Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1266/2007
- Data
- 2007-09-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (860 palavras)
Portaria n.º 1266/2007
de 27 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal
de Pinhel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Portaria n.º 1267/2007
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: de 27 de Setembro
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni-
cipal da Senhora das Fontes I (processo n.º 4748-DGRF), Pela Portaria n.º 1037-O/2004, de 12 de Agosto, foi
pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para renovada até 25 de Junho de 2016 a zona de caça turística
o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, com o de Lanças (processo n.º 927-DGRF), englobando vários
número de identificação fiscal 506893014 e sede em Sor- prédios rústicos sitos no município de Alvito, com a área
val, 6400-641 Pinhel. de 921 ha e concessionada à SARA — Sociedade Agrícola
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- Ribatejana, L.da
negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente Veio agora Maria de Lourdes Salter Cid — Agricultura
portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias Unipessoal, L.da, requerer a mudança de concessionário da
de Cerejo, Ervas Tenras, Freixedas e Pala, município de zona de caça atrás citada.
Pinhel, com a área de 277 ha. Assim:
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro-
terações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de duzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente
as seguintes percentagens: portaria a zona de caça turística de Lanças (processo
n.º 927-DGRF), situada na freguesia de Vila Nova da Ba-
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- ronia, município de Alvito, seja transferida para Maria de
nea a) do citado artigo 15.º; Lourdes Salter Cid — Agricultura Unipessoal, L.da, com o
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na número de identificação fiscal 507200659 e sede na Rua
alínea b) do citado artigo 15.º;
do Borralho, 10, 7000 Évora.
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
nea c) do citado artigo 15.º; O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Se-
alínea d) do citado artigo 15.º tembro de 2007.
6858 Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 27 de Setembro de 2007
Portaria n.º 1268/2007 Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha
de Ródão:
de 27 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Pela Portaria n.º 453/2006, de 15 de Maio, alterada pela Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Portaria n.º 156/2007, de 1 de Fevereiro, foi concessionada 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe-
à Associação de Caça e Pesca de Courel a zona de caça ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por dois
associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297-DGRF, períodos iguais, ao Grupo Desportivo, Recreativo e
situada no município de Barcelos. Cultural de Monte Fidalgo, com o número de identifica-
Verificou-se entretanto que a área mencionada na por- ção fiscal 501755292 e sede no Monte Fidalgo, Perais,
taria acima referida não está correcta, nem a localização 6030-052 Vila Velha de Ródão, a zona de caça associativa
dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça de Vale de Pousadas (processo n.º 4765-DGRF), englo-
corresponde à delimitação constante da planta anexa à bando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais,
mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à município de Vila Velha de Ródão, com a área de 498 ha,
sua correcção. conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
Assim: parte integrante.
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto- 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricul- da respectiva sinalização.
tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
de caça associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297- e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Se-
DGRF, passe a englobar os prédios rústicos constantes tembro de 2007.
da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria,
Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de
Barcelos, com a área de 2156 ha.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Se-
tembro de 2007.