Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1298/2007

Data
2007-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (4179 palavras)

Portaria n.º 1298/2007 de 2 de Outubro Artigo 1.º Com o objectivo de reduzir os custos de contexto para as Alteração à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho empresas, incentivar o investimento e valorizar os serviços O n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com públicos, dirigindo a sua actividade para serviços de valor a redacção dada pela Portaria n.º 1430-A/2006, de 22 de acrescentado, o Governo tem vindo a promover a prática Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: de actos de registo através da Internet com a criação de novos serviços online no sector da Justiça. «2.º Quando respeitem a actos promovidos por via São exemplos desta política a criação do serviço Em- electrónica, as taxas previstas nas tabelas são reduzidas presa Online, que permite a constituição de sociedades nas seguintes percentagens: através da Internet, a promoção de actos de registo co- a) Pedidos de patentes e de modelos de utili- mercial pela mesma via e a obtenção de uma certidão dade — 50 %; electrónica e desmaterializada de registo comercial — a b) Outros pedidos de protecção — 30 %; certidão permanente —, cujo código de acesso substitui in- c) Restantes casos — 10 %.» tegralmente a certidão em papel (www.empresaonline.pt). Da mesma forma, viabilizou-se a publicação dos actos da Artigo 2.º vida das empresas através da Internet, com a eliminação dessas publicações na 3.ª série do Diário da República Alteração à tabela II anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho (www.mj.gov.pt/publicacoes), a realização de pedidos de É aditado à tabela II, anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 registo de marcas nacionais e a prática de outros actos de Julho, na parte relativa aos certificados complementares em matéria da propriedade industrial através da Internet de protecção, e após os itens respeitantes à «Manutenção (www.inpi.pt). Têm ainda sido criados outros serviços que de direitos», um novo item com a seguinte redacção: reformulam obrigações legais existentes, tornando a sua prática desmaterializada, como a Informação Empresarial «Prorrogação por seis meses da validade de um cer- Simplificada, em que quatro obrigações de envio de contas tificado complementar de protecção relativo a medica- anuais pelas empresas ao Estado foram substituídas por mentos para uso pediátrico — € 500» uma única, remetida por via electrónica, com registo co- mercial automático e electrónico da prestação de contas Artigo 3.º pelas sociedades. Entrada em vigor e produção de efeitos A utilização destes serviços tem sido significativa, para o que tem contribuído uma política de redução de preços A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao para actos praticados online, que assim incentiva os utili- da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Setembro zadores a recorrer a estas vias electrónicas. de 2007. No campo dos registos relacionados com a propriedade Em 19 de Setembro de 2007. industrial também tem sido seguida esta política. Com a publicação da Portaria n.º 1430-A/2006, de 22 de Dezem- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira bro, consagrou-se uma relevante redução das taxas relativas dos Santos. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes aos actos e serviços de propriedade industrial constantes Costa. da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, sempre que os mesmos fossem praticados por via electrónica. Em con- sequência, entre Dezembro de 2006 e o final de Julho de 2007, cerca de 75 % dos pedidos de marca nacional foram MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO apresentados por via electrónica. TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E Agora, com a criação de um novo serviço online que DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL permite a promoção dos pedidos de registo de patentes e E DAS PESCAS. modelos de utilidade através da Internet (www.inpi.pt), prevê-se um incentivo específico para estes actos, aten- dendo à sua importância enquanto factor de incentivo ao Portaria n.º 1299/2007 investimento e à investigação e desenvolvimento, redu- de 2 de Outubro zindo as respectivas taxas em 50 %. Finalmente, aproveita-se para regular a situação pre- Pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, alterada vista no Regulamento (CEE) n.º 1768/92, do Conselho, pela Portaria n.º 1133/2006, de 25 de Outubro, foi renovada de 18 de Junho, com a redacção introduzida pelo Regu- à Associação de Caçadores das Galveias a zona de caça lamento (CE) n.º 1901/2006, do Parlamento Europeu e associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo do Conselho, de 12 de Dezembro, prevendo a taxa que n.º 148-DGRF), com a área de 1635 ha, situada no muni- permite que um requerente ou titular de um certificado cípio de Ponte de Sor, válida até 15 de Outubro de 2007. complementar de protecção relativo a medicamentos Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a para uso pediátrico possa apresentar, junto do Insti- sua renovação. tuto Nacional da Propriedade Industrial, um pedido de Assim: prorrogação da validade do certificado por seis meses Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no adicionais. disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o esti- 7060 Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007 pulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do mercado interno, acções de combate às doenças dos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as animais, inseridas no âmbito do Plano Nacional de Saúde alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de Animal. 