Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1269/2009
- Data
- 2009-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1747 palavras)
Portaria n.º 1269/2009
Outras despesas não elegíveis
de 16 de Outubro
25 — IVA — regime normal.
26 — IVA — regimes mistos: afectação real: o IVA As alterações dos contratos colectivos de trabalho entre
não é elegível no caso de a actividade em causa consti- a Associação dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a
tuir a parte não isenta da actividade do beneficiário; pro FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias
rata: o IVA não é elegível na percentagem em que for Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e
dedutível. Minas e entre a mesma associação de empregadores e o
27 — IVA — regime dos não sujeitos passivos do IVA SIMA — Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins
nos termos do artigo 2.º do CIVA. publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e
28 — Juros ou encargos com dívidas. Emprego, n.os 11, de 22 de Março de 2009, e 24, de 29 de
29 — Constituição de cauções — salvo as relativas aos Junho de 2009, abrangem as relações de trabalho entre
adiantamentos referidos no n.º 5 do artigo 17.º empregadores que, nos distritos de Leiria, Lisboa, Setúbal,
30 — Custos gerais relacionados com contratos de lo- Santarém, Évora, Beja, Portalegre e Faro e nas Regiões
cação financeira, como a margem do locador, os custos do Autónomas, exerçam a indústria de ourivesaria e traba-
refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios lhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas
de seguro. associações que as outorgam.
ANEXO II
As associações subscritoras requereram a extensão das
alterações referidas às relações de trabalho entre emprega-
Níveis de hierarquização dos pedidos de apoio dores e trabalhadores não representados pelas associações
outorgantes.
(a que se refere o artigo 11.º) As referidas alterações actualizam a tabela salarial. O
estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas sa-
Gravidade da situação de erosão genética de cada re-
lariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no
curso genético:
sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros
1.ª prioridade — operações relativas às espécies de fru- de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento
teiras, videira, oliveira, hortícolas e agrícolas; percentual médio das tabelas salariais das convenções
2.ª prioridade — operações relativas às espécies aro- publicadas nos anos de 2007 e 2008. Os trabalhadores a
máticas e medicinais. tempo completo do sector abrangido pelas convenções,
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com exclusão de aprendizes e praticantes, são cerca de 95, 2 — As tabelas salariais produzem efeitos a partir de 1
dos quais 36 (37,9 %) auferem retribuições inferiores às de Janeiro de 2009.
das convenções, sendo que 11 (11,6 %) auferem retribui- 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem
ções inferiores às convencionais em mais de 6,6 %. São as ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
maior número de trabalhadores com retribuições inferiores portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
às das convenções. A convenção actualiza, ainda, o abono retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
para deslocações em 2,4 %.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas António Fonseca Vieira da Silva, em 7 de Outubro de 2009.
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura
para as tabelas salariais retroactividade idêntica à das con-
venções. A compensação das despesas de deslocação não
é objecto de retroactividade, uma vez que se destina a MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
compensar despesas já efectuadas para assegurar a pres- E ENSINO SUPERIOR
tação do trabalho.
