Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 136/2025/1

Data
2025-03-28
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais (PTCON0023)

Texto integral (4313 palavras)

Portaria n.º 136/2025/1 Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Morais identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Morais e adota medidas e ações complementares de conservação. 1/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 2 — O plano de gestão da ZEC Morais deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. — O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) PLANO DE GESTÃO DA ZEC MORAIS (PTCON0023) LOCALIZAÇÃO A ZEC Morais, com uma área total aproximada de 12 973 ha, localiza-se nos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Mogadouro, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encon- tra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Quadro 1 — Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Morais Unidade territorial Área da ZEC na UT (ha) Proporção da UT ocupada pela ZEC Proporção da ZEC na UT Macedo de Cavaleiros 12 324 18 % 95 % Bragança 538 16 % 4% Mogadouro 110 15 % 1% (Fonte: CAOP, 2019.) Portaria n.º 136/2025/1 2/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Figura 1 — Enquadramento territorial da ZEC Morais. (Fonte: CAOP 2019 — DGT.) CARACTERIZAÇÃO A ZEC Morais abrange um território cujo uso e ocupação do solo se distribui entre florestas (40 %), matos e matagais (27 %), áreas agrícolas (23 %), prados e pastagens (3 %), mosaico agroflorestal (3 %), corpos de água (3 %) e territórios artificializados (1 %). A ZEC Morais constitui uma área montanhosa de média altitude, com uma das maiores unidades contínuas de serpentinitos em Portugal, o que lhe confere um elevado interesse geológico e botânico. É a área mais representativa dos ultrabásicos lusitano-durienses, coberta por diversas comunidades e espécies endémicas. A vegetação é dominada por azinhais (Quercus rotundifolia) (9340) e sobreirais (Quercus suber) Portaria n.º 136/2025/1 (9330), podendo encontrar-se na margem da Barragem do Azibo um dos mais bem conservados sobrei- rais transmontanos. São igualmente importantes os zimbrais (Juniperus oxycedrus var. lagunae) com quercíneas (9560) e os bosques secundários de carvalho-cerquinho (Quercus faginea subsp. faginea) (9240), formando a mais extensa área desta comunidade no norte do país. De assinalar ainda a pre- sença dos serpentinófitos Dianthus laricifolius subsp. Marizii (sin. Dianthus marizii), um endemismo lusitano, e Santolina semidentata, um endemismo ibérico. 3/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 No que respeita à fauna é de salientar a presença do lobo (Canis lupus), integrando esta ZEC a área de distribuição do maior núcleo populacional do país, designadamente o que ocorre no distrito de Bragança. VALORES NATURAIS Na ZEC Morais ocorrem com presença significativa 16 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente. A ZEC Morais assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, três espé- cies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3). Quadro 2 — Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Habitat 3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion 5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos 6160 # Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta 6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea 6310 Montados de Quercus spp. de folha perene 6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion 6510 Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) 8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica 91B0 # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia 91E0 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) 9230 Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica 9240 # Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis 92A0 Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba 9330 # Florestas de Quercus suber 9340 # Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia 9560 # Florestas endémicas de Juniperus spp. Quadro 3 — Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Grupo Espécie 1469 PL # Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii) 1888 PL Festuca duriotagana Portaria n.º 136/2025/1 1885 PL Festuca elegans (sin. Festuca elegans subsp. merinoi) 1892 PL # Holcus setiglumis subsp. duriensis (sin. Holcus annuus subsp. duriensis) 1775 PL # Santolina semidentata 1733 PL Veronica micrantha 4/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Código Grupo Espécie 5296 P # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis) 6975 P # Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides) 1221 R Mauremys leprosa 1352 M # Canis lupus 1301 M # Galemys pyrenaicus 1355 M Lutra lutra Grupo: PL — Planta; P — Peixe; R — Réptil; M — Mamífero. OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o qua- dro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano de gestão e os respetivos indicadores de resultado. Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC. A integridade ecológica da ZEC fica deste modo enquadrada pelo conjunto dos objetivos de con- servação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conser- vação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000. Quadro 4 — Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas 1.1. Melhorar o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat habitat 91B0 — Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habi- tats naturais do ICNF (2020)] 1.2. Manter o grau de conservação do • Número de núcleos populacionais • Manter o número de núcleos populacionais habitat de Holcus setiglumis subsp. duriensis • Densidade populacional • Manter a densidade populacional 1.3. Melhorar o grau de conservação do • Expressão linear da presença da • Aumentar a expressão linear da presença da habitat de Galemys pyrenaicus espécie espécie • Densidade populacional • Aumentar a densidade populacional da espécie 1.4. Melhorar o grau de conservação • Extensão do habitat com qualidade • Aumentar a extensão do habitat do habitat de Pseudochondrostoma ecológica duriense • Tendência de aumento da população • Tendência populacional 1.5. Melhorar o grau de conservação do • Extensão do habitat com qualidade • Aumentar a extensão do habitat Portaria n.