Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1321/2007
- Data
- 2007-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (27 714 palavras)
Portaria n.º 1321/2007
Pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Novembro, alterada
pelas Portarias n.os 760/2000 e 1092/2005, respectivamente de 4 de Outubro
de 13 de Setembro e 21 de Outubro, foi renovada até 15 de Pela Portaria n.º 1244/97, de 18 de Dezembro, foi con-
Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do cessionada a Ramiro Gonçalves Pereira a zona de caça
Alegrete (processo n.º 159-DGRF), situada no município turística da Herdade da Cascalheira, processo n.º 2038-
de Coruche, com a área de 728 ha e não de 724 ha, como é -DGRF, situada no município de Santiago do Cacém e não
referido na Portaria n.º 1092/2005, concessionada à ACA- no município de Grândola, como por lapso é referido na
PAGENE — Associação de Caça e Pesca Geada Negra. citada portaria, válida até 18 de Dezembro de 2007.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a
simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à anexação de outros prédios rústicos à referida zona de
citada zona de caça. caça e em simultâneo a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o
estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu-
zidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, zidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro,
ouvido o Conselho Cinegético Municipal: ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada por um período de 12 anos, renovável 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios
automaticamente por um único e igual período, e com rústicos sitos nas freguesias de Santo André e São Fran-
efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2007, a concessão cisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a
desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos área de 346 ha.
nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, 2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis
com a área de 728 ha. e com efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2007, a
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concessão da presente zona de caça, abrangendo vários Assim:
prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, muni- Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 10.º
cípio de Santiago do Cacém, com a área de 293 ha. do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela
3.º Esta zona de caça, após anexação dos terrenos acima Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio,
referidos e a sua renovação, ficará com a área total de alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, e
639 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho:
dela faz parte integrante. Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Edu-
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a cação, o seguinte:
terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Artigo 1.º
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, alterada
e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Se- pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março
tembro de 2007. Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 11.º, 16.º, 17.º, 18.º, 23.º,
26.º e 30.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com
as alterações introduzidas pela Portaria n.º 259/2006, de
14 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Cargas horárias
1 — As cargas horárias constantes das matrizes são
estabelecidas a partir de uma unidade lectiva de noventa
minutos correspondente à duração efectiva do tempo
de leccionação, sem prejuízo do disposto no número
seguinte.
2 — As cargas horárias semanais podem ser organi-
zadas e distribuídas de forma diferenciada, em função
da natureza das disciplinas e das condições existentes
na escola, sem prejuízo da unidade lectiva legalmente
fixada, com excepção das disciplinas a seguir indicadas,
às quais é atribuído um reforço semanal da carga horária
de quarenta e cinco minutos, que deverá funcionar em
associação com uma unidade lectiva de noventa minu-
tos, no sentido de viabilizar a componente prática e ou
experimental destas disciplinas:
a) Disciplinas bienais de Física e Química A e de
Biologia e Geologia e disciplinas anuais de Física, de
Química, de Biologia e de Geologia do curso de Ciên-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO cias e Tecnologias;
b) Disciplina bienal de Língua Estrangeira I, II ou
Portaria n.º 1322/2007 III da componente de formação específica do curso de
de 4 de Outubro Línguas e Humanidades;
c) Disciplina trienal de Desenho A e disciplinas anu-
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado ais de Oficina de Artes, de Oficina Multimédia B e de
pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Materiais e Tecnologias do curso de Artes Visuais.
Maio, estabelece os princípios orientadores da organi-
zação e da gestão do currículo, bem como da avaliação 3 — (Revogado.)
e certificação das aprendizagens do nível secundário de 4 — (Revogado.)
educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível
secundário de educação. Artigo 3.º
O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado
pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, Gestão do currículo
veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 1— .....................................
26 de Março, promovendo reajustamentos no regime de 2— .....................................
avaliação e certificação dos cursos de nível secundário de 3— .....................................
educação e consagrando a possibilidade de livre escolha 4 — A matriz e os respectivos planos de estudo, na
de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário componente de formação específica, incluem, além de
de educação. uma disciplina trienal, disciplinas bienais e anuais, cuja
O Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, intro- escolha e combinação, em função do percurso formativo
duz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2004 que importa, pretendido e das concretas possibilidades de oferta de
neste momento, materializar, ajustando as matrizes e as escola, obedecem às regras seguintes:
regras de organização, funcionamento e avaliação dos
cursos científico-humanísticos definidas pela Portaria a) O aluno inicia duas disciplinas bienais no 10.º ano
n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações intro- a escolher de entre as disciplinas bienais da componente
duzidas pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março. de formação específica do respectivo curso;
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b) O aluno escolhe duas disciplinas anuais no 12.º ano Artigo 4.º
sendo uma delas obrigatoriamente ligada à natureza Assiduidade
do curso — leque de opções c) do plano de estudos do
respectivo curso; 1 — Ultrapassado o limite de faltas injustificadas,
c) A escolha das disciplinas a iniciar no 12.º ano, é definido no artigo 21.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de De-
condicionada pela respectiva precedência, nos termos zembro, em qualquer disciplina ou área não disciplinar,
da alínea seguinte e de acordo com o anexo IV; o aluno é excluído da frequência dessa disciplina ou área
d) O aluno que tenha tido aproveitamento e ou fre- não disciplinar, até final do ano lectivo em curso.
quentado a disciplina bienal precedente com assidui- 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o
dade, nos termos da legislação em vigor, até ao final tempo de leccionação de cento e trinta e cinco minutos,
do ciclo de estudos da mesma, pode escolher iniciar a resultante do reforço de quarenta minutos associado a
disciplina de 12.º ano correspondente; uma unidade lectiva de noventa minutos, estabelecido
e) O aluno pode, no final do 11.º ano ou do 12.º ano, no n.º 2 do artigo 2.º, corresponde a uma aula e a uma
substituir qualquer disciplina bienal da componente de falta para o aluno.
formação específica por outra bienal da mesma com- Artigo 8.º
ponente de formação e do mesmo plano de estudo em Critérios de avaliação
que tenha obtido aprovação;
f) O aluno pode, no final do 10.º ano, substituir uma 1 — Compete ao conselho pedagógico da escola, de
das disciplinas bienais da componente de formação acordo com as orientações do currículo nacional, definir,
específica por outra da mesma componente de forma- no início do ano lectivo, os critérios de avaliação para
ção e do mesmo plano de estudo, a cuja frequência dá cada ano de escolaridade, disciplina e área não disci-
início, enquanto disciplina de 10.º ano, de acordo com plinar, sob proposta dos departamentos curriculares,
as possibilidades da escola, designadamente no que diz contemplando obrigatoriamente critérios de avaliação
respeito à existência de vagas nas turmas constituídas e da componente prática e ou experimental, de acordo
à compatibilidade de horários, sendo a nova disciplina com a natureza das disciplinas.
contabilizada para efeitos de transição ao 11.º ano; 2— .....................................
3— .....................................
g) O aluno pode, no final do 12.º ano, quer tenha
concluído este ano de escolaridade ou não, substituir Artigo 9.º
qualquer disciplina anual da componente de formação
específica por outra da mesma componente de formação, Produção, tratamento e análise de informação
sobre as aprendizagens dos alunos
sem prejuízo do disposto na alínea b);
h) Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da 1— .....................................
componente de formação geral, o aluno pode igualmente
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
substituir a língua estrangeira escolhida, nos termos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
definidos nas alíneas e) e f). c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — O percurso formativo do aluno pode ainda ser 2— .....................................
diversificado e complementado, mediante a inscrição 3— .....................................
noutras disciplinas, ou realização de exame nacional
ou prova de equivalência à frequência, conforme os a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
casos, de acordo com a oferta da escola, sem prejuízo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
do disposto nas alíneas seguintes: c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con-
siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão 4 — As provas referidas no número anterior, quando
de curso, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte; se trate de provas de equivalência à frequência, incidem
c) A classificação obtida nestas disciplinas será con- sobre as aprendizagens correspondentes à totalidade dos
siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão anos que constituem o plano curricular da disciplina ou
de curso quando, satisfeitos os requisitos estabelecidos área não disciplinar em que se realizam.
no n.º 4, o aluno pretenda utilizá-las para substituição 5— .....................................
de disciplinas do seu plano de estudo; 6 — São obrigatórios momentos formais de avaliação
d) A Língua Estrangeira I, como disciplina faculta- da oralidade ou da dimensão prática ou experimental,
tiva, a que se refere a alínea a) das matrizes dos cursos integrados no processo de ensino-aprendizagem, de
científico-humanísticos, é considerada, para todos os acordo com as alíneas seguintes:
efeitos, uma disciplina de complemento do currículo. a) Na disciplina de Português a componente de orali-
dade tem um peso de 25 % no cálculo da classificação
6— ..................................... a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos
7 — A classificação obtida nas disciplinas referidas termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;
no número anterior pode contar, por opção do aluno, b) Na disciplina de Língua Estrangeira a componente
para efeitos de cálculo da média final de curso, desde de oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classi-
que a frequência seja iniciada no ano seguinte ao da ficação a atribuir em cada momento formal de avaliação,
conclusão do curso, as disciplinas integrem o plano de nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;
estudo do curso concluído e sejam concluídas no período c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de
correspondente ao ciclo de estudo das mesmas. Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia,
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de Física, de Geologia e de Química, a componente b) Aos alunos que, não estando matriculados em
prática e ou experimental tem um peso mínimo de 30 % nenhuma disciplina, se apresentem a exames finais
no cálculo da classificação a atribuir em cada momento nacionais ou provas de equivalência à frequência, con-
formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 forme os casos, na qualidade de autopropostos, para
do artigo 14.º efeitos de conclusão de curso.
Artigo 11.º
Modalidades de avaliação 12 — Os alunos aprovados em disciplinas terminais
dos 11.º e 12.º anos de escolaridade que pretendam
As modalidades de avaliação são as referidas no ar- melhorar a sua classificação, podem requerer, para esse
tigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, efeito, a realização de provas de equivalência à fre-
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
quência ou de exames finais nacionais na 2.ª fase do
n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei
n.º 272/2007, de 26 de Julho. ano em que concluíram as referidas disciplinas e em
ambas as fases do ano escolar seguinte, apenas sendo
Artigo 16.º considerada a nova classificação se for superior à an-
teriormente obtida, sem prejuízo do disposto no n.º 16
Provas de equivalência à frequência
do presente artigo.
1— ..................................... 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— ..................................... 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— ..................................... 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— ..................................... 16 — Na Área de Projecto, área curricular não
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . disciplinar, não é permitida a realização de prova de
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . equivalência à frequência para efeitos de melhoria de
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . classificação.
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 17.º
Avaliação sumativa externa
5 — Os candidatos a que se refere a alínea e) do
número anterior podem ser admitidos à prestação de 1— .....................................
provas de equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos 2— .....................................
de escolaridade. 3— .....................................
6— ..................................... 4— .....................................
7 — Os alunos que, por excesso de faltas perderem 5 — Os exames finais nacionais realizam-se nos ter-
direito à frequência ou anularem a matrícula em qual- mos definidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004,
quer disciplina após o 5.º dia do 3.º período lectivo, bem de 26 de Março, com as alterações do Decreto-Lei
como aqueles que, em resultado da avaliação sumativa n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, e incidem sobre o pro-
interna realizada no 3.º período não obtenham aprovação grama correspondente ao 12.º ano, no caso das discipli-
em qualquer disciplina, só podem apresentar-se à prova nas trienais, e sobre os programas relativos à totalidade
de equivalência à frequência dessa disciplina na 2.ª fase, dos anos de escolaridade em que a disciplina é leccio-
sem prejuízo do disposto no n.º 9. nada, nos restantes casos.
