Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1317/2010
- Data
- 2010-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Texto integral (9883 palavras)
Portaria n.º 1317/2010
de 28 de Dezembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional
(REN) para a área do município de Ponte de Sor foi
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 157/2003, de 29 de Setembro, alterada pela Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 69/2008, de
14 de Abril.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo apresentou, nos termos do n.º 2
do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de
Agosto, uma proposta de alteração daquela delimi-
tação.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força
do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei
n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da REN,
a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação
agora proposta, conforme decorre das actas daquela
Comissão, subscritas pelos representantes que a com-
põem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da REN
foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010 5959
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde-
namento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 — É aprovada a alteração à delimitação da Reserva
Ecológica Nacional (REN) do município de Ponte de Sor,
com as áreas a incluir e a excluir identificadas nas plantas
e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem
parte integrante.
2 — A presente alteração substitui as folhas n.º F3.1,
F3.3 e F3.4 da planta de delimitação da REN para o municí-
pio de Ponte de Sor, aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 157/2003, de 29 de Setembro, alterada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2008 de 14
de Abril, mantendo-se a folha F3.2 em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descri-
tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Alentejo e na Direcção-Geral
do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e
das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em
16 de Dezembro de 2010.
5960 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010 5961
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ponte de Sor
Proposta de exclusão
Áreas a excluir
(número de Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação
ordem)
1 Áreas de máxima infiltração. Ampliação do Aeródromo Municipal de Ponte Área destinada à ampliação de aeródromo municipal,
de Sor. ao abrigo do artigo 80.º do Regulamento do PDM
de Ponte de Sor.
2 Faixa de protecção à Albu- Requalificação de quatro moradias turísticas Intervenção em edificações existentes identificadas
feira de Montargil. preexistentes constituindo o empreendimento no POAM como Casas da Solago, ao abrigo do ar-
turístico Courelas do Monte Novo. tigo 24.º do regulamento do referido Plano.
3.1 Áreas de máxima infiltração. Instalação do empreendimento turístico de Vale Edificação em área classificada pelo POAM como zona
Vilão, núcleo I — 15 moradias. com potencialidade para a localização de empre-
endimentos turísticos, ao abrigo do artigo 20.º do
3.2.A Faixa de protecção à Albu- Instalação do empreendimento turístico de Vale regulamento do referido Plano.
feira de Montargil. Vilão, núcleo II — 10 moradias.
3.2.B Áreas de máxima infiltração.
3.3 Áreas de máxima infiltração. Instalação do empreendimento turístico de Vale
Vilão, núcleo III — 12 moradias.
3.4 Áreas de máxima infiltra- Instalação do empreendimento turístico de Vale
ção. Faixa de protecção à Vilão, núcleo IV — 12 moradias.
Albufeira de Montargil.
3.5.A Áreas de máxima infiltra- Instalação do empreendimento turístico de Vale
ção. Faixa de protecção à Vilão, núcleo V — 15 moradias.
Albufeira de Montargil.
3.5.B Áreas de máxima infiltração.
3.6 Áreas de máxima infiltração. Instalação do empreendimento turístico de Vale
Vilão, núcleo VI — 14 moradias.
3.7 Áreas de máxima infiltração. Instalação do empreendimento turístico de Vale
Vilão, núcleo VI — 14 moradias.
3.8 Áreas de máxima infiltra- Instalação do empreendimento turístico de Vale
ção. Faixa de protecção à Vilão, via de acesso aos núcleos.
Albufeira de Montargil.
4 Faixa de protecção à Albu- Reconversão de edifício existente em ruínas para Intervenção em edificação existente ao abrigo do ar-
feira de Montargil. Áreas centro equestre, constituindo-se como equi- tigo 24.º do regulamento do POAM
de máxima infiltração. pamento complementar do empreendimento
turístico de Vale de Vilão.
5 Faixa de protecção à Albu- Instalação do empreendimento turístico Moradias Edificação em área classificada pelo POAM como zona
feira de Montargil. Áreas da Barragem que contempla a construção de com potencialidade para a localização de empre-
com riscos de erosão. nove moradias, bem como a requalificação de endimentos turísticos, ao abrigo do artigo 20.º do
três existentes. regulamento do referido Plano.
Intervenção em edificações existentes identificadas
como Casas da Solago, ao abrigo do artigo 24.º do
regulamento do POAM.
Portaria n.º 1318/2010 Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto
de 28 de Dezembro no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ou-
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional,
área do município de Oliveira do Bairro foi aprovada pela a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/97, de 9 de agora proposta, conforme decorre da acta daquela Co-
Julho. missão, subscrita pelos representantes que a compõem.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re-
Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal
do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de de Oliveira do Bairro.
Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do
enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Por- Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício
menor para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e
de Vila Verde. do Ordenamento do Território, nos termos do despacho
5962 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010
n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde-
namento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica
Nacional do município de Oliveira do Bairro, com as áreas
a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro
anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descri-
tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-
-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento
Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada
em vigor do Plano de Pormenor para a Área Envolvente
(Sul) à Zona Industrial de Vila Verde.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e
das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em
20 de Dezembro de 2010.
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010 5963
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira do Hospital para a área de intervenção do Plano de
Pormenor para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde
Proposta de exclusão
Áreas a excluir
Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação
(número de ordem)
E1 . . . . . . . . . . Área de máxima infiltração Espaço de actividades económicas Área necessária à ampliação de uma unidade empresarial pré-
-existente.
