Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 118/2021
- Data
- 2021-06-02
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- CULTURA, AGRICULTURA E MAR
Texto integral (54 762 palavras)
Portaria n.º 118/2021
de 2 de junho
Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no
exercício de funções pelas entidades integradas nas áreas governativas da agricultura
e do mar e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de elimina-
ção e do auto de entrega.
O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de
recomendações europeias consubstanciadas pela Decisão (UE) 2015/2240, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da
administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na
Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas,
independentemente da sua natureza.
No âmbito da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica das
entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar, assume particular relevo a
elaboração de referenciais conducentes a uma eficaz gestão da informação, desde o momento da
sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva.
A gestão da informação, tanto a nível da adequada organização dos espaços de arquivo, como
da salvaguarda daquela que constitui interesse histórico, assenta na adoção de critérios objetivos
e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua
avaliação.
Nesse sentido, cumpre elaborar instrumentos normalizadores que, independentemente dos
suportes e ambientes tecnológicos utilizados, regulem a classificação, avaliação, seleção, substi-
tuição de suporte e o destino final dos documentos.
As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para
a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação
assente em abordagens por processos de negócio.
A presente portaria tem por finalidade regulamentar a classificação, avaliação, seleção, elimi-
nação e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, pelas entidades integradas
nas áreas governativas da agricultura e do mar, bem como os procedimentos administrativos que
lhes estão associados, agilizando, deste modo, as funções de arquivo no garante de direitos e de
deveres e na preservação do património arquivístico e da memória coletiva.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de
dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, pela Ministra da Agricultura e pelo Ministro
do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exer-
cício de funções pelas entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar e a
respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega,
anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 52/2007, de 9 de janeiro.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
O regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de fun-
ções pelas entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar entra em vigor no
30.º dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 6 de maio de 2021. — A
Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 7 de maio de 2021. — O Ministro do
Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 19 de maio de 2021.
ANEXO
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA
CAPÍTULO I
Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições
Artigo 1.º
Objeto e natureza do regulamento
1 — O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à classificação, avaliação, se-
leção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções
pelas entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar, dando origem a do-
cumentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante abreviadamente designada
por informação.
2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão
de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação subjetivo
O presente regulamento é aplicável às seguintes entidades integradas nas áreas governativas
da agricultura e do mar:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
c) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
d) Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
f) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
g) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Artigo 3.º
Aplicação no tempo e produção de efeitos
1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo,
o presente regulamento:
a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor;
b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua
entrada em vigor.
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2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve
ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis-
tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto
no n.º 9 do artigo 9.º
Artigo 4.º
Garantias do sistema de informação
1 — As entidades previstas no artigo 2.º devem estar dotadas de sistemas de informação,
adiante designados por SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade
e acessibilidade no longo prazo à informação.
2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade,
inteligibilidade e sistematização.
3 — Para efeito do disposto no n.º 1, as entidades previstas no artigo 2.º devem manter um
plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Agregação», a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documentos
aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação, sendo as agregações simples formadas
por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência
de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental, e as agrega-
ções compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, um agrupamento das agregações simples;
b) «Amostragem aleatória», o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo
tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe
ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio
cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem;
c) «Avaliação», a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi-
nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios;
d) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa-
ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua
conservação da natureza da intervenção da entidade pública;
e) «Classificação», o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou,
quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção;
f) «Código», o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blo-
cos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de
negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção, sendo a sua atribuição
da responsabilidade do órgão de coordenação, para garantir o princípio da interoperabilidade;
g) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado
a processos transversais, que implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo
de negócio e da natureza da sua intervenção, cuja utilização pressupõe que o dono do processo
de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar,
os contributos de todos os participantes, e que:
i) Valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização
parcelar em produtor participante;
ii) Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI
das entidades produtoras participantes;
h) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação total
e permanente;
i) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio
para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante
aplicação de uma fórmula;
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j) «Desativação de processos de negócio», a operação que consiste em suspender a produção
de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência
deixar de estar atribuída à entidade;
k) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de
uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, sendo que a descrição a
3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo
de negócio;
l) «Destino final», a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva-
ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio
e fixada na tabela de seleção;
m) «Documento» ou «documento de arquivo», a informação criada, recebida e mantida em
suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento
das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades;
n) «Dono de processo», a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo
produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude,
fixada na tabela de seleção;
o) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio para a destruição total e
definitiva;
p) «Entrega», a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento,
depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade;
q) «Forma de contagem do prazo», a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada
a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos seguintes
termos:
i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei;
ii) «Data do início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado
pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como seja o «Registo
biográfico»;
iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela
produção do documento de validação ou reconhecimento;
iv) «Data da conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter-
minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como seja
a «Manutenção e reparação de bens móveis duradouros»;
v) «Data da cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado
pelo término da produção de efeitos do procedimento, podendo ocorrer por caducidade, revoga-
ção, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa, e podendo incidir, designadamente, sobre
legislação, normas, políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças;
vi) «Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento», o momento em que se
inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, sendo aplicável a pessoas, no
momento do óbito, bem como a empresas, bens, atividades, como sejam a «Identificação fiscal»,
«Registo de pessoas coletivas», «Registo predial», «Registo comercial»;
vii) «Data de extinção do direito sobre o bem», o momento em que se inicia a contagem é
determinado pela extinção do direito, não implicando a extinção da entidade, sendo que a extinção
do direito sobre o bem pode acontecer por alienação, incluindo a transmissão ou transação, por
abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva
de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou da cedência;
r) «Informação», a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali-
zada em qualquer suporte;
s) «Lista Consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções,
subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua
descrição e avaliação e integrando e desenvolvendo a Macroestrutura Funcional;
t) «Macroestrutura Funcional (MEF)», a representação conceptual de funções desempenha-
das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica
desenvolvida a dois níveis, compreendendo a função e a subfunção;
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u) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os
critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através
dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e su-
plementar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável;
v) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono e de participante por parte
das entidades com funções públicas;
w) «Ocorrência», os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia-
lizam em agregações ou processos documentais;
x) «Participante no processo», a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo
de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação
da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção;
y) «Prazo de conservação administrativa», o período, registado em anos, durante o qual a
informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos organizacio-
nais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção;
z) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas
para atingir um resultado definido, compreendendo o produto ou serviço, no âmbito de uma função;
aa) «Processo transversal», o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes
entidades para que o resultado possa ser atingido;
bb) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação de docu-
mentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio;
cc) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura,
controlo, acesso e comunicação;
dd) «Relatório de avaliação», o dispositivo legal destinado à avaliação da documentação
acumulada;
ee) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos
e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo
com as orientações fixadas na tabela de seleção, sendo operacionalizada pela aplicação do prazo
de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final;
ff) «Sistema de informação», o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de
arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte, e que inclui os sistemas dese-
nhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos
processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos;
gg) «Tabela de seleção», o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Conso-
lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa
e pelas decisões da avaliação;
hh) «Tipologia de ocorrências», a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor-
rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num
nível de classificação, e que permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção,
dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio;
ii) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na
tabela de seleção.
CAPÍTULO II
Gestão de informação
Artigo 6.º
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento, são consideradas no âmbito da gestão de informação
as seguintes atividades e operações:
a) Registo;
b) Classificação;
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c) Avaliação;
d) Aplicação do prazo de conservação administrativa;
e) Aplicação da forma de contagem do prazo;
f) Aplicação do destino final;
g) Eliminação;
h) Entrega;
i) Transferência de suporte;
j) Substituição de suporte analógico.
Artigo 7.º
Registo
1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções das entidades previstas
no artigo 2.º, materializados em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados
em SI.
2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo.
Artigo 8.º
Classificação
1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a
tabela de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo I ao presente regulamento
e do qual faz parte integrante, e cujos dados são específicos e inalteráveis.
2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que repre-
sentam funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão
de processos de negócio (4.º).
3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa-
tivos fixados na tabela:
a) Código;
b) Título;
c) Descrição.
4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio
para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º
5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2
e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 19.º
6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de
materialização é prevista a existência de tipologias de ocorrência, a qual não constitui um nível de
classificação e cuja criação compete às entidades previstas no artigo 2.º, aquando da implemen-
tação da tabela no SI.
Artigo 9.º
Avaliação
1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains-
titucional e aplicam-se a documentos e agregações.
2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a
tabela anexa ao presente regulamento, cujos dados são específicos e inalteráveis.
3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa ao presente regulamento a sub-
divisão do processo de negócio.
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4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para
cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional
intraprocessual, no respeito de princípios e critérios da avaliação.
5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos
fixados na tabela anexa ao presente regulamento, com as respetivas designações indicadas em
cabeçalho:
a) Prazo de conservação administrativa (PCA);
b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA);
c) Destino final (DF);
d) Dono do processo de negócio (Dono PN);
e) Participante no processo de negócio (Participante PN).
6 — Ficam vedadas às entidades previstas no artigo 2.º, sem a recolha prévia de parecer
obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente
fundamentada, as seguintes operações:
a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos;
b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;
c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação
parcial por amostragem ou para eliminação;
d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem
para eliminação;
e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela.
7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões
definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto
no n.º 5.
8 — Após solicitação das entidades previstas no artigo 2.º, compete ao órgão de coordenação
indicar os mecanismos adequados para a avaliação da informação produzida e acumulada no pe-
ríodo compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a implementação
da tabela no SI.
9 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao
órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo,
ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comunicação da
decisão por parte do organismo supramencionado.
Artigo 10.º
Aplicação do prazo de conservação administrativa
1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade
de seleção.
2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela anexa ao
presente regulamento é obrigatório.
3 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau-
rado processo que requeira para obtenção de prova de infração ou ilícito o uso desses documentos
e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na
lei para que concorrem.
4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso,
sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na
tabela anexa ao presente regulamento.
5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de
contagem do prazo expressa na tabela anexa ao presente regulamento, nos termos do artigo 11.º
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Artigo 11.º
Aplicação da forma de contagem do prazo
1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de
seleção.
2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo
de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido,
constituído pela letra «F», inicial do termo «forma», e um conjunto de dois dígitos, expresso na
tabela anexa ao presente regulamento.
3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado
pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do
artigo 20.º
4 — Constam da tabela anexa ao presente regulamento as seguintes formas de contagem de
prazo utilizadas nos processos de negócio executados pelas entidades previstas no artigo 2.º:
a) F01 — conforme disposição legal;
b) F02 — data de início do procedimento;
c) F03 — data de emissão do título;
d) F04 — data de conclusão do procedimento;
e) F05 — data de cessação da vigência;
f) F06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento;
g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem.
5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen-
tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de
conservação administrativa fixado na tabela.
6 — As datas a que se refere o número anterior estão identificadas através de um algarismo
que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado
por ponto, nos seguintes termos:
a) F01.01 — data do último assento, respeitando 30 anos para o óbito, 50 anos para o casa-
mento e 100 anos para o nascimento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 324/2007, de
28 de setembro, na sua redação atual;
b) F01.02 — data do cumprimento nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de feve-
reiro, na sua redação atual;
c) F01.03 — data da defesa da tese de doutoramento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 52/2002, de 2 de março, ou da data do cancelamento prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria
n.º 285/2015, de 15 de setembro;
d) F01.04 — data do facto que ocorrer em primeiro lugar: a) com o registo da extinção da pro-
curação a que digam respeito; b) decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração;
c) logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos, nos
termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro;
e) F01.05 — data em que a autorização de introdução no mercado deixe de existir, nos termos
do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 520/2012, da Comissão Europeia,
de 19 de junho;
f) F01.06 — data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos
termos dos n.os 1 e 2 do artigo 277.º, do n.º 3 do artigo 282.º do Código do Processo Penal (CPP)
e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de «prova bastante de se não ter
verificado o crime», ou «de o arguido não o ter praticado a qualquer título»; data do arquivamento
para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro, nos
termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do CPP;
g) F01.07 — data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos, nos termos do
n.º 5 do artigo 132.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual;
h) F01.08 — data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Có-
digo Penal (CP);
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i) F01.09 — data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do
artigo 142.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) F01.10 — data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da
Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual;
k) F01.11 — data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a
continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos ou até aos 25 anos de idade,
nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual;
l) F01.12 — maior de idade: data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos
do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual, ou menor de idade: data em
que o respetivo titular completar 21 anos, nos termos do artigo 220.º da Lei n.º 4/2015, de 15 de
janeiro, que republica em anexo a Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de
14 de setembro.
7 — Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas nas alíneas c) e e) do n.º 4 não
forem aplicáveis, por o título não ser emitido ou por não se iniciar o período de vigência, compete
às entidades previstas no artigo 2.º proceder ao encerramento das agregações, em conformidade
com o código do procedimento administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação
administrativa.
Artigo 12.º
Aplicação do destino final
1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção.
2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po-
dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E».
3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção das entidades previstas no
artigo 2.º expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo».
4 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono
compete-lhes a aplicação do destino final expresso na tabela.
5 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de parti-
cipante é-lhes permitido proceder à eliminação de agregações, dado que não as detêm na sua
completude.
6 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono e,
simultaneamente, de participante devem especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou
das agregações a natureza da sua intervenção.
7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agre-
gação.
8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, nomeadamente, das seguintes
formas:
a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na-
tureza da intervenção;
b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agrega-
ções em que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono e outra para
as que se encontrem na condição de participante.
9 — Os processos de negócio transversais em que as entidades previstas no artigo 2.º se
encontrem na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente, de dono e participante,
estão identificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante
no processo».
10 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos
de negócio transversais sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de
coordenação.
11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos-
tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo
órgão de coordenação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 107 2 de junho de 2021 Pág. 25
Artigo 13.º
Eliminação
1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo
serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das
entidades previstas no artigo 2.º
2 — A eliminação de documentos e agregações pelas entidades previstas no artigo 2.º aplica-se
conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou
4.º nível, processando-se nos seguintes termos:
a) Dono — processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação;
b) Dono — agregações excluídas da amostra a preservar, nos processos de negócio com
destino final de conservação parcial por amostragem;
c) Dono — subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação;
d) Participante — processos de negócio com destino final de conservação mediante consulta
prévia do órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 12.º;
e) Participante — processos de negócio com destino final de conservação parcial por amos-
tragem;
f) Participante — processos de negócio com destino final de eliminação;
g) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação;
h) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de eliminação.
3 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produção do auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do
abate patrimonial;
b) Validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, ele-
trónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo
das entidades previstas no artigo 2.º, ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e
pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável;
c) Conservação do auto de eliminação, a título definitivo;
d) Submissão do auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publi-
citados por este organismo.
4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na
tabela.
5 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser-
vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do
artigo 16.º
6 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden-
cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente.
Artigo 14.º
Entrega
1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço responsável pela
gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades previstas no
artigo 2.º
2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios
pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade.
3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produção do auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da en-
trega de património;
Diário da República, 1.ª série
N.º 107 2 de junho de 2021 Pág. 26
b) Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica
qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente
e destinatária;
c) Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão
da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável;
d) Remissão de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em re-
gulamento próprio ou com outra orientação das entidades previstas no artigo 2.º, desde que não
contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e
agregações.
Artigo 15.º
Transferência de suporte
1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de
valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e
agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa.
2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as
normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo
a critérios de racionalidade de meios e custos.
Artigo 16.º
Substituição de suporte analógico
1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do ori-
ginal através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas
técnicas e a legislação em vigor.
2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per-
manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente
fundamentada.
CAPÍTULO III
Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação
Artigo 17.º
Auto de eliminação
1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a
eliminar, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si
uma relação hierárquica:
a) Zona de autenticação;
b) Zona de identificação e controlo global;
c) Zona de identificação e controlo por classe;
d) Zona de identificação e controlo das agregações.
2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto
de eliminação, deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de eliminação;
b) Data do auto de eliminação;
c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação;
Diário da República, 1.ª série
N.º 107 2 de junho de 2021 Pág. 27
d) Identificação dos responsáveis pela eliminação, nos termos do disposto na alínea b) do
n.º 3 do artigo 13.º;
e) Indicação do diploma que legitima a eliminação.
3 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Designação do Fundo;
b) Número total de agregações;
c) Dimensão total;
d) Suporte.
4 — A zona de identificação e controlo da classe deve prever os seguintes elementos infor-
mativos:
a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Prazo de conservação administrativa;
d) Forma de contagem do PCA;
e) Destino final;
f) Natureza da intervenção;
g) Dono do processo de negócio;
h) Número de agregações;
i) Dimensão;
j) Suporte;
k) Datas extremas.
5 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos
informativos:
a) Código da agregação;
b) Título da agregação;
c) Data de início da contagem do PCA;
d) Natureza da intervenção.
6 — As entidades previstas no artigo 2.º podem criar o auto de eliminação, desde que preveja
os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo
proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação.
Artigo 18.º
Auto de entrega
1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de docu-
mentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação.
2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a
remeter, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma
relação hierárquica:
a) Zona de autenticação;
b) Zona de identificação e controlo global;
c) Zona de identificação e controlo por classe;
d) Zona de identificação e controlo das agregações.
3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto
de entrega deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de entrega de saída;
b) Número do auto de entrega de entrada;
c) Identificação da entidade remetente;
d) Identificação da entidade destinatária;
Diário da República, 1.ª série
N.º 107 2 de junho de 2021 Pág. 28
e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente;
f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária;
g) Data do auto de entrega;
h) Indicação da forma de aquisição;
i) Indicação das condições de aquisição;
j) Indicação do diploma ou ato administrativo que legitima a aquisição.
4 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Designação do Fundo;
b) Número total de agregações;
c) Dimensão total;
d) Suporte.
5 — A zona de identificação e controlo por classe deve prever os seguintes elementos infor-
mativos:
a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Datas extremas;
d) Número de agregações;
e) Dimensão;
f) Suporte.
6 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos
informativos:
a) Código da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas extremas.
7 — As entidades previstas no artigo 2.º podem criar o auto de entrega, desde que preveja
os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo
proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação.
8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo
Nacional e nos arquivos dependentes pode ser complementado com outros elementos informativos
solicitados pela entidade destinatária.
CAPÍTULO IV
Gestão da tabela de seleção
Artigo 19.º
Atualização da tabela de seleção
1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração e
exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas
competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas.
2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento
jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente
regulamento, as entidades previstas no artigo 2.º devem utilizar complementarmente o referencial
Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º
3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º;
b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação
para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou
transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 107 2 de junho de 2021 Pág. 29
4 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos
do artigo 26.º
Artigo 20.º
Lista Consolidada
1 — A Lista Consolidada é um referencial que não integra o presente regulamento.
2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de
negócio nos termos do artigo 21.º, podem os mesmos ser utilizados em SI a partir do momento da
sua publicitação na Lista Consolidada.
3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negó-
cio expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável às
entidades previstas no artigo 2.º
4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à for-
malização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 26.º
5 — Compete ao órgão de coordenação a gestão e a publicitação da Lista Consolidada.
Artigo 21.º
Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada
1 — Compete às entidades previstas no artigo 2.º proceder à elaboração e submissão de pro-
posta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos
de negócio na Lista Consolidada.
2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão,
alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo
este ato administrativo à aprovação da mesma.
3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações
técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação.
CAPÍTULO V
Fiscalização e revisão
Artigo 22.º
Fiscalização e verificação interna
1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente
regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor.
2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete às entidades previstas no artigo 2.º
a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente regulamento.
Artigo 23.º
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte-
rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de
negócio, que decorram das atribuições adstritas às entidades previstas no artigo 2.º
N.º 107
Diário da República, 1.ª série
ANEXO I
Tabela de seleção
GPP DRAP IFAP
Prazo Forma
Destino
Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
100 Ordenamento jurídico e nor- Relativo à construção e interpretação das Normas, no sentido
mativo. lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração,
aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo
e de caráter orientador que regulam as ações e relações
entre os diversos atores sociais — da legislação aos re-
gulamentos, regras internas de funcionamento, instruções
procedimentais e normas técnicas.
Inclui os processos de vinculação do Estado português a
convenções internacionais, bem como os avisos relati-
2 de junho de 2021
vos à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas
convenções.
100.10 Elaboração de diplomas jurí- Compreende os processos de elaboração/alteração de legis-
dico-normativos e de normas lação, de regulamentos e de diretivas políticas ou operacio-
técnicas. nais portuguesas, independentemente da forma, do assunto
ou do tipo de participação no processo.
Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo,
instrumentos de gestão territorial) nas entidades compe-
tentes.
Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos
órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia
da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder
político (regiões autónomas e autarquias), bem como os
atos da Administração que têm caráter normativo.
Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na
elaboração de normas técnicas nacionais.
100.10.001 Produção e comunicação de Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos 5 F04 C X X X
atos legislativos. conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para
a definição do regime jurídico aplicável.
Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos
documentos que o fundamentam e justificam à entidade
com competência para legislar e termina com a respetiva
publicação ou publicitação.
Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação
conducentes à elaboração do texto final, aprovação da
iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e pro-
mulgação.
Pág. 30
N.º 107
Diário da República, 1.ª série
GPP DRAP IFAP
Prazo Forma
Destino
Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
100.10.003 Comunicação de decisões dos Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de 5 F04 C X X X
tribunais a que a lei confira Tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral.
força obrigatória geral. Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com
a publicação.
100.10.200 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se 5 F04 C X X X
atos regulamentares gerais. destinam a vigorar em todo o território nacional, em todo
o território do continente ou em todo o território de uma
região autónoma.
Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da
lei, de criação de regulamento independente ou autónomo
destinado à boa execução das leis, ou de alteração de
regulamentos existentes e termina com a aprovação final
ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente
2 de junho de 2021
publicitação.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
100.10.400 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de atos regulamentares que têm 5 F04 C X X
atos regulamentares locais. o seu domínio de aplicação limitado ao território sob a
jurisdição de uma autarquia local.
Inicia com a apresentação do projeto de regulamento ou de
atualização de regulamento e termina com a aprovação
pelos órgãos territorialmente competentes, eventual ratifi-
cação, e consequente publicitação.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
100.10.600 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de atos regrantes do funciona- 5 F04 C X X X X X X
regras institucionais. mento de uma instituição.
Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando hou-
ver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou
comunicação direta aos visados.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
100.10.800 Produção e comunicação de Elaboração (formalização e estabelecimento de prescrições) 5 F04 C X X X X X X
normas técnicas. de disposições destinadas à utilização comum e repetida,
visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedi-
mentos normalizados num dado contexto, podendo revestir
a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica
que foi adotada «de facto», sem necessariamente ter havido
uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão
oficialmente acreditado para tal (norma «de jure»).
Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica)
do documento normativo e termina com o envio para publi-
cação e publicitação.
Pág. 31
N.º 107
Diário da República, 1.ª série
GPP DRAP IFAP
Prazo Forma
Destino
Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
Inclui elaboração de pareceres técnicos especializados na
área, redação dos documentos, traduções técnicas e ela-
boração de projetos de documentos normativos, com con-
sulta nacional e europeia incluindo consulta às entidades
reguladoras, análise dos contributos recebidos, elabora-
ção/redação final do documento normativo.
100.20 Interpretação da legislação e Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico-
das normas. -normativa e técnico-normativa, solicitada ou prestada por
serviços próprios ou externos à Administração, quando
não integrados em processos específicos de que sejam
parte indissociável.
Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de
2 de junho de 2021
jurisprudência emitidos pelos tribunais.
100.20.001 Produção de pareceres técnico- Elaboração de parecer de interpretação de diplomas jurídico- 5 F04 C X X X X X X
jurídicos de interpretação de -normativos de forma abstrata e geral, podendo ser válida
diplomas jurídico-normativos. para a decisão de casos concretos.
Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer
técnico-jurídico.
Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamentação
do parecer.
100.20.200 Produção e comunicação de Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas por 5 F04 C X X X X X X
instruções para aplicação entidades de coordenação setorial acerca do sentido como
de diplomas jurídico-norma- devem ser entendidas determinadas normas ou princí-
tivos. pios jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar ou
integrar.
Inicia com a identificação da necessidade de emissão de
instruções para aplicação de normas e termina com a comu-
nicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação
das instruções.
Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas
sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituí-
das e elaboração de orientações práticas para a aplicação
da regra.
100.20.400 Produção de orientações e pa- Elaboração e comunicação de orientações para a explicitação 5 F04 C X X X X X X
receres para a interpretação dos conteúdos das normas técnicas.
da norma técnica. Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpreta-
ção da norma e termina com a entrega da orientação.
Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto.
Pág. 32
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Diário da República, 1.ª série
GPP DRAP IFAP
Prazo Forma
Destino
Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
100.20.600 Produção e comunicação de Produção e comunicação de orientação jurisprudencial uni- 4 F04 C X X
decisões de uniformização formizada, sem força vinculativa.
de jurisprudência. Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à
mesma questão de direito sejam proferidas soluções opos-
tas e termina com a publicação da decisão.
Inclui conferência para admissibilidade do pedido, alegações,
julgamento e proferição do acórdão.
150 Planeamento e gestão estra- Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas,
tégica. planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional
ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui
a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão
política e de avaliação dos instrumentos de planeamento
estratégico.
2 de junho de 2021
Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança
e a produção de informação estatística.
150.10 Definição e avaliação de polí- Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos
ticas. planos ou programas que definem as políticas públicas
globais e setoriais, da competência do Governo ou dos
organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de
Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração
destes instrumentos.
Inclui os processos de diálogo social normalmente protago-
nizados pelas confederações patronais, confederações
sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos
no quadro da concertação social.
Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de
Direção, de gestão, de administração e de aconselhamento.
Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de
cooperação interinstitucional não subordinados à execução
da política externa.
150.10.001 Definição de políticas globais Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de 5 F05 C X X X
âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações
a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da
despesa e das atividades mais relevantes da gestão.
Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio
da versão aprovada para publicitação.
Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão execu-
tivo, revisões, remissão de cópia às entidades competentes
e submissão da versão final à entidade competente para
decisão.
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Diário da República, 1.ª série
GPP DRAP IFAP
Prazo Forma
Destino
Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
150.10.100 Definição de políticas setoriais Definição de estratégias, princípios e programas de topo para 5 F05 C X X X X
o desenvolvimento de políticas específicas da administração
nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de
atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a
realizar a médio e longo prazo.
Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com
o envio da versão aprovada para publicitação.
Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política se-
torial definida, previsão das formas de operacionalização das
políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando
devido) e redação da versão ou proposta final e submissão
da versão final à entidade competente para a decisão.
150.10.200 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que 10 F05 C X X
2 de junho de 2021
de ordenamento territorial e regulam a organização do território e de todos os setores
da promoção do desenvolvi- de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta
mento de âmbito nacional. de abrangência nacional.
Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina
com a elaboração da versão final da proposta ou comuni-
cação da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com
entidades, discussão pública e divulgação do resultado da
discussão pública.
150.10.300 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que 10 F05 C X X
de ordenamento territorial e regulam a organização do território e de todos os setores
da promoção do desenvolvi- de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta
mento de âmbito regional. de abrangência regional.
Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina
com a elaboração da versão final da proposta (no caso de
instrumentos que originam regulamento) ou comunicação
da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com
entidades, discussão pública e divulgação do resultado da
discussão pública.
150.10.400 Elaboração de instrumentos Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que 10 F05 C X
de ordenamento territorial e regulam a organização do território e de todos os setores
da promoção do desenvolvi- de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta
mento de âmbito municipal e de abrangência local, municipal e intermunicipal.
intermunicipal. Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina
com a elaboração da versão final da proposta (no caso de
instrumentos que originam regulamento) ou comunicação
da aprovação pelo órgão competente.
Pág. 34
N.º 107
Diário da República, 1.ª série
GPP DRAP IFAP
Prazo Forma
Destino
Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com
entidades, discussão pública e divulgação do resultado da
discussão pública.
150.10.500 Elaboração de instrumentos Negociação e formalização de protocolos, acordos, convénios, 10 F05 C X X X X X X
de cooperação interinstitu- parcerias e outros instrumentos de cooperação institucional
cional. com entidades nacionais.
Inicia com a proposta de celebração e termina com a assina-
tura formal do acordo.
Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final.
150.10.600 Avaliação de políticas e ins- Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do 10 F04 C X X X X X X
trumentos de operacionali- grau de cumprimento de metas e dos objetivos previstos
zação. em políticas, programas e planos que norteiam e regulam a
2 de junho de 2021
organização do território e de todos os setores de atividade
nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas enti-
dades competentes a nível nacional, regional e municipal.
Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execu-
ção e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumen-
tos operacionais implementados e termina com a remissão
à entidade competente para a apreciação dos resultados.
Inclui recolha e tratamento de informação relevante, aprovação
do relatório e discussão pública, quando devido.
150.10.601 Caracterização de entidades Identificação, qualificação e atualização periódica de entidades 5 F07 C X X X X
para apoio à definição de públicas ou privadas com vista a habilitar os órgãos de
políticas. governo próprios com a informação indispensável para a
definição das políticas de Estado.
Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entida-
des competentes e termina com a disponibilização dos dados.
Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados.
150.10.700 Reunião de órgãos deliberati- Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e
vos. propostas submetidas aos órgãos com funções deliberativas.
Inicia com a apresentação de propostas e termina com apro-
vação das decisões.
Inclui convocatória, convite ou autorização para participar
na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresenta-
ção de pedidos de informação adicional, preparação de
propostas de deliberação, produção de recomendações,
apresentação de moções, controlo de presenças, gestão
das intervenções, registo da discussão, das votações e
das declarações de voto e elaboração da ata em minuta.
Pág. 35
N.º 107
Diário da República, 1.ª série
GPP DRAP IFAP
Prazo Forma
Destino
Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
150.10.700.01 Reunião de órgãos deliberati- Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio 10 F04 E X X X X
vos: preparação. de convocatória.
Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de
propostas para discussão.
150.10.700.02 Reunião de órgãos deliberati- Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. 10 F04 C X X X X
vos: realização. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e das propostas
apresentadas.
150.10.701 Reunião de órgãos executivos Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e
propostas submetidas aos órgãos com funções executivas.
Inicia com a apresentação de propostas e termina com apro-
vação das decisões.
Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na
reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de
2 de junho de 2021
pedidos de informação adicional, preparação de propostas
de deliberação, produção de recomendações, apresentação
de moções, controlo de presença, gestão das intervenções,
registo da discussão, das votações e das declarações de
voto e elaboração da ata em minuta.
150.10.701.01 Reunião de órgãos executivos: Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio 10 F04 E X X X
preparação. de convocatória.
Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação
de moções, preparação de propostas de deliberação, produ-
ção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos.
150.10.701.02 Reunião de órgãos executivos: Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. 10 F04 C X X X
realização. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão.
150.10.702 Reunião de órgãos e estruturas Apresentação, apreciação e deliberação de matérias em
operacionais e de aconselha- órgãos e entidades com funções operacionais, de coorde-
mento. nação e consultivas.
Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina
com a apresentação de proposta, relatório, recomendação
ou parecer.
Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de
documento de apoio, votação de propostas, análise e apro-
vação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata.
150.10.702.01 Reunião de órgãos e estruturas Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio 10 F04 E X X X X X X
operacionais e de aconselha- de convocatória.
mento: preparação. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresen-
tação de moções, preparação de propostas de delibera-
ção, produção de recomendações e definição de ordem
de trabalhos.
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150.10.702.02 Reunião de órgãos e estruturas Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação 10 F04 C X X X X X X
operacionais e de aconselha- definitiva da ata.
mento: realização. Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo
das votações e das declarações de voto e elaboração da
ata em minuta.
150.20 Planeamento, avaliação e me- Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que
lhoria de serviços. se inclui a análise e melhoria das estruturas e das formas de
organização do trabalho, a definição e avaliação do cumpri-
mento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos
e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abran-
gendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da
afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos
2 de junho de 2021
(humanos, materiais e financeiros).
Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos
operacionais transversais a vários organismos, de planos
de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento
e coordenação operacional.
150.20.001 Preparação de regras e orien- Definição de formas de atuação com vista ao eficaz funcio- 10 F05 E X X X X X X
tações internas. namento dos serviços.
Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orien-
tação e termina com a apresentação da versão final.
Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de
entidades, redação de documento, revisão e elaboração
da versão final.
150.20.100 Definição de metas e objetivos Determinação dos objetivos estratégicos globais dos servi- 10 F05 C X X X X X X
organizacionais. ços tendo em conta as suas competências e os objetivos
estratégicos definidos pelo órgão executivo.
Inicia com a solicitação de contributos e termina com a apro-
vação pelo órgão competente.
Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e
indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo
órgão executivo.
150.20.101 Planeamento estratégico de Definição, organização e programação de atividades, decor- 10 F05 C X X X X X X
atividades. rente dos objetivos fixados em planeamento estratégico e
tendo em conta as competências de cada unidade orgâ-
nica e os recursos envolvidos e necessários para a sua
realização.
Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina
com o envio do plano para aprovação.
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Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do
calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao
cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais,
revisão e redação de versão final.
150.20.102 Planeamento de sistemas . . . Definição de um conjunto ordenado de elementos que se 10 F05 C X X X X X X
encontram interligados e que interagem entre si no desem-
penho de uma função ou atividade.
Inicia com a identificação da necessidade e termina com a
aprovação do plano.
Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de
situação, identificação da estratégia e dos objetivos do
2 de junho de 2021
negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação
e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de
execução.
150.20.103 Planeamento operacional de Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento prático 10 F04 E X X X X
atividades. de atividades e afetação dos recursos necessários.
Inicia com a identificação da necessidade e termina com a
comunicação do plano.
Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos
recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos,
calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando
necessário.
150.20.200 Planeamento de necessidades Elaboração de instrumento de gestão anual com a indicação 10 F04 C X X X
de recursos humanos. do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço
carece para o desenvolvimento de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a
aprovação pelo órgão competente.
Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e
validação de propostas.
150.20.201 Planeamento de necessidades Elaboração de instrumento de gestão com a indicação pre- 10 F04 E X X X
de recursos materiais. visional dos bens materiais que o órgão ou serviço carece
para o desenvolvimento de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a
aprovação do plano.
Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de
propostas.
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150.20.202 Preparação do orçamento . . . Elaboração de instrumento anual de gestão financeira com a 10 F04 C X X X
previsão das receitas e despesas, por rubrica orçamental ou
unidade orgânica, para a prossecução de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com
a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão com-
petente.
Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de
orçamento inicial e negociação.
150.20.300 Avaliação de atividades . . . . . Análise e avaliação da execução global do plano de ativi- 10 F04 C X X X
dades.
Inicia com pedido de relatório de atividades e termina com a
aprovação pelo órgão competente.
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Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das
atividades e produção de recomendações.
150.20.301 Avaliação do desempenho das Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do 10 F04 C X X X
organizações. grau de cumprimento de metas e dos objetivos definidos
para cada serviço ou instituição.
Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a
homologação da avaliação de desempenho.
Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final
de desempenho.
150.20.302 Avaliação de sistemas . . . . . . Apreciação, verificação e medição periódica do impacto dos 10 F04 C X X X
objetivos alcançados pelo sistema na prossecução das
metas organizacionais.
Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e
termina com a produção de recomendações.
Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identifica-
ção de problemas ou oportunidades ainda não detetadas.
150.20.303 Monitorização de atividades. . . Controlo sistemático das ações e atividades. 5 F04 E X X X
Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte.
Inclui análise, conferência e processamento dos dados.
150.20.400 Acompanhamento da execução Elaboração periódica de instrumentos de controlo e monitori- 10 F04 E X X X X
orçamental. zação da execução orçamental para salientar os principais
pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executa-
dos dos documentos de gestão corrente da entidade.
Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento
dos dados inseridos.
Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de
dados e gestão de base de dados.
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150.20.403 Caracterização de recursos Sistematização periódica de dados referentes à realidade 10 F04 C X X X
humanos. social dos recursos humanos.
Inicia com a recolha de dados e termina com a organização
e tratamento de dados.
Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de
dados aos órgãos competentes.
Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha
de pareceres de comissões de trabalhadores e de organi-
zações sindicais.
150.20.404 Prestação de contas. . . . . . . . Demonstração da execução orçamental e patrimonial. 10 F04 C X X X
Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com
envio às entidades para conhecimento.
2 de junho de 2021
Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo
órgão competente.
150.20.500 Análise e melhoria de processos Definição de procedimentos e processos administrativos com 10 F04 E X X X
vista à implementação de boas práticas e melhoria da qua-
lidade dos serviços.
Inicia com o estudo do processo e termina com implementação
de circuito estruturado, independentemente do suporte de
informação.
Inclui identificação de etapas do processo administrativo, es-
tudo de regulamentos e de legislação relacionada, definição
de requisitos e normalização de formulários.
150.20.501 Análise e melhoria de serviços Definição e regulação da organização, estrutura e funcio- 10 F04 C X X X
namento dos serviços, princípios e níveis de direção e
hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o
cumprimento de competências legalmente atribuídas.
Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da
reestruturação orgânica e termina com a submissão da
proposta ao órgão deliberativo.
Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional
existente, recolha de contributos e elaboração da proposta
de versão final.
150.40 Produção de informação esta- Compreende as atividades de planeamento da operação es-
tística. tatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e
estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito,
entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apre-
sentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou
relatórios.
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150.40.001 Realização de operações esta- Conceção, planeamento e execução de operações de recolha,
tísticas oficiais. tratamento, análise e apresentação de dados estatísticos
oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas
do Sistema Estatístico Nacional.
Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresen-
tação dos dados recolhidos.
Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da
metodologia, preparação da recolha, análise da amostra,
gestão integrada do respondente (fornecedor da informação
estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos
resultados e preparação da informação para divulgação.
150.40.001.01 Realização de operações es- Inicia com o planeamento da operação estatística e termina 5 F04 C X X X
2 de junho de 2021
tatísticas oficiais: conceção, com a apresentação dos dados para divulgação.
planeamento e execução. Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados
recolhidos.
150.40.001.02 Realização de operações es- Inicia com pedido dos questionários ou outros instrumentos e 1 F04 E X X X
tatísticas oficiais: recolha de termina com o envio dos dados para tratamento.
informação. Inclui a receção dos questionários.
150.40.500 Recolha e tratamento de da- Conceção, planeamento e execução das operações de reco-
dos estatísticos de apoio à lha, tratamento, análise e apresentação de dados estatísti-
gestão. cos de suporte à tomada de decisão.
Inicia com a definição da metodologia e termina com a apre-
sentação dos dados recolhidos.
Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e pre-
paração da informação.
150.40.500.01 Recolha e tratamento de dados Inicia com a definição da metodologia e termina com o trata- 10 F04 E X X X
estatísticos de apoio à ges- mento dos dados.
tão: definição da metodologia Inclui a preparação da recolha, a receção dos questionários
e recolha. e a contabilização dos dados.
150.40.500.02 Recolha e tratamento de dados Inicia com o apuramento dos dados e termina com a apre- 10 F04 C X X X
estatísticos de apoio à ges- sentação dos dados para divulgação.
tão: apuramento e apresen- Inclui a análise e preparação da informação para divulga-
tação dos dados. ção.
200 Execução da política externa Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjun-
tas de Portugal com outros Estados bem como à definição
e acompanhamento das políticas de organismos interna-
cionais de que Portugal é membro.
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Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução
de acordos, protocolos ou outros compromissos de coope-
ração interinstitucional celebrados no quadro das relações
internacionais estabelecidas pelo Estado português.
200.10 Definição de políticas conjuntas Compreende as atividades que consubstanciam a participa-
e dos instrumentos de regu- ção na negociação, preparação e fixação de instrumentos
lação. reguladores das relações internacionais, de decisões to-
madas no âmbito da cooperação intergovernamental da
União Europeia, bem como de instrumentos de regulação
comunitária.
Compreende, igualmente, a participação na elaboração de
normas técnicas europeias e internacionais.
200.10.001 Definição e acompanhamento Preparação e apresentação da posição de Portugal no âm- 5 F04 C X X X
2 de junho de 2021
de posições nacionais no âm- bito das negociações, nas reuniões de organismos ou em
bito das relações bilaterais e instâncias multilaterais/bilaterais.
multilaterais entre países. Inicia com o envio da agenda e termina com a remessa do
contributo.
Inclui os contributos de embaixadas e de ministérios seto-
riais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e
do processo negocial empreendido nos vários grupos de
trabalho preparatórios das reuniões.
200.10.002 Representação e participação Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e
em organizações internacio- direito de participação, enviando representantes portugue-
nais. ses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros
de organismos e estruturas internacionais.
Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realiza-
ção de relatório final.
Inclui compilação de documentação de suporte, eventual
consulta de entidades.
200.10.002.01 Representação e participação Inicia com o agendamento da reunião/encontro e termina com 10 F04 E X X X X X X
em organizações internacio- o envio de convocatória.
nais: preparação. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresenta-
ção de moções, preparação de propostas de deliberação,
produção de recomendações, e definição de ordem de
trabalhos.
200.10.002.02 Representação e participação Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação 10 F04 C X X X X X X
em organizações internacio- definitiva da ata/relatório.
nais: realização. Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo
das votações e das declarações de voto e elaboração da
ata em minuta.
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200.10.100 Reivindicação do cumprimento Ações de reclamação ou queixa junto de organizações inter- 10 F04 C X
de instrumentos ratificados nacionais, por parte de Governos, organizações interna-
por Portugal. cionais, respeitante ao não cumprimento de instrumentos
normativos a que Portugal se encontra vinculado.
Inicia com uma reclamação ou queixa respeitante ao não
cumprimento de instrumentos ratificados por Portugal e
termina com a consequente resposta ao órgão decisor.
Inclui a análise da reclamação, recolha de informação sobre
a matéria em causa.
200.10.200 Preparação e negociação de Estabelecimento e revisão de acordos vinculativos entre os 5 F04 C X X X
atos legislativos vinculativos países da UE, onde se encontram consagrados os obje-
da União Europeia. tivos da UE, as regras por que se regem as instituições
2 de junho de 2021
europeias, o processo de tomada de decisões e a relação
entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos
quais as instituições europeias adotam a legislação a aplicar
(Tratados), bem como de atos legislativos obrigatórios,
de alcance geral (Regulamento e Diretiva) ou específico
(Decisão), que as instituições da UE adotam para exercer
as suas competências e atribuições e através dos quais
se procura, por um lado a unificação do direito, por outro,
a necessária conciliação da unidade do direito da União
com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais,
com uma aproximação das diversas legislações. Inicia com
o pedido remetido pela entidade proponente e termina
com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos
serviços, das versões provisórias e definitiva dos articu-
lados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de
situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos
e notas verbais atestando a conclusão do processo de
aprovação.
200.10.201 Preparação e negociação de Elaboração de atos legislativos de alcance geral ou específico, 5 F04 C X X X
atos legislativos não vincu- não vinculativos.
lativos da União Europeia. Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e
termina com a aprovação.
Inclui compilação de pareceres dos serviços, de versões provi-
sórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos,
apontamentos, pontos de situação, pareceres dos minis-
térios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a
conclusão do processo de aprovação.
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200.10.300 Ações de controlo da aplica- Coordenação da posição nacional relativa à aplicação do 10 F04 E X X X
ção do Direito da União Eu- direito da UE e à falta de transposição de diretivas na fase
ropeia. pré-contenciosa formal e informal.
Inicia com o pedido de informação requerido pela Comissão
Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou
nos casos da transposição de diretivas com a notificação de
incumprimento da Comissão e termina com o arquivamento
da ação ou a sua passagem à fase contenciosa.
Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial com-
petente.
Inclui ainda o procedimento pré-contencioso imposto pelos
tratados europeus, como passo prévio necessário a uma
eventual ação judicial por incumprimento iniciados pela
2 de junho de 2021
Comissão Europeia contra um Estado Membro, no âmbito
dos seus poderes de verificação pré-contenciosa da correta
aplicação do direito da União Europeia.
200.10.400 Definição conjunta das opções Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito 5 F04 C X X X
estratégicas da União Euro- das diretrizes políticas gerais da União Europeia.
peia. Inicia com a proposta e termina com a aprovação.
Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da posição
assumida por Portugal e do processo negocial preparatório
das reuniões.
200.10.501 Definição e coordenação das Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito 5 F04 C X X X
políticas setoriais pelos Es- das negociações desenvolvidas nos conselhos de ministros
tados Membros da União da União Europeia.
Europeia. Inicia com a proposta e termina com a produção de uma
versão final.
Inclui a compilação de contributos demonstrativos da posição
assumida por Portugal e do processo negocial empreendido
nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões.
200.10.600 Preparação e implementação Processo legislativo ordinário ou especial, de iniciativa da 5 F04 C X X X
de políticas e atos da União Comissão Europeia.
Europeia. Inicia com uma proposta da Comissão e termina com a sua
rejeição (e consequente não adoção) ou com a assinatura
conjunta pelos presidentes e secretários gerais do Parla-
mento e do Conselho.
Inclui a compilação de contributos para a preparação das
reuniões, provenientes de embaixadas e de ministérios
setoriais, documentos técnicos, apontamentos, pontos de
situação, notas e memorandos e expediente e relatos da
COREPER.
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200.10.700 Preparação e negociação do Coordenação da posição nacional na negociação de atos 5 F04 C X X X
Quadro Plurianual e dos legislativos e outras iniciativas da UE, bem como acompa-
instrumentos financeiros da nhamento das decisões da Comissão Europeia na área do
União Europeia. Quadro Plurianual e dos instrumentos financeiros da UE.
Inclui a compilação dos contributos de ministérios setoriais,
dos contributos de e para as Embaixadas, documentos
técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas, me-
morandos, relatos, informações, expediente e qualquer
outra documentação de apoio considerada útil à tomada
de decisão.
200.10.800 Celebração de acordos e outros Concretização de ações que traduzem a convergência das 10 F05 C X X X X X X
atos internacionais. vontades das partes num acordo ou contrato para a realiza-
ção de um programa, projeto ou ação comum com entidades
2 de junho de 2021
internacionais, Estados Membros da União Europeia ou de
países terceiros.
Inicia com a proposta e termina com a assinatura que for-
maliza o acordo.
Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo.
200.20 Coordenação e acompanha- Compreende as atividades de coordenação da ação do Estado
mento político e diplomá- no domínio das relações internacionais bilaterais e multi-
tico. laterais, bem como as atividades de acompanhamento da
situação internacional (podendo a coordenação e o acom-
panhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais,
culturais, consulares ou outras).
200.20.001 Acompanhamento da situação Análise da situação internacional no âmbito das relações polí- 5 F04 E X
internacional. ticas, comerciais, culturais, consulares ou outras, por solici-
tação da tutela, de outros departamentos governamentais,
de outros países, da União Europeia ou de organizações
internacionais.
Inicia com o pedido e termina com o envio da informação.
Inclui recolha de informação, análise e tratamento de dados,
produção de informação classificada, se necessário.
200.20.002 Organização de missões inter- Preparação e execução de deslocações no âmbito do acompa- 10 F04 C X X
nacionais. nhamento político e diplomático, nomeadamente no âmbito
da participação em eventos, das relações institucionais ou
da cooperação para o desenvolvimento, desde que não
enquadrado em processo específico.
Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão.
Inclui preparação de deslocações, recolha de informação,
programação e contactos institucionais.
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200.20.500 Organização de visitas de Es- Preparação de deslocações e visitas de Chefes de Estado e 10 F04 C X X X X
tado ou equiparadas. de governo, membros de governo ou equiparados, repre-
sentantes e dirigentes de organizações internacionais e
Presidentes de Câmara ou altos representantes da Admi-
nistração Central, Local ou Regional.
Inicia com convite e termina com elaboração de relatório
final.
Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da
visita e das respetivas delegações, realização de pontos de
situação relativos ao objeto da visita e sistematização de
toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da
visita, compilação da informação trocada com as entidades
envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do
2 de junho de 2021
programa e da lista de participantes, compilação dos relatos
das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha
de dados e elementos informativos necessários à realização
da visita e à sua organização técnica e logística.
200.30 Projetos de execução da polí- Compreende o conjunto das atividades que concretizam pro-
tica externa. jetos de política externa realizados no país ou no estran-
geiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional,
controlo e avaliação.
Consideram-se projetos de execução da política externa aque-
les que cumprem objetivos políticos que o Estado português
pretende alcançar nas suas relações com outros países.
200.30.001 Coordenação e execução de Organização de respostas a situações de calamidade ou de
ações de ajuda humanitária emergência identificadas pelos serviços, organizadas em
e de emergência. função de uma decisão da tutela ou decorrentes de apelos
das Nações Unidas, das missões afetadas ou das repre-
sentações diplomáticas nacionais nos países beneficiários.
Inicia com a informação da situação de calamidade ou emer-
gência e termina com o envio de apoio.
Inclui a receção dos pedidos de apoio, informação da solici-
tação de elementos adicionais às entidades envolvidas,
análise da viabilidade do empreendimento e de apuramento
dos encargos deles resultantes, autorização, notificação da
decisão à embaixada.
A participação da Administração Local neste processo ocorre
nas fases de solicitação de contributos e de planeamento
da organização logística, em articulação com outras en-
tidades.
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200.30.001.01 Coordenação e execução de Inicia com o pedido de ajuda internacional (ECHO) e termina 10 F04 C X X
ações de ajuda humanitária com a notificação da decisão à embaixada.
e de emergência: coordena- Inclui o planeamento da organização logística desde a re-
ção. ceção dos pedidos de apoio, informação da solicitação
de elementos adicionais às entidades envolvidas, análise
da viabilidade do empreendimento e de apuramento dos
encargos deles resultantes, autorização, notificação da
decisão à embaixada.
200.30.001.02 Coordenação e execução de Inicia com o envio de apoio e termina com o fim da ação de 10 F04 E X X
ações de ajuda humanitária ajuda humanitária e de emergência.
e de emergência: execução. Incluí a deslocação de técnicos para zonas carenciadas de
2 de junho de 2021
ajuda humanitária ou de emergência e o respetivo envio
de bens materiais ou equipamento específico para a con-
cretização de ações no terreno.
200.30.302 Execução de projetos de coo- Concretização de projetos decorrentes de acordos e proto- 10 F04 E X X
peração e de ajuda pública colos de cooperação.
ao desenvolvimento. Inicia com apresentação de proposta de projeto específico
e termina com aprovação de relatório final de execução
técnica e financeira.
Inclui discussão de propostas apresentadas, caracterização
das ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação
dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto
e acompanhamento da sua execução.
200.30.303 Acompanhamento e avaliação Avaliação dos programas de cooperação e de ajuda ao 10 F04 C X X
da execução de projetos de desenvolvimento, executados por entidades públicas e
cooperação e de ajuda pú- privadas.
blica ao desenvolvimento. Inicia com verificação de procedimentos previamente esta-
belecidos e termina com a apresentação de relatório final.
Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encar-
gos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação
do memorando da cooperação em análise, compilação de
informação de referência, análise da matriz de seguimento
das recomendações, produção de relatórios das reuniões,
avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo
plano de implementação e produção de um relatório final
da avaliação.
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200.30.600 Apoio à internacionalização e à Realização de ações de promoção da imagem de Portugal no 10 F04 E X X
promoção do país. estrangeiro e de apoio à internacionalização de empresas,
ou agentes culturais, portugueses.
Inicia com contacto entre entidades e termina com a reali-
zação de eventos de promoção e de apoio à internacio-
nalização.
Inclui compilação de dados e informação, realização de estu-
dos de natureza social, cultural e económica, programação
e calendarização de iniciativas, definição de recursos a
afetar e planeamento das ações a desenvolver.
250 Administração de relações de Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de rela-
trabalho. ções individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos,
2 de junho de 2021
de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado
ou autónomo, remunerado ou não.
Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva
de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação
coletiva.
250.10 Estabelecimento e cessação de Compreende as atividades de processamento administrativo
relações de trabalho. do recrutamento/seleção e do provimento de pessoas
no desempenho de funções e de cargos públicos (traba-
lhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do
Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos
por sufrágio universal), bem como os atos de posse no
cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que
se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos
por sufrágio universal). Inclui a designação de individua-
lidades ou representantes institucionais para conselhos,
comissões, grupos de trabalho ou missões específicas,
remunerados ou não.
Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a defini-
ção dos termos da realização do trabalho voluntário (não
obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto
de trabalho).
Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação
de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida
por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre
as partes.
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250.10.001 Candidatura espontânea a tra- Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do 1 F04 E X X X
balho. âmbito de um procedimento concursal.
Inicia com receção da candidatura e termina com resposta
ao candidato.
Inclui avaliação ao currículo do candidato e verificação da
eventual necessidade de trabalho na área proposta.
250.10.100 Procedimento concursal para Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de 10 F04 E X X X
preenchimento de cargos recrutamento de cargos de direção superior e intermédia.
de direção, coordenação e Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina com
controlo. a indicação do nome do(s) candidato(s) selecionado(s) ou
com a proposta de designação.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de
2 de junho de 2021
seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso,
publicitação do concurso, receção e apreciação de candi-
daturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos
de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos.
250.10.101 Procedimento para preenchi- Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de tra- 10 F04 E X X X
mento de postos de trabalho. balho ou para constituição de reservas de recrutamento pre-
vistas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível.
Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente
cabimentada e respetivo despacho ou procedimento interno
de recrutamento e termina com a homologação da lista de
classificação final ou indicação do nome dos candidatos
selecionados.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de
seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso,
publicitação do concurso, receção e apreciação de candi-
daturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos
de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de
seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, au-
diência de interessados e ordem de recrutamento.
250.10.103 Seleção de candidatos para Aplicação de critérios para escolha de candidatos a estágios 10 F04 E X X X X
frequência de estágios pro- que proporcionam uma experiência prática e formativa em
fissionais e programas ocupa- contexto real de trabalho.
cionais. Inicia com a definição e publicação do período para apresen-
tação de candidaturas e termina com a comunicação da
seleção dos candidatos.
Inclui formalização da candidatura por parte do interessado,
recrutamento e seleção.
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250.10.200 Eleição para cargos em órgãos Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão, 10 F04 E X X X
sociais e estruturas internas. consultivos e estruturas internas.
Inicia com despacho determinando a organização do processo
eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato
eleitoral e conversão dos votos em mandatos.
Inclui criação de listas, elaboração de cadernos eleitorais,
elaboração de boletins de voto, designação dos membros
das mesas das assembleias eleitorais, redação das atas
da sessão da assembleia eleitoral.
250.10.301 Seleção de cidadãos para tra- Escolha de elementos da população para participação no 5 F04 E X X
balho voluntário. desenvolvimento de ações de interesse social, cultural e
2 de junho de 2021
comunitário em prol da sociedade.
Inicia com campanha de angariação de voluntários ou com
consulta às bolsas de voluntariado e termina com assinatura
do programa de voluntariado.
Inclui formalização da candidatura, análise de perfil dos can-
didatos, aprovação e escolha dos candidatos.
250.10.400 Nomeação para comando, dire- Formalização ou provimento de cargos de direção, comando 55 F04 E X X X X X X
ção ou chefia. ou chefia.
Inicia com a indicação de designação e termina com a acei-
tação.
Inclui designação por competência própria ou por delegação,
comunicação superior do termo da respetiva comissão de
serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante
o mandato, nos casos de recondução, e declaração de
regime de exclusividade, se aplicável.
250.10.401 Nomeação para postos de tra- Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma 55 F04 E X X X X X
balho. de nomeação definitiva ou provisória.
Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou ofereci-
mento do candidato e termina com a assinatura do termo
de posse ou aceitação.
Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo
de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de
estágio, análise do relatório e avaliação final do período
experimental, proposta de conversão da nomeação e aver-
bamento no respetivo termo de posse.
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250.10.500 Designação para cargos ou Escolha de elementos para desempenharem funções em 55 F04 E X X X X X X
funções de confiança ou de lugares de confiança ou assumirem funções de interesse
interesse público. público.
Inicia com o despacho de designação da individualidade e
termina com a publicitação ou empossamento do titular.
