Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 117/2021

Data
2021-06-01
Tipo
Portaria
Emitente
CULTURA E AGRICULTURA

Texto integral (65 228 palavras)

Portaria n.º 117/2021 de 1 de junho Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa da agricultura e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega. O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de recomendações europeias consubstanciadas pela Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas, independentemente da sua natureza. No âmbito da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica das entidades integradas na área governativa da agricultura, assume particular relevo a elaboração de referenciais conducentes a uma eficaz gestão da informação, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva. A gestão da informação, tanto a nível da adequada organização dos espaços de arquivo, como da salvaguarda daquela que constitui interesse histórico, assenta na adoção de critérios objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação. Nesse sentido, cumpre elaborar instrumentos normalizadores que, independentemente dos suportes e ambientes tecnológicos utilizados, regulem a classificação, avaliação, seleção, substi- tuição de suporte e o destino final dos documentos. As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. A presente portaria tem por finalidade regulamentar a classificação, a avaliação, seleção, elimi- nação e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, pelas entidades integradas na área governativa da agricultura, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados, agilizando, deste modo, as funções de arquivo no garante de direitos e de deveres e na preservação do património arquivístico e da memória coletiva. Assim: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Ministra da Agricultura, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa da agricultura, e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega, anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 167/2012, de 24 de maio. Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 15 Artigo 3.º Entrada em vigor O regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa da agricultura entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 6 de maio de 2021. — A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 7 de maio de 2021. ANEXO Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística CAPÍTULO I Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições Artigo 1.º Objeto e natureza do regulamento 1 — O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à classificação, avaliação, sele- ção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelas entidades integradas na área governativa da agricultura, dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante abreviadamente designada por informação. 2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo O presente regulamento é aplicável às seguintes entidades integradas na área governativa da agricultura: a) Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020; b) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural; c) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária; d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.; e) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.; f) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. Artigo 3.º Aplicação no tempo e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, determina-se que o presente regulamento: a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor. 2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis- Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 16 tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 9.º Artigo 4.º Garantias do sistema de informação 1 — As entidades previstas no artigo 2.º devem estar dotadas de sistemas de informação, adiante designados por SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade no longo prazo à informação. 2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização. 3 — Para efeito do disposto no n.º 1, as entidades previstas no artigo 2.º devem manter um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação. Artigo 5.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: a) «Agregação», a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documen- tos aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação, sendo as agregações simples formadas por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental, e as agregações compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, um agrupamento das agre- gações simples; b) «Amostragem aleatória», o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem; c) «Avaliação», a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi- nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; d) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública; e) «Classificação», o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção; f) «Código», o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blo- cos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção, sendo a sua atribuição da responsabilidade do órgão de coordenação, para garantir o princípio da interoperabilidade; g) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais, que implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção, cuja utilização pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes, e que: i) valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização parcelar em produtor participante; ii) Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produ- toras participantes; h) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação total e permanente; i) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação de uma fórmula; Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 17 j) «Desativação de processos de negócio», a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; k) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, sendo que a descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; l) «Destino final», a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva- ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; m) «Documento» ou «documento de arquivo», a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades; n) «Dono de processo», a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; o) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio para a destruição total e definitiva; p) «Entrega», a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; q) «Forma de contagem do prazo», a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos seguintes termos: i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; ii) «Data do início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como seja o «Registo biográfico»; iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; iv) «Data da conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter- minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como seja a «Manutenção e reparação de bens móveis duradouros»; v) «Data da cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento, podendo ocorrer por caducidade, revoga- ção, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa, e podendo incidir, designadamente, sobre legislação, normas, políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças; vi) «Data da extinção da entidade sobre a que recai o procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, sendo aplicável a pessoas, no momento do óbito, bem como a empresas, bens, atividades, como sejam a «Identificação fiscal», «Registo de pessoas coletivas», «Registo predial», «Registo comercial»; vii) «Data de extinção do direito sobre o bem», o momento em que se inicia a contagem é de- terminado pela extinção do direito, que não implicando a extinção da entidade, sendo que a extinção do direito sobre o bem pode acontecer por alienação, incluindo a transmissão ou transação, por abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou da cedência; r) «Informação», a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali- zada em qualquer suporte; s) «Lista consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição e avaliação e integrando e desenvolvendo a macroestrutura funcional; t) «Macroestrutura Funcional (MEF)», a representação conceptual de funções desempenha- das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis, compreendendo a função e a subfunção; Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 18 u) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e su- plementar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; v) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; w) «Ocorrência», os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia- lizam em agregações ou processos documentais; x) «Participante no processo», a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; y) «Prazo de conservação administrativa», o período de tempo, registado em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga- nizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção; z) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido, compreendendo o produto ou serviço, no âmbito de uma função; aa) «Processo transversal», o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes entidades para que o resultado possa ser atingido; bb) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação de docu- mentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio; cc) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação; dd) «Relatório de avaliação», o dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada; ee) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção, sendo operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; ff) «Sistema de informação», o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte, e que inclui os sistemas dese- nhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; gg) «Tabela de seleção», o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Conso- lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; hh) «Tipologia de ocorrências», a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor- rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação, e que permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio; ii) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela de seleção. CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 6.º Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 19 c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; g) Eliminação; h) Entrega; i) Transferência de suporte; j) Substituição de suporte analógico. Artigo 7.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções das entidades previstas no artigo 2.º, materializados em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI. 2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 8.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a tabela de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo I ao presente regulamento e do qual faz parte integrante, e cujos dados são específicos e inalteráveis. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que repre- sentam funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º). 3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa- tivos fixados na tabela: a) Código; b) Título; c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 19.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização é prevista a existência de tipologias de ocorrência, a qual não constitui um nível de classificação e cuja criação compete às entidades previstas no artigo 2.º, aquando da implemen- tação da tabela no SI. Artigo 9.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains- titucional e aplicam-se a documentos e agregações. 2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a tabela anexa ao presente regulamento, cujos dados são específicos e inalteráveis. 3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa ao presente regulamento a sub- divisão do processo de negócio. Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 20 4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional intraprocessual, no respeito de princípios e critérios da avaliação. 5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela anexa ao presente regulamento, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho: a) Prazo de conservação administrativa (PCA); b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA); c) Destino final (DF); d) Dono do processo de negócio (Dono PN); e) Participante no processo de negócio (Participante PN). 6 — Ficam vedadas às entidades previstas no artigo 2.º, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente fundamentada, as seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela. 7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5. 8 — Após solicitação das entidades previstas no artigo 2.º, compete ao órgão de coordena- ção indicar os mecanismos adequados para a avaliação da informação produzida e acumulada no período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a implemen- tação da tabela no SI. 9 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo, ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comunicação da decisão por parte do organismo supramencionado. Artigo 10.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela anexa ao presente regulamento é obrigatório. 3 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado processo que requeira para obtenção de prova de infração ou ilícito o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem. 4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela anexa ao presente regulamento. 5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela anexa ao presente regulamento, nos termos do artigo 11.º Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 21 Artigo 11.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pela letra «F», inicial do termo «forma», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela anexa ao presente regulamento. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 20.º 4 — Constam da tabela anexa ao presente regulamento as seguintes formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio executados pelas entidades previstas no artigo 2.º: a) F01 — conforme disposição legal; b) F02 — data de início do procedimento; c) F03 — data de emissão do título; d) F04 — data de conclusão do procedimento; e) F05 — data de cessação da vigência; f) F06 — data de extinção da entidade sobre a que recai o procedimento; g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen- tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela. 6 — As datas a que se refere o número anterior estão identificadas através de um algarismo que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto, nos seguintes termos: a) F01.01 — data do último assento, respeitando 30 anos para o óbito, 50 anos para o casa- mento e 100 anos para o nascimento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, na sua redação atual; b) F01.02 — data do cumprimento nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de feve- reiro, na sua redação atual; c) F01.03 — data da defesa da tese de doutoramento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, ou da data do cancelamento prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro; d) F01.04 — data do facto que ocorrer em primeiro lugar: a) com o registo da extinção da pro- curação a que digam respeito; b) decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração; c) logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro; e) F01.05 — data em que a autorização de introdução no mercado deixe de existir, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 520/2012, da Comissão Europeia, de 19 de junho; f) F01.06 — data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 277.º e do n.º 3 do artigo 282.º e do Código do Processo Penal (CPP) e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de «prova bastante de se não ter verificado o crime», ou «de o arguido não o ter praticado a qualquer título»; data do arquivamento para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do CPP; g) F01.07 — data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos, nos termos do n.º 5 do artigo 132.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual; Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 22 h) F01.08 — data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Có- digo Penal (CP); i) F01.09 — data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual; j) F01.10 — data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual; k) F01.11 — data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos ou até aos 25 anos de idade, nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual; l) F01.12 — maior de idade: data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual; ou menor de idade: data em que o respetivo titular completar 21 anos, nos termos do artigo 220.º da Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que republica em anexo, a Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro. 7 — Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas nas alíneas c) e e) do n.º 4 não forem aplicáveis, por o título não ser emitido ou por não se iniciar o período de vigência, compete às entidades previstas no artigo 2.º proceder ao encerramento das agregações, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação administrativa. Artigo 12.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po- dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E». 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção das entidades previstas no artigo 2.º, expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 4 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono compete-lhes a aplicação do destino final expresso na tabela. 5 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de parti- cipante é-lhes permitido proceder à eliminação de agregações, dado que não as detêm na sua completude. 6 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono e, simultaneamente, de participante devem especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações a natureza da sua intervenção. 7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agregação. 8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, nomeadamente, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a natureza da intervenção; b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agrega- ções em que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono e outra para as que se encontrem na condição de participante. 9 — Os processos de negócio transversais em que as entidades previstas no artigo 2.º se encon- trem na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente, de dono e participante estão iden- tificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 10 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação. 11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 23 Artigo 13.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades previstas no artigo 2.º 2 — A eliminação de documentos e agregações pelas entidades previstas no artigo 2.