Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1292/2008

Data
2008-11-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1268 palavras)

Portaria n.º 1292/2008 de 10 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor- -o-Novo: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: E COMUNICAÇÕES 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Foros de Vale Figueira (processo n.º 5097-AFN), Portaria n.º 1293/2008 pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a de 10 de Novembro Associação de Caçadores do Portaleiro, com o número de identificação fiscal 504313746 e sede na Rua de D. João O exercício, no terreno, das funções de inspecção ou de Castro, lote 6, 7050 Montemor-o-Novo. fiscalização determinam junto dos destinatários últimos 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- destas acções que exista uma identificação clara dos negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente trabalhadores da Administração Pública que as desen- portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de volvem. 7858 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 10 de Novembro de 2008 O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terres- 3 — O cartão de modelo n.º 1 contém no verso, a branco, tres, I. P. (IMTT, I. P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, as principais prerrogativas que a lei confere ao titular. de 27 de Abril, tem por missão regular, fiscalizar e exer- 4 — O cartão de modelo n.º 2, em PVC e com as di- cer funções de coordenação e planeamento do sector dos mensões de 85,60 mm × 53,98 mm × 0,76 mm (norma transportes terrestres, supervisionar e regulamentar as ac- ISO 7810), é de cor branca no anverso e de cor prateada tividades desenvolvidas neste sector, visando satisfazer no verso com as menções de texto com as fontes Arial, as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, com Interstate e Interstate Light. promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos 5 — O cartão de modelo n.º 2 contém no anverso: utilizadores dos referidos transportes. a) Ao centro, no topo, o logótipo do Ministério das Considerando que, nos termos do artigo 14.º do mencio- Obras Publicas, Transportes e Comunicações, a preto (Pan- nado diploma legal, para prossecução das suas atribuições, tone Black C) e a designação «Instituto da Mobilidade e o IMTT, I. P., exerce poderes de autoridade, mostra-se Transportes Terrestres, I. P.», a cinzento (Pantone 424 C), necessária a existência de um meio de identificação do seu e, por baixo destas, a menção «Livre trânsito», a vermelho pessoal, em especial de quem exerce funções de inspecção (Pantone 485 C); e de fiscalização. b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com Assim: as cores verde (Pantone 348 C) e vermelha (Pantone 485 C); Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º c) O número e a data de validade do cartão; da Constituição e nos artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei d) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do n.º 147/2007, de 27 de Abril: presidente do conselho directivo do IMTT, I. P. Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 6 — O cartão de modelo n.º 2 contém no verso, a branco, as principais prerrogativas que a lei confere ao titular. Artigo 1.º 7 — O cartão de modelo n.º 3, em PVC e com as di- Objecto mensões de 85,60 mm × 53,98 mm × 0,76 mm (norma ISO 7810), é de cor branca no anverso e de cor prateada 1 — São aprovados os modelos de cartão de identifica- no verso com as menções de texto com as fontes Arial, ção profissional e de livre trânsito constantes do anexo à Interstate e Interstate Light. presente portaria, da qual faz parte integrante. 8 — O cartão de modelo n.º 3 contém no anverso: 2 — O cartão de modelo n.º 1 destina-se ao pessoal do IMTT, I. P., que desempenhe funções de fiscalização com a) No canto superior esquerdo, o logótipo do IMTT, I. P., carácter de permanência. a vermelho, verde e prata (Pantones 193 C, 376 C e 8001 C, 3 — O cartão de modelo n.º 2, não nominativo, destina- respectivamente); -se ao uso pelo pessoal do IMTT, I. P., afecto ao exercício b) No canto superior direito, a fotografia digitalizada a pontual de funções de fiscalização. cores do titular do cartão; 4 — O cartão de modelo n.º 3 destina-se à identificação c) O nome, o cargo/categoria e o número do funcio- profissional do restante pessoal do IMTT, I. P. nário; 5 — O cartão mencionado no n.º 3 do presente arti- d) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do go deve ser usado sempre acompanhado do cartão de iden- presidente do conselho directivo do IMTT, I. P. tificação referido no n.º 4. 9 — O cartão de modelo n.º 3 contém no verso uma Artigo 2.º banda magnética para pontógrafo e elementos gráficos com as mesmas cores do logótipo. Características e conteúdo dos cartões 1 — O cartão de modelo n.º 1, em PVC e com as di- Artigo 3.º mensões de 85,60 mm × 53,98 mm × 0,76 mm (norma Emissão e autenticação ISO 7810), é de cor branca no anverso e de cor prateada no verso com as menções de texto com as fontes Arial, Os cartões são emitidos pelo IMTT, I. P., e autenticados Interstate e Interstate Light. com a assinatura do presidente do conselho directivo. 2 — O cartão de modelo n.º 1 contém no anverso: Artigo 4.º a) Ao centro, no topo, o logótipo do Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, a preto (Pantone Validade Black C) e a designação «Instituto da Mobilidade e dos 1 — Os cartões são válidos por cinco anos, devendo Transportes Terrestres, I. P.», a cinzento (Pantone 424 C), e, ser substituídos quando expirado o respectivo prazo de por baixo destas, a menção «Inspecção — Livre trânsito», validade ou quando se verifique alteração de quaisquer a vermelho (Pantone 485 C); dos elementos relevantes neles inseridos. b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com 2 — Os cartões são obrigatoriamente devolvidos quando as cores verde (Pantone 348 C) e vermelha (Pantone 485 C); se verifique cessação ou suspensão de funções do seu c) No canto superior direito, a fotografia digitalizada a titular. cores do titular do cartão; d) O nome, seguido do cargo ou categoria do titular, do Artigo 5.º número de cartão e da data de validade; Extravio, destruição ou deterioração e) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do presidente do conselho directivo do IMTT, I. P., a cinzento Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos (Pantone 424 C). cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 10 de Novembro de 2008 7859 indicação expressa e, no caso de extravio, informar-se-ão Verso as entidades policiais e as associações das entidades su- jeitas a inspecção e fiscalização do IMTT, I. P., de que os mesmos estão extraviados e em consequência perderam a sua validade. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comu- nicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Outubro de 2008. Modelo n.º 3 ANEXO Anverso (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º) Modelo n.º 1 Anverso Verso Verso MINISTÉRIO DA SAÚDE
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