Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 125/2019

Data
2019-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (3404 palavras)

Portaria n.º 125/2019 É atualizado o programa formativo da área de especia- de 30 de abril lização de Medicina Geral e Familiar, constante do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. O Regime Jurídico do Internato Médico, revisto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por Artigo 2.º apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em Formação anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que A aplicação e desenvolvimento do programa formativo visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação da formação médica pós-graduada, procuram responder no Internato Médico, os quais devem assegurar a maior a alguns constrangimentos então detetados no sistema, uniformidade a nível nacional. introduzindo inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante Artigo 3.º ordenamento jurídico. Entrada em vigor e produção de efeitos Nos termos dos mencionados diplomas, o Internato Médico desenvolve-se em conformidade com os respeti- A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte vos programas de formação, os quais são aprovados por ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro portaria do membro do Governo responsável pela área da de 2019. saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Conselho Nacional do Internato Médico. Temido de Almeida Simões, em 15 de abril de 2019. 2296 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019 ANEXO opcionais), de aprendizagem formal, para além dos estágios previstos no programa formativo. Programa Formativo do Internato Médico 3 — Sequência dos estágios de Medicina Geral e Familiar 3.1 — A formação especializada inicia-se com o estágio de MGF1, prossegue com o estágio de MGF2 e termina A — Formação Geral com o estágio de MGF3; 1 — A Formação Especializada do Internato Médico 3.2 — As formações complementares obrigatórias de de Medicina Geral e Familiar tem a duração de 48 meses Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher e Saúde Mental (quatro anos), sendo obrigatoriamente antecedida por uma têm lugar durante o estágio de MGF2; formação genérica transversal a todas as especialidades, 3.3 — A formação complementar obrigatória em Cuida- designada por Formação Geral, ou o seu equivalente nos dos em situações de urgência e emergência é desenvolvida termos do Regime Jurídico do Internato Médico, a qual da seguinte forma: tem de ser concluída com aproveitamento. 3.3.1 — Áreas de cirurgia e ortotraumatologia — se- 2 — Equivalência: Os blocos formativos da Formação gundo semestre do estágio de MGF1; Geral não substituem e não têm equivalência a estágios 3.3.2 — Áreas de pediatria, ginecologia/obstetrícia, da Formação Especializada de Medicina Geral e Familiar medicina interna e psiquiatria — estágio de MGF2. com designação igual ou semelhante. 3.4 — A formação complementar opcional tem lugar durante o estágio de MGF2. B — Formação Específica 4 — Duração dos estágios 4.1 — A duração dos estágios é prevista com referência 1 — Estrutura — a formação especializada em Me- a onze meses úteis de trabalho em cada ano civil; dicina Geral e Familiar (doravante, MGF), é constituída 4.2 — Os estágios de MGF1 e MGF3 têm uma duração por três estágios obrigatórios, nos quais se incluem for- de 11 meses cada; mações complementares obrigatórias, opcionais e for- 4.3 — O estágio de MGF2 tem a duração de 22 meses; mações curtas. 4.4 — O estágio de MGF1 inclui a realização de: 1.1 — Os estágios obrigatórios contemplam ainda um 4.4.1 — 192 horas de formação complementar obriga- total de 160 horas para a aprendizagem formal, a qual é da tória de Cuidados em situações de urgência e emergência iniciativa dos órgãos de internato médico ou do Colégio da nas áreas de cirurgia e ortotraumatologia; Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos 4.4.2 — 160 horas de formações curtas; Médicos (doravante, Colégio da Especialidade). 