Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1223/2008

Data
2008-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1039 palavras)

Portaria n.º 1223/2008 de 24 de Outubro Pela Portaria n.º 517/98, de 12 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Bico Vermelho a zona de caça associativa da Granja e Gregos (processo n.º 1160- -AFN), situada no município de Mogadouro, válida até Portaria n.º 1224/2008 15 de Julho de 2008. de 24 de Outubro Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro. 7538 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Benavente: Portaria n.º 1225/2008 Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do de 24 de Outubro Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º o seguinte: e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; de seis anos, renovável automaticamente por um único e Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila do igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores Bispo: da Ponte da Pedra, com o número de identificação fiscal Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do 506345203 e com sede na Avenida de O Século, 140, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional 2135-231 Samora Correia, a zona de caça associativa da e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Herdade de Santo Isidro (processo n.º 5042-DGRF), en- o seguinte: globando vários prédios rústicos cujos limites constam 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça Dom Infante, com o número de identificação fis- integrante sitos na freguesia de Samora Correia, município cal 507371615 e sede na Urbanização da Pedra Alçada, de Benavente, com a área de 389 ha. lote 7, rés-do-chão, 8600 Lagos, a zona de caça associativa 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas Dom Infante (processo n.º 5061-AFN), englobando vários classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na planos especiais de ordenamento do território ou obtidos freguesia de Sagres, município de Vila do Bispo, com a dados científicos que comprovem a incompatibilidade da área de 735 ha. actividade cinegética com a conservação da natureza, até 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, um máximo de 10 % da área total da zona de caça. sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por 3.º É criada uma área de condicionamento total à acti- planos especiais de ordenamento do território ou obtidos vidade cinegética devidamente demarcada na respectiva dados científicos que comprovem a incompatibilidade da cartografia. actividade cinegética com a conservação da natureza, até 4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria um máximo de 10 % da área total da zona de caça. produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria da respectiva sinalização. produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do 8 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Outubro de 2008. e das Florestas, em 15 de Outubro de 2008. Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7539 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Portaria n.º 1226/2008 e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de 24 de Outubro de Outubro de 2008. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Francisco Alves Mar- tins, com o número de identificação fiscal 118718614 e sede na Rua de José Mestre Batista, 15, 7200 -072, a zona de caça turística de Matineiros da Serra (processo n.º 5072 -AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguen- gos de Monsaraz, com a área de 752 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 7540 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 2,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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