Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1177/2007
- Data
- 2007-09-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (453 palavras)
Portaria n.º 1177/2007
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 318/2001, de 2 de Abril, foi concessio-
nada à A. G. Terra — Estudos e Gestão Rural, L.da, a zona
de caça turística das Antas (processo n.º 2482-DGRF),
situada no município de Ponte de Sor.
Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária
da zona de caça acima referida procedeu à alteração da
denominação social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A partir da data da publicação da presente portaria Portaria n.º 1179/2007
a entidade gestora da zona de caça turística das Antas
(processo n.º 2482-DGRF), face à alteração acima refe- de 14 de Setembro
rida, passa a denominar-se Anta de Cima — Sociedade
Agrícola, Unipessoal, L.da Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, alterada
2.º AAnta de Cima — Sociedade Agrícola, Unipessoal, L.da, pela Portaria n.º 599/2007, de 18 de Maio, foi criada a
está registada com o número de identificação fiscal 503180610 zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo
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n.º 4413-DGRF), situada no município da Chamusca, e lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricul-
Os Mirones da Natureza. tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos de caça associativa de Paranhos, processo n.º 1325-DGRF,
na zona de caça acima referida requerer a sua exclu- passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta
são. anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante,
Assim: sitos nas freguesias de Caldelas, Paranhos, Vilela, Paredes
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, Secas, Sequeiros e Seramil, município de Amares, com a
em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, área de 1501 ha.
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com
a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de 2007.
e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de
caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pi-
nheiro Grande, município da Chamusca, com a área de
70 ha, ficando a mesma com a área de total de 4310 ha,
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto
de 2007.