Inclui eventual negociação da posição remuneratória.
250.10.501 Designação para cargos de Formalização ou provimento de cargos de direção intermédia 55 F04 E X X X X X X
direção, coordenação e con- e superior, por via concursal, em regime de comissão de
trolo. serviço ou de mandato.
Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação.
Inclui designação por competência própria ou por delegação,
comunicação superior do termo da respetiva comissão de
serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante
2 de junho de 2021
o mandato, nos casos de recondução, e declaração de
regime de exclusividade, se aplicável.
250.10.600 Contratação de trabalhadores Formalização e constituição da relação jurídica de emprego 55 F04 E X X X X X X
sob a forma de contrato de trabalho.
Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina
com homologação da deliberação do júri que determina a
conclusão do período experimental.
Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga
do contrato, análise do relatório do período experimental,
redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre
a avaliação do período experimental.
250.10.601 Formalização de estágios pro- Formalização e constituição da relação jurídica de estágio 55 F04 E X X X
fissionais. sob a forma de contrato de estágio.
Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com
a conclusão do estágio.
Inclui o reconhecimento, validação e certificação de compe-
tências adquiridas, elaboração de programa de estágio,
análise e aprovação do estágio pela entidade gestora e
aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade
promotora.
250.10.700 Provimento por eleição em car- Formalização ou provimento de titulares eleitos para órgãos 55 F04 E X X X
gos ou funções. de gestão ou para cargos de representação.
Inicia com a designação ou com o despacho de nomeação
e termina com a publicitação ou com o empossamento
do titular.
Inclui a designação por competência própria ou por dele-
gação.
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250.10.800 Cessação da relação jurídica de Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções 10 F04 E X X X X X X
emprego ou de funções. ou de vínculo de trabalho.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade
empregadora e termina com a formalização da cessação
de funções ou da relação jurídica de emprego.
Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo
das condições da cessação de funções ou da relação ju-
rídica de emprego.
250.20 Gestão de relações individuais Compreende as atividades de gestão da relação laboral es-
de trabalho. tabelecida com cada trabalhador, funcionário público ou
dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos
de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão
temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade,
2 de junho de 2021
de autorizações para ausência ao serviço e para deslo-
cações, de avaliação do desempenho individual, de atri-
buição de distinções pelo desempenho no exercício de
funções — entre outros processos que possam ocorrer no
quadro de cada relação individual de trabalho.
250.20.001 Registo biográfico de trabalha- Inscrição de todas as referências de identificação, de natureza 55 F02 C X X X X
dores. jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador.
Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do tra-
balhador e termina com o registo da cessação da relação
de trabalho.
Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profis-
sional do trabalhador, com verificação após a passagem à
aposentação de modo a conservar a última atualização de:
identificação, habilitações literárias, formação profissional, ava-
liação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem
de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho.
250.20.200 Processamento de pedidos de Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em ho- 5 F04 E X X X X
horário de trabalho especial. rário diferente do regime padrão em uso na organização.
Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação
da decisão ao interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres
intermédios (quando devido) e decisão.
250.20.201 Processamento de pedidos de Autorização para a prestação de trabalho fora do horário 5 F04 E X X X X
trabalho extraordinário. estabelecido.
Inicia com o pedido de autorização e termina com a comuni-
cação da decisão.
Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido.
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250.20.400 Controlo de assiduidade e pon- Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e pon- 5 F04 E X X X X
tualidade. tualidade por parte do trabalhador.
Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e
termina com a síntese de ocorrências relativas à assidui-
dade e pontualidade do trabalhador.
Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despa-
cho superior e apuramento do número de horas de trabalho
prestadas pelo trabalhador.
250.20.401 Participação de acidentes de Comunicação para reconhecimento do direito à reparação 10 F04 E X X X X
trabalho ou de doenças pro- dos danos emergentes resultantes dos riscos profissionais,
fissionais. associados à caracterização de acidente de trabalho ou de
doença profissional.
2 de junho de 2021
Inicia com a participação e termina com a notificação das
entidades competentes.
Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como
doença profissional.
250.20.402 Processamento de férias . . . . Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador 5 F04 E X X X X
tem direito no ano civil a que respeita.
Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem
direito e termina com a divulgação do mapa de férias
aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao
trabalhador.
Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço
e autorização.
250.20.403 Processamento de licenças de Autorização de ausência do serviço por tempo determinado, 5 F05 E X X X X
ausência ao serviço. com ou sem retribuição.
Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação
da decisão ao trabalhador.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais
pareceres e decisão.
250.20.404 Processamento de pedidos de Autorização para dispensa total ou parcial do exercício de 5 F04 E X X X
estatuto de bolseiro. funções para realizar programas de trabalho e estudo.
Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro ou
de equiparação a bolseiro e termina com comunicação da
decisão ao trabalhador.
Inclui recolha de pareceres intermédios, análise fundamentada
do pedido e decisão.
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250.20.600 Afetação transitória a postos de Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma situação 5 F04 E X X X X
trabalho. funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente
situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou
serviço.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da ad-
ministração e termina com a comunicação da decisão ao
trabalhador.
Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador
e os órgãos ou serviços de origem e destino.
250.20.601 Alteração de posicionamento Mudança para posição remuneratória superior dentro da 10 F04 E X X X
remuneratório. mesma carreira ou posto.
Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progres-
2 de junho de 2021
são e termina com a formalização da aceitação.
Inclui proposta de atribuição e respetiva fundamentação, re-
colha de eventuais pareceres intermédios.
250.20.602 Autorização para o exercício de Permissão para acumulação de funções públicas ou priva- 5 F04 E X X X
funções públicas em acumu- das.
lação. Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com a
comunicação da decisão ao interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais
pareceres intermédios e decisão.
250.20.603 Colocação de trabalhadores em Integração em mapa de pessoal próprio de trabalhador não 5 F05 E X X X
situação de requalificação. necessário ao desenvolvimento das atividades do órgão
ou serviço, em resultado de processos de reorganização
de serviços ou de racionalização de efetivos e, no caso de
militares, por falta de vacatura no seu posto.
Inicia com a seleção do trabalhador e termina com a publi-
citação de lista nominativa de colocação em situação de
requalificação.
Inclui as fases de transição, requalificação e compensação e
registo da Bolsa de Emprego Público.
250.20.604 Processamento de pedidos de Atribuição de diferente classe ou especialidade, mediante a 5 F04 E X X X
reclassificação profissional. obtenção de formação adequada.
Inicia com o pedido de autorização e termina com a comuni-
cação da decisão ao interessado.
Inclui apresentação de prova de habilitação para o exercício
de novas funções, recolha de eventuais pareceres inter-
médios.
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250.20.605 Acompanhamento dos trabalha- Promoção da reintegração do trabalhador colocado em situa- 5 F04 E X X X
dores em situação de requa- ção de inatividade.
lificação. Inicia com a informação da colocação do trabalhador em situa-
ção de requalificação e termina com o reinício de funções ou
com a cessação das mesmas a título transitório. Inclui o pro-
cessamento das solicitações dos organismos para preenchi-
mento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores
dos procedimentos de seleção abertos, promoção e encami-
nhamento para a requalificação por via da formação profis-
sional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores.
250.20.800 Avaliação individual do desem- Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, 20 F04 E X X X
penho. dirigentes superiores e intermédios ou equiparados, de
acordo com o ciclo de gestão.
2 de junho de 2021
Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de
medida, valores e respetiva ponderação e termina com a
tomada de conhecimento da homologação da avaliação
efetuada pela entidade competente.
Inclui contratualização das competências e objetivos, com-
promisso de gestão em Carta de Missão, quando devido,
assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado,
eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha
de Autoavaliação ou de Relatório, no caso da avaliação
de dirigentes superiores, monitorização intercalar do de-
sempenho pela verificação das respetivas evidências e
avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior
hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual
pedido de apreciação da avaliação do desempenho do
trabalhador e resultado da harmonização em Conselho
Coordenador da Avaliação.
250.20.801 Harmonização e validação de Estabelecimento de diretrizes para aplicação objetiva e har- 5 F04 E X X X
avaliações de desempenho. mónica do sistema de avaliação do desempenho.
Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e apro-
vação dos critérios de harmonização da avaliação de de-
sempenho e termina com a validação das propostas finais
de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho
Inadequado, bem como o reconhecimento de desempenho
Excelente.
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de
presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação
de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata.
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250.20.802 Apreciação das propostas de Análise dos processos de avaliação individual de desempenho 5 F04 E X X X
avaliação de desempenho. solicitados à Comissão Paritária pelos avaliados, em fase
anterior ao ato de homologação da avaliação.
Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento
do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a
avaliação de desempenho do interessado.
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de pre-
senças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso,
ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata.
250.20.803 Atribuição de prémios de de- Reconhecimento de trabalhadores que se distinguiram por ser- 10 F04 E X X X
sempenho, louvores ou me- viços relevantes ou atos notáveis de qualquer natureza.
dalhas. Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina com
2 de junho de 2021
a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação
da mesma.
Inclui análise da proposta e da respetiva fundamentação e
recolha de eventuais pareceres intermédios.
250.30 Gestão e acompanhamento de Compreende os processos de negociação e celebração de
relações coletivas de traba- convenções coletivas de trabalho em organismos de setor
lho. público, bem como o eventual acompanhamento de idên-
ticas convenções estabelecidos no setor privado.
Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos
competentes, bem como os avisos de cessação de vi-
gência. Compreende, igualmente, a gestão das relações
dos organismos públicos com comissões de trabalhado-
res, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva,
associações profissionais, sindicatos e outras entidades
representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas
fora do quadro da concertação social. Inclui negociações
no âmbito do despedimento coletivo.
250.30.001 Negociação de convenções co- Intervenção na vida da organização, através da participação na 5 F05 C X X X
letivas de trabalho. criação de instrumentos de enquadramento das condições
de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de
trabalho, no âmbito das respetivas representações.
Inicia com a apresentação de propostas ou reivindicações pe-
las estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e
termina com o depósito do instrumento de regulamentação
coletiva de trabalho, no serviço competente.
Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Adminis-
tração, celebração do acordo.
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250.30.300 Ações coletivas de defesa e Pressão exercida junto da organização no sentido da sa- 5 F04 E X X X
promoção de interesses so- tisfação de interesses comuns de trabalhadores ou as-
cioprofissionais. sociados.
Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalhadores
nos locais de trabalho durante o horário de prestação de
serviço e termina com o apuramento do crédito anual de ho-
ras ou com o apuramento e comunicação dos resultados do
impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada
e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve.
Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de
aviso prévio de greve.
Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos
indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impre-
2 de junho de 2021
teríveis e dos meios necessários para os assegurar.
250.30.600 Prevenção e resolução de con- Participação efetiva dos trabalhadores ou associados na ges- 5 F04 E X X X
flitos laborais. tão da organização em defesa dos direitos ou interesses
laborais dos seus representados.
Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da
intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores.
Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha
de relatórios de avaliação.
300 Administração de direitos, bens Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que
e serviços. se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios
privado e público do Estado, das Regiões Autónomas
e das Autarquias Locais. Inclui a gestão dos bens que,
sendo propriedade de entidades privadas, se encontram
à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreen-
didos, documentos depositados em arquivos públicos).
Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos
de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados
pela Administração.
300.10 Aquisição, venda, abate ou Compreende as atividades que suportam os processos de
permuta. aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade
sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de respon-
sabilidades de gestão.
Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de
contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos or-
ganismos da administração, no que se inclui o registo de
controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes
a quem são prestados serviços contratualizados.
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300.10.001 Contratação de empreitadas de Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e 10 F04 E X X X
obras públicas de natureza execução de projetos de infraestrutura não crítica para
não crítica. servir a sociedade, mediante um preço.
Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confir-
mação da receção definitiva do bem ou data da libertação
da garantia, caso seja superior.
Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, rece-
ção e avaliação de propostas, comprovativo de cabimenta-
ção, decisão e contratualização da adjudicação, verificação
do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação
da conformidade da caução e informação para a liberação
de caução, resolução ou revogação de contrato, quando
2 de junho de 2021
aplicável.
300.10.002 Contratação de fornecimento Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e uni- 10 F04 E X X X X X X
de serviços públicos essen- versais ao bem-estar das pessoas, singulares ou coletivas,
ciais. públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual.
Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações
e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços
e cessação do contrato.
Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alte-
rações e aditamentos, e acompanhamento do contrato.
300.10.003 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros 10 F07 E X X X X X X
bens imóveis. direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou
gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião
e pelas demais formas previstas na lei.
Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de
alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega.
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, ava-
liação e negociação das condições contratuais, adjudicação
da proposta, celebração do contrato, quando este seja ce-
lebrado por documento particular e resolução ou revogação
de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação,
bem como das suas condições ou encargos, celebração da
promessa de aquisição do direito.
300.10.004 Transação e transmissão de Aquisição e alienação do direito de propriedade e de outros 10 F04 C X X X X X
bens móveis culturais. direitos reais sobre bens móveis culturais, de forma onerosa
ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião
e pelas demais formas previstas na lei.
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Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alie-
nação do bem móvel cultural e termina com a confirmação
de receção ou entrega do bem.
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, ava-
liação e negociação das condições contratuais, adjudicação
da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revo-
gação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da
doação, bem como das suas condições ou encargos e cele-
bração da promessa de aquisição do direito e elaboração de
guia de remessa dos bens transacionados, quando devido.
300.10.005 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros 10 F04 E X X X
bens móveis não culturais e direitos reais sobre bens móveis, de forma onerosa ou
contratação de serviços. gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião
2 de junho de 2021
e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda
de serviços.
Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem
móvel ou do serviço e termina com a confirmação da rece-
ção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado.
Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contrata-
ção ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar,
escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e
negociação das propostas, adjudicação, verificação dos
documentos de habilitação do adjudicatário, verificação
da conformidade da caução, celebração e alteração do
contrato, acompanhamento da sua execução e resolução
ou revogação de contrato.
Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão
do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação,
bem como das suas condições ou encargos e celebração
da promessa de aquisição do direito.
300.10.006 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação, onerosa ou não onerosa, de direitos 10 F04 C X X X X
direitos de propriedade in- de autor ou de direitos de propriedade industrial, sobre bens
telectual. ou conhecimento técnico e científico.
Inicia com a proposta de aquisição e termina com a con-
firmação da transmissão dos direitos sobre o bem ou o
conhecimento.
Inclui, no caso da transferência de conhecimento, criação, or-
ganização e disseminação do conhecimento, assegurando a
sua disponibilização a terceiros e, no caso de transferência
de tecnologia, transmissão de resultados de investigação
de uma organização para outra, com o objetivo de desen-
volvimento posterior ou comercialização.
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300.10.009 Pronúncia sobre o exercício do Gozo dos comproprietários, do Estado, das Regiões Autóno- 10 F04 E X X X X
direito de preferência. mas e dos Municípios, pela ordem indicada, do direito de
preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou
dação em pagamento de bens classificados ou em vias
de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona
de proteção.
Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade
pública da sua intenção de vender um bem e termina com
a comunicação da decisão pela entidade competente, de
exercer, ou não, esse direito, ou pela caducidade do mesmo
por ausência de resposta.
Inclui apreciação e decisão sobre ação subsequente de aqui-
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sição.
300.10.010 Admissão em organizações as- Aquisição e extinção de direitos de associado, aderente ou 5 F04 E X X
sociativas. membro.
Inicia com a manifestação da vontade de adesão e termina
com a cessação.
Inclui a inscrição e eventual cancelamento da inscrição.
300.10.300 Abate de bens móveis . . . . . . Eliminação controlada de bens móveis. 10 F04 E X X X
Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comu-
nicação do abate.
Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar.
300.10.301 Demolição de bens imóveis. . . Destruição parcial ou total de uma edificação própria, bem 10 F04 E X X
como de qualquer outra construção que se incorpore no
solo com caráter de permanência.
Inicia com a proposta de demolição e termina com a comuni-
cação para atualização do inventário.
Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demo-
lição.
300.10.302 Eliminação de documentos e Destruição controlada de documentação e informação ad- 10 F04 C X X X
informação. ministrativa, independentemente do suporte, decorridos
os prazos legais.
Inicia com a proposta e termina com a comunicação da elimi-
nação à entidade competente.
Inclui análise da documentação ou informação, verificação de
prazos legais de conservação administrativa e de destino
final, autorização de eliminação e elaboração de auto de
eliminação.
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300.10.601 Requisição temporária de bens Uso temporário de bens de terceiros para resolução excecional 10 F04 E X
do domínio privado. e inadiável de situações anómalas.
Inicia com a toma do bem e termina com a sua devolução
ou com a decisão sobre a forma de compensação pela
privação do bem.
Inclui autorização da requisição e formalização da devolução e
especificação do serviço a prestar, assim como a respetiva
autorização.
300.10.602 Depósito de bens apreendidos Guarda temporária de bens decorrente de apreensão legal. 20 F04 E X X X
por imposição judicial. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e
termina com a devolução ou decisão sobre o destino
dos bens.
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Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens
depositados na sequência de apreensão.
300.10.700 Depósito de bens não culturais Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da 10 F04 E X X X X X
gestão de bens não culturais de terceiros.
Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina
com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens.
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens
depositados.
300.10.701 Depósito de bens culturais . . . Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da 10 F04 C X X X X X
gestão de bens culturais de terceiros.
Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina
com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens.
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens de-
positados voluntariamente, por acordo entre as partes.
300.20 Concessão, delegação e parce- Compreende as atividades que suportam os processos de
ria público-privada. formação de contratos de concessão, de delegação ou de
constituição de parcerias público-privadas para a constru-
ção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação
de serviços públicos, bem como os contratos de concessão
do jogo.
Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento
da relação contratual, controlo da execução dos contratos
de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apura-
mento de contrapartidas, autorizações de dedução à con-
trapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação
e rescisão daqueles contratos.
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300.20.200 Concessão de obras públicas Contratação entre o Estado e um particular, em que este se 10 F04 C X X
encarrega de executar e explorar uma obra pública, tendo
como contrapartida uma retribuição obtida, por exemplo,
através de taxas de utilização.
Inicia com a abertura de um procedimento concursal e termina
com a extinção do contrato de concessão.
Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das
propostas, adjudicação, verificação da conformidade da
caução e celebração do contrato.
300.20.400 Concessão de serviços e do Atribuição de um serviço ou contratação entre o Estado e en- 10 F04 C X X X X
uso ou exploração de bens tidades públicas ou particulares, com vista à exploração de
do domínio público. um serviço ou bem do domínio público, mediante retribuição
ou compensação prevista.
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Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedi-
mento concursal e termina com a extinção da concessão.
Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das pro-
postas, adjudicação, verificação da conformidade da caução
e a preparação da celebração do contrato quando devido.
300.30 Identificação e caracterização Compreende as atividades de identificação de bens geridos
de bens. pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e
de registo da informação de apoio à respetiva gestão.
Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, in-
dependentemente do nome por que sejam conhecidos — in-
ventário, cadastro, catálogo, registo ou outro.
Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados
para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a
informação sobre os bens — por exemplo, processos de
determinação do valor dos bens para efeitos de inventário,
de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão
de gestão.
300.30.001 Compilação técnica de obra Identificação de elementos úteis e informações técnicas a ter 10 F06 C X X X
em conta na utilização futura de obras de iniciativa pública
para preservação da segurança, higiene e saúde de quem
as executar.
Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos
como obrigatórios e termina com a última intervenção (de-
molição).
Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação
da conformidade, aprovação e atualização cumulativa de
elementos ou informações técnicas.
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300.30.002 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis cul- 10 F04 C X X X
culturais. turais do domínio público e privado de que o Estado é titular.
Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a infor-
mação relativa à aquisição, produção, alienação do bem,
conforme aplicável, e termina com atualização da última
intervenção sobre o bem.
Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localiza-
ção, denominação, caracterização quanto ao tipo de domí-
nio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização,
classificação (quando devido), características físicas, data
de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patri-
monial, articulação entre entidades, quando aplicável.
300.30.003 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis 10 F04 C X X X
2 de junho de 2021
duradouros não culturais. duradouros, não culturais, da propriedade do Estado.
Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, cons-
trução e termina com a atualização da última intervenção
sobre o bem.
Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localiza-
ção, denominação, características físicas, data de aquisi-
ção, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial,
quando devido.
300.30.004 Inventariação do património Registo de dados relativos à caracterização dos direitos com 10 F04 C X X
financeiro. conteúdo económico de que o Estado é titular.
Inicia com a informação relativa à aquisição ou alienação do
bem e termina com a atualização do inventário.
Inclui registo da quantificação, caracterização do património
financeiro, valor e forma de aquisição.
300.30.005 Inventariação e cadastro de Registo de dados relativos à caracterização de bens imóveis 10 F04 C X X X X
bens imóveis. (prédios rústicos, urbanos, infraestruturas e águas) do do-
mínio público e privado, de que o Estado é titular, como
pessoa coletiva de direito público.
Inicia com a informação relativa à aquisição, construção ou
demolição do bem e termina com a atualização do inventário
relativa à perda de direitos sobre o bem.
Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável),
descrição, localização, denominação, caracterização quanto
ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano,
rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classi-
ficação (se for o caso), características físicas ou químicas,
ano de construção, informação relativa à inscrição matricial
e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição,
construção e avaliação patrimonial, quando aplicável.
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300.30.006 Inventariação e cadastro do Registo de dados relativos à caracterização da biodiversidade e 10 F04 C X
património natural. da geodiversidade existente, nomeadamente da taxonomia
da fauna e flora de uma região e do património geológico.
Inicia com o levantamento da informação e termina com a
atualização dos vários inventários que constituem o sistema
de informação do património natural.
Inclui aplicação de diferentes metodologias adequadas a cada
grupo biológico, nomeadamente especificidades do local,
espécies que se pretende amostrar e épocas do ano em
que a amostragem é realizada.
300.30.007 Registo de bens móveis não Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de materiais 5 F04 E X X X
duradouros. consumíveis, de utilização mais ou menos próxima, controlo
de existências ou stocks.
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Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a
atualização do registo.
Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega.
300.30.008 Registo de documentos e infor- Inserção de dados relativos a documentos e informação, in- 10 F04 C X X X
mação. dependentemente da sua natureza ou suporte.
Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo.
Inclui atualização de dados.
300.30.300 Determinação da comunica- Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo com 5 F04 E X X X
bilidade de documentos e disposições legais ou regulamentos institucionais.
informação. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação
da sua comunicabilidade.
Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de
acesso à informação, classificação de segurança, restrição
de comunicabilidade, reclassificação e desclassificação
da informação.
300.30.600 Avaliação de bens imóveis . . . Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis de acordo com 10 F04 E X X X
critérios de valorimetria aplicáveis.
Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e termina com
a notificação/receção do resultado final da avaliação.
Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de
liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição,
transferência, cedência ou seguro.
300.30.601 Avaliação de bens móveis . . . Atribuição de um valor pecuniário ao elemento patrimonial de 10 F04 E X X X
acordo com critérios de valorimetria aplicáveis.
Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com
a receção do resultado.
Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos
de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição,
transferência, seguro, entre outros.
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300.30.602 Avaliação de informação arqui- Atribuição de um valor informacional, de acordo com critérios 10 F04 C X X X
vística. de valorimetria aplicáveis, para efeitos de determinação do
destino final da informação/documentação.
Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a
produção de instrumento de avaliação.
Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura
de organização intelectual e justificação dos valores atri-
buídos.
300.40 Proteção, conservação e valo- Compreende as atividades de vigilância e de intervenção
rização. direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a
garantia a sua preservação em condições de usabilidade
ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segu-
rança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria
2 de junho de 2021
ou valorização dos bens.
Compreende, igualmente, a eventual produção de bens.
300.40.004 Reprodução de espécies de Procriação assistida de seres vivos, mantendo-se a espécie 10 F04 C X
fauna e flora. em meio próprio para a criação e reprodução de animais
ou plantas.
Inicia com o cumprimento de um procedimento previamente
estabelecido e termina com a produção ou nascimento de
novos espécimes.
Inclui seleção, identificação, caracterização, registo de matu-
ração, estudo da dinâmica populacional.
300.40.005 Transformação de matérias- Modificação de matérias-primas com vista à obtenção de um 10 F04 E X X
-primas. produto final.
Inicia com o pedido ou com a decisão de produção do bem e
termina com a criação do bem ou objeto.
Inclui elaboração de projeto ou desenho e acompanhamento
da produção.
300.40.500 Conservação e proteção de Intervenção sobre o património cultural, que pode assumir, en- 10 F04 C X X X X X X
bens culturais. tre outras, a forma de reparação, manutenção, preservação
ou restauro de bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes
a sua condição civilizacional ou cultural.
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos
previamente definidos e termina com a realização da in-
tervenção.
Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo
da descrição de operações realizadas nas diversas etapas
e manutenção atualizada da descrição das características
técnicas da obra ou peça.
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300.40.501 Conservação e proteção de in- Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou respetivos 10 F04 C X X X X
formação. suportes com vista a garantir a manutenção da sua fide-
dignidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, disponi-
bilidade, acessibilidade e legibilidade.
Inicia com a execução de procedimentos previamente defini-
dos e termina com a realização da intervenção.
Inclui ajustamentos necessários.
300.40.502 Conservação e proteção de re- Salvaguarda e manutenção de recursos zoológicos, mari- 10 F04 C X X
cursos naturais, espécies e nhos, ripícolas, minerais e botânicos, garantindo-lhes a sua
paisagens. perenidade, sustentabilidade e, ainda, a conservação de
elementos paisagísticos e de recursos naturais.
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos
2 de junho de 2021
previamente definidos e termina com a realização da in-
tervenção.
Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo
da descrição de operações realizadas nas diversas eta-
pas, consulta de entidades e, quando for o caso, recolha,
recuperação e devolução das espécies aos espaços ou
habitats.
300.40.503 Conservação e valorização de Intervenção em edifícios e infraestruturas, que podem as- 10 F04 C X X X X
edifícios, infraestruturas e sumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção,
equipamentos. preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e
valorização.
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos
previamente definidos e termina com a realização da in-
tervenção.
Inclui execução de planos de conservação preventiva e re-
gisto da descrição de operações realizadas nas diversas
etapas.
300.40.504 Controlo de segurança e vigi- Ações de segurança sobre bens que visam prevenir quaisquer 5 F04 E X X X
lância de instalações e equi- danos de ordem pessoal ou material que possam obsta-
pamentos. culizar ou comprometer a integridade ou o funcionamento
organizacionais.
Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos pre-
viamente definidos e termina com o relato de ocorrências.
Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes
e eventual descrição do desempenho operacional.
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300.40.505 Higienização de instalações e Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equipa- 5 F04 E X X X X
equipamentos. mentos que visam garantir a proteção dos bens e a sua
usabilidade.
Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente
definidos e termina com a intervenção.
Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da
manutenção, substituições periódicas de materiais e equi-
pamentos de higiene e eventual descrição do desempenho
operacional.
300.40.506 Implementação de ações para Acionamento de meios ou intervenções que visam garantir ou 10 F04 C X X X
cumprimento de parâmetros repor o cumprimento de os parâmetros microbiológicos e
2 de junho de 2021
ambientais. físico-químicos obrigatórios, ou valores limite obrigatórios
de toxicidade no solo, no ar e na água.
Inicia com a deteção de uma anomalia ou com um pedido
resultante de monitorização de situação anómala, de um
aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente
definido e termina com a aplicação de medidas preventivas
ou corretivas.
Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descri-
ção das ações a realizar para a sua concretização, calenda-
rização das mesmas, identificação das entidades responsá-
veis pela execução, identificação de eventuais substâncias
utilizadas e produção de indicadores de eficácia.
300.40.507 Implementação de planos de Operações desencadeadas após deteção de incidente ou 10 F04 C X X X
contingência. emergência organizacional que visam o restabelecimento
da situação anterior à ocorrência.
Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a re-
posição da normalidade.
Inclui comunicação com os intervenientes e relato das me-
didas tomadas.
300.40.508 Implementação de redes e sis- Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos 10 F04 E X X X
temas tecnológicos. de comunicação e informação.
Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e ter-
mina com a sua ativação ou entrada em produção.
Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacio-
nalização.
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300.40.509 Manutenção e reparação de Intervenção em bens móveis que podem assumir, entre ou- 5 F04 E X X X
bens móveis duradouros. tras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou
restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização.
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos
previamente definidos e termina com a realização da in-
tervenção.
Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo
da descrição de operações realizadas nas diversas etapas.
300.40.510 Monitorização de redes e siste- Acompanhamento e avaliação do desempenho de infraestrutu- 10 F04 E X X X
mas tecnológicos. ras tecnológicas, sistemas e tecnologias de informação com
vista à minimização e resolução de eventuais falhas.
Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos
sistemas e termina com a ativação de plano de conservação
2 de junho de 2021
preventiva ou corretiva.
Inclui a elaboração de relatórios.
300.40.511 Participação de danos patrimo- Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de 15 F04 E X X X
niais. propriedade pública ou privada.
Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e
termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização
ou restituição de bens.
Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa
do sinistro.
300.50 Utilização, exploração e rendi- Compreende atividades de controlo da utilização dos bens
bilidade. geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/
aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar
ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores.
300.50.001 Afetação de bens imóveis ao Determinação do estatuto de dominialidade de um imóvel que, 10 F07 E X
domínio público. podendo não decorrer diretamente da sua natureza, seja
afetado pelo seu titular às utilidades públicas corresponden-
tes à classificação legal, ou sua desafetação após o termo
das utilidades que justificam a sujeição da dominialidade.
Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comu-
nicação da decisão.
Inclui verificação das utilidades e respetiva fundamentação.
300.50.002 Reserva de utilização privativa Atribuição de título de utilização privativa de espaço ou recurso 10 F07 E X X
de espaço ou bem do domí- do domínio público para efeitos de exploração ou realização
nio público. de atividade, através de concessão, licença ou autorização,
quando motivos de interesse público o justifiquem, por um
período de tempo determinado.
Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão
ou submissão para aprovação, quando devido.
Inclui fundamentação da necessidade de reserva.
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300.50.003 Afetação interna de bens mó- Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um serviço 10 F07 E X X X
veis culturais. da mesma entidade.
Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens
e termina com a receção dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
300.50.004 Afetação interna de bens mó- Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de natureza 10 F04 E X X X
veis duradouros não cultu- não cultural a um serviço da mesma entidade.
rais. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação
interna de bens e termina com a receção dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
300.50.005 Afetação e utilização provisória Atribuição de utilização provisória a bens apreendidos pelos 10 F04 E X
de bens apreendidos. órgãos de polícia criminal, no âmbito de processos-crime
e contraordenacionais, que sejam suscetíveis de vir a ser
2 de junho de 2021
declarados perdidos a favor do Estado.
Inicia com o procedimento de declaração de utilidade opera-
cional do bem apreendido (pelo responsável pela investi-
gação) e termina com a cessação da utilidade operacional,
declaração de perda a favor do Estado ou restituição.
Inclui os registos e averbamentos do bem a utilizar, declaração
de utilidade operacional, notificações dos interessados,
avaliação e indemnizações.
300.50.200 Constituição do direito de super- Faculdade de construir ou manter, de forma perpétua ou tem- 10 F07 E X
fície sobre bens imóveis. porária, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou
manter plantações, podendo resultar na alienação de obra
ou árvores já existentes, separadamente da propriedade
do solo.
Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e
termina com a formalização do referido direito.
Inclui negociação e preparação de informação para efeito
do contrato.
300.50.201 Arrendamento ou cedência de Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não 10 F07 E X X X
utilização de bens imóveis. onerosa, de imóveis dos domínios público ou privado do
Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas.
Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade
interessada na utilização do imóvel e termina com a devo-
lução de bem ou cessação do arrendamento.
Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos e
pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompa-
nhamento dos pressupostos inerentes à cedência e res-
petiva devolução.
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Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
300.50.202 Cedência de bens móveis cul- Empréstimo de bens móveis culturais a entidades terceiras, 10 F07 E X X X X X X
turais. públicas e privadas.
Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a
sua devolução.
Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, con-
firmação dos bens recebidos e registo da devolução dos
mesmos.
300.50.203 Aluguer ou cedência de utili- Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens móveis 5 F04 E X X X
zação de bens móveis não a entidades públicas e privadas.
culturais. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada
na utilização do bem móvel ou direito e termina com a
devolução do bem ou cessação do aluguer.
Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos ineren-
2 de junho de 2021
tes à cedência e respetiva devolução, quando devido.
300.50.204 Cedência de direitos de proprie- Cessão do direito à utilização de informação ou criação nas 10 F04 C X X X X
dade intelectual. áreas técnico-científica, literária, artística, comercial e in-
dustrial quando estiverem em causa os direitos conexos, a
proteção de obras literárias ou artísticas, quando estiverem
em causa os direitos de autor e a proteção de invenções,
criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos
ou empresas, no caso da propriedade industrial.
Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos.
Inclui análise do pedido e negociação do contrato.
300.50.400 Processamento de pedidos de Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de 5 F04 E X X X
consulta e reprodução de do- documentos e informação a pessoa ou serviço da mesma
cumentos e informação. entidade, a entidades públicas ou privadas.
Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens
recebidos e registo da devolução dos mesmos.
300.50.401 Processamento de pedidos de Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, a 5 F04 E X X X
material consumível. pessoa ou serviço da mesma entidade.
Inicia com o pedido e termina com a receção do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens
recebidos e registo da receção dos mesmos.
300.50.402 Processamento de pedidos de Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou 5 F04 E X X X
material e de reserva de es- de disponibilização de espaços, a pessoa ou serviço da
paços. mesma entidade.
Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens
recebidos e registo da devolução dos mesmos.
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Código Título Descrição de conservação de contagem
final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
300.50.800 Controlo da utilização de bens, Sistematização de dados quantitativos e qualitativos relativos 1 F04 E X X X
equipamentos e serviços. à utilização de equipamentos, de bens móveis e acesso
a serviços.
Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso
e termina com o apuramento dos resultados.
Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão.
300.50.801 Processamento de pedidos de Processamento da requisição de serviços de apoio à utilização 5 F04 E X X X
serviços de suporte. e montagem de bens e equipamentos.
Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação
ou indeferimento da mesma.
Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com
o grau de urgência ou importância, autorização e produção
de relatórios.
2 de junho de 2021
300.50.802 Registo e identificação de uti- Inserção de dados e atribuição de meios de identificação 1 F04 E X X X
lizadores de serviços e de relativos à criação de entidades singulares ou coletivas,
sistemas de informação. públicas ou privadas, para acesso a serviços e sistemas
de informação.
Inicia com a recolha de dados de identificação e termina com
a desativação do utilizador do serviço ou sistema.
Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas
de informação e atualização de dados.
300.50.803 Identificação e caracterização Registo de dados e caracterização da relação com entidades 10 F04 E X X X
de prestadores e fornecedo- singulares ou coletivas, públicas ou privadas, fornecedoras
res de bens e serviços. ou prestadoras de bens e serviços.
Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com fina-
lização da relação institucional.
Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade
prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a
administração, bem como a atualização de dados.
350 Administração financeira . . . . Relativo à execução orçamental (no que se incluem os pro-
cessamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à
gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras.
350.10 Execução orçamental. . . . . . . Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de
receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das con-
tribuições.
Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos
direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomea-
damente nas fases de registo contabilístico de cabimento,
compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas,
tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito
ou habilitação ao benefício e a informação para entrega
de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor.
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administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto,
as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo
de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação.
Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de receitas
provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda
de produtos.
Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento.
350.10.001 Alteração orçamental . . . . . . . Reforço de dotações de despesas resultantes da diminui- 10 F04 E X X X X
ção ou anulação de outras dotações, materializando-se
em transferências inter-rubricas da despesa, sem haver
lugar a aumento global da despesa prevista, assim como
reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da
contração de empréstimos ou de outras receitas legalmente
2 de junho de 2021
consignadas.
Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina
com a comunicação da decisão.
Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração.
350.10.002 Antecipação de duodécimos Pedido para antecipação de duodécimos das dotações or- 10 F04 E X X X X X
çamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar,
devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duo-
décimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais.
Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte
e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do
pedido.
350.10.100 Liquidação de Imposto sobre Apuramento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas 10 F04 E X X X
o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos.
Singulares (IRS). Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos
sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração
Tributária, e termina com a notificação do resultado da
liquidação.
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do
imposto.
350.10.101 Liquidação de Imposto sobre Apuramento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas 10 F04 E X X X
o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) dos sujeitos passivos.
Coletivas (IRC). Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC pelos
sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração
Tributária, e termina com a notificação do resultado da
liquidação.
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do
imposto.
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PN PN PN PN PN PN
350.10.205 Liquidação de Imposto do Selo Apuramento do Imposto do Selo devido nos termos da Tabela 10 F04 E X X X
(IS). anexa ao Regulamento Geral de Imposto do Selo, anexa
ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, docu-
mentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas
previstas na referida tabela.
Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos
passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributá-
ria, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da
liquidação.
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação dos dados.
350.10.300 Liquidação de Imposto sobre o Apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). 10 F04 E X X X
2 de junho de 2021
Valor Acrescentado (IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP)
por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos
passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária,
e termina com a notificação aos sujeitos passivos para
efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração
periódica do imposto.
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do
imposto.
350.10.400 Liquidação dos direitos e demais Apuramento dos direitos e demais imposições aduaneiras, 10 F04 E X
imposições aduaneiras. tendo por base os elementos declarados pelos sujeitos
passivos/operadores económicos.
Inicia com o preenchimento de uma declaração aduaneira de
importação (DAI) e um impresso de liquidação (IL) e termina
com a notificação ao operador económico do resultado da
liquidação e do prazo para efetuar o pagamento.
Inclui todos os procedimentos para liquidação de imposto,
nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do
imposto.
350.10.500 Apuramento da transferência de Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou 10 F04 E X X X X X X
verbas entre entidades. entre a Administração Pública e entidades privadas (asso-
ciações, empresas e particulares).
Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da
entidade de destino ou com o pedido da entidade para trans-
ferência da verba e termina com o lançamento da verba.
Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada
(receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa).
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PN PN PN PN PN PN
350.10.501 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e 10 F04 E X X X
para o sistema de proteção pelas entidades para a proteção da saúde.
da saúde. Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante
às entidades competentes.
Inclui registo.
350.10.502 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e 10 F04 E X X X
para a segurança social e pelas entidades empregadoras para o Sistema de Segu-
aposentação. rança Social.
Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação
do montante às entidades competentes.
Inclui o registo.
350.10.503 Liquidação de despesas decor- Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho 40 F04 E X X X X X
2 de junho de 2021
rentes de acidentes de traba- e doenças profissionais.
lho e doenças profissionais. Inicia com a receção do pedido de pagamento das despesas
e termina com a decisão sobre o mesmo.
Inclui a a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da
doença profissional, verificação dos documentos compro-
vativos, nomeadamente do boletim de acompanhamento
médico, da declaração de formalidades, da relação de
despesas e respetivos documentos de despesa.
350.10.504 Processamento de benefícios e Concessão de benefícios e incentivos fiscais e aduaneiros não 10 F04 E X
incentivos fiscais e aduanei- contratuais, dependentes de reconhecimento.
ros não contratuais. Inicia com o pedido de benefício ou incentivo fiscal e aduaneiro
e termina com a notificação da decisão final.
Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos
benefícios e incentivos.
350.10.505 Processamento de cauções. . . Prestação ou recebimento de garantia, entre administrações 10 F04 E X X X
públicas ou entre a administração pública e privados.
Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e
termina com a sua liberação.
Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o
acionamento da caução.
350.10.506 Comparticipação em despesas Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários de 10 F04 E X X X
de saúde ao beneficiário. um sistema de saúde despendidos com encargos relativos
a cuidados de saúde comparticipado em regime livre.
Inicia com a apresentação de documentos de despesa por
parte do trabalhador e termina com o crédito em conta
calculado nos termos da respetiva tabela.
Inclui a codificação e a validação das despesas.
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350.10.508 Processamento de indemniza- Processamento de indemnizações e injunções por prejuízos 10 F04 E X X X
ções e injunções. causados no património público ou de particulares, re-
sultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas
quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano
sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo
do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em
funções públicas.
Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da
Administração Pública ou pelo particular e termina com
o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos
danos ou a pagar em compensação.
Inclui a análise do processo administrativo remetido pela en-
tidade proponente, descrição do enquadramento factual,
2 de junho de 2021
apuramento dos encargos e justificação orçamental.
350.10.509 Processamento de remunera- Processamento de remunerações por trabalhador, integrando 55 F04 E X X X X
ções. a apresentação da informação relativa a abonos e des-
contos.
Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liqui-
dação do montante a pagar.
Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio
de residência, de subsídio de refeição, de alterações na
remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de
família a crianças e jovens, de abonos para falhas e des-
contos (para a Segurança Social (SS), Caixa Geral de
Aposentações (CGA), Direção-Geral de Proteção Social aos
Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE),
entidades seguradoras e outras), Fundo de Estabilização
Tributária (FET), Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA),
entre outros.
350.10.510 Processamento de ajudas de Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, 10 F04 E X X X X
custo e despesas de deslo- deslocações e estadas.
cações. Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação
do montante a pagar.
Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e
despesas de deslocação e elementos comprovativos.
350.10.511 Restituição, reposição e reem- Apuramento de montantes a devolver, recebidos indevida- 10 F04 E X X X X
bolso de valores. mente ou a mais, efetivada por compensação, dedução
em folha ou pagamento através da apresentação de guia,
bem como o ressarcimento de valores por despesa com
direito a restituição.
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administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a
iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de
transferência ou na emissão do cheque) e termina com o
averbamento do montante a restituir.
Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias
de reposição abatidas (liquidadas no ano económico a que
respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos
anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos
relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores,
a apresentação de documentos da faturação referente à
venda de bens ou serviços e o apuramento de valores,
a comunicação ao serviço processador da restituição ou
2 de junho de 2021
reembolso, a reativação de cheques.
350.10.518 Liquidação de taxas . . . . . . . . Processamento da despesa relativa a tributo pago em troca 10 F04 E X
da prestação de um serviço.
Inicia com a solicitação do serviço e termina com o apuramento
do montante.
Inclui o cálculo da verba a pagar e emissão dos documentos
comprovativos.
350.10.519 Reconhecimento de períodos Demonstração de efetividade de serviço prestado por traba- 55 F04 E X X
contributivos. lhadores para reconhecimento de tempo de serviço com
efeitos no Sistema de Segurança Social.
Inicia com solicitação do reconhecimento e termina com a
comunicação da decisão.
Incluí entrega de comprovativos, análise, confirmação das
condições com o determinado em convenções ou acordos
bilaterais, decisão.
350.10.520 Isenção ou redução de contri- Concessão de benefícios contributivos dependentes de re- 55 F04 E X
buições para a segurança conhecimento.
social. Inicia com o pedido de benefício e termina com a notificação
da decisão final.
Inclui entrega de comprovativos para a análise e cálculo.
350.10.600 Lançamento de receitas e de Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da 10 F04 E X X X X
despesas. venda de produtos e de bens de investimento, incluindo a
sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita
proveniente de indemnizações.
Compreende também o registo da despesa proveniente da
aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como
da despesa de investimento.
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administrativa do PCA
PN PN PN PN PN PN
Inicia com a informação ou o apuramento do montante a re-
ceber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina
com o lançamento da receita ou da despesa.
Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de
despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compro-
misso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados
dos encargos legalmente constituídos e informação do
recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte
da entidade requisitante.
350.10.700 Libertação de créditos . . . . . . Requisição mensal à entidade competente da transferência 10 F04 E X X X X X X
duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído através
do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos
assumidos mensalmente.
2 de junho de 2021
Inicia com o pedido e termina com a comunicação da deci-
são e libertação da verba pedida, em caso de aceitação
do pedido.
Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com
indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua funda-
mentação legal, o processamento e autorização ou recusa
de libertação de crédito.
350.30 Gestão da tesouraria . . . . . . . Compreende o processamento dos fluxos financeiros mo-
vimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se
inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e
fundos entrados.
Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de te-
souraria.
350.30.001 Cobrança de receitas e paga- Recebimento e pagamento de quaisquer montantes finan- 10 F04 E X X X X X X
mento de despesas. ceiros.
Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de
documento de despesa e termina com a arrecadação ou
pagamento da verba.
Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pa-
gamento, transferência de verbas entre entidades e con-
firmação da receção de verba.
350.30.002 Constituição e liquidação de Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despe- 10 F04 E X X X X
fundo de maneio. sas de caráter corrente e inadiáveis dos serviços e organis-
mos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços,
por conta das rubricas orçamentais aprovadas.
Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega
no final do ano.
Inclui a designação do seu responsável.
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administrativa do PCA
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350.30.003 Controlo sistemático de nume- Verificação e demonstração dos montantes e documentos 10 F04 E X X X X
rário e valores. existentes em tesouraria.
Inicia com a conferência e termina com o registo.
Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores,
quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo
diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos
de responsabilidade.
350.30.004 Movimentação de contas ban- Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. 10 F04 E X X X X
cárias. Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transfe-
rência e termina com o recebimento, a entrega ou a trans-
ferência do valor.
Inclui o registo da operação.
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350.30.005 Reconciliação bancária . . . . . Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e 10 F04 E X X X X
os lançamentos efetuados pela entidade.
Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários
e termina com uma informação contendo os saldos dos
registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os
valores não reconciliados.
Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos
registos da entidade.
350.30.500 Aplicação de excedentes de Aplicação a montantes financeiros em excedente na tesou- 10 F04 E X X X
tesouraria. raria, a prazo, em fundos, aplicações bancárias ou outras.
Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o
reembolso do valor da aplicação e respetivo rendimento.
Inclui a análise das propostas de aplicação.
350.40 Gestão da dívida e dos créditos Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a
públicos. obtenção de financiamento, bem como a amortização dessa
dívida ou de outras operações, como a amortização anteci-
pada, recompras, operações de reporte e operações com
derivados financeiros.
Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao
Estado e a regularização de responsabilidades financeiras
do Estado.
350.40.203 Recuperação de créditos re- Regularização voluntária de créditos relativos a apoios finan- 10 F04 E X X
sultantes da concessão de ceiros recebidos ao abrigo da execução de programas de
incentivos financeiros. incentivo, já considerados incobráveis.
Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina
com a regularização do crédito através do pagamento ou a
confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária.
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Inclui instrução do processo para decisão de recuperação
de crédito com apresentação do comprovativo da dívida,
decisão para recuperação, articulação com o devedor para
definição do plano de pagamento de reposição voluntária
e eventual reestruturação de plano de reembolso, controlo
do pagamento.
350.40.204 Recuperação de créditos Regularização voluntária de créditos transmitidos de orga- 10 F04 E X X
transferidos de organismos nismos extintos.
extintos. Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina
com a regularização do crédito através do pagamento ou a
confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária.
Inclui instrução do processo para decisão de recuperação de
crédito, com análise do auto de entrega referente ao orga-
2 de junho de 2021
nismo extinto e dos comprovativos de dívida, constituição
de hipotecas, decisão para recuperação, articulação com
os devedores e outras entidades envolvidas, controlo do
pagamento.
350.40.400 Concessão, gestão e execução Concessão e administração de empréstimos a entidades in- 10 F04 E X
de empréstimos. ternas e externas e a respetiva execução.
Inicia com o pedido de financiamento ao Estado por parte de
determinada entidade e termina após a amortização/con-
versão em capital/perdão de dívida.
350.40.603 Regularização de responsabili- Regularização de situações do passivo do Estado, tal como 10 F04 E X X X
dades do Estado. o pagamento à Segurança Social de encargos com os
pensionistas e reformados das ex-províncias ultramarinas,
previstas em norma específica na Lei Orçamental ou em
diploma especial, bem como de outras responsabilidades
que lhe foram legalmente transmitidas.
Inicia com a assunção de responsabilidades e termina com a
regularização da responsabilidade do Estado.
400 Prestação de serviços de iden- Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou
tificação e registo. atos sobre os quais impendam direitos ou obrigações que ao
Estado (através de organismos da Administração Central,
Regional ou Local) compete salvaguardar ou fazer cumprir.
Compreende a recolha, processamento e registo de dados
de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal,
económica, física, administrativa ou outra de entidades
(pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre ou-
tros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de
atos jurídicos e respetivo registo.
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final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
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PN PN PN PN PN PN
400.10 Registo de dados de identifi- Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação
cação e caracterização de dos processos administrativos que visam a inscrição de no-
entidades ou atos. vas entidades ou atos no Registo, alteração ou eliminação
de dados referentes a entidades ou atos já registados ou,
ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos
podem ser de iniciativa dos serviços competentes para
manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes
interessadas, através da apresentação de pedidos ou
propostas de inscrição ou atualização do registo. Com-
preende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos
que identificam e caracterizam as entidades ou os atos
objeto de Registo, no quadro específico da prestação de
2 de junho de 2021
serviços de identificação e registo assegurada pelas au-
toridades públicas.
400.10.002 Registo fiscal . . . . . . . . . . . . . Atribuição de número de identificação fiscal (NIF) destinado 10 F06 C X X X
ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira,
constituindo um repositório de dados em atualização per-
manente.
Inicia com o pedido (declaração) e termina com a emissão de
documento comprovativo de inscrição.
Inclui entrega, verificação e processamento de elementos
identificativos, bem como de elementos para o início, alte-
ração e cessação de uma atividade económica.
Inclui também a emissão e autenticação de documento pro-
visório de identificação fiscal.
Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda ao Número de
Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) atribuído pelo Re-
gisto Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos
identificativos transmitidos por aquela entidade à AT, por
meio de transmissão eletrónica de dados.
400.10.007 Registo de entidades no sis- Inscrição de entidades depositantes no sistema de depósito 5 F04 C X
tema de Depósito Legal. legal.
Inicia com o pré-registo de inscrição de novas entidades
depositantes e termina com a cessação da inscrição da
entidade no registo.
Inclui a validação dos dados e a notificação de que nada
produziram no ano anterior sujeito a depósito legal.
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400.10.009 Registo Nacional de Pessoas Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades 1 F06 C X X X
Coletivas. equiparadas mediante a inscrição no Ficheiro Central de
Pessoas Coletivas (FCPC).
No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comer-
cial):
Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de
firma ou denominação e termina com a inscrição no
FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de
pessoa coletiva.
Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre
a confundibilidade e verdade da firma ou denominação
2 de junho de 2021
da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e
atribuição do número provisório de identificação ou com
eventuais atualizações.
No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial:
O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e termina
com a inscrição no FCPC.
A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no
FCPC na sequência da confirmação de ato de registo
comercial.
A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comer-
cial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação
e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e conse-
quente atualização dos dados no FCPC, conversão do
número provisório em definitivo e consequente emissão
do cartão eletrónico de pessoa coletiva.
No caso das entidades equiparadas:
Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição
do número de identificação e consequente emissão de
cartão eletrónico de pessoa coletiva.
Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de
inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa
coletiva.
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400.10.010 Registo de trabalhadores no Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa 5 F06 C X X X
sistema da Caixa Geral de Geral de Aposentações.
Aposentações. Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com
eventuais atualizações.
Inclui validação dos dados.
400.10.011 Registo de trabalhadores no sis- Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade 5 F06 C X X X
tema da Segurança Social. empregadora no sistema da Segurança Social.
Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a
inscrição ou com eventuais atualizações.
Inclui validação da entidade empregadora, no caso do tra-
balhador por conta de outrem, e atribuição do número de
utente.
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400.10.012 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde 5 F06 C X X X
subsistemas de saúde pú- públicos.
blicos. Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do
cartão ou com a atualização dos dados.
Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação
dos dados de registo.
400.10.018 Registo nacional de autoridades Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em 5 F04 C X X X
arquivísticas. território nacional e reconhecidas como autoridades ar-
quivísticas.
Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em
função da política de descrição definida e termina com a
publicitação da informação.
Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a
comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da
proposta.
400.10.049 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da 5 F04 C X X X
sistemas de Serviços Sociais Administração Pública.
da Administração Pública. Inicia com o envio do pedido e termina com a desativação de
registo do trabalhador.
Inclui a apresentação de documentos comprovativos e vali-
dação dos dados de registo.
400.10.050 Registo de operadores econó- Identificação, inscrição e atualização de entidade como ope- 5 F04 E X X
micos. rador económico em áreas específicas.
Inicia com o pedido de inscrição, quando aplicável, e termina
com a desativação de registo.
Inclui a validação dos dados, o acompanhamento, a atua-
lização.
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400.10.400 Registo animal e material ve- Identificação de animais e de material vegetal e seus de- 10 F06 E X X
getal. tentores.
Inicia com o pedido de registo e termina com a comunicação
da morte dos animais ou cancelamento do registo.
Inclui processamento dos dados de identificação do animal ou
do conjunto de animais ou do material vegetal e respetivos
detentores, emissão de um documento de identificação,
sinalização e regulação de ocorrências ou averbamentos,
quando devido, atribuição à exploração de marca oficial,
quando devido, e aplicação de marcação. Em determinados
casos o registo pode ter validade ilimitada.
400.10.402 Registo genealógico de ani- Identificação de animais para assegurar a preservação e 5 F06 C X
mais. o aperfeiçoamento zootécnico de raça, constituindo uma
2 de junho de 2021
linhagem pura e controlada, concorrendo para o seu pro-
gresso genético e favorecendo a criação e difusão de bons
reprodutores.
Inicia com o pedido e termina com o envio de comprovativo
da inscrição ou com eventuais atualizações.
Inclui controlo de requisitos prévios, processamento dos dados
de identificação e caracterização do animal, verificação de
requisitos para a inscrição, apresentação do comprovativo
de pagamento, exame ao animal e envio do exame ao
detentor, quando devido.
400.10.404 Registo patrimonial de classifi- Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de clas- 5 F04 C X
cação de bens culturais. sificação.
Inicia com a inscrição e termina com o registo da informação.
Inclui validação de dados.
400.10.405 Registo patrimonial de inventá- Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de in- 5 F04 C X X
rio de bens culturais. ventário.
Inicia com a inscrição no registo e termina com o registo da
informação.
Inclui validação e atualização de dados.
400.10.406 Registo predial . . . . . . . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos imóveis, relativamente 50 F06 C X X X
a um conjunto de factos a ele sujeito, tendo em vista a
segurança do comércio jurídico e imobiliário.
Inicia com o pedido ou por iniciativa do conservador, nos casos
previstos na lei, e termina com a assinatura do registo ou
com eventuais atualizações.
Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a
qualificação e a execução material do registo.
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400.10.407 Registo de prédios nas matrizes Inscrição ou atualização de prédios nas matrizes prediais 10 F06 C X X
prediais. (rústica e urbana), constituindo um repositório com a ca-
racterização dos bens imóveis avaliados.
Inicia com a apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração
para inscrição ou atualização de prédios na matriz, ou com
a iniciativa dos serviços da administração tributária (oficio-
samente) para a referida inscrição ou atualização, e termina
com o carregamento da informação, na respetiva matriz
predial, resultante do processo de avaliação dos imóveis ou
do processo de reclamação das matrizes prediais.
Inclui a validação dos dados.
400.10.413 Registo vitícola . . . . . . . . . . . . Identificação das parcelas de vinha e dos respetivos titulares 5 F05 C X
2 de junho de 2021
e exploradores, a discriminação das autorizações de plan-
tação atribuídas.
Inicia com a apresentação da declaração de posse, e termina
com a emissão do registo.
Inclui a verificação do enquadramento legal de cada parcela,
identificação e levantamento de parcela (dados georrefe-
renciados), identificação de proprietário(s) e explorador(es)
e da forma de exploração, discriminação dos direitos de
plantação (detidos e/ou transferidos), e autorizações de
plantação detidas e declarações de arranque de vinha.
400.10.602 Registo de International Stan- Atribuição de identificador único a produtos do género textual 1 F04 C X X X
dard Book Number (ISBN). ou iconográfico em formato de livro.
Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de
número.
Inclui validação dos dados.