4.5 — O estágio de MGF2 inclui a realização de: 2 — Aprendizagem em contexto de trabalho 4.5.1 — Formação complementar obrigatória de Cui- 2.1 — Os estágios obrigatórios são os seguintes: dados em situações de urgência e emergência na área de pediatria com 96 horas; a) Medicina Geral e Familiar 1 (MGF1); 4.5.2 — Formação complementar obrigatória de Cui- b) Medicina Geral e Familiar 2 (MGF2); dados em situações de urgência e emergência na área de c) Medicina Geral e Familiar 3 (MGF3). ginecologia/obstetrícia com 96 horas; 4.5.3 — Formação complementar obrigatória de Cui- 2.2 — As formações complementares obrigatórias são dados em situações de urgência e emergência na área de as seguintes: medicina interna com 144 horas; a) Saúde Infantil e Juvenil; 4.5.4 — Formação complementar obrigatória de Cui- b) Saúde da Mulher; dados em situações de urgência e emergência na área de c) Saúde Mental; psiquiatria com 48 horas; d) Cuidados em situações de urgência e emergência. 4.5.5 — Formações complementares obrigatórias de Saúde Infantil, Saúde da Mulher e Saúde Mental e forma- 2.3 — As formações complementares opcionais são ções complementares opcionais, com 10 meses e distribuí- definidas pelos participantes no processo formativo, após dos da seguinte forma: avaliação pelos órgãos do internato médico das suas per- Saúde Infantil e Juvenil: 1 a 3 meses; tinência e exequibilidade relativamente ao presente pro- Saúde da Mulher: 1 a 3 meses; grama formativo. Saúde Mental: 1 a 3 meses; 2.3.1 — Na seleção destas formações devem ser tidos Áreas opcionais: 2 a 7 meses. em conta os objetivos formativos do estágio em curso, o perfil profissional do médico de família, as necessidades 4.5.6 — Formações curtas num total de 160 horas. formativas do médico interno e as capacidades formativas 4.6 — O estágio de MGF3 inclui a realização de 160 ho- disponíveis. ras de formações curtas. 2.3.2 — As formações complementares opcionais po- 5 — Locais de formação dem ser definidas no âmbito de uma outra especialidade 5.1 — Os estágios são realizados na unidade de saúde médica, de uma área clínica ou de uma área não clínica, de colocação, sem prejuízo do previsto nos subpontos atento o previsto no ponto anterior. seguintes; 2.4 — As formações curtas visam a aprendizagem de 5.2 — No estágio de MGF2, um dos meses terá de ser competências específicas no âmbito da Formação Espe- realizado numa unidade de cuidados primários com ido- cializada de Medicina Geral e Familiar. neidade reconhecida pela Ordem dos Médicos, servindo 2.5 — A Coordenação do Internato Médico de Medicina uma população com características diferentes da unidade Geral e Familiar da zona do respetivo estabelecimento de de colocação; colocação (doravante, Coordenação do Internato Médico) 5.3 — Pelo menos cinco meses das formações comple- promove a realização de cursos curriculares (obrigatórios e mentares obrigatórias e opcionais dos estágios de MGF1 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019 2297 e MGF2 são realizadas numa instituição diferente da uni- 6.6 — Os objetivos de conhecimentos, de atitudes e de dade de colocação. aptidões confluem nas competências específicas referidas 5.4 — A formação complementar obrigatória de Cuida- no presente ponto 6, as quais, por sua vez, assentam na dos em situações de urgência e emergência é, sempre que concretização de objetivos específicos, visando um de- possível, realizada na instituição de referência da unidade sempenho efetivo e com autonomia. de saúde de colocação; 6.7 — Dos objetivos gerais enunciados decorrem ob- 5.5 — As formações complementares obrigatórias de jetivos específicos detalhados, enquadrados no perfil de Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher e Saúde Men- competências referido em 6.3. tal são, sempre que possível, realizadas de forma com- 6.8 — A explicitação técnica das competências e os plementar nas unidades funcionais do Agrupamento de respetivos objetivos específicos de aprendizagem e treino Centros de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha de colocação específicos para cada um dos estágios são definidos e e nas instituições de referência da unidade de saúde de publicitados pelo Colégio da Especialidade de Medicina colocação; Geral e Familiar, ouvido o Conselho Nacional do Internato 5.6 — As