8 — Os alunos que, em resultado da avaliação su- 6— .....................................
mativa interna realizada no 3.º período, não obtenham
7— .....................................
aprovação na Área de Projecto só podem apresentar-se
à prova de equivalência à frequência dessa área não dis- 8 — Os candidatos a que se refere a alínea e) do
ciplinar na 2.ª fase, sem prejuízo do disposto no n.º 11. n.º 4 do artigo 16.º podem apresentar-se à realização
9 — Aos alunos do 11.º ano é autorizada a realiza- de exames finais nacionais dos 11.º e 12.º anos de es-
ção de provas de equivalência à frequência ou exames colaridade.
finais nacionais na 2.ª fase quando transitam de ano 9— .....................................
não aprovados a uma ou duas disciplinas terminais ou 10 — Aos alunos do 11.º ano é autorizada a realiza-
quando, com a aprovação nesses exames ou provas, ção de exames finais nacionais ou provas de equiva-
venham a reunir condições de transição para o ano de lência à frequência na 2.ª fase quando transitam de ano
escolaridade seguinte. não aprovados em uma ou duas disciplinas terminais
10 — Para efeitos de conclusão de curso, é facultada ou quando, com a aprovação nesses exames ou provas,
a apresentação a provas de equivalência à frequência venham a reunir condições de transição para o ano de
ou a exames finais nacionais na 2.ª fase em qualquer escolaridade seguinte.
disciplina ou área não disciplinar independentemente do 11 — Para efeitos de conclusão de curso, é facul-
ano do plano de estudo a que pertençam, sem prejuízo tada a apresentação a exame final nacional ou prova
do disposto no número seguinte. de equivalência à frequência na 2.ª fase em qualquer
11 — A realização de prova de equivalência à fre- disciplina ou área não disciplinar independentemente do
quência na Área de Projecto, tendo em consideração ano do plano de estudo a que pertençam, sem prejuízo
o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da presente portaria, no disposto no n.º 11 do artigo 16.º
apenas é autorizada nas seguintes condições: 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Aos alunos que tenham frequentado essa área não 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
disciplinar sem a concluir e pretendam realizar a prova 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
para efeitos de conclusão de curso; 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Artigo 18.º 9— .....................................
Candidatos com necessidades educativas especiais
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de carácter permanente
Artigo 30.º
Os candidatos com necessidades educativas especiais
de carácter permanente, devidamente comprovadas, Condições especiais restrições de matrícula
prestam em cada curso as provas de exame previstas 1— .....................................
para os restantes examinandos, podendo, no entanto, 2— .....................................
beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo 3— .....................................
da legislação em vigor. 4— .....................................
Artigo 23.º 5— .....................................
Aprovação, transição e progressão 6— .....................................
7 — Aos alunos que não concluíram o ensino se-
1— ..................................... cundário por não terem obtido aprovação em uma ou
2— ..................................... duas disciplinas do 11.º ano é permitida, para além da
3— ..................................... renovação da matrícula nas disciplinas em que não obti-
4 — Para os efeitos previstos no número anterior, veram aprovação, a matrícula em disciplinas e área não
são consideradas as disciplinas constantes do plano de disciplinar do 12.º ano para efeitos de melhoria de clas-
estudo a que o aluno tenha obtido classificação infe- sificação, de acordo com as possibilidades da escola.»
rior a 10 valores, sido excluído por faltas ou anulado
a matrícula. Artigo 2.º
5 — Na transição do 11.º para o 12.º ano, para os
efeitos previstos no n.º 3, são consideradas igualmente É aditado à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, o
as disciplinas em que o aluno não progrediu na transição artigo 32.º, com a seguinte redacção:
do 10.º para o 11.º ano.
6— ..................................... «Artigo 32.º
7— ..................................... Disposições transitórias
8— .....................................
9— ..................................... 1 — Os alunos retidos no 10.º ano no ano lectivo
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2006-2007 são integrados no 10.º ano nos planos
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de estudo reajustados pelo Decreto-Lei n.º 272/2007,
12 — Nas situações em que o aluno tenha procedido de 26 de Julho.
a substituições de disciplinas no seu plano de estudo, 2 — Aos alunos que ficaram retidos no 10.º ano, em
nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, as novas disciplinas 2006-2007, tendo obtido aprovação na disciplina de
passam a integrar o plano de estudo do aluno, sendo Tecnologias da Informação e Comunicação, é facul-
consideradas para efeitos de transição de ano, de acordo tada a possibilidade de considerar essa disciplina como
com as condições estabelecidas no presente artigo. complemento de currículo.
13 — (Revogado.) 3 — Aos alunos do curso científico-humanístico de
Artigo 26.º Línguas e Literaturas retidos no 10.º ano em 2006-2007,
que obtiveram classificação igual ou superior a 10 va-
Revisão das deliberações do conselho de turma lores na disciplina trienal de Língua Estrangeira, da
1— ..................................... componente de formação específica, é dada a possibi-
2— ..................................... lidade de considerar a disciplina como opção bienal do
3— ..................................... novo curso de Línguas e Humanidades, podendo ainda
4— ..................................... matricular-se nela para melhoria de classificação.
5— ..................................... 4 — Para os alunos abrangidos pelos planos de es-
6 — Nos casos em que o conselho de turma mantenha tudo criados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de
a sua deliberação, o processo aberto pelo pedido de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
revisão é enviado pelo presidente do órgão de gestão n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, anteriores às altera-
ao conselho pedagógico para decisão final, que deve ções definidas pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de
ser fundamentada, instruindo-o com os seguintes do- Julho, mantêm-se em vigor as disposições que lhes
cumentos: sejam especificamente aplicáveis na redacção inicial
da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . alterações introduzidas pela Portaria n.º 259/2006, de
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 de Março, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do presente artigo.
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Aplicam-se aos planos de estudo referidos no
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . número anterior as seguintes disposições constantes da
presente portaria:
7 — (Revogado.) a) Artigo 2.º, havendo ainda lugar ao reforço de um
8 — Da deliberação do conselho pedagógico e res- segmento de quarenta e cinco minutos na disciplina
pectiva fundamentação é dado conhecimento ao interes- bienal de Língua Estrangeira II ou III da componente
sado, através de carta registada com aviso de recepção, de formação específica do curso de Línguas e Litera-
no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da turas;
data da recepção do pedido de revisão. b) N.º 2 do artigo 4.º;
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7111
c) N.os 4 e 6 do artigo 9.º; 8 — Os alunos referidos na alínea b) do número an-
d) N.os 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 16 do artigo 16.º; terior podem:
e) N.os 5, 8, 10 e 11 do artigo 17.º;
a) Realizar as disciplinas em falta comuns aos planos
f) N.os 6, 7 e 8 do artigo 26.º;
g) N.º 7 do artigo 30.º; de estudo reajustados por frequência juntamente com
h) Anexo I, excepto no que respeita à disciplina anual os alunos destes últimos e ainda por exame nacional
de Aplicações Informáticas B, anexo II e anexo IV, sem ou prova de equivalência à frequência, conforme os
prejuízo do disposto no número seguinte. casos;
b) Realizar as disciplinas em falta, que não integram
6 — Para os alunos dos planos de estudo referidos no os planos de estudo reajustados, por exame nacional
n.º 4 do presente artigo, o exame final nacional da dis- ou prova de equivalência à frequência, conforme os
ciplina bienal de Aplicações Informáticas B é realizado casos.»
através de uma prova escrita (E), com a duração de cento Artigo 3.º
e vinte minutos, e a prova de equivalência à frequência
da disciplina anual de Tecnologias da Informação e Os anexos I, II e IV à Portaria n.º 259/2006, de 14 de
Comunicação é realizada através de uma prova prática Março, passam a ter a redacção constante dos anexos I,
II e IV à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.
(P), com a duração de cento e vinte minutos.
7 — Os alunos dos planos de estudo referidos no n.º 4
que não aprovarem nos anos lectivos subsequentes a Artigo 4.º
2007-2008 podem, por um período de transição definido É republicada em anexo a Portaria n.º 550-D/2004,
até ao ano lectivo de 2009-2010, optar por: de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela
a) Integrar-se no novo plano de estudos, nos termos Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, e pela presente
da presente portaria; portaria.
b) Concluir o seu percurso escolar no plano de estudo O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
iniciado. Lemos, em 21 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência: Tipos de provas a realizar em cada disciplina
e área não disciplinar e respectiva duração
Duração
Disciplina/área curricular Curso/ano Número de anos Provas
(em minutos)
Antropologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Aplicações Informáticas B. . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 P 90
Área de Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 Pr 45
Biologia (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Ciência Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Clássicos da Literatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Economia C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 3 EP 90 + 90
Filosofia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/11.º . . . . . . . . . . . . . . 2 E 90
Física (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Geografia C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Geologia (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Latim B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- 1 E 90
dades/12.º
Língua Estrangeira I, II ou III (formação geral) Científico-Humanísticos/11.º . . . . . . . . . . . . . . 2 EO 90 + 25
Língua Estrangeira I, II ou III (formação especí- Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 EO 90 + 25
fica — 12.º ano).
Literaturas de Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- 1 E 90
dades/12.º
Materiais e Tecnologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º . . . 1 E 120
Oficina de Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º . . . 1 P 120
Oficina de Multimédia B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º . . . 1 P 120
Psicologia B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Química (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- 1 E 90
dades/12.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeco-
nómicas/12.º
(*) A componente prática das provas escritas com componente prática tem uma tolerância de trinta minutos.
7112 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
ANEXO II
Exames finais nacionais: Tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração
Duração
Disciplina Curso/ano Prova Número de anos
(em minutos)
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- E 2 120
gias/11.º
Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º . . . P 3 150
Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências Socioeco- E 2 120
nómicas/11.º
Física e Química A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- E 2 120
gias/11.º
Geografia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
dades/11.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeco-
nómicas/11.º
Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º . . . P 2 150
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo-
gias/ 11.º
História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 3 120
dades/12.º
História B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências Socioeco- E 2 120
nómicas/11.º
História da Cultura e das Artes . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º . . . E 2 120
Latim A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
dades/11.º
Língua Estrangeira I, II ou III (formação espe- Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
cífica). dades/11.º
Literatura Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
dades/11.º
Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- E 3 150
gias/12.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeco-
nómicas/12.º
Matemática Aplicada às Ciências Sociais . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 150
dades/11.º
Matemática B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º . . . E 2 150
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . E 3 120
ANEXO IV nização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-
Disciplinas anuais de 12.º ano -humanísticos, oferta vocacionada para o prosseguimento
de estudos de nível superior.
Tabela de precedências Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 3 do ar-
Disciplinas precedentes Disciplinas de 12.º ano tigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o se-
guinte:
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . Biologia.
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . Geologia. CAPÍTULO I
Física e Química A ou B . . . . . . . Física.
Física e Química A ou B . . . . . . . Química. Disposições gerais
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filosofia A.
Literatura Portuguesa . . . . . . . . . . Literaturas de Língua Portuguesa. Artigo 1.º
Latim A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Latim B. Objecto e fins
Língua Estrangeira II ou III (nível Língua Estrangeira II ou III (nível
de iniciação). de iniciação). 1 — O presente regime de organização, funcionamento
Língua Estrangeira I ou II (nível Língua Estrangeira I ou II (nível e avaliação aplica-se aos cursos científico-humanísticos de
de continuação). de continuação). nível secundário de educação, ministrados em estabeleci-
mentos de ensino público, particular e cooperativo.
2 — Estabelece ainda os princípios e os procedimentos
ANEXO a observar na avaliação, bem como os efeitos da mesma.
(a que se refere o artigo 4.º)
Artigo 2.º
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelece
Cargas horárias
os princípios orientadores da organização e da gestão do
currículo, bem como da avaliação e certificação das apren- 1 — As cargas horárias constantes das matrizes são
dizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos estabelecidas a partir de uma unidade lectiva de noventa
diferentes percursos do nível secundário de educação. minutos correspondente à duração efectiva do tempo de
Importa, neste momento, materializar a execução dos leccionação, sem prejuízo do disposto no número se-
princípios então enunciados definindo as regras de orga- guinte.
