Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 135/2012

Data
2012-05-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE

Texto integral (11 321 palavras)

Portaria n.º 135/2012 Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012 de 8 de maio Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação O Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, defi- de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversí- niu a missão e as atribuições do Instituto da Segurança veis e a aplicação de uma taxa de € 5 em caso de renovação Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele periódica. decreto-lei, determinar a sua organização interna. Assim: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e que: das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, 1 — Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação o seguinte: de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situa- ções de incapacidade permanente, não reversível mediante Artigo 1.º intervenção médica ou cirúrgica. 2 — Reduza para € 5 o valor da taxa na renovação de Objeto atestado médico de incapacidade multiuso em processo de São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual revisão ou reavaliação do grau de incapacidade. fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Segu- Aprovada em 5 de abril de 2012. rança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Artigo 2.º Norma revogatória Resolução da Assembleia da República n.º 66/2012 É revogada a Portaria n.º 638/2007, de 30 de maio, al- terada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de dezembro. Recomenda ao Governo, no âmbito do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, Artigo 3.º Programa de Ação, 2012, o desenvolvimento de medidas con- cretas. Entrada em vigor A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo da sua publicação. que: O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- 1 — Fomente a importância do esclarecimento na prepa- baça Gaspar, em 3 de maio de 2012. — O Ministro da ração da reforma por parte dos cidadãos que estão prestes Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo a entrar na idade de reforma. da Mota Soares, em 2 de maio de 2012. 2428 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 ANEXO da República, não podendo o número total de sectores e equipas ser superior, respetivamente, a 100 e 249. ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. 12 — Para o desenvolvimento de objetivos específi- cos de natureza multidisciplinar e temporária, e desde que a totalidade de núcleos, sectores e equipas criados CAPÍTULO I no ISS, I. P., se mantenha aquém dos limites definidos Disposições gerais nos números anteriores, podem ser constituídas por de- liberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da Artigo 1.º República, equipas de projeto, até ao limite máximo de 10, não podendo, em momento algum, serem ultrapassadas as Estrutura dotações das referidas unidades orgânicas. 1 — A organização interna dos serviços do ISS, I. P., é 13 — Para efeitos do disposto no número anterior, po- constituída por unidades orgânicas centrais, por serviços dem também ser considerados os cargos de diretor de desconcentrados e pelo Centro Nacional de Pensões. estabelecimento não providos. 2 — A atividade do ISS, I. P., pode desenvolver-se, tam- 14 — A deliberação do conselho diretivo deve definir bém, através de estabelecimentos integrados. para cada equipa de projeto os objetivos, o período de du- 3 — As unidades orgânicas centrais estruturam-se em ração e os recursos humanos a afetar, bem como designar departamentos, operacionais e de administração geral, e o respetivo coordenador e o seu estatuto remuneratório, em gabinetes, de apoio especializado. de acordo com o disposto no artigo 3.º 4 — São departamentos operacionais: Artigo 2.º a) Departamento de Prestações e Contribuições; b) Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente; Cargos dirigentes intermédios c) Departamento de Desenvolvimento e Programas; 1 — Os departamentos e os gabinetes são dirigidos por d) Departamento de Fiscalização; diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau. e) Departamento de Proteção contra os Riscos Profis- 2 — O CNP e os centros distritais de Lisboa e Porto sionais. são dirigidos, respetivamente, por um diretor de segurança social, coadjuvado por um diretor adjunto de segurança 5 — São departamentos de administração geral: social, sendo os demais centros distritais dirigidos por um a) Departamento de Recursos Humanos; diretor de segurança social, cargos de direção intermédia b) Departamento de Gestão e Controlo Financeiro; de 1.º grau. c) Departamento de Administração, Património e 3 — As unidades e os núcleos são dirigidos, respeti- Obras. vamente, por diretores de unidade e diretores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau. 6 — Os departamentos de administração geral assu- 4 — O secretário do conselho diretivo é um cargo de mem a natureza de serviços comuns a toda a estrutura do direção intermédia de 2.º grau. ISS, I. P. 5 — Os estabelecimentos integrados são dirigidos por 7 — São gabinetes de apoio especializado: diretores de estabelecimento, cargos de direção intermédia de 3.º grau. a) Gabinete de Planeamento e Estratégia; 6 — A remuneração base dos diretores de estabeleci- b) Gabinete de Análise e Gestão da Informação; mento é determinada em percentagem da remuneração base c) Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco; do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nas seguintes d) Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso. proporções: 8 — Os serviços desconcentrados, designados por cen- a) Diretor de estabelecimento tipo A — 50 %; tros distritais, são organizados por distrito e, dentro de cada b) Diretor de estabelecimento tipo B — 40 %; um, e por deliberação do conselho diretivo a publicar no c) Diretor de estabelecimento tipo C — 30 %; Diário da República, por áreas funcionais, de administra- d) Diretor de estabelecimento tipo D — 30 %; ção geral e de apoio especializado, podendo a sua atividade e) Diretor de estabelecimento tipo E — 25 %. desenvolver-se ainda através de serviços locais. 9 — Da deliberação do conselho diretivo que determinar 7 — As despesas de representação dos cargos de dire- a criação dos serviços locais, deve igualmente constar a ção intermédia de 3.º grau do ISS, I. P., são determinadas sua classificação, nos termos do artigo 17.º, não podendo em percentagem das despesas de representação do vogal o seu número total ser superior a 278. do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número 10 — Os departamentos, os gabinetes, o Centro Na- anterior. cional de Pensões e os centros distritais podem integrar 8 — O número máximo de diretores dos estabeleci- unidades orgânicas, designadas por unidades e núcleos, mentos integrados sob gestão direta do ISS, I. P., fixado a constituir mediante deliberação do conselho diretivo, a no anexo I, pode ser alterado pelo conselho diretivo em publicar no Diário da República, podendo desenvolver função da mudança, por qualquer motivo, do tipo de gestão a sua atividade de forma deslocalizada, não podendo o dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., não podendo número total de unidades e núcleos ser superior, respeti- o número total ser superior a 40. vamente, a 70 e 260. 9 — Os sectores são dirigidos por chefes de sector, 11 — A organização interna do ISS, I. P., pode ainda cargos de direção intermédia de 4.º grau. estruturar-se em sectores e equipas, a constituir mediante 10 — As equipas são dirigidas por chefes de equipa, deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário cargos de direção intermédia de 5.º grau. Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 2429 11 — A remuneração base dos chefes de sector e dos mento, vinculação e relação contributiva dos beneficiários chefes de equipa são determinadas em percentagem da re- e contribuintes da segurança social; muneração base do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., b) Assegurar os procedimentos necessários à adesão e à nas seguintes proporções: gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime a) Chefe de Sector — 40 %; público de capitalização; b) Chefe de Equipa — 25 %. c) Assegurar os procedimentos necessários, a título de instituição designada, para aplicação das disposições dos 12 — As despesas de representação dos cargos de di- regulamentos da União Europeia, bem como dos acor- reção intermédia de 4.º e 5.º graus do ISS, I. P., são deter- dos e convenções bilaterais, que preveem a celebração minadas em percentagem das despesas de representação de acordos de derrogação das regras gerais em matéria de do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do determinação da legislação aplicável; número anterior. d) Assegurar os procedimentos necessários à determi- 13 — Os serviços locais são dirigidos por coordenado- nação da legislação aplicável, provisoriamente, a título res, cargos de direção intermédia de 6.