Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1221/2009
- Data
- 2009-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (743 palavras)
Portaria n.º 1221/2009
de 9 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado Portaria n.º 1222/2009
com a alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 9 de Outubro
de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho
Cinegético Municipal de Alfândega da Fé, manda o Go- Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado
verno, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento com a alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004,
Rural e das Pescas, o seguinte: de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal Cinegético Municipal de Ponte de Lima, manda o Governo,
de Gebelim (processo n.º 5375-AFN), pelo período de seis anos, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca e das Pescas, o seguinte:
de Gebelim, com o número de identificação fiscal 505750384 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu-
e sede em Gebelim, 5350-250 Gebelim, Alfândega da Fé. nicipal do Vale do Trovela (processo n.º 5397-AFN), pelo
Diário da República, 1.ª série — N.º 196 — 9 de Outubro de 2009 7417
período de seis anos, e transferida a sua gestão para a As- Portaria n.º 1223/2009
sociação de Caçadores de Vitorino de Piães, com o número
de identificação fiscal 503640840 e sede social no lugar de 9 de Outubro
da Igreja, Vitorino de Piães, 4990-810 Ponte de Lima. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual
negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de
portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas fregue- Alcácer do Sal e Alvito, manda o Governo, pelo Ministro
sias de Queijada, Rebordões Santa Maria e Rebordões da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Souto, município de Ponte de Lima, com a área de 1045 ha. o seguinte:
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe-
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por um
redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos único e igual período, a Troya y Companhia, S. L., su-
caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes cursal em Portugal, com o número de identificação fis-
percentagens: cal 980195101 e sede na Herdade do Paço dos Esteios,
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alí- apartado 298, 7801-904 Beja, a zona de caça turística da
nea a) do citado artigo 15.º; Herdade Maria Pires e Anexas (processo n.º 5380-AFN),
b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alí- englobando dois prédios rústicos sitos nas freguesias de
nea b) do citado artigo 15.º; Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área
c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- de 384 ha, e do Torrão, município de Alcácer do Sal,
nea c) do citado artigo 15.º; com a área de 140 ha, perfazendo a área total de 524 ha,
d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
alínea d) do citado artigo 15.º parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
4.º As restantes condições de transferência de gestão produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação
encontram-se definidas no plano de gestão. da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru-
ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário
de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em
30 de Setembro de 2009. 30 de Setembro de 2009.
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