Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 13/2025/1
- Data
- 2025-01-17
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA E PESCAS
Sumário
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e orga- nizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto integral (182 palavras)
Portaria n.º 13/2025/1
[...]
1 — Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores
reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com exceção
das organizações no setor das frutas e produtos hortícolas, bem como os agrupamentos de produtores
multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho.
1/2
1.ª série
N.º 12
17-01-2025
2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se produtos do setor das frutas e produtos
hortícolas os produtos referidos na parte ix do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, de 17 de
dezembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data
de entrada em vigor da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 14 de janeiro de 2025.
118569068
Portaria n.º 13/2025/1
2/2
1.ª série
N.º 12
17-01-2025
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA