Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 136/2025/1
- Data
- 2025-03-28
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais (PTCON0023)
Texto integral (4313 palavras)
Portaria n.º 136/2025/1
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Morais identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as
espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Morais e adota medidas e ações
complementares de conservação.
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2 — O plano de gestão da ZEC Morais deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com
o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março,
que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação
de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. —
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. — O Ministro da
Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC MORAIS (PTCON0023)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Morais, com uma área total aproximada de 12 973 ha, localiza-se nos concelhos de Macedo
de Cavaleiros, Bragança e Mogadouro, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encon-
tra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo
da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Quadro 1 — Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Morais
Unidade territorial Área da ZEC na UT (ha) Proporção da UT ocupada pela ZEC Proporção da ZEC na UT
Macedo de Cavaleiros 12 324 18 % 95 %
Bragança 538 16 % 4%
Mogadouro 110 15 % 1%
(Fonte: CAOP, 2019.)
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Figura 1 — Enquadramento territorial da ZEC Morais.
(Fonte: CAOP 2019 — DGT.)
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Morais abrange um território cujo uso e ocupação do solo se distribui entre florestas (40 %),
matos e matagais (27 %), áreas agrícolas (23 %), prados e pastagens (3 %), mosaico agroflorestal (3 %),
corpos de água (3 %) e territórios artificializados (1 %).
A ZEC Morais constitui uma área montanhosa de média altitude, com uma das maiores unidades
contínuas de serpentinitos em Portugal, o que lhe confere um elevado interesse geológico e botânico.
É a área mais representativa dos ultrabásicos lusitano-durienses, coberta por diversas comunidades
e espécies endémicas.
A vegetação é dominada por azinhais (Quercus rotundifolia) (9340) e sobreirais (Quercus suber)
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(9330), podendo encontrar-se na margem da Barragem do Azibo um dos mais bem conservados sobrei-
rais transmontanos. São igualmente importantes os zimbrais (Juniperus oxycedrus var. lagunae) com
quercíneas (9560) e os bosques secundários de carvalho-cerquinho (Quercus faginea subsp. faginea)
(9240), formando a mais extensa área desta comunidade no norte do país. De assinalar ainda a pre-
sença dos serpentinófitos Dianthus laricifolius subsp. Marizii (sin. Dianthus marizii), um endemismo
lusitano, e Santolina semidentata, um endemismo ibérico.
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No que respeita à fauna é de salientar a presença do lobo (Canis lupus), integrando esta ZEC
a área de distribuição do maior núcleo populacional do país, designadamente o que ocorre no distrito
de Bragança.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Morais ocorrem com presença significativa 16 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies
da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC Morais assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, três espé-
cies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os
quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito
nos Quadros 2 e 3).
Quadro 2 — Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código Habitat
3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6160 # Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta
6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6310 Montados de Quercus spp. de folha perene
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
6510 Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
91B0 # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia
91E0 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230 Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9240 # Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis
92A0 Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba
9330 # Florestas de Quercus suber
9340 # Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia
9560 # Florestas endémicas de Juniperus spp.
Quadro 3 — Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats
com presença significativa na ZEC
Código Grupo Espécie
1469 PL # Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii)
1888 PL Festuca duriotagana
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1885 PL Festuca elegans (sin. Festuca elegans subsp. merinoi)
1892 PL # Holcus setiglumis subsp. duriensis (sin. Holcus annuus subsp. duriensis)
1775 PL # Santolina semidentata
1733 PL Veronica micrantha
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Código Grupo Espécie
5296 P # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)
6975 P # Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)
1221 R Mauremys leprosa
1352 M # Canis lupus
1301 M # Galemys pyrenaicus
1355 M Lutra lutra
Grupo: PL — Planta; P — Peixe; R — Réptil; M — Mamífero.
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o qua-
dro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas
as metas a atingir no período de vigência do plano de gestão e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção
da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica deste modo enquadrada pelo conjunto dos objetivos de con-
servação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou
seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conser-
vação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede
Natura 2000.
Quadro 4 — Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas
Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
1.1. Melhorar o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat
habitat 91B0 — Freixiais termófilos de
Fraxinus angustifolia • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com
conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida [e. g.,
grau de conservação C, na cartografia de habi-
tats naturais do ICNF (2020)]
1.2. Manter o grau de conservação do • Número de núcleos populacionais • Manter o número de núcleos populacionais
habitat de Holcus setiglumis subsp.
