Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1304/2007

Data
2007-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (305 palavras)

Portaria n.º 1304/2007 de 3 de Outubro Pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1138/2003 e 660/2006, respectivamente de 2 de Outubro e 4 de Julho, foi renovada até 16 de Maio de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Eira Quei- mada (processo n.º 563-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mértola, com a área de 493 ha e concessionada à Eira Queimada — Sociedade Agrícola e Cinegética, L.da 7094 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 3 de Outubro de 2007 Vem agora Diego Butron Munoz requerer a transmissão portaria, a zona de caça turística da Herdade da Eira Quei- da concessão da zona de caça atrás citada. mada (processo n.º 563-DGRF), situada na freguesia de Assim: Corte do Pinto, município de Mértola, seja transferida para Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto- Diego Butron Munoz, com o número de identificação fiscal -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações 256937567 e sede na Rua do Dr. Vargas, 5, Mina de São introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No- Domingos, Corte de Pinto, 7750-171 Mértola. vembro: O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setem- Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente bro de 2007. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 2,10 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.