º grau, cuja remu- de instituição designada, para aplicação das disposições neração base é determinada em percentagem da remune- dos regulamentos da União Europeia que regulam o en- ração base do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nas quadramento na segurança social em caso de exercício de seguintes proporções: atividade em dois ou mais Estados membros; e) Instruir processos para decisão superior, no âm- a) Coordenador de Serviço Local de Grande Dimen- bito e ao abrigo da legislação interna, com vista à ma- são — 25 %; nutenção e ou exclusão de vínculo à segurança social b) Coordenador de Serviço Local de Média Dimen- portuguesa; são — 20 %; f) Zelar pelo cumprimento das obrigações contributi- c) Coordenador de Serviço Local de Pequena Dimen- vas dos contribuintes e beneficiários da segurança social; são — 17 %. g) Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social; 14 — As despesas de representação dos cargos de dire- ção intermédia de 6.º grau do ISS, I. P., são determinadas h) Colaborar na definição e implementação de indi- em percentagem das despesas de representação do vogal cadores de gestão e performance na sua área de inter- do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número venção; anterior. i) Definir as normas para o acompanhamento das obri- Artigo 3.º gações contributivas e gestão das contas-correntes dos contribuintes, por parte do gestor de contribuinte, e acom- Estatuto remuneratório dos chefes de projeto panhar a sua intervenção; O estatuto remuneratório dos chefes de equipa de projeto j) Promover a constituição de hipotecas e outras ga- pode ser fixado até ao limite da remuneração de diretor rantias para cumprimento da obrigação contributiva dos de núcleo. contribuintes e beneficiários da segurança social; Artigo 4.º k) Elaborar planos de regularização de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento; Secretário do conselho diretivo l) Promover a correta e uniforme aplicação da legis- O secretário desempenha funções de apoio técnico ao lação relativa ao seu âmbito de intervenção e elaborar conselho diretivo em conformidade com as orientações relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte dos definidas, designadamente na preparação das reuniões e centros distritais; na divulgação das respetivas deliberações, competindo-lhe m) Emitir parecer sobre dúvidas surgidas na aplicação certificar os atos e deliberações e coordenar as atividades da legislação do seu âmbito de intervenção e sugerir a de suporte ao conselho diretivo. aprovação de orientações sobre essas matérias; n) Colaborar na análise e avaliação da legislação sobre as matérias da sua competência e no estudo do respetivo CAPÍTULO II aperfeiçoamento; Serviços centrais o) Promover a correta aplicação da legislação relativa às prestações imediatas de segurança social e elaborar SECÇÃO I relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte dos centros distritais; Áreas operacionais p) Emitir parecer sobre dúvidas na aplicação da legisla- ção referida na alínea anterior e propor orientações sobre Artigo 5.º essas matérias; Departamento de Prestações e Contribuições q) Apoiar o conselho diretivo, em articulação com os pertinentes serviços, na preparação das decisões em maté- 1 — Compete ao Departamento de Prestações e Contri- ria de reclamações e recursos hierárquicos no âmbito das buições, abreviadamente designado por DPC, assegurar a prestações imediatas da segurança social; correta aplicação da legislação em matérias de obrigações r) Garantir, a nível das prestações, a correta e uniforme contributivas e o controlo da cobrança das contribuições aplicação da legislação internacional, bem como o forne- e prestações. cimento de informação a organismos internacionais; 2 — Compete, ainda, ao DPC: s) Articular com o Instituto de Gestão Financeira da a) Assegurar os procedimentos de identificação de pes- Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no que respeita às soas singulares e coletivas, bem como os de enquadra- matérias da sua competência. 2430 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 Artigo 6.º b) Assegurar a orientação técnica dos centros distritais Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente uniformizando e harmonizando a sua atuação; c) Emitir pareceres técnicos e dar resposta às solicitações 1 — Compete ao Departamento de Comunicação e Ges- do conselho diretivo, no âmbito das suas competências; tão do Cliente, abreviadamente designado por DCGC, d) Contribuir para a implementação de medidas que assegurar a gestão e a uniformização dos procedimentos promovam o exercício da cidadania, nomeadamente as do atendimento ao cidadão, definir as estratégias de co- dirigidas a pessoas em situação de maior vulnerabilidade; municação interna e externa e implementar as respetivas e) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à ações. definição de prioridades em matérias da sua competência; 2 — Compete, ainda, ao DCGC: f) Colaborar na elaboração de propostas de regulamenta- ção e outros normativos, no âmbito das suas competências; a) Promover, em articulação com o DPC, a normaliza- g) Promover em articulação com outros departamen- ção de conceitos e procedimentos, de modo a garantir a tos, unidades e núcleos a implementação de programas e uniformidade do atendimento ao cidadão; projetos, destinados à promoção de medidas de combate b) Assegurar o desenvolvimento e a gestão de todos os à pobreza e de promoção da inclusão social das famílias; canais de atendimento, numa ótica integrada e de prestação h) Produzir orientações técnicas sobre a celebração de de um serviço de qualidade; acordos de cooperação típicos, atípicos e de gestão; c) Colaborar na definição e implementação de indica- i) Apoiar e harmonizar a atuação dos centros distritais dores de gestão e performance na sua área de intervenção; no acompanhamento aos estabelecimentos integrados, às d) Elaborar e propor medidas que viabilizem uma atua- instituições com acordos de cooperação e às entidades com ção eficaz e eficiente dos serviços de atendimento; respostas sociais licenciadas; e) Definir e implementar critérios de tratamento de re- j) Elaborar pareceres técnicos no âmbito da celebração clamações, avaliar a atuação dos centros distritais e propor dos acordos de cooperação atípicos e de gestão; eventuais medidas corretivas; k) Colaborar no planeamento e definição de prioridades f) Elaborar, propor e acompanhar a execução dos planos com vista ao desenvolvimento de respostas sociais; de comunicação interna e externa; l) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa g) Assegurar a realização de campanhas e ações de Rede Social no território continental; comunicação junto dos públicos internos e externos com m) Conceber dispositivos de suporte técnico e de mo- vista à divulgação e à informação; nitorização à atividade dos centros distritais no âmbito da h) Planear e dinamizar a representação institucional do rede social; ISS, I. P., através da organização de eventos, da presença n) Definir e promover estratégias de intervenção in- publicitária e do apoio a iniciativas relevantes; tegrada no apoio às famílias, com vista à melhoria de i) Propor as linhas editoriais e normas gráficas dos condições para o seu pleno desenvolvimento; instrumentos de informação e divulgação internos e ex- o) Apoiar tecnicamente os centros distritais no acompa- ternos, para todos os canais, e proceder à sua conceção e nhamento aos núcleos locais de inserção (NLI), ao nível da produção; consolidação de parcerias e metodologias de intervenção j) Promover o desenvolvimento dos modelos poten- no âmbito da inserção social; ciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de p) Garantir o atendimento e encaminhamento dos comunicação do ISS, I. P.; cidadãos em situação de emergência social, designada- k) Gerir os meios audiovisuais do ISS, I. P.; mente através da Linha Nacional de Emergência Social l) Proceder a estudos de conceção, normalização e com- (LNES); patibilidade de suportes de informação no âmbito dos q) Colaborar na implementação, acompanhamento e processos de trabalho, numa perspetiva de modernização avaliação de programas de apoio à inserção e desenvol- administrativa; vimento social, visando resposta às problemáticas espe- m) Gerir o envio de comunicações do ISS, I. P., in- cíficas, nomeadamente toxicodependência, imigração, cluindo os processos de conceção, produção, expedição minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres e avaliação. humanos e pessoas sem-abrigo; r) Apoiar a operacionalização do Sistema Nacional de Artigo 7.