MINISTÉRIO DA SAÚDE alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2010,
de 20 de Abril.
Portaria n.º 1319/2010 Mostra-se agora necessário adequar determinadas situa-
ções de isenção às regras do Decreto-Lei n.º 70/2010, de
de 28 de Dezembro 16 de Junho, em particular no que se refere ao conceito de
rendimentos que o respectivo artigo 3.º fornece.
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que veio Assim:
estabelecer as regras para a determinação da condição Nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º
de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o
das prestações do subsistema de protecção familiar e do Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição
de outros apoios sociais públicos, é aplicável ao regime Artigo 1.º
especial de comparticipação de medicamentos (RECM)
quando sujeito a condições de recursos, conforme previsto Rendimento para efeitos da atribuição de regime
especial de comparticipação
na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do supramencionado
decreto-lei. Para efeitos do cálculo do rendimento total anual dos
A condição de recursos corresponde ao limite de rendi- pensionistas com direito ao regime especial de compartici-
mentos e de valor dos bens de quem pretende obter uma pação de medicamentos (RECM), é considerado o valor da
prestação de segurança social ou apoio social, até ao qual a totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior
lei condiciona a possibilidade da sua atribuição, no entanto, pelo próprio e pelos membros do respectivo agregado fami-
a condição de recurso de cada prestação social ou apoio liar, nos termos previsto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16
social consta do respectivo regime jurídico. de Junho, dividido por 14 e sucessivamente pelo número
O RECM prevê dois tipos de comparticipação, em fun- considerado de membros do agregado familiar.
ção dos beneficiários e em função das patologias ou de
grupos especiais de utentes. Artigo 2.º
Relativamente à comparticipação em função dos bene-
Comprovação dos rendimentos
ficiários, esta depende dos respectivos rendimentos, sendo
aplicável, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto- 1 — A qualidade da condição de beneficiário do RECM
-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, aos pensionistas cujo em função dos rendimentos consta da receita electrónica
rendimento total não exceda 14 vezes a retribuição mí- ou emitida por meios electrónicos.
nima mensal garantida em vigor no ano civil transacto ou 2 — Para comprovação do rendimento total do pensio-
14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, nista e dos membros do respectivo agregado familiar, os
quando este ultrapassar aquele montante. O rendimento centros de saúde devem solicitar a entrega de declaração
total corresponde ao resultado da divisão do rendimento de autorização concedida de forma livre, específica e ine-
do agregado familiar pelo número de membros desse agre- quívoca para acesso a informação detida por terceiros,
gado, nos termos previsto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de designadamente informação fiscal e bancária.
16 de Junho. 3 — Para efeitos do número anterior, a Administração
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei Central do Sistema de Saúde, I. P., acede à base de dados
n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, prevê que os beneficiá- do Instituto de Informática, I. P., do Ministério do Traba-
rios do RECM façam prova da sua qualidade através de lho e da Solidariedade Social, em termos a acordar por
documento emitido pelos serviços oficiais competentes, protocolo.
em termos a definir por portaria do membro do Governo Artigo 3.º
responsável pela área da saúde. Rendimento para efeitos de isenção de pagamento
Mais, o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, veio de taxas moderadoras
estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos,
composição do agregado familiar e capitação dos rendi- Para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei
mentos do agregado familiar, para aplicação das condições n.º 70/2010, de 16 de Junho, consideram-se isentos de
pagamento de taxas moderadoras:
de recursos a ter em conta no reconhecimento e manuten-
ção dos direitos aos benefícios, designadamente, em sede a) Os pensionistas que recebam rendimentos não supe-
de isenção do pagamento de taxas moderadoras, previstos riores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos
no Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, cuja última menores desde que dependentes;
5964 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010
b) Os desempregados, inscritos nos centros de emprego, ANEXO
que recebam rendimentos não superiores ao salário mí-
nimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que Tabela de taxas moderadoras
dependentes.
Taxa
Artigo 4.º Código Designação moderadora
(euros)
Disposições finais e transitórias
1 — A forma de comprovação da condição de benefi- Consultas:
ciário do RECM em função das patologias ou de grupos 1 Hospitais centrais . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,60
especiais de utentes é regulada por despacho do membro 2 Hospitais distritais . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,10
do Governo responsável pela área da saúde. 3 Centros de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,25
2 — Até 28 de Fevereiro de 2011 a comprovação da qua- Urgência:
lidade de beneficiário do regime especial de comparticipa- 4 Urgência polivalente . . . . . . . . . . . . . . . 9,60
ção pode ser feita mediante documento emitido pela segu- 5 Urgência básica e urgência médico-
rança social ou de declaração emitida pelo centro de saúde. -cirúrgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,60
6 Centros de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,80
Artigo 5.º 7 Serviço domiciliário. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,80
Anatomia:
Entrada em vigor
8 Histologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,30
A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro 9 Citologia aspirativa . . . . . . . . . . . . . . . . 5,30
10 Citologia esfoliativa . . . . . . . . . . . . . . . . 2,70
de 2011.
