Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 125/2019
- Data
- 2019-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3404 palavras)
Portaria n.º 125/2019
É atualizado o programa formativo da área de especia-
de 30 de abril lização de Medicina Geral e Familiar, constante do Anexo
à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Regime Jurídico do Internato Médico, revisto pelo
Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por Artigo 2.º
apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de
julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em Formação
anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que A aplicação e desenvolvimento do programa formativo
visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação
da formação médica pós-graduada, procuram responder no Internato Médico, os quais devem assegurar a maior
a alguns constrangimentos então detetados no sistema, uniformidade a nível nacional.
introduzindo inovações, em consonância com a realidade
social e em resultado da melhor articulação com o restante Artigo 3.º
ordenamento jurídico. Entrada em vigor e produção de efeitos
Nos termos dos mencionados diplomas, o Internato
Médico desenvolve-se em conformidade com os respeti- A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte
vos programas de formação, os quais são aprovados por ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro
portaria do membro do Governo responsável pela área da de 2019.
saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga
Conselho Nacional do Internato Médico. Temido de Almeida Simões, em 15 de abril de 2019.
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ANEXO opcionais), de aprendizagem formal, para além dos estágios
previstos no programa formativo.
Programa Formativo do Internato Médico 3 — Sequência dos estágios
de Medicina Geral e Familiar 3.1 — A formação especializada inicia-se com o estágio
de MGF1, prossegue com o estágio de MGF2 e termina
A — Formação Geral com o estágio de MGF3;
1 — A Formação Especializada do Internato Médico 3.2 — As formações complementares obrigatórias de
de Medicina Geral e Familiar tem a duração de 48 meses Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher e Saúde Mental
(quatro anos), sendo obrigatoriamente antecedida por uma têm lugar durante o estágio de MGF2;
formação genérica transversal a todas as especialidades, 3.3 — A formação complementar obrigatória em Cuida-
designada por Formação Geral, ou o seu equivalente nos dos em situações de urgência e emergência é desenvolvida
termos do Regime Jurídico do Internato Médico, a qual da seguinte forma:
tem de ser concluída com aproveitamento. 3.3.1 — Áreas de cirurgia e ortotraumatologia — se-
2 — Equivalência: Os blocos formativos da Formação gundo semestre do estágio de MGF1;
Geral não substituem e não têm equivalência a estágios 3.3.2 — Áreas de pediatria, ginecologia/obstetrícia,
da Formação Especializada de Medicina Geral e Familiar medicina interna e psiquiatria — estágio de MGF2.
com designação igual ou semelhante. 3.4 — A formação complementar opcional tem lugar
durante o estágio de MGF2.
B — Formação Específica 4 — Duração dos estágios
4.1 — A duração dos estágios é prevista com referência
1 — Estrutura — a formação especializada em Me- a onze meses úteis de trabalho em cada ano civil;
dicina Geral e Familiar (doravante, MGF), é constituída 4.2 — Os estágios de MGF1 e MGF3 têm uma duração
por três estágios obrigatórios, nos quais se incluem for- de 11 meses cada;
mações complementares obrigatórias, opcionais e for- 4.3 — O estágio de MGF2 tem a duração de 22 meses;
mações curtas. 4.4 — O estágio de MGF1 inclui a realização de:
1.1 — Os estágios obrigatórios contemplam ainda um 4.4.1 — 192 horas de formação complementar obriga-
total de 160 horas para a aprendizagem formal, a qual é da tória de Cuidados em situações de urgência e emergência
iniciativa dos órgãos de internato médico ou do Colégio da nas áreas de cirurgia e ortotraumatologia;
Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos 4.4.2 — 160 horas de formações curtas;
Médicos (doravante, Colégio da Especialidade). 4.5 — O estágio de MGF2 inclui a realização de:
2 — Aprendizagem em contexto de trabalho 4.5.1 — Formação complementar obrigatória de Cui-
