Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 118/2012
- Data
- 2012-04-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (7038 palavras)
Portaria n.º 118/2012
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
de 30 de abril Portuguesas, 3 de abril de 2012. — O Diretor-Geral dos
Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, José
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança So- Manuel Santos Braga.
cial (FEFSS) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14
de agosto, tendo como objetivo a estabilização dos saldos
do regime geral da Segurança Social.
O investimento do património do FEFSS está sujeito às MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
regras definidas no seu Regulamento de Gestão aprovado DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de outubro.
Tendo presente que o acordo de assistência financeira Portaria n.º 119/2012
em vigor entre o Estado Português e a União Europeia, que de 30 de abril
enquadra o sistema bancário português, assegura condi-
ções adequadas de proteção dos investimentos do FEFSS, Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei
pretende-se suspender, temporariamente, as restrições pre- n.º 12/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei
vistas no atual Regulamento de Gestão do Fundo no que n.º 69/2911 de 15 junho, as habilitações nas várias cate-
se refere à classificação de risco das instituições bancárias gorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas
nacionais. de construção são atribuídas por classes, de acordo com o
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados
do Decreto-Lei n.º 216/2007, de 29 de maio, manda o a realizar, fixados anualmente por portaria do membro do
Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Governo responsável pelo sector da construção, sob pro-
Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: posta apresentada anualmente pelo Instituto da Construção
e do Imobiliário.
Tendo em conta a atual situação económica do sector,
Artigo 1.º os valores das obras correspondentes a cada uma das clas-
Suspensão temporária ses, constantes da Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro,
mantêm-se inalterados na presente portaria.
Durante o período de vigência da assistência financeira Assim:
da União Europeia ao Estado Português, fica suspensa a Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-
aplicação ao sistema bancário português das regras previs- -Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, na redação que lhe foi
tas na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 9.º dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho, manda
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o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série,
Transportes e Comunicações, o seguinte: n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º Artigo único
As classes de habilitações contidas nos alvarás das em- O arredondamento referido nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º
presas de construção, bem como os valores máximos de da Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, é feito à
obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no centésima, respetivamente, a partir de 1 de junho de 2012
quadro seguinte: e de 1 de março de 2013.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Classes de habilitações
Valores máximos das obras permitidas
(em euros)
Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 27 de
abril de 2012.
1.......................... Até 170 000
2.......................... Até 350 000
3.......................... Até 700 000
4.......................... Até 1 400 000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
5.......................... Até 2 800 000
6.......................... Até 5 500 000 Portaria n.º 121/2012
7.......................... Até 11 000 000
8.......................... Até 17 000 000 de 30 de abril
9.......................... Acima de 17 000 000
Considerando que o programa de formação da especia-
Artigo 2.º lidade de Medicina Física e de Reabilitação foi aprovado
É revogada a portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro. pela Portaria n.º 320/92, de 21 de outubro;
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico
Artigo 3.º estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos
programas de formação das especialidades médicas;
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con-
da sua publicação. selho Nacional do Internato Médico;
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º
e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004,
em 23 de abril de 2012. de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005,
de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de
13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento
Portaria n.º 120/2012 do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011,
de 30 de abril de 24 de junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
A Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, atuali- o seguinte:
zou um vasto leque de taxas cobradas pela Autoridade
Florestal Nacional (AFN) e estabeleceu critérios para a Artigo 1.º
sua atualização anual e para o arredondamento do valor
resultante desta. É atualizado o programa de formação da área profissio-
Constata-se, porém, que o critério de arredondamento nal de especialização de Medicina Física e de Reabilitação,
estabelecido é responsável, em taxas de valor mais baixo, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte
por uma distorção na sua atualização, podendo conduzir integrante.
a aumentos no seu valor significativamente superiores
aos resultantes da variação do índice médio de preços ao Artigo 2.º
consumidor. A aplicação e desenvolvimento dos programas compete
O aumento do valor das taxas de baixo valor, por via aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
do arredondamento estabelecido, tem particular efeito ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
nas taxas fixadas por unidade de medida, como é o caso, a nível nacional.
nomeadamente, da taxa anual de manutenção de zonas
de caça. O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei-
Assim: xeira, em 23 de abril de 2012.
Ao abrigo do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 202/2004,
de 18 de agosto, revisto e republicado pelo Decreto-Lei ANEXO
n.º 2/2011, de 6 de janeiro, do artigo 41.º do Decreto-Lei
n.º 205/2003, de 12 de setembro, e da alínea a) do n.º 2
do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto: Programa de formação do Internato Médico
de Medicina Física e de Reabilitação
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo-
restas e Desenvolvimento Rural, no uso das competên- A formação específica no Internato Médico de Medi-
cias delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do cina Física e de Reabilitação tem a duração de 60 meses
Ambiente e do Ordenamento do Território, através do (cinco anos, a que correspondem 55 meses efetivos de
despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da Repú- formação) e é antecedida por uma formação genérica,
blica, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a partilhada por todas as especialidades, designada por
redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação Ano Comum.
