Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 132/2016

Data
2016-05-01
Tipo
Portaria

Texto integral (759 palavras)

Portaria n.º 132/2016 A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua de 11 de maio publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação 14 de abril. Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Fede- ração Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- Públicas e Sociais — Alteração. dal Cabrita, em 21 de abril de 2016. A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diá- rio da República, 1.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, que Portaria n.º 133/2016 procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confede- de 11 de maio ração Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APFS — As- em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, sociação Portuguesa de Facility Services e a FETESE — Fe- durante a sua preparação, a FENPROF — Federação Na- deração dos Sindicatos da Indústria e Serviços — Alte- cional dos Professores, a FESAHT — Federação dos Sin- ração. dicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e A Portaria n.º 89/2016, de 14 de abril, publicada no Turismo de Portugal e o SEP — Sindicato dos Enfermeiros Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 14 de abril de Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição a APFS — Associação Portuguesa de Facility Services da FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do e a FETESE — Federação dos Sindicatos da Indústria e Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das Serviços, refere no preâmbulo que o STAD — Sindicato outras associações sindicais. dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Lim- Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 11 de maio de 2016 1539 peza, Domésticas e Atividades Diversas deduziu oposição do contrato coletivo entre a APFS — Associação Portu- à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita guesa de Facility Services e a FETESE — Federação dos referência à oposição da FEPCES — Federação Portuguesa Sindicatos da Indústria e Serviços, passa a ter a seguinte dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no redação: mesmo sentido da outra associação sindical. Considerando que assiste à oponente a defesa dos direi- «Artigo 1.º tos e interesses dos trabalhadores que representa, procede- -se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se 1— ..................................... do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados 2— ..................................... pela referida Federação. 3— ..................................... Assim: 4 — A presente portaria não é aplicável aos trabalha- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- dores filiados no STAD — Sindicato dos Trabalhadores prego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésti- conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Se- cas e Atividades Diversas nem aos trabalhadores filiados gurança Social nos termos do despacho n.º 1300/2016, de nos sindicatos representados pela FEPCES — Federação 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º Serviços.» e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de Artigo 2.º outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte: publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 89/2016, de Artigo 1.º 14 de abril. O artigo 1.º da Portaria n.º 89/2016, de 14 de abril, que O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- procede à extensão das condições de trabalho constantes dal Cabrita, em 21 de abril de 2016. 1540 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 11 de maio de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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