formações complementares opcionais são, Médico. sempre que possível, realizadas nas unidades funcionais 6.9 — Os objetivos gerais por estágio são progressivos do Agrupamento de Centros de Saúde/Unidade de Saúde na complexidade de execução e no grau de autonomia de Ilha de colocação e/ou nas instituições de referência da exigidos. Os desempenhos são observáveis tanto num unidade de saúde de colocação; ambiente de supervisão direta, como em contexto de su- 5.7 — As formações curtas são, sempre que possível, pervisão indireta, sendo que no último ano do programa realizadas nas unidades funcionais do Agrupamento de o médico interno, além de fazer, deve ser capaz de execu- Centros de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha de colocação tar e ensinar as competências adquiridas a internos mais e/ou nas instituições de referência da unidade de saúde novos. de colocação; 7 — Aprendizagem formal 5.8 — O estágio de MGF3 pode ser parcialmente rea- 7.1 — A Formação Especializada em MGF ocorre lizado noutras unidades funcionais do Agrupamento de num contexto estruturado, que permite adquirir, simu- Centros de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha de colocação lar, experimentar e testar novos conhecimentos. O seu desde que exista pelo menos um médico habilitado com o foco são os conhecimentos críticos para o desempenho Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar com da MGF e o treino de algumas competências em ambiente vínculo ao local e os objetivos formativos sejam definidos, controlado. em termos claros e expressos, em conjunto com o orien- 7.2 — Neste âmbito, podem ser desenvolvidos cursos tador de formação; nas áreas de investigação, farmacoepidemiologia, quali- 5.9 — Os locais de formação devem possuir idoneidade dade, medicina baseada na evidência, ética e deontologia, formativa reconhecida pela Ordem dos Médicos na respe- cuidados paliativos e continuados, comunicação e relação tiva especialidade ou, na ausência de idoneidade, obedecer médico-doente, entre outras. aos critérios a publicar pelo Colégio da Especialidade. 7.3 — Os temas e conteúdos da aprendizagem formal 6 — Objetivos de formação podem ser propostos pelas Coordenações de Internato 6.1 — Os objetivos de formação dos três blocos de Médico de MGF ou pelo Colégio da Especialidade, com estágios estão direcionados para: carácter obrigatório ou opcional. 6.1.1 — MGF 1 — Fundamentos e pilares da especia- 7.4 — A carga horária total para aprendizagem formal lidade; não deverá exceder as 160 horas. 6.1.2 — MGF2 — Abrangência, diversidade e comple- 8 — Organização do tempo de trabalho xidade da MGF — consideração de todo o espectro clínico 8.1 — Os médicos internos realizam um horário sema- e de saúde nas diversas fases e circunstâncias da vida; nal de 40 horas. 6.1.3 — MGF3 — Integração, gestão da prática e go- 8.2 — Tempo para atividades não clínicas — Dentro vernação clínica em MGF e CSP, o que abrange e integra do horário semanal, existirá um período de 8 horas, que é as anteriores e acrescenta as dimensões de gestão e de reservado para a aprendizagem relacional e para a tutoria governação clínica e de saúde. e mentoria, cuja programação é feita em conjunto pelo 6.2 — Os objetivos de formação destinam-se a orien- interno e pelo orientador de formação, de forma a garantir tar a aprendizagem e treino de cada interno, a facilitar a o cumprimento dos objetivos do estágio. avaliação formativa ao longo de cada estágio feita pelo 8.3 — Ligação à unidade de saúde de colocação — orientador de formação, bem como a delimitar o âmbito Quando existam formações complementares obrigatórias das avaliações contínua e final, previstas no Regulamento ou opcionais que, no seu conjunto, decorram fora da uni- do Internato Médico. dade de saúde de colocação durante mais de quatro sema- 6.3 — As avaliações de desempenho e de conhecimen- nas consecutivas, deve promover-se a ligação à Unidade tos previstas no regime da avaliação contínua constante do de Saúde, sempre que exequível. Regulamento do Internato Médico são enquadradas pelo 8.4 — Cuidados em situações de urgência e emergên- perfil de competências do especialista em MGF, definido cia — A formação complementar obrigatória em Cuidados pelo respetivo Colégio da Especialidade. em situações de urgência e emergência pode ser realizada, 6.4 — O perfil de competências a que alude o número nos termos legais, de forma descontínua, em períodos anterior é publicado no prazo de 90 dias após a publicação semanais de trabalho, ou de forma contínua, em períodos do presente Programa. diários de trabalho. 