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A. Ano Comum 3.4 — 4.º ano:
1 — Duração — 12 meses. 3.4.1 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação:
2 — Blocos formativos e sua duração: Reabilitação em internamento (a efetuar em Serviço de
Medicina Física e de Reabilitação com competência em
a) Medicina interna — quatro meses; internamento, incluindo as valências de estudos urodinâ-
b) Pediatria geral — dois meses; micos e de reabilitação respiratória) — 12 meses.
c) Opção — um mês; 3.5 — 5.º ano:
d) Cirurgia geral — dois meses; 3.5.1 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação:
e) Cuidados de saúde primários — três meses. Reabilitação em área específica opcional — três meses.
3.5.1.1 — Opção em pelo menos uma das seguintes
3 — Precedência. — A frequência com aproveitamento áreas:
de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição
obrigatória para que o médico interno inicie a formação a) Reabilitação Cardiovascular;
específica. b) Reabilitação Urosexual;
4 — Equivalência. — Os blocos formativos do Ano c) Reabilitação Geriátrica.
Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais
estágios com o mesmo nome da formação específica. 3.5.1.2 — A efetuar em Serviço de Medicina Física e
de Reabilitação de base ou em Serviço de Medicina Física
B. Formação específica e de Reabilitação com competência em área específica.
3.5.2 — Estágio em Tecnologias em Medicina Física
1 — Introdução: e de Reabilitação: Reabilitação em área específica opcio-
1.1 — A Medicina Física e de Reabilitação é a especia- nal — três meses.
lidade médica responsável pelo diagnóstico, prevenção, 3.5.2.1 — Opção em pelo menos uma das seguintes
tratamento e integração do indivíduo afetado funcional- áreas:
mente por doença, traumatismo ou deficiência, em todas
as idades e nas condições agudas e crónicas. a) Electrofisiologia,
1.2 — A Medicina Física e de Reabilitação tem uma b) Técnicas de infiltração;
abordagem própria no exame médico, na avaliação da c) Ventilação não invasiva;
funcionalidade e na estratégia terapêutica, contribuindo d) Dinamometria isocinética;
para a reabilitação/recuperação do indivíduo, preocupando- e) Ecografia de partes moles;
-se particularmente com a promoção da função motora f) Laboratório de linguagem;
e cognitiva, das atividades, da participação (incluindo g) Laboratório de marcha.
qualidade de vida) e dos fatores pessoais e ambientais que
os condicionam. 3.5.2.2 — A efetuar em Serviço de Medicina Física e
1.3 — Neste contexto, a formação do especialista em de Reabilitação de base, ou Serviço de Medicina Física e
Medicina Física e de Reabilitação tem uma abordagem de Reabilitação com competência em área específica, ou
autónoma devendo atender às particularidades da espe- outro com idoneidade reconhecida.
cialidade e à realidade presente na maioria dos serviços. 3.5.3 — Estágio opcional (período para opção
2 — Duração da formação específica — 60 meses. livre) — três meses.
3 — Estrutura: 3.5.3.1 — A efetuar em área(s) de Medicina Física e de
3.1 — 1.º ano: Reabilitação ou em área(s) com interesse para a especia-
3.1.1 — Estágio em Medicina Interna (a efetuar em lidade. Exemplos:
Serviço de Medicina Interna) — seis meses.
3.1.2 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: a) Unidade da Dor;
Reabilitação geral (a efetuar em Serviço de Medicina Física b) Cuidados Continuados;
e de Reabilitação de base) — seis meses. c) Reabilitação em Medicina Desportiva;
3.2 — 2.º ano: d) Reabilitação em Medicina do Trabalho;
3.2.1 — Estágio em Ortopedia (a efetuar em serviço de e) Reabilitação em Medicina Termal.
Ortopedia) — três meses.
3.2.2 — Estágio em Reumatologia (a efetuar em serviço 3.5.4 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação:
de Reumatologia) — três meses. Reabilitação geral (a efetuar em Serviço de Medicina Física
3.2.3 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: e de Reabilitação de Base) — três meses.
Reabilitação músculo-esquelética (a efetuar em Serviço de 4 — Locais de formação:
Medicina Física e de Reabilitação de base) — seis meses. 4.1 — Serviços de Medicina Física e de Reabilitação,
3.3 — 3.º ano: Medicina Interna, Reumatologia, Ortopedia, Neurologia
3.3.1 — Estágio em Neurologia (a efetuar em serviço e outros com idoneidade reconhecida.
de Neurologia) — três meses. 4.2 — Os Serviços de Medicina Física e de Reabilitação
3.3.2 — Estágio em Medicina Física e de Reabilita- de base são aqueles onde o interno é colocado e que têm
ção: Reabilitação Neurológica (a efetuar em serviço de capacidade de formação em reabilitação por período igual
Medicina Física e de Reabilitação de base) — três meses. ou superior a 18 meses.
3.3.3 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: 4.3 — Os Serviços de Medicina Física e de Rea-
Reabilitação em área específica obrigatória: próteses/or- bilitação com competência em áreas específicas são
tóteses e reabilitação pediátrica (a efetuar em Serviço de aqueles que, independentemente das suas característi-
Medicina Física e de Reabilitação de base ou Serviço de cas, desenvolvam uma determinada área específica da
Medicina Física e de Reabilitação com competência em reabilitação e apresentem capacidade para formação
área específica) — seis meses. nessa mesma área.