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7113
2 — As cargas horárias semanais podem ser organizadas f) O aluno pode, no final do 10.º ano, substituir uma das
e distribuídas de forma diferenciada, em função da natu- disciplinas bienais da componente de formação específica
reza das disciplinas e das condições existentes na escola, por outra da mesma componente de formação e do mesmo
sem prejuízo da unidade lectiva legalmente fixada, com plano de estudo, a cuja frequência dá início, enquanto
excepção das disciplinas a seguir indicadas, às quais é disciplina de 10.º ano, de acordo com as possibilidades da
atribuído um reforço semanal da carga horária de quarenta escola, designadamente no que diz respeito à existência
e cinco minutos, que deverá funcionar em associação com de vagas nas turmas constituídas e à compatibilidade de
uma unidade lectiva de noventa minutos, no sentido de horários, sendo a nova disciplina contabilizada para efeitos
viabilizar a componente prática e ou experimental destas de transição ao 11.º ano;
disciplinas: g) O aluno pode, no final do 12.º ano, quer tenha con-
cluído este ano de escolaridade ou não, substituir qualquer
a) Disciplinas bienais de Física e Química A e de Bio- disciplina anual da componente de formação específica por
logia e Geologia e disciplinas anuais de Física, de Quí- outra da mesma componente de formação, sem prejuízo
mica, de Biologia e de Geologia do curso de Ciências e do disposto na alínea b);
Tecnologias; h) Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da
b) Disciplina bienal de Língua Estrangeira I, II ou III da componente de formação geral, o aluno pode igualmente
componente de formação específica do curso de Línguas substituir a língua estrangeira escolhida, nos termos defi-
e Humanidades; nidos nas alíneas e) e f).
c) Disciplina trienal de Desenho A e disciplinas anuais
de Oficina de Artes, de Oficina Multimédia B e de Mate- 5 — O percurso formativo do aluno pode ainda ser
riais e Tecnologias do curso de Artes Visuais. diversificado e complementado, mediante a inscrição
noutras disciplinas, ou realização de exame nacional ou
3 — (Revogado.) prova de equivalência à frequência, conforme os casos, de
4 — (Revogado.) acordo com a oferta da escola, sem prejuízo do disposto
Artigo 3.º nas alíneas seguintes:
Gestão do currículo a) O registo da frequência e do aproveitamento destas
1 — As escolas, no âmbito da sua autonomia e no desen- disciplinas consta do processo do aluno, expressamente
volvimento do seu projecto educativo, podem apresentar como disciplina de complemento do currículo, contando
propostas que, cumprindo no mínimo as matrizes curricu- a respectiva classificação para o cálculo da média final de
lares legalmente estabelecidas, as complementem. curso, por opção do aluno, desde que integrem o plano de
2 — A proposta a apresentar à direcção regional de estudo do respectivo curso;
educação deve sempre atender à necessidade de incorporar, b) A classificação obtida nestas disciplinas não é consi-
no plano de estudo respectivo, a natureza complementar derada para efeitos de transição de ano e de conclusão de
da oferta, ficando a sua aprovação dependente da dispo- curso, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
nibilidade de recursos humanos e físicos e da avaliação c) A classificação obtida nestas disciplinas será con-
dos fundamentos pedagógicos e sociais. siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão
3 — A proposta deve ser apresentada à direcção regional de curso quando, satisfeitos os requisitos estabelecidos
de educação no âmbito do processo do planeamento da no n.º 4, o aluno pretenda utilizá-las para substituição de
rede de ofertas educativas. disciplinas do seu plano de estudo;
4 — A matriz e os respectivos planos de estudo, na d) A Língua Estrangeira I, como disciplina facultativa, a
componente de formação específica, incluem, além de que se refere a alínea a) das matrizes dos cursos científico-
uma disciplina trienal, disciplinas bienais e anuais, cuja -humanísticos, é considerada, para todos os efeitos, uma
escolha e combinação, em função do percurso formativo disciplina de complemento do currículo.
pretendido e das concretas possibilidades de oferta de
escola, obedecem às regras seguintes: 6 — Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode
frequentar outro curso, ou outras disciplinas do mesmo ou
a) O aluno inicia duas disciplinas bienais no 10.º ano a de outros cursos, de acordo com a oferta de escola.
escolher de entre as disciplinas bienais da componente de 7 — A classificação obtida nas disciplinas referidas no
formação específica do respectivo curso; número anterior pode contar, por opção do aluno, para
b) O aluno escolhe duas disciplinas anuais no 12.º ano, efeitos de cálculo da média final de curso, desde que a
sendo uma delas obrigatoriamente ligada à natureza do frequência seja iniciada no ano seguinte ao da conclusão do
curso — leque de opções c) do plano de estudos do res- curso, as disciplinas integrem o plano de estudo do curso
pectivo curso; concluído e sejam concluídas no período correspondente
c) A escolha das disciplinas a iniciar no 12.º ano, é ao ciclo de estudo das mesmas.
condicionada pela respectiva precedência, nos termos da
alínea seguinte e de acordo com o anexo IV; Artigo 4.º
d) O aluno que tenha tido aproveitamento e ou frequen-
Assiduidade
tado a disciplina bienal precedente com assiduidade, nos
termos da legislação em vigor, até ao final do ciclo de 1 — Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, defi-
estudos da mesma, pode escolher iniciar a disciplina de nido no artigo 21.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,
12.º ano correspondente; em qualquer disciplina ou área não disciplinar, o aluno é
e) O aluno pode, no final do 11.º ano ou do 12.º ano, excluído da frequência dessa disciplina ou área não disci-
substituir qualquer disciplina bienal da componente de for- plinar, até final do ano lectivo em curso.
mação específica por outra bienal da mesma componente 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o
de formação e do mesmo plano de estudo em que tenha tempo de leccionação de cento e trinta e cinco minutos,
obtido aprovação; resultante do reforço de quarenta e cinco minutos associado
7114 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
a uma unidade lectiva de noventa minutos, estabelecido c) O conselho de turma;
no n.º 2 do artigo 2.º, corresponde a uma aula e a uma d) Os órgãos de gestão da escola;
falta para o aluno. e) O encarregado de educação;
f) Os serviços com competência em matéria de apoio
CAPÍTULO II sócio-educativo;
Avaliação das aprendizagens g) A administração educativa.
SECÇÃO I 2 — A avaliação dos alunos é da responsabilidade do
Objecto e princípios professor, do conselho de turma, dos órgãos de gestão da
escola, assim como dos serviços centrais e regionais do
Artigo 5.º Ministério da Educação.
Objecto e finalidades 3 — A escola deve assegurar as condições de participa-
ção dos alunos e dos encarregados de educação, dos servi-
1 — A avaliação incide sobre as aprendizagens global- ços com competência em matéria de apoio sócio-educativo
mente fixadas para as disciplinas e área não disciplinar e dos demais intervenientes, nos termos definidos no regu-
constantes nos respectivos planos de estudo. lamento interno.
2 — As aprendizagens ligadas a componentes do cur- Artigo 8.º
rículo de carácter transversal ou de natureza instrumental,
Critérios de avaliação
nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania ou
da compreensão e expressão em língua portuguesa, cons- 1 — Compete ao conselho pedagógico da escola, de
tituem, numa perspectiva formativa, objecto de avaliação acordo com as orientações do currículo nacional, definir,
em todas as disciplinas e área não disciplinar. no início do ano lectivo, os critérios de avaliação para cada
3 — A avaliação visa: ano de escolaridade, disciplina e área não disciplinar, sob
a) Apoiar o processo educativo, de forma a sustentar o proposta dos departamentos curriculares, contemplando
sucesso dos alunos; obrigatoriamente critérios de avaliação da componente
b) Certificar as competências adquiridas pelo aluno à prática e ou experimental, de acordo com a natureza das
saída do ensino secundário; disciplinas.
c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema 2 — Os critérios de avaliação mencionados no número
educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu anterior constituem referenciais comuns no interior de cada
aperfeiçoamento e o reforço da confiança social no seu escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
funcionamento. 3 — Os órgãos de gestão da escola asseguram a di-
Artigo 6.º vulgação dos critérios referidos nos números anteriores
aos vários intervenientes, em especial, aos alunos e aos
Princípios encarregados de educação.
A avaliação das aprendizagens orienta-se pelos seguintes Artigo 9.º
princípios:
Produção, tratamento e análise de informação
a) Qualidade das aprendizagens, entendida a avaliação sobre as aprendizagens dos alunos
como instrumento regulador;
b) Contextualização, entendida como a consistência 1 — A produção de informação é da responsabilidade:
entre as actividades de avaliação e as actividades de apren- a) Do professor ou equipa de professores responsáveis
dizagem, numa perspectiva de integração do ensino, da pela organização do processo de ensino-aprendizagem,
aprendizagem e da avaliação; quando se trate de informação a obter no seu decurso, tendo
c) Diversificação de técnicas e instrumentos de avalia- em vista a avaliação formativa e a avaliação sumativa;
ção, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos b) Do conselho pedagógico, quando se trate de informa-
contextos em que ocorrem; ção a obter através da realização de provas de equivalência
d) Diversificação dos intervenientes, valorizando pro- à frequência;
cessos de auto-avaliação dos alunos e a participação activa c) Dos competentes serviços centrais do Ministério da
dos encarregados de educação e outros intervenientes, sem Educação, quando se trate de informação a obter através
prejuízo do papel fundamental do professor, em função da da realização de exames finais nacionais.
complexidade do processo de avaliação;
e) Transparência do processo de avaliação, nomeadamente 2 — A informação a que se refere a alínea a) do número
através da explicitação e divulgação dos critérios adoptados; anterior é obtida através de diferentes instrumentos, de
f) Valorização da informação sistemática ao aluno sobre o acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos
seu desempenho, com vista à melhoria das aprendizagens. em que ocorrem.
3 — A informação a que se referem as alíneas b) e c)
SECÇÃO II do n.º 1 é obtida através de provas, que, de acordo com as
características de cada disciplina ou área não disciplinar, e
Processo de avaliação
em função dos parâmetros previamente definidos, podem
Artigo 7.º ser de um dos seguintes tipos:
Intervenientes a) Prova escrita (E);
b) Prova oral (O) — prova cuja realização depende
1 — Intervêm no processo de avaliação:
das competências de expressão oral do aluno e implica a
a) O professor; presença de um júri e a utilização, por este, de um registo
b) O aluno; estruturado do desempenho do aluno;
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7115
c) Prova prática (P) — prova cuja resolução implica a Artigo 12.º
manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, Avaliação formativa
com eventual produção escrita, incidindo sobre o trabalho
prático produzido, podendo implicar a presença de um 1 — A avaliação formativa é contínua e sistemática
júri e a utilização, por este, de um registo estruturado do e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao
desempenho do aluno; aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou
d) Prova escrita com componente prática (EP) — prova entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o
que pode exigir, da parte do aluno, um relatório, a anexar à desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição
componente escrita, respeitante à componente prática/expe- e ao ajustamento de processos e estratégias.
rimental, implicando esta última a presença de um júri ou 2 — A avaliação formativa é da responsabilidade do
do professor da disciplina e a utilização por estes de um professor, em interacção com o aluno, na perspectiva de
registo estruturado do desempenho do aluno; promoção da auto-avaliação, em colaboração com os ou-
e) Prova de projecto (Pr) — prova que consiste na de- tros professores, no âmbito do conselho de turma e, ainda,
fesa de um projecto e do respectivo relatório de desen- sempre que necessário, com os serviços com competência
volvimento, perante um júri ou perante o professor da em matéria de apoio sócio-educativo e os encarregados
disciplina. de educação.
3 — Compete ao órgão de direcção executiva da escola,
4 — As provas referidas no número anterior, quando sob proposta do conselho de turma, a partir dos dados da
se trate de provas de equivalência à frequência, incidem avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos
sobre as aprendizagens correspondentes à totalidade dos educativos existentes, com vista a desencadear respostas
anos que constituem o plano curricular da disciplina ou adequadas às necessidades dos alunos.
área não disciplinar em que se realizam. 4 — Compete ao conselho pedagógico apoiar e acom-
5 — Quando se trate de exames finais nacionais, apenas panhar o processo definido no número anterior.
há lugar, consoante a natureza das disciplinas, à realização
das provas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 3. Artigo 13.º
6 — São obrigatórios momentos formais de avaliação Avaliação sumativa
da oralidade ou da dimensão prática ou experimental, inte-
grados no processo de ensino-aprendizagem, de acordo 1 — A avaliação sumativa consiste na formulação de
com as alíneas seguintes: um juízo globalizante sobre o grau de desenvolvimento
das aprendizagens do aluno e tem como objectivos a clas-
a) Na disciplina de Português a componente de orali- sificação e a certificação.
dade tem um peso de 25 % no cálculo da classificação a 2 — A avaliação sumativa, em cada disciplina e área não
atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos disciplinar, é expressa na escala de 0 a 20 valores.
da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º; 3 — A avaliação sumativa inclui:
b) Na disciplina de Língua Estrangeira a componente
de oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classifi- a) A avaliação sumativa interna;
cação a atribuir em cada momento formal de avaliação, b) A avaliação sumativa externa.
nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Artigo 14.º
Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, de Avaliação sumativa interna
Física, de Geologia e de Química, a componente prática e
ou experimental tem um peso mínimo de 30 % no cálculo 1 — A avaliação sumativa interna destina-se a:
da classificação a atribuir em cada momento formal de a) Informar o aluno e ou o seu encarregado de educação
avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º sobre o desenvolvimento das aprendizagens definidas para
cada disciplina e área não disciplinar;
Artigo 10.º b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
Registo, tratamento e análise da informação
2 — A avaliação sumativa interna realiza-se:
1 — Em cada estabelecimento de ensino devem ser
desenvolvidos procedimentos de registo, de tratamento a) Integrada no processo de ensino-aprendizagem e
e de análise dos resultados da informação relativa à ava- formalizada em reuniões do conselho de turma no final
liação das aprendizagens dos alunos, proporcionando o dos 1.º, 2.º e 3.º períodos lectivos;
desenvolvimento de práticas de auto-avaliação da escola b) Através de provas de equivalência à frequência.
que visem a melhoria do seu desempenho.
