Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 127/2016
- Data
- 2016-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (5685 palavras)
Portaria n.º 127/2016
procedimento para a aquisição dos serviços de recolha,
transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na de 9 de maio
exploração, no âmbito do SIRCA, que acautele os inte-
resses públicos em presença, por um período de três anos, A requerimento da Província Portuguesa das Francis-
prevendo-se, como valor estimado para essa aquisição canas Missionárias de Nossa Senhora, entidade institui-
€ 36 000 000,00, acrescido do imposto sobre o valor acres- dora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria,
centado, o que determina a adoção do procedimento de reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino
formação contratual previsto na alínea b) do artigo 20.º do Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89,
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei de 19 de agosto), pela Portaria n.º 362/91, de 24 de abril;
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, concurso público com pu- Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de
blicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. 3 de setembro;
Assim: Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei março;
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: do artigo 7.º do referido Regulamento;
1 — Autorizar a realização da despesa com a aquisição Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos ar-
de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação tigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de se-
de animais mortos na exploração, no âmbito do Sistema de tembro:
Recolha de Animais Mortos na Exploração, até ao mon- Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
tante de € 36 000 000,00, a que acresce o imposto sobre o e Ensino Superior, o seguinte:
valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 — Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) Artigo 1.º
do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos Autorização de funcionamento
(CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, o recurso ao procedimento de concurso público É autorizado o funcionamento do curso de pós-
com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União -licenciatura de especialização em Enfermagem de Re-
Europeia. abilitação na Escola Superior de Enfermagem de Santa
3 — Determinar que os encargos resultantes do disposto Maria, adiante designado «curso».
no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os
seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal Artigo 2.º
em vigor: Regulamento
a) 2016 — € 4 000 000,00; O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos
b) 2017 — € 12 000 000,00; de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem,
c) 2018 — € 12 000 000,00; aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
d) 2019 — € 8 000 000,00.
Artigo 3.º
4 — Estabelecer que os montantes fixados no número
Duração
anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que antecede. O curso tem a duração de dois semestres letivos.
1520 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016
Artigo 4.º Artigo 7.º
Créditos Condições de acesso
O número de créditos, segundo o sistema europeu de As condições de acesso ao curso são as fixadas nos
transferência e acumulação de créditos, necessário à ob- termos da lei.
tenção do diploma de especialização em Enfermagem de Artigo 8.º
Reabilitação é de 60. Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do
Artigo 5.º ano letivo de 2015-2016, inclusive.
Plano de estudos
Artigo 9.º
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do
anexo à presente portaria. Vagas
O número de vagas para a candidatura à matrícula e
Artigo 6.º inscrição no curso, para o ano letivo de 2015-2016, é fi-
xado em 30.
Número máximo de alunos
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
O número máximo de novos alunos a admitir anual- Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 20 de
mente não pode exceder 30. abril de 2016.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
Tempo de trabalho (horas)
Unidadescurriculares Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
Aprendizagens Profissionais e Supervisão Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 50 T (17) 2
Direito, Ética e Deontologia em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 50 T (17) 2
Gestão e Liderança em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 50 T (17) 2
Prática de Enfermagem Baseada na Evidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 50 T (17) 2
Qualidade em Cuidados de Enfermagem Especializados . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 50 T (17) 2
Cinesiologia Humana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (10); TP (14) 3
Enfermagem de Reabilitação a Nível Cardiorrespiratório. . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (6); TP (8); PL (10) 3
Enfermagem de Reabilitação a Nível Neurológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (6); TP (8); PL (10) 3
Enfermagem de Reabilitação a Nível Ortotraumatológico . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (6); TP (8); PL (10) 3
Enfermagem de Reabilitação na Família e na Comunidade . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (10); TP (14) 3
Fundamentos de Enfermagem de Reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (6); TP (8); PL (10) 3
Ensino Clínico de Enfermagem de Reabilitação à Pessoa com Problemas Semestral . . . . . 200 E (160); OT (22) 8
Cardiorrespiratório.
Ensino Clínico de Enfermagem de Reabilitação à Pessoa com Problemas Semestral . . . . . 200 E (160); OT (22) 8
Neurológicos.
Ensino Clínico de Enfermagem de Reabilitação à Pessoa com ProblemasOr- Semestral . . . . . 200 E (160); OT (22) 8
totraumatológicos.