duriensis • Densidade populacional • Manter a densidade populacional
1.3. Melhorar o grau de conservação do • Expressão linear da presença da • Aumentar a expressão linear da presença da
habitat de Galemys pyrenaicus espécie espécie
• Densidade populacional • Aumentar a densidade populacional da espécie
1.4. Melhorar o grau de conservação • Extensão do habitat com qualidade • Aumentar a extensão do habitat
do habitat de Pseudochondrostoma ecológica
duriense • Tendência de aumento da população
• Tendência populacional
1.5. Melhorar o grau de conservação do • Extensão do habitat com qualidade • Aumentar a extensão do habitat
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habitat de Squalius alburnoides ecológica
• Tendência de aumento da população
• Tendência populacional
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Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos
Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
2.1. Melhorar o grau de conservação do • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com
habitat 9240 — Carvalhais ibéricos de conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida
Quercus faginea e Quercus canariensis
2.2. Melhorar o grau de conservação • Área de habitat (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat
do habitat 9330 — Florestas de Quer-
cus suber • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com
conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida [e. g.,
grau de conservação C, na cartografia de habi-
tats naturais do ICNF (2020)]
2.3. Melhorar o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat
habitat 9340 — Florestas de Quercus
ilex e Quercus rotundifolia • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com
conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida [e. g.,
grau de conservação C, na cartografia de habi-
tats naturais do ICNF (2020)]
2.4. Manter o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Manter a área de habitat
habitat 9560 — Florestas endémicas de
Juniperus spp. • Área de habitat com estrutura bem • Manter a área de habitat com boa condição
conservada (ha) ecológica [grau de conservação A ou B na car-
tografia de habitats naturais do ICNF (2020)]
Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos
Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
3.1. Manter o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Manter a área de habitat
habitat 6160 — Prados oro-ibéricos de
Festuca indigesta • Área de habitat com estrutura bem • Manter a área de habitat com boa condição
conservada (ha) ecológica [grau de conservação A ou B na car-
tografia de habitats naturais do ICNF (2020)]
3.2. Manter o grau de conservação do • Número de núcleos populacionais • Manter o número de núcleos populacionais
habitat de Dianthus laricifolius subsp.
marizii • Densidade populacional • Manter a densidade populacional
3.3. Manter o grau de conservação do • Número de núcleos populacionais • Manter o número de núcleos populacionais
habitat de Santolina semidentata
• Densidade populacional • Manter a densidade populacional
Lobo
Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
4.1. Manter as condições necessárias • Número de grupos reprodutores • Manter o número de grupos reprodutores
à ocorrência da população reprodutora (alcateias)
de Canis lupus
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com
prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos
condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
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As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Morais e respetivo
quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as
respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».
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Quadro 5 — Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Calendarização
Medidas de conservação Entidade
Tipologia Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas
complementares responsável
Início Fim
MC1. Promover a ges- Gestão 1 Proporção de área 50 % da área ele- ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10
tão sustentável dos contratualizada gível do PEPAC
prados e pastagens GPP
Organizações de pro-
dutores
CCDR/Agri
MC2. Promover uma Gestão 1 Proporção de área 50 % da área ele- ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10
exploração susten- contratualizada gível do PEPAC
tável das áreas de GPP
Proprietários, agri-
ocorrência de bos-
cultores e gestores
ques
florestais
CCDR/Agri
MC3. Restabelecer Gestão 2 Data de elabora- Ano 1 da imple- ARH/APA Municípios e suas Ano 1 Ano 10
a continuidade do ção do estudo mentação do associações
ecossistema ribei- plano de gestão
Autoridade de gestão
rinho
Proporção das 100 % do PEPAC
estruturas de CCDR/Agri
génese informal
e ilegal elimina- ICNF
das
MC4. Prevenção Suporte 3 Data de elabora- Ano 1 da imple- ICNF Associações de pro- Ano 1 Ano 3
e gestão das pra- ção do estudo mentação do dutores florestais
gas e doenças do plano de gestão
Associações de
sobreiro
desenvolvimento
local
MC5. Prevenir, inter- Suporte 3 Data de elabo- Ano 1 da imple- ICNF Municípios Ano 1 Ano 10
vir precocemente ou ração do plano mentação do Infraestruturas
Empresas conces-
gerir/controlar popu- de controlo de plano de gestão de Portugal
sionárias e entidades
lações e povoamen- espécies exóticas
gestoras das vias de
tos de espécies de invasoras
comunicação
flora exóticas inva-
soras Proporção das 100 % das áreas Associações de pro-
áreas prioritárias prioritárias dutores florestais
intervencionadas
Associações de
desenvolvimento
local
ONGA
MC6. Avaliar Suporte 2 Data de elabora- Ano 2 da imple- ICNF Infraestruturas de Ano 2 Ano 10
a permeabilidade ção do estudo de mentação do Portugal
das infraestruturas avaliação (diag- plano de gestão
viárias existentes na nóstico) Concessionários
ZEC e sua envolvente infraestruturas de
e identificar medidas Proporção de 100 % transporte viário
a implementar nos áreas prioritárias Municípios
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pontos que estão intervencionadas
a comprometer
a conectividade entre
áreas de presença de
lobo-ibérico
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Calendarização
Medidas de conservação Entidade
Tipologia Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas
complementares responsável
Início Fim
MC7. Adaptação do Suporte 2 a) Percentagem a)100 % ICNF CCDR Ano 1 Ano 10
planeamento e da de planos/pro-
b) 100 % Comissões Proprietários
operacionalização da gramas adapta-
Regionais,
gestão integrada dos dos e incluindo Organizações de pro-
Sub-Regionais
fogos rurais à salva- diretrizes de sal- dutores florestais
e Municipais
guarda dos valores vaguarda
de Gestão Inte- Empresas
naturais protegidos
b) Percentagem grada de Fogos
com presença signi- Comissões intermu-
de planos de recu- Rurais
ficativa na ZEC nicipais
peração pós-in-
Entidades Ges-
cêndio com medi-
toras de AIGP
das orientadas
para o restauro Comunidades
e salvaguarda dos intermunici-