2 — A informação tratada e analisada é disponibilizada Artigo 15.º
à comunidade escolar. Avaliação sumativa interna integrada no processo
de ensino-aprendizagem
Artigo 11.º 1 — A avaliação sumativa interna integrada no processo
Modalidades de avaliação de ensino-aprendizagem é formalizada em reuniões do con-
selho de turma, no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos lectivos,
As modalidades de avaliação são as referidas no ar-
tendo, no final do 3.º período, as seguintes finalidades:
tigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com
as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, a) Apreciação global do trabalho desenvolvido pelo
de 6 de Fevereiro, e 272/2007, de 26 de Julho. aluno e do seu aproveitamento ao longo do ano;
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b) Atribuição, no respectivo ano de escolaridade, de de equivalência à frequência ou a exame final nacional
classificação de frequência ou de classificação final nas previstas no presente diploma.
disciplinas e área não disciplinar;
c) Decisão, conforme os casos, sobre a progressão nas 5 — Os candidatos a que se refere a alínea e) do número
disciplinas ou transição de ano, bem como sobre a apro- anterior podem ser admitidos à prestação de provas de
vação em disciplinas terminais e área não disciplinar, dos equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos de esco-
10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, não sujeitas a exame laridade.
nacional. 6 — Os alunos que se encontram a frequentar o 11.º
ou o 12.º ano de escolaridade, e no mesmo ano lectivo
2 — A avaliação sumativa interna integrada no processo se matricularam em disciplinas plurianuais em que não
de ensino-aprendizagem é da responsabilidade conjunta tenham progredido no 10.º ou 11.º anos de escolaridade,
e exclusiva dos professores que compõem o conselho de podem ser admitidos à prova de equivalência à frequência
turma, sob critérios aprovados pelo conselho pedagógico dessas disciplinas, ou ao exame final nacional, conforme
de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º o caso, desde que estejam ou tenham estado matriculados
3 — A classificação a atribuir a cada aluno é proposta no ano curricular em que essas disciplinas são terminais,
ao conselho de turma pelo professor de cada disciplina e não determinando a eventual reprovação nesta prova a
da Área de Projecto. anulação da classificação obtida na frequência do ano ou
4 — A decisão quanto à classificação final a atribuir a anos curriculares anteriores.
cada aluno é da competência do conselho de turma, que, 7 — Os alunos que, por excesso de faltas, perderem
para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada direito à frequência ou anularem a matrícula em qualquer
professor, as informações que a suportam e a situação disciplina após o 5.º dia do 3.º período lectivo, bem como
global do aluno. aqueles que, em resultado da avaliação sumativa interna
5 — Compete ao director de turma coordenar o processo realizada no 3.º período, não obtenham aprovação em
de tomada de decisões relativas a esta forma de avaliação qualquer disciplina, só podem apresentar-se à prova de
sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante equivalência à frequência dessa disciplina na 2.ª fase, sem
como o respeito pelos critérios de avaliação referidos no prejuízo do disposto no n.º 9.
n.º 1 do artigo 8.º 8 — Os alunos que, em resultado da avaliação sumativa
interna realizada no 3.º período, não obtenham aprovação
Artigo 16.º na Área de Projecto só podem apresentar-se à prova de
equivalência à frequência dessa área não disciplinar na
Provas de equivalência à frequência
2.ª fase, sem prejuízo do disposto no n.º 11.
1 — As disciplinas e a área não disciplinar em que exis- 9 — Aos alunos do 11.º ano é autorizada a realização
tem provas de equivalência à frequência são as que constam de provas de equivalência à frequência ou exames finais
do anexo I, no qual se define igualmente o tipo e a duração nacionais na 2.ª fase quando transitam de ano não aprova-
das respectivas provas. dos a uma ou duas disciplinas terminais ou quando, com
2 — (Revogado.) a aprovação nesses exames ou provas, venham a reunir
3 — Podem realizar provas de equivalência à frequência condições de transição para o ano de escolaridade seguinte.
os candidatos autopropostos, nos termos definidos nos 10 — Para efeitos de conclusão de curso, é facultada a
números seguintes. apresentação a provas de equivalência à frequência ou a
4 — Para todos os efeitos previstos no presente diploma, exames finais nacionais na 2.ª fase em qualquer disciplina
consideram-se autopropostos os candidatos que se encon- ou área não disciplinar independentemente do ano do plano
trem em qualquer das seguintes situações: de estudo a que pertençam, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência 11 — A realização de prova de equivalência à frequência
de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo na Área de Projecto, tendo em consideração o disposto no
não dotados de autonomia ou de paralelismo pedagógico, n.º 3 do artigo 30.º da presente portaria, apenas é autorizada
de seminário não abrangido pelo disposto no Decreto-Lei nas seguintes condições:
n.º 293-C/86, de 12 de Setembro, ou de ensino individual
ou doméstico; a) Aos alunos que tenham frequentado essa área não
b) Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplinar sem a concluir e pretendam realizar a prova
disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a para efeitos de conclusão de curso;
matricula; b) Aos alunos que, não estando matriculados em ne-
c) Pretendam obter aprovação em disciplina ou área nhuma disciplina, se apresentem a exames finais nacionais
não disciplinar cujo ano terminal frequentaram sem apro- ou provas de equivalência à frequência, conforme os casos,
vação; na qualidade de autopropostos para efeitos de conclusão
d) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo de curso.
curso ou de curso diferente do frequentado e nas quais
nunca tenham estado matriculados, desde que estejam ou 12 — Os alunos aprovados em disciplinas terminais dos
tenham estado matriculados no ano curricular em que essas 11.º e 12.º anos de escolaridade que pretendam melhorar a
disciplinas são terminais; sua classificação podem requerer, para esse efeito, a reali-
e) Não tendo estado matriculados no ensino público zação de provas de equivalência à frequência ou de exames
ou no ensino particular e cooperativo ou, tendo estado finais nacionais na 2.ª fase do ano em que concluíram as
matriculados, tenham anulado a matrícula em todas as referidas disciplinas e em ambas as fases do ano escolar
disciplinas até ao 5.º dia do 3.º período lectivo, possuam seguinte, apenas sendo considerada a nova classificação
o terceiro ciclo do ensino básico, ou outra habilitação se for superior à anteriormente obtida, sem prejuízo do
equivalente e reúnam as condições de admissão à prova disposto no n.º 16 do presente artigo.
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13 — Para efeito de melhoria de classificação, são váli- em qualquer disciplina, só podem apresentar-se a exame
das somente as provas prestadas em disciplinas com os final nacional dessa disciplina na 2.ª fase.
mesmos programas e do plano de estudo em que o aluno 10 — Aos alunos do 11.º ano é autorizada a realização
obteve a primeira aprovação. de exames finais nacionais ou provas de equivalência à
14 — Não é permitida a realização de provas de equiva- frequência na 2.ª fase quando transitam de ano não apro-
lência à frequência para melhoria de classificação em disci- vados em uma ou duas disciplinas terminais ou quando,
plinas cuja aprovação foi obtida noutros sistemas de ensino com a aprovação nesses exames ou provas, venham a
ou concedida mediante despacho de equivalência. reunir condições de transição para o ano de escolaridade
15 — Os procedimentos específicos a observar no desen- seguinte.
volvimento das provas de equivalência à frequência são 11 — Para efeitos de conclusão de curso, é facultada a
objecto de regulamentação própria. apresentação a exame final nacional ou prova de equiva-
16 — Na Área de Projecto, área curricular não discipli- lência à frequência na 2.ª fase em qualquer disciplina ou
nar, não é permitida a realização de prova de equivalência área não disciplinar independentemente do ano do plano
à frequência para efeitos de melhoria de classificação. de estudo a que pertençam, sem prejuízo no disposto no
n.º 11 do artigo 16.º
Artigo 17.º 12 — Os alunos aprovados em disciplinas terminais do
11.º ou do 12.º ano de escolaridade sujeitas a exame nacio-
Avaliação sumativa externa nal que pretendam melhorar a sua classificação podem
1 — A avaliação sumativa externa destina-se a aferir o requerer, para esse efeito, exame final nacional na 2.ª fase
grau de desenvolvimento das aprendizagens dos alunos, do ano em que concluíram a disciplina e em ambas as fases
mediante o recurso a instrumentos de avaliação definidos do ano escolar seguinte, apenas sendo considerada a nova
a nível nacional. classificação se for superior à anteriormente obtida.
2 — A avaliação sumativa externa realiza-se através 13 — Para efeito de melhoria de classificação, são váli-
de exames finais nacionais, organizados pelos serviços dos somente os exames prestados em disciplinas com o
centrais do Ministério da Educação. mesmo programa e do plano de estudo em que o aluno
obteve a primeira aprovação.
3 — Podem realizar exames finais nacionais os alunos
14 — Não é permitida a realização de exames de melho-
internos, nos termos definidos no número seguinte, e os
ria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi ob-
candidatos autopropostos, nos termos definidos para a tida noutros sistemas de ensino ou concedida mediante
realização de provas de equivalência à frequência. despacho de equivalência.
4 — Para todos os efeitos previstos no presente diploma, 15 — Os procedimentos específicos a observar no desen-
são internos em cada disciplina os alunos que a frequentem volvimento da avaliação sumativa externa são objecto de
até ao final do ano lectivo, em estabelecimento de en- regulamentação própria.
sino público ou do ensino particular e cooperativo dotado
de autonomia ou de paralelismo pedagógico, ou ainda Artigo 18.º
em seminário abrangido pelo disposto no Decreto-Lei
n.º 293-C/86, de 12 de Setembro, e que reúnam as condi- Candidatos com necessidades educativas especiais
de carácter permanente
ções de admissão a exame previstas no n.º 7.
5 — Os exames finais nacionais realizam-se nos termos Os candidatos com necessidades educativas especiais
definidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de de carácter permanente, devidamente comprovadas, pres-
26 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 24/2006, tam em cada curso as provas de exame previstas para os
de 6 de Fevereiro, e incidem sobre o programa correspon- restantes examinandos, podendo, no entanto, beneficiar de
dente ao 12.º ano, no caso das disciplinas trienais, e sobre os condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação
programas relativos à totalidade dos anos de escolaridade em vigor.
em que a disciplina é leccionada, nos restantes casos.
6 — Os exames finais nacionais a que se referem os SECÇÃO III
números anteriores, o tipo de prova a realizar em cada
disciplina, bem como a respectiva duração, constam do Efeitos da avaliação
anexo II.
7 — Podem apresentar-se à realização de exames finais Artigo 19.º
nacionais os alunos internos que, na avaliação interna da Efeitos da avaliação formativa
disciplina, a cujo exame se apresentam, tenham obtido
uma classificação igual ou superior a 8 valores no ano A avaliação formativa resulta na adopção de medidas
terminal e a 10 valores na classificação interna final, cal- de diferenciação pedagógica adequadas às características
culada através da média aritmética simples, arredondada dos alunos e às aprendizagens a desenvolver.
