Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1302/2010

Data
2010-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (580 palavras)

Portaria n.º 1302/2010 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 860/2009, de 12 de Agosto, foi re- novada a zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 628 ha, válida até 27 de Outubro de 2015, renovável automaticamente, e concessionada à TURILAMEIRA — Empreendimentos Turísticos de Caça da Herdade da Lameira, L.da Entretanto, aquela entidade, simultaneamente com a SATO — Sociedade Agrícola do Crato, S. A., requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima iden- tificada. Portaria n.º 1301/2010 Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de de 21 de Dezembro 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Pela Portaria n.º 338/99, de 13 de Maio, foi criada a zona de Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alte- caça turística da Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN), situada ração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso no município de Portel, com a área de 366 ha, válida até 13 de das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Maio de 2011, e concessionada a Francisco António Madeira do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho Valagão Barreira, que entretanto requereu a sua renovação. n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, disposto no artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o seguinte: o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto- Artigo 1.º -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que Mudança de concessionário lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, Pela presente portaria a concessão da zona de caça de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979- pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural -AFN), situada na freguesia de Cunheira, município de e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, Alter do Chão, é transferida para a SATO — Sociedade manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas Agrícola do Crato, S. A., com o número de identificação fiscal 500562822 e sede social na Rua do Apeadeiro, 150, e Desenvolvimento Rural, o seguinte: 7430-356 Vale de Peso. Artigo 1.º Artigo 2.º Renovação Produção de efeitos É renovada a concessão da zona de caça turística da Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN) por um período de da sua publicação. 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por dois prédios rústicos denominados Herdade da Alcaboucia e O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Herdade do Rebolar, sitos nas freguesias de Monte do Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro Trigo e Portel, município de Portel, com a área de 366 ha. de 2010. 5832 Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 21 de Dezembro de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 2,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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