Ensino Clínico de Enfermagem de Reabilitação na Comunidade e Família . . . Semestral . . . . . 200 E (160); OT (22) 8
Notas. — T: ensino teórico; TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial; E: estágio; OT: orientação tutorial.
TRABALHO, SOLIDARIEDADE Pessoal de Voo da Aviação Civil — SNPVAC, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de feve-
E SEGURANÇA SOCIAL reiro de 2016, abrange no território nacional as relações
de trabalho entre a entidade empregadora e os tripulantes
Portaria n.º 128/2016 de cabina ao seu serviço representados pela associação
de 9 de maio sindical outorgante no âmbito da atividade de transportes
aéreos regulares.
As partes signatárias requereram a extensão da con-
Portaria de extensão do acordo de empresa entre a Easyjet
venção às relações de trabalho entre a mesma entidade
Airline Company Limited — Sucursal em Portugal e o Sindicato
Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil — SNPVAC
empregadora e os tripulantes de cabina ao seu serviço, com
contrato de trabalho português, inseridos nas categorias
O acordo de empresa entre a Easyjet Airline Company profissionais previstas na convenção, não representados
Limited — Sucursal em Portugal e o Sindicato Nacional do pela associação sindical outorgante, de acordo com as
Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016 1521
alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Mi- 2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pe-
nistros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, cuniário produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da
1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012, alterada pela publicação da presente portaria.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publi-
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
cada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de
junho de 2014, doravante designada por RCM. dal Cabrita, em 21 de abril de 2016.
O âmbito de aplicação pretendido com a extensão
corresponde ao previsto na subalínea v) da alínea b) do
n.º 1 da RCM. Nestes casos, a alínea c) do n.º 1 da RCM
dispensa a verificação do critério da representatividade, AMBIENTE
porquanto, assentando no número de trabalhadores ao
serviço da entidade empregadora outorgante, fica o mesmo Portaria n.º 129/2016
automaticamente preenchido. Consequentemente fica dis-
pensada a consideração das respetivas implicações para a de 9 de maio
competitividade das empresas do setor não outorgantes A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
da convenção uma vez que a extensão não se lhes aplica. para a área do Município de Mealhada foi aprovada pela
Considerando que a convenção regula diversas condi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/96, de 30 de
ções de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláu- agosto.
sulas contrárias a normas legais imperativas. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão
gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de
extensão apenas é aplicável no território do continente. agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o
22 de março de 2016, ao qual não foi deduzida oposição Município de Mealhada, elaborada no âmbito da revisão
por parte dos interessados. do respetivo plano diretor municipal.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravel-
ficativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do mente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto
Código do Trabalho e observados os critérios necessários no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março,
para o alargamento das condições de trabalho previstas em aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que
convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas
a extensão do acordo de empresa em causa. atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas
Assim: em 7 de março de 2013 e 9 de outubro de 2014, subscritas
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- pelos representantes que a compõem, bem como na do-
prego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi cumentação relativa às demais diligências no âmbito do
conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Se- respetivo procedimento.
gurança Social nos termos do despacho n.º 1300/2016, de Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida
13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, a Câmara Municipal de Mealhada, tendo apresentado
n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º
declaração do seu Presidente, datada de 10 de março
e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de de 2014, de concordância com a presente delimitação
outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros da REN.
n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º
n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte: do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo
Artigo 1.º Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Re-
1 — As condições de trabalho constantes do acordo de solução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de
empresa entre a Easyjet Airline Company Limited — Su-
outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do
cursal em Portugal e o Sindicato Nacional do Pessoal de
Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza,
Voo da Aviação Civil — SNPVAC, publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2016, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Am-
são estendidas no território do continente às relações de biente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do
trabalho entre a mesma entidade empregadora e os tripu- Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República,
lantes de cabina ao seu serviço inseridos nas categorias 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
profissionais previstas na convenção não representados
pela associação sindical outorgante. Artigo 1.º
2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
a normas legais imperativas. Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na-
Artigo 2.º cional do Município de Mealhada com as áreas a integrar
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à
a sua publicação no Diário da República. presente portaria, que dela faz parte integrante.
1522 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016
Artigo 2.º Artigo 3.º
Produção de efeitos
Consulta
A presente portaria produz os seus efeitos no dia se-
A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- guinte ao da respetiva publicação.
tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação A Secretária de Estado do Ordenamento do Território
e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de
Direção-Geral do Território. Oliveira Ramos, em 18 de abril de 2016.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Mealhada
Proposta de exclusão
Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação
(n.º de ordem)
C1 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Visa essencialmente a necessidade de conformar o períme-
tro urbano e promover o enquadramento de preexistên-
cias e a sua classificação na categoria de espaço urbano
de Baixa Densidade.