às unidades, das classificações de cada um dos anos em
que a disciplina foi ministrada. Artigo 20.º
8 — Os candidatos a que se refere a alínea e) do n.º 4 Efeitos da avaliação sumativa
do artigo 16.º podem apresentar-se à realização de exames
finais nacionais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade. A avaliação sumativa permite tomar decisões relativa-
9 — Os alunos que, por excesso de faltas, perderem mente à:
direito à frequência, anularem a matrícula em qualquer a) Classificação em cada uma das disciplinas e área
disciplina após o 5.º dia do 3.º período lectivo, bem como não disciplinar;
aqueles que, em resultado da avaliação sumativa interna b) Progressão e aprovação em cada uma das discipli-
realizada no 3.º período lectivo não obtenham aprovação nas;
7118 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
c) Aprovação na área não disciplinar; frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não
d) Transição de ano; seja inferior a 10 valores a mais que duas disciplinas, sem
e) Admissão de matrícula; prejuízo dos números seguintes.
f) Conclusão do ensino secundário. 4 — Para os efeitos previstos no número anterior, são
consideradas as disciplinas constantes do plano de estudo a
Artigo 21.º que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores,
Classificação final das disciplinas e área não disciplinar
sido excluído por faltas ou anulado a matrícula.
5 — Na transição do 11.º para o 12.º ano, para os efeitos
1 — A classificação final das disciplinas não sujeitas a previstos no n.º 3, são consideradas igualmente as disci-
exame final nacional e da área não disciplinar é obtida da plinas em que o aluno não progrediu na transição do 10.º
seguinte forma: para o 11.º ano.
a) Nas disciplinas anuais e na Área de Projecto, pela 6 — Os alunos que transitam para o ano seguinte com
atribuição da classificação obtida na frequência; classificações inferiores a 10 valores em uma ou duas disci-
b) Nas disciplinas plurianuais, pela média aritmética plinas, nos termos do n.º 3, progridem nesta(s) disciplina(s)
simples das classificações obtidas na frequência dos anos desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m)
em que foram ministradas, com arredondamento às uni- inferior(es) a 8 valores, sem prejuízo do disposto no nú-
dades. mero seguinte.
7 — Os alunos não progridem em disciplinas em que
2 — A classificação final das disciplinas sujeitas a tenham obtido classificação inferior a 10 valores em dois
exame final nacional é o resultado da média ponderada, anos curriculares consecutivos.
com arredondamento às unidades, da classificação obtida 8 — Os alunos que não transitam para o ano de esco-
na avaliação interna final da disciplina e da classificação laridade seguinte, nos termos do n.º 3, não progridem nas
obtida em exame final, de acordo com a seguinte fór- disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a
mula: 10 valores.
9 — Para os efeitos previstos no n.º 3, não é considerada
CFD = (7 CIF + 3 CE)/10 a disciplina de Educação Moral e Religiosa, desde que
frequentada com assiduidade.
em que: 10 — Os alunos excluídos por faltas na disciplina de
CFD = classificação final da disciplina; Educação Moral e Religiosa realizam, no final do 10.º,
CIF = classificação interna final, obtida pela média 11.º ou 12.º ano de escolaridade, consoante o ano em que
aritmética simples, com arredondamento às unidades, das se verificou a exclusão, uma prova especial de avaliação,
classificações obtidas na frequência dos anos em que a elaborada a nível de escola, de acordo com a natureza da
disciplina foi ministrada; disciplina.
CE = classificação em exame final. 11 — A aprovação na disciplina, na situação referida no
número anterior, verifica-se quando o aluno obtém naquela
3 — A classificação final em qualquer disciplina pode prova uma classificação igual ou superior a 10 valores.
também obter-se pelo recurso à realização exclusiva de 12 — Nas situações em que o aluno tenha procedido
provas de equivalência à frequência ou exames finais a substituição de disciplinas no seu plano de estudo, nos
nacionais, conforme os casos, nos termos definidos no termos do n.º 4 do artigo 3.º, as novas disciplinas passam
presente diploma, sendo a classificação final, em caso de a integrar o plano de estudo do aluno, sendo consideradas
aprovação, a obtida na prova ou no exame. para efeitos de transição de ano, de acordo com as condi-
ções estabelecidas no presente artigo.
Artigo 22.º 13 — (Revogado.)
Classificação final de curso
SECÇÃO IV
1 — A classificação final do curso é o resultado da
média aritmética simples com arredondamento às unida- Conselhos de turma de avaliação
des, da classificação final obtida pelo aluno em todas as
disciplinas e na Área de Projecto do plano de estudo do Artigo 24.º
respectivo curso. Constituição e funcionamento do conselho de turma
2 — A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é
considerada para efeitos de apuramento da classificação 1 — Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho
a que se refere o número anterior. de turma é constituído por todos os professores da turma,
sendo seu presidente o director de turma, e o secretário no-
Artigo 23.º meado pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino
ou, no caso dos estabelecimentos de ensino particular e
Aprovação, transição e progressão
cooperativo, pelo órgão de direcção pedagógica.
1 — A aprovação do aluno em cada disciplina e na Área 2 — Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem
de Projecto depende da obtenção de uma classificação final direito a voto, os serviços com competência em matéria de
igual ou superior a 10 valores. apoio sócio-educativo e serviços ou entidades cuja contri-
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a clas- buição o conselho pedagógico considere conveniente.
sificação de frequência no ano terminal das disciplinas 3 — Sempre que por motivo imprevisto se verificar
plurianuais não pode ser inferior a 8 valores. ausência de um membro do conselho de turma, a reunião
3 — A transição do aluno para o ano de escolaridade deve ser adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de
seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de forma a assegurar a presença de todos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7119
4 — No caso de a ausência a que se refere o número Artigo 26.º
anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma Revisão das deliberações do conselho de turma
reúne com os restantes membros, devendo o respectivo
director de turma dispor de todos os elementos referen- 1 — Após a afixação das pautas referentes ao 3.º pe-
tes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ríodo, o encarregado de educação, ou o próprio aluno,
ausente. quando maior de idade, poderá requerer a revisão das
5 — A deliberação final quanto à avaliação formativa deliberações do conselho de turma.
e quanto à classificação quantitativa é da competência do 2 — Os pedidos de revisão são apresentados em reque-
conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta rimento devidamente fundamentado em razões de ordem
apresentada por cada professor, as informações que a supor- técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao responsável do órgão
tam e a situação global do aluno. de gestão do estabelecimento de ensino, no prazo de três dias
6 — As deliberações do conselho de turma devem resul- úteis a contar da data da afixação da pauta com a classifica-
tar do consenso dos professores que o integram, admitindo- ção da avaliação sumativa interna, podendo o requerimento
-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar a ser acompanhado dos documentos considerados pertinentes.
impossibilidade de obtenção desse consenso. 3 — Os requerimentos recebidos depois de expirado o
7 — No caso de recurso à votação, todos os membros prazo fixado no número anterior, bem como os que não
do conselho de turma devem votar mediante voto nominal, estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.
não sendo permitida a abstenção, sendo o voto de cada 4 — O responsável do órgão de gestão do estabele-
membro registado em acta. cimento de ensino convoca, nos cinco dias úteis após a
8 — A deliberação só pode ser tomada por maioria abso- aceitação do requerimento, para apreciação do pedido, uma
luta, tendo o presidente do conselho de turma voto de reunião extraordinária do conselho de turma.
qualidade, em caso de empate. 5 — O conselho de turma, reunido extraordinariamente,
9 — Na acta da reunião de conselho de turma devem aprecia o pedido e delibera sobre o mesmo, elaborando um
ficar registadas todas as deliberações e a respectiva fun- relatório pormenorizado, que deve integrar a acta da reunião.
damentação. 6 — Nos casos em que o conselho de turma mantenha a
sua deliberação, o processo aberto pelo pedido de revisão
Artigo 25.º é enviado pelo presidente do órgão de gestão ao conselho
pedagógico para decisão final, que deve ser fundamentada,
Registo das classificações e ratificação das deliberações instruindo-o com os seguintes documentos:
do conselho de turma
a) Requerimento do encarregado de educação (ou do
1 — As classificações atribuídas no final dos 1.º, 2.º e aluno) e documentos apresentados com o mesmo;
3.º períodos são registadas em pauta, bem como nos res- b) Fotocópia da acta da reunião extraordinária do con-
tantes documentos previstos para esse efeito, os quais não selho de turma;
devem mencionar, caso existam alunos com necessidades c) Fotocópias das actas das reuniões do conselho de
educativas especiais, a natureza das mesmas. turma correspondentes a todos os momentos de avalia-
2 — Em cada ano lectivo, o aproveitamento final de ção;
cada disciplina é expresso pela classificação atribuída pelo d) Relatório do director de turma, onde constem os contactos
conselho de turma, na reunião de avaliação do 3.º período, havidos com o encarregado de educação ao longo do ano;
pelo que aquela classificação deve exprimir a apreciação e) Relatório do professor da disciplina visada no pe-
global do trabalho desenvolvido pelo aluno e o seu apro- dido de revisão, justificativo da classificação proposta
veitamento escolar ao longo do ano. no 3.º período e do qual constem todos os elementos de
3 — As deliberações do conselho de turma carecem de avaliação do aluno, recolhidos ao longo do ano lectivo;
ratificação do responsável do órgão de gestão do estabe- f) Ficha de avaliação do aluno relativa aos três períodos
lecimento de ensino. lectivos.
4 — O responsável do órgão de gestão do estabeleci-
mento de ensino deve proceder à verificação das pautas e da 7 — (Revogado.)
restante documentação relativa às reuniões dos conselhos 8 — Da deliberação do conselho pedagógico e respec-
de turma, assegurando-se do integral cumprimento das dis- tiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado,
posições em vigor e da observância dos critérios definidos através de carta registada com aviso de recepção, no prazo
pelo conselho pedagógico, competindo-lhe desencadear máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da recep-
os mecanismos necessários à correcção de eventuais irre- ção do pedido de revisão.
gularidades. 9 — Da deliberação que recaiu sobre o pedido de revi-
5 — As pautas, após a ratificação prevista no n.º 3, são são pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após
afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas a data de recepção da resposta, recurso hierárquico para o
devendo constar a data da respectiva afixação. director regional de educação, quando o mesmo for base-
6 — O responsável do órgão de gestão do estabele- ado em vício de forma existente no processo.
cimento de ensino, sempre que o considere justificado, 10 — Da decisão do recurso hierárquico não cabe qual-
pode determinar a repetição da reunião do conselho de quer outra forma de impugnação administrativa.
turma, informando sobre os motivos que fundamentam
tal determinação. Artigo 27.º
7 — Se, após a repetição da reunião, subsistirem fac-
Situações especiais
tos que, no entender do responsável do órgão de gestão
do estabelecimento de ensino, impeçam a ratificação da 1 — O conselho de turma de avaliação do 3.º período
deliberação do conselho de turma, deve a situação ser deve ter em atenção a ocorrência de alguma das situações
apreciada em reunião do conselho pedagógico. especiais previstas no artigo 29.º
7120 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
2 — Quando, ao abrigo das situações previstas no nú- considera-se a classificação obtida ou a média aritmé-
mero anterior, se tenha realizado a prova extraordinária de tica simples, arredondada às unidades, das classificações
avaliação (PEA), proceder-se-á à realização de uma reunião obtidas no(s) ano(s) em que foi atribuída classificação,
extraordinária do conselho de turma, para ratificação das excepto se a classificação final for inferior a 10 valores,
classificações do aluno. caso em que o aluno deverá realizar prova de equivalência
à frequência.
5 — Para obtenção de classificação anual de frequência
CAPÍTULO III nos casos referidos no n.º 3, o aluno pode repetir a fre-
quência da disciplina, de acordo com as possibilidades da
Artigo 28.º escola, ou ainda, nos casos em que a situação ocorra no
Conclusão e certificação ano terminal da mesma, requerer prova de equivalência
à frequência.