2.1 — Os estágios obrigatórios são os seguintes: dados em situações de urgência e emergência na área de
pediatria com 96 horas;
a) Medicina Geral e Familiar 1 (MGF1); 4.5.2 — Formação complementar obrigatória de Cui-
b) Medicina Geral e Familiar 2 (MGF2); dados em situações de urgência e emergência na área de
c) Medicina Geral e Familiar 3 (MGF3). ginecologia/obstetrícia com 96 horas;
4.5.3 — Formação complementar obrigatória de Cui-
2.2 — As formações complementares obrigatórias são dados em situações de urgência e emergência na área de
as seguintes: medicina interna com 144 horas;
a) Saúde Infantil e Juvenil; 4.5.4 — Formação complementar obrigatória de Cui-
b) Saúde da Mulher; dados em situações de urgência e emergência na área de
c) Saúde Mental; psiquiatria com 48 horas;
d) Cuidados em situações de urgência e emergência. 4.5.5 — Formações complementares obrigatórias de
Saúde Infantil, Saúde da Mulher e Saúde Mental e forma-
2.3 — As formações complementares opcionais são ções complementares opcionais, com 10 meses e distribuí-
definidas pelos participantes no processo formativo, após dos da seguinte forma:
avaliação pelos órgãos do internato médico das suas per- Saúde Infantil e Juvenil: 1 a 3 meses;
tinência e exequibilidade relativamente ao presente pro- Saúde da Mulher: 1 a 3 meses;
grama formativo. Saúde Mental: 1 a 3 meses;
2.3.1 — Na seleção destas formações devem ser tidos Áreas opcionais: 2 a 7 meses.
em conta os objetivos formativos do estágio em curso, o
perfil profissional do médico de família, as necessidades 4.5.6 — Formações curtas num total de 160 horas.
formativas do médico interno e as capacidades formativas 4.6 — O estágio de MGF3 inclui a realização de 160 ho-
disponíveis. ras de formações curtas.
2.3.2 — As formações complementares opcionais po- 5 — Locais de formação
dem ser definidas no âmbito de uma outra especialidade 5.1 — Os estágios são realizados na unidade de saúde
médica, de uma área clínica ou de uma área não clínica, de colocação, sem prejuízo do previsto nos subpontos
atento o previsto no ponto anterior. seguintes;
2.4 — As formações curtas visam a aprendizagem de 5.2 — No estágio de MGF2, um dos meses terá de ser
competências específicas no âmbito da Formação Espe- realizado numa unidade de cuidados primários com ido-
cializada de Medicina Geral e Familiar. neidade reconhecida pela Ordem dos Médicos, servindo
2.5 — A Coordenação do Internato Médico de Medicina uma população com características diferentes da unidade
Geral e Familiar da zona do respetivo estabelecimento de de colocação;
colocação (doravante, Coordenação do Internato Médico) 5.3 — Pelo menos cinco meses das formações comple-
promove a realização de cursos curriculares (obrigatórios e mentares obrigatórias e opcionais dos estágios de MGF1
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e MGF2 são realizadas numa instituição diferente da uni- 6.6 — Os objetivos de conhecimentos, de atitudes e de
dade de colocação. aptidões confluem nas competências específicas referidas
5.4 — A formação complementar obrigatória de Cuida- no presente ponto 6, as quais, por sua vez, assentam na
dos em situações de urgência e emergência é, sempre que concretização de objetivos específicos, visando um de-
possível, realizada na instituição de referência da unidade sempenho efetivo e com autonomia.
de saúde de colocação; 6.7 — Dos objetivos gerais enunciados decorrem ob-
5.5 — As formações complementares obrigatórias de jetivos específicos detalhados, enquadrados no perfil de
Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher e Saúde Men- competências referido em 6.3.
tal são, sempre que possível, realizadas de forma com- 6.8 — A explicitação técnica das competências e os
plementar nas unidades funcionais do Agrupamento de respetivos objetivos específicos de aprendizagem e treino
Centros de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha de colocação específicos para cada um dos estágios são definidos e
e nas instituições de referência da unidade de saúde de publicitados pelo Colégio da Especialidade de Medicina
colocação; Geral e Familiar, ouvido o Conselho Nacional do Internato
5.6 — As formações complementares opcionais são, Médico.
