Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 12/2025/1
- Data
- 2025-01-15
- Tipo
- Portaria
Texto integral (336 palavras)
Portaria n.º 12/2025/1
que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO)
destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho
do PETS aplicável à recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em
lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos TMRG, estipulados pela Portaria n.º 153/2017, de 4 de
maio, passível de transferência para entidades dos setores social e privado.
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1.ª série
N.º 10
15-01-2025
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Transferência de doentes ao abrigo do PCPMACNO
1 — Os utentes elegíveis para a lista extraordinária do PCPMACNO são classificados nos termos
e para os efeitos das metas definidas na medida correspondente do PETS, de modo a permitir a atua-
lização e monitorização eficaz da lista em causa.
2 — [...]
3 — [...]
4 — Todos os utentes deverão ter garantida e assegurada, pela instituição de destino, uma data
de agendamento e a realização de cirurgia, no prazo máximo de 45 dias, contados desde a data da
cativação do utente.
5 — A DE-SNS avaliará, com periodicidade mensal, a necessidade de medidas adicionais a adotar
relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista, nos termos do n.º 2,
ou que não obtiveram agendamento cirúrgico, no prazo determinado no n.º 2.
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
12 — [...]
13 — [...]
14 — [...]
15 — [...]
16 — [...]
17 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Portaria n.º 12/2025/1
A presente portaria produz efeitos a 2 de janeiro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 9 de janeiro de 2025.
118549409
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