C2 Áreas de Máxima Infiltração/Zo- Espaços de Atividades Económicas Promover o enquadramento da unidade industrial exis-
nas Ameaçadas pelas Cheias tente, legalmente construída e licenciada, em espaço
que atualmente já integra o perímetro urbano do PDM
em vigor, ajustando a delimitação da REN em função da
unidade cadastral associada à unidade industrial e que já
se encontra impermeabilizada na sua globalidade.
Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016 1523
Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação
(n.º de ordem)
C3 Áreas de Máxima Infiltração/Zo- Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Área comprometida, já ocupada por edificações legalmente
nas Ameaçadas pelas Cheias construídas e licenciadas em espaço que atualmente inte-
gra o perímetro urbano do PDM em vigor e que confronta
com um arruamento existente e infraestruturado.
C4 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Área comprometida, já ocupada por edificações legalmente
construídas e licenciadas, e tem como objetivo a intro-
dução de um pequeno ajustamento ao perímetro urbano,
promovendo o enquadramento de preexistências e a sua
classificação na categoria de espaço residencial.
C5 Áreas com Risco de Erosão . . . Espaços Urbanos de Baixa Densidade Correção na delimitação do perímetro urbano, na perspetiva
de promover a colmatação e a conformação da malha
urbana do aglomerado e assim garantir o enquadramento
de preexistências legalmente construídas.
C6A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Urbanos de Baixa Densidade Enquadramento das preexistências legalmente construídas,
suportadas por arruamentos existentes e infraestrutura-
dos, introduzindo os necessários ajustamentos ao perí-
metro urbano em função de limites físicos e cadastrais.
C6B Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Urbanos de Baixa Densidade Enquadramento das preexistências legalmente construídas,
suportadas por arruamentos existentes e infraestrutura-
dos, introduzindo os necessários ajustamentos ao perí-
metro urbano em função de limites físicos e cadastrais.
C7 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Urbanos de Baixa Densidade Enquadramento de preexistências legalmente construídas,
que integram o Lar de Idosos de Antes, garantindo os
necessários ajustamento do perímetro urbano em função
dos limites físicos, nomeadamente divisão fundiária
existente.
C8A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Enquadramento de algumas preexistências legalmente
construídas e licenciadas e suportadas por arruamento
existente e infraestruturado.
C8B Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Enquadramento de algumas preexistências legalmente
construídas e licenciadas e suportadas por arruamento
existente e infraestruturado.
C9A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Centrais/Espaços Residen- Enquadramento de algumas preexistências legalmente
ciais. construídas e licenciadas e suportadas por arruamento
existente e infraestruturado.
C9B Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Centrais/Espaços Residen- Enquadramento de algumas preexistências legalmente
ciais. construídas e licenciadas e suportadas por arruamento
existente e infraestruturado.
C10 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Conformar o perímetro urbano, promovendo o enquadra-
mento das preexistências, legalmente construídas e li-
cenciadas e garantir a sua classificação na categoria de
espaço residencial.
C11 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Promover o acerto/ajustamento do perímetro urbano, de
modo a permitir a sua conformação por limites físicos
existentes, promovendo o enquadramento de preexistên-
cias, legalmente construídas e licenciadas.
C12 Áreas de Máxima Infiltração/Zo- Espaços Urbanos de Baixa Densidade Promover o acerto/ajustamento do perímetro urbano, de
nas Ameaçadas pelas Cheias modo a permitir a sua conformação por limites físicos
existentes, promovendo o enquadramento de preexistên-
cias, legalmente construídas e licenciadas.
C13 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Correção ao perímetro urbano, na perspetiva de promo-
ver a conformação e a colmatação da malha urbana do
aglomerado, e de garantir a sua nucleação, através do
enquadramento do edificado já existente, legalmente
construído e licenciado, suportado por arruamento
infraestruturado.
C14 Áreas de Máxima Infiltração Espaços de Atividades Económicas Enquadramento de uma unidade industrial já existente,
legalmente construída e licenciada em espaço que atual-
mente já integra o perímetro urbano do PDM em vigor.