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do O Decreto-Lei n.º 180/98, de 3 de Julho, veio definir os Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- mecanismos relativos ao circuito administrativo e finan- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento ceiro das verbas para a execução do Programa Medidas Rural e das Pescas, o seguinte: Veterinárias no âmbito do Plano Nacional de Saúde Ani- 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período mal, bem como as competências e atribuições das entidades de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de que nele participam. igual duração, a concessão desta zona de caça, cujos limites Atendendo à recente reestruturação do Ministério da constam da planta anexa à presente portaria e que dela Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ope- faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos rada pelo Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de importa agora adaptar tal normativo às atribuições das Sor, com a área de 1571 ha, o que exprime uma redução novas estruturas orgânicas. de área de 64 ha. Assim: 2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, tituição, o Governo decreta o seguinte: sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos Artigo 1.º dados científicos que comprovem a incompatibilidade da Objecto e áreas de actuação actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça. 1 — O presente decreto-lei estabelece as regras que 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 disciplinam a execução material e financeira do Programa de Outubro de 2007. Medidas Veterinárias, adiante designado por Programa, e Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- integra os planos de erradicação e epidemiovigilância das tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado doenças dos animais, adiante designados por planos. Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, 2 — As disposições previstas no Plano Nacional de em 20 de Setembro de 2007. — O Ministro da Agricultura, Saúde Animal, adiante designado por PNSA, integram do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus igualmente o Programa. Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007. Artigo 2.º Entidades executoras A aplicação e execução das acções inseridas no Pro- grama é atribuída à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV, e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P. Artigo 3.º Competências da DGV Para efeitos do disposto no artigo anterior, compete à DGV: a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades e respectivo orçamento, de acordo com as disposições vigentes para a elaboração e execução do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Admi- nistração Central, adiante designado por PIDDAC; b) Enviar ao IFAP, I. P., o plano anual de actividades e respectivo orçamento a que se refere a alínea anterior; c) Promover e assegurar a elaboração anual do PNSA, bem como o necessário apoio técnico aos serviços envol- vidos; d) Promover a execução da componente anual do con- junto de acções a desenvolver, ou assegurá-la em casos especiais, fiscalizando o respectivo cumprimento; e) Validar todos os documentos de despesa cujo paga- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO mento é assegurado pelo IFAP, I. P., nos termos do presente RURAL E DAS PESCAS decreto-lei; f) Proceder à avaliação periódica da execução técnica e Decreto-Lei n.º 327/2007 financeira dos diferentes planos, tendo em vista efectuar, de 2 de Outubro de acordo com a legislação vigente, ajustes nos respectivos orçamentos; A União Europeia e o Estado Português apoiam, para g) Prestar todas as informações que, no âmbito das suas defesa da saúde pública e garantia do bom funcionamento competências, lhe forem solicitadas pelo IFAP, I. P.; Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007 7061 h) Enviar à Comissão Europeia os relatórios trimestrais e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade e anuais sobre a execução técnica dos planos susceptíveis Internacional e da Universidade Internacional da Figueira de reembolso. da Foz; Artigo 4.º Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Supe- Competências do IFAP, I. P. rior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Para efeitos do disposto no artigo 2.º, compete ao IFAP, Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis I. P.: n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), a) Centralizar, como interlocutor do Fundo Europeu nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e Agrícola de Garantia (FEAGA), a documentação neces- nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º; sária à obtenção do reembolso das despesas efectuadas no Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do âmbito do presente decreto-lei; Decre to-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alte- b) Administrar as verbas inscritas no PIDDAC de acordo rado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, com as condições gerais estabelecidas neste diploma; 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, c) Efectuar o adiantamento à DGV, até 20 % do mon- 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Ju- tante inscrito no Projecto de Doenças dos Animais, para lho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de aquisições urgentes e de carácter excepcional, no âmbito Fevereiro; do Programa Medidas Veterinárias; Considerando os pressupostos de autorização de fun- d) Efectuar o pagamento das despesas decorrentes dos cionamento dos cursos em causa; planos referidos no artigo 1.