1 — Concluem o nível secundário de educação os alu- 6 — Sempre que, em qualquer disciplina sujeita a exame
nos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e Área final nacional, o número de aulas leccionadas durante todo
de Projecto do plano de estudo do respectivo curso. o ano lectivo não tenha atingido o número previsto para
2 — A conclusão de um curso é certificada através da oito semanas completas, o aluno é admitido a exame ou
emissão de: progride, sem classificação nesse ano curricular, consoante
a) Um diploma que ateste a conclusão do nível secundá- se trate ou não de ano terminal da mesma, sendo a classifi-
rio de educação e indique o curso concluído e a respectiva cação interna final da disciplina igual à classificação obtida
classificação final; ou à média aritmética simples, arredondada às unidades,
b) Um certificado que discrimine as disciplinas e a Área das classificações anuais de frequência obtidas no(s) ano(s)
de Projecto e as respectivas classificações finais, bem em que foi atribuída classificação.
como as classificações de exame obtidas nas disciplinas 7 — Para obtenção de classificação anual de frequência
em que foi realizado. nos casos referidos no número anterior, o aluno pode repetir
a frequência da disciplina, de acordo com as possibilida-
3 — A requerimento dos interessados, podem ser emi- des da escola, excepto quando se tratar do ano terminal
tidas pelo órgão de direcção executiva da escola, em qual- da mesma.
quer momento do percurso escolar do aluno, certidões das 8 — Nas situações referidas nos n.os 2, 5 e 7, apenas será
habilitações adquiridas, as quais devem discriminar as considerada a classificação obtida se o aluno beneficiar
disciplinas e áreas não disciplinares concluídas e respec- dessa decisão.
tivas classificações. 9 — Se, por motivo da exclusiva responsabilidade da
4 — Nos casos previstos no n.º 6 do artigo 3.º, a pedido escola ou por falta de assiduidade motivada por doença
do aluno, e em caso de aproveitamento será emitida certi- prolongada, ou por impedimento legal devidamente com-
dão da qual conste a classificação obtida, ou, em caso de provado, não existirem, em qualquer disciplina ou área
conclusão de outro curso, serão emitidos os respectivos não disciplinar, elementos de avaliação sumativa interna
diploma e certificado de conclusão. respeitantes ao 3.º período lectivo, a classificação anual
5 — Nos casos previstos no n.º 7 do artigo 3.º são emi- de frequência é a obtida no 2.º período lectivo.
tidos novos diploma e certificado, nos termos previsto no 10 — Sempre que, por falta de assiduidade motivada por
n.º 2, que substituem os anteriormente emitidos. doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente
6 — Os modelos de diploma e certificado previstos comprovado, o aluno frequentar as aulas durante um único
nos números anteriores são aprovados por despacho do período lectivo, fica sujeito à realização de uma prova
Ministro da Educação. extraordinária de avaliação em cada disciplina, excepto
naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, de
Artigo 29.º acordo com o seu plano de estudo, exame final nacional.
11 — Para efeitos do número anterior, a classificação
Situações especiais de classificação
anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a se-
1 — Sempre que, em qualquer disciplina anual ou área guinte:
não disciplinar, o número de aulas ministradas durante todo CAF = (CF + PEA)/2
o ano lectivo não tenha atingido o número previsto para
oito semanas completas, considera-se o aluno aprovado, em que:
sem atribuição de classificação nessa disciplina ou área
não disciplinar. CAF = classificação anual de frequência;
2 — Para obtenção de classificação nos casos referidos CF = classificação de frequência do período frequen-
no número anterior, o aluno pode repetir a frequência da tado;
disciplina ou área não disciplinar, de acordo com as pos- PEA = classificação da prova extraordinária de ava-
sibilidades da escola, ou requerer prova de equivalência liação.
à frequência.
3 — No caso de esta situação ocorrer em disciplinas plu- 12 — Quando a disciplina é sujeita, no ano curricular
rianuais não sujeitas a exame final nacional, considera-se em causa, a exame final nacional, considera-se a classi-
o aluno aprovado ou em condições de progredir na disci- ficação do período frequentado como classificação anual
plina, conforme se trate ou não de ano terminal da mesma, de frequência da disciplina.
sem atribuição de classificação nesse ano curricular e sem 13 — Se a classificação interna final, calculada nos
prejuízo do disposto no número seguinte. termos do número anterior, for inferior a 10 valores, esta
4 — Para efeitos de atribuição de classificação final não é considerada para efeitos do cálculo da classificação
de disciplina, nos casos referidos no número anterior, final da disciplina, prevista no n.º 2 do artigo 21.º
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14 — A prova extraordinária de avaliação deverá abran- 3 — Não é autorizada a anulação de matrícula na Área
ger a totalidade do programa do ano curricular em causa, de Projecto e na disciplina de Educação Moral e Religiosa,
sendo os procedimentos específicos a observar no seu a menos que o aluno anule também a matrícula a todas as
desenvolvimento os que constam do anexo III. outras disciplinas.
15 — Sempre que a obtenção de aprovação na disciplina 4 — Aos alunos retidos, além da renovação da matrícula
implique a realização de exame nacional, o aluno não é nas disciplinas e área não disciplinar em que não pro-
dispensado da respectiva prestação. grediram ou não obtiveram aprovação, é ainda facultado
16 — Se, por motivo da exclusiva responsabilidade matricularem-se, nesse ano, em disciplinas e área não
da escola, apenas existirem em qualquer disciplina ou disciplinar do mesmo ano de escolaridade em que tenham
área não disciplinar elementos de avaliação respeitan- progredido ou sido aprovados, para efeitos de melhoria
tes a um dos três períodos lectivos, os alunos podem de classificação, a qual só será considerada quando for
optar entre: superior à já obtida.
5 — Aos alunos que transitem de ano não progredindo
a) Ser-lhes considerada como classificação anual de ou não obtendo aprovação em uma ou duas disciplinas é
frequência a obtida nesse período; autorizada a matrícula no ano curricular em que se verifica
b) Não lhes ser atribuída classificação anual de frequên- a não progressão ou aprovação, de acordo com as possi-
cia nessa disciplina ou área não disciplinar. bilidades da escola.
6 — O aluno não pode matricular-se mais de três vezes
17 — Na situação prevista na alínea b) do número an- para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em
terior, observa-se o seguinte: que está inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso
a) No caso de disciplinas anuais ou área não discipli- de nível secundário de educação.
nar, considera-se o aluno aprovado, sem atribuição de 7 — Aos alunos que não concluíram o ensino secundário
classificação; por não terem obtido aprovação em uma ou duas discipli-
b) No caso de disciplinas plurianuais não sujeitas a nas do 11.º ano é permitida, para além da renovação da
exame nacional, considera-se o aluno aprovado ou em matrícula nas disciplinas em que não obtiveram aprovação,
condições de progredir na disciplina, conforme se trate ou a matrícula em disciplinas e área não disciplinar do 12.º
não do ano terminal da mesma, sem atribuição de classi- ano para efeitos de melhoria de classificação, de acordo
ficação nesse ano curricular, sem prejuízo do disposto na com as possibilidades da escola.
alínea seguinte;
c) Para efeitos de atribuição de classificação final Artigo 31.º
de disciplina, nos casos referidos na alínea anterior, Reclamações e recursos
considera-se a classificação obtida ou a média aritmé-
tica simples, arredondada às unidades, das classificações As decisões referentes às provas de equivalência à fre-
obtidas no(s) ano(s) em que foi atribuída classificação, quência e aos exames finais nacionais são passíveis de
excepto se a classificação final for inferior a 10 valores, impugnação administrativa nos termos legais.
caso em que o aluno deverá realizar prova de equivalência
à frequência; Artigo 32.º
d) No caso de disciplinas sujeitas a exame final na- Disposições transitórias
cional, o aluno é admitido a exame ou progride, sem
1 — Os alunos retidos no 10.º ano no ano lectivo de
classificação nesse ano curricular, consoante se trate ou 2006-2007 são integrados no 10.º ano nos planos de es-
não de ano terminal da mesma, sendo a classificação tudo reajustados pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de
interna final da disciplina igual à classificação obtida Julho.
ou à média aritmética simples, arredondada às unidades, 2 — Aos alunos que ficaram retidos no 10.º ano, em
das classificações anuais de frequência obtidas no(s) 2006-2007, tendo obtido aprovação na disciplina de Tec-
ano(s)em que foi atribuída classificação, sem prejuízo nologias da Informação e Comunicação, é facultada a
da alínea seguinte; possibilidade de considerar essa disciplina como comple-
e) Se a classificação interna final, calculada nos termos mento de currículo.
da alínea anterior, for inferior a 10 valores, esta não é 3 — Aos alunos do curso científico-humanístico de Lín-
considerada para efeitos do cálculo da classificação final guas e Literaturas retidos no 10.º ano em 2006-2007, que
da disciplina, prevista no n.º 2 do artigo 21.º obtiveram classificação igual ou superior a 10 valores na
disciplina trienal de Língua Estrangeira, da componente de
Artigo 30.º formação específica, é dada a possibilidade de considerar
Condições especiais e restrições de matrícula a disciplina como opção bienal do novo curso de Línguas
e Humanidades, podendo ainda matricular-se nela para
1 — Ao aluno que transita de ano com classificação melhoria de classificação.
igual a 9 ou 8 valores em uma ou duas disciplinas, 4 — Para os alunos abrangidos pelos planos de estudo
é permitida a matrícula em todas as disciplinas ou criados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com
área não disciplinar do ano de escolaridade seguinte, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006,
incluindo aquela ou aquelas em que obteve essas clas- de 6 de Fevereiro, anteriores às alterações definidas pelo
sificações. Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, mantêm-se em
2 — Não é autorizada a matrícula em disciplinas em que vigor as disposições que lhes sejam especificamente apli-
o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores em cáveis na redacção inicial da Portaria n.º 550-D/2004, de
dois anos curriculares consecutivos. 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
7122 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
n.º 259/2006, de 14 de Março, sem prejuízo do disposto e vinte minutos, e a prova de equivalência à frequência da
nos n.os 5 e 6 do presente artigo. disciplina anual de Tecnologias da Comunicação e Infor-
5 — Aplicam-se aos planos de estudo referidos no mação é realizada através de uma prova prática (P), com
número anterior as seguintes disposições constantes da a duração de cento e vinte minutos.
presente portaria: 7 — Os alunos dos planos de estudo referidos no n.º 4
que não aprovarem nos anos lectivos subsequentes a
a) Artigo 2.º, havendo ainda lugar ao reforço de um 2007-2008 podem, por um período de transição definido
segmento de quarenta e cinco minutos na disciplina bienal até ao ano lectivo de 2009-2010, optar por:
de Língua Estrangeira II ou III da componente de formação
específica do curso de Línguas e Literaturas; a) Integrar-se no novo plano de estudos, nos termos da
b) N.º 2 do artigo 4.º; presente portaria;
c) N.os 4 e 6 do artigo 9.º; b) Concluir o seu percurso escolar no plano de estudo
d) N.os 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 16 do artigo 16.º; iniciado.
e) N.os 5, 8, 10 e 11 do artigo 17.º;
f) N.os 6, 7 e 8 do artigo 26.º; 8 — Os alunos referidos na alínea b) do número anterior
g) N.º 7 do artigo 30.º; podem:
h) Anexos I, excepto no que respeita à disciplina anual a) Realizar as disciplinas em falta comuns aos planos
de Aplicações Informáticas B, II e IV, sem prejuízo do de estudo reajustados por frequência juntamente com
disposto no número seguinte. os alunos destes últimos e ainda por exame nacional
ou prova de equivalência à frequência, conforme os
6 — Para os alunos dos planos de estudo referidos no casos;
n.º 4 do presente artigo, o exame final nacional da dis- b) Realizar as disciplinas em falta, que não integram os
ciplina bienal de Aplicações Informáticas B é realizado planos de estudo reajustados, por exame nacional ou prova
através de uma prova escrita (E), com a duração de cento de equivalência à frequência, conforme os casos.
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência: Tipos de provas a realizar em cada disciplina
e área não disciplinar e respectiva duração
Duração
Disciplina/área curricular Curso/ano Número de anos Provas
(em minutos)
Antropologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Aplicações Informáticas B . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 P 90
Área de Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 Pr 45
Biologia (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Ciência Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Clássicos da Literatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Economia C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 3 EP 90 + 90
Filosofia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/11.º . . . . . . . . . . . . . . 2 E 90
Física (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Geografia C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Geologia (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Latim B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- 1 E 90
dades/12.º
Língua Estrangeira I, II ou III (formação geral) Científico-Humanísticos/11.º . . . . . . . . . . . . . . 2 EO 90 + 25
Língua Estrangeira I, II ou III (formação especí- Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 EO 90 + 25
fica — 12.º ano).
