Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1304/2007
- Data
- 2007-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (305 palavras)
Portaria n.º 1304/2007
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada
pelas Portarias n.os 1138/2003 e 660/2006, respectivamente
de 2 de Outubro e 4 de Julho, foi renovada até 16 de Maio
de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Eira Quei-
mada (processo n.º 563-DGRF), englobando vários prédios
rústicos sitos no município de Mértola, com a área de
493 ha e concessionada à Eira Queimada — Sociedade
Agrícola e Cinegética, L.da
7094 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 3 de Outubro de 2007
Vem agora Diego Butron Munoz requerer a transmissão portaria, a zona de caça turística da Herdade da Eira Quei-
da concessão da zona de caça atrás citada. mada (processo n.º 563-DGRF), situada na freguesia de
Assim: Corte do Pinto, município de Mértola, seja transferida para
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto- Diego Butron Munoz, com o número de identificação fiscal
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações 256937567 e sede na Rua do Dr. Vargas, 5, Mina de São
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No- Domingos, Corte de Pinto, 7750-171 Mértola.
vembro: O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setem-
Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente bro de 2007.
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