Tendo em consideração que não é viável proceder à Portaria n.º 1270/2009
verificação objectiva da representatividade das associa-
ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas de 16 de Outubro
convenções são substancialmente idênticos, procede-se Considerando que, nos termos do despacho de 18 de
conjuntamente à respectiva extensão. Junho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e En-
A extensão das alterações tem, no plano social, o efeito sino Superior, que fixou, nos termos do artigo 64.º da Lei
de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos tra- n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das ins-
balhadores e, no plano económico, o de aproximar as con- tituições de ensino superior), as orientações para a fixação
dições de concorrência entre empresas do mesmo sector. das vagas para as novas admissões no 1.º ano dos cursos
Embora as convenções se apliquem nas Regiões Autó- de formação inicial ministrados em instituições de ensino
nomas da Madeira e dos Açores, a extensão de convenções superior públicas, o número máximo de vagas fixado de
colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos acordo com o critério geral podia ser excedido «mediante
Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicá- uma apreciação caso a caso, a realizar pela Direcção-Geral
vel nos distritos do território do continente nelas previstos. do Ensino Superior, quando se trate de:
Foram publicados os avisos relativos à presente extensão
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 24, de 29 de Junho a) Cursos em que a instituição de ensino superior de-
de 2009, e 31, e 22 de Agosto de 2009, aos quais não foi monstre a existência de procura na respectiva área sem a
deduzida oposição por parte dos interessados. correspondente oferta no conjunto da rede pública, bem
Assim: como dispor de condições adequadas, designadamente em
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- recursos humanos e materiais, para o aumento do número
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do de vagas;»
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
Considerando que, analisados os resultados da 1.ª fase
Artigo 1.º do concurso nacional de acesso ao ensino superior público
As condições de trabalho constantes das alterações dos se constata que, nalgumas áreas, a procura é manifesta-
contratos colectivos de trabalho entre a Associação dos In- mente superior à oferta no conjunto da rede pública;
dustriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL — Fe- Considerando que no final da 1.ª fase do concurso na-
deração Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, cional de acesso se encontravam ainda 7262 candidatos
Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas e entre a mesma não colocados, tendo sobrado 6102 vagas;
associação de empregadores e o SIMA — Sindicato das In- Considerando ainda que os estudantes já colocados na
dústrias Metalúrgicas e Afins publicadas, respectivamente, 1.ª ou 2.ª fases podem candidatar-se à 3.ª fase nas condi-
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 11, de 22 de Março ções fixadas pelo artigo 53.º do Regulamento do Concurso
de 2009, e 24, de 29 de Junho de 2009, são estendidas, Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público
nos distritos de Leiria, Lisboa, Setúbal, Santarém, Évora, para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010,
Beja, Portalegre e Faro: aprovado pela Portaria n.º 743-A/2009, de 10 de Julho:
Procede-se, através da presente portaria, à alteração do
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia- Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso
dos na associação de empregadores outorgante que exerçam no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição
a indústria de ourivesaria e trabalhadores ao seu serviço no Ano Lectivo de 2009-2010, permitindo às instituições
das profissões e categorias profissionais nelas previstas; de ensino superior, quando reunidas as condições atrás
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados descritas e o pretendam fazer, proceder à aprovação de
na associação de empregadores outorgante que exerçam a vagas adicionais, a considerar na 3.ª fase do concurso.
actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu Assim:
serviço das referidas profissões e categorias profissionais Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 40.º do De-
não representados pelas associações sindicais outorgantes. creto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7
Artigo 2.º de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de
a sua publicação no Diário da República. Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30
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de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação b) Dispor de condições adequadas, designadamente
n.º 32-C/2008, de 16 de Junho: em recursos humanos e materiais, para o aumento do
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia número de vagas.
e Ensino Superior, o seguinte:
2 — Compete à Direcção-Geral do Ensino Superior
Artigo 1.º proceder à verificação da satisfação das condições a
Aditamento que se refere o n.º 1.
3 — As vagas adicionais a que se refere o número
Ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e anterior:
Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e
Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela a) Devem ser comunicadas pelos estabelecimentos
Portaria n.º 743-A/2009, de 10 de Julho, é aditado um de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior
artigo 48.º-A, com a seguinte redacção: no prazo fixado nos termos do artigo 61.º;
b) São divulgadas nos termos e prazo fixados pelo
«Artigo 48.º-A n.º 4 do artigo anterior.»
Vagas adicionais
Artigo 2.º
1 — Às vagas a que se refere o artigo anterior acres- Entrada em vigor
cem ainda as vagas adicionais que sejam fixadas pelas
instituições de ensino superior em relação aos pares A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao
estabelecimento/curso em que demonstrem: da sua publicação.
a) A existência de procura na respectiva área sem a O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
correspondente oferta no conjunto da rede pública, tendo José Mariano Rebelo Pires Gago, em 1 de Outubro de
em consideração os resultados do concurso nacional; 2009.
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