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5 — Objetivos e conteúdo dos estágios: 5.2 — 2.º ano:
5.1 — 1.º ano: 5.2.1 — Estágio de Ortopedia:
5.1.1 — Estágio de Medicina Interna: 5.2.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem-
5.1.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- penho. — Este estágio deve preparar o interno para a
penho. — Este estágio deve preparar o interno para a abor- abordagem diagnóstica e terapêutica da patologia orto-
dagem diagnóstica e terapêutica das patologias médicas -traumatológica.
mais frequentes. 5.2.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desem-
5.1.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desem- penho. — O interno deve, durante este período, adquirir
penho. — O interno deverá durante este período adquirir conhecimentos de diagnóstico e terapêutica, nas patologias
conhecimentos de diagnóstico e terapêutica, nas principais do foro orto-traumatológico mais frequentes no interna-
patologias da medicina interna e conhecimentos básicos mento, no ambulatório, no bloco operatório e no serviço
de medicina de urgência. de urgência.
5.1.2 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: 5.2.2 — Estágio de Reumatologia:
Reabilitação geral: 5.2.2.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem-
5.1.2.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- penho. — Este estágio deve preparar o interno para a abor-
penho. — A frequência do Serviço de Medicina Física e de dagem diagnóstica e terapêutica das patologias reumato-
Reabilitação (MFR) no 1.º ano deve preparar o interno para lógicas mais frequentes.
uma visão básica e global da especialidade, promovendo 5.2.2.2 — Descrição dos conhecimentos e desem-
a sua integração na equipa de reabilitação. penho. — O interno deve, durante este período adquirir
5.1.2.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: conhecimentos de diagnóstico e terapêutica, nas princi-
5.1.2.2.1 — Noções gerais em Medicina Física e de pais patologias do foro reumatológico, mais frequentes
Reabilitação: no internamento e no ambulatório.
5.2.3 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação:
a) Filosofia, objetivos e metodologia da MFR;
Reabilitação músculo-esquelética:
b) Aspetos históricos da MFR;
5.2.3.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem-
c) Organização da Reabilitação em Portugal e seu en-
penho. — A frequência do Serviço de MFR no 2.º ano
quadramento legal;
deve preparar o interno para integrar a equipa de reabi-
d) Contacto com a Classificação Internacional das
litação e realizar o diagnóstico das principais patologias
Doenças e Classificação Internacional da Funcionalidade,
músculo esqueléticas, elaborar os programas terapêuticos
Incapacidade e Saúde (CIF).
e estabelecer os prognósticos adaptados a cada doente,
controlar a respetiva evolução clínica e funcional e avaliar
5.1.2.2.2 — Áreas de conhecimento básicas em MFR: os resultados.
a) Biomecânica — princípios gerais; 5.2.3.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho:
b) Cinesiologia — princípios gerais e sua aplicação à 5.2.3.2.1 — Áreas de conhecimento em MFR:
análise da postura e movimento; a) Aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
c) Anatomo-fisiologia e fisiopatologia — aquisição de 1.º ano, nas áreas de biomecânica e cinesiologia, anato-
conhecimentos nas áreas do sistema nervoso, do sistema mofisiologia e fisiopatologia;
locomotor e do sistema cardio-respiratório. b) Aquisição de conhecimentos de fisiologia e fisiopa-
tologia e terapêutica da dor aguda e crónica.
5.1.2.2.3 — Avaliação clínica e funcional do doente
em MFR: 5.2.3.2.2 — Avaliação clínica e funcional em MFR:
a) Aspetos particulares da anamnese; a) Aprofundamento dos conhecimentos adquiridos an-
b) Exame articular; teriormente;
c) Exame muscular; b) Aplicação de escalas de avaliação clínica e funcional.
d) Metrologia — noções sobre as escalas mais utilizadas
em MFR; 5.2.3.2.3 — Terapêutica em MFR:
e) Exames complementares — noções básicas sobre as
a) Aprofundamento dos conhecimentos básicos adqui-
suas indicações e interpretação.
ridos anteriormente;
b) Aquisição de conhecimentos no âmbito das ajudas
5.1.2.2.4 — Terapêutica em MFR: técnicas e em próteses/ortóteses, sua prescrição e avaliação.
a) Electroterapia/Vibroterapia/Massoterapia;
b) Fototerapia/Termoterapia; 5.2.3.2.4 — As patologias em MFR:
c) Hidrocinebalneoterapia; a) Elaboração de planos terapêuticos e de prognós-
d) Cinesioterapia/Mecanoterapia; tico adaptados às patologias do foro músculo-esquelético;
e) Ventiloterapia; b) Prevenção, diagnóstico e tratamento da síndroma de
f) Terapia da Fala; imobilidade;
g) Terapia Ocupacional. c) Controlo da evolução clínica, funcional e avaliação
de resultados.