400.10.604 Registo de International Stan- Atribuição de identificador único para cada título de publicação 1 F04 C X X X
dard Serial Number (ISSN). em série.
Inicia com o envio do pedido e termina com o envio da in-
formação para uma base de dados internacional. Inclui
validação dos dados.
400.10.606 Registo de marcas e outros si- Atribuição de título de registo de marcas ou logótipos e outros 10 F04 C X X
nais distintivos de comércio. sinais distintivos do comércio enquanto modalidades de pro-
priedade industrial que protegem o modo como os produtos,
serviços ou entidades se distinguem no mercado.
Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação
do despacho no boletim da propriedade industrial.
Inclui exame do pedido e publicação.
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400.10.607 Registo de domínio de .PT. . . Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio .PT, 5 F04 C X X X
efetuado por pessoas coletivas, empresários em nome
individual, profissionais liberais e titulares de marca.
Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da
entidade competente e sua comunicação.
Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e
emissão de comprovativo.
400.10.610 Registo de obras científicas, Registo de criações nos domínios literário, científico e ar- 70 F06 C X X
literárias e artísticas. tístico.
Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão
do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo
2 de junho de 2021
da entidade competente notificação do interessado.
Inclui processamento de dados de identificação de criações
intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autori-
zação dos coautores (quando aplicável), análise, proposta
de decisão e atribuição do número de registo da obra.
400.10.611 Registo de publicações no sis- Atribuição de identificador único (número de registo) às mono- 5 F04 C X X X
tema de Depósito Legal. grafias e periódicos publicados em Portugal, por solicitação
de tipografias ou de editores (obrigação legal).
Inicia com o pedido e termina com a receção das publicações
por depósito legal.
Inclui o envio das publicações e elaboração da respetiva guia
de remessa.
400.10.617 Registo de denominação de ori- Qualificação de nomes de produtos agrícolas e géneros ali- 5 F04 C X
gem e indicação geográfica. mentícios com Denominação de Origem (DO) e Indicação
Geográfica (IG).
Inicia-se com o pedido e termina com o despacho. Inclui aná-
lise do pedido, solicitação de esclarecimentos adicionais,
emissão de parecer, consulta pública, análise de oposições,
despacho e envio para a Comissão Europeia e, sempre
que pedida a proteção nacional transitória, despacho de
reconhecimento da tutela e registo da DO/IG.
400.30 Formalização notarial e registral Compreende os processos conduzidos por autoridades públi-
de atos jurídicos. cas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fé pública a
factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações
entre entidades privadas e públicas.
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400.30.001 Celebração de contratos, escri- Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que consubs- 30 F04 C X X X
turas, títulos equivalentes e tanciam uma declaração de vontade fazendo fé pública
testamentos. perante terceiros.
Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o
registo e/ou a publicação do mesmo.
Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elaboração
e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assi-
naturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos
devidos (quando aplicável).
400.30.402 Emissão de certificados de Identificação e registo de entidade para atribuição de me- 5 F04 C X X X
assinatura eletrónica quali- canismo de autenticação digital com vista a garantir força
ficada. probatória a documentos eletrónicos com assinatura digital,
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de modo equivalente a documentos escritos com assinatura
autógrafa.
Inicia com o pedido e termina com a aceitação do certifi-
cado.
Inclui verificação de identidade do requisitante, verificação
da exatidão e integridade do pedido de certificado, criação
de relação entre o titular da assinatura e a organização a
que pertence, atribuição de nome ou identificador único,
criação de chave privada e de chave pública e definição
da sua validade, validação de identidade, registo da assi-
natura digital em repositório e notificação da emissão do
certificado ao titular.
450 Reconhecimentos e permissões Relativo à atribuição de permissões para o exercício de ati-
vidades ou tarefas que observam padrões específicos; ao
reconhecimento de características em entidades, serviços
ou produtos que os tornam conformes a determinados
parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento
de características em entidades que as tornam passíveis
de obter especial proteção ou especial benefício; à com-
provação de factos ou atos.
Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos ex-
trajudiciais, conferindo-lhes fé pública.
450.10 Licenciamentos, certificações e Compreende os processos de natureza permissiva — licencia-
outras autorizações. mento, acreditação, certificação, homologação, credenciação
e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de
uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto
ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos.
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450.10.062 Licenciamento ou autorização Permissão para prestação de serviços de comércio de pro- 10 F05 E X X
de atividades de comércio e dutos, bem como para a abertura, modificação ou encerra-
armazenagem. mento de estabelecimentos para o exercício da atividade.
Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão
ou com a libertação, substituição ou penalização da garan-
tia, quando aplicável.
Inclui análise preliminar, verificação das condições de se-
gurança das instalações ou apresentação e apreciação
sumária da declaração de responsabilidade, quando devido,
decisão sobre o pedido, cálculo do valor da taxa e compro-
vativo do seu pagamento, quando devido e a prestação de
garantia, quando aplicável.
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450.10.066 Licenciamento ou autorização Permissão para desenvolver atividades de exploração agrí- 10 F05 E X X
de atividades agrícolas, aquí- cola, produção animal, em que se inclui a aquicultura e a
colas, pecuárias, florestais, pecuária, de silvicultura e exploração florestal.
de caça e de pesca. Inicia com a formulação do pedido e termina com a emissão
da licença.
Inclui análise preliminar, verificação da conformidade com pla-
nos de ordenamento aplicáveis, consulta e concertação de
entidades, vistoria, quando aplicável, cálculo da taxa devida
e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.068 Licenciamento de atividades de Atribuição de licença a operadores de transporte e armaze- 10 F05 E X
gestão de resíduos. nagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos
(OGR).
Inicia com a entrega do pedido e termina com a emissão do
alvará.
Inclui análise preliminar, consulta a entidades, avaliação do
projeto de execução e de exploração, realização de vistoria,
prestação de garantia financeira e decisão.
450.10.070 Licenciamento ou autorização Obtenção de título para o exercício de atividades indus- 30 F05 C X
de atividades industriais. triais.
Inicia com o requerimento ou com a entrega de formulário e
termina com a autorização ou com o registo no balcão de
empreendedor.
Inclui análise preliminar, consulta de entidades, quando de-
vido, verificação de condicionantes legais, realização de
vistoria, concertação de posições, cálculo do valor da taxa
e comprovativo do seu pagamento.
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450.10.072 Licenciamento ou autorização Permissão para o desenvolvimento de atividades de entrete- 10 F05 E X
de atividades artísticas, des- nimento de caráter artístico, desportivo e recreativo.
portivas e recreativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença,
autorização ou registo.
Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de
vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e compro-
vativo do seu pagamento.
450.10.200 Processamento de pedidos de Informação sobre a viabilidade de realizar determinada ope- 10 F04 E X X X
informação prévia. ração.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão.
Inclui consulta de entidades, disponibilização de informação
sobre o procedimento de controlo prévio para a operação
pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida
2 de junho de 2021
e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.204 Licenciamento ou comunicação Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, amplia- 10 F05 C X X
de edificações. ção, alteração, conservação ou demolição de imóvel.
Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e
termina com a verificação da execução da obra.
Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação
de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão
sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão
da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e
apresentação do comprovativo do seu pagamento e acom-
panhamento da execução da obra.
450.10.207 Licenciamento ou autorização Permissão para executar projeto de instalação de explorações 30 F05 E X
de instalações agropecuá- agropecuárias.
rias. Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença.
Inclui apreciação de pedido, consulta e concertação de en-
tidades, comunicação da decisão ao requerente, cálculo
da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu
pagamento.
450.10.208 Licenciamento ou autorização Permissão para execução de projeto de instalação de esta- 30 F05 E X
de instalações industriais. belecimento industrial.
Inicia com a apresentação do pedido à entidade coordenadora
e termina com a comunicação da decisão final integrada
ao requerente, à Câmara Municipal territorialmente com-
petente, bem como às entidades públicas cuja consulta
tenha sido dispensada.
Inclui convite ao aperfeiçoamento, quando devido, consulta e
concertação de entidades, vistoria à instalação, cálculo da
taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final.
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450.10.210 Autorização para ligação à rede Permissão para lançamento de efluentes industriais na rede de 10 F05 E X X
de efluentes industriais. coletores, na sequência de um licenciamento de atividade.
Inicia com o pedido e termina com a autorização.
Inclui apresentação de resultado de análises, definição de
programas de autocontrolo da qualidade de águas resi-
duais e de medidas preventivas, consulta de entidades,
quando devido, cálculo da taxa devida e apresentação do
comprovativo do seu pagamento.
450.10.213 Licenciamento ou comunicação Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço pú- 10 F05 CP X
de ocupação de espaços pú- blico para diversos fins ou atividades.
blicos. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com
a indicação de libertação do espaço público.
Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do
2 de junho de 2021
valor da taxa devida, apresentação do comprovativo do
seu pagamento e emissão de licença.
450.10.214 Licenciamento ou comunicação Atribuição de licença ou autorização para afixação, inscrição 10 F05 CP X
de publicidade. ou transmissão sonora de mensagens publicitárias.
Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina
com a emissão da licença ou a autorização.
Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades,
no caso das unidades móveis publicitárias apresentação
de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do com-
provativo do seu pagamento.
450.10.219 Licenciamento de inscrição de Atribuição de licença para alterar as características originais de 10 F05 C X
grafitos, afixações e picota- superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, mu-
gens. ros e de outras infraestruturas através de grafitos, afixações
ou picotagens com caráter artístico, decorativo ou informativo.
Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença.
Inclui análise preliminar do pedido, autorização do proprietário,
quando devido, apreciação de projeto, cálculo da taxa de-
vida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.223 Licenciamento para a rejeição Atribuição de licença para rejeição de águas residuais nas 30 F05 C X
de águas residuais. massas de água superficiais e no solo.
Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença.
Inclui localização geográfica em carta militar com os pontos
de descarga, análise de projeto de drenagem e tratamento
de efluentes, indicação do meio recetor, indicação do tipo
de exploração, caudal descarregado, responsabilidade am-
biental, seguro, caução, pagamento da taxa e apresentação
do comprovativo do seu pagamento.
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450.10.229 Procedimento de avaliação de Avaliação, de forma integrada, dos impactos ambientais signi-
impactos ambientais. ficativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução dos
projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista su-
portar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos.
Inicia com a entrega do projeto para apreciação e termina
com a comunicação da decisão.
Inclui a verificação e análise das caraterísticas impactan-
tes, consulta de entidades, consulta pública e emissão
de licença.
450.10.229.01 Procedimento de avaliação de Desenvolvimento de todas as fases de avaliação de impactos 30 F05 E X X
impactos ambientais: execu- ambientais, com exceção da elaboração do relatório final
ção. e emissão do título.
Inclui a entrega do projeto, verificação e análise das caraterís-
2 de junho de 2021
ticas impactantes, consulta de entidades e consulta pública.
450.10.229.02 Procedimento de avaliação de Elaboração do relatório final e título. O projeto faz parte inte- 30 F05 C X X
impactos ambientais: ela- grante do relatório final.
boração do relatório final e
emissão de título.
450.10.232 Licenciamento de pesquisa e Atribuição de licença para captação de volumes de água, 10 F05 C X
captação de água. superficiais ou subterrâneas, com ou sem retenção, para
o consumo humano, para rega, para a atividade industrial,
para a produção hidroelétrica ou para atividades recreativas
ou de lazer.
Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou
autorização.
Inclui memória descritiva, avaliação técnica do pedido, con-
sulta de entidades, apresentação de dados sobre a análise
de água, definição de perímetro de proteção, definição de
plano sobre o Uso Eficiente de Água, indicação das condi-
ções de utilização de águas residuais urbanas tratadas ou
de escorrência de rega, caracterização do regime de explo-
ração e das caraterísticas agronómicas do aproveitamento,
sistema de fertilização e controlo de infestantes, cálculo do
valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento.
450.10.233 Licenciamento ou autorização Permissão da utilização do recurso hídrico para a instalação 10 F05 E X
para a instalação de infraes- de infraestruturas ou construção de infraestruturas.
truturas em domínio hídrico. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da de-
cisão.
Inclui análise preliminar, consulta de entidades, vistoria à insta-
lação, definição do valor de caução, cálculo da taxa devida
e comprovativo do seu pagamento e decisão final.
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450.10.441 Reconhecimento de títulos de Confirmação das condições de acesso a profissão cujo exer-
profissões regulamentadas. cício depende do reconhecimento de detenção de compe-
tências e ou de qualificação profissional.
Inicia com o pedido e termina com a emissão de título pro-
fissional.
Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica,
da habilitação académica e das qualificações profissionais
necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo
do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando
devido, ou a prestação de garantia, quando aplicável.
Abrange também a renovação, suspensão e revogação do
título.
450.10.441.01 Reconhecimento de títulos de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise para 10 F05 E X X
2 de junho de 2021
profissões regulamentadas: reconhecimento de acesso ou exercício da profissão.
verificação de condições. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica,
da habilitação académica e das qualificações profissionais
necessárias para o acesso e exercício da profissão, cál-
culo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento,
quando devido.
450.10.441.02 Reconhecimento de títulos de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma 10 F05 C X X
profissões regulamentadas: ao interessado e emissão de título profissional, em caso
emissão de título. de decisão favorável.
450.10.442 Reconhecimento de títulos Reconhecimento de qualificações profissionais, de nível su-
profissionais obtidos no es- perior ou não superior, obtidas fora de Portugal, relativos
trangeiro. a profissões não regulamentadas em Portugal.
Inicia com a solicitação de reconhecimento da componente
profissional e termina com a comunicação de decisão.
Inclui instrução do processo, com análise de declarações,
certificados, diplomas e respetivas traduções, verificação
interna dos requisitos, realização de estágio de adaptação,
quando devido e decisão.
450.10.442.01 Reconhecimento de títulos Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com a ava- 55 F03 E X X
profissionais obtidos no liação dos requisitos necessários ao exercício da profissão.
estrangeiro: verificação de Inclui análise do pedido, verificação interna dos requisitos
condições. académicos e profissionais, realização de estágio, quando
devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu
pagamento.
450.10.442.02 Reconhecimento de títulos pro- Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma 55 F03 C X X
fissionais obtidos no estran- ao interessado.
geiro: emissão de título.
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450.10.443 Autorização transitória ou ex- Permissão para a prática profissional em condições excecio- 55 F03 C X X
cecional para o exercício da nais, por período de tempo limitado ou ilimitado, de acordo
profissão. com requisitos legais definidos.
Inicia com o pedido e termina com a concessão da autori-
zação.
Inclui análise do pedido, validação de dados fornecidos, de-
finição de prestação de serviço alternativo, quando devido
e decisão.
450.10.444 Reconhecimento de requisitos Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente
e competência técnica a en- estabelecidas e da qualidade técnica exigida para o exer-
tidades. cício de determinada atividade ou para integrar uma rede
de serviços com características específicas.
Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com
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a certificação, autorização ou registo ou, quando devido,
com o envio para publicação.
Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de re-
quisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo,
decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e
prestação de garantia, quando aplicável.
450.10.444.01 Reconhecimento de requisi- Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise e 10 F05 E X X
tos e competência técnica proposta de decisão sobre o reconhecimento da entidade
a entidades: verificação de para desenvolvimento de serviço ou exercício de atividade.
condições. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e com-
provativo do pagamento da taxa devida.
450.10.444.02 Reconhecimento de requisitos Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma 10 F05 C X X
e competência técnica a enti- ao interessado e, em caso de decisão favorável, com a
dades: emissão de título. certificação ou registo ou, quando devido, com o envio
para publicação.
450.10.445 Acreditação de entidade para Confirmação e reconhecimento da capacidade técnica de
prestação de serviços de entidades para prestação de serviços de avaliação de con-
avaliação de conformidade. formidade de produtos ou de serviços.
Inicia com a apresentação de candidatura e termina com a
comunicação da acreditação.
Inclui análise do pedido, eventual solicitação de esclareci-
mentos e/ou junção de documentos, consulta de entidades,
audiência de interessados, comprovativo do pagamento do
valor devido e decisão.
Inclui ainda elaboração de cadernos de encargos/requisitos,
acompanhamento, extensão, renovação, suspensão ou
anulação da acreditação e atribuição da marca de confor-
midade, quando aplicável.
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450.10.445.01 Acreditação de entidade para Inicia com a apresentação de candidatura e termina com a 10 F05 E X X
prestação de serviços de comunicação da acreditação.
avaliação de conformidade:
verificação de condições.
450.10.445.02 Acreditação de entidade para Inclui análise do pedido, eventual solicitação de esclareci- 10 F05 C X X
prestação de serviços de mentos e/ou junção de documentos, consulta de entidades,
avaliação de conformidade: audiência de interessados, comprovativo do pagamento do
emissão de título. valor devido e decisão.
450.10.447 Reconhecimento da natureza, Identificação da natureza jurídica, do âmbito de atuação e do 10 F05 E X
âmbito e representatividade carater representativo a entidades.
de entidades. Inicia com a apresentação do pedido e termina com a emis-
são ou retirada do respetivo título de reconhecimento e de
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utilização de denominação, quando aplicável.
Inclui a análise do pedido, eventual pedido de novos elemen-
tos ou confirmação de informação, consulta de entidades,
emissão de parecer, despacho de decisão, notificação da
decisão ao interessado, período de contraditório, caso seja
necessário, e comprovativo de pagamento do montante
devido.
450.10.640 Autorização de introdução de Permissão para colocar novos produtos ou substâncias no 10 F05 E X
produtos e substâncias no mercado nacional.
mercado. Inicia com o pedido e termina com a autorização ou com a
comunicação da autorização, quando devido.
Inclui análise do pedido, verificação de conformidade com do-
cumentos reguladores, fundamentação da decisão, emissão
de certificado, notificação ao interessado, cálculo da taxa
devida e comprovativo do seu pagamento.
450.10.641 Autorização para atribuição de Permissão para conceder denominação a produtos de acordo 10 F05 C X
designação a produtos. com critérios definidos.
Inicia com a receção do pedido e termina com a comunicação
da decisão.
Inclui análise do processo, decisão sobre o pedido e compro-
vativo de pagamento do valor devido.
450.10.644 Autorização para transação de Permissão para transacionar ou comercializar bens e produ- 10 F05 E X
produtos. tos sensíveis podendo a transação ser a título oneroso ou
gratuito e revestir-se das modalidades de aquisição por
grosso, importação, expedição e exportação.
Pode tratar-se de autorização com caráter de exceção por
motivos de saúde pública.
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Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a
comunicação da decisão ou emissão do certificado para
comercialização.
Inclui a instrução do processo, análise dos requisitos exigidos,
peritagem ou verificação, consulta de entidades (quando
necessário) e decisão.
450.10.645 Autorização de uso controlado Permissão para utilizar, em circunstâncias específicas e de 10 F05 CP X
de produtos e equipamentos. modo controlado, equipamentos e produtos sensíveis.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão
ao interessado ou com a assinatura de contrato.
Inclui instrução do processo, avaliação das circunstâncias
do uso pretendido, consulta de entidades, quando devido
e decisão.
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450.10.648 Reconhecimento das caracte- Reconhecimento de que determinado serviço ou produto
rísticas e origem de animais, respeita um conjunto de requisitos de acordo com as es-
bens, produtos e serviços. pecificações técnicas estipuladas ou as normas legalmente
aplicáveis.
Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado
de conformidade ou com entrega de marca ou selo de
entidade.
Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço
a reconhecer, identificação de conformidades e de não
conformidades, definição e realização de correções ou
melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou re-
presentante após análise do pareceres técnicos, realização
de testes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de
mecanismos de validação de conformidade e registo do
reconhecimento em repositório.
450.10.648.01 Reconhecimento das caracte- Inicia com o pedido e termina com a proposta de reconhe- 10 F04 E X X
rísticas e origem de bens, cimento.
produtos e serviços: verifi- Inclui análise técnica do produto ou serviço a reconhecer,
cação das condições. identificação de conformidades e de não conformidades,
definição e realização de correções ou melhorias, reali-
zação de testes ou de vistoria, consulta de entidades e
criação de mecanismos de validação de conformidade,
quando devido.
450.10.648.02 Reconhecimento das caracte- Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qualidade e 10 F04 C X X
rísticas e origem de bens, das características e termina com o registo do reconheci-
produtos e serviços: emissão mento e sua publicitação.
de título. Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega de
marca ou selo de entidade, quando devido.
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450.10.652 Certificação de segurança . . . Reconhecimento da existência de condições e requisitos de 10 F05 E X
segurança para o funcionamento e exploração de serviços,
infraestruturas e equipamentos. Inicia com o pedido e ter-
mina com a notificação da decisão final.
450.10.800 Licenciamento de animais e Atribuição de licença anual para detenção e posse de animais 10 F05 E X
material vegetal. ou material vegetal.
Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou
certificado.
Inclui análise preliminar do pedido, cálculo da taxa devida e
apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.804 Autorização de dispensa de Permissão a uma entidade empregadora, dispensando-a de 10 F05 E X X
serviço interno de saúde do possuir serviço interno de saúde do trabalho.
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trabalho. Inicia com a submissão do requerimento e termina com a
emissão da autorização.
Inclui a análise do dossier técnico e verificação do cumpri-
mento das normas legais aplicáveis.
450.10.805 Autorização de condições de Permissão para organismos da Administração Pública adqui- 10 F04 E X X X
exceção para aquisição de rirem bens e serviços que não se encontrem previstos no
bens e serviços. catálogo nacional de compras públicas.
Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação
da decisão à entidade requerente.
Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do
pedido, parecer técnico e deliberação final.
450.10.811 Autorização para utilização não Permissão de utilização de solos agrícolas para outros fins 10 F05 C X X
agrícola do solo. que não agrícolas.
Inicia com o pedido de parecer prévio e termina com a auto-
rização ou negação dessa utilização.
Inclui o pedido, a verificação do enquadramento legal, emissão
de parecer e as comunicações prévia e à administração
fiscal.
450.20 Classificação e declaração de Compreende os processos administrativos de determinação do
interesse ou utilidade pú- interesse ou utilidade pública de qualquer entidade material
blica. ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades,
desde o pedido, proposta ou instrução do processo à res-
petiva análise e decisão.
Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens decla-
rados de interesse, quando a tanto haja lugar.
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450.20.002 Reconhecimento de utilidade Determinação de utilidade pública a bens com vista à sua 10 F07 E X
pública para efeitos de ex- expropriação.
propriação. Inicia com a resolução de declaração de utilidade pública e ter-
mina com o envio do ato declarativo para a publicação.
Inclui análise preliminar e decisão.
450.20.004 Reconhecimento de relevante Reconhecimento de mérito de projeto ou ação, de iniciativa 10 C X X
interesse geral ou público. particular, para autorização de utilização excecional de
áreas de reserva.
Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com a co-
municação da decisão da pretensão.
Inclui o pedido, instrução do processo, emissão de pareceres
e despacho dos membros do Governo responsáveis.
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450.20.503 Inventariação de património Atribuição de proteção a determinado bem ou sítio em resul- 10 F04 C X
cultural. tado do seu valor cultural, sob a forma de levantamento
sistemático, com vista à respetiva identificação.
Inicia com a apresentação de proposta de inventariação e
termina com a comunicação da decisão.
Inclui identificação, referenciação e caracterização do bem,
fundamentação da proposta e decisão.
450.20.505 Classificação de bens, sítios e Reconhecimento formal de valor atribuído a determinado 10 F04 C X
áreas. bem, sítio ou área.
Inicia com a apresentação da proposta de classificação ou
delimitação e termina com o envio para publicitação.
Inclui análise da proposta, fundamentação técnica, divulga-
ção pública da pretensão de classificação, audiência de
interessados, consulta de entidades, definição de zona
de proteção, quando aplicável, elaboração de proposta
de decisão.
450.30 Emissão de comprovativos de Compreende os processos de emissão de comprovativos da
factos ou atos. veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou
transitórios.
450.30.002 Certificação de habilitações ou Reconhecimento das habilitações literárias e profissionais de 10 F04 E X X
qualificações. qualquer indivíduo.
Inicia com o pedido e termina com a emissão do certificado.
Inclui consulta e sistematização de dados, eventual cálculo
do montante a pagar e apresentação do comprovativo do
seu pagamento.
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450.30.003 Emissão de certidões . . . . . . .
Emissão de documento com especial valor de prova relativa 1 F05 E X X X
a factos ou atos com base em informação detida pela Admi-
nistração.
Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão.
Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral
ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do com-
provativo do seu pagamento.
450.30.500 Certificação de doença, aptidão Comprovação do estado de saúde para verificação de situa- 55 F04 E X X X
ou incapacidade. ções de aptidão física ou mental, incapacidade, permanente
ou temporária, e de situações de saúde resultantes de
acidente de trabalho ou de doença profissional.
Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e
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termina com a certificação do estado de saúde.
Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente,
análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição
do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de
doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração
de parecer e a comunicação da deliberação.
450.30.502 Emissão de declarações com- Comprovação de determinada situação ou facto. 5 F04 E X X X
provativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração.
Inclui consulta de registos, quando aplicável.
450.30.503 Confirmação, conferência ou Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de 5 F04 E X X X
emissão de cópias não cer- documentos originais.
tificadas. Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia.
Inclui consulta de originais, reprodução do documento original,
validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação
do comprovativo do seu pagamento.
500 Supervisão, controlo e respon- Relativo às atividades de verificação da legalidade e da confor-
sabilização. midade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas
por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de
certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção,
ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços,
nomeadamente quando procedam a auditorias internas.
Inclui o eventual subsequente processamento de ações
de responsabilização, quando sejam de competência ad-
ministrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos
e tutelares.
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500.10 Inspeção, auditoria, fiscalização Compreende os processos de verificação da conformidade
e monitorização de conformi- legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou
dade à norma. serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva,
pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio,
de controlo concomitante e de controlo sucessivo.
Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que
a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão
e controlo.
500.10.001 Realização de auditorias . . . . Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a
conformidade dos mesmos com determinadas disposições
legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvi-
mento das atividades dos serviços ou entidades, podendo
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revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante.
Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o
relatório final homologado.
Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento
do contraditório e o envio à entidade competente para ho-
mologação.
500.10.001.01 Realização de auditorias: exe- Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, 10 F04 E X X X X
cução. com exceção da elaboração do relatório final.
Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado,
a recolha de elementos, a notificação das conclusões e
recomendações provisórias e as alegações produzidas no
âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.001.02 Realização de auditorias: elabo- Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do rela- 10 F04 C X X X X
ração do relatório final. tório final.
500.10.002 Fiscalização prévia do Tribunal Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, 5 F04 E X X X
de Contas. contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou
representativos de responsabilidades financeiras diretas
ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de
endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas
pela Assembleia da República.
Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação
da decisão final.
Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos
submetidos à fiscalização e devolução dos documentos
originais, quando devido, visto ou da declaração de con-
formidade.
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500.10.300 Realização de inspeção . . . . .
Ação de controlo para verificação do cumprimento das obri-
gações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes
de permissão ou autorização.
Inicia com a preparação, programação e planeamento do
procedimento de inspeção e termina com a comunicação/
notificação do relatório final e respetivos anexos.
Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis
pela sua prática para efeitos de regularização da situação
e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraor-
denacional ou criminal que ao caso couber.
500.10.300.01 Realização de inspeção: exe- Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, 10 F04 E X X
cução. com exceção da elaboração do relatório final.
Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecio-
2 de junho de 2021
nado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões
e recomendações provisórias e as alegações produzidas
no âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.300.02 Realização de inspeção: elabo- Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do re- 10 F04 C X X
ração do relatório final. latório final.
500.10.301 Realização de fiscalização . . . Verificação do cumprimento das disposições legais e regu- 10 F04 E X X X
lamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de
permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas
as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas,
realizada através de ações de vigilância ou controlo e exe-
cutada no desenvolvimento das funções ou atribuições de
determinadas entidades públicas ou em cumprimento de
funções públicas.
Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, de-
núncia, participação de irregularidades, reclamação ou
solicitação de particular e termina com a elaboração de
relatório.
Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infra-
ções às normas legais e regulamentares e a prestação de
garantia, quando aplicável.