Cardiologia:
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de
11 Actos terapêuticos . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
Oliveira Gaspar, em 14 de Dezembro de 2010. 20 Pacemaker . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
Electrocardiologia:
Portaria n.º 1320/2010 12 ECG simples de 12 derivações . . . . . 1
13 Outros exames de electrocardiologia 5,60
de 28 de Dezembro
14 Fluoroscopia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 15 Ecocardiografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 16 Cateterismo cardíaco . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
18 Estudos electrofisiológicos . . . . . . . . . . 5,60
24 de Maio, 79/2008, de 8 de Maio, e 38/2010, de 20 de 19 Outros estudos vasculares . . . . . . . . . . . 3,20
Abril, determina que o valor das taxas moderadoras é apro-
21 Cirurgia maxilo-facial . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
vado por portaria do Ministério da Saúde, sendo revisto e Dermatologia:
actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, Exames de diagnóstico:
o índice de inflação.
22 Exame por luz de Wood . . . . . . . . . . 1,10
As taxas moderadoras aprovadas pela Portaria n.º 34/2009, 23 Dermatoscopia . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,20
de 15 de Janeiro, encontram-se desactualizadas quer quanto 24 Outros exames de diagnóstico . . . . . . 4,40
ao valor quer quanto à tipologia dos actos, pelo que se torna Fotodermatologia:
necessário proceder à sua revisão.
27 Fotodermatologia — procedimentos
Esta revisão teve em consideração as perspectivas ma- diagnósticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,60
croeconómicas prevista no relatório do Orçamento do 28 Fotodermatologia — procedimentos
Estado para o ano de 2011. terapêuticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,40
Assim: 30 Criocirurgia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,75
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 31 Radioterapia superficial . . . . . . . . . . . . 5,60
n.º 173/2003, de 1 de Agosto, na sua redacção actual, manda Laserterapia:
o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 32 Laserabrasão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
33 Outros tratamentos por laser . . . . . . . 5,60
Artigo 1.º 34 Electrocirurgia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,70
35 Dermabrasão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,10
Objecto 36 Iontoforese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
37 Excisão com encerramento directo . . . . 5,60
As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à 38 Revisão de cicatrizes . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro, são actualizadas 39 Biopsia cutânea . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
nos termos da tabela anexa à presente portaria. 40 Tratamento cirúrgico de unha incarnada 5,60
41 Outros procedimentos de dermatologia 2,35
Artigo 2.º Estomatologia:
Revogação 42 Enxerto gengival . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
43 Incisão em cunha distal . . . . . . . . . . . . . 5,60
É revogada a Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro. 44 Aparelho fixo bimaxilar . . . . . . . . . . . . 5,60
45 Prostodontia fixa, por elemento . . . . . . . 5,60
Cirurgia oral:
Artigo 3.º 46 Apicectomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
Entrada em vigor 47 Implantes com anestesia local . . . . . . 5,60
48 Exposição coronária para tracção orto-
A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de dontica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
2011. 49 Amputação radicular . . . . . . . . . . . . . 5,60
50 Cirurgia oral — outros . . . . . . . . . . . 5,20
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de 400 RX dentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Oliveira Gaspar, em 14 de Dezembro de 2010. 51 Outros tratamentos de estomatologia . . . 3,40
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010 5965
Taxa Taxa
Código Designação moderadora Código Designação moderadora
(euros) (euros)
Gastrenterologia: 97 Aplicação de extractos de aeroalergenos
Técnicas diagnósticas endoscópicas: por método de rush — mínimo de
quatro injecções em concentrações
54 Anuscopia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 crescentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
56 Endoscopia através de cápsula . . . . . 7,50 98 Outros actos de imunoterapia . . . . . . 1,10
57 Colangiopancreatografia retrógrada
endoscópica (CPRE) . . . . . . . . . . . 7,10 Imuno-hemoterapia:
60 Colonoscopia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,10 100 Plasmaferese terapêutica . . . . . . . . . . . . 5,60
61 Rectosigmoidoscopia . . . . . . . . . . . . . 2,80 101 Citaferese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
378 Coledecoscopia «per oral». . . . . . . . . 7,10 102 Aplicação de uma transfusão de sangue
62 Outras técnicas diagnósticas endoscó- (unidade/sessão). . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
picas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,10 103 Desleucocitação de uma pool de concen-
trados plaquetários . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
Técnicas endoscópicas complementares: 105 Fenotipagem eritrocitária Rh . . . . . . . . . 1,55
58 Ultrassonografia transendoscópica . . . 7,10 106 Outras análises de imuno-hemoterapia 1,55
65 Tratamento por laser . . . . . . . . . . . . . 5,60
64 Outras técnicas endoscópicas comple- Medicina física e de reabilitação:
mentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,25 107 Técnicas diagnósticas. . . . . . . . . . . . . . . 1,10
Técnicas terapêuticas:
Técnicas de diagnóstico não endoscópicas:
108 Infiltração muscular com toxina botu-
52 Manometria esofágica (monitorização línica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
prolongada ambulatória) . . . . . . . . 5,60 118 Outras técnicas terapêuticas. . . . . . . . 1,10
53 Paracentese diagnóstica . . . . . . . . . . . 1,20
55 Outras técnicas não endoscópicas diag- Medicina nuclear:
nósticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 123 Cintigrafia cardíaca com 123I-MIBG . . . 7,10
405 Cintigrafia miocárdica . . . . . . . . . . . . . . 7,10
Técnicas terapêuticas não endoscópicas: 406 Cinética de plaquetas . . . . . . . . . . . . . . . 7,10
66 Injecção toxina botulinica do canal anal 5,60 407 Cintigrafia intestinal. . . . . . . . . . . . . . . . 7,10
67 Litotrícia extracorporal . . . . . . . . . . . 66,50 408 Cintigrafia corporal . . . . . . . . . . . . . . . . 7,10
68 Intubação do tubo digestivo . . . . . . . . 1,30 409 Imunocintigrafia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,10
402 Anestesia do esfíncter anal. . . . . . . . . 2,40 144 Renograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,80
63 Outras técnicas terapêuticas não endos- 146 Tomografia cerebral . . . . . . . . . . . . . . . . 7,10
cópicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50 148 Tomografia de positrões. . . . . . . . . . . . . 10,20
382 Outros exames de medicina nuclear . . . 5,60
Genética:
Citogenética: Neurologia/neurofisiologia:
69 Culturas celulares. . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 383 Electroencefalografia . . . . . . . . . . . . . . . 7,10
70 Cariótipos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 153 Potenciais evocados . . . . . . . . . . . . . . . . 11
384 Electromiografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,05
Análises de biologia molecular: Ultrassonografia:
379 Análise de fragmentos, cada reacção 0,90 158 Ultrassonografia simples . . . . . . . . . . 8,10
71 Outras análises de biologia molecular 1,10 159 Ultrassonografia com produto de con-
traste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,70
380 Estudos genéticos (abordagem nosológica) 3,50
Neuropsicologia:
Ginecologia: 160 Avaliação neuropsicológica . . . . . . . . 5,50
72 Actos vulvo-perineais . . . . . . . . . . . . . . 3,10 161 Avaliação neuropsicológica com estu-
Exames endoscópicos ginecológicos: dos radiológicos . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
73 Histeroscopia cirúrgica . . . . . . . . . . . 5,60 166 Outros actos de neurologia/neurofisio-
74 Polipectomia do endométrio, via histe- logia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
roscópica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 Oftalmologia:
75 Miomectomia submucosa, via histeros-
cópica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 167 Terapia fotodinâmica macular . . . . . . . . 7,70
76 Outros exames endoscópicos ginecoló- 168 Queratomileusis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
gicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,35 169 Fotoqueratotomia refractiva ou terapêutica 5,60
171 Angiografia oftalmológica . . . . . . . . . . . 11,80
77 Actos cirúrgicos simples ou múltiplos da 172 Fluorofotometria do segmento anterior ou
vagina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,70 posterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
78 Actos não cirúrgicos simples da vagina 1,10 174 Laser. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,30
79 Actos cirúrgicos do colo . . . . . . . . . . . . 3,40 175 Exames electrofisiológicos . . . . . . . . . . 7,10
Actos cirúrgicos da cavidade uterina: 176 Contactologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
177 Exame oftalmológico completo sob anes-
80 Biopsia do endométrio com biopsia en- tesia geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
docervical, por aspiração tipo vabra 0 178 Subvisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
81 Inserção ou remoção de DIU . . . . . . . 0 180 Ecografia oftálmica/biometria . . . . . . . . 4,30
82 Outros actos cirúrgicos da cavidade 181 Campimetria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50
uterina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,45 182 Queratometria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,10
Imunoalergologia: 183 Sondagem das vias lacrimais ou extracção
de corpo estranho ocular . . . . . . . . . . 1,50
90 Provas de sensibilidade cutânea. . . . . . . 1,10 184 Gonioscopia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
91 Provas de provocação oftálmica . . . . . . 1,10 185 Tratamento de ortóptica ou pleóptica . . . 1,10
92 Provas de provocação nasal . . . . . . . . . . 5,60 186 Oftalmoscopia e oftalmodinamometria 1,10
93 Provas de provocação oral . . . . . . . . . . . 5,60 187 Outros exames oftalmológicos. . . . . . . . 3,60
404 Provas de provocação injectável . . . . . . 5,60
96 Provas de função respiratória. . . . . . . . . 2,10 Ortopedia:
Imunoterapia: 188 Redução de fracturas e luxações . . . . . . 3,60
5966 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010
Taxa Taxa
Código Designação moderadora Código Designação moderadora
(euros) (euros)
Imobilizações/aplicação de aparelhos ges- 253 Fosfatase alcalina, s . . . . . . . . . . . . . . 0,40
sados ou ortopédicos: 254 Fósforo inorgânico, s/u . . . . . . . . . . . 0,45
189 Coluna vertebral com correcção de es- 255 Frutosamina, s . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,70
coliose . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 258 Glucose, doseamento, s/u/l . . . . . . . . 0,35
190 Gessos funcionais . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 259 Glucose, pesquisa, u . . . . . . . . . . . . . 0,35
191 Aplicação de imobilizações gessadas 260 Gonadotrofina coriónica (teste imuno-
na coluna vertebral . . . . . . . . . . . . 5,60 lógico de gravidez), u . . . . . . . . . . 0,80
192 Pelvi-podálico bilateral . . . . . . . . . . . 5,60 261 Hemoglobina, pesquisa, u . . . . . . . . . 0,35
193 Pelvi-podálico unilateral . . . . . . . . . . 5,60 264 Ionograma (Na, K, Cl), s/u . . . . . . . . 0,45
194 Coxa, perna e pé . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 266 Lactose, pesquisa, u . . . . . . . . . . . . . . 0,25
195 Remoção de imobilizações gessadas 1,10 267 Lipase, s/u . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80
196 Outras imobilizações/aplicações de apa- 268 Magnésio, s/u . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,70