6.5 — Todos os objetivos de desempenho incluem uma 8.4.1 — Quando se encontrem a realizar as restantes componente de conhecimentos pelo que, sendo indissociá- formações complementares (obrigatórias ou opcionais) veis, têm a designação integradora de objetivos de for- em ambiente hospitalar, os médicos internos podem, nos mação. termos legais e de acordo com a definição dos seus obje- 2298 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019 tivos e a capacidade formativa da instituição, realizar um 9.3.6 — Todos os médicos internos que tenham com- período semanal ou vários períodos diários em serviço pletado o estágio respetivo até à data de realização da de urgência. prova estão convocados à prova de avaliação de conhe- 9 — Avaliação Contínua cimentos. 9.1 — A avaliação contínua segue o previsto no Regula- 9.3.6.1 — A título excecional, os médicos internos que mento do Internato Médico, com as adaptações constantes completem o respetivo estágio até um mês depois da data nos números seguintes. da sua realização podem requerer à respetiva Coordenação 9.2 — Avaliação de desempenho do Internato Médico a apresentação à prova de avaliação 9.2.1 — A avaliação de desempenho reporta-se a todo o de conhecimentos. período do estágio e é formalizada no seu final numa escala 9.3.7 — A elaboração da prova escrita de avaliação de de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, expressa em conhecimentos compete a uma comissão cujos membros cinco níveis de desempenho conforme ficha de avaliação são indicados pelos Coordenadores do Internato Médico a divulgar pelo Colégio da Especialidade. de Medicina Geral e Familiar. 9.2.2 — Formalização da avaliação — No final de cada 9.3.8 — Enquanto aguardam a realização da prova de estágio ou formação complementar e formação curta, o mé- avaliação de conhecimentos, podem os médicos internos dico interno deve apresentar, respetivamente, ao orientador iniciar o estágio seguinte, o qual é suspenso em caso de de formação ou ao responsável pela formação, um relatório não aproveitamento. das suas atividades de acordo com o modelo definido pelo 10 — Avaliação final do internato Colégio da Especialidade. 10.1 — A avaliação final segue o previsto no Regula- 9.2.3 — A avaliação contínua tem por base a atividade mento do Internato Médico, com as adaptações constantes clínica do médico interno e o seu relatório de atividades, nos subpontos seguintes. sendo os seus parâmetros explicitados individualmente 10.2 — Prova de discussão curricular numa grelha de avaliação de desempenho, cuja ponderação 10.2.1 — Esta prova tem como objetivo avaliar a capa- é a seguinte: cidade de análise crítica do percurso profissionalizante à luz das competências exigíveis a um especialista em MGF a) Capacidade de execução técnica — 4; e a capacidade de auto e hétero-governação do interno nos b) Interesse pela valorização profissional — 2; contextos de trabalho presentes e futuros. c) Responsabilidade profissional — 3; 10.2.2 — Consiste na discussão do documento curricu- d) Relações humanas no trabalho — 1. lar, elaborado segundo as Orientações para a elaboração do Curriculum Vitae, publicadas pelo Colégio da Especia- 9.2.4 — É competente para avaliar o médico interno o lidade de Medicina Geral e Familiar. respetivo orientador de formação, o qual deve ter em conta 10.2.3 — O documento curricular integra a média pon- as avaliações parcelares dos responsáveis pelas formações derada das avaliações de desempenho e de conhecimen- complementares e formações curtas e os pareceres dos tos obtidas ao longo do processo formativo, a qual conta outros profissionais da unidade de saúde de colocação com um peso relativo de 40 % na classificação final desta com quem o médico interno contacta. prova. 