sempre que possível, realizadas nas unidades funcionais 6.9 — Os objetivos gerais por estágio são progressivos
do Agrupamento de Centros de Saúde/Unidade de Saúde na complexidade de execução e no grau de autonomia
de Ilha de colocação e/ou nas instituições de referência da exigidos. Os desempenhos são observáveis tanto num
unidade de saúde de colocação; ambiente de supervisão direta, como em contexto de su-
5.7 — As formações curtas são, sempre que possível, pervisão indireta, sendo que no último ano do programa
realizadas nas unidades funcionais do Agrupamento de o médico interno, além de fazer, deve ser capaz de execu-
Centros de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha de colocação tar e ensinar as competências adquiridas a internos mais
e/ou nas instituições de referência da unidade de saúde novos.
de colocação; 7 — Aprendizagem formal
5.8 — O estágio de MGF3 pode ser parcialmente rea- 7.1 — A Formação Especializada em MGF ocorre
lizado noutras unidades funcionais do Agrupamento de num contexto estruturado, que permite adquirir, simu-
Centros de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha de colocação lar, experimentar e testar novos conhecimentos. O seu
desde que exista pelo menos um médico habilitado com o foco são os conhecimentos críticos para o desempenho
Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar com da MGF e o treino de algumas competências em ambiente
vínculo ao local e os objetivos formativos sejam definidos, controlado.
em termos claros e expressos, em conjunto com o orien- 7.2 — Neste âmbito, podem ser desenvolvidos cursos
tador de formação; nas áreas de investigação, farmacoepidemiologia, quali-
5.9 — Os locais de formação devem possuir idoneidade dade, medicina baseada na evidência, ética e deontologia,
formativa reconhecida pela Ordem dos Médicos na respe- cuidados paliativos e continuados, comunicação e relação
tiva especialidade ou, na ausência de idoneidade, obedecer médico-doente, entre outras.
aos critérios a publicar pelo Colégio da Especialidade. 7.3 — Os temas e conteúdos da aprendizagem formal
6 — Objetivos de formação podem ser propostos pelas Coordenações de Internato
6.1 — Os objetivos de formação dos três blocos de Médico de MGF ou pelo Colégio da Especialidade, com
estágios estão direcionados para: carácter obrigatório ou opcional.
6.1.1 — MGF 1 — Fundamentos e pilares da especia- 7.4 — A carga horária total para aprendizagem formal
lidade; não deverá exceder as 160 horas.
6.1.2 — MGF2 — Abrangência, diversidade e comple- 8 — Organização do tempo de trabalho
xidade da MGF — consideração de todo o espectro clínico 8.1 — Os médicos internos realizam um horário sema-
e de saúde nas diversas fases e circunstâncias da vida; nal de 40 horas.
6.1.3 — MGF3 — Integração, gestão da prática e go- 8.2 — Tempo para atividades não clínicas — Dentro
vernação clínica em MGF e CSP, o que abrange e integra do horário semanal, existirá um período de 8 horas, que é
as anteriores e acrescenta as dimensões de gestão e de reservado para a aprendizagem relacional e para a tutoria
governação clínica e de saúde. e mentoria, cuja programação é feita em conjunto pelo
6.2 — Os objetivos de formação destinam-se a orien- interno e pelo orientador de formação, de forma a garantir
tar a aprendizagem e treino de cada interno, a facilitar a o cumprimento dos objetivos do estágio.
avaliação formativa ao longo de cada estágio feita pelo 8.3 — Ligação à unidade de saúde de colocação —
orientador de formação, bem como a delimitar o âmbito Quando existam formações complementares obrigatórias
das avaliações contínua e final, previstas no Regulamento ou opcionais que, no seu conjunto, decorram fora da uni-
do Internato Médico. dade de saúde de colocação durante mais de quatro sema-
6.3 — As avaliações de desempenho e de conhecimen- nas consecutivas, deve promover-se a ligação à Unidade
tos previstas no regime da avaliação contínua constante do de Saúde, sempre que exequível.
