Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 13/2025/1

Data
2025-01-17
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E PESCAS

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e orga- nizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Texto integral (182 palavras)

Portaria n.º 13/2025/1 [...] 1 — Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com exceção das organizações no setor das frutas e produtos hortícolas, bem como os agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho. 1/2 1.ª série N.º 12 17-01-2025 2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se produtos do setor das frutas e produtos hortícolas os produtos referidos na parte ix do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro. O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 14 de janeiro de 2025. 118569068 Portaria n.º 13/2025/1 2/2 1.ª série N.º 12 17-01-2025 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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