º Intervenção Precoce na Infância; Departamento de Desenvolvimento Social e Programas s) Participar na implementação de medidas de combate ao abandono e insucesso escolar; 1 — Compete ao Departamento de Desenvolvimento t) Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a inter- Social e Programas, abreviadamente designado por DDSP, venção do ISS, I. P., no âmbito das Comissões de Proteção propor medidas, regular e definir parâmetros para o cum- de Crianças e Jovens; primento de normativos, com vista ao desenvolvimento e u) Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a as- a execução das políticas de ação social, das medidas de sessoria técnica aos Tribunais, em matéria de promoção e combate à pobreza e de promoção da inclusão social e a proteção e tutelar cível; dinamização da cooperação com as entidades do sector v) Diligenciar no sentido de encontrar resposta adequada social ou outras necessárias à respetiva execução da sua e oportuna no acolhimento de crianças e jovens, através atividade. de sistema de gestão de vagas; 2 — Compete, ainda ao DDSP, para o desenvolvimento w) Definir e implementar estratégias de dinamização da das suas atribuições: adoção como recurso privilegiado para o desenvolvimento a) Promover a qualificação, o apoio técnico e a avaliação de crianças privadas de meio familiar; da intervenção, serviços e respostas sociais, bem como x) Promover a articulação com outros serviços de adoção colaborar na qualificação dos respetivos interventores; com vista à harmonização de procedimentos, critérios e Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 2431 metodologias, bem como apoiar tecnicamente e promover g) Efetuar a prospeção e o levantamento de estabeleci- a avaliação da intervenção dos serviços do ISS, I. P.; mentos clandestinos e a funcionar ilegalmente; y) Apoiar tecnicamente o Conselho Diretivo no exercício h) Desenvolver, nos termos da lei, as ações necessárias das funções de autoridade central para a adoção interna- ao encerramento dos estabelecimentos que exerçam ati- cional; vidades de apoio social; z) Colaborar na definição, implementação e avaliação de i) Informar e esclarecer as entidades proprietárias e os estratégias para promoção da autonomia, bem como asse- utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos gurar a conceção, uniformização e avaliação da execução seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou corrigir de medidas e políticas dirigidas às pessoas idosas, pessoas a prática de infrações; dependentes e ou em situação de deficiência; j) Elaborar autos de notícia respeitantes às atuações aa) Desenvolver, em articulação com os serviços com- ilegais das IPSS e de outras entidades privadas, detetadas petentes do Ministério da Saúde, a rede de cuidados con- no exercício das suas funções; tinuados integrados; k) Desenvolver as ações necessárias à instrução dos bb) Coordenar a elaboração de candidaturas do ISS, I. P., processos de investigação no âmbito de condutas ilícitas a fundos e programas europeus na área da proteção social dos beneficiários e contribuintes em relação à segurança e apresentar as candidaturas às entidades gestoras; social, legalmente definidas; cc) Assegurar, na componente social, a articulação e l) Promover e realizar ações de prevenção criminal. interlocução com a gestão dos fundos e programas euro- peus na área social; Artigo 9.º dd) Definir procedimentos para aprovação de candi- Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais daturas a programas de luta contra a pobreza ou de de- senvolvimento social geridos pelo ISS, I. P., avaliar as 1 — Compete ao Departamento de Proteção contra os candidaturas e criar instrumentos para a monitorização Riscos Profissionais, abreviadamente designado por DPRP, dos projetos aprovados; a responsabilidade pela gestão do tratamento, reparação e ee) Emitir parecer, na componente social, ao estudo recuperação de doenças ou incapacidades emergentes de prévio ou fase posterior do projeto apresentado pelo pro- riscos profissionais. motor do projeto de investimento; 2 — Compete, ainda, ao DPRP: ff) Emitir pareceres sobre reprogramações dos projetos de investimento; a) Avaliar e fixar as incapacidades das lesões, pertur- gg) Analisar e validar, em articulação com o DGCF, os bações funcionais ou doenças emergentes de riscos pro- pedidos de reembolso apresentados pelas entidades. fissionais; b) Assegurar a prestação de cuidados médicos e me- dicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou Artigo 8.º incapacidades resultantes de riscos profissionais; Departamento de Fiscalização c) Propor o pagamento de indemnizações por inca- 1 — Compete ao Departamento de Fiscalização, abre- pacidade temporária e pensões por incapacidade perma- viadamente designado por DF, exercer a ação fiscalizadora nente; no cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários d) Propor a concessão de prestações por morte aos fa- e contribuintes do sistema de segurança social, instituições miliares dos beneficiários com doença profissional; particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entida- e) Propor a compensação dos restantes danos emergen- des privadas que exerçam atividades de apoio social. tes de riscos profissionais; 2 — Compete, ainda, ao DF: f) Promover a recuperação clínica e a reclassificação profissional dos beneficiários com doença profissional; a) Desenvolver, em articulação com o DCGC, ações g) Promover a colocação dos trabalhadores reabilitados de esclarecimento e orientação dos beneficiários e con- em ocupações compatíveis com o seu estado físico e a sua tribuintes sobre os seus direitos e obrigações para com capacidade de trabalho; a segurança social, tendo em vista prevenir ou corrigir a h) Assegurar a atribuição das prestações devidas por prática de infrações; aplicação dos regulamentos comunitários e convenções b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos bene- internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de aci- ficiários e contribuintes, nomeadamente as relacionadas dente de trabalho e de doenças profissionais; com o enquadramento, a inscrição, o registo e a declaração i) Participar na interpretação e atualização da Tabela de remunerações; Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e c) Elaborar e determinar o registo oficioso das decla- Doenças Profissionais e da Lista das Doenças Profissionais; rações de remunerações, na sequência do resultado da j) Participar, na sua área de intervenção, na negociação ação inspetiva; de convenções e de acordos internacionais. d) Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos SECÇÃO II requisitos necessários à manutenção dos mesmos, determi- nar aos serviços competentes pela atribuição dos direitos Áreas de administração geral que procedam à realização das diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas; Artigo 10.º e) Elaborar autos de notícia respeitantes às atuações Departamento de Recursos Humanos ilegais de beneficiários e contribuintes, detetadas no exer- cício das suas funções; 1 — Compete ao Departamento de Recursos Huma- f) Exercer a ação fiscalizadora das IPSS e de outras nos, abreviadamente designado por DRH, enquanto estru- entidades privadas que exerçam atividades de apoio social; tura comum, assegurar a gestão de recursos humanos do 2432 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 ISS, I. P., contribuindo para a definição da respetiva polí- h) Analisar a situação económico-financeira das IPSS tica e objetivos da gestão de recursos humanos, apoiando e desenvolver iniciativas de acompanhamento e apoio à a preparação, implementação e avaliação dos processos gestão que permitam a sustentabilidade financeira dessas de mudança, promovendo, de modo dinâmico, o levanta- instituições; mento das necessidades de pessoal, através duma gestão i) Promover apoio técnico local às IPSS, em articulação previsional de efetivos. com as áreas de Ação Social e os Serviços de Fiscalização, 2 — Compete, ainda, ao DRH: no âmbito das atividades financeiras inerentes à prestação de contas ao ISS; a) Efetuar, numa perspetiva de permanente desenvol- j) Assegurar e controlar, em articulação com a área de vimento organizacional, auscultações internas e externas, prestações e o CNP, a cobrança dos valores indevidos de elaborar estudos e pareceres com o objetivo de auditar e prestações imediatas e diferidas, nomeadamente através da atualizar as estruturas organizativas, postos de trabalho elaboração de planos de recuperação da dívida; definição e dotação de pessoal a fim de os adequar aos objetivos de normas para a gestão das contas-correntes dos bene- globais do ISS, I. P.; ficiários e pensionistas; colaboração na implementação b) Desenvolver, rever e aplicar periodicamente metodo- das medidas de participação executiva e de promoção logias de diagnóstico de necessidades de formação; da correta e uniforme aplicação da legislação sobre esta c) Assegurar os processos de recrutamento e seleção, matéria; bem como os