Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1358/2009
- Data
- 2009-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (416 palavras)
Portaria n.º 1358/2009
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, alterada
pela Portaria n.º 742/2005, de 29 de Agosto, foi criada a
zona de caça municipal de Constância — zona Norte (pro-
cesso n.º 3481-AFN), situada no município de Constância,
válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão
para a Câmara Municipal de Constância.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-
vação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado
na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Portaria n.º 1357/2009 -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho
de 26 de Outubro Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Pela Portaria n.º 1240/2003, de 29 de Outubro, alterada o seguinte:
pela Portaria n.º 745/2005, de 29 de Agosto, foi criada a 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como
zona de caça municipal de Constância — zona Sul (pro- a respectiva transferência de gestão são renovadas, por
cesso n.º 3472-AFN), situada no município de Constância, um período de seis anos, englobando vários terrenos ci-
válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão negéticos sitos nas freguesias de Constância e Montalvo,
para a Câmara Municipal de Constância. município de Constância, com a área de 1643 ha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30
vação. de Outubro de 2009.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- de Outubro de 2009.
8040 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 26 de Outubro de 2009
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