5.1.2.2.5 — Terapêutica farmacológica:
Aquisição de conhecimentos de farmacocinética, far- 5.3 — 3.º ano:
macodinâmica, interações, indicações e contraindicações 5.3.1 — Estágio de Neurologia:
no âmbito da terapêutica das principais patologias em 5.3.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem-
MFR. penho. — Este estágio deve preparar o interno para a
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abordagem diagnóstica e terapêutica das patologias neu- e) Aquisição de conhecimentos noutras áreas de patolo-
rológicas. gia da criança: orto-traumatológica (músculo-esquelética,
5.3.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: amputados e queimados), reumatológica e respiratória;
f) Aquisição de conhecimentos de prescrição de ortóte-
a) O interno deve, durante este período, adquirir co-
ses e ajudas técnicas na área pediátrica.
nhecimentos de diagnóstico e terapêutica nas patologias
neurológicas mais frequentes no internamento, no ambu- 5.4 — 4.º ano:
latório e no serviço de urgência; 5.4.1 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação:
b) Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos da Reabilitação em Internamento:
execução do exame neurológico completo. 5.4.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desempenho:
5.3.2 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: a) Aquisição de conhecimentos e prática clínica no tra-
Reabilitação neurológica: tamento das patologias em internamento de reabilitação,
5.3.2.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- incluindo o grande deficiente;
penho. — A frequência do Serviço de MFR no 3.º ano b) Aquisição da capacidade de identificação e resolução
deve continuar a preparar o interno para a abordagem das situações de urgência na enfermaria de reabilitação.
do ponto de vista da reabilitação das principais pato- 5.4.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho:
logias do sistema nervoso central e do sistema nervoso
periférico. a) Problemática da integração familiar, social e profis-
5.3.2.2 — Descrição dos conhecimentos e desempe- sional do indivíduo com doença/deficiência na sociedade;
nho: b) Treino do diagnóstico, avaliação e tratamento nas
Aquisição de conhecimentos na área do diagnóstico fun- diferentes fases do processo de reabilitação, com especial
cional das principais patologias neurológicas e do planea- incidência nas fases iniciais;
mento/prescrição dos respetivos programas terapêuticos no c) Avaliação funcional das diferentes patologias em
internamento e no ambulatório. Definição de prognóstico internamento com aquisição de conhecimentos e aplicação
adaptado a cada situação. de testes, escalas e índices de avaliação funcional;
5.3.3 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: d) Conhecimento da Classificação Internacional da Fun-
Reabilitação em Próteses/ortóteses: cionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
5.3.3.1 — Objetivos dos conhecimentos e desempenho: e) Prescrição, adaptação e controlo de ajudas técnicas
Aquisição de conhecimentos na reabilitação do doente individuais e ambiente envolvente.
amputado que permitam ao interno a avaliação, diagnóstico
e prescrição protésica e dos programas de reabilitação pré 5.4.1.3 — Neste período devem ser adquiridos conhe-
e pós-protésica. cimentos nas valências de patologia respiratória e estudos
5.3.3.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenhos: urodinâmicos com aprendizagem das técnicas de avaliação
e dos respetivos programas terapêuticos:
a) Aquisição de conhecimentos de biomecânica, de 5.4.1.3.1 — Valência em patologia respiratória:
materiais e confeção de próteses e ortóteses, controlo e
avaliação de resultados; a) Aquisição de conhecimentos em fisiopatologia, se-
b) Aquisição de conhecimentos da etiopatogenia e epi- miologia clínica, imagiológica e laboratorial;
demiologia das amputações, técnicas cirúrgicas, níveis de b) Provas de função respiratória dos principais síndro-
amputação e coto de amputação; mas pulmonares (obstrutivos, restritivos);
c) Protetização provisória e definitiva para membro c) Aquisição de conhecimentos na área da reabilitação
superior e inferior; respiratória que permitam ao interno a avaliação diagnós-
d) Conhecimento das principais técnicas de reabilitação tica e prescrição de programa de reabilitação respiratória
no doente amputado. Controlo e avaliação do treino pré nas diferentes patologias do âmbito da especialidade em
e pós-protésico; adultos e crianças, nomeadamente o conhecimento dos
e) Farmacologia no doente amputado; principais programas de reabilitação respiratória e seus
f) Prescrição, avaliação e controlo de ortóteses do tronco, princípios com especial atenção para:
membro superior e membro inferior. c1) Técnicas de cinesioterapia respiratória e de drena-
gem brônquica,
5.3.4 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: c2) Ensino do doente.