Literaturas de Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- 1 E 90
dades/12.º
Materiais e Tecnologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º . . . 1 E 120
Oficina de Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º . . . 1 P 120
Oficina de Multimédia B . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º . . . 1 P 120
Psicologia B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º . . . . . . . . . . . . . . 1 E 90
Química (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- 1 EP 90 + 90
gias/12.º
Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- 1 E 90
dades/12.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeco-
nómicas/12.º
(*) A componente prática das provas escritas com componente prática tem uma tolerância de trinta minutos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7123
ANEXO II
Exames finais nacionais: Tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração
Duração
Disciplina Curso/ano Prova Número de anos
(em minutos)
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- E 2 120
gias/11.º
Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º P 3 150
Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências Socioeco- E 2 120
nómicas/11.º
Física e Química A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- E 2 120
gias/11.º
Geografia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
dades/11.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeco-
nómicas/11.º
Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º . . . P 2 150
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo-
gias/ 11.º
História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 3 120
dades/12.º
História B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências Socioeco- E 2 120
nómicas/11.º
História da Cultura e das Artes . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º . . . E 2 120
Latim A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
dades/11.º
Língua Estrangeira I, II ou III (formação espe- Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
cífica). dades/11.º
Literatura Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 120
dades/11.º
Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Ciências e Tecnolo- E 3 150
gias/12.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeco-
nómicas/12.º
Matemática Aplicada às Ciências Sociais . . . . . . Científico-Humanístico de Línguas e Humani- E 2 150
dades/11.º
Matemática B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º E 2 150
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Científico-Humanísticos/12.º. . . . . . . . . . . . . . . E 3 120
ANEXO III 6 — Toda a informação relativa à realização da PEA
deve ser afixada pelas escolas até ao dia 15 de Maio.
Procedimentos específicos a observar no desenvolvimento 7 — Caso o aluno não compareça à prestação da prova
da prova extraordinária de avaliação (PEA) extraordinária de avaliação, não lhe poderá ser atribuída
1 — Cabe aos departamentos curriculares, de acordo qualquer classificação, pelo que se considera que o aluno
com as orientações do conselho pedagógico da escola, não obteve aproveitamento na disciplina.
8 — Após a realização da PEA, é necessário proceder-se
estabelecer a modalidade que a prova extraordinária de
a uma reunião extraordinária do conselho de turma para
avaliação (PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza ratificação das classificações do aluno.
e especificidade de cada disciplina.
2 — Compete ainda aos departamentos curriculares ANEXO IV
propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual
Disciplinas anuais de 12.º ano
constem os objectivos e os conteúdos, a estrutura e respec-
tivas cotações e os critérios de classificação. Tabela de precedências
3 — Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa
de dois professores, em que pelo menos um deles tenha Disciplinas precedentes Disciplinas de 12.º ano
leccionado a disciplina nesse ano lectivo. Para o desem-
penho desta função não está prevista qualquer dispensa
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . Biologia.
de serviço docente. Biologia e Geologia . . . . . . . . . . Geologia.
4 — A duração da PEA é de noventa a cento e oitenta Física e Química A ou B . . . . . . . Física.
minutos, a determinar pelo conselho pedagógico da es- Física e Química A ou B . . . . . . . Química.
cola, sob proposta do departamento curricular, consoante Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filosofia A.
Literatura Portuguesa . . . . . . . . . Literaturas de Língua Portuguesa.
a natureza e especificidade da disciplina. Latim A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Latim B.
5 — Compete ao órgão de gestão do estabelecimento Língua Estrangeira II ou III (nível Língua Estrangeira II ou III (nível
de ensino fixar a data de realização da PEA no período de iniciação). de iniciação).
Língua Estrangeira I ou II (nível Língua Estrangeira I ou II (nível
compreendido entre o final das actividades lectivas e 31 de continuação). de continuação).
de Julho.
7124 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA trado pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do
E ENSINO SUPERIOR Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria
n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II
Portaria n.º 1323/2007 a esta portaria.
de 4 de Outubro 3.º
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da Aplicação
sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão; O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei lectivo de 2006-2007, inclusive.
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema
Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Se- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
tembro, e 49/2005, de 30 de Agosto; José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, 2007.
de 22 de Fevereiro; ANEXO I
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Instituto Politécnico de Bragança
Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, Escola Superior de Tecnologia e de Gestão
de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro Engenharia Biomédica
(estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino su-
perior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Grau de licenciado
Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: Créditos
Área científica Sigla
1.º Obrigatórios Optativos
Áreas científicas
Biomateriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMT 12
As áreas científicas e os créditos que devem ser reuni- Biomecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMC 30
dos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Ciências da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . CSA 30
Biomédica na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão Instrumentação Biomédica . . . . . . . . IBM 6
do Instituto Politécnico de Bragança são os constantes do Processamento de Imagens Médicas PIM 12
anexo I a esta portaria. Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRJ 6
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FÍS 24
2.º Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 12
Plano de estudos Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT 30
Química e Biologia . . . . . . . . . . . . . . PIM 18
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente Total . . . . . . . 180
ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica, minis-
ANEXO II
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão
Engenharia Biomédica
Grau de licenciado
1.º semestre
QUADRO N.º 1
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Álgebra Linear e Geometria Analítica . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Biologia Molecular e Celular . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSA Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; TP: 30 6
Cálculo I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Física I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FÍS Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; TP: 24; O: 6 6
Química Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QBL Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7125
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Cálculo II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Física II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FÍS Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Informática I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF Semestral . . . . . . . . 162 PL: 60 6
Mecânica Aplicada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMC Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Química Orgânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QBL Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
3.º semestre
QUADRO N.º 3
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Bioquímica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QBL Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Desenho e Modelação Geométrica . . . . . . . . . . . . . . BMC Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Informática II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Instrumentação Biomédica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IBM Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; TP: 30 6
4.º semestre
QUADRO N.º 4
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Anatomia-Histo-Fisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSA Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Biomateriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMT Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Mecânica dos Sólidos e Materiais . . . . . . . . . . . . . . . BMC Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; TP: 30 6
Métodos Numéricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . . . 162 TP: 30; PL: 30 6
Microbiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSA Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
5.º semestre
QUADRO N.º 5
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Anatomia-Histo-Fisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSA Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Física III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FÍS Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Mecânica dos Fluídos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMC Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Processamento de Materiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMT Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Processamento de Sinal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PIM Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
6.º semestre
QUADRO N.º 6
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Biofluidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BMC Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Patologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSA Semestral . . . . . . . . 162 T: 60 6
Processamento de Imagens Médicas . . . . . . . . . . . . . PIM Semestral . . . . . . . . 162 TP: 60 6
Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRJ Semestral . . . . . . . . 162 OT: 60 6
Química-Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FÍS Semestral . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
7126 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
Portaria n.º 1324/2007 guês/Chinês — Chinês/Português, ministrado pela Escola
Superior Educação do Instituto Politécnico de Leiria em
de 4 de Outubro cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, criado
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, a frequentar
Escola Superior de Educação; pelos alunos que ingressam em Macau, é o constante do
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei anexo III a esta portaria.
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- 3 — Os estudantes que ingressem no ciclo de estudos
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico
e 49/2005, de 30 de Agosto; de Leiria realizam os 1.º e 4.º anos neste Instituto e os 2.º
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, e 3.º anos no Instituto Politécnico de Macau.
de 22 de Fevereiro; 4 — Os estudantes que ingressem no ciclo de estudos
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- no Instituto Politécnico de Macau realizam os 1.º e 4.º
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de anos neste Instituto e os 2.º e 3.º anos na Escola Superior
Março; de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, 5 — As unidades curriculares leccionadas em Portugal
de 14 de Julho; são-no sempre em Língua Portuguesa, excepto as de Lín-
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro gua Chinesa oral e escrita.
(estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino supe- 6 — As unidades curriculares leccionadas em Macau
rior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de são-no sempre em Língua Chinesa, excepto as de Língua
Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Portuguesa oral e escrita.
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: 3.º
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
1.º lectivo de 2006-2007, inclusive.
Áreas científicas O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de
para a obtenção do grau de licenciado em Tradução e Inter- 2007.
pretação Português/Chinês — Chinês/Português ministrado ANEXO I
pela Escola Superior Educação do Instituto Politécnico de
Instituto Politécnico de Leiria
Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau
são os constantes do anexo I. Escola Superior de Educação
2.º Tradução e Interpretação: Português/Chinês — Chinês/Português
Plano de estudos Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
1 — O plano de estudos do ciclo de estudos conducente
Área científica Sigla Créditos
ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação Portu-
guês/Chinês — Chinês/Português, ministrado pela Escola
Superior Educação do Instituto Politécnico de Leiria em Línguas e Literaturas Estrangeiras . . . . . . . . LLE 133
cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, criado Língua e Literatura Materna . . . . . . . . . . . . . LLM 13
pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, a frequentar Línguas e Literaturas Estrangeiras/Língua e LLE/LLM 64
Literatura Materna . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pelos alunos que ingressam em Portugal, é o constante do Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 5
anexo II a esta portaria. Cultura e Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . CCS 25
2 — O plano de estudos do ciclo de estudos conducente Total . . . . . . . . . . . . . . 240
ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação Portu-
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Tradução e Interpretação: Português/Chinês — Chinês/Português
Grau de licenciado
Plano de estudos a frequentar pelos alunos que ingressam em Portugal
1.º ano
QUADRO N.º 1
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos
científica
Total Contacto
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 P: 120 10
Chinês I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 660 P: 300 26
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7127
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos
científica
Total Contacto
Comunicação e Expressão Oral em Chinês I . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 P: 150 16
Culturas Lusófonas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCS 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 TP: 45 4
Introdução à Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCS 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 TP: 45 4
2.º ano
QUADRO N.º 2
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos
científica
Total Contacto
Chinês II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 660 P: 300 26
Chinês Escrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 280 P: 90 11
Comunicação e Expressão Oral em Chinês II . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 280 P: 90 11
Introdução à Cultura Chinesa . . . . . . . . . . . . . . . CCS Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 TP: 90 6
História dos Portugueses no Oriente . . . . . . . . . . CCS 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 TP: 45 3
História da China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCS 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 TP: 45 3
3.º ano
QUADRO N.º 3
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos
Total Contacto
Chinês III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . 675 P: 300 27
Teoria e Prática da Tradução I . . . . . . . . . . . . . . . LLE/ LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 T: 30 + P: 60 9
Interpretação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 P: 90 8
Literatura Chinesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 T: 30 + P: 60 8
Redacção em Chinês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 T: 30 + P: 60 8
4.º ano
QUADRO N.º 4
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos
Total Contacto
Tradução Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . 460 T: 60 + P: 120 18
Técnicas de Interpretação . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . 530 T: 60 + P: 120 22
Introdução ao Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 1.º semestre . . . . . . . . . . . . 130 TP: 45 5
Introdução às Ciências Sociais. . . . . . . . . . . . . . . CCS 1.º semestre . . . . . . . . . . . . 125 TP: 45 5
Técnicas de Expressão em Português . . . . . . . . . LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . 75 TP: 45 3
Teoria e Prática da Tradução . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . 75 TP: 45 3
Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . 105 TC/E: 30 4
ANEXO III
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Tradução e Interpretação: Português/Chinês Chinês/Português
Grau de licenciado
Plano de estudos a frequentar pelos alunos que ingressam em Macau
1.º ano
QUADRO N.º 1
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos
Total Contacto
Gramática da Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 T: 60 5
Chinês Moderno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 P: 60 5
7128 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos
Total Contacto
Português I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 265 P: 120 11
Conversação em Português I . . . . . . . . . . . . . . . . LLE 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 95 P. 45 3
Chinês — Mandarim I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 95 P: 45 4
Introdução à Cultura Chinesa. . . . . . . . . . . . . . . . CCS 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 85 P: 30 3
Processamento Informático de Textos I . . . . . . . . LLE/LLM 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 90 P: 30 4
Português II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 265 P: 120 11
Conversação em Português II . . . . . . . . . . . . . . . LLE 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 95 P. 45 3
Chinês — Mandarim II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 95 P: 45 4
História Concisa de Macau . . . . . . . . . . . . . . . . . CCS 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 85 P: 30 3
Processamento Informático de Texto II . . . . . . . . LLE/LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 90 P: 30 4
2.º ano
QUADRO N.º 2
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos
Total Contacto
Português III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 P: 300 24
Técnicas de Expressão Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 T: 30T P: 60 9
Linguística Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 T: 30 TP: 60 9
Culturas Lusófonas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCS 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 115 T: 45 4
Introdução à Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCS 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 115 T: 45 4
Instituições Portuguesas e Europeias . . . . . . . . . LLE/LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 115 T: 45 5
História Concisa da Europa . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 115 T: 45 5
3.º ano
QUADRO N.º 3
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos
Total Contacto
Português IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630 P: 300 25
Teoria da Tradução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/L LM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 T: 90 10
Conversação em Português III . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 P: 90 9
Literaturas em Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCS Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 T: 30 + P: 60 8
Inglês I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 P: 90 8
4.º ano
QUADRO N.º 4
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos
Total Contacto
Prática de Tradução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 P: 120 16
Prática de Interpretação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 P: 120 12
Inglês II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 P: 90 8
Comunicação em Português . . . . . . . . . . . . . . . LLE Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 P: 90 8
Introdução às Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . CCS 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 100 T: 45 3
Introdução ao Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 1.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 100 T: 45 5
Tradução Administrativa e Jurídica . . . . . . . . . . LLE/LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 100 T: 15+ P: 15 4
Tradução e Comentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE/LLM 2.º semestre . . . . . . . . . . . . . . 100 T: 15+ P: 15 4
Portaria n.º 1325/2007 Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
de 22 de Fevereiro;
de 4 de Outubro Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007,
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua de 22 de Fevereiro;
Escola Superior de Educação; Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- Março;
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
e 49/2005, de 30 de Agosto; de 6 de Julho;
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7129
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral 4.º
do Ensino Superior e sob sua proposta: Aplicação
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem-
bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 lectivo de 2007-2008, inclusive.
de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
n.º 74/2006, de 24 de Março: José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia de 2007.
e Ensino Superior, o seguinte: ANEXO I
Instituto Politécnico de Beja
1.º
Escola Superior de Educação de Beja
Componentes de formação
Grau de licenciado
As componentes de formação e os créditos que devem
ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Edu- Curso de Educação Básica
cação Básica pelo Instituto Politécnico de Beja através
Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos
da sua Escola Superior de Educação são os constantes do para a obtenção do grau
anexo I a esta portaria.
