Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1358/2009

Data
2009-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (416 palavras)

Portaria n.º 1358/2009 de 26 de Outubro Pela Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 742/2005, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Constância — zona Norte (pro- cesso n.º 3481-AFN), situada no município de Constância, válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Portaria n.º 1357/2009 -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho de 26 de Outubro Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Pela Portaria n.º 1240/2003, de 29 de Outubro, alterada o seguinte: pela Portaria n.º 745/2005, de 29 de Agosto, foi criada a 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como zona de caça municipal de Constância — zona Sul (pro- a respectiva transferência de gestão são renovadas, por cesso n.º 3472-AFN), situada no município de Constância, um período de seis anos, englobando vários terrenos ci- válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão negéticos sitos nas freguesias de Constância e Montalvo, para a Câmara Municipal de Constância. município de Constância, com a área de 1643 ha. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 vação. de Outubro de 2009. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- de Outubro de 2009. 8040 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 26 de Outubro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 4,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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