º aplica- -se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível, processando-se nos seguintes termos: a) Dono — processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Dono — agregações excluídas da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Dono — subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação; d) Participante — processos de negócio com destino final de conservação mediante consulta prévia do órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 12.º; e) Participante — processos de negócio com destino final de conservação parcial por amos- tragem; f) Participante — processos de negócio com destino final de eliminação: g) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação; h) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de eliminação. 3 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, ele- trónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo das entidades previstas no artigo 2.º, ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável; c) Conservação do auto de eliminação, a título definitivo; d) Submissão do auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publi- citados por este organismo. 4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela. 5 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser- vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 16.º 6 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden- cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente. Artigo 14.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades previstas no artigo 2.º 2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega de património; Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 24 b) Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária; c) Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; d) Remissão de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em re- gulamento próprio ou com outra orientação das entidades previstas no artigo 2.º, desde que não contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e agregações. Artigo 15.º Transferência de suporte 1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa. 2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos. Artigo 16.º Substituição de suporte analógico 1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do ori- ginal através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per- manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 17.º Auto de eliminação 1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação; Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 25 d) Identificação dos responsáveis pela eliminação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º; e) Indicação do diploma que legitima a eliminação. 3 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do Fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 4 — A zona de identificação e controlo da classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Prazo de conservação administrativa; d) Forma de contagem do PCA; e) Destino final; f) Natureza da intervenção; g) Dono do processo de negócio; h) Número de agregações; i) Dimensão; j) Suporte; k) Datas extremas. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Data de início da contagem do PCA; d) Natureza da intervenção. 6 — As entidades previstas no artigo 2.º podem criar o auto de eliminação, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. Artigo 18.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de docu- mentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação. 2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de entrega de saída; b) Número do auto de entrega de entrada; Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 26 c) Identificação da entidade remetente; d) Identificação da entidade destinatária; f) Identificação dos responsáveis da entidade remetente; g) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária; e) Data do auto de entrega; f) Indicação da forma de aquisição; g) Indicação das condições de aquisição; h) Indicação do diploma ou ato administrativo que legitima a aquisição. 4 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do Fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 5 — A zona de identificação e controlo por classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações; e) Dimensão; f) Suporte. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. 7 — As entidades previstas no artigo 2.º podem criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. 8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes pode ser complementado com outros elementos informativos solicitados pela entidade destinatária. CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 19.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas. 2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente regulamento, as entidades previstas no artigo 2.º devem utilizar complementarmente o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 27 3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º; b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas. 4 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos do artigo 26.º Artigo 20.º Lista Consolidada 1 — A Lista Consolidada é um referencial que não integra o presente regulamento. 2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo 21.º, podem os mesmos ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na Lista Consolidada. 3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negó- cio expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável às entidades previstas no artigo 2.º 4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à for- malização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 26.º 5 — Compete ao órgão de coordenação a gestão e a publicitação da Lista Consolidada. Artigo 21.º Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada 1 — Compete às entidades previstas no artigo 2.º proceder à elaboração e submissão de pro- posta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada. 2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma. 3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. CAPÍTULO V Fiscalização e revisão Artigo 22.º Fiscalização e verificação interna 1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor. 2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete às entidades previstas no artigo 2.º a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente regulamento. Artigo 23.º Revisão O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte- rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio que decorram das atribuições adstritas às entidades previstas no artigo 2.º N.º 106 Diário da República, 1.ª série ANEXO I Tabela de seleção Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 100 Ordenamento jurídico e Relativo à construção e interpretação das Normas, no normativo. sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que re- gulam as ações e relações entre os diversos atores sociais — da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimen- tais e normas técnicas. 1 de junho de 2021 Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas convenções. 100.10 Elaboração de diplomas Compreende os processos de elaboração/alteração de jurídico-normativos e legislação, de regulamentos e de diretivas políticas de normas técnicas. ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas en- tidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competên- cia dos órgãos de soberania (Presidente da Repú- blica, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colabora- ção na elaboração de normas técnicas nacionais. 100.10.001 Produção e comunicação Elaboração ou participação na elaboração de atos le- 5 F04 C X X X X X X de atos legislativos. gislativos conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável. Pág. 28 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. 100.10.003 Comunicação de deci- Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões 5 F04 C X X X X X X sões dos tribunais a de Tribunais, a que a lei confira força obrigatória 1 de junho de 2021 que a lei confira força geral. obrigatória geral. Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com a publicação. 100.10.200 Produção e comunicação Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que 5 F04 C X X X X X X de atos regulamenta- se destinam a vigorar em todo o território nacional, res gerais. em todo o território do continente ou em todo o ter- ritório de uma região autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de regulamenta- ção da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.400 Produção e comunicação Elaboração e formalização de atos regulamentares que 5 F04 C X X de atos regulamenta- têm o seu domínio de aplicação limitado ao território res locais. sob a jurisdição de uma autarquia local. Inicia com a apresentação do projeto de regulamento ou de atualização de regulamento e termina com a aprovação pelos órgãos territorialmente compe- tentes, eventual ratificação, e consequente publi- citação. Inclui verificação jurídica e apreciação. Pág. 29 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 100.10.600 Produção e comunica- Elaboração e formalização de atos regrantes do funcio- 5 F04 C X X X X X X X X X X X X ção de regras institu- namento de uma instituição. cionais. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publici- tação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.800 Produção e comunicação Elaboração (formalização e estabelecimento de pres- 5 F04 C X X X X X X X X X X X X de normas técnicas. crições) de disposições destinadas à utilização co- mum e repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos normalizados 1 de junho de 2021 num dado contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada “de facto”, sem necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produ- zida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma “de jure”). Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com o envio para publicação e publicitação. Inclui elaboração de pareceres técnicos especializa- dos na área, redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia in- cluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo. 100.20 Interpretação da legisla- Compreende os processos de assessoria/consulta ção e das normas. jurídico-normativa e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformiza- ção de jurisprudência emitidos pelos tribunais. Pág. 30 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 100.20.001 Produção de pareceres Elaboração de parecer de interpretação de diplomas ju- 5 F04 C X X X X X X X X X X X X técnico-jurídicos de in- rídico-normativos de forma abstrata e geral, podendo terpretação de diplomas ser válida para a decisão de casos concretos. jurídico-normativos. Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer técnico-jurídico. Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamen- tação do parecer. 100.20.200 Produção e comunicação Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas 5 F04 C X X X X X X X X X X X X de instruções para por entidades de coordenação setorial acerca do aplicação de diplomas sentido como devem ser entendidas determinadas jurídico-normativos. normas ou princípios jurídicos, que a essas entidades 1 de junho de 2021 cabe interpretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diversos esque- mas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de orientações prá- ticas para a aplicação da regra. 100.20.400 Produção de orientações Elaboração e comunicação de orientações para a expli- 5 F04 C X X X X X X X X X X X X e pareceres para a in- citação dos conteúdos das normas técnicas. terpretação da norma Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma técnica. interpretação da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e fundamentação do pro- posto. 100.20.600 Produção e comuni- Produção e comunicação de orientação jurisprudencial 4 F04 C X X X X X cação de decisões uniformizada, sem força vinculativa. de uniformização de Inicia com o pedido para decisão quando relativamente jurisprudência. à mesma questão de direito sejam proferidas so- luções opostas e termina com a publicação da decisão. Inclui conferência para admissibilidade do pedido, ale- gações, julgamento e proferição do acórdão. Pág. 31 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 150 Planeamento e gestão Relativo à definição e monitorização/avaliação de polí- estratégica. ticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instru- mentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a produção de informação estatística. 150.10 Definição e avaliação de Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos políticas. planos ou programas que definem as políticas públi- 1 de junho de 2021 cas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de Comissões ou outras estruturas envol- vidas na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normalmente pro- tagonizados pelas confederações patronais, confe- derações sindicais e Governo, conducentes à cele- bração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de ór- gãos de Direção, de gestão, de administração e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acor- dos de cooperação interinstitucional não subordina- dos à execução da política externa. 150.10.001 Definição de políticas Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico 5 F05 C X X X X X X globais. de âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevan- tes da gestão. Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, remissão de cópia às entidades competentes e submissão da versão final à entidade competente para decisão. Pág. 32 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 150.10.100 Definição de políticas Definição de estratégias, princípios e programas de topo 5 F05 C X X X X X X X X X X X X setoriais. para o desenvolvimento de políticas específicas da administração nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e ter- mina com o envio da versão aprovada para publi- citação. Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das formas de ope- racionalização das políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando devido) e redação da 1 de junho de 2021 versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão. 150.10.200 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas operacionais 10 F05 C X X X mentos de ordena- que regulam a organização do território e de todos mento territorial e da os setores de atividade nele desenvolvido de forma promoção do desen- direta ou indireta de abrangência nacional. volvimento de âmbito Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e nacional. termina com a elaboração da versão final da pro- posta ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concerta- ção com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.300 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas operacionais 10 F05 C X X X mentos de ordena- que regulam a organização do território e de todos mento territorial e da os setores de atividade nele desenvolvido de forma promoção do desen- direta ou indireta de abrangência regional. volvimento de âmbito Inicia com a decisão da elaboração do instrumento regional. e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concerta- ção com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. Pág. 33 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 150.10.400 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas operacionais 10 F05 C X X mentos de ordena- que regulam a organização do território e de todos mento territorial e da os setores de atividade nele desenvolvido de forma promoção do desen- direta ou indireta de abrangência local, municipal e volvimento de âmbito intermunicipal. municipal e intermu- Inicia com a decisão da elaboração do instrumento nicipal. e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concerta- ção com entidades, discussão pública e divulgação 1 de junho de 2021 do resultado da discussão pública. 150.10.500 Elaboração de instru- Negociação e formalização de protocolos, acordos, 10 F05 C X X X X X X X X X X X X mentos de coopera- convénios, parcerias e outros instrumentos de coo- ção interinstitucional. peração institucional com entidades nacionais. Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação e re- dação final. 150.10.600 Avaliação de políticas e Apreciação, verificação e medição periódica do impacto 10 F04 C X X X X X X X X X X X X instrumentos de ope- e do grau de cumprimento de metas e dos objeti- racionalização. vos previstos em políticas, programas e planos que norteiam e regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal. Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade competente para a apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de informação relevante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido. Pág. 34 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 150.10.601 Caracterização de en- Identificação, qualificação e atualização periódica de 5 F07 C X X X X X X tidades para apoio à entidades públicas ou privadas com vista a habilitar definição de políticas. os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para a definição das políticas de Es- tado. Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entidades competentes e termina com a disponibi- lização dos dados. Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados. 150.10.700 Reunião de órgãos deli- Apresentação, discussão e deliberação de todas as berativos. matérias e propostas submetidas aos órgãos com 1 de junho de 2021 funções deliberativas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para parti- cipar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, con- trolo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.700.01 Reunião de órgãos deli- Inicia com o agendamento da reunião e termina com o 10 F04 E X X X X X X X X X X berativos: preparação. envio de convocatória. Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresen- tação de propostas para discussão. 150.10.700.02 Reunião de órgãos deli- Inicia com a redação da ata e termina com a sua apro- 10 F04 C X X X X X X X X X X berativos: realização. vação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e das pro- postas apresentadas. 150.10.701 Reunião de órgãos exe- Apresentação, discussão e deliberação de todas as cutivos. matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções executivas. Pág. 35 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para parti- cipar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, con- trolo de presença, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.701.01 Reunião de órgãos exe- Inicia com o agendamento da reunião e termina com o 10 F04 E X X X X 1 de junho de 2021 cutivos: preparação. envio de convocatória. Inclui apresentação de propostas para discussão, apre- sentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e defini- ção de ordem de trabalhos. 