500.10.302 Realização de visitas técnicas Verificação das condições de funcionamento de sistemas, pro- 5 F04 E X X X X
gramas e de operações em bens móveis e imóveis da qual
não pode decorrer a aplicação de contraordenações.
Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do
relatório da visita.
Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e
a análise ao cumprimento das boas práticas.
Pág. 99
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500.10.304 Controlo oficial por colheita de Recolha e análise de amostras para averiguação de conformi- 5 F04 E X
amostra. dade e segurança, no âmbito do controlo oficial preventivo
e reativo.
Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denún-
cia, participação de irregularidades, reclamação ou solicita-
ção de particular e termina com a elaboração de relatório.
Inclui a programação dos procedimentos técnicos e admi-
nistrativos referentes à colheita, a colheita de amostras,
a análise microbiológica, química, física ou tecnológica,
conformidade da rotulagem, a elaboração dos autos de
colheitas de amostras e correlativos registos e a determina-
ção das conformidades ou não conformidades, com vista a
assegurar os interesses gerais do consumidor, prevenindo
2 de junho de 2021
práticas fraudulentas, e a responsabilização com aplicação
das sanções previstas na lei.
500.10.600 Monitorização sistemática da Ação específica de acompanhamento de atividades, funções 5 F04 E X X X X
conformidade. ou sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante
ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos
que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados.
Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal
e termina com a elaboração do relatório ou registo de in-
formação recolhida.
Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a
receção das comunicações obrigatórias, quando devido,
bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento
do objeto monitorizado, que origina o relatório final.
500.20 Apuramento de responsabilida- Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em
des técnicas e disciplinares. que se incluem o processo disciplinar comum e processos
disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização.
Compreende, igualmente, os designados «processos de rea-
bilitação» (de pena disciplinar).
500.20.001 Realização de averiguações Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de 1 F04 E X X X X X X
desempenho negativo do trabalhador e da eventual violação
culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar.
Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório
e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração
de procedimento disciplinar.
Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos
avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e
Pág. 100
elaboração de relatório.
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500.20.002 Realização de inquérito . . . . .
Apuramento de factos determinados para verificação de 1 F04 E X X X X X X
existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos
ou agentes.
Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina
com a elaboração do relatório final e decisão.
Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de
queixoso e recolha de prova e declarações.
500.20.003 Realização de sindicância . . . Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço 5 F04 E X X X X X X
ou unidade orgânica.
Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente
máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância
e termina com a elaboração de relatório e decisão final.
Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas.
2 de junho de 2021
500.20.004 Realização de investigação Averiguação técnica especializada às condições de anomalia,
técnica a acidentes e inci- avaria, fragilidade, erro ou contingência em equipamen-
dentes. tos ou serviços, estruturas ou meios de transporte, para
identificar as causas ou fatores que concorreram para o
acidente ou incidente.
Inicia com a comunicação e termina com o relatório final.
Inclui a designação de especialista, a conferência de entida-
des, a recolha de elementos e a análise das peritagens
para a produção do relatório final.
500.20.004.01 Realização de investigação téc- Desenvolvimento de todas as fases do processo com exceção 10 F04 E X
nica a acidentes e incidentes: da elaboração do relatório final.
Execução do processo. Inclui a notificação, o planeamento, a recolha de elementos, a
comunicação das conclusões e recomendações provisórias
e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do
contraditório, quando aplicável.
500.20.004.02 Realização de investigação téc- Avaliação dos resultados e elaboração do relatório final. 10 F04 C X
nica a acidentes e incidentes:
Elaboração do relatório final.
500.20.300 Procedimento disciplinar . . . . Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou 55 F04 E X X X
formandos e outras pessoas passíveis de serem conside-
rados infrações disciplinares.
Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório
final e tomada de decisão.
Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição
de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo
do infrator e apresentação de proposta de arquivamento
Pág. 101
ou sancionatória.
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500.20.600 Reabilitação de infratores. . . .
Concessão de reabilitação, por boa conduta, a trabalhadores 1 F04 E X X X
punidos com quaisquer sanções disciplinares.
Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante,
e termina com a decisão.
Inclui apresentação de meios de prova.
500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento de medidas
cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por au-
toridades administrativas no quadro de ações disciplinares
ou de inspeção, auditoria ou similares.
500.30.001 Processamento de contraorde- Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato 5 F04 E X X X
nações. ilícito e censurável que implique pagamento de coima.
Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina
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com a notificação da decisão administrativa final.
Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de de-
fesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas,
audição de testemunhas, análise de produção de prova,
redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo
de pagamento.
500.30.002 Aplicação de sanções adminis- Imposição de medidas punitivas a particulares pela violação 5 F04 E X X X
trativas inominadas. de determinados deveres administrativos que não se con-
substanciam na aplicação de coimas.
Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da
sanção ao interessado.
Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar.
500.30.003 Aplicação de sanções contra- Imposição de sanções administrativas por incumprimento 5 F04 E X X X
tuais. de obrigações contratuais no âmbito de contratos admi-
nistrativos, designadamente empreitadas de obras públi-
cas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros
contratos.
Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cum-
primento da sanção.
Inclui verificação da existência de caução, notificação ao con-
cessionário ou adjudicatário.
500.30.004 Aplicação de sanções discipli- Processamento de penas na sequência de procedimento 55 F04 E X X X
nares. disciplinar comum.
Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente
e termina com o cumprimento da sanção.
Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às enti-
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dades envolvidas, quando devido.
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500.30.500 Aplicação de medidas adminis- Prevenção ou afastamento de perigos gerados por com- 5 F04 E X X
trativas cautelares. portamentos individuais contra o interesse público legal-
mente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade
ou acautelar o resultado final de um procedimento em
curso.
Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por ini-
ciativa da entidade administrativa competente e termina com
o cumprimento da medida e reposição da legalidade.
Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a
aplicar.
500.40 Impugnação administrativa. . . Compreende as atividades de processamento das iniciativas
de impugnação de atos da Administração, quando tais
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impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços
da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e
recurso tutelar.
500.40.001 Processamento de reclamações Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, 10 F04 E X X X
de atos administrativos. perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação,
a anulação, a modificação, a substituição, a sanação
ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou re-
corridos.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão
ao interessado.
Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer
do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.
500.40.500 Processamento de recursos Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior 10 F04 E X X X X X X
hierárquicos. hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apre-
sentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a
quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro,
a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou
a substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão
ao recorrente/interessado.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de infor-
mação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode
alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para
o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto
de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e
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a decisão final (despacho) da autoridade do recurso.
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500.40.501 Processamento de recursos Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa 10 F04 E X X X X X X
administrativos especiais. coletiva que exerça poderes de supervisão, para um ór-
gão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus
membros, comissões ou secções, para um órgão de outra
pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superin-
tendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para
o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo de-
legado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação
ou substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão
ao recorrente.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de in-
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formação e emissão de parecer do órgão recorrido (que
pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão
da autoridade do recurso.
550 Execução de operações de Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e
segurança, proteção ou de- contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de
fesa. causa humana ou natural) à segurança nacional, à segu-
rança coletiva e à segurança das pessoas individualmente
consideradas, no que se inclui a garantia do regular fun-
cionamento das instituições, a manutenção e reposição da
ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e
socorro a pessoas e bens.
550.10 Segurança pública . . . . . . . . . Compreende as operações vocacionadas para a manutenção
e Reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança
e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente
no que respeita à prevenção e intervenção em situações
perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos,
à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens
e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída
de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a
componente da segurança na saúde.
Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal
aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades
nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a
situação de ameaça relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras
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de Estado.
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550.10.005 Segurança de infraestruturas Operações de segurança e proteção de infraestruturas críticas, 10 F04 E X
estratégicas. de pontos sensíveis e espaços considerados potencial-
mente de elevado grau de ameaça e risco.
Inicia com a ordem de operação e termina com o relatório.
Inclui, no âmbito de cada ação, a planificação, a análise do
grau de ameaça e a avaliação do risco.
550.10.011 Cibersegurança . . . . . . . . . . . Operações de segurança e proteção no ciberespaço, nomea- 10 F04 C X X X
damente das redes, dos sistemas e dos serviços vitais de
informação e comunicação, contra ameaças que ponham
em risco o espaço de liberdade individual e coletiva.
Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnera-
bilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com
a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas
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de comunicação.
Inclui a prevenção, monitorização, análise de risco, a dete-
ção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a
reposição da segurança.
550.10.300 Sinalização informativa e regu- Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir 5 F04 E X X X
ladora. aos utentes perigos, obrigações, restrições, proibições,
indicações, avisos e orientações.
Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de
interessados e termina com o registo da retirada da sinalética.
Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro
da sinalética e colocação da sinalização.
550.20 Proteção civil, socorro de emer- Compreende as operações relacionadas com a prestação de
gência e prevenção de aci- serviços preventivos e reativos a situações de emergência
dentes. e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vigi-
lância e análise de risco, ações de alerta de situações de
risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e,
ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de
acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer
força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil
e/ou por quaisquer outras entidades.
550.20.001 Emissão de avisos e declaração Operações de advertência e sinalização de perigos e riscos 5 F04 C X X
de alertas. potenciais ou iminentes.
Inicia com a emissão do aviso de condições específicas ou
de circunstâncias de perigo ou risco à população ou a
determinados setores e termina com o registo da emissão
de alerta para as entidades competentes.
Inclui articulação entre as entidades, validação de alertas,
quando aplicável, difusão de recomendações e medidas
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de proteção.
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550.20.002 Ação de vigilância. . . . . . . . . .
Operações preventivas de reconhecimento e proteção através 5 F04 E X
da vigia e acompanhamento de comportamento e ativida-
des de pessoas ou de espaços e emissão de pedido de
proteção e socorro aquando da deteção de risco ou de
perigo iminente.
Inicia com a ação de vigilância planeada e termina com o
relato da operação.
Inclui emissão de alerta e diagnóstico de situação, quando
necessário.
550.20.003 Realização de exercícios e si- Preparação sistemática de pessoas e animais através da si-
mulacros. mulação de cenários de emergência e catastróficos, visando
treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das
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forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os
procedimentos planeados.
Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou
com o pedido de simulacro das entidades e termina com o
envio de recomendações.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de
segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento,
indicação do pagamento, quando devido, reunião preparató-
ria, acionamento dos meios necessários, operacionalização
e relato do exercício e simulacro.
550.20.003.01 Realização de exercícios e si- Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com 5 F04 E X X X X X
mulacros: preparação. a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e
termina com a aprovação do exercício ou simulacro.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das for-
ças de segurança), reunião preparatória, planeamento
da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios
necessários.
550.20.003.02 Realização de exercícios e Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e 5 F04 C X X X X X
simulacros: condução e re- termina com o envio do relato da operação ou recomen-
gisto. dações, quando devido.
Inclui a produção do relato.
550.20.005 Identificação de recursos e Identificação e caracterização dos recursos e meios disponí- 5 F04 E X X X
meios mobilizáveis para atua- veis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional
ção no âmbito da proteção e e nacional em situação de acidente grave ou catástrofe.
socorro. Inicia com identificação e termina com a anulação do re-
gisto.
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Inclui recolha de informação.
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550.20.006 Atendimento telefónico de Prestação em tempo útil de informações e de adequado enca- 5 F04 E X
emergência. minhamento em situações de urgência relativas a questões
de saúde, incêndios, assaltos e outras, visando assegurar
a interoperabilidade, compatibilidade e interação entre as
centrais de emergência e os sistemas de informação das
várias entidades envolvidas e acionamento dos sistemas
de socorro.
Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminha-
mento adequado para a resposta de emergência.
Inclui informações necessárias ao correto encaminhamento
e acionamento dos meios de resposta.
550.20.500 Ação de proteção e socorro Operação de auxílio ou assistência prestada em situações de
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perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos com entidades
militares e civis.
Inicia com a decisão do tipo de intervenção e termina com o
relato da operação.
Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios e re-
cursos necessários e operacionalização.
Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que
se encontrem em situações de perigo em colaboração com
entidades militares e civis.
550.20.500.01 Ação de proteção e socorro: Inicia com o alarme ou com o pedido de proteção e socorro e 10 F04 E X
preparação. termina com a preparação da operacionalização.
Inclui diagnósticos de situação, definição e acionamento dos
meios e recursos necessários e operacionalização articu-
lada entre forças de segurança, de proteção e militares,
quando devido.
550.20.500.02 Ação de proteção e socorro: Inicia com a elaboração do relato da operação e termina com 10 F04 C X
realização e registo. a sua comunicação.
550.20.501 Atuação em estado de emer- Intervenção em situações de estados de emergência decla- 5 F04 C X
gência. rada quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos
de calamidade pública.
Inicia com a declaração de estado de emergência sob a forma
de decreto do Presidente da República ou representante
nas Regiões Autónomas e termina com a revogação do
decreto ou pelo decurso do prazo fixado.
Inclui a audição do Governo e a autorização da Assembleia da
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República, a renovação ou modificação da declaração.
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600 Administração da justiça. . . . .
Compreende as operações relacionadas com a prevenção,
deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e
inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com
a recolha e o processamento de informação criminal.
600.20 Resolução alternativa de litígios Compreende os processos relativos ao acesso a meios extra-
judiciais para a resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais
e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de
mediação e de arbitragem.
600.20.001 Ação em julgado de paz. . . . . Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a
competência, organização e funcionamento dos julgados
de paz e a tramitação dos processos da sua competência.
Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria
do julgado de paz e termina com a intervenção do juiz de
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paz, através da homologação do acordo obtido através
da mediação, ou por sentença emitida após audiência de
julgamento.
Inclui citações e notificações das partes, contestações, re-
convenção quando admitida e a apresentação dos meios
probatórios.
600.20.001.01 Ação em julgado de paz: arti- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a reali- 20 F01 E X X X
culados, gestão processual zação da audiência. Inclui todos os articulados, audiências
e audiência. e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos
bem como todos os atos e diligências da secretaria.
600.20.001.02 Ação em julgado de paz: decisão Prolação da sentença no julgado de paz. 20 F01 C X X X
600.20.303 Ação em serviço de mediação Compreende os procedimentos de mediação excluídos da 20 F01 C X
do Julgado de Paz. competência do Julgado de Paz.
Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina
com a eventual assinatura do acordo de mediação.
600.20.600 Ação em arbitragem . . . . . . . . Ação para a qual as partes, através de convenção de arbi-
tragem, submetem a decisão do litígio a árbitros por elas
escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente
atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e
não respeite a direitos indisponíveis.
Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio
a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos
árbitros.
Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e no-
tificação das partes, contestação, reconvenção, quando
admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em
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sede de transação e sentença.
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600.20.600.01 Ação em arbitragem: articu- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a reali- 20 F01 E X X X
lados, gestão processual e zação da audiência. Inclui todos os articulados, audiências
audiência. e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos
bem como todos os atos e diligências da secretaria.
600.20.600.02 Ação em arbitragem: decisão Prolação da sentença em tribunal arbitral. 20 F01 C X X X
600.30 Produção de prova e decisão Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação
judicial. em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de
contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no
âmbito das atividades de patrocínio judiciário e represen-
tação em juízo.
600.30.300 Ação de processo comum (tra- Ações declarativas de natureza laboral que tenham por funda- 20 F01 CP X
balho). mento a existência ou invocação de um contrato de trabalho
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e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados
do próprio vínculo ou da sua cessação. Começa com uma
tentativa de conciliação que, frustrando-se, leva ao pros-
seguimento da ação com a prolação de despacho liminar,
audiência de partes e, na falta de acordo, é o réu notificado
para contestar. Seguem-se os restantes articulados, sanea-
mento do processo, audiência preliminar quando a comple-
xidade da causa o justifique, e julgamento. Termina com a
sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
600.30.302 Ação judicial de reparação de Ação declarativa de natureza laboral que visa a reparação dos 40 F04 CP X X
dano em acidentes de tra- danos emergentes do acidente de trabalho.
balho e de doenças profis- Inicia-se com a participação, nos serviços do Ministério Pú-
sionais. blico, do acidente de trabalho, termina, existindo conciliação
com a homologação pelo juiz do auto que, verificando da
sua conformidade com a lei, o homologa esta fase termina
com o exame médico do sinistrado (caso se não trate de
acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo
conciliação, com a sentença, na qual se fixam os direitos
que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus benefi-
ciários (em caso de acidente mortal) e elaboração da conta
Inclui, existindo conciliação em que intervêm, por regra, o
sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a se-
guradora e/ou a entidade empregadora, a apresentação
ao juiz de auto para verificação da sua conformidade com
a lei. A inexistência de conciliação desencadeia o início da
fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramita-
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ções distintas: ou a não conciliação se deveu, unicamente,
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à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído
ao sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia-se
com requerimento para junta médica; ou a não conciliação
se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase con-
tenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos
seus beneficiários (em caso de acidente mortal).
No primeiro caso, realizada a junta médica, é proferida sen-
tença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam
ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição
inicial, segue-se a notificação para contestar, e, após, a
prolação de despacho saneador e audiência de discussão
e julgamento.
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Inclui eventual recurso.
600.30.305 Impugnação da confidenciali- Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação 20 F01 E X
dade de informações ou da de confidencialidade de informações ou da recusa da sua
recusa da sua prestação ou prestação ou da realização de consultas, devendo, na pe-
da realização de consultas. tição inicial, o autor alegar os fundamentos do pedido.
O réu é citado para contestar, sendo que, findos os articulados,
e caso o juiz entenda não ser necessária a realização do di-
ligências probatórias complementares, é proferida sentença,
negando provimento ao pedido ou condenando a prestação
das informações e o prazo para a sua realização.
Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta.
Inclui eventual recurso.
600.30.308 Ação de reconhecimento da Ação declarativa de natureza laboral que visa o reconhecimento 20 F01 CP X
existência de contrato de de vínculos de natureza laboral nas situações em que, inde-
trabalho. vidamente, é utilizado o contrato de prestação de serviço.
A ação é intentada pelo Ministério Público contra o emprega-
dor, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador
é enviada cópia da petição inicial e da contestação para
aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar
articulado próprio.
Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e
julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo,
ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo
que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início
da relação laboral.
O processo termina com a prolação de sentença e elaboração
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da conta. Inclui eventual recurso.
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600.30.350 Injunção . . . . . . . . . . . . . . . . .
Processo especial declarativo que tem por fim conferir força 20 F01 E X X
executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento
das obrigações a que se refere o art. 1 do DL 269/98 ou das
obrigações emergentes de transações comerciais abrangi-
das pelo DL 32/2003.
Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um
modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de
Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notifica-
ção do requerido para pagar a quantia ou deduzir opo-
sição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá
no requerimento de injunção a forma executória. Se for
deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que
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o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à dis-
tribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se
o procedimento das ações especiais para cumprimento de
obrigações pecuniárias.
600.30.351 Ação especial para cumprimento Processo especial declarativo destinado a exigir o cumpri- 20 F01 CP X X X
de obrigações pecuniárias. mento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
de valor não superior a 15 000 euros.
Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes
civis, seguindo-se a citação. Se não houver contestação,
o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto
se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o
pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida
contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual
são oferecidas e produzidas as provas e termina com a
prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui even-
tual recurso.
600.30.352 Procedimento especial de des- Meio processual que se destina a efetivar a cessação do 20 F01 CP X
pejo. arrendamento, independentemente do fim a que este se
destina, quando o arrendatário não desocupe o locado
na data prevista na lei ou na data fixada por convenção
entre as partes e que não corre termos nos tribunais mas
no Balcão Nacional de Arrendamento. O processo só
existe, atualmente, nos tribunais se alguma das partes
civis recorrer da decisão do Balcão Nacional de Arren-
Pág. 111
damento.
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Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um
modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Ar-
rendamento, seguindo-se, se não for recusado, a notificação
do requerido para, designadamente, proceder ao despejo
e/ou ao pagamento de rendas devidas. Se não for deduzida
oposição, o Balcão Nacional de Arrendamento emite título
de desocupação do locado. Se for deduzida oposição ou se
for requerido o diferimento da desocupação, serão os autos
remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente,
seguindo-se, no caso de oposição, despacho do juiz a
convidar as partes a aperfeiçoarem os seus requerimentos
ou a exercerem o contraditório, após o que se procede à
audiência de julgamento, na qual são apresentadas e pro-
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duzidas as provas, terminando o processo com prolação
de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.355 Ação judicial de expropriação Processo especial por intermédio do qual se efetiva a expro- 20 F01 C X
por utilidade pública. priação litigiosa de bens imóveis e os direitos a eles ineren-
tes por causa de utilidade pública compreendida nas atri-
buições, fins ou objeto da entidade expropriante, mediante
o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Este processo inicia-se, após a frustração do processo de
expropriação amigável, com uma fase arbitral destinada
a fixar o valor da indemnização, mediante a intervenção
de três árbitros nomeados pelo presidente do tribunal da
Relação competente, que proferem uma decisão arbitral.
Após, o processo é remetido ao tribunal competente acom-
panhado, nomeadamente, da decisão arbitral e da guia
de depósito à ordem do tribunal do montante arbitrado,
seguindo-se despacho de adjudicação da propriedade e
posse à entidade expropriante. Em simultâneo, são no-
tificados todos os intervenientes do teor dos elementos
juntos ao processo, bem como da faculdade de interpo-
sição de recurso. Sendo apresentado recurso pelo expro-
priante, pelo expropriado ou por qualquer interessado, e
exercido o contraditório, o juiz atribui imediatamente aos
interessados o montante sobre o qual se verifique acordo,
seguindo-se a realização de diligências instrutórias, in-
cluindo, obrigatoriamente, nova avaliação por cinco peri-
tos, e eventual produção de outras provas, e termina com
uma sentença a fixar o montante das indemnizações a
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pagar pela entidade expropriante. Inclui eventual recurso.
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600.30.357 Ação popular . . . . . . . . . . . . .
Ação especial no âmbito administrativo ou civil, destinado 20 F01 C X X X
a promover a prevenção, a cessação ou a perseguição
judicial das infrações contra determinados direitos ou a
proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das
regiões autónomas. A ação popular administrativa com-
preende a ação para defesa dos interesses referidos na lei
e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade
contra quaisquer atos administrativos lesivos dos mesmos
interesses. A ação popular civil pode revestir qualquer
das formas previstas no Código de Processo Civil. São
titulares do direito de ação popular quaisquer cidadãos no
gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações
2 de junho de 2021
e fundações defensoras dos interesses previstos na lei,
independentemente de terem ou não interesse direto na
demanda, bem como as autarquias locais em relação aos
interesses de que sejam titulares residentes na área da
respetiva circunscrição. Recebida petição de ação popular,
serão citados os titulares dos interesses em causa na
ação de que se trate, e não intervenientes nela, para o
efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir
no processo a título principal, querendo, aceitando-o na
fase em que se encontrar, e para declararem nos autos
se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se,
pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina
com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui
eventual recurso.
600.30.400 Procedimento cautelar cível. . . Meio processual destinado a assegurar uma tutela célere 20 F01 CP X X
dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da
ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém
mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave
ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a impo-
sição de um providência antecipatória ou conservatória
concretamente adequada a assegurar a efetividade do
direito ameaçado. Está genericamente regulado no Código
do Processo Civil ou em outros Códigos de Processo ou
legislação avulsa que prevejam procedimentos cautelares.
Podem ser especificados — consoante estejam especial-
Pág. 113
mente previstos — ou não especificados.
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Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes
civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir opo-
sição, exceto se for determinada a sua não audição, após
o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão
pode ser objeto de oposição em caso de não audição prévia
ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas
providências, pode ser decretada a inversão do conten-
cioso, que dispensa a propositura da petição inicial.
600.30.401 Imposição de medidas para Meio processual destinado a obter ou preservar meios de 20 F01 CP X
obtenção e preservação da prova que se encontrem na posse, na dependência ou sob
prova. o controle da parte contrária ou de terceiro, quando existam
indícios suficientes de fundado receio ou de violação efetiva
de direitos de propriedade industrial ou de direito de autor ou
de direitos conexos. Tem início com um requerimento do ti-
2 de junho de 2021
tular do direito, seguindo-se a notificação da parte requerida,
exceto se for determinada a sua audição por existir risco
sério de destruição ou de ocultação da prova, seguindo-se
a produção de prova e termina com a prolação de decisão e
elaboração da conta. Quando as medidas forem aplicadas
sem a audiência prévia da parte requerida, esta pode pedir
a revisão das medidas aplicadas. Inclui eventual recurso.
600.30.450 Procedimento de notificação Procedimento através do qual se procede à comunicação, por 5 F01 E X X X
avulsa. intermédio do tribunal, de qualquer declaração negocial.
Este processo inicia-se com um articulado de uma das
partes civis, seguindo-se despacho do juiz a ordenar a
notificação através de agente de execução ou funcionário
de justiça e termina com a notificação e só admite recurso
no caso de indeferimento.
600.30.550 Ação administrativa declarativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se 20 F01 CP X X X
comum. inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e que não
é objeto de regulação especial no Código de Processo dos
Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa.
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com
a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente,
apresentação dos articulados (contestação, réplica e tré-
plica), notificações do autor, réu e dos mandatários das
partes, realização de audiência preliminar, emissão de des-
pacho saneador, reclamação das partes do despacho sanea-
dor, realização da audiência de discussão e emissão de
sentença, apresentação da alegações dos advogados, rea-
lização da audiência de julgamento e emissão da sentença,
notificação do Ministério Público (MP), elaboração da conta
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e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso.
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600.30.551 Impugnação judicial tributária Meio processual onde se apreciam as ilegalidades (vícios 10 F01 CP X X X
substantivos ou de forma) dos atos praticados pela Admi-
nistração Tributária cujos valores jurídicos negativos são
a anulabilidade, nulidade ou inexistência. Este processo é
adequado quando o ato é um ato de liquidação de tributos
ou um ato administrativo que comporta a apreciação de
atos desse tipo e quanto a atos de outro tipo quando a lei
utilizar o termo «impugnação» judicial para referenciar o
meio processual próprio.
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com
a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
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Inclui eventual recurso.
600.30.552 Ação administrativa e tributária Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se 10 F01 CP X X X
especial. inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e tributária
e que no Código de Processo dos Tribunais Administrativos
ou noutra legislação avulsa é objeto de regulação especial,
designadamente, pretensões emergentes da prática ou
omissão ilegal de atos administrativos ou matéria fiscal,
bem como de normas que tenham ou devessem ter sido
emitidas ao abrigo de direito administrativo.
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com
a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual
recurso.
600.30.555 Contencioso pré-contratual . . . Ação judicial de impugnação de atos administrativos relativos 20 F01 CP X X X
à formação de contratos de empreitada e concessão de
obras públicas, de prestação de serviços, e de forneci-
mento de bens. São também suscetíveis de impugnação,
o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro
documento conformador do procedimento de formação
dos contratos, designadamente, com fundamento na ile-
galidade das especificações técnicas, económicas ou
financeiras.
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com
a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
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Inclui eventual recurso.
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600.30.556 Intimação administrativa e Intimação judicial de autoridade administrativa ou tributária 5 F01 E X X X
tributária para a prestação quando esta não tenha satisfeito ou satisfeito integralmente
de informação, consulta de pedidos formulados no âmbito do direito à informação pro-
processos ou passagem de cedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos
certidões. administrativos.
Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a
decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Inclui eventual recurso.
600.30.557 Intimação administrativa para a Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a ado-
proteção de direitos, liberda- ção de uma conduta positiva ou negativa indispensável para
des e garantias. assegurar, em tempo útil, o exercício de um direito, liberdade
ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra
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particulares, designadamente concessionários, nomeada-
mente para suprir a omissão, por parte da Administração,
das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas
lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado.
Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a
decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Inclui eventual recurso.
600.30.557.01 Intimação administrativa para a Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a reali- 20 F01 E X X X
proteção de direitos, liberda- zação da audiência. Inclui todos os articulados, incluindo
des e garantias: articulados, os da fase de recurso, audiências e demais decisões que
gestão processual e audiên- não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos
cia. e diligências da secretaria.
600.30.557.02 Intimação administrativa para a Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 20 F01 C X X X
proteção de direitos, liberda- 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de
des e garantias: decisão. tribunais de recurso.