concursos para evolução na carreira; k) Definir e implementar, em articulação com a área d) Assegurar a gestão administrativa dos recursos hu- de prestações e o CNPA critérios de tratamento de recla- manos, no cumprimento de princípios de equidade interna, mações interpostas pelos beneficiários e pensionistas no com eficácia e eficiência e na observância das disposições âmbito da regularização dos débitos e propor eventuais normativas internas e da legislação em vigor; medidas corretivas; e) Promover o bem-estar e o desenvolvimento socio- l) Colaborar na definição e implementação de indica- cultural dos trabalhadores; dores de gestão e performance na sua área de intervenção; f) Elaborar pareceres e informações de natureza técnico- m) Coordenar e controlar o funcionamento das tesou- -jurídica nas matérias de recursos humanos e assegurar o rarias; exercício do mandato de representação judicial do ISS, I. P., n) Assegurar a prestação de contas anuais e de progra- nos processos de contencioso laboral e administrativo em mas às entidades competentes; que o Instituto seja parte interessada, através de técnicos o) Registar e controlar os movimentos resultantes da devidamente habilitados e nos termos de procuração con- aplicação de acordos internacionais; ferida pelo conselho diretivo; p) Desenvolver, em articulação com o GAQGR, os g) Colaborar na definição e implementação de indica- Sistemas de Controlo Interno do Departamento; dores de gestão e performance na sua área de intervenção. q) Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., relativamente a matérias da sua Artigo 11.º competência; r) Colaborar com o DDSP na elaboração e apresenta- Departamento de Gestão e Controlo Financeiro ção de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas 1 — Compete ao Departamento de Gestão e Controlo europeus; Financeiro, abreviadamente designado por DGCF, a s) Colaborar com o DDSP na definição de procedimen- gestão financeira otimizada dos recursos financeiros do tos para aprovação de candidaturas a programas de luta ISS, I. P. contra a pobreza ou de desenvolvimento social geridos 2 — Compete, ainda, ao DGCF: pelo ISS, I. P.; na avaliação das candidaturas e na cria- ção de instrumentos para a monitorização dos projetos a) Contribuir para a definição das coordenadas gerais, aprovados; os objetivos e métodos de gestão previsional dos recursos t) Emitir parecer, na componente financeira, a projetos financeiros; de investimento, bem como eventuais reprogramações; b) Assegurar a existência de sistemas de controlo interno u) Analisar os pedidos de reembolso apresentados pelas na área financeira; entidades e pedir a emissão das respetivas ordens de paga- c) Preparar, gerir e controlar o orçamento anual de re- mento no âmbito dos fundos e programas europeus; ceitas e despesas; v) Acompanhar a execução financeira dos projetos d) Definir os princípios de aplicação geral a que devem aprovados no âmbito dos fundos e programas europeus e obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los e assegurar elaborar os respetivos instrumentos de controlo; a sua análise, controlo e proposta de eventuais medidas w) Manter atualizados os planos de investimento de corretivas; cada projeto nas diversas componentes de investimento e e) Registar, controlar e proceder ao pagamento das fontes de financiamento no âmbito dos fundos e programas prestações do sistema público de segurança social e das europeus; prestações do sistema de ação social; x) Assegurar, na componente financeira, a articulação f) Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de e interlocução com a gestão dos fundos e programas eu- contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá-las na ropeus. elaboração dos orçamentos e contas, bem como proceder à sua análise e visto de contas; Artigo 12.º g) Emitir pareceres económico-financeiros de suporte Departamento de Administração, Património e Obras às decisões de atribuição de subsídios, concessão de cré- ditos ou celebração/renovação de acordos de cooperação 1 — Compete ao Departamento de Administração, Pa- com as IPSS; trimónio e Obras, abreviadamente designado por DAPO, Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 2433 a gestão e aplicação de um sistema integrado de gestão através da recolha, organização, análise, monitorização e do património móvel, imóvel e documental, com recurso divulgação de informação; a indicadores adequados aos diversos níveis de responsa- b) Definir e proceder à recolha de todos os indicadores bilidade, bem como da sua conservação. de gestão que permitem a monitorização sistemática do 2 — Compete, ainda, ao DAPO: plano de atividades; c) Contribuir para a produção de indicadores de cober- a) Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens tura e utilização dos equipamentos sociais, identificando e serviços no âmbito do ISS, I. P.; necessidades e propondo estratégias de investimento; b) Definir os parâmetros globais de gestão do património d) Promover a elaboração, acompanhar e avaliar a exe- mobiliário e imobiliário do ISS, I. P.; cução do orçamento programa; c) Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação e) Elaborar e participar nos estudos, qualitativos e quan- de empreitadas de obras públicas e acompanhar a respetiva titativos, necessários ao desenvolvimento da missão do execução, no âmbito do ISS, I. P.; ISS, I. P., e atualizar de modo sistemático um diagnóstico d) Realizar as ações necessárias à conservação e manu- social nacional, com relevo para as áreas de missão do tenção do património dos serviços do ISS, I. P.; Instituto a partir da recolha e tratamento adequado de e) Definir os parâmetros globais de gestão do parque diagnósticos sociais sectoriais ou territoriais; automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar, em perma- f) Conceber modelos de avaliação de projetos de inves- nência, o seu controlo e o respetivo registo central; timento em respostas sociais no âmbito dos programas da f) Elaborar de acordo com os planos e orientações esta- responsabilidade do ISS, I. P.; belecidos as propostas de programas e projetos de inves- g) Proceder, no âmbito dos programas de investimento, timento anuais do ISS, I. P.; à hierarquização dos projetos, de acordo com o modelo g) Definir normas e desenvolver os procedimentos neces- definido para cada programa; sários para a organização e gestão documental do ISS, I. P., h) Emitir pareceres de apoio à decisão em questões de incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico; investimento em equipamentos e respostas sociais e ava- h) Apoiar tecnicamente os demais serviços do ISS, I. P., liar as condições de acesso dos projetos e das entidades nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem candidatas a programas de investimento; a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de i) Colaborar na elaboração, articulação e interlocução engenharia e arquitetura; de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas euro- i) Emitir parecer técnico sobre os estudos prévios ou peus. fases posteriores dos projetos de equipamento social apre- sentados em candidaturas a programas de investimento Artigo 14.º geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.; j) Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e de- Gabinete de Análise e Gestão da Informação mais questões relativas a infraestruturas e trabalhos a rea- 1 — Compete ao Gabinete de Análise e Gestão da In- lizar, para verificação das condições legalmente impostas formação, abreviadamente designado por GAGI, apoiar à celebração de contratos de comparticipação financeira; todas as áreas do ISS, I. P., na análise, desenvolvimento e k) Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do utilização de sistemas de informação e gerir a implementa- desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares ção de novos sistemas, de ações de melhoria da qualidade sobre os projetos de investimento aprovados; de dados e as redes de comunicações fixas e móveis. l) Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de 2 — Compete, ainda, ao GAGI: natureza física de projetos aprovados; m) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de a) Identificar requisitos e necessidades de desenvolvi- equipamentos sociais no que se refere a instalações e equi- mento dos sistemas de informação do ISS, I. P.; pamentos; b) Assegurar junto do Instituto de Informática, I. P. n) Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos (II, I. P.), ou de outras entidades, o desenvolvimento ou sociais; alteração dos sistemas e aprovar, em conjunto com as áreas o) Homologar a entidade responsável pela fiscalização do ISS, I. P., as soluções de implementação finais; técnica e higiene e segurança da obra. c) Avaliar o custo/benefício das soluções e definir prio- ridades sempre que necessário; d) Realizar a análise e o desenho de soluções, com vista SECÇÃO III a uma melhor especificação das necessidades e requisitos Áreas de apoio especializado em presença; e) Coordenar a validação de protótipos aplicacionais, Artigo 13.