º, de acordo com o estabelecido Considerando a informação prestada pela entidade ins- na alínea e) do artigo anterior; tituidora e pelos estabelecimentos de ensino acerca da e) Proceder, nos prazos e de acordo com as condições previstas na lei, ao pagamento das indemnizações por recomposição do corpo docente dos seus cursos; abate sanitário; Considerando o parecer da Direcção-Geral do Ensino f) Elaborar e enviar trimestralmente à DGV os relatórios Superior; financeiros dos pagamentos efectuados nos termos das Na sequência das portarias anteriores que aprovaram alíneas c) e d), de acordo com o modelo a fornecer por vagas para os concursos institucionais para ingresso nos aquela Direcção-Geral; cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior g) Solicitar à DGV as informações consideradas neces- particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano sárias com vista à correcta aplicação das verbas e proce- lectivo de 2007-2008; der a quaisquer acções de fiscalização que entenda como Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º necessárias; do Decreto-Lei n.º 296-A/98: h) Enviar à Comissão Europeia, no prazo estipulado, os Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia relatórios de execução financeira anual dos planos suscep- e Ensino Superior, o seguinte: tíveis de reembolso. Artigo 5.º 1.º Norma revogatória Pares estabelecimento/curso e vagas É revogado o Decreto-Lei n.º 180/98, de 3 de Julho. São fixadas no anexo da presente portaria as vagas para os cursos da Universidade Internacional e da Uni- Artigo 6.º versidade Internacional da Figueira da Foz abrangidos Entrada em vigor pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês ministrados em estabelecimentos de ensino superior par- seguinte ao da sua publicação. ticular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 29.º do Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado de Julho de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, Sousa — Jaime de Jesus Lopes Silva. de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, Promulgado em 20 de Setembro de 2007. de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de Publique-se. 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 2.º Referendado em 21 de Setembro de 2007. Restantes estabelecimentos e cursos de ensino superior particular e cooperativo O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Em portaria adicional serão fixadas as vagas para os pares estabelecimento/curso do ensino superior particular e MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA cooperativo ainda não abrangidos pelas portarias anteriores e pela presente portaria. E ENSINO SUPERIOR 3.º Portaria n.º 1300/2007 Novos pares estabelecimento/curso de 2 de Outubro As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo Considerando a proposta apresentada pela SI- funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 venha ainda a PEC — Sociedade Internacional de Promoção de Ensino ser autorizado são objecto de diplomas separados. 7062 Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007 4.º 5 — Independentes (I) — Manuel Luís Marques de Informação Oliveira. 6 — Independentes (I) — Fernando de Jesus Marques. A informação sobre os pares estabelecimento/curso constantes do anexo, designadamente as referentes ao grau 7 — PPD/PSD — José Luís Gonçalves Liberal. académico que conferem, à duração e às condições de Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira. Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso ao ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt). Mapa Oficial n.º 4/2007 5.º Eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia Entrada em vigor de Medas (Gondomar/Porto) realizada em 29 de Junho de 2007 Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do ar- tigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comissão José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com o 2007. resultado das eleições e o nome dos candidatos eleitos: ANEXO Concursos institucionais Total Percentagem MD Ensino universitário Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 988 Estabelecimento de ensino Curso Código Vagas Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 484 74,65 Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 1,82 Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 0,74 Universidade Interna- Direito . . . . . . . 2300 9078 70 Coligação Democrática Unitária — CDU cional. Gestão . . . . . . . 2300 9147 50 (PCP-PEV). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 9,30 0 Ciência Política 2300 0093 40 Partido Social Democrata — PPD/PSD 744 50,13 5 Informática Em- 2300 0509 35 Partido Socialista PS . . . . . . . . . . . . . . . . 564 38,01 4 presarial. Sociologia . . . . 2300 0759 40 Eleitos Universidade Interna- Direito . . . . . . . 2302 9078 91 cional da Figueira da Gestão . . . . . . . 2302 9147 70 1 — PPD/PSD — António dos Santos Carvalho. Foz. Psicologia . .. . . 2302 9219 91 2 — PS — José Manuel Gama Belez. 