C15 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Centrais . . . . . . . . . . . . . . Conformação e a colmatação da malha urbana do aglome-
rado, garantindo a sua nucleação, através do enquadra-
mento do edificado já existente, legalmente construído e
licenciado, suportado por arruamento infraestruturado.
C16 Áreas com Risco de Erosão . . . Espaços Urbanos de Baixa Densidade Conformação e a colmatação da malha urbana do aglome-
rado, garantindo a sua nucleação, através do enquadra-
mento do edificado já existente, legalmente construído e
licenciado, suportado por arruamento infraestruturado.
C17 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área já ocupada por edificações legalmente construídas e
licenciadas, que confinam com arruamento infraestru-
turado, garantindo a continuidade do perímetro urbano
e a sua conformação e colmatação, na perspetiva de
ajustar a sua delimitação em função de limites físicos
e cadastrais.
C18 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área já ocupada por edificações legalmente construídas e
licenciadas em espaço que atualmente já integra o perí-
metro urbano do PDM em vigor e que confronta com um
arruamento existente e infraestruturado.
1524 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação
(n.º de ordem)
C19 Áreas de Máxima Infiltra- Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Área já ocupada por edificações legalmente construídas
ção/Zona Ameaçada Pelas e licenciadas, promovendo-se a delimitação do novo
Cheias. perímetro urbano de acordo com o cadastro de proprie-
dade.
C20 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área já ocupada por edificações legalmente construídas
e licenciadas.
C21 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área já ocupada por edificações legalmente construídas e
licenciadas em espaço que atualmente já integra o perí-
metro urbano do PDM em vigor e que confronta com um
arruamento existente e infraestruturado.
C22 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área já ocupada por edificações legalmente construídas e
licenciadas e que confronta com um arruamento existente
e infraestruturado.
C23 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Área já ocupada por edificações legalmente construídas
e licenciadas.
C24 Áreas de Máxima Infiltração Espaço Agrícola de Produção . . . . Área correspondente a uma atividade agropecuária licen-
ciada, atualmente integrada em perímetro urbano no
PDM em vigor. Em função da proposta de delimitação
da REN, a sua integração em Solo Rural, implica a
presente exclusão do regime da REN, com o objetivo
de a libertar dos condicionalismos impostos pelo re-
gime da Reserva Ecológica Nacional, na perspetiva
de promover a modernização e qualificação ambiental
da edificação.
C25 Áreas de Máxima Infiltração Espaço Agrícola de Produção . . . . Área correspondente a uma atividade agropecuária licen-
ciada, atualmente integrada em perímetro urbano no
PDM em vigor. Em função da proposta de delimitação
da REN, a sua integração em Solo Rural, implica a
presente exclusão do regime da REN, com o objetivo
de a libertar dos condicionalismos impostos pelo re-
gime da Reserva Ecológica Nacional, na perspetiva
de promover a modernização e qualificação ambiental
da edificação.
C26 Áreas de Máxima Infiltração Espaço Agrícola de Produção . . . . Área correspondente a uma atividade agropecuária licen-
ciada, atualmente integrada em perímetro urbano no
PDM em vigor. Em função da proposta de delimitação
da REN, a sua integração em Solo Rural, implica a
presente exclusão do regime da REN, com o objetivo
de a libertar dos condicionalismos impostos pelo re-
gime da Reserva Ecológica Nacional, na perspetiva
de promover a modernização e qualificação ambiental
da edificação.
E1 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área relevante no processo de conformação e colmatação
da malha urbana do aglomerado, permitindo deste modo
rentabilizar as infraestruturas já existentes e promover a
nucleação do aglomerado.
E2 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área relevante no processo de conformação e colmatação
da malha urbana do aglomerado, permitindo deste modo
rentabilizar as infraestruturas já existentes e promover a
nucleação do aglomerado.
E3 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área relevante no processo de conformação e colmatação
da malha urbana do aglomerado, permitindo deste modo
rentabilizar as infraestruturas já existentes e promover a
nucleação do aglomerado, aproveitando a ocorrência na
envolvente de uma malha urbana já consolidada.
E4 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área relevante no processo de conformação e colmatação
da malha urbana do aglomerado, permitindo deste
modo rentabilizar as infraestruturas já existentes e
promover a nucleação do aglomerado, aproveitando
a ocorrência na envolvente de uma malha urbana já
consolidada.