º incluindo testes de pré-produção; f) Preparar e coordenar a formação dos utilizadores de Gabinete de Planeamento e Estratégia forma integrada; 1 — Compete ao Gabinete de Planeamento e Estratégia, g) Coordenar a implementação das infraestruturas tec- abreviadamente designado por GPE, assegurar o planea- nológicas de informação e de comunicação de suporte aos mento das ações do ISS, I. P., e o controlo da sua execução, sistemas do ISS, I. P.; elaborar informação técnica de apoio às atividades do h) Apoiar os utilizadores das aplicações e gerir pedidos Instituto, realizar estudos e desenvolver programas para de alteração das aplicações; melhoria da cobertura das respostas sociais. i) Acompanhar e monitorizar os acordos existentes re- 2 — Compete, ainda, ao GPE: lativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações; j) Avaliar e redefinir os processos de trabalho com vista a) Assegurar, num processo participado, o planeamento à racionalização de procedimentos e implementar projetos das ações do ISS, I. P., e proceder ao seu acompanhamento de gestão de mudança organizacional; 2434 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 k) Definir indicadores da qualidade dos dados existentes submetidos à sua apreciação, incluindo os relacionados no Sistema Integrado de Segurança Social (SISS) e propor com a proteção contra os riscos profissionais; medidas para a sua melhoria; b) Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos pro- l) Apoiar os utilizadores do ISS, I. P., na obtenção de cedimentos administrativos instituídos e contribuir para a dados disponíveis no SISS e nos respetivos repositórios sua uniformização a nível nacional; de dados. c) Coordenar os serviços e apoiar a respetiva atuação Artigo 15.º no âmbito dos processos de proteção jurídica e de contra- ordenações; Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco d) Divulgar pelos serviços do ISS, I. P., a legislação, a 1 — Compete ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e jurisprudência e a doutrina que possam contribuir para o Gestão de Risco, abreviadamente designado por GAQGR, aperfeiçoamento e atualização da respetiva atuação; analisar e avaliar a adequação dos sistemas de controlo e) Apoiar o conselho diretivo, em estreita articulação interno de forma a contribuir para o bom funcionamento com os pertinentes serviços, na preparação das decisões da organização e a adequada utilização dos recursos, bem em matéria de reclamações e recursos graciosos, com ex- como apoiar a implementação e a melhoria contínua dos ceção das matérias da competência atribuída ao DRH e Sistemas de Gestão da Qualidade do ISS, I. P. ao CNP; 2 — Compete, ainda, ao GAQGR: f) Apoiar juridicamente os serviços responsáveis pela tramitação dos processos de contratação pública e asse- a) Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos sistemas gurar o respetivo contencioso; de controlo interno existentes no ISS, I. P.; g) Assegurar o patrocínio judicial do ISS, I. P., em ações b) Contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas de e demais processos em que estejam em causa atos prati- gestão de risco; cados pelo conselho diretivo ou que por este lhe sejam c) Verificar a conformidade das atividades desenvolvi- confiados, elaborar as correspondentes peças processuais, das com os objetivos, planos de atividade, normas internas proceder ao seu acompanhamento em tribunal e promover e legislação em vigor; as diligências consideradas necessárias; d) Verificar a fiabilidade e a integridade da informação h) Assegurar o patrocínio judicial do ISS, I. P., em ações e os meios utilizados para salvaguardar os ativos; e demais processos em que estejam em causa matérias e) Recomendar o aperfeiçoamento de procedimentos e relacionadas com a proteção contra os riscos profissionais, sistemas com vista a contribuir para a melhoria da quali- elaborar as correspondentes peças processuais e proceder dade dos serviços prestados; ao seu acompanhamento em tribunal; f) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes i) Promover o reembolso judicial das prestações inde- das recomendações formuladas por sua iniciativa ou por vidamente pagas no âmbito do tratamento, recuperação entidades de controlo externo; e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de g) Acompanhar e colaborar na realização de projetos rela- riscos profissionais, bem como daquelas a que haja direito tivos ao redesenho ou aperfeiçoamento dos atuais processos de regresso; internos e à reformulação dos sistemas de controlo internos; j) Desenvolver a atividade relacionada com o processo h) Conceber e planear auditorias da qualidade ao Sis- penal a instaurar por crimes praticados por contribuintes ou tema de Gestão da Qualidade (SGQ); beneficiários nas suas relações com o serviço responsável i) Realizar análises comparativas dos procedimentos pela área de ação na doença e proteção contra os riscos existentes com base nos resultados obtidos nas auditorias, profissionais; com vista a identificar as melhores práticas nos serviços k) Promover a composição amigável de conflitos de do ISS, I. P., e a implementar as alterações necessárias a acordo com as instruções emanadas pelo conselho diretivo. uma maior eficiência na utilização dos recursos existentes; j) Apoiar a implementação e a gestão do Sistema de Qualidade do ISS, I. P., e elaborar e atualizar o Manual CAPÍTULO III de Qualidade; Serviços desconcentrados l) Conceber modelos para a avaliação da qualidade dos equipamentos e respostas sociais e respetivos manuais de Artigo 17.º processos chave, que constituam referências conhecidas no âmbito do Sistema Português de Qualidade; Centros distritais do ISS, I. P. m) Desenvolver e implementar, em articulação com as 1 — Compete aos centros distritais a responsabilidade diferentes áreas, os Sistemas de Controlo Interno. pela execução, ao nível de cada um dos distritos, das me- didas determinadas pelo Conselho Diretivo necessárias ao Artigo 16.º desenvolvimento e gestão das prestações, das contribuições Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso e da ação social. 2 — Compete, ainda, aos centros distritais, nas suas 1 — Compete ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Con- áreas de intervenção: tencioso, abreviadamente designado por GAJC, prestar apoio jurídico e promover a defesa judicial e extrajudicial a) Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos interesses do ISS, I. P., com exceção dos inerentes dos seus subsistemas; às áreas do direito laboral e das prestações diferidas do b) Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição sistema de segurança social. e pagamento de prestações, exceto as que se referem nos 2 — Compete, ainda, ao GAJC: artigos 11.º e 21.º, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações; a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder c) Assegurar a execução dos instrumentos internacionais a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos em matéria de segurança social; Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 2435 d) Proceder à identificação e qualificação das pessoas 2 — Os serviços locais de atendimento são classificados singulares e coletivas e trabalhadores independentes; de grande, média, e pequena dimensão, consoante critérios e) Assegurar os procedimentos necessários à adesão e definidos pelo conselho diretivo. gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime 3 — A classificação dos serviços locais é feita de acordo público de capitalização; com os dados considerados do último ano civil disponível f) Assegurar o cumprimento das obrigações contribu- e é reavaliada, pelo menos, de dois em dois anos. tivas das entidades empregadoras e trabalhadores inde- 4 — Os serviços de atendimento de âmbito infra con- pendentes; celhio podem ser agregados aos serviços de atendimento g) Promover as ações adequadas ao exercício pelos das respetivas sedes de concelho. interessados do direito à informação e a reclamação; h) Propor a celebração de acordos de cooperação com as Artigo 19.