3 — PPD/PSD — Manuel Óscar Bessa. 4 — PS — Manuel Joaquim da Silva Oliveira. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES 5 — PPD/PSD — Rosa Maria Ferreira Fernandes de Oliveira. Mapa Oficial n.º 3/2007 6 — PS — José Manuel Pinto da Silva. 7 — PPD/PSD — António Ferreira Viana da Silva. Eleição autárquica intercalar para a Assembleia 8 — PPD/PSD — Sandro Jorge Sousa Gonçalves. de Freguesia de Ribeira de Fárrio 9 — PS — Fernando José Gomes da Silva. (Ourém/Santarém) realizada em 5 de Agosto de 2007 Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do ar- de 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira. tigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comissão Mapa Oficial n.º 5/2007 Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com o resultado das eleição e o nome dos candidatos eleitos: Eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Travanca (Cinfães/Viseu) realizada em 9 de Setembro de 2007 Total Percentagem MD Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do ar- Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 855 – tigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 617 72,16 (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comissão Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 0,49 Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com o Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 0,49 resultado das eleição e o nome dos candidatos eleitos: Independentes (I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 440 71,31 5 Partido Social-Democrata — PPD/PSD 171 27,71 2 Total Percentagem MD Eleitos Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 827 1 — Independentes (I) — Pedro Miguel Fonseca Ja- Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 581 70,25 neiro. Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 1,03 2 — Independentes (I) — Emília da Silva Simões. Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 1,55 3 — PPD/PSD — Fernando Gonçalves Simões. Partido Socialista PS . . . . . . . . . . . . . . . . 293 50,43 4 Partido Social Democrata — PPD/PSD 273 46,99 3 4 — Independentes (I) — José Carlos da Silva Pereira. Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007 7063 Eleitos Total Percentagem MD 1 — PS — António José Vieira Cardoso. 2 — PPD/PSD — Adrião Lopes da Rocha. Partido Social-Democrata — PPD/ 3 — PS — José Maria da Costa Lucas. PSD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 401 15,80 3 Coligação Democrática Unitá- 4 — PPD/PSD — Célia Manuela Pereira de Vascon- ria — CDU (PCP-PEV) . . . . . . 18 163 9,44 2 celos. Partido da Terra — MPT . . . . . . . 1 019 0,53 0 5 — PS — Maria de Lurdes Martins Ambrósio Tei- xeira. 6 — PPD/PSD — Nuno Miguel Alves de Miranda. Eleitos 7 — PS — Custódio Pereira Beleza Vasconcelos. 1 — PS — António Luís Santos da Costa. Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro 2 — Lisboa com Carmona — António Pedro de Nobre de 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira. Carmona Rodrigues. 3 — PPD/PSD — Fernando Mimoso Negrão. 4 — PS — Manuel Sande e Castro Salgado. Mapa Oficial n.º 6/2007 5 — Cidadãos por Lisboa — Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta. Eleição autárquica intercalar para a Câmara Municipal de Lisboa 6 — PS — Ana Sara Cavalheiro Alves de Brito. realizada em 15 de Julho de 2007 7 — CDU (PCP-PEV) — Ruben Luís Tristão de Car- Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do valho e Silva. artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto 8 — Lisboa com Carmona — Pedro José Del-Negro (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comis- Feist. são Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com 9 — PPD/PSD — José Frederico de Lemos Salter o resultado das eleição e o nome dos candidatos eleitos: Cid. 10 — PS — Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Total Percentagem MD Vasconcelos. 11 — BE — José Paixão Moreira Sá Fernandes. Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 140 – 12 — PS — Maria Rosália Vargas Esteves Lopes da Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 354 36,70 Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . 4 622 2,40 Mota. Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 861 1,49 13 — Lisboa com Carmona — Gabriela Maria Chico Partido Socialista — PS . . . . . . . . 56 732 29,49 6 de Cardoso Seara. Partido Popular — CDS-PP . . . . . 7 148 3,72 0 Partido Popular Monárqui- 14 — PPD/PSD — Margarida Maria de Moura Alves co — PPM . . . . . . . . . . . . . . . . 730 0,38 0 da Silva de Almeida de Saavedra. Partido da Nova Democra- 15 — Cidadãos por Lisboa — Manuel João Mendes cia — PND. . . . . . . . . . . . . . . . 1 182 0,61 0 Partido Comunista dos Trabalha- da Silva Ramos. dores Portugueses — PCTP/ 16 — PS — José Vitorino de Sousa Cardoso da Silva. MRPP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 021 1,57 0 17 — CDU (PCP-PEV) — Rita da Conceição Carraça Lisboa com Carmona I. . . . . . . . . 31 990 16,63 3 Cidadãos por Lisboa II. . . . . . . . . 19 754 10,27 2 Magrinho. Bloco de Esquerda — BE . . . . . . 13 132 6,83 1 Partido Nacional Renova- Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro de dor — PNR . . . . . . . . . . . . . . . 1 599 0,83 0 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira. 7064 Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 3,22 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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