150.10.701.02 Reunião de órgãos exe- Inicia com a redação da ata e termina com a sua apro- 10 F04 C X X X X cutivos: realização. vação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão. 150.10.702 Reunião de órgãos e es- Apresentação, apreciação e deliberação de matérias truturas operacionais em órgãos e entidades com funções operacionais, e de aconselhamento. de coordenação e consultivas. Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apresentação de proposta, relatório, recomendação ou parecer. Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de documento de apoio, votação de pro- postas, análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata. 150.10.702.01 Reunião de órgãos e es- Inicia com o agendamento da reunião e termina com o 10 F04 E X X X X X X X X X X X X truturas operacionais envio de convocatória. e de aconselhamento: Inclui apresentação de propostas para discussão, apre- preparação. sentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações e definição de ordem de trabalhos. Pág. 36 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 150.10.702.02 Reunião de órgãos e es- Inicia com o controlo de presenças e termina com a 10 F04 C X X X X X X X X X X X X truturas operacionais redação definitiva da ata. e de aconselhamento: Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, realização. registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.20 Planeamento, avaliação Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, e melhoria de serviços. no que se inclui a análise e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organiza- cionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abrangendo o diag- 1 de junho de 2021 nóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e avaliação de pla- nos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional. 150.20.001 Preparação de regras e Definição de formas de atuação com vista ao eficaz 10 F05 E X X X X X X X X X X orientações internas. funcionamento dos serviços. Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final. 150.20.100 Definição de metas e Determinação dos objetivos estratégicos globais dos 10 F05 C X X X X X X objetivos organiza- serviços tendo em conta as suas competências e cionais. os objetivos estratégicos definidos pelo órgão exe- cutivo. Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. Pág. 37 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 150.20.101 Planeamento estratégico Definição, organização e programação de atividades, 10 F05 C X X X X X X de atividades. decorrente dos objetivos fixados em planeamento estratégico e tendo em conta as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação. Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, rece- ção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final. 1 de junho de 2021 150.20.102 Planeamento de siste- Definição de um conjunto ordenado de elementos que 10 F05 C X X X X X X X mas. se encontram interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano. Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, identificação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução. 150.20.103 Planeamento operacio- Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento 10 F04 E X X X X X X nal de atividades. prático de atividades e afetação dos recursos ne- cessários. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de neces- Elaboração de instrumento de gestão anual com a in- 10 F04 C X X X X X X sidades de recursos dicação do número de postos de trabalho de que o humanos. órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. Pág. 38 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de propostas. 150.20.201 Planeamento de neces- Elaboração de instrumento de gestão com a indicação 10 F04 E X X X X X X sidades de recursos previsional dos bens materiais que o órgão ou serviço materiais. carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas. 1 de junho de 2021 150.20.202 Preparação do orça- Elaboração de instrumento anual de gestão financeira 10 F04 C X X X X X X mento. com a previsão das receitas e despesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente. Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.300 Avaliação de atividades Análise e avaliação da execução global do plano de 10 F04 C X X X X X X atividades. Inicia com pedido de relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das atividades e produção de recomendações. 150.20.301 Avaliação do desem- Apreciação, verificação e medição periódica do impacto 10 F04 C X X X X X X penho das organiza- e do grau de cumprimento de metas e dos objetivos ções. definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho. Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho. Pág. 39 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 150.20.302 Avaliação de sistemas Apreciação, verificação e medição periódica do impacto 10 F04 C X X X X X X dos objetivos alcançados pelo sistema na prosse- cução das metas organizacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avalia- ção e termina com a produção de recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas. 150.20.303 Monitorização de ativi- Controlo sistemático das ações e atividades. 5 F04 E X X X X X X dades. Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte. 1 de junho de 2021 Inclui análise, conferência e processamento dos da- dos. 150.20.400 Acompanhamento da Elaboração periódica de instrumentos de controlo e 10 F04 E X X X X X X execução orçamental. monitorização da execução orçamental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da entidade. Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados. 150.20.403 Caracterização de recur- Sistematização periódica de dados referentes à reali- 10 F04 C X X X X X X sos humanos. dade social dos recursos humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a organi- zação e tratamento de dados. Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de dados aos órgãos competentes. Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. 150.20.404 Prestação de contas. . . Demonstração da execução orçamental e patrimonial. 10 F04 C X X X X X X Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. Pág. 40 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente. 150.20.500 Análise e melhoria de Definição de procedimentos e processos administrati- 10 F04 E X X X X X X processos. vos com vista à implementação de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e termina com im- plementação de circuito estruturado, independente- mente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do processo administra- tivo, estudo de regulamentos e de legislação rela- cionada, definição de requisitos e normalização de 1 de junho de 2021 formulários. 150.20.501 Análise e melhoria de Definição e regulação da organização, estrutura e 10 F04 C X X X X X X X serviços. funcionamento dos serviços, princípios e níveis de direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento de competências legal- mente atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestruturação orgânica e termina com a submis- são da proposta ao órgão deliberativo. Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e fun- cional existente, recolha de contributos e elaboração da proposta de versão final. 150.40 Produção de informação Compreende as atividades de planeamento da ope- estatística. ração estatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados reco- lhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de operações Conceção, planeamento e execução de operações estatísticas oficiais. de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados estatísticos oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. Pág. 41 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui aprovação técnica da operação estatística, defi- nição da metodologia, preparação da recolha, aná- lise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos resultados e pre- paração da informação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de operações Inicia com o planeamento da operação estatística e 5 F04 C X X X X X X estatísticas oficiais: termina com a apresentação dos dados para divul- conceção, planea- gação. 1 de junho de 2021 mento e execução. Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados recolhidos. 150.40.001.02 Realização de operações Inicia com pedido dos questionários ou outros ins- 1 F04 E X X X X X X estatísticas oficiais: re- trumentos e termina com o envio dos dados para colha de informação. tratamento. Inclui a receção dos questionários. 150.40.500 Recolha e tratamento de Conceção, planeamento e execução das operações de dados estatísticos de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados apoio à gestão. estatísticos de suporte à tomada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e tratamento de Inicia com a definição da metodologia e termina com o 10 F04 E X X X X X X dados estatísticos de tratamento dos dados. apoio à gestão: defini- Inclui a preparação da recolha, a receção dos questio- ção da metodologia e nários e a contabilização dos dados. recolha. 150.40.500.02 Recolha e tratamento de Inicia com o apuramento dos dados e termina com a 10 F04 C X X X X X X dados estatísticos de apresentação dos dados para divulgação. apoio à gestão: apura- Inclui a análise e preparação da informação para di- mento e apresentação vulgação. dos dados. Pág. 42 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 200 Execução da política Relativo à definição e acompanhamento das políticas externa. conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de or- ganismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da exe- cução de acordos, protocolos ou outros compromis- sos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. 200.10 Definição de políticas Compreende as atividades que consubstanciam a par- conjuntas e dos ins- ticipação na negociação, preparação e fixação de 1 de junho de 2021 trumentos de regu- instrumentos reguladores das relações internacio- lação. nais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e acompanha- Preparação e apresentação da posição de Portugal no 5 F04 C X X X X X X mento de posições âmbito das negociações, nas reuniões de organismos nacionais no âmbito ou em instâncias multilaterais/bilaterais. das relações bilate- Inicia com o envio da agenda e termina com a remessa rais e multilaterais do contributo. entre países. Inclui os contributos de embaixadas e de ministérios setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.002 Representação e parti- Concretização de ações nas quais o Estado tem inte- cipação em organiza- resse e direito de participação, enviando represen- ções internacionais. tantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de organismos e estruturas internacionais. Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final. Inclui compilação de documentação de suporte, even- tual consulta de entidades. Pág. 43 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 200.10.002.01 Representação e parti- Inicia com o agendamento da reunião/encontro e ter- 10 F04 E X X X X X X X X X X X X cipação em organiza- mina com o envio de convocatória. ções internacionais: Inclui apresentação de propostas para discussão, apre- preparação. sentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e defini- ção de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e parti- Inicia com o controlo de presenças e termina com a 10 F04 C X X X X X X X X X X X X cipação em organiza- redação definitiva da ata/relatório. ções internacionais: Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, realização. registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 1 de junho de 2021 200.10.100 Reivindicação do cumpri- Ações de reclamação ou queixa junto de organizações 10 F04 C X mento de instrumen- internacionais, por parte de Governos, organizações tos ratificados por internacionais, respeitante ao não cumprimento de Portugal. instrumentos normativos a que Portugal se encontra vinculado. Inicia com uma reclamação ou queixa respeitante ao não cumprimento de instrumentos ratificados por Portugal e termina com a consequente resposta ao órgão decisor. Inclui a análise da reclamação, recolha de informação sobre a matéria em causa. 200.10.200 Preparação e negocia- Estabelecimento e revisão de acordos vinculativos entre 5 F04 C X X X X X X ção de atos legisla- os países da UE, onde se encontram consagrados os tivos vinculativos da objetivos da UE, as regras por que se regem as insti- União Europeia. tuições europeias, o processo de tomada de decisões e a relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as instituições europeias adotam a legislação a aplicar (Tratados), bem como de atos le- gislativos obrigatórios, de alcance geral (Regulamento e Diretiva) ou específico (Decisão), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e atribuições e através dos quais se procura, por um lado a unificação do direito, por outro, a necessária conciliação da unidade do direito da União com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais, com uma aproximação das diversas legislações. Pág. 44 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos serviços, das versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, me- morandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.201 Preparação e negocia- Elaboração de atos legislativos de alcance geral ou 5 F04 C X X X X X X ção de atos legislati- específico, não vinculativos. vos não vinculativos Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente 1 de junho de 2021 da União Europeia. e termina com a aprovação. Inclui compilação de pareceres dos serviços, de ver- sões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, me- morandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.300 Ações de controlo da Coordenação da posição nacional relativa à aplicação 10 F04 E X X X X X X aplicação do Direito do direito da UE e à falta de transposição de diretivas da União Europeia. na fase pré contenciosa formal e informal. Inicia com o pedido de informação requerido pela Co- missão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou nos casos da transposição de diretivas com a notificação de incumprimento da Comissão e termina com o arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial competente. Inclui ainda o procedimento pré-contencioso imposto pelos tratados europeus, como passo prévio neces- sário a uma eventual ação judicial por incumprimento iniciados pela Comissão Europeia contra um Estado- -Membro, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-contenciosa da correta aplicação do direito da União Europeia. Pág. 45 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 200.10.400 Definição conjunta das Preparação e apresentação da posição de Portugal 5 F04 C X X X X X X opções estratégicas no âmbito das diretrizes políticas gerais da União da União Europeia. Europeia. Inicia com a proposta e termina com a aprovação. Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da posi- ção assumida por Portugal e do processo negocial preparatório das reuniões. 200.10.501 Definição e coordenação Preparação e apresentação da posição de Portugal no 5 F04 C X X X X X X das políticas setoriais âmbito das negociações desenvolvidas nos conse- pelos Estados-Mem- lhos de ministros da União Europeia. 1 de junho de 2021 bros da União Euro- Inicia com a proposta e termina com a produção de peia. uma versão final. Inclui a compilação de contributos demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo ne- gocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.600 Preparação e implemen- Processo legislativo ordinário ou especial, de iniciativa 5 F04 C X X X X X X tação de políticas e da Comissão Europeia. atos da União Euro- Inicia com uma proposta da Comissão e termina com a peia. sua rejeição (e consequente não adoção) ou com a assinatura conjunta pelos presidentes e secretários gerais do Parlamento e do Conselho. Inclui a compilação de contributos para a preparação das reuniões, provenientes de embaixadas e de ministérios setoriais, documentos técnicos, aponta- mentos, pontos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da COREPER. 200.10.700 Preparação e negociação Coordenação da posição nacional na negociação de 5 F04 C X X X X X X do Quadro Plurianual atos legislativos e outras iniciativas da UE, bem como e dos instrumentos acompanhamento das decisões da Comissão Euro- financeiros da União peia na área do Quadro Plurianual e dos instrumentos Europeia. financeiros da UE. Pág. 46 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a compilação dos contributos de ministérios se- toriais, dos contributos de e para as Embaixadas, documentos técnicos, apontamentos, pontos de si- tuação, notas, memorandos, relatos, informações, expediente e qualquer outra documentação de apoio considerada útil à tomada de decisão. 200.10.800 Celebração de acordos Concretização de ações que traduzem a convergência 10 F05 C X X X X X X X X X e outros atos interna- das vontades das partes num acordo ou contrato para cionais. a realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais, Estados-Membros da 1 de junho de 2021 União Europeia ou de países terceiros. Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. 200.20 Coordenação e acom- Compreende as atividades de coordenação da ação panhamento político do Estado no domínio das relações internacionais e diplomático. bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (po- dendo a coordenação e o acompanhamento incidi- rem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 200.20.001 Acompanhamento da si- Análise da situação internacional no âmbito das 5 F04 E X X X X X tuação internacional. relações políticas, comerciais, culturais, consu- lares ou outras, por solicitação da tutela, de ou- tros departamentos governamentais, de outros países, da União Europeia ou de organizações internacionais. Inicia com o pedido e termina com o envio da infor- mação. Inclui recolha de informação, análise e tratamento de dados, produção de informação classificada, se ne- cessário. Pág. 47 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 200.20.002 Organização de missões Preparação e execução de deslocações no âmbito 10 F04 C X X X X internacionais. do acompanhamento político e diplomático, nomea- damente no âmbito da participação em eventos, das relações institucionais ou da cooperação para o desenvolvimento, desde que não enquadrado em processo específico. Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. Inclui preparação de deslocações, recolha de informa- ção, programação e contactos institucionais. 200.20.500 Organização de visitas Preparação de deslocações e visitas de Chefes de Es- 10 F04 C X X X X X X X X X 1 de junho de 2021 de Estado ou equipa- tado e de governo, membros de governo ou equipa- radas. rados, representantes e dirigentes de organizações internacionais e Presidentes de Câmara ou altos representantes da Administração Central, Local ou Regional. Inicia com convite e termina com elaboração de rela- tório final. Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e siste- matização de toda a informação pertinente e disponí- vel sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados e elementos informativos necessários à reali- zação da visita e à sua organização técnica e logística. 