Reabilitação em patologia pediátrica:
5.3.4.1 — Objetivos dos conhecimentos e desempenho: 5.4.1.3.2 — Valência em estudos urodinâmicos:
Aquisição de conhecimentos na reabilitação do doente a) Aquisição de conhecimentos teóricos de anatomofi-
pediátrico que permita ao interno a avaliação, diagnóstico siologia do aparelho urinário;
e terapêutica da criança com doença/deficiência. b) Aprendizagem teórica e prática a nível dos estudos
5.3.4.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: urodinâmicos, nomeadamente das indicações para a sua
a) Aquisição de noções teóricas e práticas do desenvol- realização e interpretação dos resultados.
vimento motor, sensorial e cognitivo da criança; 5.5 — 5.º ano:
b) Conhecimento dos programas de reabilitação na área 5.5.1 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação:
da neonatologia; Reabilitação em área específica opcional:
c) Conhecimentos de reabilitação neuropediátrica, com Realização de estágio em pelo menos uma das seguintes áreas:
especial destaque para: paralisia cerebral, spina bifida e 5.5.1.1 — Reabilitação cardiovascular:
mielomeningocelo, doenças neuromusculares;
d) Aquisição de conhecimentos da patologia congénita, a) Conhecimentos das principais patologias cardíacas
metabólica e do crescimento; que beneficiam de programa de reabilitação;
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b) Conhecimentos de reabilitação cardíaca, nomeada- b) Desenhar as estratégias do plano de tratamentos,
mente pós enfarte de miocárdio; incluindo os meios alternativos de comunicação;
c) Conhecimentos de patologia vascular e respetivos c) Conhecer as estruturas anatómicas envolvidas na
programas de reabilitação nas patologias venosas, arteriais linguagem/fala, assim como os mecanismos fisiológicos
e linfáticas. que permitem a comunicação (verbal/escrita e leitura);
d) Conhecer as estratégias de tratamento para reabili-
5.5.1.2 — Reabilitação urosexual: tação das funções alteradas e o uso de meios alternativos
a) Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos na de comunicação.
área da reabilitação urosexual;
b) Aquisição de conhecimentos de anatomofisiologia do 5.5.2.6 — Laboratório de marcha:
aparelho urinário e fisiopatologia da bexiga neurogénica a) Conhecimentos sobre a tecnologia própria de um
e incontinência urinária; laboratório de marcha;
c) Aquisição de conhecimentos sobre disfunção neu- b) Indicações para a realização deste exame e interpre-
rológica sexual; tação dos dados obtidos.
d) Tratamento farmacológico e técnicas de reeducação
na patologia urosexual. 5.5.3 — Estágio opcional:
5.5.3.1 — O período para livre opção será realizado
5.5.1.3 — Reabilitacão geriátrica: numa área de interesse parra a especialidade como: Uni-
a) Conhecimento da consequência do envelhecimento dade de Dor, Cuidados Continuados, Reabilitação em
nos diferentes sistemas, nomeadamente do sistema ner- Medicina Desportiva, Reabilitação em Medicina do Tra-
voso, músculo-esquelético, cardiovascular e respiratório; balho e Reabilitação em Medicina Termal, em unidade que
b) Conhecimento dos programas de reabilitação, adap- cumpra critérios de idoneidade estabelecidos pela Ordem
tados à idade e às diferentes estruturas existentes (ambu- dos Médicos.
latório, lar, domicílio, entre outros). 5.5.3.2 — Devem ser adquiridos conhecimentos teó-
ricos e práticos da respetiva área, dos quais se destacam
5.5.2 — Estágio em Tecnologias em Medicina Física e alguns pontos:
de Reabilitação: Reabilitação em área específica opcional: 5.5.3.2.1 — Reabilitação em Medicina Desportiva:
Realização de estágio em pelo menos uma das seguintes áreas: a) Conhecimentos sobre fisiologia do exercício e bio-
5.5.2.1 — Electrofisiologia: mecânica; contacto com as patologias mais frequentes
Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos de elec- nas atividades desportivas e com a reintegração do atleta
tromiografia, estudos de condução nervosa e potenciais na atividade;
evocados. b) Adequação da prescrição à faixa etária, patologia e
5.5.2.2 — Técnicas de infiltração: Aquisição de co-
tipo de atividade desportiva.
nhecimentos teóricos e práticos de técnicas de infiltração:
intra-articular, peri-articular, punções e aplicação de toxina
botulínica. 5.5.3.2.2 — Reabilitação em Medicina Termal:
5.5.2.3 — Técnicas de Ventilação (não invasiva): a) Introdução à hidroclimatologia;
a) Aprendizagem de técnicas de ventilação respirató- b) Conhecimentos sobre águas termais: características,
ria assistida, respectivo equipamento e sua adequação à classificação e seus mecanismos de ação;
patologia; c) Hidrologia clínica e terapêutica, indicações e contrain-
b) Aplicação de programas de reabilitação respiratória dicações das águas termais nas patologias agudas e crónicas.
em unidade de cuidados intensivos e em doentes politrau-
matizados. 5.5.3.2.3 — Unidade de Dor/Cuidados Continuados:
a) Adequação aos protocolos utilizados nas diferentes
5.5.2.4 — Dinamometria isocinética: patologias;
a) Estabelecimento de protocolos terapêuticos de treino b) Planeamento de programa de reabilitação adaptado
muscular e de testes de avaliação muscular; para cada patologia e para cada doente nos diferentes ní-
b) Avaliação quantitativa dos resultados de um programa veis dos cuidados continuados bem como indicações para
terapêutico; admissão e alta em cada nível de cuidados.
c) Indicações da dinamometria como exame comple-
mentar no diagnóstico de algumas patologias músculo- 5.5.3.2.4 — Reabilitação em Medicina do Trabalho:
-esqueléticas. a) Realização da avaliação clínica adequada e do seu
contexto profissional (posturas, ergonomia, etc.) para ras-
5.5.2.5 — Ecografia de partes moles: treio das patologias profissionais;
a) Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos sobre b) Conhecimentos de terapêutica, incluindo aconse-
ecografia de partes moles estática e dinâmica; lhamento sobre fatores pessoais e envolventes, e prog-
b) Indicação da ecografia como exame complementar nóstico.
de diagnóstico e prognóstico.