E5 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Área relevante no processo de conformação e colmatação
da malha urbana do aglomerado, permitindo deste modo
rentabilizar as infraestruturas já existentes e promover a
nucleação do aglomerado.
E6 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Constitui um hiato urbano, integrado numa frente urbana
consolidada, assumindo-se como essencial no processo
de colmatação da sua malha urbana, permitindo deste
modo rentabilizar as infraestruturas já existentes.
E7 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Constitui um espaço urbano já infraestruturado, integrado
numa frente urbana consolidada, assumindo-se como
essencial no processo de colmatação da sua malha
urbana, permitindo deste modo rentabilizar as infraes-
truturas já existentes.
E8 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais/ Espaços Cen- Necessidade de expandir e conformar o perímetro urbano,
trais/Espaços de Uso Especial. aproveitando a ocorrência de uma malha urbana que já
se encontra semipreenchida e infraestruturada.
Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016 1525
Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação
(n.º de ordem)
E9 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Criação de uma nova área urbana importante para o pro-
cesso de desenvolvimento urbanístico do aglomerado da
Mealhada, permitindo deste modo rentabilizar as infraes-
truturas existentes e fomentar o processo de nucleação
do aglomerado.
E10 Áreas de Máxima Infiltração Espaços de Uso Especial/Espaços Conformação do perímetro urbano, permitindo deste modo
Residenciais. rentabilizar as infraestruturas já existentes.
E11 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Constitui um hiato urbano, integrado numa frente urbana
consolidada, assumindo-se como essencial no processo
de colmatação da sua malha urbana, permitindo deste
modo rentabilizar as infraestruturas já existentes.
E12 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Conformação e colmatação da malha urbana do aglome-
rado.
E13 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Conformação e colmatação da malha urbana do aglomerado,
permitindo deste modo rentabilizar as infraestruturas já
existentes e promover a nucleação do aglomerado.
E14 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Confina com arruamento existente e infraestruturado, ga-
rantindo a criação de uma nova frente urbana, assumindo-
-se como relevante no processo de conformação e col-
matação da malha urbana do aglomerado, permitindo
deste modo rentabilizar as infraestruturas já existentes
e promover a nucleação do aglomerado.
E15 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Constitui um hiato urbano, integrado numa frente urbana
consolidada, assumindo-se como essencial no processo
de colmatação da sua malha urbana, permitindo deste
modo rentabilizar as infraestruturas já existentes.
E16 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Densidade Promover a redelimitação do perímetro urbano suportado
por arruamentos existentes e infraestruturados, e que até
à data não se encontrava integrado em perímetro urbano,
permitindo deste modo rentabilizar as infraestruturas
existentes.
E17 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Densidade Expandir e conformar o perímetro urbano, aproveitando
a ocorrência de uma malha urbana que já se encontra
semipreenchida ao longo de arruamentos existentes e
infraestruturados, que até à data não se encontrava in-
tegrado em perímetro urbano, permitindo deste modo
rentabilizar as infraestruturas existentes, promovendo
a nucleação do aglomerado.
E18 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Densidade Promover o enquadramento de algumas preexistências,
num espaço que apesar do seu nível de descomprome-
timento, constitui um hiato urbano, integrado numa
frente urbana consolidada, assumindo-se como essen-
cial no processo de colmatação da sua malha urbana,
permitindo deste modo rentabilizar as infraestruturas
já existentes.
E19 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços de Atividades Económicas Colmatar as carências existentes em termos de espaços de
atividade económica e assim promover o enquadramento
de preexistências, bem como a criação de um novo es-
paço que reúna as condições para este tipo de atividades,
aproveitando o nível de infraestruturação existente e a
proximidade de importantes eixos viários existentes e
programados.
E20 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Densidade Conformação e colmatação da malha urbana do aglomerado,
permitindo deste modo rentabilizar as infraestruturas já
existentes e promover a nucleação do aglomerado.
E21 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Centrais . . . . . . . . . . . . . . Introduzir um pequeno ajustamento ao perímetro urbano,
promovendo a conformação e a colmatação da malha ur-
bana do aglomerado, permitindo deste modo rentabilizar
as infraestruturas já existentes e promover a nucleação
do aglomerado.
E22 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Conformação e colmatação do perímetro urbano, através do
preenchimento de um espaço que se apresenta confinante
com um arruamento já infraestruturado, aproveitando
a ocorrência na envolvente de uma malha urbana já
consolidada.