relhos gessados ou ortopédicos . . . . 2,80 269 5'-nucleotidase, s . . . . . . . . . . . . . . . . 0,90
270 pH, l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30
197 Tratamentos da mão e do pé . . . . . . . . . 5,60 271 Pigmentos biliares, pesquisa, u . . . . . 0,35
Aplicação de tracções: 272 Porfirinas, pesquisa, u . . . . . . . . . . . . 0,80
198 Tracção esquelética craniana . . . . . . . 5,60 273 Porfobilinogénio, pesquisa, u/fezes . . . 0,55
199 Tracção esquelética aos membros . . . 5,60 274 Potássio, s/u . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35
200 Tracção cutânea . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,90 276 Proteínas (total) e electroforese, s . . . 1,10
277 Proteínas (total), s/u/l . . . . . . . . . . . . . 0,45
201 Tratamento de lesões tróficas do pé. . . . 5,20 278 Sódio, s/u . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35
202 Outros actos de ortopedia . . . . . . . . . . . 3,10 280 Gamaglutamil transferase (γGT) . . . . 0,45
Otorrinolaringologia: 281 Triglicéridos, s/u/l . . . . . . . . . . . . . . . 0,35
282 Ureia, s/u . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,40
204 Audiometria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,40 283 Urina, análise microscópica do sedi-
205 Impedanciometria e provas suplementares mento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,70
de audiometria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
284 Urina, análise quantitativa do sedimento
203 Audiometria de respostas eléctricas evo-
(contagem por minuto). . . . . . . . . . 0,80
cadas (ERA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,40
285 Urina, análise sumária (inclui análise
Vestibulometria:
do sedimento). . . . . . . . . . . . . . . . . 0,70
206 Testes da função vestibular . . . . . . . . 3,50 286 Urobilina, pesquisa, u . . . . . . . . . . . . 0,35
207 Testes vestibulares suplementares . . . 1,90 287 Urobilinogénio, pesquisa, u . . . . . . . . 0,35
208 Creaneocorpografia . . . . . . . . . . . . . . 1,30 385 Substâncias redutoras, pesquisa . . . . . 0,55
209 Tratamento optocinético (sessão) . . . 1,30 386 Sangue, pesquisa, suco gástrico ou duo-
210 Posturografia dinâmica computorizada 5,40 denal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
211 Endoscopia ORL . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,70 387 Líquido sinovial, estudo morfológico 1
388 Hemoglobina F, pesquisa (APT teste) 0,60
Serviços ORL especiais: 389 Hemossiderina, pesquisa . . . . . . . . . . 0,55
212 Avaliação foniátrica . . . . . . . . . . . . . . 1,10 390 Colesterol da fracção LDL. . . . . . . . . 1
214 Rinomanometria computorizada . . . . 1,50 391 Amilase e amilase pancreática . . . . . . 0,60
215 Electroneuronografia computorizada 4,50 288 Outras análises bioquímicas. . . . . . . . 1,10
Outros actos de ORL: Hematologia:
216 Actos de ORL realizados em pele, ane- 291 Velocidade de sedimentação . . . . . . . . . 0,40
xos e partes moles . . . . . . . . . . . . . 3,90 292 Outras análises de hematologia . . . . . . . 1,10
217 Actos de ORL, incluíndo prótese . . . 5,40
218 Actos simples de ORL (exemplo: remo- 294 Hemostase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
ção cerúmen) . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,30 Imunologia:
219 Outros actos de ORL . . . . . . . . . . . . . 2,90 295 Crioglobulinas, pesquisa . . . . . . . . . . . . 0,80
393 Análises por citometria de fluxo . . . . . . 1,60
Patologia clínica:
298 Outras análises de imunologia . . . . . . . . 1,10
Bioquímica:
Microbiologia:
223 Ácido fenilpirúvico, pesquisa, u . . . . 0,35
224 Ácido úrico, s/u/L . . . . . . . . . . . . . . . 0,40 Serologia:
225 Albumina, s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 397 Reacção de VDRL com titulação. . . . 0,95
226 Aldolase, s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 398 Reacção de Wright/Huddleson . . . . . 0,90
229 Aminotransferase da alanina (ALT), s 0,40 299 RPR (rapid plasma reagin) . . . . . . . . 0,50
230 Aminotransferase do aspartato (AST), s 0,40 300 Outras análises de serologia. . . . . . . . 1,10
232 Bilirrubina total e directa, s/l . . . . . . 0,45
233 Bilirrubina total, s/l . . . . . . . . . . . . . . 0,35 310 Antigénios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
234 Bilirrubina, pesquisa, u/l . . . . . . . . . . 0,35 Bacteriologia:
235 Cálcio total, s/u . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 307 Exame directo a fresco (procedimento
236 Cistina, pesquisa, u . . . . . . . . . . . . . . 0,35 isolado). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
237 Cloretos, s/u/l . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 399 Exame directo com coloração negativa
238 Colesterol da fracção HDL, s . . . . . . 0,60 tinta da china . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
239 Colesterol total, s/l . . . . . . . . . . . . . . 0,40 309 Outras análises de bacteriologia . . . . 1,10
240 Corpos cetónicos, pesquisa, s/u . . . . . 0,35
241 Creatinaquinase (CK), s . . . . . . . . . . 0,50 313 Micobacteriologia . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
242 Creatinaquinase, isoenzimas MB, MM, Micologia:
cada, s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 395 Fungos leveduriformes — identificação
244 Creatinina, s/u . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 por métodos manuais, microscópicos
245 Densidade relativa, u/l . . . . . . . . . . . 0,45 ou outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,90
246 Desidrogenase láctica (LDH), s/u/l . . . 0,40 315 Outras análises de micologia . . . . . . . 1,10
250 Ferro, capacidade de fixação, s . . . . . 0,45
251 Ferro, s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,45 316 Parasitologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
252 Fosfatase ácida total, s . . . . . . . . . . . . 0,70 317 Virologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010 5967
Taxa Gulbenkian, do Jardim Botânico de Lisboa e do campo
Código Designação moderadora
(euros)
da Batalha de Aljubarrota e área envolvente.