5.5.4 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação:
5.5.2.6 — Laboratório de linguagem: Reabilitação geral:
a) Identificar e avaliar as alterações verificadas na co- a) Durante este período o interno deve estar no Serviço
municação verbal (linguagem/fala) e contextualizá-las nas de MFR de base, complementando e integrando a sua
respetivas situações clínicas; formação;
2340 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012
b) Deve consolidar os conhecimentos sobre a organi- candidato na prova referida na alínea b) terá de ser sempre
zação geral da reabilitação no país e o papel do especia- igual ou superior a 10 valores dado a mesma ter carácter
lista em Medicina Física e de Reabilitação nas diferentes eliminatório.
estruturas; 6.3.3 — A prova prática destina-se a avaliar a capaci-
c) O interno será integrado de acordo com a orienta- dade do médico interno na identificação dos problemas e
ção do Diretor de Serviço e do Orientador de Formação. sua resolução no âmbito da especialidade, dela constando:
observação de um doente e respetiva elaboração e discus-
6 — Avaliação: são da história clínica.
6.1 — Avaliação de desempenho: 6.3.4 — A prova teórica destina-se a avaliar a integração
6.1.1 — Dado o carácter contínuo que se pretende atri- e o nível de conhecimentos do médico interno e reveste
buir à avaliação do interno, como previsto no Regulamento a forma oral.
do Internato Médico, esta deverá constar de um relatório
de atividades e da sua subsequente apreciação e discussão. QUADRO N.º 1
6.1.2 — O momento da avaliação é anual: Especialidade de Medicina Física e de Reabilitação.
6.1.2.1 — No período máximo de três meses (exceto no Avaliação Final de Internato. Grelha para avaliação
último ano, que deverá obedecer aos prazos decorrentes da curricular da Prova de Discussão Curricular
necessidade de efetuar a avaliação final), o interno terá de
apresentar um relatório de atividades que inclua detalha- Parâmetros a avaliar Valores
damente todos os estágios efetuados nesse período, bem
como as respetivas avaliações, nos casos em que os estágios
Descrição e análise da evolução da formação ao longo do
decorram em serviço diferente do da colocação oficial. internato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
6.1.2.2 — A classificação obtida em cada estágio re- Descrição e análise do contributo do trabalho do candidato
ferido no ponto anterior, conta para a classificação final para os serviços e seu funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . 4
anual na proporção do tempo de duração de cada estágio. Frequência e classificação de cursos cujo programa de forma-
ção seja de interesse para a área profissional . . . . . . . . . . 2
6.1.2.3 — O júri de avaliação terá de incluir obriga- Publicação ou apresentação pública de trabalhos em revistas
toriamente o orientador de formação, o responsável pela e congressos de âmbito internacional e ou nacional . . . . . 4
formação de internos e um terceiro elemento que poderá Trabalhos escritos e ou comunicados executados no âmbito dos
ser o diretor de serviço ou um elemento por ele indicado. Serviços (Serviço de colocação ou Serviço de realização de
estágios) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
6.1.2.4 — A classificação será obrigatoriamente na Participação dentro da área de especialização na formação de
escala de 0 a 20 valores e resultará da apreciação dos outros profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
seguintes parâmetros com a respetiva ponderação:
a) Capacidade de execução técnica (ponderação 3); 7 — Aplicabilidade. —O presente programa entra em
b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 2); vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos in-
c) Responsabilidade profissional (ponderação 3); ternos que iniciam a formação específica a partir dessa data.
d) Relações humanas no trabalho (ponderação 2).
6.2 — Avaliação de conhecimentos: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
6.2.1 — A avaliação de conhecimentos processa-se de
modo contínuo e competirá aos responsáveis pela formação Presidência do Governo
aferirem as diferentes capacidades e aptidões do interno
ao longo da sua atividade profissional.