º IPSS ao conselho diretivo, bem como desenvolver as ações Coordenador dos serviços locais necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei; 1 — Compete aos coordenadores dos serviços locais: i) Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e a) Orientar o atendimento presencial dos beneficiários proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, e contribuintes; quando legalmente previsto; b) Assegurar o recebimento de contribuições; j) Promover a criação e dinamização de projetos de inci- c) Assegurar o recebimento e tratamento de requeri- dência comunitária, em articulação com outros serviços e mentos; entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação d) Assegurar a difusão de informação relevante para social (CLAS) da rede social; os cidadãos; k) Desenvolver as ações necessárias ao exercício das e) Gerir os recursos humanos e materiais que estão competências legais em matéria de apoio a menores em afetos ao respetivo serviço local. risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível; 2 — Os coordenadores dos serviços locais estão na l) Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumpri- dependência hierárquica direta do dirigente da unidade mento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS orgânica responsável pela área do atendimento no respetivo e de outras entidades privadas que exerçam apoio social; centro distrital. m) Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos 3 — Podem candidatar-se aos procedimentos concursais regimes sancionatórios às infrações de natureza contraor- para o recrutamento de titulares dos cargos de coordenador denacional relativas a estabelecimentos de apoio social e dos serviços locais os trabalhadores em funções públicas a beneficiários e contribuintes; contratados ou designados por tempo indeterminado, que n) Gerir os estabelecimentos integrados; reúnam competência, aptidão e experiência adequadas ao o) Assegurar a gestão interna do seu pessoal, coordenar exercício das respetivas funções. e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho diretivo, bem como CAPÍTULO IV autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao serviço; p) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos Centro Nacional de Pensões que lhe estão afetos em articulação com os competentes serviços centrais; Artigo 20.º q) Planear, programar e avaliar as suas atividades, no Competências quadro do plano de atividades do ISS, I. P.; 1 — Compete ao Centro Nacional de Pensões, abre- r) Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias viadamente designado por CNP, serviço do ISS, I. P., de ao seu funcionamento; âmbito nacional, a responsabilidade pela gestão das pres- s) Promover, nos termos das orientações do conselho tações diferidas do sistema de segurança social e de outras diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uni- que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo formidade de atendimento e relacionamento com o público, mesmo facto. bem como a adequada circulação da informação; 2 — Compete, ainda, ao CNP: t) Exercer as demais competências que lhe sejam atri- buídas pelo conselho diretivo. a) Apoiar o conselho diretivo na definição de orienta- ções para a aplicação da legislação e dos procedimentos no 3 — As competências referidas no número anterior são âmbito das prestações diferidas, das pensões dos subsiste- exercidas pelos diretores de segurança social dos centros mas de solidariedade e de outras prestações que com elas distritais, por delegação de competências do conselho di- se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto; retivo, com a faculdade de as poderem subdelegar. b) Apoiar o conselho diretivo na gestão estratégica das prestações diferidas; Artigo 18.º c) Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, Serviços locais velhice e morte e outras previstas na lei; 1 — Compete aos serviços locais prestar o atendimento d) Processar e pagar pensões e outras prestações que com ao público no âmbito do relacionamento do cidadão com a elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto; segurança social, podendo assegurar a prestação de outros e) Colaborar na preparação técnica ou revisão da le- serviços enquadrados na área de missão do ISS, I. P., que gislação da segurança social em matéria de prestações venham a ser superiormente definidos. diferidas; 2436 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 f) Assegurar a execução dos instrumentos internacionais 2 — As equipas são constituídas para o desenvolvi- de segurança social na sua área de competência; mento de processos administrativos, cujos elementos a g) Promover a liquidação e pagamento de pensões e afetar são pertencentes maioritariamente às carreiras de de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por assistente técnico e de assistente operacional. conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social; Artigo 22.º h) Colaborar com os organismos competentes na prepa- Chefes de sector e chefes de equipa ração técnica ou revisão dos instrumentos internacionais de segurança social em matéria de prestações diferidas; 1 — Os chefes de sector e de equipa exercem as com- i) Assegurar a informação e apoio aos beneficiários na petências que lhes forem delegadas pelos diretores de área da sua competência, incluindo a preparação para a unidade ou de núcleo. reforma; 2 — Podem candidatar-se aos procedimentos concursais j) Promover e controlar medidas, em articulação com para o recrutamento de titulares de cargos de chefe de sec- o DGCF, que inviabilizem o processamento de valores tor os trabalhadores em funções públicas contratados ou indevidos de prestações diferidas; designados por tempo indeterminado integrados na carreira k) Colaborar com o DGCF na definição e implementação de técnico superior que reúnam competência técnica e ap- de critérios de tratamento de reclamações interpostas pelos tidão para o exercício de funções de direção, coordenação pensionistas no âmbito da fundamentação da constituição e controlo, experiência profissional e formação adequadas dos débitos e propor eventuais medidas corretivas; ao exercício das respetivas funções. l) Promover os processos relativos à aplicação dos re- 3 — Podem candidatar-se aos procedimentos concur- gimes sancionatórios por violação de normas referentes sais para o recrutamento de titulares de cargos de chefe às prestações diferidas; de equipa os trabalhadores em funções públicas contrata- m) Apoiar o conselho diretivo na preparação das deci- dos ou designados por tempo indeterminado, que reúnam competência e experiência adequadas ao exercício das sões em processos de impugnação administrativa no âmbito respetivas funções. das prestações diferidas; n) Assegurar, em articulação com o GAJC, o patrocínio Artigo 23.º judicial do ISS, I. P., em matéria de prestações diferidas ou em ações que com estas se relacionam e acompanhar Estabelecimentos integrados os respetivos processos em tribunal; 1 — Os estabelecimentos integrados têm por objeto a o) Assegurar a tradução e retroversão do expediente prestação de modalidades de ação social integrada, visando relativo à execução dos instrumentos internacionais de o apoio às populações, nomeadamente nas áreas da infân- segurança social; cia, juventude, reabilitação, idosos e família. p) Assegurar, em articulação com o II, I. P., o desen- 2 — Os estabelecimentos integrados do ISS, I. P., clas- volvimento e manutenção do sistema de informação de sificam-se em cinco tipos: gestão de prestações diferidas, garantindo a sua integração, normalização e coerência com o Sistema de Informação a) Tipo A, quando o estabelecimento tenha uma lotação da Segurança Social; efetiva superior a 300 utentes; q) Planear, programar e avaliar as suas atividades, no b) Tipo B, quando o estabelecimento tenha uma lotação quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P.; efetiva compreendida entre 151 e 300 utentes, com exceção r) Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias dos estabelecimentos de infância; ao seu funcionamento; c) Tipo C, quando se trate de estabelecimento de infância s) Promover, nos termos das orientações do conselho com lotação efetiva superior a 150 utentes, de estabeleci- diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uni- mento de lar para crianças e jovens, educação especial e formidade de atendimento e relacionamento com o público, reabilitação de deficientes e de idosos com lotação efetiva bem como a adequada circulação da informação; de 76 a 150 utentes e de estabelecimento de acolhimento t) Promover, nos termos das orientações do conselho de menores em perigo; diretivo, a divulgação das atividades do CNP e dignificar d) Tipo D, quando se trate de estabelecimento de infân- a sua imagem no seu âmbito de atuação. cia com lotação efetiva de 76 a 150 utentes e de estabele- cimento de lar para crianças e jovens, educação especial e reabilitação de deficientes e de idosos com lotação efetiva 3 — O diretor de segurança social do CNP exerce, por até 75 utentes; delegação de competências do conselho diretivo, com fa- e) Tipo E, quando se trate de estabelecimentos de in- culdade de as poder subdelegar, as competências previstas fância com lotação efetiva até 75 utentes. no número anterior. 3 — Os estabelecimentos integrados podem funcionar CAPÍTULO V sob a gestão de outras entidades, designadamente de ins- tituições particulares de solidariedade social, através de Disposições comuns acordos de gestão. 4 — Os estabelecimentos integrados do ISS, I. P., fun- Artigo 21.