600.30.560 Derrogação do sigilo bancário Refere-se a recurso interposto pelo contribuinte relativa- 10 F01 E X X X
mente a decisão pela administração tributária de acesso
à sua informação bancária nas situações previstas no ar-
tigo 63.º-B da lei geral tributária e a pedido de autorização
da administração tributária nas situações referidas no n.º 7
do artigo 63.º-B da lei geral tributária em que esta admi-
nistração pode ter acesso a informação bancária relativa
a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação
especial com o contribuinte mediante autorização judicial.
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com
a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
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Inclui eventual recurso.
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600.30.561 Ação para reconhecimento de Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de declaração) 10 F01 E X X X
um direito ou interesse legí- de situações jurídicas subjetivas, ou seja, de direitos ou
timo em matéria tributária. interesses legalmente protegidos em matéria fiscal.
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com
a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Inclui eventual recurso.
600.30.562 Procedimento cautelar adminis- Processamento de meio processual urgente, destinado a obter 20 F01 E X X X
trativo e tributário. provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado,
tendo em vista defender o presumido titular do direito contra
os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e
demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previa-
mente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental).
2 de junho de 2021
Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina
com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
600.30.600 Processo de julgamento de Ação de efetivação de responsabilidade financeira evidenciada 15 F02 C X X X
contas. em ação de controlo ou de verificação.
Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comuni-
cação da decisão.
Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discus-
são e julgamento.
600.30.650 Ação em matéria de direito da Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União Eu- 10 F04 C X X X
União Europeia. ropeia (TJUE) na qual haja interesse de participação do
Estado português, prevista no Tratado sobre o Funciona-
mento da União Europeia.
Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma
de acórdão ou despacho.
Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos
vários.
600.30.751 Recurso das decisões das Auto- Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal 5 F01 E X X X
ridades Administrativas. competente, a fim de obter a revogação ou substituição do
ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade
ou inexistência.
A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e
a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tenden-
cialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impug-
natório apresentado junto da entidade administrativa, inclui
a notificação dos contra interessados, se aplicável, seguindo-
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-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso.
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600.30.752 Recurso das contraordena- Impugnação judicial de decisão de uma autoridade adminis- 5 F01 E X X X
ções. trativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela
prática de uma contraordenação.
O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão
da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se
eventual despacho de rejeição do recurso por extempora-
neidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não
sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando
não considere necessária a audiência de julgamento e o
recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas
demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento,
com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui
2 de junho de 2021
eventual recurso.
600.30.753 Conflitos de jurisdição ou com- Resolução de conflito entre dois ou mais tribunais de espécie 5 F01 E X X X
petência. diferente, em que simultaneamente se arroguem (conflito
positivo) ou declinem (conflito negativo) o poder de co-
nhecer da mesma questão. A questão pode ser suscitada
oficiosamente junto do presidente do tribunal competente
para decidir, por qualquer das partes ou pelo Ministério Pú-
blico, seguindo-se um prazo para as partes se pronunciarem
por escrito, bem como prazo de vista ao Ministério Público,
terminando com a decisão do presidente.
600.40 Execução de penas, medidas e Compreende as atividades relacionadas com o processamento
títulos executivos. e controlo da execução de penas e medidas, privativas ou
não da liberdade, no que se inclui o processamento de con-
traordenações da competência das autoridades judiciais.
600.40.500 Ação executiva . . . . . . . . . . . . Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito
violado quando esteja em causa uma obrigação de paga-
mento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação
de facto ou prestação de alimentos.
Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a
declaração de extinção.
600.40.500.01 Ação executiva: de valor igual Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito 5 F01 E X X X
ou inferior à alçada do Tribu- violado quando esteja em causa uma obrigação de paga-
nal da Relação. mento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação
de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior
à alçada do Tribunal da Relação.
Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a
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declaração de extinção.
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600.40.500.02 Ação executiva: de valor supe- Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito 20 F01 E X X X
rior à alçada do Tribunal da violado quando esteja em causa uma obrigação de paga-
Relação. mento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação
de facto ou prestação de alimentos de valor superior à
alçada do Tribunal da Relação.
Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a
declaração de extinção.
600.40.600 Execução por custas, multas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e
coimas e outras quantias outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das
contadas ou liquidadas. Custas Processuais.
Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que,
quando conclua pela existência de bens penhoráveis, apre-
2 de junho de 2021
senta um requerimento executivo.
Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou
de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis,
sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos
bens penhoráveis.
Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para
execução de quantia certa.
600.40.600.01 Execução por custas, multas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e 5 F01 E X X X
coimas e outras quantias outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das
contadas ou liquidadas: de Custas Processuais de valor igual ou inferior à alçada do
valor igual ou inferior à alçada Tribunal da Relação.
do Tribunal da Relação. Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que,
quando conclua pela existência de bens penhoráveis, apre-
senta um requerimento executivo.
Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou
de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis,
sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos
bens penhoráveis.
Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para
execução de quantia certa.
600.40.600.02 Execução por custas, multas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e 20 F01 E X X X
coimas e outras quantias outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das
contadas ou liquidadas: de Custas Processuais de valor superior à alçada do Tribunal
valor superior à alçada do da Relação.
Tribunal da Relação. Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que,
quando conclua pela existência de bens penhoráveis, apre-
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senta um requerimento executivo.
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Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou
de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis,
sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos
bens penhoráveis.
Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para
execução de quantia certa.
600.40.700 Execução fiscal. . . . . . . . . . . . Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a 10 F01 E X X X
tributos, coimas e outras sanções pecuniárias.
Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida
e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da
dívida, por prescrição).
Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que
correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposi-
2 de junho de 2021
ção ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal.
600.40.900 Execução de julgado em maté- Meio processual próprio para efeitos de execução de senten- 10 F01 E X X X
ria administrativa e fiscal. ças proferidas pelos tribunais administrativos ou tributários,
bem como para efeitos de execução de atos administrativos
impugnáveis.
Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença.
650 Prestação de serviços de prote- Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social,
ção e inclusão social. a promoção dos direitos humanos, igualdade do género,
igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas
ou grupos — proteção de pessoas ou grupos vulneráveis,
prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação
de situações de carência socioeconómica, de dependên-
cia, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem
como a integração e promoção comunitárias e integração
no mercado de trabalho.
650.10 Atribuição de prestações sociais Compreende os processos relativos ao processamento de
e auxílios económicos. prestações e comparticipações financeiras aos beneficiários
dos regimes de proteção social (apoios prestados pela
Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e
outros regimes complementares).
Compreende, igualmente, os processos de atribuição de pres-
tações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter
eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em
situação de carência e desigualdade socioeconómica — no
que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de
rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou
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aquisição de habitação a custos controlados.
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650.10.001 Concessão de pensões de Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a 5 F05 E X X X
velhice, invalidez e aposen- proteger os beneficiários dos regimes de Segurança Social
tação. e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapaci-
dade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e
permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição mediante os compro-
vativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.002 Concessão de pensões de so- Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a com- 5 F05 E X X X
brevivência. pensar os familiares do beneficiário da perda de rendimen-
tos de trabalho resultante da morte deste.
2 de junho de 2021
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.004 Concessão de prestações por Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou à mãe, ou 5 F04 E X X X X
parentalidade. avós ou equiparados, com vista a substituir o rendimento de
trabalho perdido durante o período de licença por nascimento
de filho ou neto, filho de adolescente menor de 16 anos.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.005 Concessão de prestações com- Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários 5 F05 E X X X X
pensatórias de subsídio de que não tenham direito ao pagamento de subsídios de
férias e de natal por motivo proteção parental, no todo ou em parte, pelo empregador,
de doença e de parentali- desde que o impedimento para o trabalho tenha duração
dade. igual ou superior a 30 dias seguidos.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.006 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal aos candidatos 5 F05 E X X X
adoção. a adotantes segundo as condições legalmente previstas.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
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sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
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650.10.007 Concessão de subsídios para Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou 5 F05 E X X X X
assistência a filho ou a neto. avós, para prestar assistência imprescindível e inadiável a
filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que
ambos exerçam atividade profissional e o outro progenitor
não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja
impossibilitado de prestar assistência.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.008 Concessão de subsídios para Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe 5 F05 E X X X
assistência a filho com defi- para prestar assistência a filho com deficiência ou doença
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ciência ou doença crónica. crónica.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.009 Concessão de subsídios de de- Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários 5 F05 E X X X
semprego. desempregados para compensar a falta de remuneração
motivada pela perda involuntária de emprego.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.010 Concessão de subsídios de Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários 5 F05 E X X X
doença. para compensar a perda de remuneração resultante do im-
pedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.011 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, 5 F05 E X X X
interrupção de gravidez. com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido
na situação de interrupção da gravidez medicamente cer-
tificada.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
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sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
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650.10.012 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, 5 F05 E X X X
risco clínico durante a gra- durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de
videz. trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida
ou para o nascituro.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.013 Concessão de subsídios por Atribuição de subsídio às beneficiárias, puérpera e lactante 5 F05 E X X
riscos específicos. que, na sua atividade profissional, desempenhe trabalho
noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que
prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o em-
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pregador não lhe possa distribuir outras tarefas.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.016 Concessão de compensação de Atribuição de uma parte das compensações (até 50 %) a que o 10 F04 X X
trabalho. trabalhador tenha direito na sequência da cessação do seu
contrato de trabalho pela entidade empregadora.
Inicia com o pedido e termina com o pagamento da compen-
sação a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação, verificação da conformidade com
os requisitos e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.022 Concessão de prestações Atribuição de prestações, de atribuição única ou concessão 5 F05 E X X X X
por acidentes de trabalho e continuada, que concretizam a reparação da incapacidade
doenças profissionais. permanente ou morte resultante de acidentes de trabalho
ou de doenças profissionais, ocorridos ou com diagnóstico
após 1 de maio de 2000.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o
cálculo, bem como aplicação de regime de redução, sus-
pensão, transmissão e atualização da prestação.
650.10.100 Concessão de auxílios económi- Atribuição de apoios pecuniários ou em espécie a alunos e 5 F05 CP X X X
cos a alunos ou formandos. formandos desfavorecidos e em carência económica ou
para fazer face a despesas decorrentes da frequência da
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formação.
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Inicia com o processamento do pedido ou com a sinalização
da situação pela entidade ou com a atribuição por direito e
termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o valor a atribuir.
650.10.101 Concessão de comparticipa- Atribuição de prestações pecuniárias mensais que possibilitam 5 F05 CP X X X
ções para redes de serviços o acesso a um conjunto de respostas integradas de cuida-
e equipamentos sociais. dos e apoio social para crianças, jovens, idosos, pessoas
portadoras de deficiência e dependências.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
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sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.102 Concessão de prestações em Aprovação de despesa a trabalhador com doença profissio- 5 F05 CP X X
espécie a trabalhador com nal, para posterior reembolso. Esta despesa reporta-se a
doença profissional. serviços e tratamentos, quando necessários e adequados
ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade
de trabalho e recuperação para a vida ativa.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresen-
tados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante
a atribuir.
650.10.103 Concessão de subsídios de pre- Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de necessida- 5 F05 CP X X
cariedade económica. des básicas, das pessoas e famílias mais carenciadas, con-
cedido em situação de emergência ou de extrema carência.
Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui estudo e proposta de solução pelos técnicos e decisão
sobre o montante a atribuir.
650.10.200 Concessão de comparticipações Atribuição de prestação pecuniária mensal de alimentos de- 5 F05 E X X X
para pagamentos devidos a vida a menores.
menores. Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação e verificação da conformidade com
os requisitos, renovação, perante o tribunal competente,
da prova de que a situação económica se mantém e de
que o menor precisa da prestação para fazer face às suas
Pág. 124
necessidades e decisão sobre o montante a atribuir.
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650.10.300 Concessão de abonos de famí- Atribuição de prestação pecuniária mensal, que visa compen- 5 F05 E X X X
lia para crianças e jovens. sar os encargos familiares com o sustento e educação de
crianças e jovens.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.301 Concessão de abonos de famí- Atribuição de prestação pecuniária à mulher grávida a partir da 5 F05 E X X X
lia pré-natal. 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade
através da compensação dos encargos acrescidos durante
o período de gravidez.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
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municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.302 Concessão de complementos Atribuição de prestação pecuniária mensal, aos cidadãos de 5 F05 E X
por dependência. acordo com o quadro legal, que se encontrem em situa-
ção de dependência e que precisam da ajuda de terceira
pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida
quotidiana.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a co-
municação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.303 Concessão de pensões de or- Atribuição de uma prestação monetária mensal, a crianças 5 F05 E X
fandade. e jovens, órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer
regime de proteção social, até atingirem a maioridade ou
a emancipação.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do
montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.304 Concessão de pensões de Atribuição de prestação monetária mensal a viúvo, viúva ou 5 F05 E X X X
viuvez. pessoa que vivia em situação de união de facto com o
pensionista de pensão social falecido.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do
montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
Pág. 125
sentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
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650.10.305 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compen- 5 F05 E X X X X
assistência a terceira pessoa. sar famílias com descendentes, a receber abono de família
com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício,
que estejam em situação de dependência e que necessi-
tem do acompanhamento permanente de terceira pessoa.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do
montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.306 Concessão de subsídios de Atribuição de prestação pecuniária que visa compensar des- 5 F05 E X X X X X
funeral. pesas de funeral, sendo atribuído pelo falecimento dos
familiares do beneficiário.
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Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do
montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.307 Concessão de subsídios por fre- Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a com- 5 F05 E X X
quência de estabelecimentos pensar famílias com crianças e jovens com deficiência, dos
de educação especial. encargos resultantes de medidas específicas de educação
especial que impliquem necessariamente a frequência de
estabelecimentos adequados ou o apoio educativo espe-
cífico fora do estabelecimento.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do
montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.308 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária, paga de uma só vez aos 5 F05 E X X X X X
morte. familiares do beneficiário, que se destina a compensar o
acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o
objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do
montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
700 Prestação de cuidados de Relativo à prestação de cuidados preventivos, curativos ou
saúde. continuados, assegurada em unidades do Serviço Nacional de
Saúde, em contexto laboral (saúde ocupacional), em clínicas,
nas escolas, em prisões ou em qualquer outro contexto onde
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sejam praticados atos clínicos para humanos ou animais.
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700.10 Gestão de utentes . . . . . . . . . Compreende as atividades de gestão do atendimento, admis-
são e encaminhamento de utentes dos serviços de saúde,
no que se inclui os serviços de emergência médica.
700.10.005 Referenciação de utilizadores A identificação dos trabalhadores expostos a agentes biológi- 40 F04 E X
expostos a agentes biológi- cos perigosos, com a indicação da natureza e, se possível,
cos perigosos. do agente e do grau de exposição.
Inicia com a inscrição do trabalhador e termina com o registo
exposição a agentes biológicos.
Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador
com referência ao respetivo posto de trabalho ou função e
o registo de acidentes ou incidentes.
710 Prestação de serviços de hi- Relativo à prestação de serviços nos domínios da higiene e sa-
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giene e salubridade públi- lubridade públicas, assegurando uma adequada qualidade
cas. ambiental às populações. Inclui as atividades de limpeza de
espaços públicos, recolha e tratamento de resíduos sólidos
e efluentes, recolha de animais da via pública, combate às
pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento
mortuário.
710.10 Serviços de higiene e limpeza Compreende as atividades de limpeza dos espaços públicos
e de recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes.
Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha,
tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou
errantes na via pública e outras ações de profilaxia sanitária.
710.10.001 Limpeza de espaços públicos Prestação de serviços no âmbito da regular manutenção e 5 F04 E X
conservação da limpeza no espaço público.
Inicia na sequência do planeamento e calendarização defi-
nidos ou por pedido de particulares e termina com o com-
provativo dos trabalhos executados ou com a resposta
aos requerentes.
Inclui operacionalização e registo de ocorrências.
710.10.002 Recolha de resíduos. . . . . . . . Prestação dos serviços de recolha de todo o tipo de resíduos. 5 F04 E X X
Inicia na sequência do planeamento e calendarização defini-
dos ou por pedido de particulares ou ainda por pedido de
entidades públicas produtoras de resíduos e termina com
o comprovativo de trabalhos realizados ou com a resposta
aos requerentes.
Inclui recolha, transporte e depósito dos resíduos em lugar
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apropriado e registo de ocorrências.
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710.10.003 Recolha e drenagem de águas Operações de recolha de águas residuais em estações 10 F04 E X
residuais. elevatórias ou fossas sépticas e transporte para destino
adequado.
Inicia na sequência do planeamento ou a pedido de parti-
culares e termina com o registo de operações ou com a
resposta aos requerentes.
Inclui operacionalização e comprovativo de pagamento,
quando devido.
710.10.004 Tratamento de resíduos . . . . . Execução da triagem, reciclagem, valorização ou eliminação 10 F04 E X
por incineração, coincineração, aterro ou outro meio ade-
quado de todo o tipo de resíduos.
Inicia com a receção de resíduos e termina com o relato das
operações.
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Inclui registo de ocorrências, operacionalização, cálculo e
comprovativo de pagamento, quando devido.
710.10.005 Tratamento e rejeição de águas Correção das características físicas, químicas e microbioló- 10 F04 E X
residuais. gicas de águas residuais em função das características
do meio recetor.
Inicia com a receção das águas residuais e termina com a
sua reutilização ou rejeição em meio recetor.
Inclui operações de valorização ou rejeição das lamas re-
sultantes.
710.10.300 Recolha de animais . . . . . . . . Captura ou entrega em centros de recolha de animais perigo- 5 F04 E X
sos ou vadios, errantes ou com donos, de vias e espaços
públicos ou de espaços privados.
Inicia na sequência de planeamento, a pedido de particulares
ou de denúncia e termina com a entrega do animal.
Inclui registo de ocorrências, comunicação às entidades com-
petentes, quarentena do animal.
710.10.600 Profilaxia e controlo de infes- Intervenção preventiva ou reativa a agentes patogénicos ou 10 F04 E X
tantes, pragas e doenças das surtos de determinadas espécies animais ou vegetais, em
plantas. meios urbanos ou rurais, nocivas ao bem-estar das popu-
lações, do património e do meio ambiente.
Inicia com a prospeção ou deteção da presença dos vetores
nocivos, por iniciativa própria ou a pedido de entidades pú-
blicas ou privadas, e termina com a elaboração do relatório
dos trabalhos realizados.
Inclui planeamento e calendarização de ações, definição e
preparação de meios adequados ao tipo de praga biológica,
doença ou infestante, operacionalização, cálculo do valor
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da taxa, quando devido.
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750 Prestação de serviços de en- Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/
sino e formação. ensino/qualificação da população, independentemente da
idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou
outro) — inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e
secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e
todos os cursos de formação, de qualificação profissional
e valorização permanente, em qualquer área do conhe-
cimento.
750.10 Gestão do aluno/formando. . . Compreende as atividades relacionadas com apresentação
de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, ins-
crições, transferências de alunos/formandos entre cursos,
turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as ativida-
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des relacionadas com a orientação vocacional do aluno/
formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou
ensino especial.
750.10.001 Seleção e seriação para in- Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de
gresso no ensino ou forma- ação de formação, bem como a realização das tarefas
ção. inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as
provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (reali-
zação de provas de aptidão física, funcional ou vocacional).
Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento
para formação e termina com a publicação da lista de gra-
duação final ou lista de admitidos a formação.
Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas
e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elabo-
ração de pautas finais e respetiva homologação.
750.10.001.01 Seleção e seriação para in- Inicia com a candidatura/encaminhamento. 5 F04 E X X X X
gresso no ensino ou forma- Inclui apresentação de elementos instrutórios, verificação
ção: seleção. dos pré-requisitos, aplicação dos métodos para a sele-
ção, quando necessário, como a realização de provas de
ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, ela-
boração e publicitação de lista provisória de admitidos e
excluídos, reclamações.
Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos.
750.10.001.02 Seleção e seriação para in- Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordenação 5 F04 C X X X X
gresso no ensino ou forma- dos candidatos.
ção: seriação. Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas.
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Termina com a publicitação.
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750.10.002 Processamento de matrículas Realização ou renovação de matrícula em cursos ou inscrição 5 F04 E X X X X X
ou inscrições no ensino ou em ações de formação.
em formação. Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a
entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição.
Inclui proposta, verificação de dados de identificação e vali-
dação da existência dos requisitos necessários para efeito
de matrícula ou inscrição.
750.10.300 Processamento dos dados Atualização continuada da informação cadastral do aluno 60 F02 C X X X X
cadastrais de alunos ou for- ou formando.
mandos. Inicia com o registo dos dados biográficos, curriculares, do
aproveitamento escolar e ou profissionais do aluno ou for-
mando e termina com a indicação de conclusão de estudos
ou da ação de formação ou com a prescrição da matrícula
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ou abate ao efetivo batalhão escolar ou colegial.
Inclui validação de dados do aluno ou formando, registo de
dados relativos à assiduidade e à aplicação do regime
disciplinar, registo e atualização de dados relativos ao apro-
veitamento escolar e percurso académico ou de ensino.
750.10.600 Controlo de assiduidade de alu- Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando
nos ou formandos. de frequentar as atividades letivas, escolares ou formativas.
Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina
com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e
pontualidade do mesmo.
Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados.
750.10.600.01 Controlo de assiduidade de Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando 10 F04 E X X X
alunos ou formandos: cursos de frequentar as atividades letivas, escolares ou formativas
financiados. em cursos ou ações de formação financiados.
Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina
com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e
pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação
ou ano letivo.
Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados.
750.10.600.02 Controlo de assiduidade de Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando 1 F04 E X X X
alunos ou formandos: cursos de frequentar as atividades letivas, escolares ou formativas
não financiados. em cursos ou ações de formação financiados.
Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina
com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e
pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação
ou ano letivo.
Pág. 130
Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados.
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750.10.601 Processamento de pedidos de Realização das atividades inerentes à inscrição para prestação 1 F04 E X X
admissão a provas de ava- de provas de avaliação de conhecimentos.
liação. Inicia com a inscrição e termina com a publicitação das pautas
finais.
Inclui, conforme o grau de ensino, ciclo de estudos ou for-
mação em apreço, proposição de realização de prova ou
de defesa, entrega de termo de aceitação ou parecer do
orientador, de declaração do departamento e de autorização
de depósito no repositório bem como dos comprovativos
da inscrição e frequência e atribuição do número interno de
identificação, nos casos previstos legalmente.
750.20 Gestão formativa e curricular Compreende as atividades preparatórias da criação, reali-
zação, avaliação, reestruturação e extinção de cursos,
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ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer
outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de
atividades extracurriculares.
750.20.002 Conceção, revisão e extinção Desenvolvimento de programas e referenciais das ações
de planos de ações de for- de formação, bem como a sua alteração ou extinção, em
mação. coerência com os objetivos de formação.
Inicia com as propostas e termina com a decisão.
Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e re-
colha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos
competentes.
750.20.002.01 Conceção, revisão e extinção Desenvolvimento de programas ações de formação, bem 5 F04 E X X X X X
de planos de ações de for- como a sua alteração ou extinção, em coerência com os
mação: preparação. objetivos de formação.
Inicia com as propostas e termina com a decisão.
Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e re-
colha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos
competentes.
750.20.002.02 Conceção, revisão e extinção Deliberação e aprovação dos referenciais de ações de forma- 5 F04 C X X X X X
de planos de ações de for- ção. Inicia com as propostas e termina com a decisão. Inclui
mação: aprovação. a recolha de pareceres dos órgãos competentes.
750.20.300 Produção e seleção de recursos Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que diz 6 F04 C X X X
didático-pedagógicos. respeito à sua adequação às atividades educativas e for-
mativas a que se destinam.
Inicia com a identificação de necessidades de material didático
e termina com a divulgação ou disponibilização dos recursos.
Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplica-
Pág. 131
ção de critérios para apreciação de material didático.
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750.20.301 Distribuição de atividades de Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, bem 5 F04 C X X X X
ensino ou formação. como à organização da formação.
Inicia com a listagem dos alunos ou formandos inscritos e
termina com a divulgação dos horários e das turmas, turnos
ou grupos.
Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos.
750.20.600 Realização de atividades de Concretização de atividades formativas, letivas e extracur- 10 F04 E X X X X
ensino ou formação. riculares.
Inicia com a análise do programa de curso ou formação e
termina com a apresentação do relatório sobre a concre-
tização das atividades curriculares letivas e formativas no
encerramento da ação ou do ano letivo.
Inclui elaboração de plano de aula ou plano de formação,
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implementação de estratégias técnico-pedagógicas, defi-
nição de planos de recuperação, de acompanhamento ou
desenvolvimento, produção de sumários, elaboração de
relatórios periódicos das aulas, apresentação de propos-
tas de atividades, monitorização do desenvolvimento das
aprendizagens e interação entre docentes ou formadores
e alunos ou formandos.
750.30 Avaliação de aprendizagens Compreende as atividades de preparação, execução e pro-
cessamento de resultados dos processos de avaliação de
aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular
e da formação profissional inicial ou contínua.
Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento,
creditação e validação de competências e qualificações
académicas, bem como de creditação da experiência profis-
sional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas
fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de
estudos e/ou atribuição de diplomas.
Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no es-
trangeiro, a pedido dos titulares.
750.30.001 Conceção e revisão dos méto- Elaboração de referenciais e modalidades de avaliação quer 5 F04 C X X X
dos de avaliação de apren- das aprendizagens e qualificações, quer do sistema edu-
dizagens. cativo.
Inicia com a apresentação de propostas e termina com a
aprovação.
Inclui verificação e análise de propostas, elaboração e re-
colha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos
Pág. 132
de gestão.
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750.30.300 Elaboração de instrumentos Conceção de instrumentos adequados à avaliação das diver- 5 F04 C X X X
de avaliação de aprendiza- sas aprendizagens e às circunstâncias em que ocorrem.
gens. Inicia com a elaboração da matriz e projeto de instrumento
de avaliação e termina com a apresentação de instrumento
de avaliação.
Inclui seleção de materiais-suporte dos itens de avaliação,
elaboração de instruções ou informações a incluir na prova,
definição de critérios de classificação, construção de gre-
lhas de classificação, adaptação de provas para alunos ou
formandos portadores de deficiência e aprovação superior
do instrumento de avaliação, quando devido.
750.30.600 Aplicação de instrumentos de Execução organizada de modalidades de avaliação. Inicia 5 F04 CP X X X X
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avaliação de aprendiza- com a aplicação de instrumentos de avaliação e termina
gens. com a classificação do aluno ou formando pelo professor
corretor.
Inclui elaboração da lista dos alunos que realizam a prova
(pautas de chamada), distribuição de enunciados, cotação
das respostas dos alunos ou formandos, elaboração de
grelhas de classificação e pautas provisórias.
750.30.601 Processamento e comunicação Lançamento e publicitação dos resultados da avaliação das 5 F04 C X X X X
de resultados de avaliação. aprendizagens.
Inicia com a análise de grelhas de classificação e pautas
provisórias e termina com o lançamento de resultados de-
finitivos e a sua publicitação.
Inclui reapreciação da avaliação da prova sempre que solici-
tado e o registo dos resultados definitivos.
750.30.602 Reconhecimento, creditação e Ações de validação e valorização de conhecimentos, aptidões,
validação de competências competências e qualificações adquiridas pela experiência
e qualificações. de ensino, laboral e de vida, através da atribuição de equi-
valência ou reconhecimento de um grau de habilitação
académica ou profissional.
Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e
termina com a definição da qualificação.
Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza
as evidências das competências adquiridas.
750.30.602.01 Reconhecimento, creditação e Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e 5 F04 CP X X X X
validação de competências e termina com relatório preliminar.
qualificações: verificação das Inclui elaboração do portofólio individual que explicita e orga-
Pág. 133
condições. niza as evidências das competências adquiridas.
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750.30.602.02 Reconhecimento, creditação e Inicia com análise do relatório preliminar da análise do percurso 5 F04 C X X X X
validação de competências formativo e termina com a definição da qualificação.
e qualificações: atribuição Inclui reuniões e elaboração de pareceres.
de equivalência ou reconhe-
cimento.