valores naturais pais
protegidos
APA
MC8. Promover Gestão 1 Proporção de 50 % dos criado- ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10
a proteção dos efe- criadores de gado res de gado do PEPAC
GPP
tivos pecuários aderentes
DGAV
Organizações de pro-
dutores
MC9. Realizar regu- Suporte 1 Número de ses- Duas sessões ICNF Academia Ano 1 Ano 10
larmente ações de sões por ano
ONG
formação dos inter-
venientes no pro-
cesso de verifica-
ção e atribuição de
indemnizações de
prejuízos atribuídos
ao lobo
MC10. Realizar regu- Suporte 1 Número de ses- Duas sessões ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10
larmente reuniões sões por ano do PEPAC
GPP
participativas com
DGAV
criadores de gado
e seus representan- Organizações de pro-
tes para identificação dutores pecuários
de soluções de com-
patibilização da ati- Associações de
vidade pecuária com desenvolvimento
a presença de lobo local
ONG
MC11. Sensibilizar Suporte 3 Data da criação Ano 5 da imple- ICNF CCDR/Agri Ano 1 Ano 10
para a conservação de conteúdos mentação do
CCDR
dos valores naturais digitais plano de gestão
da ZEC Turismo do Porto
e Norte
Número de inicia- Uma iniciativa Municípios
tivas por ano
Escolas
Associações de
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desenvolvimento
local
ONG
Organizações de pro-
dutores pecuários
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Calendarização
Medidas de conservação Entidade
Tipologia Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas
complementares responsável
Início Fim
MC12. Reforçar a fis- Suporte 2 Número de ações 24 ações (2 ações ICNF SEPNA/GNR Ano 1 Ano 10
calização de fiscalização por mês)
por ano Municípios
MC13. Elaborar Suporte 2 Data de elabora- Ano 2 da imple- ICNF Academia Ano 1 Ano 10
e implementar ção do plano mentação do
o plano global de plano de gestão Organizações do sec-
gestão cinegética tor da caça
para as populações Data do início da Ano 4 da imple- ONG
de presas selvagens implementação mentação do
de lobo-ibérico na do plano plano de gestão
ZEC Morais e envol-
vente
MC14. Definir as Suporte 2 Data de identifi- Ano 2 da imple- ICNF — Ano 3 Ano 5
áreas sensíveis fun- cação de áreas mentação do
damentais à ocorrên- sensíveis plano de gestão
cia de reprodução de
lobo
MC15. Estabelecer Suporte 1 Quadro de den- Quadros aprova- ICNF GPP Ano 1 Ano 2
e consolidar os crité- sificação dos dos pela(s) enti-
rios e parâmetros de objetivos de con- dade(s) respon- Norte 2030
quantificação e ava- servação, indica- sável(eis) pelo
liação dos objetivos dores e metas plano de gestão
de conservação, e os até ao final do 2.º
recursos necessários Quadro de esti- ano de execução
para a execução das mativa prelimi- do plano
medidas de conser- nar dos recur-
vação sos financeiros,
humanos e téc-
nicos para os pri-
meiros cinco anos
de execução do
plano
* O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação complementares e encontra-se classificado da seguinte
forma: 1 — Muito elevada; 2 — Elevada; 3 — Média.
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu-
lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período
de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
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a prossecução dos objetivos do plano de gestão.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano de gestão, a qual incluirá
o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das
medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às
metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão
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deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institu-
cional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista
das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades
mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con-
servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de
realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas
de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os
objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces-
sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido
quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação
do plano de gestão.
Quadro 6 — Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
1. Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas
Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs.
conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não
[Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera)
resultado]
2. Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos
Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs.
conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não
[Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera)
resultado]
3. Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos
Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs.
conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não
[Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera)
resultado]
4. Lobo
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Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs.
conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não
[Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera)
resultado]
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FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Norte (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA
E PESCAS
Portaria n.º 137/2025/1, de 28 de março
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata
(PTCON0044).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044),
identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geo-
gráficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação
de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3
do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24
de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação
da ZEC Nisa/Lage da Prata, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de
habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos
anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac-
terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies,
objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con-
servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda,
medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença
significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em
medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata, numa aborda-
gem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações
de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme
o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Nisa/
Lage da Prata tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando
as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais
se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24
de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da
Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage
da Prata, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º