Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1235/2008

Data
2008-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1046 palavras)

Portaria n.º 1235/2008 Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Setembro de 2008. — O Director, Luís Serradas Tavares. de 29 de Outubro Pela Portaria n.º 1245/2006, de 16 de Novembro, alte- rada pela Portaria n.º 705/2008, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II (pro- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO cesso n.º 4499-DGRF), situada no município da Chamusca, RURAL E DAS PESCAS e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza. Portaria n.º 1234/2008 Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. de 29 de Outubro Assim: Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do de Outubro, foram estabelecidos, respectivamente, o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, as condições e demais requisitos para que possam ser de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro designadas para exercer funções de controlo da produção da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas que sejam excluídos da presente zona de caça vários com direito a denominação de origem (DO) ou indicação prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregueira e geográfica (IG). Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área A Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes de 236 ha, ficando a mesma com a área de 1848 ha, con- apresentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de forme planta anexa à presente portaria e que dela faz 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora parte integrante. dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Trás-os-Montes» e indicação geográfica Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural (IG) «Transmontano», tendo a mesma sido objecto de e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de análise e verificação da sua conformidade face às condições Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 estabelecidas na legislação. de Outubro de 2008. Esta entidade embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro- cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali- dade dos requisitos respeitantes às análises físico-química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia, porém, ter o seu processo de extensão a decorrer. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto- -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É designada a Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certifica- ção dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Trás-os-Montes» e indicação geográfica (IG) «Transmontano». 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, devendo 7616 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 29 de Outubro de 2008 Portaria n.º 1236/2008 Portaria n.º 1237/2008 de 29 de Outubro de 29 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha- Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abran- -a-Nova: tes: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e de 12 anos, à Associação de Caçadores da Quinta das igual período, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Cavadas e Vale do Feto, com o NIF 508311209 e sede na Gardunha, com o NIF 507290577 e sede no Edifício da Junta de Freguesia, 6230-172 Donas, a zona de caça asso- Quinta das Cavadas, 2205 Pego, Abrantes, a zona de caça ciativa da Herdade da Javarina (processo n.º 5077-AFN), associativa da Quinta das Cavadas e Vale de Feto (processo englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de n.º 5078-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos Idanha-a-Velha, Medelim e Monsanto, município de Idanha- na freguesia de Pego, município de Abrantes, com a área -a-Nova, com a área de 201 ha, conforme planta anexa à de 237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que presente portaria e que dela faz parte integrante. dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2008. de Outubro de 2008. 7618 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 29 de Outubro de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 4 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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