º cionam na dependência do centro distrital da área geográ- Sectores e equipas fica onde se inserem, sendo identificados no anexo I aos presentes estatutos, dos quais faz parte integrante. 1 — Os sectores são equipas de trabalho essencialmente 5 — Os estabelecimentos integrados do ISS, I. P., técnico cujos elementos a afetar são, no mínimo, de 75 %, sob a gestão de outras entidades são identificados no pertencentes à carreira de técnico superior. anexo II aos presentes Estatutos, dos quais faz parte in- Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 2437 tegrante, observando-se o disposto no número anterior Centro Infantil de Cebolais de Cima. quando, por qualquer motivo, regressem à gestão direta Centro Infantil do Teixoso — O Meu Cantinho. do ISS, I. P. Centro Infantil de Tortosendo — Capuchinho Vermelho. 6 — Por motivos devidamente fundamentados, os es- Lar de Menores e Jovens de Castelo Branco. tabelecimentos integrados podem ser temporariamente encerrados por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República. Coimbra Centro Acolhimento do Loreto (Instituto de Cegos do Artigo 24.º Loreto). Évora Cargos de diretor de estabelecimento Casa Pia de Évora (Secção feminina). Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares de cargos de diretor de Casa Pia de Évora (Secção masculina). estabelecimento os trabalhadores em funções públicas Lar de Pinheiros. Guarda contratados ou designados por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que reúnam Infantário Favo de Mel — Manteigas. competência técnica e aptidão para o exercício de fun- ções de direção, coordenação e controlo, experiência Leiria profissional e formação adequadas ao exercício das res- petivas funções. Centro Infantil de Mira de Aire — O Pinguim. Lar Residencial de Alcobaça. Artigo 25.º Portalegre Mapa de cargos de direção Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de Centro Infantil de Santa Eulália. direção intermédia de 1.º a 6.º graus constam do mapa Centro Infantil de Santo António das Areias. do anexo III aos presentes estatutos, dos quais faz parte Infantário de São Lourenço. integrante. Internato Distrital de N.ª Sr.ª da Conceição. Artigo 26.º Internato Distrital de Santo António. Norma transitória Porto Durante a vigência do Programa de Assistência Eco- Centro de Educação Especial de Costa Cabral. nómica e Financeira, da aplicação das regras de fixação Centro de Educação Especial de Latino Coelho. de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente Centro de Educação Especial de S. José e Campo Lindo. paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a Centro de Reabilitação da Areosa. designar, tendo por referência a remuneração atribuída Centro de Reabilitação da Condessa de Lobão. à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem Centro de Reabilitação da Granja. prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento Centro Infantil Abrigo dos Pequeninos. do lugar de origem nas novas designações. Centro Infantil de Crestuma. Centro Infantil de Santo Tirso. ANEXO I Centro Infantil de Valbom. Lar de São Miguel. (n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos) Lar Residencial das Fontainhas. Aveiro Centro de Educação Especial de António Cândido. Centro Educativo Dr. Alberto Souto. Centro Infantil de Aveiro. Santarém Centro Infantil de Fiães (Creche). Lar de Idosos de S. Domingos. Centro Infantil de Fiães (Pré-escolar). Centro Infantil de Santa Maria da Feira. Setúbal Braga Centro de Apoio à Terceira Idade — CATI. Centro Infantil de Pevidém. Centro de Bem-Estar da Baixa da Banheira. Centro de Bem-Estar Social do Laranjeiro. Bragança Centro Infantil do Lavradio — O Barquinho. Centro de Educação Especial de Bragança. Centro Infantil da Costa da Caparica. Centro Infantil de Alcácer do Sal. Castelo Branco Centro Infantil de Sines — A Conchinha. Centro Infantil Setúbal I — O Ninho. Centro Infantil da Covilhã III — Bolinha de Neve. Centro Infantil de Alcains. Viseu Centro Infantil de Castelo Branco I. Centro Infantil de Castelo Branco II. Lar de São José — Casa da Aguieira. 2438 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 ANEXO II Leiria (n.º 5 do artigo 23.º dos Estatutos) Centro Infantil da Nazaré. Centro Infantil de Peniche. Aveiro Centro Infantil da Marinha Grande/ATL. Internato Masculino de Leiria. Centro Infantil da Arrifana. Centro Infantil de Lourosa. Lisboa Centro Infantil de Espinho I. Centro Infantil de Espinho II. Casa da Luz. Centro Infantil de Ílhavo. Centro de Apoio Social do Pisão. Centro Infantil de Ovar. Centro Infantil de Alvalade I. Centro Infantil de S. João da Madeira. Centro Infantil de Alvalade II. Centro Infantil de Santa Maria de Lamas. Colónia de Férias da Praia Azul. Colónia de Férias da Barra. Instituto Adolfo Coelho. Lar de Santa Tecla. Colónia de Férias da Torreira. Lar Madre Teresa de Saldanha. Centro Infantil de Oliveira de Azeméis. Mansão de Santa Maria de Marvila. Centro Infantil de Cortegaça. Centro de Acolhimento Temporário de Tercena. Casa da Criança. Centro de Apoio a Jovens Deficientes. ATL do CSCDA 513. Centro Infantil A-da-Beja. Centro Infantil Olivais Sul. Beja Casa da Alameda. Casa Pia de Beja. Casa da Boavista. Centro de Apoio à Terceira Idade. Casa da Fonte. Centro Infantil de Ferreira do Alentejo. Casa das Marés. Estabelecimento de Educação Especial. Casa de Repouso de Cascais. Casa do Lago — Centro de Acolhimento de Emergência. Centro Comunitário de Telheiras. Braga Instituto da Sagrada Família da Madorna — Centro de Centro Infantil de Barcelos. Acolhimento Temporário Francisca Lindoso. Centro Infantil de Guimarães. Centro de Apoio a Deficientes Visuais. Centro Infantil de Delães. Centro de Apoio Laboral de Benfica. Centro Social de Bairro. Centro de Apoio Social de Lisboa. Centro Social de Pousada de Saramagos. Centro de Dia do Engenheiro Álvaro de Sousa. Instituto Novais e Sousa. Centro de Estudo e Apoio à Criança e à Família. Colónia de Férias da Apúlia. Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Centro Infantil de Fafe. Gulbenkian. Centro de Reabilitação Nossa Senhora dos Anjos. Bragança Centro Infantil O Roseiral. Centro Infantil da Parede. Centro Infantil de Bragança. Centro Infantil de Odivelas. Lar de São Francisco. Centro Infantil de Ribamar. Centro Infantil de Santos-o-Novo. Coimbra Centro Infantil Manuel da Maia. Centro Infantil Olivais Norte. Centro de Apoio de S. Martinho do Bispo — CATI. Centro Infantil Visconde Valmor. Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra. Centro Residencial Arco-Íris. Centro Infantil de Coimbra. Instituto Médico Pedagógico e Centro Residencial Con- Centro Infantil de Miranda do Corvo. dessa de Rilvas. Centro Infantil de Montes Claros. Lar Branco Rodrigues. Instituto de Surdos de Bencacanta. Lar da Luz. Lar de Odivelas. Faro Lar de Santa Clara. Recolhimentos da Capital. Creche e Jardim-de-Infância de Albufeira O Búzio. Lar Escola Araújo. Centro de Bem-Estar Infantil de Nossa Senhora de Fá- tima. Porto Jardim-de-Infância de Tavira O Pinóquio. Jardim-de-Infância de Sagres A Alvorada. Centro de Educação Especial do Dr. Leonardo Coimbra. Jardim-de-Infância de Cabanas A Boneca. Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto. Jardim-de-Infância de Santa Luzia O Girassol. Centro Infantil A Minha Janela. Centro Infantil de S. Mamede de Infesta. Guarda Colónia de Férias da Praia da Árvore. Jardim de Infância M. Pires Quesado. Semi-Internato de Deficientes de Seia. Lar Monte dos Burgos. Lar Feminino da Guarda. Centro Infantil de Matosinhos. Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 2439 Setúbal REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Centro de Santo André O Moinho. Centro Infantil da Trafaria. Presidência do Governo Centro Infantil Setúbal II. Centro Infantil do Barreiro. Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/A Centro Infantil do Lousal. Cria o Parque Arqueológico Subaquático do Dori Infantário e Jardim-de-lnfância da Romeira. na ilha de São Miguel Viana do Castelo Os parques arqueológicos subaquáticos, nos termos definidos pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional Centro Infantil de Caminha. n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, com as alterações intro- Centro Infantil de Vila Praia de Âncora. duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, Centro Infantil de Darque. de 10 de março, constituem espaços privilegiados de con- Centro Infantil do Cabedelo. servação do património arqueológico que, quando locali- zados em áreas adequadas, propiciam locais de visitação Vila Real que aliam o valor intrínseco dos bens arqueológicos neles presentes às características dos fundos e da biodiversidade Escola de Ensino Especial de Vila Real. marinha existente no mar dos Açores. O sítio do naufrágio do navio Dori, localizado em águas Viseu pouco profundas e abrigadas junto à costa sul da ilha de São Miguel, apresenta condições ideais de visitação, a que Infantário do Caramulo. se junta o interesse e a representatividade da embarcação Internato Vítor Fontes. naufragada, já que o Dori, denominado originalmente Lar de S. José. Edwin L. Drake, participou em diversas missões militares ANEXO III durante a II Guerra Mundial e integrou a conhecida frota norte-americana dos «liberty ships». (artigo 25.