E23 Áreas de Máxima Infiltração Espaços de Atividades Económicas Expandir e conformar o perímetro urbano afeto a um espaço
de atividade económica que já se encontra comprometido
e infraestruturado, permitindo deste modo rentabilizar
o nível de infraestruturação existente e salvaguardar a
necessidade da futura expansão da unidade industrial
já existente.
E24 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Relevante no processo de conformação e colmatação da
malha urbana do aglomerado, permitindo deste modo
rentabilizar as infraestruturas já existentes e promover
a nucleação do aglomerado.
1526 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação
(n.º de ordem)
E25 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Confina com arruamento existente e infraestruturado, ga-
rantindo a continuidade da frente urbana, assumindo-se
como relevante no processo de conformação e colmata-
ção da malha urbana do aglomerado, permitindo deste
modo rentabilizar as infraestruturas já existentes e pro-
mover a nucleação do aglomerado.
E26 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Introdução de um pequeno ajustamento no limite do pe-
rímetro urbano, permitindo deste modo rentabilizar as
infraestruturas já existentes e promover a nucleação do
aglomerado.
E27 Áreas de Máxima Infiltração Espaços de Atividades Económicas Expandir e conformar o perímetro urbano afeto a um espaço
de atividade económica que já se encontra comprometido
e infraestruturado.
E28 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Conformação do perímetro urbano, bem como o enquadra-
mento de algumas preexistências, legalmente construídas
e licenciadas, permitindo deste modo rentabilizar as
infraestruturas existentes e promover a nucleação do
aglomerado.
E29 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Urbanos de Baixa Densidade Conformação do perímetro urbano, bem como o enquadra-
mento de algumas preexistências, legalmente construídas
e licenciadas, permitindo deste modo rentabilizar as
infraestruturas existentes e promover a nucleação do
aglomerado.
E30 Áreas com Risco de Erosão Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Expandir e conformar o perímetro urbano na continuidade
do perímetro urbano em vigor, promovendo a criação
de uma nova área urbana importante para o processo de
desenvolvimento urbanístico do aglomerado de Várzeas.
E31 Áreas de Máxima Infiltração Espaços Residenciais . . . . . . . . . . . Conformação e colmatação do perímetro urbano, através
da introdução de um pequeno ajustamento no limite do
perímetro urbano, permitindo deste modo rentabilizar
as infraestruturas já existentes e promover a nucleação
do aglomerado.
E32 Cabeceiras de Linhas de Água/ Espaços Urbanos de Baixa Densidade Constitui um hiato urbano, integrado numa frente urbana
Áreas com Risco de Erosão consolidada, assumindo-se como essencial no processo
de colmatação da sua malha urbana, permitindo deste
modo rentabilizar as infraestruturas já existentes.
E33 Cabeceiras de Linhas de Água/ Espaços Urbanos de Baixa Densidade Constitui um hiato urbano, integrado numa frente urbana
Áreas com Risco de Erosão consolidada, assumindo-se como essencial no processo
de colmatação da sua malha urbana, permitindo deste
modo rentabilizar as infraestruturas já existentes.
E34 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Densidade Constitui um hiato urbano, integrado numa frente urbana
consolidada, assumindo-se como essencial no processo
de colmatação e conformação da sua malha urbana.
E35 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Densidade Conformação e colmatação do perímetro urbano, através
do preenchimento de um espaço vazio, que atualmente
já integrada no perímetro urbano do PDM em vigor,
aproveitando a ocorrência na envolvente de uma malha
urbana já consolidada, suportado por um arruamento já
infraestruturado, permitindo desde modo rentabilizar as
infraestruturas existentes.
E36 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Densidade Garantir a conformação e colmatação da malha urbana
do aglomerado.
E37 Cabeceiras de Linhas de Água/ Espaços Urbanos de Baixa Densidade Promove o enquadramento de algumas preexistências e
Áreas com Risco de Erosão constitui um espaço urbano infraestruturado, que se
assume como essencial no processo de colmatação e
conformação da malha urbana do aglomerado.
E38 Cabeceiras de Linhas de Água Espaços de Uso Especial . . . . . . . . Área destinada a equipamento de uso público, promovendo
a conformação e a colmatação do perímetro urbano e
o necessário ajustamento em função dos seus limites
cadastrais.
1528 Diário da República, 1.ª série — N.º 89 — 9 de maio de 2016
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