Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 122/2026/1

Data
2026-03-20
Tipo
Portaria

Sumário

Reconhece a Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) como câmara de comércio e indústria. SAÚDE

Texto integral (572 palavras)

Portaria n.º 122/2026/1 1/1 1.ª série N.º 56 20-03-2026 SAÚDE Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março Sumário: Estabelece o modelo de funcionamento e organização do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), bem como os termos e condições da prestação de cuidados de saúde oral no respetivo âmbito. A saúde oral constitui uma dimensão essencial da saúde global, com impacto direto na qualidade de vida, na inclusão social e na dignidade dos cidadãos. A sua promoção exige uma abordagem inte- grada, que contemple a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento eficaz e a reabilitação funcional, ao longo de todo o ciclo de vida. O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece como prioridade o reforço da promoção da saúde e da prevenção da doença, reconhecendo que o acesso a cuidados de saúde oral é um pilar fun- damental da saúde pública. Em consonância com a Estratégia Global da Organização Mundial da Saúde para a Saúde Oral 2023-2030 e com o Plano Nacional de Saúde 2030, Portugal reafirma o compromisso de integrar plenamente a saúde oral nas políticas nacionais de prevenção e controlo das doenças não transmissíveis, promovendo a equidade, a proximidade e a eficiência no acesso aos cuidados. O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030 (PNPSO 2030) constitui um instrumento estratégico do Sistema de Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), orientado por princípios de universalidade, equidade, integração, liberdade de escolha, digitalização e qualidade, garantindo o acesso progressivo e sustentável a cuidados de saúde oral, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis. Desde a criação do cheque-dentista pela Portaria n.º 301/2009, de 24 de março, Portugal tem vindo a expandir progressivamente a cobertura pública em saúde oral, reforçada por atos administrativos subsequentes, designadamente o Despacho n.º 8591-B/2016, de 1 de julho, que iniciou a integração da medicina dentária nos cuidados de saúde primários, o Despacho n.º 8861-A/2018, de 18 de setem- bro, que universalizou a cobertura escolar, e o Despacho n.º 5201/2021, de 24 de maio, que alargou o programa a todas as crianças entre os 4 e os 18 anos. Apesar das atualizações implementadas pela Portaria n.º 430/2023, de 12 de dezembro, a evo- lução das políticas públicas de saúde oral e a experiência acumulada demonstram a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de acesso, reforçar a articulação entre níveis de cuidados e modernizar os sistemas de informação e monitorização, garantindo maior coerência, eficácia e transparência na execução do PNPSO. A presente portaria reforça, assim, o modelo de governação e execução do PNPSO, assegurando a coerência entre as orientações técnicas, a execução operacional, a resposta assistencial e a contra- tualização de resultados. A Rede Nacional de Saúde Oral (RNSO) constitui a infraestrutura operacional do PNPSO, integrando os serviços e gabinetes de saúde oral das Unidades Locais de Saúde (ULS, E. P. E.) e os prestadores convencionados do setor social e privado, numa lógica de complementaridade e proximidade. Esta rede é suportada pelo Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO), que assegura a gestão integrada e desmaterializada dos cheques de saúde oral e cheques-prótese, a monitorização de indicadores de acesso e qualidade, a auditoria clínica e a produção de dados epidemiológicos, integrando ainda o Bole- tim de Saúde Oral individual de cada utente, interoperável com o Registo de Saúde Eletrónico Único. Entre as principais inovações introduzidas destacam-se a simplificação e o alargamento das populações beneficiárias de cheques de saúde oral, bem como do número de cheques passíveis de
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