De acordo com os critérios e os pressupostos de classi-
403 VIH (vírus da imunodeficiência hu- ficação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro,
mana) — teste rápido . . . . . . . . . . . . . 0 que estabelece as bases da política e do regime de protecção
e valorização cultural, os bens imóveis que o Governo
Pneumologia:
classifica como monumentos nacionais revestem-se de ex-
Provas de função respiratória:
cepcional interesse nacional, pelo que se torna imperativo
318 Prova de broncoconstrição específica que se lhes proporcione especial protecção e valorização,
com alergénios . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
319 Distensibilidade pulmonar (com- nos termos que a lei prevê.
pliance) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,10 O valor científico, patrimonial e cultural de cada um
320 Oximetria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 dos bens ora classificados articula-se segundo critérios
396 Determinação do CO no ar expirado 1,10 como autenticidade, originalidade, raridade, singularidade
322 Outras provas de função respiratória 3,70
e exemplaridade, que se revelam expressivamente no modo
Técnicas especiais de diagnóstico e tra- como foram apropriados pelos cidadãos e na relevância
tamento: simbólica que adquiriram como lugares da ciência, das
327 Terapia por laser . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 artes e da memória histórica e política.
328 Aplicação local de cola . . . . . . . . . . . 5,60
329 Lavagem pulmonar . . . . . . . . . . . . . . 5,60 A Igreja do Sagrado Coração de Jesus é um edifício
333 Toracoscopia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 de referência no âmbito da arquitectura portuguesa do
335 Reabilitação funcional . . . . . . . . . . . . 1,10 século XX, localizada nas proximidades da Avenida da
336 Prova tuberculínica com leitura . . . . . 1 Liberdade. Prémio Valmor de Arquitectura de 1975, é uma
337 Outras técnicas especiais de diagnóstico
e tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 obra dos arquitectos Nuno Teotónio Pereira e Nuno Portas,
que integravam o Movimento de Renovação da Arte Reli-
Radiologia: giosa (MRAR). Edificada na encosta ocidental da colina
83 Exames radiológicos . . . . . . . . . . . . . . . 1,80 sobranceira à Rua de Santa Marta, a igreja inova decisiva-
84 Exames radiológicos com contraste . . . 3,40
374 Osteodensitometria . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
mente no plano da concepção do espaço litúrgico.
85 Ecografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,70 A nave cerimonial faz parte de um complexo paroquial
86 Estudos por doppler . . . . . . . . . . . . . . . 8,50 que compreende espaços dedicados ao culto, cripta, capelas
87 Tomografia computorizada (TC) . . . . . . 19,20 mortuárias, auditório, secretaria, cafetaria e ainda áreas
88 Ressonância magnética . . . . . . . . . . . . . 21,50 para actividades sócio-culturais, sendo dominada pela im-
89 Exames vasculares . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
401 Radiologia de intervenção: procedimentos ponente parede nua da cabeceira que realça o altar. A pla-
terapêuticos radiológicos simples . . . 15,50 teia e os balcões dispõem-se numa espécie de anfiteatro,
410 Radiologia de intervenção: punção para visando a participação dos fiéis nos actos religiosos.
citologia ou histologia . . . . . . . . . . . . 15,50 A opção integradora do objecto arquitectónico na estru-
381 Radiologia de intervenção: outros proce-
dimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,40 tura do quarteirão foi a solução encontrada pelos autores
para resolver a questão que lhes era colocada: igreja de
Reumatologia: grande capacidade versus um lote exíguo comprometido
338 Aspiração de bolsas sinoviais . . . . . . . . 1,10 pela presença de grandes edifícios na sua envolvente, des-
339 Artrografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60
341 Artroclise . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,60 materializando a igreja e o corpo dos anexos em vários
342 Sinoviortese com ácido ósmico . . . . . . . 5,60 níveis unidos por um espaço aberto central, articulador dos
343 Outras técnicas de reumatologia . . . . . . 3,20 acessos em socalcos, ligando as diferentes cotas da Rua de
Urologia: Camilo Castelo Branco e da Rua de Santa Marta, através
344 Litotrícia extracorporal por ondas de cho- de um percurso urbano resolvido com escala e intimidade.
que . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,50 O objecto arquitectónico desaparece como elemento iso-
350 Colocação percutânea anterógrada de tutor lado, dissolvendo-se na estrutura urbana do lote que se
ureteral, via já estabelecida . . . . . . . . 0 propunha completar. Em 1962, ano em que o projecto foi
362 Algaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,30 escolhido, esta atitude, que valorizava o urbano em detri-