Regulamento do Internato Médico são enquadradas pelo 8.4 — Cuidados em situações de urgência e emergên-
perfil de competências do especialista em MGF, definido cia — A formação complementar obrigatória em Cuidados
pelo respetivo Colégio da Especialidade. em situações de urgência e emergência pode ser realizada,
6.4 — O perfil de competências a que alude o número nos termos legais, de forma descontínua, em períodos
anterior é publicado no prazo de 90 dias após a publicação semanais de trabalho, ou de forma contínua, em períodos
do presente Programa. diários de trabalho.
6.5 — Todos os objetivos de desempenho incluem uma 8.4.1 — Quando se encontrem a realizar as restantes
componente de conhecimentos pelo que, sendo indissociá- formações complementares (obrigatórias ou opcionais)
veis, têm a designação integradora de objetivos de for- em ambiente hospitalar, os médicos internos podem, nos
mação. termos legais e de acordo com a definição dos seus obje-
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tivos e a capacidade formativa da instituição, realizar um 9.3.6 — Todos os médicos internos que tenham com-
período semanal ou vários períodos diários em serviço pletado o estágio respetivo até à data de realização da
de urgência. prova estão convocados à prova de avaliação de conhe-
9 — Avaliação Contínua cimentos.
9.1 — A avaliação contínua segue o previsto no Regula- 9.3.6.1 — A título excecional, os médicos internos que
mento do Internato Médico, com as adaptações constantes completem o respetivo estágio até um mês depois da data
nos números seguintes. da sua realização podem requerer à respetiva Coordenação
9.2 — Avaliação de desempenho do Internato Médico a apresentação à prova de avaliação
9.2.1 — A avaliação de desempenho reporta-se a todo o de conhecimentos.
período do estágio e é formalizada no seu final numa escala 9.3.7 — A elaboração da prova escrita de avaliação de
de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, expressa em conhecimentos compete a uma comissão cujos membros
cinco níveis de desempenho conforme ficha de avaliação são indicados pelos Coordenadores do Internato Médico
a divulgar pelo Colégio da Especialidade. de Medicina Geral e Familiar.
9.2.2 — Formalização da avaliação — No final de cada 9.3.8 — Enquanto aguardam a realização da prova de
estágio ou formação complementar e formação curta, o mé- avaliação de conhecimentos, podem os médicos internos
dico interno deve apresentar, respetivamente, ao orientador iniciar o estágio seguinte, o qual é suspenso em caso de
de formação ou ao responsável pela formação, um relatório não aproveitamento.
das suas atividades de acordo com o modelo definido pelo 10 — Avaliação final do internato
Colégio da Especialidade. 10.1 — A avaliação final segue o previsto no Regula-
9.2.3 — A avaliação contínua tem por base a atividade mento do Internato Médico, com as adaptações constantes
clínica do médico interno e o seu relatório de atividades, nos subpontos seguintes.
sendo os seus parâmetros explicitados individualmente 10.2 — Prova de discussão curricular
numa grelha de avaliação de desempenho, cuja ponderação 10.2.1 — Esta prova tem como objetivo avaliar a capa-
é a seguinte: cidade de análise crítica do percurso profissionalizante à
luz das competências exigíveis a um especialista em MGF
a) Capacidade de execução técnica — 4; e a capacidade de auto e hétero-governação do interno nos
b) Interesse pela valorização profissional — 2; contextos de trabalho presentes e futuros.
c) Responsabilidade profissional — 3; 10.2.2 — Consiste na discussão do documento curricu-
d) Relações humanas no trabalho — 1. lar, elaborado segundo as Orientações para a elaboração
do Curriculum Vitae, publicadas pelo Colégio da Especia-
9.2.4 — É competente para avaliar o médico interno o lidade de Medicina Geral e Familiar.
respetivo orientador de formação, o qual deve ter em conta 10.2.3 — O documento curricular integra a média pon-
as avaliações parcelares dos responsáveis pelas formações derada das avaliações de desempenho e de conhecimen-
complementares e formações curtas e os pareceres dos tos obtidas ao longo do processo formativo, a qual conta
outros profissionais da unidade de saúde de colocação com um peso relativo de 40 % na classificação final desta
com quem o médico interno contacta. prova.