2.º Componentes de formação Sigla Créditos
Plano de estudos
Didácticas Específicas . . . . . . . . . . . . . . . . DE 17
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Formação nas Áreas da Docência — Estudo
grau de licenciado em Educação Básica, ministrado pela do Meio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-EM 31
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Formação nas Áreas da Docência — Expres-
Beja, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, sões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-EXP 32
Formação nas Áreas da Docência — Mate-
é o constante do anexo II a esta portaria. mática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-MAT 30
Formação nas Áreas da Docência — Portu-
3.º guês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-POR 30
Formação Cultural, Social e Ética . . . . . . . FCSE 6
Iniciação à prática profissional Formação Educacional Geral . . . . . . . . . . . FEG 17
Formação em Metodologias de Investigação
As unidades curriculares de iniciação à prática profis- Educacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FMIE 2
sional realizam-se nos termos fixados por regulamento a Iniciação à Prática Profissional . . . . . . . . . . IPP 15
aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do Total . . . . . . . . . . . . . . 180
estabelecimento de ensino superior.
ANEXO II
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Fundamentos da Matemática I . . . . . . . . . FAD-MAT Semestral . . . . . . . . . 135 15 T; 40 TP; 5 OT 5
Português I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-POR Semestral . . . . . . . . . 135 60 TP 5
Ciências da Natureza I . . . . . . . . . . . . . . . FAD-EM Semestral . . . . . . . . . 135 30 T; 10 TP; 15 P; 5 OT 5
Expressão Artística e Motora I . . . . . . . . . FAD-EXP Semestral . . . . . . . . . 216 120 TP 8
Socioantropologia da Educação . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . . . 135 60 TP 5
Pedagogia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . . . 54 30 T; 10 TP 2
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Fundamentos da Matemática II . . . . . . . . . . FAD-MAT Semestral . . . . . . . . . 162 20 T; 50 TP; 10 OT 6
Português II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-POR Semestral . . . . . . . . . 162 80 TP 6
Ciências da Natureza II . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-EM Semestral . . . . . . . . . 162 35 T; 15 TP; 25 P; 5 OT 6
Expressão Artística e Motora II . . . . . . . . . FAD-EXP Semestral . . . . . . . . . 135 60 TP 5
Psicologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . . . 135 20 T; 35 TP; 5 OT 5
Língua Estrangeira (Inglês) . . . . . . . . . . . . . FCSE Semestral . . . . . . . . . 54 40 TP 2
7130 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Geometria e Transformações Geométricas . . . . . FAD-MAT Semestral . . . . . . . 189 40 T; 50 TP; 10 OT 7
Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem . . . FAD-POR Semestral . . . . . . . 162 80 TP 6
Ciências da Natureza III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-EM Semestral . . . . . . . 162 40 T; 35 P; 5 OT 6
Expressão Artística e Motora III . . . . . . . . . . . . . FAD-EXP Semestral . . . . . . . 162 80 TP 6
Desenvolvimento Curricular . . . . . . . . . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . 135 40 T; 15 TP; 5 OT 5
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Elementos de Probabilidades e Estatística . . . . . . FAD-MAT Semestral . . . . . 162 5 T; 55 TP; 10 OT 6
Literacia e Formação de Leitores . . . . . . . . . . . . . FAD-POR Semestral . . . . . 162 80 TP 6
Geografia Humana e População . . . . . . . . . . . . . . FAD-EM Semestral . . . . . 108 40 TP; 20 OT 4
Biologia, Saúde e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-EM Semestral . . . . . 108 35 T; 10 TP; 10 P; 5 OT 4
Expressão Artística e Motora IV . . . . . . . . . . . . . . FAD-EXP Semestral . . . . . 162 80 TP 6
Observação e Análise de Contextos Educacionais IPP Semestral . . . . . 108 40 E 4
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Materiais e Tecnologia em Matemática . . . . . . . . FAD-MAT Semestral . . . . 162 10 T; 40 TP; 10 OT 6
Literatura Infanto-Juvenil . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-POR Semestral . . . . 189 80 TP 7
História de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD-EM Semestral . . . . 162 60 TP; 20 OT 6
Expressão Artística e Motora V . . . . . . . . . . . . . . FAD-EXP Semestral . . . . 189 100 TP 7
Metodologias de Investigação Educacional . . . . . FMIE Semestral . . . . 54 5 T; 30 TP; 5 OT 2
Tecnologias em Ambiente Educativo . . . . . . . . . . IPP Semestral . . . . 54 40 TP 2
QUADRO N.º 3
6.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Aprendizagem e Ensino da Matemática . . . . . . . . DE Semestral . . . . 108 10 T; 45 TP; 5 OT 4
Aprendizagem e Ensino da Língua Portuguesa . . . DE Semestral . . . . 108 60 TP 4
Aprendizagem e Ensino do Estudo do Meio . . . . DE Semestral . . . . 108 20 T; 55 TP; 5 OT 4
Aprendizagem e Ensino das Expressões . . . . . . . DE Semestral . . . . 135 80 P 5
Formação Pessoal e Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . FCSE Semestral . . . . 108 60 TP 4
Observação e Intervenção Cooperada em Contextos IPP Semestral . . . . 243 60 E 9
Educativos.
Portaria n.º 1326/2007 Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
de 22 de Fevereiro;
de 4 de Outubro
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
e da sua Escola Superior Agrária; Março;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- de 6 de Julho;
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
e 49/2005, de 30 de Agosto; do Ensino Superior e sob sua proposta:
Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007 7131
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem- 4.º
bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino Aplicação
superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de
14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei lectivo de 2007-2008, inclusive.
n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
e Ensino Superior, o seguinte: José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de
2007.
1.º
ANEXO I
Áreas científicas
Instituto Politécnico de Castelo Branco
As áreas científicas e os créditos que devem ser reu-
nidos para obtenção do grau de licenciado em Nutrição Escola Superior Agrária
Humana e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico
Grau de licenciado
de Castelo Branco através da sua Escola Superior Agrária
são os constantes do anexo I a esta portaria. Curso de Nutrição Humana e Qualidade Alimentar
2.º Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Plano de estudos Créditos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente Área científica Sigla
ao grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade Obrigatórios Optativos
Alimentar, ministrado pela Escola Superior Agrária do Ins-
tituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria Biociências . . . . . . . . . . . . . . . BC 59,5
n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II Tecnologia Alimentar . . . . . . . TA 34,5
a esta portaria. Ciências da Saúde . . . . . . . . . . CS 16,5
3.º Fitotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . FT 18,5
Zootecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . ZT 19,5
Estágio Matemática . . . . . . . . . . . . . . . M 13,5
Ciências Económicas e Sociais CES 12
A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se Línguas e Técnicas da Comuni-
nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão cação . . . . . . . . . . . . . . . . . . LTC 6
legal e estatutariamente competente do estabelecimento Total . . . . . . . . 180
de ensino superior.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Curso de Nutrição Humana e Qualidade Alimentar
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
História dos Alimentos e da Nutrição . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 55 T: 30 2
Tecnologias da Produção Agrícola I . . . . . . FT Semestral . . . . . . . . . . 188 T: 30; PL: 30; TC: 30 7
Anatomofisiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZT Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; PL: 30 4,5
Nutrição Vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; PL: 30 4,5
Microbiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; PL: 30 4,5
Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . . . . 109 TP: 60 4
Processos de Engenharia Alimentar . . . . . . TA Semestral . . . . . . . . . . 95 TP: 45 3,5
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Tecnologias da Produção Agrícola II . . . . . FT Semestral . . . . . . . . . . 188 T: 30; PL: 30; TC: 30 7
Sistemas de Produção Animal I . . . . . . . . . . ZT Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; PL: 15; TC: 15 4,5
Microbiologia Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 122 T: 30; PL: 30 4,5
7132 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Bioquímica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5
Bioestatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; O: 30 5
Nutrição e Alimentação Animal . . . . . . . . . ZT Semestral . . . . . . . . . . 109 T: 30; P: 30 4
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Sistemas de Produção Animal II . . . . . . . . . ZT Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; PL: 15; TC: 15 4,5
Tecnologia dos Produtos Vegetais I . . . . . . . TA Semestral . . . . . . . . . . 150 T: 30; TP: 15; PL: 30 5,5
Tecnologia dos Produtos Animais I . . . . . . . TA Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; PL: 30 4,5
Análise e Composição dos Alimentos . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 161 TP: 30; PL: 45 6
Pesticidas e Análise de Resíduos . . . . . . . . . FT Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 15; TP: 15; PL: 30 4,5
Nutrição e Alimentação Humana . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 81 TP: 45 3
Digestão e Absorção . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZT Semestral . . . . . . . . . . 55 TP: 30 2
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Tecnologia dos Produtos Vegetais II . . . . . . TA Semestral . . . . . . . . . . 161 T: 30; TP: 15; PL: 30 6
Tecnologia dos Produtos Animais II . . . . . . TA Semestral . . . . . . . . . . 161 T: 30; PL: 30; O: 15 6
Toxicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 110 T: 30; PL: 30 4
Análise Multivariada . . . . . . . . . . . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; O: 30 4,5
Nutrição e Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 81 T: 30; TP: 15 3
Economia e Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . CES Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; O: 30 4,5
Métodos Educativos na Área Alimentar . . . . LTC Semestral . . . . . . . . . . 55 TP: 30 2
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . TA Semestral . . . . . . . . . . 122 T: 30; O: 30 4,5
Mercados, Comercialização e Marketing . . . CES Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; O: 30 4,5
Tecnologias de Conservação e Embalagem
dos Alimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TA Semestral . . . . . . . . . . 121 T: 30; PL: 15; O: 15 4,5
Poluição e Gestão da Produção . . . . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 122 TP: 15; PL: 30; TC: 15 4,5
Nutrição e Saúde Materno-Infantil . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 80 T: 30; TP: 15 3
Nutrição e Alimentação ao Longo da Vida CS Semestral . . . . . . . . . . 122 T: 30; TP: 30 4,5
Preparação e Confecção Alimentar . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 122 TP: 15; O: 45 4,5
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LTC Semestral . . . . . . . . . . 109 TP: 60 4
Avaliação Nutricional e Dietética . . . . . . . . BC+CS Semestral . . . . . . . . . . 161 T: 15; TP: 60 6 BC: 3; CS: 3
Empreendedorismo e Gestão de Empresas CES Semestral . . . . . . . . . . 80 TP: 45 3
Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BC Semestral . . . . . . . . . . 460 OT: 30 17
7134 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 4 de Outubro de 2007
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%)
DIÁRIO
€ 2,80
DA REPÚBLICA
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