integral (501 palavras)

Portaria n.º 1362/2008 Pela Portaria n.º 940/2002, de 2 de Agosto, foi criada de 28 de Novembro a zona de caça municipal de Codesseiro (processo n.º 3006-AFN), situada nos municípios da Guarda e Pela Portaria n.º 1032/2003, de 19 de Setembro, al- Pinhel, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida terada pela Portaria n.º 1055/2007, de 3 de Setembro, 8572 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 28 de Novembro de 2008 foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Celtas de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles de Bagunte a zona de caça associativa de Bagunte (pro- terrenos. cesso n.º 3462-AFN), situada no município de Vila do Assim: Conde. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, A concessionária requereu agora a anexação à referida no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cine- zona de caça de alguns prédios rústicos. gético Municipal de Ferreira do Alentejo: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de 1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei (processo n.º 4840-AFN). n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período Cinegético Municipal: de seis anos, renovável automaticamente por um único e Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, 7900-387 rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Vila do Odivelas FAL, a zona de caça associativa de Odivelas (pro- cesso n.º 5056-AFN), englobando vários prédios rústicos Conde, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do total de 897 ha, conforme planta anexa à presente portaria Alentejo, com a área de 2044 ha, conforme planta anexa e que dela faz parte integrante. à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativa- 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria mente a terceiros com a instalação da respectiva sina- produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação lização. da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 195/2008, de 21 de Fe- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural vereiro. e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de Novembro de 2008. e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
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