Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1302/2010
- Data
- 2010-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (580 palavras)
Portaria n.º 1302/2010
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 860/2009, de 12 de Agosto, foi re-
novada a zona de caça turística da Herdade da Lameira
(processo n.º 1979-AFN), situada no município de Alter
do Chão, com a área de 628 ha, válida até 27 de Outubro
de 2015, renovável automaticamente, e concessionada à
TURILAMEIRA — Empreendimentos Turísticos de Caça
da Herdade da Lameira, L.da
Entretanto, aquela entidade, simultaneamente com a
SATO — Sociedade Agrícola do Crato, S. A., requereu a
mudança de concessionário da zona de caça acima iden-
tificada.
Portaria n.º 1301/2010 Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no
disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
de 21 de Dezembro 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Pela Portaria n.º 338/99, de 13 de Maio, foi criada a zona de Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alte-
caça turística da Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN), situada ração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso
no município de Portel, com a área de 366 ha, válida até 13 de das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura,
Maio de 2011, e concessionada a Francisco António Madeira do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho
Valagão Barreira, que entretanto requereu a sua renovação. n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se-
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
disposto no artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o seguinte:
o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto- Artigo 1.º
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que Mudança de concessionário
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24
de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, Pela presente portaria a concessão da zona de caça
de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979-
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural -AFN), situada na freguesia de Cunheira, município de
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, Alter do Chão, é transferida para a SATO — Sociedade
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas Agrícola do Crato, S. A., com o número de identificação
fiscal 500562822 e sede social na Rua do Apeadeiro, 150,
e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
7430-356 Vale de Peso.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Renovação
Produção de efeitos
É renovada a concessão da zona de caça turística da
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN) por um período de
da sua publicação.
12 anos, renováveis automaticamente, constituída por dois
prédios rústicos denominados Herdade da Alcaboucia e O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Herdade do Rebolar, sitos nas freguesias de Monte do Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro
Trigo e Portel, município de Portel, com a área de 366 ha. de 2010.
5832 Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 21 de Dezembro de 2010
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