9.3 — Avaliação de conhecimentos. 10.3 — Prova prática 9.3.1 — Tipo e conteúdo da avaliação — A avalia- 10.3.1 — A prova prática consiste na discussão de três ção de conhecimentos formaliza-se no final de cada casos que mimetizam as consultas do dia-a-dia, de acordo estágio. com as orientações do Colégio da Especialidade de Medi- 9.3.2 — A avaliação é feita através de uma prova, cujo cina Geral e Familiar. regulamento é aprovado pelo Conselho Nacional do In- 10.3.2 — A prova prática decorre em simultâneo a nível ternato Médico, sob proposta das Coordenações do Inter- nacional. nato Médico de Medicina Geral e Familiar e parecer da 10.3.3 — O conjunto de casos disponíveis para uma ACSS, I. P. época de exame é sorteado por júri ou grupos de júris, 9.3.3 — As questões visam os objetivos e conteúdos devendo os júris de exame organizar-se para que todos os do estágio a avaliar, de acordo com o perfil de competên- médicos internos com os mesmos casos façam exame no cias do especialista em MGF e os objetivos específicos mesmo dia e hora. de formação. 10.4 — Prova teórica 9.3.4 — A prova de conhecimentos aplica-se da forma 10.4.1 — Assume a forma de uma prova nacional es- seguinte: crita, constituída por perguntas de resposta fechada ou curta 9.3.4.1 — No final dos estágios de MGF1 e MGF2, a (escolha múltipla, correspondência, verdadeiro e falso, avaliação de conhecimentos é feita através de uma prova preenchimento de espaços em branco ou resposta curta). escrita de âmbito nacional, com a duração máxima de 10.4.2 — A prova é elaborada por um júri nacional, cento e vinte minutos. constituído por dez elementos e dois suplentes, nomea- 9.3.4.2 — No final do segundo ano e do estágio dos pela ACSS, I. P., sob proposta das Coordenações de MGF3, a avaliação de conhecimentos é feita através de Internato Médico de Medicina Geral e Familiar e do de uma prova oral, com duração máxima de sessenta mi- Colégio da Especialidade, por um período de três anos, nutos, baseada na discussão de casos clínicos e aspetos renovável. da prática clínica, a organizar regionalmente por cada 10.4.3 — As regras de nomeação, composição e fun- Coordenação. cionamento do júri referido na alínea anterior constam de 9.3.5 — A prova de avaliação de conhecimentos de cada regulamento, o qual é aprovado pelo CNIM, sob proposta estágio decorre em dois períodos anuais, imediatamente do júri da prova e parecer da ACSS, I. P., e publicado na antes de cada época de avaliação final da Formação Es- página eletrónica da ACSS, I. P. pecializada. 10.4.4 — A ACSS, I. P., presta apoio logístico. Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019 2299 10.4.5 — O regulamento desta prova é aprovado do estágio de MGF1 do programa formativo aprovado pela pelo CNIM, sob por proposta do júri da prova e pare- Portaria n.º 45/2015, de 20 de fevereiro. cer da ACSS, I. P., e publicado na página eletrónica 11.3 — Pode, facultativamente, abranger, ainda, os da ACSS, I. P. internos em formação ao abrigo do programa anterior 10.5 — A classificação final do Internato Médico resulta quando iniciam o estágio de MGF4, devendo os internos, da média aritmética das classificações obtidas em cada neste caso, entregar na Coordenação do Internato Médico uma das três provas, em conformidade com o previsto no respetiva, até duas semanas antes do início do estágio, uma declaração em que conste esta sua pretensão. Regulamento do Internato Médico. 11.4 — O regime referente à avaliação final do Internato 11 — Aplicabilidade Médico aplica-se a todos os médicos internos candidatos 11.1 — O presente programa formativo entra em vigor à avaliação final a partir da época especial de avaliação em janeiro de 2019 e aplica-se aos médicos internos que final (setembro/outubro) de 2019, inclusive, porquanto se iniciam a Formação Especializada a partir desta data. verifique a publicação das orientações e do regulamento 11.2 — Aplica-se também aos médicos internos que a referidos no presente programa formativo. 1 de janeiro de 2019 tenham completado menos de 50 % 112258146 2300 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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