200.30 Projetos de execução da Compreende o conjunto das atividades que concretizam política externa. projetos de política externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Es- tado português pretende alcançar nas suas relações com outros países. Pág. 48 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 200.30.301 Conceção de programas Elaboração dos instrumentos de orientação estraté- 10 F04 C X X X de cooperação e de gica que estabelecem os critérios, os objetivos e os ajuda pública ao de- atores envolvidos, bem como os mecanismos e os senvolvimento. recursos necessários à prossecução das políticas de cooperação para o desenvolvimento, normalmente designados por programas de cooperação. Inicia com proposta e termina com aprovação de pro- grama de cooperação e ajuda pública ao desen- volvimento. Inclui articulação com autoridades de países parcei- ros, recolha de contributos para a elaboração do programa, consulta de informação relativa a ante- 1 de junho de 2021 riores programas de cooperação, articulação com organizações não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, nomeação de representantes, elaboração e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de implementação e elaboração de pro- posta de programa. 200.30.302 Execução de projetos Concretização de projetos decorrentes de acordos e 10 F04 E X X X de cooperação e de protocolos de cooperação. ajuda pública ao de- Inicia com apresentação de proposta de projeto espe- senvolvimento. cífico e termina com aprovação de relatório final de execução técnica e financeira. Inclui discussão de propostas apresentadas, carac- terização das ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto e acompanhamento da sua execução. 200.30.303 Acompanhamento e ava- Avaliação dos programas de cooperação e de ajuda ao 10 F04 C X X X liação da execução de desenvolvimento, executados por entidades públicas projetos de coopera- e privadas. ção e de ajuda pública Inicia com verificação de procedimentos previamente ao desenvolvimento. estabelecidos e termina com a apresentação de relatório final. Pág. 49 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apre- sentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de seguimento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implemen- tação e produção de um relatório final da avaliação. 200.30.600 Apoio à internacionali- Realização de ações de promoção da imagem de Portu- 10 F04 E X X zação e à promoção gal no estrangeiro e de apoio à internacionalização de do país. empresas, ou agentes culturais, portugueses. 1 de junho de 2021 Inicia com contacto entre entidades e termina com a realização de eventos de promoção e de apoio à internacionalização. Inclui compilação de dados e informação, realização de estudos de natureza social, cultural e económica, programação e calendarização de iniciativas, defini- ção de recursos a afetar e planeamento das ações a desenvolver. 250 Administração de rela- Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de ções de trabalho. relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou even- tual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento e ces- Compreende as atividades de processamento admi- sação de relações de nistrativo do recrutamento/seleção e do provimento trabalho. de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, diri- gentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por Pág. 50 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante sufrágio universal). Inclui a designação de individua- lidades ou representantes institucionais para con- selhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho vo- luntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. 1 de junho de 2021 250.10.001 Candidatura espontânea Análise de candidaturas a trabalho na Administração, 1 F04 E X X X X X X a trabalho. fora do âmbito de um procedimento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com res- posta ao candidato. Inclui avaliação ao currículo do candidato e verifica- ção da eventual necessidade de trabalho na área proposta. 250.10.100 Procedimento concursal Seleção de candidatos para satisfação de necessidades 10 F04 E X X X X X X para preenchimento de recrutamento de cargos de direção superior e de cargos de direção, intermédia. coordenação e con- Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina trolo. com a indicação do nome do (s) candidato (s) selecio- nado (s) ou com a proposta de designação. Inclui definição dos requisitos de candidatura e méto- dos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apre- ciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para preen- Seleção de candidatos para ocupação imediata de 10 F04 E X X X X X X chimento de postos de posto de trabalho ou para constituição de reservas trabalho. de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. Pág. 51 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a proposta de abertura de concurso devida- mente cabimentada e respetivo despacho ou pro- cedimento interno de recrutamento e termina com a homologação da lista de classificação final ou indica- ção do nome dos candidatos selecionados. Inclui definição dos requisitos de candidatura e méto- dos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessa- dos, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de inte- 1 de junho de 2021 ressados e ordem de recrutamento. 250.10.103 Seleção de candidatos Aplicação de critérios para escolha de candidatos a 10 F04 E X X X X X X X para frequência de estágios que proporcionam uma experiência prática estágios profissionais e formativa em contexto real de trabalho. e programas ocupa- Inicia com a definição e publicação do período para cionais. apresentação de candidaturas e termina com a co- municação da seleção dos candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte do interes- sado, recrutamento e seleção. 250.10.200 Eleição para cargos em Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de 10 F04 E X X X X X X X X X X X órgãos sociais e estru- gestão, consultivos e estruturas internas. turas internas. Inicia com despacho determinando a organização do processo eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos. Inclui criação de listas, elaboração de cadernos elei- torais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das assembleias eleito- rais, redação das atas da sessão da assembleia eleitoral. 250.10.301 Seleção de cidadãos Escolha de elementos da população para participação 5 F04 E X X X X X X para trabalho volun- no desenvolvimento de ações de interesse social, tário. cultural e comunitário em prol da sociedade. Pág. 52 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com campanha de angariação de voluntários ou com consulta às bolsas de voluntariado e termina com assinatura do programa de voluntariado. Inclui formalização da candidatura, análise de perfil dos candidatos, aprovação e escolha dos candidatos. 250.10.400 Nomeação para co- Formalização ou provimento de cargos de direção, 55 F04 E X X X X X X X X X X X X mando, direção ou comando ou chefia. chefia. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por de- 1 de junho de 2021 legação, comunicação superior do termo da respe- tiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusi- vidade, se aplicável. 250.10.401 Nomeação para postos Formalização e constituição do vínculo laboral sob a 55 F04 E X X X X X X X X de trabalho. forma de nomeação definitiva ou provisória. Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candidato e termina com a assina- tura do termo de posse ou aceitação. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designa- ção do júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. 250.10.500 Designação para cargos Escolha de elementos para desempenharem funções 55 F04 E X X X X X X X X X X ou funções de con- em lugares de confiança ou assumirem funções de fiança ou de interesse interesse público. público. Inicia com o despacho de designação da individualidade e termina com a publicitação ou empossamento do titular. Inclui eventual negociação da posição remuneratória. Pág. 53 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 250.10.501 Designação para cargos Formalização ou provimento de cargos de direção in- 55 F04 E X X X X X X X X X X de direção, coordena- termédia e superior, por via concursal, em regime de ção e controlo. comissão de serviço ou de mandato. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por de- legação, comunicação superior do termo da respe- tiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusi- vidade, se aplicável. 1 de junho de 2021 250.10.600 Contratação de trabalha- Formalização e constituição da relação jurídica de em- 55 F04 E X X X X X X X X dores. prego sob a forma de contrato de trabalho. Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homologação da deliberação do júri que determina a conclusão do período experimental. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do contrato, análise do relatório do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. 250.10.601 Formalização de está- Formalização e constituição da relação jurídica de es- 55 F04 E X X X X X X X gios profissionais. tágio sob a forma de contrato de estágio. Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclusão do estágio. Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, elaboração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela en- tidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. 250.10.700 Provimento por eleição Formalização ou provimento de titulares eleitos para 55 F04 E X X X X X X em cargos ou funções. órgãos de gestão ou para cargos de representação. Inicia com a designação ou com o despacho de nomea- ção e termina com a publicitação ou com o empos- samento do titular. Pág. 54 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da relação ju- Formalização do pedido ou proposta de cessação de 10 F04 E X X X X X X rídica de emprego ou funções ou de vínculo de trabalho. de funções. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. 1 de junho de 2021 250.20 Gestão de relações indi- Compreende as atividades de gestão da relação laboral viduais de trabalho. estabelecida com cada trabalhador, funcionário pú- blico ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de mobili- dade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausên- cia ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções — entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. 250.20.001 Registo biográfico de Inscrição de todas as referências de identificação, de 55 F02 C X X X X X X trabalhadores. natureza jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações lite- rárias, formação profissional, avaliação de desempe- nho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. Pág. 55 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 250.20.200 Processamento de pe- Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho 5 F04 E X X X X X X didos de horário de em horário diferente do regime padrão em uso na trabalho especial. organização. Inicia com pedido do trabalhador e termina com comu- nicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pare- ceres intermédios (quando devido) e decisão. 250.20.201 Processamento de pedi- Autorização para a prestação de trabalho fora do horário 5 F04 E X X X X X X dos de trabalho extraor- estabelecido. dinário. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. 1 de junho de 2021 Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido. 250.20.400 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e 5 F04 E X X X X X X e pontualidade. pontualidade por parte do trabalhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalha- dor e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho superior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. 250.20.401 Participação de aciden- Comunicação para reconhecimento do direito à repa- 10 F04 E X X X X X X tes de trabalho ou de ração dos danos emergentes resultantes dos riscos doenças profissionais. profissionais, associados à caracterização de aci- dente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional. 250.20.402 Processamento de férias Marcação do número de dias de férias a que o trabalha- 5 F04 E X X X X X X dor tem direito no ano civil a que respeita. Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. Pág. 56 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. 250.20.403 Processamento de li- Autorização de ausência do serviço por tempo deter- 5 F05 E X X X X X X cenças de ausência minado, com ou sem retribuição. ao serviço. Inicia com o pedido de licença e termina com a comu- nicação da decisão ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. 250.20.404 Processamento de pe- Autorização para dispensa total ou parcial do exercício 5 F04 E X X X X X X X 1 de junho de 2021 didos de estatuto de de funções para realizar programas de trabalho e bolseiro. estudo. Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bol- seiro ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui recolha de pareceres intermédios, análise funda- mentada do pedido e decisão. 250.20.600 Afetação transitória a Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma 5 F04 E X X X X X X postos de trabalho. situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. 250.20.601 Alteração de posiciona- Mudança para posição remuneratória superior dentro 10 F04 E X X X X X X mento remuneratório. da mesma carreira ou posto. Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progressão e termina com a formalização da acei- tação. Inclui proposta de atribuição e respetiva fundamentação, recolha de eventuais pareceres intermédios. Pág. 57 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 250.20.602 Autorização para o exer- Permissão para acumulação de funções públicas ou 5 F04 E X X X X X X cício de funções públi- privadas. cas em acumulação. Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de even- tuais pareceres intermédios e decisão. 250.20.603 Colocação de trabalha- Integração em mapa de pessoal próprio de trabalhador 5 F05 E X X X X X X dores em situação de não necessário ao desenvolvimento das atividades requalificação. do órgão ou serviço, em resultado de processos de reorganização de serviços ou de racionalização de efetivos e, no caso de militares, por falta de vacatura 1 de junho de 2021 no seu posto. Inicia com a seleção do trabalhador e termina com a publicitação de lista nominativa de colocação em situação de requalificação. Inclui as fases de transição, requalificação e compensa- ção e registo da Bolsa de Emprego Público. 250.20.604 Processamento de pedi- Atribuição de diferente classe ou especialidade, me- 5 F04 E X X X X X X dos de reclassificação diante a obtenção de formação adequada. profissional. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui apresentação de prova de habilitação para o exercício de novas funções, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.605 Acompanhamento dos Promoção da reintegração do trabalhador colocado em 5 F04 E X X X X X X trabalhadores em situação de inatividade. situação de requalifi- Inicia com a informação da colocação do trabalhador em cação. situação de requalificação e termina com o reinício de funções ou com a cessação das mesmas a título tran- sitório. Inclui o processamento das solicitações dos organismos para preenchimento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e encaminhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores. Pág. 58 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 250.20.800 Avaliação individual do Definição de competências ou objetivos para trabalha- 20 F04 E X X X X X X desempenho. dores, dirigentes superiores e intermédios ou equi- parados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e termina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Inclui contratualização das competências e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preen- chimento da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, 1 de junho de 2021 no caso da avaliação de dirigentes superiores, mo- nitorização intercalar do desempenho pela verifica- ção das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do tra- balhador e resultado da harmonização em Conselho Coordenador da Avaliação. 250.20.801 Harmonização e valida- Estabelecimento de diretrizes para aplicação objetiva 5 F04 E X X X X X X ção de avaliações de e harmónica do sistema de avaliação do desem- desempenho. penho. Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos critérios de harmonização da ava- liação de desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de desempenho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. 250.20.802 Apreciação das propos- Análise dos processos de avaliação individual de de- 5 F04 E X X X X X X tas de avaliação de sempenho solicitados à Comissão Paritária pelos desempenho. avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. Pág. 59 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a receção pela Comissão Paritária do re- querimento do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de desempenho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata. 250.20.803 Atribuição de prémios de Reconhecimento de trabalhadores que se distinguiram 10 F04 E X X X X X X desempenho, louvo- por serviços relevantes ou atos notáveis de qualquer res ou medalhas. natureza. 1 de junho de 2021 Inicia com a proposta de atribuição da distinção e ter- mina com a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma. Inclui análise da proposta e da respetiva fundamentação e recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.30 Gestão e acompanha- Compreende os processos de negociação e celebração mento de relações de convenções coletivas de trabalho em organismos coletivas de trabalho. de setor público, bem como o eventual acompanha- mento de idênticas convenções estabelecidos no setor privado. Inclui o depósito de convenções coletivas nos organis- mos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.001 Negociação de con- Intervenção na vida da organização, através da partici- 5 F05 C X X X X venções coletivas de pação na criação de instrumentos de enquadramento trabalho. das condições de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das respetivas representações. Pág. 60 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a apresentação de propostas ou reivindi- cações pelas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do ins- trumento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço competente. Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. 250.30.300 Ações coletivas de de- Pressão exercida junto da organização no sentido da 5 F04 E X X X X X X fesa e promoção de satisfação de interesses comuns de trabalhadores interesses sociopro- ou associados. fissionais. Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalha- 1 de junho de 2021 dores nos locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e co- municação dos resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve. Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de aviso prévio de greve. Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessida- des sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. 250.30.600 Prevenção e resolução Participação efetiva dos trabalhadores ou associados 5 F04 E X X X X X X de conflitos laborais. na gestão da organização em defesa dos direitos ou interesses laborais dos seus representados. Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores. Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação. 300 Administração de direi- Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no tos, bens e serviços. que se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestão Pág. 61 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante dos bens que, sendo propriedade de entidades pri- vadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos de- positados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração. 300.10 Aquisição, venda, abate Compreende as atividades que suportam os proces- ou permuta. sos de aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão. 1 de junho de 2021 Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados. 300.10.001 Contratação de emprei- Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção 10 F04 E X X X X X X tadas de obras públi- e execução de projetos de infraestrutura não crítica cas de natureza não para servir a sociedade, mediante um preço. crítica. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data da libertação da garantia, caso seja superior. Inclui elaboração de caderno de encargos, autoriza- ção, receção e avaliação de propostas, comprova- tivo de cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da confor- midade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 300.10.002 Contratação de forne- Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e 10 F04 E X X X X X X X X X X X cimento de serviços universais ao bem-estar das pessoas, singulares ou públicos essenciais. coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual. Pág. 62 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. 300.10.003 Transação e transmissão Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de 10 F07 E X X X X X X X X X X X de bens imóveis. outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma one- rosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição 1 de junho de 2021 ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos, celebração da pro- messa de aquisição do direito. 300.10.004 Transação e transmis- Aquisição e alienação do direito de propriedade e de 10 F04 C X X X X X X X X X X X são de bens móveis outros direitos reais sobre bens móveis culturais, de culturais. forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropria- ção, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a confirmação de receção ou entrega do bem. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da pro- messa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido. Pág. 63 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.10.005 Transação e transmissão Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de 10 F04 E X X X X X X de bens móveis não outros direitos reais sobre bens móveis, de forma culturais e contrata- onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, su- ção de serviços. cessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirma- ção da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de con- tratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação 1 de junho de 2021 do júri, avaliação e negociação das propostas, ad- judicação, verificação dos documentos de habilita- ção do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de trans- missão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.006 Transação e transmissão Aquisição ou alienação, onerosa ou não onerosa, 10 F04 C X X X X X X de direitos de proprie- de direitos de autor ou de direitos de propriedade dade intelectual. industrial, sobre bens ou conhecimento técnico e científico. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da transmissão dos direitos sobre o bem ou o conhecimento. Inclui, no caso da transferência de conhecimento, cria- ção, organização e disseminação do conhecimento, assegurando a sua disponibilização a terceiros e, no caso de transferência de tecnologia, transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento posterior ou comercialização. Pág. 64 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.10.009 Pronúncia sobre o exer- Gozo dos comproprietários, do Estado, das Regiões 10 F04 E X X X X X X X X X X cício do direito de pre- Autónomas e dos Municípios, pela ordem indicada, ferência. do direito de preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e termina com a comunicação da decisão pela entidade competente, de exercer, ou não, esse direito, ou pela caducidade do mesmo por ausência de resposta. Inclui apreciação e decisão sobre ação subsequente 1 de junho de 2021 de aquisição. 300.10.010 Admissão em organiza- Aquisição e extinção de direitos de associado, aderente 5 F04 E X X ções associativas. ou membro. Inicia com a manifestação da vontade de adesão e termina com a cessação. Inclui a inscrição e eventual cancelamento da inscrição. 300.10.300 Abate de bens móveis Eliminação controlada de bens móveis. 10 F04 E X X X X X X Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. 300.10.301 Demolição de bens imó- Destruição parcial ou total de uma edificação própria, 10 F04 E X X X veis. bem como de qualquer outra construção que se in- corpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demolição. 300.10.302 Eliminação de documen- Destruição controlada de documentação e informação 10 F04 C X X X X X X tos e informação. administrativa, independentemente do suporte, de- corridos os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à entidade competente. Pág. 65 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui análise da documentação ou informação, verifica- ção de prazos legais de conservação administrativa e de destino final, autorização de eliminação e ela- boração de auto de eliminação. 300.10.601 Requisição temporária Uso temporário de bens de terceiros para resolução 10 F04 E X de bens do domínio excecional e inadiável de situações anómalas. privado. Inicia com a toma do bem e termina com a sua devolu- ção ou com a decisão sobre a forma de compensação pela privação do bem. Inclui autorização da requisição e formalização da de- volução e especificação do serviço a prestar, assim 1 de junho de 2021 como a respetiva autorização. 300.10.602 Depósito de bens apre- Guarda temporária de bens decorrente de apreensão 20 F04 E X endidos por imposição legal. judicial. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados na sequência de apreensão. 300.10.700 Depósito de bens não Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade 10 F04 E X X X X X culturais. da gestão de bens não culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados. 300.10.701 Depósito de bens cul- Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade 10 F04 C X X X X X X X turais. da gestão de bens culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. Pág. 66 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.20 Concessão, delegação Compreende as atividades que suportam os processos e parceria público- de formação de contratos de concessão, de delega- -privada. ção ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Compreende, igualmente, os processos de acompanha- mento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de concessão ou parceria estabe- lecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão 1 de junho de 2021 daqueles contratos. 300.20.200 Concessão de obras Contratação entre o Estado e um particular, em que 10 F04 C X X públicas. este se encarrega de executar e explorar uma obra pública, tendo como contrapartida uma re- tribuição obtida, por exemplo, através de taxas de utilização. Inicia com a abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção do contrato de con- cessão. Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformi- dade da caução e celebração do contrato. 300.20.400 Concessão de serviços e Atribuição de um serviço ou contratação entre o Es- 10 F04 C X X X do uso ou exploração tado e entidades públicas ou particulares, com vista de bens do domínio à exploração de um serviço ou bem do domínio público. público, mediante retribuição ou compensação prevista. Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção da concessão. Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformi- dade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido. Pág. 67 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.30 Identificação e caracteri- Compreende as atividades de identificação de bens zação de bens. geridos pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam conheci- dos — inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencade- ados para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, 1 de junho de 2021 de abate ou outra decisão de gestão. 300.30.001 Compilação técnica de Identificação de elementos úteis e informações técni- 10 F06 C X X X X X X obra. cas a ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a compilar de- finidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação técnica da obra, ve- rificação da conformidade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas. 300.30.002 Inventariação de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens 10 F04 C X X X X X X móveis culturais. móveis culturais do domínio público e privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação relativa à aquisição, produção, alienação do bem, conforme aplicável, e termina com atualiza- ção da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articula- ção entre entidades, quando aplicável. Pág. 68 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.30.003 Inventariação de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens 10 F04 C X X X X X X móveis duradouros móveis duradouros, não culturais, da propriedade não culturais. do Estado. Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. 300.30.004 Inventariação do patri- Registo de dados relativos à caracterização dos direitos 10 F04 C X X X X X X 1 de junho de 2021 mónio financeiro. com conteúdo económico de que o Estado é titular. Inicia com a informação relativa à aquisição ou alie- nação do bem e termina com a atualização do inventário. Inclui registo da quantificação, caracterização do patri- mónio financeiro, valor e forma de aquisição. 300.30.005 Inventariação e cadastro Registo de dados relativos à caracterização de bens 10 F04 C X X X X X X de bens imóveis. imóveis (prédios rústicos, urbanos, infraestruturas e águas) do domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia com a informação relativa à aquisição, cons- trução ou demolição do bem e termina com a atua- lização do inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano, rústico ou outro), na- tureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, informação relativa à inscrição ma- tricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. Pág. 69 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.30.006 Inventariação e cadastro Registo de dados relativos à caracterização da biodi- 10 F04 C X X X X X X X do património natural. versidade e da geodiversidade existente, nomeada- mente da taxonomia da fauna e flora de uma região e do património geológico. Inicia com o levantamento da informação e termina com a atualização dos vários inventários que constituem o sistema de informação do património natural. Inclui aplicação de diferentes metodologias adequa- das a cada grupo biológico, nomeadamente es- pecificidades do local, espécies que se pretende amostrar e épocas do ano em que a amostragem é realizada. 1 de junho de 2021 300.30.007 Registo de bens móveis Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de 5 F04 E X X X X X X não duradouros. materiais consumíveis, de utilização mais ou menos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atualização do registo. Inclui elaboração de guias de saída e de guias de en- trega. 300.30.008 Registo de documentos Inserção de dados relativos a documentos e informação, 10 F04 C X X X X X X e informação. independentemente da sua natureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.300 Determinação da co- Atribuição de níveis de segurança à informação de 5 F04 E X X X X X X municabilidade de acordo com disposições legais ou regulamentos documentos e infor- institucionais. mação. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunicabilidade. Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, restrição de comunicabilidade, reclassificação e des- classificação da informação. Pág. 70 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.30.600 Avaliação de bens imó- Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis de acordo 10 F04 E X X X X X veis. com critérios de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e ter- mina com a notificação/receção do resultado final da avaliação. Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aqui- sição, transferência, cedência ou seguro. 300.30.601 Avaliação de bens mó- Atribuição de um valor pecuniário ao elemento pa- 10 F04 E X X X X X X veis. trimonial de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis. 1 de junho de 2021 Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e ter- mina com a receção do resultado. Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, seguro, entre outros. 300.30.602 Avaliação de informação Atribuição de um valor informacional, de acordo com 10 F04 C X X X X X X arquivística. critérios de valorimetria aplicáveis, para efeitos de determinação do destino final da informação/do- cumentação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, criação de es- trutura de organização intelectual e justificação dos valores atribuídos. 300.40 Proteção, conservação e Compreende as atividades de vigilância e de interven- valorização. ção direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condi- ções de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. Pág. 71 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.40.001 Loteamento de iniciativa Constituição de um ou mais lotes destinados, imediata 10 F04 C X pública. ou subsequentemente, à edificação urbana ou à es- truturação fundiária, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou ainda do emparcelamento ou reparcelamento. Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão do loteamento. Inclui discussão pública ou autorização do órgão com- petente, identificação dos equipamentos e infraestru- turas existentes e futuras, definição de áreas destina- das a espaços verdes e de utilização coletiva. 1 de junho de 2021 300.40.003 Edificação de iniciativa Construção, reconstrução, ampliação, alteração de 10 F04 C X X X X X pública. um imóvel, bem como de qualquer outra cons- trução que se incorpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão da realização da obra. Inclui elaboração de projetos de especialidade e de alteração ou ampliação, consulta e parecer de enti- dades, quando devido. 300.40.004 Reprodução de espécies Procriação assistida de seres vivos, mantendo-se a 10 F04 C X X X X X de fauna e flora. espécie em meio próprio para a criação e reprodução de animais ou plantas. Inicia com o cumprimento de um procedimento previa- mente estabelecido e termina com a produção ou nascimento de novos espécimes. Inclui seleção, identificação, caracterização, registo de maturação, estudo da dinâmica populacional. 300.40.005 Transformação de maté- Modificação de matérias-primas com vista à obtenção 10 F04 E X X X X rias-primas. de um produto final. Inicia com o pedido ou com a decisão de produção do bem e termina com a criação do bem ou objeto. Inclui elaboração de projeto ou desenho e acompanha- mento da produção. Pág. 72 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.40.500 Conservação e proteção Intervenção sobre o património cultural, que pode assu- 10 F04 C X X X X X X X X X X de bens culturais. mir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro de bens, materiais e ima- teriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preven- tiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou 1 de junho de 2021 peça. 300.40.501 Conservação e proteção Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou 10 F04 C X X X X X X X de informação. respetivos suportes com vista a garantir a manu- tenção da sua fidedignidade, autenticidade, fiabi- lidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da interven- ção. Inclui ajustamentos necessários. 300.40.502 Conservação e proteção Salvaguarda e manutenção de recursos zoológicos, 10 F04 C X X X X X X X X de recursos naturais, marinhos, ripícolas, minerais e botânicos, garan- espécies e paisa- tindo-lhes a sua perenidade, sustentabilidade e, gens. ainda, a conservação de elementos paisagísticos e de recursos naturais. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas, consulta de entidades e, quando for o caso, recolha, recuperação e devolução das espécies aos espaços ou habitats. Pág. 73 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.40.503 Conservação e valori- Intervenção em edifícios e infraestruturas, que podem 10 F04 C X X X X X X X zação de edifícios, assumir, entre outras, a forma de reparação, manu- infraestruturas e equi- tenção, preservação ou restauro, garantindo a sua pamentos. usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. 300.40.504 Controlo de segurança e Ações de segurança sobre bens que visam prevenir 5 F04 E X X X X X X 1 de junho de 2021 vigilância de instala- quaisquer danos de ordem pessoal ou material que ções e equipamentos. possam obstaculizar ou comprometer a integridade ou o funcionamento organizacionais. Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.505 Higienização de instala- Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equi- 5 F04 E X X X X X X ções e equipamentos. pamentos que visam garantir a proteção dos bens e a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de procedimentos previa- mente definidos e termina com a intervenção. Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de materiais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.506 Implementação de ações Acionamento de meios ou intervenções que visam 10 F04 C X X X X X para cumprimento de garantir ou repor o cumprimento de os parâmetros parâmetros ambien- microbiológicos e físico-químicos obrigatórios, ou tais. valores limite obrigatórios de toxicidade no solo, no ar e na água. Pág. 74 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a deteção de uma anomalia ou com um pedido resultante de monitorização de situação anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de pro- cedimento previamente definido e termina com a aplicação de medidas preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretiza- ção, calendarização das mesmas, identificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e produção de indicadores de eficácia. 