6.2.2 — O momento de avaliação da integração de co- Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2012/A
nhecimentos, deverá ser efetuado anualmente e no serviço Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de
de colocação do interno. 30 de maio, foram definidos os princípios gerais para a
6.2.3 — Esta avaliação, deverá materializar-se no mo- atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região
mento da apreciação e discussão do relatório anual de ati- Autónoma dos Açores, e ainda o regime de concessão de
vidades, na presença do júri referido no ponto 6.1.2.3 e bolsas de estudo para formação profissional não disponível
deverá constar de uma prova oral de natureza teórica e ou na Região Autónoma dos Açores.
prática, sendo expressa numa classificação de 0 a 20 valores. Concomitantemente o Decreto Legislativo Regional
6.3 — Avaliação final do Internato: n.º 14/2011/A, de 26 de maio, procede à aprovação do
6.3.1 — A avaliação final do Internato processa-se de regime de atribuição de bolsas de estudo a trabalhadores-
acordo com o estipulado no Regulamento do Internato -estudantes matriculados no ensino superior português com
Médico e consta de três provas públicas e eliminatórias: residência na Região Autónoma dos Açores.
curricular, prática e teórica. Considerando que compete ao Governo Regional
6.3.2 — A prova curricular terá uma classificação que
proceder à regulamentação de ambos os diplomas, tal
resultará da média das seguintes classificações:
como previsto no artigo 17.º do Decreto Legislativo
a) Média ponderada das classificações obtidas durante Regional n.º 15/2011/A, de 30 de maio, e no artigo 9.º
os estágios que integram o programa de formação especí- do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26
fica na especialidade; de maio:
b) Classificação atribuída na discussão curricular final, Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º
de acordo com o quadro n.º 1. da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos
Cada uma das classificações anteriores tem uma pon- Açores, do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional
deração de 50 %, sendo que a classificação obtida pelo n.º 15/2011/A, de 30 de maio, e no artigo 9.º do Decreto
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Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, o Go- ao candidato ou aos membros do agregado familiar maiores
verno Regional decreta o seguinte: de 18 anos que não declaram rendimentos;
i) Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos
Artigo 1.º desde janeiro do ano em que seja entregue a candidatura até ao
mês anterior a esta, emitida pela entidade pagadora, no caso
Objeto
dos candidatos ou membros do agregado familiar não terem
Através do presente diploma são regulamentados: declarado rendimentos no ano anterior ao da candidatura;
j) Comprovativo do último ciclo de estudos de que é
a) O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de 30 titular, com respetiva classificação final, ou, no caso de não
de maio, que define os princípios gerais para a atribuição ter concluído o último ciclo de estudos no mesmo estabele-
de bolsas de estudo e formação pela Região Autónoma cimento de ensino, documentos comprovativos dos vários
dos Açores, e ainda o regime de concessão de bolsas de estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores
estudo para formação profissional não disponível na Re- onde esteve matriculado, com respetivas classificações;
gião Autónoma dos Açores; k) Comprovativo de residência na Região Autónoma
b) O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 dos Açores há mais de três anos;
de maio, que procede à aprovação do regime de atribuição l) Número de identificação bancária do candidato.
de bolsas de estudo a trabalhadores-estudantes matricula-
dos no ensino superior português com residência na Região 3 — As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas
Autónoma dos Açores. previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de
26 de maio, deverão ser instruídas com todos os documentos
Artigo 2.º referidos no número anterior, acrescidos do comprovativo
Candidatura de inscrição do candidato na Agência para a Qualificação
e Emprego ou numa das Agências para a Qualificação,
1 — A candidatura ao regime de atribuição das bolsas Emprego e Trabalho da Região Autónoma dos Açores, em
referidas no artigo anterior é submetida através do preen- virtude da cessação do estatuto de trabalhador-estudante
chimento de formulário eletrónico disponível no portal do por perda de vínculo laboral, por razões não imputáveis
Governo Regional www.bolsas.azores.gov.pt juntamente ao mesmo.
com os documentos mencionados nos números seguintes.
2 — As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas Artigo 3.º
previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, Período da candidatura
de 30 de maio, deverão ser instruídas com os seguintes
documentos digitalizados: Os períodos de candidatura ao regime de atribuição
de bolsa e à sua renovação são fixados por Resolução do
a) Comprovativo de matrícula no curso a que se can- Conselho do Governo Regional.
didata;
b) Cartão de cidadão, bilhete de identidade, boletim de Artigo 4.º
nascimento, passaporte, ou título de autorização de resi-
Instrução e apreciação das candidaturas
dência do candidato e respetivo agregado familiar;
c) Documentos de identificação fiscal do candidato e 1 — A instrução e apreciação das candidaturas compete
dos elementos do agregado familiar que forem possuidores à direção regional competente em matéria de emprego.
dessa identificação; 2 — Na fase de instrução e apreciação das candidaturas,
d) Número de beneficiário da Segurança Social do can- o serviço instrutor promoverá as diligências necessárias
didato e dos elementos do agregado familiar que forem para aferir da elegibilidade da candidatura, podendo so-
possuidores dessa identificação; licitar ao candidato as informações e os esclarecimentos
e) Certificado, emitido pelo Instituto do Desenvolvimento considerados pertinentes, bem como a apresentação dos
Social dos Açores, IPRA, ou declaração a autorizar o referido originais dos documentos referidos no artigo 2.º, em caso
instituto a disponibilizar a informação, no caso de algum dos de dúvida sobre o conteúdo ou a autenticidade destes.
membros do agregado familiar ser beneficiário do subsídio 3 — Concluída a instrução, o serviço instrutor elabora
de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que um relatório final no qual conste a proposta de decisão,
constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido devidamente fundamentada, observando-se o disposto
e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos con- nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento
siderados para efeitos do cálculo da mesma, se aplicável; Administrativo quanto à audiência dos interessados.
f) Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora,
no caso de algum dos membros do agregado familiar ser Artigo 5.º
pensionista que apenas aufiram rendimentos de pensões
Decisão
pagas por regimes obrigatórios de proteção social de mon-
tante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional 1 — O processo de candidatura, acompanhado do rela-
mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispen- tório final elaborado pelo serviço instrutor, é submetido a
sados de efetuar a declaração para a liquidação do imposto decisão do membro do Governo Regional com competên-
sobre os rendimentos das pessoas singulares, se aplicável; cia em matéria de emprego, mediante proposta do diretor
g) Última nota demonstrativa de liquidação do imposto regional com competência nesta matéria.
sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e da 2 — A decisão é notificada ao candidato, acompanhada
correspondente declaração de rendimentos do candidato e dos elementos que lhe permitam conhecer todos os aspetos
ou respetivo agregado familiar, nos restantes casos; relevantes da mesma.
h) Certidão da Direção-Geral dos Impostos comprova- 3 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos é
tiva da não declaração de IRS no ano anterior relativamente afixada no local ou nos locais de estilo do departamento
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do Governo Regional com competência em matéria de até ao mês anterior a esta, emitida pela entidade pagadora,
emprego e disponibilizada no portal do Governo Regional no caso dos candidatos ou membros do agregado familiar
www.bolsas.azores.gov.pt. não terem declarado rendimentos no ano anterior ao da
4 — A decisão de atribuição da bolsa fica condicionada candidatura.
à existência de dotação orçamental no Fundo Regional do
Emprego. 2 — As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas
Artigo 6.º previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de
26 de maio, deverão ser instruídas com todos os documentos
Pagamento da bolsa referidos no número anterior, acrescidas do comprovativo de
1 — O montante da bolsa, apurado nos termos do ar- inscrição do candidato na Agência para a Qualificação e Em-
tigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de prego ou numa das Agências para a Qualificação, Emprego
30 de maio, do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto e Trabalho da Região Autónoma dos Açores, em virtude
Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, é pago da cessação do estatuto de trabalhador-estudante por perda
em 10 prestações mensais por cada ano letivo e até ao de vínculo laboral, por razões não imputáveis ao mesmo.
10.º dia útil do mês a que respeita. 3 — À instrução, apreciação e decisão das candidatu-
2 — No caso de a aprovação da candidatura ocorrer ras ao pedido de renovação da bolsa e ao correspondente
em data posterior ao início do ano letivo as prestações pagamento é aplicável, com as necessárias adaptações, o
mensais correspondentes aos meses letivos já decorridos disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
serão pagas no mês imediato àquela aprovação.
Artigo 8.º
Artigo 7.º Processamento
Renovação da bolsa 1 — O processamento das bolsas é efetuado através do
1 — As candidaturas à renovação da bolsa atribuída nos orçamento do Fundo Regional do Emprego.
termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de 2 — Em razão do tipo de curso, área e nível de forma-
30 de maio, deverão ser submetidas através do preenchi- ção, por portaria do membro do Governo Regional com-
mento de formulário eletrónico disponível no portal do petente na matéria a que o curso ou formação respeitam
Governo Regional www.bolsas.azores.gov.pt juntamente e do membro do Governo Regional com competência em
com os seguintes documentos, digitalizados: matéria de finanças, serão transferidos anualmente para o
Fundo Regional de Emprego os montantes correspondentes
a) Comprovativo da conclusão do ano letivo anterior; às bolsas a atribuir.
b) Comprovativo da matrícula do ano a frequentar;
c) Certificado, emitido pelo Instituto do Desenvolvi- Artigo 9.º
mento Social dos Açores, IPRA, no caso de algum dos Órgão competente para o esclarecimento de dúvidas
membros do agregado familiar ser beneficiário do subsídio
de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que Compete ao membro do Governo Regional com com-
constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido petência em matéria de emprego esclarecer as dúvidas
e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos con- relacionadas com a interpretação e a aplicação do presente
siderados para efeitos do cálculo da mesma, se aplicável; diploma.
d) Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora,
no caso dos pensionistas que apenas aufiram rendimentos de Artigo 10.º
pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social de Entrada em vigor
montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional
mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispensa- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
dos de efetuar a declaração para a liquidação do imposto da sua publicação.
sobre os rendimentos das pessoas singulares, se aplicável; Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila
e) Última nota demonstrativa de liquidação do IRS e da do Porto, Santa Maria, em 28 de outubro de 2011.
correspondente declaração de rendimentos do candidato e
ou respetivo agregado familiar, nos restantes casos; O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel
f) Certidão da Direção-Geral dos Impostos comprovativa Martins do Vale César.
da não declaração de IRS no ano anterior relativamente ao Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de abril de 2012.
candidato ou aos membros do agregado familiar maiores
de 18 anos que não declaram rendimentos; Publique-se.
g) Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos O Representante da República para a Região Autónoma
desde janeiro do ano em que seja entregue a candidatura dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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