800 Prestação de serviços técnicos Relativo a atividades de investigação científica em qualquer
e científicos, investigação e domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento
desenvolvimento. técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e ino-
vação, bem como a outras atividades que utilizam métodos
científicos para a produção de conhecimento ou resolução
de problemas.
800.10 Execução de serviços científi- Compreende os serviços de assistência técnica por emissão
2 de junho de 2021
cos e técnicos. de relatórios ou pareceres técnicos especializados com
base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento
científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo
(ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex.
desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação
de metodologias conhecidas a pedido de clientes).
Compreende também o levantamento de dados e constituição
de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou
monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico
e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital
ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de
exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos
de apoio e consultoria técnico-científica.
800.10.001 Produção de informação geor- Aquisição e processamento de informação geográfica e al- 3 F04 C X X X X
referenciada. fanumérica.
Inicia com recolha de informação geodésica, topográfica e
fotogramétrica e de informação temática, organizada ou
não sob a forma de bases de dados digitais, e termina com
a obtenção de cartografia de base, de cartografia temática
e de conjuntos de dados geográficos, de acordo com as
solicitações dos utilizadores.
Inclui execução de levantamentos diretos com base em GNSS
e Topografia, levantamentos fotogramétricos com base em
imagens aéreas ou orbitais, recolha de dados cartográficos
já existentes, fotointerpretação de imagens, generalização
cartográfica, criação de Modelos Digitais do Terreno e de
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Superfície.
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800.10.300 Controlo ambiental de infraes- Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quan- 5 F04 E X X X
truturas e equipamentos. titativos ou qualitativos, de modo a garantir o controlo am-
biental tendo por base valores de referência.
Inicia com a observação ou medição de informação e termina
com a identificação de fatores críticos ou a validação de
agentes padrão.
Inclui registo de valores.
800.10.301 Monitorização de índices da Recolha contínua ou pontual de informação sobre níveis de 5 F04 C X
qualidade ambiental. ruído, da qualidade da água, do ar e de toxicidade do solo.
Inicia com a verificação de acordo com um plano de monitori-
zação previamente estabelecido e termina com o relatório
de apuramento de valores e sua comparação com os indi-
2 de junho de 2021
cadores de referência.
Inclui a identificação das fontes de emissão, do tipo poluentes
e a evolução das concentrações médias anuais.
800.10.302 Monitorização de recursos am- Recolha sistemática ou pontual de dados sobre elementos 5 F04 C X
bientais e naturais. geológicos, zoológicos, botânicos, hídricos, marinhos ou
aéreos, ou vigilância de habitats ou paisagens, por forma
a controlar os respetivos níveis de perenidade e susten-
tabilidade.
Inicia com a verificação ou medição de dados e termina com
a emissão de relatórios.
Inclui registo de dados recolhidos.
800.10.307 Monitorização de competência Procedimento de controlo sistemático para monitorização da 5 F04 E X
técnica ou científica na reali- qualidade analítica dos ensaios realizados.
zação de ensaios. Inicia com o registo dos dados dos ensaios referentes ao
controlo de qualidade interno e externo e termina com os
relatórios de análise dos resultados com vista à validação
dos métodos adotados e à demonstração da competência
técnica ou científica.
Inclui, no âmbito do controlo de qualidade interno, a estima-
tiva de incertezas, a análise de amostras de controlo e
de amostras cegas, a construção e acompanhamento de
cartas de controlo, os ensaios de adição/recuperação, o
controlo de meios e cultura e o controlo ambiental e, no
âmbito do controlo de qualidade externo, a participação
em ensaios interlaboratoriais e a análise de materiais de
Pág. 135
referência.
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800.10.601 Realização de ensaios labora- Exames que avaliam, diagnosticam ou confirmam a qualidade 5 F04 E X X
toriais. e/ou a composição de determinados constituintes, instru-
mentos ou amostras em matrizes diferentes.
Inicia por solicitação externa ou da entidade responsável pela
análise e termina com a divulgação do boletim analítico.
Inclui a recolha da amostra, amostra-controle, identificação,
acondicionamento, conservação, transporte, registo, pro-
cedimento ensaístico e relatório de ensaio.
800.10.602 Realização de estudos cientí- Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o 10 F04 C X X X X
ficos e técnicos de apoio a objetivo de promover uma avaliação do impacto e de gerar
políticas públicas. medidas ou recomendações técnicas sobre um determinado
universo.
2 de junho de 2021
Inicia com um pedido e termina com a emissão de um re-
latório.
Inclui a recolha de dados, aferição e análise de característi-
cas da população ou de amostras, criação de indicadores
quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos,
avaliação de impacto, apuramento de resultados ou reco-
mendações e/ou medições.
800.10.603 Realização de perícias . . . . . . Atividade realizada por profissional especialista dotado de 15 F04 CP X
especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos
com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclu-
sões com eventual valor probatório.
800.10.607 Realização de ações de obser- Ações que visam contribuir para o conhecimento e monitori- 10 F04 E X
vação em saúde e vigilância zação da saúde e doenças, os fatores que as influenciam,
epidemiológica. assim como a avaliação do seu impacto.
Inicia com a identificação de necessidade para realizar a
ação ou estudo e termina com a elaboração do relatório
ou estudo final.
Inclui diagnóstico de necessidade de investigação, os estudos,
a monitorização e a avaliação.
800.10.608 Produção de repositórios de Constituição de bancos de produtos biológicos ou qualquer 10 F06 C X
amostras biológicas e seus repositório de amostras biológicas ou seus derivados, com
derivados. ou sem tempo delimitado de armazenamento e que inclua
amostras que sejam identificadas, identificáveis, anonimi-
zadas ou anónimas.
Inicia com a colheita prospetiva ou material previamente co-
lhido e termina com a sua inclusão no banco de produtos.
Pág. 136
Incluí a investigação desenvolvida.
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800.20 Execução de projetos de inves- Compreende os processos de conceção e de realização de
tigação e desenvolvimento. projetos de investigação científica fundamental e aplicada e
de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a
conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação.
Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a de-
monstração tecnológica e a transferência de conhecimento
para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro
das instituições académicas, dos centros de investigação,
dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro
da Administração.
800.20.002 Execução de projetos de inves- Otimização de um produto ou de um objetivo prático espe- 10 F04 C X
tigação aplicada. cífico, anteriormente estudado, assente nos pressupostos
2 de junho de 2021
teóricos da investigação básica.
Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina
com a divulgação do resultado.
Inclui apresentação de relatórios de progresso e final.
800.20.500 Desenvolvimento experimental Replicação do conhecimento obtido na investigação realizada 10 F04 C X X X
e aplicacional. e na experiência prática (prova de conceito), visando me-
lhorar substancialmente ou desenvolver produtos, modelos,
programas, métodos, procedimentos e serviços, novos ou
existentes.
Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento
e termina com a conclusão do desenvolvimento.
Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâmetros
ou processos e a sua validação, prototipagem.
850 Execução de programas e de Relativo à execução de programas regulares ou ações even-
ações de incentivo. tuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou
projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento
de atividades económicas, culturais e sociais.
Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como
o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.
Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas
e serviços públicos.
850.10 Atribuição e controlo de finan- Compreende as atividades relacionadas com a gestão e
ciamentos e de ajudas dire- acesso aos programas que disponibilizam apoio finan-
tas. ceiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias,
destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem
como as atividades de acompanhamento e controlo de
Pág. 137
projetos apoiados.
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Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de
apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem
como de atribuição de prémios com ou sem expressão
financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por enti-
dades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas.
Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e
gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento
de pedidos de patrocínio.
850.10.002 Formalização de candidaturas e Atribuição de estímulos no âmbito de programas e medidas
acompanhamento de apoios e acompanhamento da execução dos projetos ou ações
regulares. financiadas.
Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elabo-
2 de junho de 2021
ração do relatório final de execução da operação ou projeto
apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.
Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da
atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento e
controlo da execução do projeto ou operação, apresentação
de comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa
e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, aná-
lise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento
do processo de apoio.
Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato
de apoio.
850.10.002.01 Formalização de candidaturas e Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios 10 F04 C X X X X
acompanhamento de apoios regulares.
regulares: candidatura, deci- Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise
são e execução. e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto
final.
Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da can-
didatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão
final, contratualização com a entidade/sujeito proponente,
elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto
final e avaliação final do apoio atribuído.
850.10.002.02 Formalização de candidaturas e Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios 10 F04 E X X X X
acompanhamento de apoios regulares.
regulares: controlo de infor- Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documen-
mação financeira. tos comprovativos, análise e verificação, proposta para
pagamento, bem como acompanhamento da execução
Pág. 138
financeira de apoios regulares.
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850.10.003 Formalização de candidaturas e Atribuição e acompanhamento de estímulos ou compensações
acompanhamento de apoios a projetos ou situações não enquadráveis num plano de
pontuais. continuidade.
Inicia com a submissão da candidatura e termina com a ela-
boração do relatório final de execução da operação ou
projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa
de apoio.
Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio
ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, co-
municação da atribuição do apoio e eventual apresentação
de comprovativos de despesa.
850.10.003.01 Formalização de candidaturas e Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanha- 10 F04 C X X X X
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acompanhamento de apoios mento material de apoios pontuais.
pontuais: candidatura, deci- Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise
são e execução. e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto
final.
Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade
da candidatura, avaliação científica individual e final da
candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão fi-
nal, contratualização com a entidade/sujeito proponente,
acompanhamento e controlo da componente material do
apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do
projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório
de atividades/produto final e avaliação científica final do
apoio atribuído.
850.10.003.02 Formalização de candidaturas e Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios 10 F04 E X X X X
acompanhamento de apoios pontuais.
pontuais: controlo de informa- Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documen-
ção financeira. tos comprovativos, análise e verificação, proposta para
pagamento, bem como acompanhamento da execução
financeira de apoios pontuais.
850.10.005 Formalização de candidaturas Atribuição de ajudas diretas como forma de garantir a es- 10 F04 E X X X X
a ajudas diretas. tabilidade nos rendimentos, no âmbito de programas fi-
nanciados.
Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elabo-
ração do relatório final de execução da operação ou projeto
apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.
Inclui a instrução da candidatura, decisão, comunicação da
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atribuição do apoio, contratualização e controlo.
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850.10.500 Atribuição de prémios. . . . . . .Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, projetos e 10 F04 C X X X X X X
resultados.
Inicia com a abertura do período de apresentação de candi-
daturas ou com a apresentação de propostas, ou com a
identificação das ações, trabalhos, projetos de investigação
e resultados passíveis de reconhecimento e termina com a
decisão de atribuição do prémio.
Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e
desempenhos passíveis de serem premiados.
850.10.600 Atribuição de patrocínios . . . . Disponibilização de qualquer tipo de recurso (financeiro ou 10 F04 E X X X
material) para apoio ou suporte direto à realização de uma
atividade ou entidade patrocinada, com o propósito de
2 de junho de 2021
associar o nome da entidade patrocinadora, bem como
outras contrapartidas de caráter comercial.
Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atri-
buição de patrocínio.
Inclui análise do pedido e negociação entre patrocinador e
beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável.
850.10.601 Captação e aplicação de apoios Desenvolvimento de atividades de recolha e gestão de 10 F04 E X X
mecenáticos. donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem
haver lugar a contrapartidas que configurem obrigações
de caráter pecuniário ou comercial, às entidades públicas
ou privadas, para a realização de iniciativas de diversa
natureza.
Inicia com pedido e termina com a concessão do apoio.
Inclui análise do pedido, negociação entre o mecenas e o
beneficiário.
850.30 Atribuição e controlo de bonifi- Compreende as atividades de atribuição e controlo das bo-
cações e benefícios. nificações e benefícios ao investimento concedidas pelo
Estado.
850.30.001 Atribuição de bonificações . . . Concessão de bonificações a entidades nacionais e estran- 10 F04 E X X X
geiras, através de linhas de crédito bonificadas e criadas
por diploma próprio, nos setores do arrendamento urbano,
eventos nacionais, intempéries, calamidades, crédito de
ajuda, entre outros.
Inicia com um pedido e termina com a decisão de atribuição
da bonificação.
Pág. 140
Inclui a análise dos elementos e a elaboração de pareceres.
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850.30.002 Processamento de benefícios Aplicação do regime de benefícios ao investimento produtivo 10 F04 E X X X
e incentivos contratuais ao a entidades contratualizadas.
investimento. Inicia com a negociação contratual entre as partes e termina
com a aplicação do contrato.
Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos
benefícios e incentivos.
850.30.003 Gestão de suspensões e de Aplicação de mecanismo comunitário que permite a importa- 10 F04 E X
contingentes pautais. ção de matérias-primas ou produtos semiacabados com a
aplicação de um direito aduaneiro reduzido ou nulo, durante
um determinado período e relativo a uma quantidade ilimi-
tada (suspensão pautal) ou a uma quantidade limitada (con-
tingente pautal), permitindo às empresas abastecerem-se a
2 de junho de 2021
preços mais baixos, estimulando a atividade económica na
União Europeia, e possibilitando a existência de empresas
mais competitivas e o fomento à criação de emprego.
Inicia com pedido de candidatura a suspensões e contingentes
pautais na importação de mercadorias, formulado por ope-
rador económico e termina com a comunicação do resultado
da proposta ou do pedido de candidatura, ou ainda com a
emissão de certificado, quando aplicável. Inclui a análise
dos pedidos de suspensões e de contingentes pautais,
produção de prova, prestação de garantia, quando aplicável,
comunicação às Alfândegas sobre o estado dos contingen-
tes pautais, comunicação com os Estados-Membros.
850.30.004 Processamento de isenção de Aplicação de isenção de direitos de importação a produtos 10 F04 E X
direitos em regime especí- agrícolas essenciais importados de países terceiros para
fico de abastecimento nas regiões ultraperiféricas da União Europeia.
regiões ultraperiféricas. Inicia com a solicitação do operador e termina com a decisão.
Inclui a validação face a alterações/transferências efetuadas
às estimativas durante a campanha.
850.30.500 Controlo de bonificações . . . . Registo e controlo dos pagamentos das bonificações de juros 10 F04 E X
e incentivos.
Inicia com a receção de comprovativos de despesa e termina
com a decisão sobre a conformidade da despesa.
Inclui a análise dos mapas de valores a pagar por classificação
económica, das reclamações conferidas e não conferidas,
dos mapas de execução orçamental anual e da lista de
Pág. 141
valores pagos por atividade.
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900 Dinamização e comunicação Relativo à conceção, produção, organização e comunicação
institucional. (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos in-
formativos ou outros produtos e serviços que sirvam para
melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e
respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas,
atitudes ou valores que os serviços promovam.
900.10 Execução de atividades de di- Compreende as atividades de conceção, de produção, de
namização da sociedade. organização ou participação na organização de eventos,
como sejam conferências, encontros, seminários, debates,
exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades
de caráter informativo, educativo, científico, cultural, des-
portivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a
participação das comunidades.
900.10.002 Conceção e realização de ati- Criação e produção de iniciativas e atividades de caráter
2 de junho de 2021
vidades desportivas ou re- desportivas, amador ou profissional, de recreação, entre-
creativas. tenimento ou ocupação do tempo.
Inicia com a conceção da atividade e termina com a concre-
tização da mesma.
Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento,
estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização de
espaços e do esquema protocolar, se aplicável, a definição
dos meios de divulgação e a produção, a distribuição de
eventuais convites, a gestão dos ingressos do público, a
seleção dos executantes ou intervenientes nas atividades.
900.10.002.01 Conceção e realização de ativi- Criação e registo de atividades desportivas ou recreativas. 10 F04 C X X
dades desportivas ou recrea- Inicia com a proposta ou iniciativa para atividade e inclui a
tivas: conceção e registo. conceção ou planeamento, a autorização de realização e o
registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto).
900.10.002.02 Conceção e realização de ativi- Concretização das ações necessárias à produção ou partici- 10 F04 E X X
dades desportivas ou recrea- pação em atividades desportivas ou recreativas.
tivas: operacionalização. Inclui o planeamento operacional, a definição de meios, a
logística e organização do espaço ou materiais, estudo de
viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de
divulgação e a produção ou execução da atividade.
900.10.500 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atos de celebra-
homenagens e cerimónias ção de datas, pessoas ou acontecimentos relevantes e de
comemorativas. entrega de prémios, distinções ou condecorações.
Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina
com a realização do ato.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos
recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do
esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de
Pág. 142
divulgação e a produção.
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900.10.500.01 Organização e participação em Planeamento, programação e registo de iniciativas comemo- 10 F04 C X X X X
homenagens e cerimónias rativas ou de homenagem.
comemorativas: programa- Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a
ção e registo. identificação dos intervenientes, a decisão de execução da
atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto).
900.10.500.02 Organização e participação em Concretização das ações necessárias à execução de ativida- 10 F04 E X X X X
homenagens e cerimónias des comemorativas.
comemorativas: operaciona- Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a
lização. utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e
a realização da atividade.
900.10.501 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atividades de
iniciativas de partilha e de- divulgação e troca de ideias técnicas, científicas, culturais,
2 de junho de 2021
bate crítico. políticas, sociais, ambientais ou outras.
Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina
com a conclusão da atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização
do espaço ou materiais, a definição dos meios de divulgação
e a produção.
900.10.501.01 Organização e participação em Planeamento e programação de iniciativas de partilha e de- 10 F04 C X X X X
iniciativas de partilha e de- bate crítico.
bate crítico: preparação. Inicia com a proposta e termina com a decisão relativa à
execução da atividade.
Inclui o cronograma, a identificação dos intervenientes e a
definição dos recursos a utilizar.
900.10.501.02 Organização e participação em Concretização das ações necessárias à execução de inicia- 10 F04 E X X X X
iniciativas de partilha e de- tivas de partilha e debate crítico.
bate crítico: realização. Inicia com a operacionalização da decisão e termina com a
conclusão da atividade.
Inclui, entre outras, a logística, os convites e a organização
do espaço.
900.10.502 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em ações que preten- 10 F04 E X X X X X X
em iniciativas de prevenção dem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com o objetivo de
e sensibilização. alterar determinados comportamentos de natureza social,
cultural ou cívica.
Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina
com a apreciação do relatório de execução da atividade.
Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afe-
tação de recursos, logística da ação, seleção e organização
Pág. 143
do espaço e do esquema protocolar, se aplicável.
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900.10.503 Organização e participação Preparação e execução ou intervenção em atividades que 10 F04 E X X X X X X
em iniciativas de promoção estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de vida,
ou divulgação de produtos e produtos ou serviços.
serviços. Inicia com a proposta de realização ou o pedido de participa-
ção e termina com a apreciação do relatório de execução
da atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participan-
tes, articulação entre entidades, a logística, estimativa dos
recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do
esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de
divulgação e a produção.
900.10.504 Publicitação de iniciativas e ati- Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. 1 F04 E X X X X X X
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vidades de terceiros. Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão
sobre a publicitação.
Inclui a análise do pedido.
900.20 Execução de atividades de co- Compreende o conjunto de ações que visam a criação e
municação institucional. promoção da imagem da instituição, bem como a admi-
nistração estratégica dos contactos e do relacionamento
entre a organização e os diferentes públicos que com ela
se relacionam e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a ati-
vidade editorial que suporta a publicação de conteúdos
institucionais, o tratamento de informação publicada nos
meios de comunicação social e na Internet, a preparação
de informação destinada à comunicação social, à Internet e
à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas
publicitárias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedidos de infor-
mação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade,
nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo
os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou
deputados).
900.20.001 Criação de imagem e identidade Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada 10 F04 C X X X
gráficas. a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o seu
reconhecimento.
Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina
com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos.
Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica
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e a seleção do objeto gráfico.
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Prazo Forma
Destino
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final Dono Participante Dono Participante Dono Participante
administrativa do PCA
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900.20.002 Criação de produtos e artigos Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem 10 F04 C X X X
promocionais. da instituição na comunidade ou reforcem o simbolismo de
um determinado acontecimento ou data.
Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina
com a apresentação do produto.
Inclui definição e a aprovação do layout final.
900.20.200 Conceção de conteúdos institu- Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organi- 10 F04 C X X X
cionais para divulgação. zação e à definição de modalidades de difusão.
Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio
para processo editorial ou a publicação.
Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos.
900.20.201 Edição e publicação de conteú- Edição de publicações e comunicação de conteúdos institu- 10 F04 E X X X
dos. cionais, por iniciativa própria, imposição legal ou proposta
2 de junho de 2021
de outras entidades.
Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou
convite para participação na obra ou produto e termina
com a divulgação.
Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e
a apresentação da versão final.
900.20.400 Elaboração de informações ou Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos 10 F04 C X X X
esclarecimentos institucionais sobre assuntos de interesse para a organização ou para
para a comunicação social. a comunidade, através de órgãos de comunicação social.
Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou
esclarecimento e termina com a comunicação da mesma.
Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação
vai ser feita.
900.20.401 Promoção ou participação em Organização ou intervenção em conferências de imprensa 10 F04 C X X X X
conferências de imprensa e e entrevistas.
entrevistas. Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com a
realização da conferência de imprensa ou entrevista.
Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comu-
nicação social.
900.20.402 Recolha e tratamento de dados Processamento de informação veiculada pela comunicação so- 10 F04 E X X X
de imprensa. cial, independentemente do suporte, sobre matérias ou temas
de interesse para a instituição ou relacionados com esta.
Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e ter-
mina com a disponibilização dos resultados da análise ao
serviço/entidade competente.
Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e
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análise dos seus conteúdos.
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900.20.600 Criação e atualização de con- Criação e atualização de listagens, bases de dados ou ou- 1 F04 E X X X
tactos institucionais. tra agregação de contactos singulares ou coletivos que
interagem ou são destinatários de produtos ou serviços
institucionais.
Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou
destinatários de interesse para o desenvolvimento das
atividades organizacionais e termina com a manifestação
de ausência de interesse na manutenção do contacto.
Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo
registo.
900.20.601 Organização de cerimónias de Preparação e realização de atos solenes institucionais que
tomada de posse e assina- impliquem cerimonial de Estado.
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tura de documentos. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e
termina com a realização da cerimónia.
Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços,
de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de
divulgação.
900.20.601.01 Organização de cerimónias de Sucessão de atos preparativos das cerimónias. 10 F04 E X X X X X X
tomada de posse e assina- Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e
tura de documentos: prepa- termina com o esboço da cerimónia.
ração. Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais
a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de
entidades convidadas.
900.20.601.02 Organização de cerimónias de Execução da cerimónia. 10 F04 C X X X X X X
tomada de posse e assinatura Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras
de documentos: realização. de protocolo e termina com a concretização da cerimónia.
Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto).
900.20.602 Organização de visitas institu- Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais
cionais. ou estrangeiras.
Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a
concretização da mesma.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização
dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos
meios de divulgação.
900.20.602.01 Organização de visitas institu- Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 F04 E X X X
cionais: preparação. Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e
termina com definição programa.
Inclui a identificação das necessidades e preparação dos
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espaços a visitar.
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900.20.602.02 Organização de visitas institu- Concretização da visita. 10 F04 C X X X
cionais: realização. Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo e
termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo
documental.
900.20.603 Processamento de pedidos de Solicitação de audiências ou reuniões por parte de cidadãos 5 F04 E X X X
audiência. ou entidades.
Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interes-
sado.
Inclui agendamento e resposta ao pedido.
900.20.604 Processamento de pedidos de Tratamento de pedidos de informações e/ou esclarecimentos 5 F04 E X X X
informação e de esclareci- dirigidos à ou pela instituição.
mento. Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a
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resposta ao mesmo.
Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação
pertinente e preparação da resposta.
900.20.605 Processamento de mensagens Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela 5 F04 E X X X
de cortesia. instituição.
Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina com
a resposta à mesma.
Inclui análise ou elaboração da mensagem, recolha de infor-
mação pertinente e preparação da resposta.
950 Administração da participação Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos re-
cívica. presentantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização
de processos referendários, ao processamento de outros
atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos
públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas.
950.20 Processamento de ações pe- Compreende as atividades de processamento dos atos em
ticionárias, reclamações e que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar es-
manifestações de congratu- pontaneamente relativamente a serviços, atos ou políticas
lação. públicas.
950.20.001 Processamento de petições, Tratamento de petições, reclamações e sugestões relativas ao 5 F04 E X X X X X X
reclamações e sugestões. funcionamento dos serviços, ou sobre as áreas de atuação
da organização.
Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina
com resposta ao interessado.
Inclui análise da situação exposta e articulação com os respon-
sáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do serviço,
reencaminhamento das reclamações para as entidades re-
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guladoras e fiscalizadoras competentes (quando devido).
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950.20.300 Processamento de elogios e Receção e tratamento dos elogios e agradecimentos pelo 5 F04 E X X X X X X
agradecimentos. funcionamento dos serviços.
Inicia com a receção do elogio, agradecimento ou louvor, e
termina com a resposta a esses mesmos elogios, agrade-
cimentos e louvores.
Inclui a análise da situação exposta e articulação com os
responsáveis dos serviços.
950.20.600 Processamento de avisos de Receção e tratamento de avisos apresentados por pessoas 5 F04 E X X X
exercício do direito de reunião ou entidades que pretendem a realização de reuniões,
em locais públicos. comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos
ou abertos ao público.
Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões,
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manifestações e desfiles, e termina com a comunicação de
concordância ou dos eventuais constrangimentos relativos
à realização dessas ações.
Inclui análise do pedido.
950.30 Atribuição de distinções hono- Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas
ríficas. ou outras entidades a distinguir e atribuição de condeco-
rações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou
recompensa atribuída a título honorífico.
950.30.001 Reconhecimento por mérito e Distinção de pessoas naturais, residentes ou sediadas em 5 F04 C X X X
serviços prestados. determinado território e cidadãos, empresas, grupo e coleti-
vidades que, por atos praticados, tenham, de forma notória
e perene, contribuído para a valorização desse mesmo
território ou de uma atividade específica.
Inicia com a apresentação da proposta de distinção e termina
com a atribuição de medalha ou outro elemento distintivo.
Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, apro-
vação da distinção, solicitação de cunhagem de medalha
ou elaboração de diploma, quando devido, e informação
aos distinguidos.
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Diário da República, 1.ª série
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ANEXO II
Modelo de auto de eliminação
Diário da República, 1.ª série
N.º 107 2 de junho de 2021 Pág. 150
ANEXO III
Modelo de auto de entrega
114262353
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N.º 107 2 de junho de 2021 Pág. 151
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Declaração de Retificação n.º 8/2021/A
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2021/A, de 25 de maio, que cria a Comis-
são Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2021/A, de 25 de maio, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2021, carece de correção por erro material proveniente
de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua
redação em vigor, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 1992/2020,
de 15 de dezembro, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 243, de 15 de dezembro de 2020,
procede-se à retificação do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos termos seguintes:
No segundo parágrafo do preâmbulo do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2021/A, de 25
de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2021, onde se lê:
«Acresce que à Região Autónoma dos Açores se colocam imperativos crescentes de cooperação
com uma pluralidade de entidades estatais e intraestatais, as quais se projetam muito para além do
espaço da União Europeia. Os desafios que se colocam a esta atividade, direta e indireta, da Região
na União Europeia, bem como a nível internacional, ao nível da cooperação externa, recomendam
uma abordagem integrada, enformada numa coordenação íntima entre os vários departamentos
do Governo Regional, tal como sublinhado nas opções estratégicas do Governo Regional.»
deve ler-se:
«Acresce que à Região Autónoma dos Açores se colocam imperativos crescentes de cooperação
com uma pluralidade de entidades estatais e infraestatais, as quais se projetam muito para além do
espaço da União Europeia. Os desafios que se colocam a esta atividade, direta e indireta, da Região
na União Europeia, bem como a nível internacional, ao nível da cooperação externa, recomendam
uma abordagem integrada, enformada numa coordenação íntima entre os vários departamentos
do Governo Regional, tal como sublinhado nas opções estratégicas do Governo Regional.».
25 de maio de 2021. — O Chefe de Gabinete, Paulo de Nascimento Cabral.
114274722
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