º 136/2025/1 habitat de Squalius alburnoides ecológica • Tendência de aumento da população • Tendência populacional 5/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas 2.1. Melhorar o grau de conservação do • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com habitat 9240 — Carvalhais ibéricos de conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida Quercus faginea e Quercus canariensis 2.2. Melhorar o grau de conservação • Área de habitat (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat do habitat 9330 — Florestas de Quer- cus suber • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habi- tats naturais do ICNF (2020)] 2.3. Melhorar o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat habitat 9340 — Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia • Área de habitat com estrutura bem • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com conservada (ha) condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habi- tats naturais do ICNF (2020)] 2.4. Manter o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Manter a área de habitat habitat 9560 — Florestas endémicas de Juniperus spp. • Área de habitat com estrutura bem • Manter a área de habitat com boa condição conservada (ha) ecológica [grau de conservação A ou B na car- tografia de habitats naturais do ICNF (2020)] Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas 3.1. Manter o grau de conservação do • Área de habitat (ha) • Manter a área de habitat habitat 6160 — Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta • Área de habitat com estrutura bem • Manter a área de habitat com boa condição conservada (ha) ecológica [grau de conservação A ou B na car- tografia de habitats naturais do ICNF (2020)] 3.2. Manter o grau de conservação do • Número de núcleos populacionais • Manter o número de núcleos populacionais habitat de Dianthus laricifolius subsp. marizii • Densidade populacional • Manter a densidade populacional 3.3. Manter o grau de conservação do • Número de núcleos populacionais • Manter o número de núcleos populacionais habitat de Santolina semidentata • Densidade populacional • Manter a densidade populacional Lobo Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas 4.1. Manter as condições necessárias • Número de grupos reprodutores • Manter o número de grupos reprodutores à ocorrência da população reprodutora (alcateias) de Canis lupus MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. Portaria n.º 136/2025/1 As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Morais e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares». 6/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Quadro 5 — Quadro operacional das medidas de conservação complementares Calendarização Medidas de conservação Entidade Tipologia Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas complementares responsável Início Fim MC1. Promover a ges- Gestão 1 Proporção de área 50 % da área ele- ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10 tão sustentável dos contratualizada gível do PEPAC prados e pastagens GPP Organizações de pro- dutores CCDR/Agri MC2. Promover uma Gestão 1 Proporção de área 50 % da área ele- ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10 exploração susten- contratualizada gível do PEPAC tável das áreas de GPP Proprietários, agri- ocorrência de bos- cultores e gestores ques florestais CCDR/Agri MC3. Restabelecer Gestão 2 Data de elabora- Ano 1 da imple- ARH/APA Municípios e suas Ano 1 Ano 10 a continuidade do ção do estudo mentação do associações ecossistema ribei- plano de gestão Autoridade de gestão rinho Proporção das 100 % do PEPAC estruturas de CCDR/Agri génese informal e ilegal elimina- ICNF das MC4. Prevenção Suporte 3 Data de elabora- Ano 1 da imple- ICNF Associações de pro- Ano 1 Ano 3 e gestão das pra- ção do estudo mentação do dutores florestais gas e doenças do plano de gestão Associações de sobreiro desenvolvimento local MC5. Prevenir, inter- Suporte 3 Data de elabo- Ano 1 da imple- ICNF Municípios Ano 1 Ano 10 vir precocemente ou ração do plano mentação do Infraestruturas Empresas conces- gerir/controlar popu- de controlo de plano de gestão de Portugal sionárias e entidades lações e povoamen- espécies exóticas gestoras das vias de tos de espécies de invasoras comunicação flora exóticas inva- soras Proporção das 100 % das áreas Associações de pro- áreas prioritárias prioritárias dutores florestais intervencionadas Associações de desenvolvimento local ONGA MC6. Avaliar Suporte 2 Data de elabora- Ano 2 da imple- ICNF Infraestruturas de Ano 2 Ano 10 a permeabilidade ção do estudo de mentação do Portugal das infraestruturas avaliação (diag- plano de gestão viárias existentes na nóstico) Concessionários ZEC e sua envolvente infraestruturas de e identificar medidas Proporção de 100 % transporte viário a implementar nos áreas prioritárias Municípios Portaria n.º 136/2025/1 pontos que estão intervencionadas a comprometer a conectividade entre áreas de presença de lobo-ibérico 7/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Calendarização Medidas de conservação Entidade Tipologia Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas complementares responsável Início Fim MC7. Adaptação do Suporte 2 a) Percentagem a)100 % ICNF CCDR Ano 1 Ano 10 planeamento e da de planos/pro- b) 100 % Comissões Proprietários operacionalização da gramas adapta- Regionais, gestão integrada dos dos e incluindo Organizações de pro- Sub-Regionais fogos rurais à salva- diretrizes de sal- dutores florestais e Municipais guarda dos valores vaguarda de Gestão Inte- Empresas naturais protegidos b) Percentagem grada de Fogos com presença signi- Comissões intermu- de planos de recu- Rurais ficativa na ZEC nicipais peração pós-in- Entidades Ges- cêndio com medi- toras de AIGP das orientadas para o restauro Comunidades e salvaguarda dos intermunici- valores naturais pais protegidos APA MC8. Promover Gestão 1 Proporção de 50 % dos criado- ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10 a proteção dos efe- criadores de gado res de gado do PEPAC GPP tivos pecuários aderentes DGAV Organizações de pro- dutores MC9. Realizar regu- Suporte 1 Número de ses- Duas sessões ICNF Academia Ano 1 Ano 10 larmente ações de sões por ano ONG formação dos inter- venientes no pro- cesso de verifica- ção e atribuição de indemnizações de prejuízos atribuídos ao lobo MC10. Realizar regu- Suporte 1 Número de ses- Duas sessões ICNF Autoridade de gestão Ano 1 Ano 10 larmente reuniões sões por ano do PEPAC GPP participativas com DGAV criadores de gado e seus representan- Organizações de pro- tes para identificação dutores pecuários de soluções de com- patibilização da ati- Associações de vidade pecuária com desenvolvimento a presença de lobo local ONG MC11. Sensibilizar Suporte 3 Data da criação Ano 5 da imple- ICNF CCDR/Agri Ano 1 Ano 10 para a conservação de conteúdos mentação do CCDR dos valores naturais digitais plano de gestão da ZEC Turismo do Porto e Norte Número de inicia- Uma iniciativa Municípios tivas por ano Escolas Associações de Portaria n.