Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1209/2008

Data
2008-10-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (1856 palavras)

Portaria n.º 1209/2008 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 254-DH/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 720/99, 281/2004, 29/2006 e 1328/2006, Portaria n.º 1210/2008 respectivamente de 24 de Agosto, de 17 de Março, de 5 de de 22 de Outubro Janeiro e de 24 de Novembro, foi concessionada à Associa- ção de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão a zona Pela Portaria n.º 754-B/96, de 23 de Dezembro, foi reno- de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (pro- vada até 24 de Dezembro de 2008 a zona de caça turística cesso n.º 1908-AFN), situada no município de Estremoz, da Herdade de Vale de Moura (processo n.º 170-AFN), com a área de 2018 ha e não 1926 ha como é referido na situada no município de Évora, concessionada à Sociedade Portaria n.º 1328/2006, válida até 15 de Julho de 2008. Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, L.da Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos. sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 zidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta 1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na automaticamente por um único e igual período e com freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão a área de 1971 ha. 7494 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 22 de Outubro de 2008 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 Portaria n.º 1212/2008 de Dezembro de 2008. de 22 de Outubro Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Pela Portaria n.º 751/2002, de 28 de Junho, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 Tourega (processo n.º 1889-AFN), situada no município de Outubro de 2008. de Évora, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Nossa Senhora da Tourega. Portaria n.º 1211/2008 Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a de 22 de Outubro sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto Pela Portaria n.º 745-B/96, de 17 de Dezembro, foi no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do renovada até 17 de Dezembro de 2008 a zona de caça artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com associativa de São Silvestre e São João do Campo (pro- as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 cesso n.º 444-AFN), situada no município de Coimbra, de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Freguesias do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: de São Silvestre e São João do Campo. 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a oito anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários sua renovação. prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tou- Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no rega, município de Évora, com a área de 267 ha, conforme disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- de Julho de 2008. duzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de 12 anos, renovável automaticamente por dois perío- de Outubro de 2008. dos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre, São João do Campo, Antuzede, Lama- rosa, São Martinho de Árvore, São Martinho do Bispo e Taveiro, município de Coimbra, com a área de 1270 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Dezembro de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2008/A Suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo Considerando que o actual Estabelecimento Prisional de An- gra do Heroísmo (EPAH), para além de se localizar em zona ur- bana pouco adequada, apresenta condições muito deficientes em termos de espaço, infra-estruturas, segurança e funcionalidade; Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 22 de Outubro de 2008 7495 Considerando que o Ministério da Justiça adquiriu em 1999 Artigo 2.º a quinta da antiga Casa do Gaiato, parcela de terreno com a área Âmbito (51 970 m2) necessária à instalação do EPAH, que dispunha de edifícios existentes que podiam ser adaptados, e se encontravam 1 — A suspensão abrange, exclusivamente, a área delimitada numa zona de ocupação muito pouca densa; na planta anexa, que é parte integrante do presente diploma. Considerando que o projecto para o EPAH prevê 2 — A suspensão incide, especificamente, sobre o dis- uma área global do polígono prisional (entre-muros) de posto nas alíneas a), b) e f) do n.º 4 do artigo 12.º, a) e c) 22 545 m2, e ocupação máxima para 206 reclusos, ocu- do n.º 2 do artigo 30.º e a) e c) do n.º 3 do artigo 32.º do pação esta que não se prevê que seja atingida, pelo que regulamento daquele PDM, aplicado à área referida no não implica um esforço significativo em termos de infra- número anterior. -estruturas ou acessos: Artigo 3.º Considerando ainda que o projecto previsto para o EPAH apresenta características específicas que impedem a sua Finalidade execução dentro do estipulado no Plano Director Municipal A suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo (PDM) de Angra do Heroísmo em vigor, verificando-se que tem como única e exclusiva finalidade a construção e segundo este a área da parcela é abrangida pelas classifica- instalação do novo estabelecimento prisional de Angra ções de espaço agrícola não integrado na reserva agrícola do Heroísmo. regional, de espaço florestal e, numa pequena parte, de es- paço urbano, espaços nos quais a concretização do referido Artigo 4.º projecto compromete o cumprimento dos seguintes índices e Prazo parâmetros urbanísticos: índice de construção líquido de 0,1, cércea máxima de dois pisos ou 8 m, nos casos dos espaços A suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo agrícolas não integrados na reserva agrícola regional e dos vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou espaços florestais, dois pisos mais aproveitamento de sótão até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, e cave, cércea de 6 m e afastamento mínimo ao limite lateral de qualquer outro instrumento de planeamento municipal do lote de 3 m, no caso do espaço urbano. ou de natureza especial. Assim, tendo por base os argumentos apresentados pelo Ministério da Justiça e não havendo alternativas técnicas Artigo 5.º que compatibilizem a viabilidade do projecto do EPAH com Vigência aquelas normas do PDM, consideram-se reunidas as circuns- tâncias excepcionais de interesse público, que fundamentam O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao a suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo. da sua publicação. A suspensão não implica alteração ao tipo de uso do Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta solo — o PDM já permite a edificação no local, em termos Delgada, em 12 de Setembro de 2008. restritos — e valerá, estritamente, para a área de interven- ção mencionada, tal como indicada na planta anexa. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Foi ouvida a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Martins do Vale César. nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado 2008. pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a re- dacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, Publique-se. de 19 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Le- O Representante da República para a Região Autónoma gislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, com a dos Açores, José António Mesquita. redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio. Assim, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 227.º da ANEXO Constituição, e o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no ar- (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) tigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 Extracto da planta de ordenamento do Plano Director de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional Municipal de Angra do Heroísmo n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Angra do Heroísmo, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de Novembro, alterado pela declaração n.º 1/2006/A, de 18 de Setembro, rectificada pela rectifica- ção n.º 3/2006/A, de 29 de Dezembro, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2007/A, de 16 de Outubro. 7496 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 22 de Outubro de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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