1 de junho de 2021 300.40.507 Implementação de pla- Operações desencadeadas após deteção de incidente 10 F04 C X X X X X X nos de contingência. ou emergência organizacional que visam o restabe- lecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas. 300.40.508 Implementação de redes Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecno- 10 F04 E X X X X X X e sistemas tecnológi- lógicos de comunicação e informação. cos. Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológi- cas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e ope- racionalização. 300.40.509 Manutenção e reparação Intervenção em bens móveis que podem assumir, entre 5 F04 E X X X X X X de bens móveis dura- outras, a forma de reparação, manutenção, preser- douros. vação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. Pág. 75 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.40.510 Monitorização de redes Acompanhamento e avaliação do desempenho de in- 10 F04 E X X X X X X e sistemas tecnoló- fraestruturas tecnológicas, sistemas e tecnologias gicos. de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preventiva ou corretiva. Inclui a elaboração de relatórios. 300.40.511 Participação de danos Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens 15 F04 E X X X X X X patrimoniais. de propriedade pública ou privada. Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclama- 1 de junho de 2021 ção e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e informação compro- vativa do sinistro. 300.50 Utilização, exploração e Compreende atividades de controlo da utilização dos rendibilidade. bens geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.001 Afetação de bens imóveis Determinação do estatuto de dominialidade de um imó- 10 F07 E X X X X X ao domínio público. vel que, podendo não decorrer diretamente da sua natureza, seja afetado pelo seu titular às utilidades públicas correspondentes à classificação legal, ou sua desafetação após o termo das utilidades que justificam a sujeição da dominialidade. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comunicação da decisão. Inclui verificação das utilidades e respetiva fundamen- tação. 300.50.002 Reserva de utilização Atribuição de título de utilização privativa de espaço ou re- 10 F07 E X X X X X privativa de espaço curso do domínio público para efeitos de exploração ou ou bem do domínio realização de atividade, através de concessão, licença público. ou autorização, quando motivos de interesse público o justifiquem, por um período de tempo determinado. Pág. 76 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de reserva. 300.50.003 Afetação interna de bens Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um 10 F07 E X X X X X móveis culturais. serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 1 de junho de 2021 300.50.004 Afetação interna de bens Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de 10 F04 E X X X X X X móveis duradouros natureza não cultural a um serviço da mesma en- não culturais. tidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desa- fetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.200 Constituição do direito de Faculdade de construir ou manter, de forma perpétua 10 F07 E X X X X X superfície sobre bens ou temporária, uma obra em terreno alheio, ou de imóveis. nele fazer ou manter plantações, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, se- paradamente da propriedade do solo. Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. Inclui negociação e preparação de informação para efeito do contrato. 300.50.201 Arrendamento ou ce- Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa 10 F07 E X X X X X dência de utilização ou não onerosa, de imóveis dos domínios público ou de bens imóveis. privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade interessada na utilização do imóvel e ter- mina com a devolução de bem ou cessação do ar- rendamento. Pág. 77 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimen- tos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. 300.50.202 Cedência de bens mó- Empréstimo de bens móveis culturais a entidades ter- 10 F07 E X X X X X veis culturais. ceiras, públicas e privadas. Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devo- lução dos mesmos. 1 de junho de 2021 300.50.203 Aluguer ou cedência de Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens 5 F04 E X X X X X X utilização de bens mó- móveis a entidades públicas e privadas. veis não culturais. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interes- sada na utilização do bem móvel ou direito e termina com a devolução do bem ou cessação do aluguer. Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução, quando devido. 300.50.204 Cedência de direitos de Cessão do direito à utilização de informação ou cria- 10 F04 C X X X X X X propriedade intelec- ção nas áreas técnico-científica, literária, artística, tual. comercial e industrial quando estiverem em causa os direitos conexos, a proteção de obras literárias ou artísticas, quando estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. 300.50.400 Processamento de pedi- Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo 5 F04 E X X X X X X dos de consulta e re- de documentos e informação a pessoa ou serviço da produção de documen- mesma entidade, a entidades públicas ou privadas. tos e informação. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Pág. 78 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mes- mos. 300.50.401 Processamento de pedi- Disponibilização de bens não duradouros ou consumí- 5 F04 E X X X X X X dos de material con- veis, a pessoa ou serviço da mesma entidade. sumível. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. 300.50.402 Processamento de pedi- Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou 5 F04 E X X X X X 1 de junho de 2021 dos de material e de de disponibilização de espaços, a pessoa ou serviço reserva de espaços. da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mes- mos. 300.50.600 Exploração económica Rentabilização de espaços públicos, edifícios, infraes- 10 F04 E X X X X de espaços públicos, truturas e equipamentos públicos, através da explo- edifícios, infraestrutu- ração de atividades que lhes acrescentem valor. ras e equipamentos. Inicia com a apresentação de proposta e termina com a rentabilização dos recursos através da sua ex- ploração. Inclui autorização e calendarização de atividades de exploração. 300.50.601 Exploração de recursos Ação de aproveitamento de recursos disponibilizados 10 F04 C X X X naturais. pela natureza para satisfação de necessidades hu- manas. Inicia com a operacionalização da calendarização pre- viamente estabelecida ou como atividade prospetiva e termina com a prestação do serviço. Inclui estudos sobre os sistemas naturais, prospeção e todas as ações de incremento e otimização de aproveitamento de recursos naturais. Pág. 79 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 300.50.800 Controlo da utilização de Sistematização de dados quantitativos e qualitativos re- 1 F04 E X X X X X X bens, equipamentos e lativos à utilização de equipamentos, de bens móveis serviços. e acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resul- tados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de pe- Processamento da requisição de serviços de apoio à 5 F04 E X X X X X X didos de serviços de utilização e montagem de bens e equipamentos. suporte. Inicia com a solicitação de apoio e termina com a sa- 1 de junho de 2021 tisfação ou indeferimento da mesma. Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou importância, autorização e produção de relatórios. 300.50.802 Registo e identificação Inserção de dados e atribuição de meios de identificação 1 F04 E X X X X X X de utilizadores de ser- relativos à criação de entidades singulares ou cole- viços e de sistemas de tivas, públicas ou privadas, para acesso a serviços informação. e sistemas de informação. Inicia com a recolha de dados de identificação e ter- mina com a desativação do utilizador do serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos siste- mas de informação e atualização de dados. 300.50.803 Identificação e caracteri- Registo de dados e caracterização da relação com 10 F04 E X X X X X X zação de prestadores entidades singulares ou coletivas, públicas ou e fornecedores de privadas, fornecedoras ou prestadoras de bens bens e serviços. e serviços. Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação institucional. Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu re- lacionamento com a administração, bem como a atualização de dados. Pág. 80 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 350 Administração finan- Relativo à execução orçamental (no que se incluem ceira. os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras. 350.10 Execução orçamental. . . Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconheci- mento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liqui- 1 de junho de 2021 dação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para en- trega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato de- clarativo, o controlo de faltosos, o controlo de diver- gências e a liquidação. Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de recei- tas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fra- cionamento. 350.10.001 Alteração orçamental. . . Reforço de dotações de despesas resultantes da diminui- 10 F04 E X X X X X X X ção ou anulação de outras dotações, materializando- se em transferências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de outras receitas legalmente consignadas. Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva altera- ção. Pág. 81 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 350.10.002 Antecipação de duodé- Pedido para antecipação de duodécimos das dotações 10 F04 E X X X X X X X X X X X cimos. orçamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.100 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pes- F04 E X X X X X X Sobre o Rendimento soas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos. 10 de Pessoas Singula- Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS 1 de junho de 2021 res (IRS). pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.101 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pes- F04 E X X X X X Sobre o Rendimento soas Coletivas (IRC) dos sujeitos passivos. 10 de Pessoas Coletivas Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC (IRC). pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.205 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto de Selo devido nos termos da 10 F04 E X X X X de Selo (IS). Tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela. Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Adminis- tração Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. Pág. 82 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação dos dados. 350.10.300 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado 10 F04 E X X X X X Sobre o Valor Acres- (IVA). centado (IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. 1 de junho de 2021 Inclui todos os procedimentos para liquidação do im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.301 Liquidação dos Impos- Apuramento dos impostos especiais sobre o consumo, 10 F04 E X tos Especiais Sobre o tendo por base os elementos declarados pelos su- Consumo. jeitos passivos. Inicia com o preenchimento de uma declaração de introdução no consumo (DIC), ou, no caso de im- portação, de uma declaração aduaneira (DA), pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Admi- nistração Tributária e termina com a notificação do resultado da liquidação e do prazo para efetuar o pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação de im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.400 Liquidação dos direitos Apuramento dos direitos e demais imposições aduanei- 10 F04 E X X X e demais imposições ras, tendo por base os elementos declarados pelos aduaneiras. sujeitos passivos/operadores económicos. Inicia com o preenchimento de uma declaração adua- neira de importação (DAI) e um impresso de liqui- dação (IL) e termina com a notificação ao operador económico do resultado da liquidação e do prazo para efetuar o pagamento. Pág. 83 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui todos os procedimentos para liquidação de im- posto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.500 Apuramento da transfe- Cálculo e lançamento das verbas entre administrações 10 F04 E X X X X X X X X X X X rência de verbas entre ou entre a Administração Pública e entidades priva- entidades. das (associações, empresas e particulares). Inicia com a verificação do orçamento da verba a trans- ferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da en- 1 de junho de 2021 trada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). 350.10.501 Liquidação de contri- Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores 10 F04 E X X X X X X buições para o sis- e pelas entidades para a proteção da saúde. tema de proteção da Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do saúde. montante às entidades competentes. Inclui registo. 350.10.502 Liquidação de contribui- Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores 10 F04 E X X X X X X ções para a segurança e pelas entidades empregadoras para o Sistema de social e aposentação. Segurança Social. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a co- municação do montante às entidades competentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de despe- Processamento da despesa relativa a acidentes de 40 F04 E X X X X X X sas decorrentes de trabalho e doenças profissionais. acidentes de trabalho Inicia com a receção do pedido de pagamento das e doenças profissio- despesas e termina com a decisão sobre o mesmo. nais. Inclui a a análise e qualificação do acidente de tra- balho ou da doença profissional, verificação dos documentos comprovativos, nomeadamente do bo- letim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. Pág. 84 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 350.10.504 Processamento de be- Concessão de benefícios e incentivos fiscais e aduanei- 10 F04 E X X nefícios e incentivos ros não contratuais, dependentes de reconhecimento. fiscais e aduaneiros Inicia com o pedido de benefício ou incentivo fiscal e não contratuais. aduaneiro e termina com a notificação da decisão final. Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos benefícios e incentivos. 350.10.505 Processamento de cau- Prestação ou recebimento de garantia, entre adminis- 10 F04 E X X X X X X ções. trações públicas ou entre a administração pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. 1 de junho de 2021 Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução. 350.10.506 Comparticipação em Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários 10 F04 E X X X X X X despesas de saúde de um sistema de saúde despendidos com encargos ao beneficiário. relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime livre. Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos termos da respetiva tabela. Inclui a codificação e a validação das despesas. 350.10.507 Processamento de des- Processamento de despesas de saúde com entidades 10 F04 E X X pesas de saúde a prestadoras de cuidados de saúde e farmácias por prestadores de servi- força de acordos estabelecidos entre estas e os di- ços e farmácias. versos subsistemas de saúde ou entidades públicas comparticipantes. Inicia com a receção da comunicação da despesa (fatu- ração) e termina com a comunicação dos montantes a pagar. Inclui conferência e validação das despesas realiza- das em prestadores convencionados e farmácias, e o apuramento dos montantes a reembolsar, assim como o apuramento dos montantes a pagar pelo subsistema de saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias. Pág. 85 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 350.10.508 Processamento de in- Processamento de indemnizações e injunções por pre- 10 F04 E X X X X X X X X demnizações e injun- juízos causados no património público ou de parti- ções. culares, resultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de com- pensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções públicas. Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indemnizar para repara- ção dos danos ou a pagar em compensação. 1 de junho de 2021 Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade proponente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação or- çamental. 350.10.509 Processamento de remu- Processamento de remunerações por trabalhador, in- 55 F04 E X X X X X X nerações. tegrando a apresentação da informação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsí- dio de residência, de subsídio de refeição, de altera- ções na remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos (para a Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Dire- ção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), entida- des seguradoras e outras), Fundo de Estabilização Tributária (FET), Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), entre outros. 350.10.510 Processamento de aju- Processamento dos abonos de transportes, ajudas de 10 F04 E X X X X X X das de custo e despe- custo, deslocações e estadas. sas de deslocações. Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do montante a pagar. Pág. 86 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos compro- vativos. 350.10.511 Restituição, reposição e Apuramento de montantes a devolver, recebidos inde- 10 F04 E X X X X X X reembolso de valores. vidamente ou a mais, efetivada por compensação, dedução em folha ou pagamento através da apresen- tação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a restituição. Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina 1 de junho de 2021 com o averbamento do montante a restituir. Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de reposição abatidas (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a co- municação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.513 Anulação de valores. . . Processamento de anulações de valores, nomeada- 10 F04 E X X X X X X X X mente de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos. Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo in- teressado ou com a iniciativa do serviço da adminis- tração pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação. Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anulações. 350.10.518 Liquidação de taxas . . . Processamento da despesa relativa a tributo pago em 10 F04 E X X X X X troca da prestação de um serviço. Inicia com a solicitação do serviço e termina com o apuramento do montante. Pág. 87 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui o cálculo da verba a pagar e emissão dos do- cumentos comprovativos. 350.10.519 Reconhecimento de perío- Demonstração de efetividade de serviço prestado por 55 F04 E X X X dos contributivos. trabalhadores para reconhecimento de tempo de serviço com efeitos no Sistema de Segurança Social. Inicia com solicitação do reconhecimento e termina com a comunicação da decisão. Incluí entrega de comprovativos, análise, confirmação das condições com o determinado em convenções ou acordos bilaterais, decisão. 