º 136/2025/1 desenvolvimento local ONG Organizações de pro- dutores pecuários 8/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Calendarização Medidas de conservação Entidade Tipologia Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas complementares responsável Início Fim MC12. Reforçar a fis- Suporte 2 Número de ações 24 ações (2 ações ICNF SEPNA/GNR Ano 1 Ano 10 calização de fiscalização por mês) por ano Municípios MC13. Elaborar Suporte 2 Data de elabora- Ano 2 da imple- ICNF Academia Ano 1 Ano 10 e implementar ção do plano mentação do o plano global de plano de gestão Organizações do sec- gestão cinegética tor da caça para as populações Data do início da Ano 4 da imple- ONG de presas selvagens implementação mentação do de lobo-ibérico na do plano plano de gestão ZEC Morais e envol- vente MC14. Definir as Suporte 2 Data de identifi- Ano 2 da imple- ICNF — Ano 3 Ano 5 áreas sensíveis fun- cação de áreas mentação do damentais à ocorrên- sensíveis plano de gestão cia de reprodução de lobo MC15. Estabelecer Suporte 1 Quadro de den- Quadros aprova- ICNF GPP Ano 1 Ano 2 e consolidar os crité- sificação dos dos pela(s) enti- rios e parâmetros de objetivos de con- dade(s) respon- Norte 2030 quantificação e ava- servação, indica- sável(eis) pelo liação dos objetivos dores e metas plano de gestão de conservação, e os até ao final do 2.º recursos necessários Quadro de esti- ano de execução para a execução das mativa prelimi- do plano medidas de conser- nar dos recur- vação sos financeiros, humanos e téc- nicos para os pri- meiros cinco anos de execução do plano * O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação complementares e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 — Muito elevada; 2 — Elevada; 3 — Média. MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu- lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos. ACOMPANHAMENTO A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para Portaria n.º 136/2025/1 a prossecução dos objetivos do plano de gestão. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano de gestão, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão 9/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institu- cional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con- servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces- sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão. Quadro 6 — Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão 1. Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs. conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não [Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera) resultado] 2. Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs. conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não [Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera) resultado] 3. Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs. conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não [Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera) resultado] 4. Lobo Portaria n.º 136/2025/1 Objetivo de Meta Meta Medida de Indicador Realização Grau de execução Revisão Obs. conservação alcançada conservação de atingida/meta (Não iniciada/Em (Manter/Não [Indicador de complementar realização curso/Concluída) manter/Altera) resultado] 10/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento — Glossário: PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Norte (FEDER); LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; I&D — Investigação e Desenvolvimento; OE — Orçamento de Estado; PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Portaria n.º 136/2025/1 11/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 12/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 13/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 14/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 15/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 16/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 17/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 18/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 19/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 20/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 21/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 22/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 23/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 24/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 25/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 26/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 27/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 28/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 29/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 30/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 31/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 32/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 33/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 Portaria n.º 136/2025/1 34/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 118869627 Portaria n.º 136/2025/1 35/35 1.ª série N.º 62 28-03-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 137/2025/1, de 28 de março Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044). O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geo- gráficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Nisa/Lage da Prata, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac- terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con- servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão. Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata, numa aborda- gem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Nisa/ Lage da Prata tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.