364 Meatotomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,10
366 Redução cirúrgica de parafimose . . . . . 4,10 mento do primado do «objecto arquitectónico», constituiu
367 Punção/aspiração por agulha . . . . . . . . . 0 uma revolução no modo de pensar a arquitectura.
369 Urofluxometria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,80 A qualidade ímpar da Igreja do Sagrado Coração de Jesus
373 Outros actos de urologia . . . . . . . . . . . . no panorama da arquitectura nacional pode ser reconhecida
Outros: 5,50 pela sua filiação numa estética neobrutalista, manifestada
321 Estudos do sono . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,65 através do recurso a materiais como o betão armado, painéis
323 Aspirados, biopsias e escovados . . . . . . 0 e blocos pré-fabricados, que nos deu poucas obras, porém
invariavelmente de enorme qualidade artística e cultural.
A relevância deste imóvel como testemunho de impor-
tantes orientações estéticas e arquitectónicas dos anos 60
faz dele um dos mais representativos para a cultura nacio-
MINISTÉRIO DA CULTURA nal, no âmbito da arquitectura portuguesa do século XX,
justificando-se, assim, a sua integral salvaguarda.
Decreto n.º 18/2010 No que concerne ao conjunto do edifício-sede e parque
de 28 de Dezembro
da Fundação Calouste Gulbenkian, constitui uma obra de
dimensão, programa e competência técnica excepcionais,
O presente decreto procede à classificação como mo- de importância e significado referenciais na arquitectura
numentos nacionais da Igreja do Sagrado Coração de nacional e internacional. Prémio Valmor de 1975, junta-
Jesus, do edifício-sede e parque da Fundação Calouste mente com a Igreja do Sagrado Coração de Jesus, foi con-
5968 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010
cebido pelos arquitectos Ruy Athouguia, Alberto Pessoa, A área objecto de classificação abrange, desta forma, o
Pedro Cid, Gonçalo Ribeiro Telles e António Viana Barreto. local onde o contingente militar português montou praça
Procurando a expressão de uma nova monumentalidade pela primeira vez — um esporão sobre as ribeiras da Cal-
no âmbito do movimento moderno, recorreu a complexas varia e Vale da Mata —, e o terreno, três quilómetros a
tecnologias construtivas, articuladas por uma concepção sul, onde se deu efectivamente o confronto.
plástica de grande simplicidade e limpidez estrutural, pela Além da sua importância histórica, que assinalou o fim
fluidez funcional dos espaços internos, pela inovação do da crise sucessória de 1383-1385, e coincidiu com a con-
design global do seu equipamento e pela ligação harmónica solidação de D. João I como rei de Portugal, o primeiro da
do edifício-sede ao parque envolvente, objecto de projecto dinastia de Avis, e com uma orientação geopolítica dirigida
autónomo que em definitivo consagrou, em Portugal, a para a expansão territorial fora da Europa, a batalha foi
disciplina da arquitectura paisagística, através do projecto igualmente pretexto para o desenvolvimento de uma táctica
de Gonçalo Ribeiro Telles e António Viana Barreto. militar inédita, apurada na Guerra dos 100 Anos e posta em
Para além dos valores arquitectónicos e paisagísticos prática por D. Nuno Álvares Pereira, de que é testemunho
nele inscritos e do valor que assume no contexto urbano de o complexo sistema defensivo, constituído por cerca de
Lisboa, o conjunto do edifício-sede e parque da Fundação 800 covas-de-lobo e dezenas de fossos, posto a descoberto
Calouste Gulbenkian simboliza toda a notável actividade nas campanhas arqueológicas que decorrem desde 1958.
cultural, social e cívica que aí se desenvolveu desde 1969, A extraordinária singularidade material deste conjunto,
ano da sua inauguração, nomeadamente no apoio e incen- que inclui a capela trecentista dedicada à Virgem Maria e
tivo à educação, à cultura, às artes, às letras e à ciência, a a São Jorge e os vestígios arqueológicos, contemporâneos
nível nacional e internacional, rememorando a figura ímpar e outros, testemunho da vivência do sítio ao longo dos
do seu fundador, Calouste Gulbenkian. tempos, acolhe, também, a dimensão imaterial e memorial
A decisão de classificação deste conjunto acolhe tam- associada às implicações simbólicas e políticas da Batalha
bém a recomendação do Conselho da Europa aos Estados de Aljubarrota, bem como os seus inerentes valores paisa-
membros relativamente à protecção do património arqui- gísticos, nos princípios definidos internacionalmente para
tectónico do século XX, de acordo com os princípios defi- a salvaguarda do património através da implementação de
nidos internacionalmente para a respectiva salvaguarda. medidas que assegurem a sua protecção legal.