1 de junho de 2021 350.10.520 Isenção ou redução de Concessão de benefícios contributivos dependentes 55 F04 E X X X contribuições para a de reconhecimento. segurança social. Inicia com o pedido de benefício e termina com a noti- ficação da decisão final. Inclui entrega de comprovativos para a análise e cál- culo. 350.10.600 Lançamento de receitas Registo da receita proveniente da prestação de serviços 10 F04 E X X X X X X e de despesas. e da venda de produtos e de bens de investimento, in- cluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da des- pesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autori- zação de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. Pág. 88 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 350.10.700 Libertação de créditos Requisição mensal à entidade competente da trans- 10 F04 E X X X X X X X X X ferência duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido. Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e auto- rização ou recusa de libertação de crédito. 1 de junho de 2021 350.30 Gestão da tesouraria. . . Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria. 350.30.001 Cobrança de receitas e Recebimento e pagamento de quaisquer montantes 10 F04 E X X X X X X X X X X X pagamento de des- financeiros. pesas. Inicia com a emissão de documento de receita ou re- ceção de documento de despesa e termina com a arrecadação ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. 350.30.002 Constituição e liquidação Entrega do montante destinado a satisfazer peque- 10 F04 E X X X X X X de fundo de maneio. nas despesas de caráter corrente e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável. Pág. 89 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 350.30.003 Controlo sistemático de Verificação e demonstração dos montantes e documen- 10 F04 E X X X X X X numerário e valores. tos existentes em tesouraria. Inicia com a conferência e termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valo- res, quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. 350.30.004 Movimentação de contas Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. 10 F04 E X X X X X X bancárias. Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. 1 de junho de 2021 Inclui o registo da operação. 350.30.005 Reconciliação bancária Conferência entre os movimentos dos extratos bancá- 10 F04 E X X X X X X rios e os lançamentos efetuados pela entidade. Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com uma informação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos registos da entidade. 350.30.500 Aplicação de excedentes Aplicação a montantes financeiros em excedente na 10 F04 E X X X X X de tesouraria. tesouraria, a prazo, em fundos, aplicações bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo rendimento. Inclui a análise das propostas de aplicação. 350.40 Gestão da dívida e dos Compreende a emissão de instrumentos de dívida créditos públicos. para a obtenção de financiamento, bem como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, ope- rações de reporte e operações com derivados financeiros. Pág. 90 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabili- dades financeiras do Estado. 350.40.203 Recuperação de créditos Regularização voluntária de créditos relativos a apoios 10 F04 E X resultantes da con- financeiros recebidos ao abrigo da execução de cessão de incentivos programas de incentivo, já considerados incobrá- financeiros. veis. Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabili- dade pela via voluntária. 1 de junho de 2021 Inclui instrução do processo para decisão de recupera- ção de crédito com apresentação do comprovativo da dívida, decisão para recuperação, articulação com o devedor para definição do plano de pagamento de reposição voluntária e eventual reestruturação de plano de reembolso, controlo do pagamento. 350.40.204 Recuperação de créditos Regularização voluntária de créditos transmitidos de 10 F04 E X X X X transferidos de orga- organismos extintos. nismos extintos. Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabili- dade pela via voluntária. Inclui instrução do processo para decisão de recupe- ração de crédito, com análise do auto de entrega referente ao organismo extinto e dos comprovativos de dívida, constituição de hipotecas, decisão para recuperação, articulação com os devedores e outras entidades envolvidas, controlo do pagamento. 350.40.600 Assunção de responsa- Assunção de responsabilidades pelo Estado para com 10 F04 E X bilidades. organismos públicos e empresas públicas e parti- cipadas. Inicia com o diploma que determina a assunção de responsabilidades pelo Estado e termina com o pa- gamento a entidade terceira. Pág. 91 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a situação financeira das entidades objeto da regularização de passivos e propostas dos serviços propondo a regularização de dívidas. 350.40.603 Regularização de res- Regularização de situações do passivo do Estado, tal 10 F04 E X X X X ponsabilidades do como o pagamento à Segurança Social de encargos Estado. com os pensionistas e reformados das ex-províncias ultramarinas, previstas em norma específica na Lei Orçamental ou em diploma especial, bem como de outras responsabilidades que lhe foram legalmente transmitidas. Inicia com a assunção de responsabilidades e ter- 1 de junho de 2021 mina com a regularização da responsabilidade do Estado. 400 Prestação de serviços Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades de identificação e re- ou atos sobre os quais impendam direitos ou obriga- gisto. ções que ao Estado (através de organismos da Ad- ministração Central, Regional ou Local) compete sal- vaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados de Compreende as atividades que decorrem durante a tra- identificação e carac- mitação dos processos administrativos que visam a terização de entidades inscrição de novas entidades ou atos no Registo, alte- ou atos. ração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de inicia- tiva dos serviços competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que Pág. 92 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. 400.10.002 Registo fiscal . . . . . . . . Atribuição de número de identificação fiscal (NIF) des- 10 F06 C X X X X X X tinado ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, constituindo um repositório de dados em atualização permanente. Inicia com o pedido (declaração) e termina com a emis- são de documento comprovativo de inscrição. Inclui entrega, verificação e processamento de elemen- 1 de junho de 2021 tos identificativos, bem como de elementos para o início, alteração e cessação de uma atividade eco- nómica. Inclui também a emissão e autenticação de documento provisório de identificação fiscal. Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos identificativos transmitidos por aquela entidade à AT, por meio de transmissão eletrónica de dados. 400.10.009 Registo Nacional de Pes- Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades 1 F06 C X X X X X X soas Coletivas. equiparadas mediante a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou de- nominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. Pág. 93 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comer- cial: O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em defini- 1 de junho de 2021 tivo e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e conse- quente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva. 400.10.010 Registo de trabalhadores Reinscrição ou atualização de dados no sistema da 5 F06 C X X X X X X no sistema da Caixa Caixa Geral de Aposentações. Geral de Aposenta- Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ções. ou com eventuais atualizações. Inclui validação dos dados. 400.10.011 Registo de trabalhadores Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou 5 F06 C X X X X X X no sistema da Segu- entidade empregadora no sistema da Segurança rança Social. Social. Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empregadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente. Pág. 94 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 400.10.012 Registo de trabalhadores Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas 5 F06 C X X X X X X em subsistemas de de saúde públicos. saúde públicos. Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.018 Registo nacional de auto- Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas 5 F04 C X X X X X X ridades arquivísticas. em território nacional e reconhecidas como autori- dades arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina 1 de junho de 2021 com a publicitação da informação. Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 400.10.047 Identificação de entida- Identificador único e universal alfanumérico de 20 dígitos 1 F06 C X des contrapartes em que permite identificar internacionalmente entidades transações financei- e contrapartes em transações financeiras. ras. Inicia com o pedido do interessado e termina com a emissão, renovação ou portabilidade do LEI. Inclui o registo e a disponibilidade da informação. 400.10.049 Registo de trabalhadores Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais 5 F04 C X X X X X X em sistemas de Servi- da Administração Pública. ços Sociais da Admi- Inicia com o envio do pedido e termina com a desativa- nistração Pública. ção de registo do trabalhador. Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.050 Registo de operadores Identificação, inscrição e atualização de entidade como 5 F04 E X X X X X X X económicos. operador económico em áreas específicas. Inicia com o pedido de inscrição, quando aplicável, e termina com a desativação de registo. Inclui a validação dos dados, o acompanhamento, a atualização. Pág. 95 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 400.10.051 Registo nacional de pro- Identificação dos dados dos profissionais constantes 5 F04 C X X fissionais. da classificação portuguesa das profissões, após reconhecimento, licenciamento ou certificação, para efeitos de recolha centralizada ou apoio. Inicia com a solicitação de inscrição e termina com a inativação do registo (por iniciativa específica, por extinção da entidade ou decorrente de aplicação de condição ou disposição legal). Inclui a recolha centralizada, registo, atribuição de nú- mero, atualização, validação dos dados. O registo pode ser inativado na sequência de procedi- mento estabelecido na lei (como é caso do Decreto- 1 de junho de 2021 -Lei n.º 23/2014, artigo 3.º, em que estabelece que o registo é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade durante um período consecutivo de dois anos). Na ausência de disposi- tivo legal deve ser considerado um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos. 400.10.053 Registo de organizações Identificação de entidades de direito privado e fins públi- 5 F04 C X X da sociedade civil em cos, por organismo de responsabilidade setorial. autoridade setorial. Inicia com a solicitação do pedido de inscrição e termina com a inativação do registo. Inclui a análise do pedido e a sua validação. 400.10.200 Registo comercial. . . . . Publicitação da situação jurídica dos comerciantes 10 F06 C X individuais, das sociedades comerciais, das socie- dades civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, estabelecimentos individuais de res- ponsabilidade limitada, bem como outras pessoas singulares e coletivas sujeitas a registo. Inicia com o pedido do registo e termina com a anotação da extinção da entidade. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a qualifica- ção, a execução material e a publicação oficiosa, quando aplicável, o registo efetuado por transcrição ou depósito, bem como eventuais atualizações. Pág. 96 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 400.10.400 Registo animal e material Identificação de animais e de material vegetal e seus 10 F06 E X X X vegetal. detentores. Inicia com o pedido de registo e termina com a co- municação da morte dos animais ou cancelamento do registo. Inclui processamento dos dados de identificação do animal ou do conjunto de animais ou do material vegetal e respetivos detentores, emissão de um do- cumento de identificação, sinalização e regulação de ocorrências ou averbamentos, quando devido, atribuição à exploração de marca oficial, quando devido, e aplicação de marcação. Em determinados 1 de junho de 2021 casos o registo pode ter validade ilimitada. 400.10.402 Registo genealógico de Identificação de animais para assegurar a preservação 5 F06 C X animais. e o aperfeiçoamento zootécnico de raça, constituindo uma linhagem pura e controlada, concorrendo para o seu progresso genético e favorecendo a criação e difusão de bons reprodutores. Inicia com o pedido e termina com o envio de compro- vativo da inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui controlo de requisitos prévios, processamento dos dados de identificação e caracterização do animal, verificação de requisitos para a inscrição, apresen- tação do comprovativo de pagamento, exame ao animal e envio do exame ao detentor, quando devido. 400.10.404 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma 5 F04 C X X X X X classificação de bens de classificação. culturais. Inicia com a inscrição e termina com o registo da in- formação. Inclui validação de dados. 400.10.405 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma 5 F04 C X X X X X inventário de bens de inventário. culturais. Inicia com a inscrição no registo e termina com o registo da informação. Inclui validação e atualização de dados. Pág. 97 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 400.10.406 Registo predial . . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos imóveis, relativa- 50 F06 C X X X X X mente a um conjunto de factos a ele sujeito, tendo em vista a segurança do comércio jurídico e imo- biliário. Inicia com o pedido ou por iniciativa do conservador, nos casos previstos na lei, e termina com a assinatura do registo ou com eventuais atualizações. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e a execução material do registo. 400.10.407 Registo de prédios nas Inscrição ou atualização de prédios nas matrizes pre- 10 F06 C X X X X matrizes prediais. diais (rústica e urbana), constituindo um repositório 1 de junho de 2021 com a caracterização dos bens imóveis avaliados. Inicia com a apresentação, pelo sujeito passivo, da de- claração para inscrição ou atualização de prédios na matriz, ou com a iniciativa dos serviços da administra- ção tributária (oficiosamente) para a referida inscrição ou atualização, e termina com o carregamento da informação, na respetiva matriz predial, resultante do processo de avaliação dos imóveis ou do processo de reclamação das matrizes prediais. Inclui a validação dos dados. 400.10.411 Registo de Drug Master Inscrição de dados sobre o método de fabrico, controlo 5 F04 C X Files (DMF). e armazenamento de uma substância ativa, incluindo substâncias ou preparações à base de plantas, com vista a ser utilizada no fabrico de um medicamento e que, quando utilizada no seu fabrico, se torna um princípio ativo desse medicamento, destinado a exercer uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica para restaurar, corrigir ou modificar fun- ções fisiológicas ou a estabelecer um diagnóstico médico. Inicia com a submissão do DMF ou das respetivas atualizações, pelo titular do DMF e termina com a comunicação ao titular do número do DMF atribuído pela Autoridade Competente, no caso da submissão inicial. Pág. 98 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui processamento da submissão, sumário geral da qualidade, parte aberta do dossier, parte fechada do dossier, carta de acesso ao Drug Master Files (DMF), que autoriza os fabricantes de medicamen- tos a aceder a esta documentação para suportar os seus processos. 400.10.413 Registo vitícola . . . . . . . Identificação das parcelas de vinha e dos respetivos 5 F05 C X X X titulares e exploradores, com a discriminação das autorizações de plantação atribuídas. Inicia com a apresentação da declaração de posse, e termina com a emissão do registo. 1 de junho de 2021 Inclui a verificação do enquadramento legal de cada par- cela, identificação e levantamento de parcela (dados georreferenciados), identificação de proprietário(s) e explorador(es) e da forma de exploração, discri- minação dos direitos de plantação (detidos e/ou transferidos), e autorizações de plantação detidas e declarações de arranque de vinha. 400.10.602 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do género 1 F04 C X X X X X Standard Book Num- textual ou iconográfico em formato de livro. ber (ISBN). Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. 400.10.604 Registo de International Atribuição de identificador único para cada título de 1 F04 C X X X X X Standard Serial Num- publicação em série. ber (ISSN). Inicia com o envio do pedido e termina com o envio da informação para uma base de dados internacional. Inclui validação dos dados. 400.10.606 Registo de marcas e ou- Atribuição de título de registo de marcas ou logótipos e 10 F04 C X X X X X X tros sinais distintivos outros sinais distintivos do comércio enquanto mo- de comércio. dalidades de propriedade industrial que protegem o modo como os produtos, serviços ou entidades se distinguem no mercado. Pág. 99 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho no boletim da propriedade industrial. Inclui exame do pedido e publicação. 400.10.607 Registo de domínio de.PT Inscrição e atualização do registo de nomes de 5 F04 C X X X X X X domínio.PT, efetuado por pessoas coletivas, em- presários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação. Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo 1 de junho de 2021 e emissão de comprovativo. 400.10.610 Registo de obras cien- Registo de criações nos domínios literário, científico 70 F06 C X X X X X tíficas, literárias e e artístico. artísticas. Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da entidade competente notificação do interessado. Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores. (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atri- buição do número de registo da obra. 400.10.611 Registo de publicações Atribuição de identificador único (número de registo) às 5 F04 C X X X X X no sistema de Depó- monografias e periódicos publicados em Portugal, sito Legal. por solicitação de tipografias ou de editores (obri- gação legal). Inicia com o pedido e termina com a receção das pu- blicações por depósito legal. Inclui o envio das publicações e elaboração da respetiva guia de remessa. 