º dos Estatutos) Aquele vasto conjunto de navios, construídos entre 1941 Número e 1945, em plena II Guerra Mundial, são hoje reconhecidos de como um símbolo da força industrial americana em tempo lugares de guerra. Embora apenas restem a flutuar dois navios da Conselho diretivo: classe, transformados em museus, vários daqueles navios Presidente do conselho diretivo . . . . . . . . . . . 1 foram integrados em parques subaquáticos e convertidos Vice-presidente do conselho diretivo. . . . . . . . 1 em reservas arqueológicas subaquáticas, nomeadamente Vogal do conselho diretivo . . . . . . . . . . . . . . . 2 no Texas, em Papahanaumokuakea no Havai, na Carolina do Norte, em Rockport no Massachusetts, na Florida e em Tulamben em Bali. Cargo de direção intermédia de 1.º grau: Por outro lado, a proteção dos restos afundados do Dori Diretores de segurança social . . . . . . . . . . . . . 19 permite a conservação da biodiversidade e a salvaguarda Diretores-adjuntos de segurança social. . . . . . 3 dos recursos marinhos existentes naquela zona, pois que do Diretores de departamento . . . . . . . . . . . . . . . 8 ponto de vista da biodiversidade e da conservação da natu- Diretores de gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 reza, o Dori é uma estrutura submersa que fornece substrato para a colonização de diversos organismos, criando um ambiente artificial similar aos recifes naturais costeiros Cargo de direção intermédia de 2.º grau: do mar dos Açores, nos quais se abrigam várias espécies Diretores de unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 marinhas de importância ecológica e económica. Secretário do conselho diretivo . . . . . . . . . . . 1 Acresce ainda que o sítio do naufrágio do Dori apresenta Diretores de núcleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 características que permitem visitas controladas de mergu- lhadores, sem impacto significativo sobre a conservação Cargo de direção intermédia de 3.º grau: dos bens arqueológicos e naturais presentes, e que este testemunho arqueológico se encontra bem identificado Diretores de estabelecimento integrado. . . . . . 40 e é já local privilegiado de visitação por mergulhadores, contendo um elevado potencial de promoção turístico- Cargo de direção intermédia de 4.º grau: -cultural dos Açores, podendo transformar-se em museu subaquático. Chefes de setor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Assim, considerando a importância histórica e a singu- laridade dos restos submersos do Dori, tendo em conta o Cargo de direção intermédia de 5.º grau: disposto no artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional Chefes de equipa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249 n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março, e a necessidade da adoção de medidas Cargo de direção intermédia de 6.º grau: de proteção, de estudo e inventariação do património ar- Coordenador dos serviços locais . . . . . . . . . . 278 queológico subaquático que resultem na divulgação do turismo arqueológico e no incremento do conhecimento Total . . . . . . . . . . . . . . . 1036 da história náutica dos Açores, pelo presente diploma é 2440 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 criado o Parque Arqueológico do Dori, como área visitável Artigo 4.º de preservação dos restos daquele navio. Recolha de bens Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Cons- tituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto No interior do Parque Arqueológico Subaquático do Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores Dori a recolha de material arqueológico ou de quaisquer e do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional bens integrados no património cultural subaquático só n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, o Governo Regional de- é permitida no âmbito de trabalhos arqueológicos su- creta o seguinte: baquáticos devidamente licenciados pelo departamento da administração regional autónoma competente em Artigo 1.º matéria de cultura, em conformidade com o disposto Objeto e âmbito no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto. 1 — É criado o Parque Arqueológico Subaquático do Dori, com centro nas coordenadas 37°44,602’N. e Artigo 5.º 025°37,695’W., no elipsoide de referência WGS84, ao Prática de mergulho amador largo da costa sul da ilha de São Miguel, a és-sueste da Ponta de Rosto de Cão, frente a São Roque. No Parque Arqueológico Subaquático do Dori é permi- 2 — O Parque Arqueológico Subaquático do Dori visa tida a prática do mergulho amador, cumpridas as normas os objetivos estabelecidos no artigo 36.º do Decreto Le- legais e regulamentares que regulam aquela atividade. gislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto. Artigo 6.º Artigo 2.º Sinalização Limites 1 — O ponto central do Parque Arqueológico Subaquá- tico do Dori, conforme definido no artigo 1.º, é assinalado 1 — Os limites do Parque Arqueológico Subaquático do à superfície por boia de sinalização adequada. Dori são definidos por um quadrado com 800 m de lado, 2 — As características da boia e as especificações téc- centrado no ponto referido no artigo anterior, conforme nicas para a sua ancoragem são definidas pela entidade mapa em anexo ao presente diploma e que dele faz parte gestora a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º, ouvido o com- integrante. petente órgão do sistema de autoridade marítima. 2 — As coordenadas geográficas (WGS84) deste limite são, a norte, pelo paralelo 37°44,820’N., a sul, pelo paralelo 37°44,390’N., a oeste, pelo meridiano 025°37,960’W. e, Artigo 7.º a leste, pelo meridiano 025°37,420’W. Boias de amarração Artigo 3.º 1 — Para facilitar a visitação do Parque Arqueológico Subaquático do Dori e reduzir a necessidade de ancorar Atividades proibidas nas suas proximidades, podem ser instaladas na periferia do local do afundamento boias destinadas à amarração de 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 36.º-A do De- embarcações que se destinem a transportar os mergulha- creto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, dores que o visitem. com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo 2 — As especificações técnicas das boias de amarração, Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março, no interior do Par- a sua localização e sistema de ancoragem são definidos pela que Arqueológico Subaquático do Dori são ainda interditas entidade gestora a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º, ouvido as seguintes atividades: o competente órgão do sistema de autoridade marítima. a) A pesca, qualquer que seja a arte ou modalidade; b) A ancoragem de embarcações, boias ou quaisquer Artigo 8.º outras estruturas, exceto as estruturas de sinalização do Regime contraordenacional parque e as que estejam integradas em atividades autori- zadas pela autoridade gestora; As contravenções ao disposto no presente diploma em c) A realização de trabalhos de investigação científica matéria de arqueologia e visitação constituem contraorde- sem autorização da autoridade gestora. nações puníveis nos termos do artigo 36.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na 2 — A autorização para a realização de trabalhos de in- redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional vestigação científica, a que se refere a alínea c) do número n.º 8/2006/A, de 10 de março. anterior, rege-se pelo disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto. Artigo 9.º 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Fiscalização Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, considera-se A fiscalização do Parque Arqueológico Subaquático autoridade gestora o departamento da administração regio- do Dori rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B do Decreto nal autónoma competente em matéria de cultura, o qual, Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na quando necessário, procede à audição prévia do órgão local redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional do sistema de autoridade marítima. n.º 8/2006/A, de 10 de março. Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 2441 Artigo 10.º ANEXO I Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 12 de março de 2012. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de abril de 2012. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 2442 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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