Relativamente ao jardim da Faculdade de Ciências im- Determinada a classificação como monumentos nacio-
porta realçar, em primeiro lugar, que se encontra, desde nais destes bens, e para assegurar, enquadrar e disciplinar o
1838, agregado à Escola Politécnica, tendo começado a ser ordenamento das áreas em causa, as entidades envolvidas
plantado a partir de 1858 na antiga cerca do Colégio Real dos devem contemplar nos instrumentos urbanísticos, designa-
Nobres. Na sua génese aparece ligado ao desenvolvimento e damente em planos de pormenor de salvaguarda, normas
ao ensino das ciências naturais, especialmente da botânica. que sirvam de base ao processo da regeneração das áreas,
Os trabalhos de construção do Jardim Botânico de Lisboa contrariando a deterioração progressiva destes locais, por
tiveram início em 1873, sob a alçada dos professores Conde forma que se obtenha a reconstituição das características
de Ficalho e Andrade Corvo. No mesmo ano, o jardineiro- existentes à época.
-paisagista alemão Edmond Goeze dirigiu os trabalhos de De todo o modo, quer a Igreja do Sagrado Coração de
plantação no Jardim. O seu sucessor, o botânico francês Jesus quer o Jardim Botânico de Lisboa, agora classificados
Jules Daveau, desenvolveu, em 1876, a zona inferior do como monumentos nacionais, já se encontram abrangidos
Jardim, tendo criado o traçado da Alameda das Palmeiras pela zona especial de protecção conjunta dos imóveis clas-
e inventado um sistema de rega dos riachos e cascatas. sificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, nos
Inaugurado em 1878, o Jardim Botânico de Lisboa conta termos da Portaria n.º 529/96, de 1 de Outubro.
com diversas espécies tropicais, oriundas da Nova Zelân- As zonas especiais de protecção do edifício-sede e parque
dia, da Austrália, da China, do Japão e da América do Sul, da Fundação Calouste Gulbenkian e do campo da Batalha
constituindo uma das mais valiosas colecções botânicas de Aljubarrota e área envolvente serão fixadas por portaria,
em Portugal. nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001,
A sua relevância pedagógica, a diversidade de espécies, de 8 de Setembro, sendo que, para permitir a manutenção
com grande variedade de espécies exóticas, e a qualidade da sua unidade e a sua integração na paisagem, o campo da
arquitectónica do edifício confinante da antiga Escola Poli- Batalha de Aljubarrota poderá vir a ser dotado de uma área
técnica ou as estruturas de apoio subsistentes no perímetro non aedificandi apropriada à protecção da sua envolvente e
do Jardim fazem deste espaço monumental um dos mais integrada numa zona especial de protecção, a fixar por por-
representativos do património urbano da Lisboa romântica, taria, nos termos estabelecidos no n.º 3 do mesmo artigo.
justificando-se plenamente a sua integral salvaguarda. Assim:
A classificação do Jardim Botânico de Lisboa contri- Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei
buirá para a preservação do microclima da área, o que n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos termos da alínea g)
constitui condição sine qua non da sua subsistência. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se-
Por fim, e no que concerne à Batalha de Aljubarrota, guinte:
a mesma representa um momento decisivo de afirmação
de Portugal como reino independente, marcando pela sua Artigo único
força simbólica o imaginário de muitas gerações. Classificação
A Batalha Real, como ficou conhecida, ocorreu num
São classificados como monumento nacional os bens
planalto entre a ponte do Boutaca, concelho da Batalha,
imóveis a seguir identificados:
a norte, e o Chão da Feira, concelho de Porto de Mós, a
sul, em dois pontos geográficos que correspondem aos a) A Igreja do Sagrado Coração de Jesus, sita na Rua de
posicionamentos dos exércitos português e castelhano no Camilo Castelo Branco, freguesia do Sagrado Coração
dia 14 de Agosto de 1385. de Jesus, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010 5969
constante do anexo I do presente decreto, do qual faz parte ANEXO II
integrante;
b) O edifício-sede e parque da Fundação Calouste Gul- [alínea b) do artigo único]
benkian, sitos na Avenida de Berna, na Avenida de António
Augusto Aguiar, na Rua do Dr. Nicolau Bettencourt e na
Rua do Marquês Sá da Bandeira, freguesia de Nossa Se-
nhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, conforme
planta constante do anexo II do presente decreto, do qual
faz parte integrante;
c) O Jardim Botânico de Lisboa, com acesso pela Rua
da Escola Politécnica, 58, em Lisboa, freguesia de São
Mamede, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta
constante do anexo III do presente decreto, do qual faz
parte integrante;
d) O campo da Batalha de Aljubarrota e área envol-
vente, também designado Campo Militar de São Jorge de
Aljubarrota, a que correspondem duas posições, estando
a primeira situada no lugar da Quinta do Fidalgo, da
freguesia e concelho da Batalha, e a segunda no lugar
de São Jorge, freguesia da Calvaria de Cima e conce-
lho de Porto de Mós, conforme plantas constantes dos
anexos IV e V do presente decreto, do qual fazem parte
integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de
Novembro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavi-
lhas.
Assinado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto ANEXO III
de Sousa.
[alínea c) do artigo único]
ANEXO I
[alínea a) do artigo único]
5970 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 28 de Dezembro de 2010
ANEXO IV ANEXO V
[alínea d) do artigo único] [alínea d) do artigo único]
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