9.3 — Avaliação de conhecimentos. 10.3 — Prova prática
9.3.1 — Tipo e conteúdo da avaliação — A avalia- 10.3.1 — A prova prática consiste na discussão de três
ção de conhecimentos formaliza-se no final de cada casos que mimetizam as consultas do dia-a-dia, de acordo
estágio. com as orientações do Colégio da Especialidade de Medi-
9.3.2 — A avaliação é feita através de uma prova, cujo cina Geral e Familiar.
regulamento é aprovado pelo Conselho Nacional do In- 10.3.2 — A prova prática decorre em simultâneo a nível
ternato Médico, sob proposta das Coordenações do Inter- nacional.
nato Médico de Medicina Geral e Familiar e parecer da 10.3.3 — O conjunto de casos disponíveis para uma
ACSS, I. P. época de exame é sorteado por júri ou grupos de júris,
9.3.3 — As questões visam os objetivos e conteúdos devendo os júris de exame organizar-se para que todos os
do estágio a avaliar, de acordo com o perfil de competên- médicos internos com os mesmos casos façam exame no
cias do especialista em MGF e os objetivos específicos mesmo dia e hora.
de formação. 10.4 — Prova teórica
9.3.4 — A prova de conhecimentos aplica-se da forma 10.4.1 — Assume a forma de uma prova nacional es-
seguinte: crita, constituída por perguntas de resposta fechada ou curta
9.3.4.1 — No final dos estágios de MGF1 e MGF2, a (escolha múltipla, correspondência, verdadeiro e falso,
avaliação de conhecimentos é feita através de uma prova preenchimento de espaços em branco ou resposta curta).
escrita de âmbito nacional, com a duração máxima de 10.4.2 — A prova é elaborada por um júri nacional,
cento e vinte minutos. constituído por dez elementos e dois suplentes, nomea-
9.3.4.2 — No final do segundo ano e do estágio dos pela ACSS, I. P., sob proposta das Coordenações
de MGF3, a avaliação de conhecimentos é feita através de Internato Médico de Medicina Geral e Familiar e do
de uma prova oral, com duração máxima de sessenta mi- Colégio da Especialidade, por um período de três anos,
nutos, baseada na discussão de casos clínicos e aspetos renovável.
da prática clínica, a organizar regionalmente por cada 10.4.3 — As regras de nomeação, composição e fun-
Coordenação. cionamento do júri referido na alínea anterior constam de
9.3.5 — A prova de avaliação de conhecimentos de cada regulamento, o qual é aprovado pelo CNIM, sob proposta
estágio decorre em dois períodos anuais, imediatamente do júri da prova e parecer da ACSS, I. P., e publicado na
antes de cada época de avaliação final da Formação Es- página eletrónica da ACSS, I. P.
pecializada. 10.4.4 — A ACSS, I. P., presta apoio logístico.
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10.4.5 — O regulamento desta prova é aprovado do estágio de MGF1 do programa formativo aprovado pela
pelo CNIM, sob por proposta do júri da prova e pare- Portaria n.º 45/2015, de 20 de fevereiro.
cer da ACSS, I. P., e publicado na página eletrónica 11.3 — Pode, facultativamente, abranger, ainda, os
da ACSS, I. P. internos em formação ao abrigo do programa anterior
10.5 — A classificação final do Internato Médico resulta quando iniciam o estágio de MGF4, devendo os internos,
da média aritmética das classificações obtidas em cada neste caso, entregar na Coordenação do Internato Médico
uma das três provas, em conformidade com o previsto no respetiva, até duas semanas antes do início do estágio, uma
declaração em que conste esta sua pretensão.
Regulamento do Internato Médico. 11.4 — O regime referente à avaliação final do Internato
11 — Aplicabilidade Médico aplica-se a todos os médicos internos candidatos
11.1 — O presente programa formativo entra em vigor à avaliação final a partir da época especial de avaliação
em janeiro de 2019 e aplica-se aos médicos internos que final (setembro/outubro) de 2019, inclusive, porquanto se
iniciam a Formação Especializada a partir desta data. verifique a publicação das orientações e do regulamento
11.2 — Aplica-se também aos médicos internos que a referidos no presente programa formativo.
1 de janeiro de 2019 tenham completado menos de 50 % 112258146
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