400.10.617 Registo de denominação Qualificação de nomes de produtos agrícolas e géneros 5 F04 C X X X X X X X de origem e indicação alimentícios com Denominação de origem (DO) e Pág. 100 geográfica. Indicação Geográfica (IG). N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia-se com o pedido e termina com o despacho. Inclui análise do pedido, solicitação de esclarecimentos adicionais, emissão de parecer, consulta pública, análise de oposições, despacho e envio para a Co- missão Europeia e, sempre que pedida a proteção nacional transitória, despacho de reconhecimento da tutela e registo da DO/IG. 400.10.621 Registo de direito de ob- Atribuição de título de registo de obtentor que confere 20 F04 C X X tentor de variedade a exclusividade de produção e comercialização de vegetal. plantas de uma determinada variedade vegetal, por ele desenvolvida (distinta, homogénea, estável e 1 de junho de 2021 nova) ou correspondente material de reprodução ou de multiplicação e aplica-se a todos os géneros botânicos incluindo os seus híbridos. Inicia com a solicitação de atribuição do direito de obtentor e termina com a emissão do título. Inclui o pedido de denominação de variedade, preen- chimento de um questionário técnico de distinção, homogeneidade e estabilidade, a realização de ensaios ao material vegetal apresentado, eventual solicitação de elementos ou esclarecimentos com- plementares. 400.30 Formalização notarial e Compreende os processos conduzidos por autoridades registral de atos jurí- públicas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fé dicos. pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas. 400.30.001 Celebração de contra- Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que con- 30 F04 C X X X X X X tos, escrituras, títulos substanciam uma declaração de vontade fazendo fé equivalentes e testa- pública perante terceiros. mentos. Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo. Inclui a verificação da legalidade dos documentos, ela- boração e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assinaturas, apresentação de comprovati- vos dos pagamentos devidos (quando aplicável). Pág. 101 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 400.30.402 Emissão de certificados Identificação e registo de entidade para atribuição de 5 F04 C X X X X X X de assinatura eletró- mecanismo de autenticação digital com vista a ga- nica qualificada. rantir força probatória a documentos eletrónicos com assinatura digital, de modo equivalente a documentos escritos com assinatura autógrafa. Inicia com o pedido e termina com a aceitação do cer- tificado. Inclui verificação de identidade do requisitante, verifi- cação da exatidão e integridade do pedido de certifi- cado, criação de relação entre o titular da assinatura e a organização a que pertence, atribuição de nome ou identificador único, criação de chave privada e de 1 de junho de 2021 chave pública e definição da sua validade, valida- ção de identidade, registo da assinatura digital em repositório e notificação da emissão do certificado ao titular. 450 Reconhecimentos e per- Relativo à atribuição de permissões para o exercício missões. de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. 450.10 Licenciamentos, certifi- Compreende os processos de natureza permissi- cações e outras auto- va — licenciamento, acreditação, certificação, ho- rizações. mologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou nor- mativos. Pág. 102 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.062 Licenciamento ou auto- Permissão para prestação de serviços de comércio de 10 F05 E X X X rização de atividades produtos, bem como para a abertura, modificação ou de comércio e arma- encerramento de estabelecimentos para o exercício zenagem. da atividade. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão ou com a libertação, substituição ou penali- zação da garantia, quando aplicável. Inclui análise preliminar, verificação das condições de segurança das instalações ou apresentação e apre- ciação sumária da declaração de responsabilidade, quando devido, decisão sobre o pedido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento, 1 de junho de 2021 quando devido e a prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.066 Licenciamento ou auto- Permissão para desenvolver atividades de exploração 10 F05 E X X X X X rização de atividades agrícola, produção animal, em que se inclui a aqui- agrícolas, aquícolas, cultura e a pecuária, de silvicultura e exploração pecuárias, florestais, florestal. de caça e de pesca. Inicia com a formulação do pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise preliminar, verificação da conformidade com planos de ordenamento aplicáveis, consulta e concertação de entidades, vistoria, quando aplicável, cálculo da taxa devida e apresentação do compro- vativo do seu pagamento. 450.10.068 Licenciamento de ativi- Atribuição de licença a operadores de transporte e ar- 10 F05 E X X X dades de gestão de mazenagem, tratamento, valorização e eliminação resíduos. de resíduos (OGR). Inicia com a entrega do pedido e termina com a emissão do alvará. Inclui análise preliminar, consulta a entidades, avaliação do projeto de execução e de exploração, realiza- ção de vistoria, prestação de garantia financeira e decisão. Pág. 103 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.070 Licenciamento ou auto- Obtenção de título para o exercício de atividades in- 30 F05 C X X X rização de atividades dustriais. industriais. Inicia com o requerimento ou com a entrega de formu- lário e termina com a autorização ou com o registo no balcão de empreendedor. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, quando devido, verificação de condicionantes le- gais, realização de vistoria, concertação de posi- ções, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.072 Licenciamento ou auto- Permissão para o desenvolvimento de atividades de 10 F05 E X 1 de junho de 2021 rização de atividades entretenimento de caráter artístico, desportivo e artísticas, desportivas recreativo. e recreativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realiza- ção de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.073 Licenciamento ou auto- Permissão para a realização de atividades de investi- 10 F05 C X X rização de atividades gação e de desenvolvimento envolvendo todos os de investigação cien- domínios do conhecimento humano com ou sem tífica e de desenvolvi- fim lucrativo. mento. Inicia com o pedido e termina com a apresentação de relatório final, se aplicável. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, quando devido, proposta fundamentada de decisão, decisão e respetiva comunicação. 450.10.078 Licenciamento ou auto- Permissão para o desenvolvimento de atividades em 10 F05 C X rização de atividades centros de atendimento médico-veterinários. de prestação de servi- Inicia com o pedido e termina com a comunicação da ços de veterinária. decisão. Inclui análise do pedido, identificação do diretor clínico, vistoria às instalações, cálculo da taxa devida e com- provativo do seu pagamento. Pág. 104 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.200 Processamento de pe- Informação sobre a viabilidade de realizar determinada 10 F04 E X X X X X X X X X X didos de informação operação. prévia. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibilização de infor- mação sobre o procedimento de controlo prévio para a operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.204 Licenciamento ou co- Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, 10 F05 C X X X X X municação de edifi- ampliação, alteração, conservação ou demolição 1 de junho de 2021 cações. de imóvel. Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação pré- via e termina com a verificação da execução da obra. Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de pro- jetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra. 450.10.207 Licenciamento ou autori- Permissão para executar projeto de instalação de ex- 30 F05 E X X zação de instalações plorações agropecuárias. agropecuárias. Inicia com o pedido e termina com a emissão de li- cença. Inclui apreciação de pedido, consulta e concertação de entidades, comunicação da decisão ao requerente, cálculo da taxa devida e apresentação do compro- vativo do seu pagamento. 450.10.208 Licenciamento ou autori- Permissão para execução de projeto de instalação de 30 F05 E X X zação de instalações estabelecimento industrial. industriais. Inicia com a apresentação do pedido à entidade coor- denadora e termina com a comunicação da decisão final integrada ao requerente, à Câmara Municipal territorialmente competente, bem como às entidades Pág. 105 públicas cuja consulta tenha sido dispensada. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui convite ao aperfeiçoamento, quando devido, consulta e concertação de entidades, vistoria à ins- talação, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final. 450.10.210 Autorização para ligação Permissão para lançamento de efluentes industriais na 10 F05 E X X à rede de efluentes in- rede de coletores, na sequência de um licenciamento dustriais. de atividade. Inicia com o pedido e termina com a autorização. Inclui apresentação de resultado de análises, defini- ção de programas de autocontrolo da qualidade 1 de junho de 2021 de águas residuais e de medidas preventivas, con- sulta de entidades, quando devido, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.213 Licenciamento ou comu- Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço 10 F05 CP X X X X X nicação de ocupação público para diversos fins ou atividades. de espaços públicos. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a indicação de libertação do espaço público. Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprova- tivo do seu pagamento e emissão de licença. 450.10.214 Licenciamento ou co- Atribuição de licença ou autorização para afixação, 10 F05 CP X X X X X municação de publi- inscrição ou transmissão sonora de mensagens cidade. publicitárias. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e ter- mina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades, no caso das unidades móveis publi- citárias apresentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 106 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.219 Licenciamento de inscri- Atribuição de licença para alterar as características 10 F05 C X ção de grafitos, afixa- originais de superfícies exteriores de edifícios, pavi- ções e picotagens. mentos, passeios, muros e de outras infraestruturas através de grafitos, afixações ou picotagens com caracter artístico, decorativo ou informativo. Inicia com o pedido e termina com a emissão da li- cença. Inclui análise preliminar do pedido, autorização do proprietário, quando devido, apreciação de projeto, cálculo da taxa devida e apresentação do compro- vativo do seu pagamento. 1 de junho de 2021 450.10.228 Autorização de locais Permissão para que determinados armazéns sejam 10 F05 E X para depósito de mer- utilizados para depósito de mercadorias. cadorias. Inicia com pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, realização de avaliação/auditoria prévia, quando aplicável, e a prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.229 Procedimento de ava- Avaliação, de forma integrada, dos impactos ambientais liação de impactos significativos, diretos e indiretos, decorrentes da exe- ambientais. cução dos projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos. Inicia com a entrega do projeto para apreciação e ter- mina com a comunicação da decisão. Inclui a verificação e análise das caraterísticas impac- tantes, consulta de entidades, consulta pública e emissão de licença. 450.10.229.01 Procedimento de avalia- Desenvolvimento de todas as fases de avaliação de 30 F05 E X X X X X ção de impactos am- impactos ambientais, com exceção da elaboração bientais: execução. do relatório final e emissão do título. Inclui a entrega do projeto, verificação e análise das caraterísticas impactantes, consulta de entidades e consulta pública. Pág. 107 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.229.02 Procedimento de avalia- Elaboração do relatório final e título. O projeto faz parte 30 F05 C X X X X X ção de impactos am- integrante do relatório final. bientais: elaboração do relatório final e emissão de título. 450.10.232 Licenciamento de pes- Atribuição de licença para captação de volumes de 10 F05 C X quisa e captação de água, superficiais ou subterrâneas, com ou sem re- água. tenção, para o consumo humano, para rega, para a atividade industrial, para a produção hidroelétrica ou para atividades recreativas ou de lazer. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença 1 de junho de 2021 ou autorização. Inclui memória descritiva, avaliação técnica do pedido, consulta de entidades, apresentação de dados so- bre a análise de água, definição de perímetro de proteção, definição de plano sobre o Uso Eficiente de Água, indicação das condições de utilização de águas residuais urbanas tratadas ou de escorrência de rega, caracterização do regime de exploração e das caraterísticas agronómicas do aproveitamento, sistema de fertilização e controlo de infestantes, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 450.10.233 Licenciamento ou autori- Permissão da utilização do recurso hídrico para a ins- 10 F05 E X zação para a instala- talação de infraestruturas ou construção de infraes- ção de infraestruturas truturas. em domínio hídrico. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, vistoria à instalação, definição do valor de caução, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final. 450.10.440 Reconhecimento de Inscrição de profissionais em associação pública pro- títulos de profissões fissional que valida ou reconhece as competências Pág. 108 reguladas. específicas necessárias ao exercício da profissão. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a formulação do pedido e termina com a inscrição (ou com a comunicação da inscrição). Inclui verificação da titularidade da habilitação legal- mente exigida, realização de estágio ou de formação específica, quando devido, avaliação dos conheci- mentos e competências necessárias para a prática de atos profissionais de confiança pública e verificação dos conhecimentos relativos ao código deontológico da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.440.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da aná- 10 F05 E X 1 de junho de 2021 títulos de profissões lise para efeitos de inscrição e título de profissional. reguladas: verificação Inicia com a formulação do pedido e termina com a de condições. avaliação dos conhecimentos e competências ne- cessárias para a prática de atos profissionais de confiança pública. Inclui verificação da titularidade da habilitação legal- mente exigida, avaliação dos conhecimentos e com- petências e realização de estágio ou de formação específica, quando devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.440.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 10 F05 C X títulos de profissões mesma ao interessado e emissão de título profissio- reguladas: emissão nal, em caso de decisão favorável. de título. 450.10.441 Reconhecimento de Confirmação das condições de acesso a profissão cujo títulos de profissões exercício depende do reconhecimento de detenção regulamentadas. de competências e ou de qualificação profissional. Inicia com o pedido e termina com a emissão de título profissional. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade ju- rídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido, ou a prestação Pág. 109 de garantia, quando aplicável. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Abrange também a renovação, suspensão e revogação do título. 450.10.441.01 Reconhecimento de títu- Inicia com o pedido e termina com a conclusão da aná- 10 F05 E X X X X X los de profissões re- lise para reconhecimento de acesso ou exercício gulamentadas: verifi- da profissão. cação de condições. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade ju- rídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido. 1 de junho de 2021 450.10.441.02 Reconhecimento de títu- Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 10 F05 C X X X X X los de profissões regu- mesma ao interessado e emissão de título profissio- lamentadas: emissão nal, em caso de decisão favorável. de título. 450.10.442 Reconhecimento de títu- Reconhecimento de qualificações profissionais, de nível los profissionais obti- superior ou não superior, obtidas fora de Portugal, dos no estrangeiro. relativos a profissões não regulamentadas em Por- tugal. Inicia com a solicitação de reconhecimento da com- ponente profissional e termina com a comunicação de decisão. Inclui instrução do processo, com análise de declara- ções, certificados, diplomas e respetivas traduções, verificação interna dos requisitos, realização de es- tágio de adaptação, quando devido e decisão. 450.10.442.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com 55 F03 E X X X títulos profissionais a avaliação dos requisitos necessários ao exercício obtidos no estran- da profissão. geiro: verificação de Inclui análise do pedido, verificação interna dos re- condições. quisitos académicos e profissionais, realização de estágio, quando devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. Pág. 110 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.442.02 Reconhecimento de títu- Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 55 F03 C X X X los profissionais obti- mesma ao interessado. dos no estrangeiro: emissão de título. 450.10.443 Autorização transitória Permissão para a prática profissional em condições ex- 55 F03 C X X X X ou excecional para cecionais, por período de tempo limitado ou ilimitado, o exercício da profis- de acordo com requisitos legais definidos. são. Inicia com o pedido e termina com a concessão da autorização. Inclui análise do pedido, validação de dados fornecidos, definição de prestação de serviço alternativo, quando 1 de junho de 2021 devido e decisão. 450.10.444 Reconhecimento de Reconhecimento do cumprimento das condições legal- requisitos e compe- mente estabelecidas e da qualidade técnica exigida tência técnica a enti- para o exercício de determinada atividade ou para dades. integrar uma rede de serviços com características específicas. Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.444.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da aná- 10 F05 E X X X X X X requisitos e compe- lise e proposta de decisão sobre o reconhecimento tência técnica a enti- da entidade para desenvolvimento de serviço ou dades: verificação de exercício de atividade. condições. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. 450.10.444.02 Reconhecimento de re- Inicia com a decisão e termina com a comunicação 10 F05 C X X X X X X quisitos e competên- da mesma ao interessado e, em caso de decisão cia técnica a entida- favorável, com a certificação ou registo ou, quando des: emissão de título. devido, com o envio para publicação. Pág. 111 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.445 Acreditação de entidade Confirmação e reconhecimento da capacidade técnica para prestação de ser- de entidades para prestação de serviços de avaliação viços de avaliação de de conformidade de produtos ou de serviços. conformidade. Inicia com a apresentação de candidatura e termina com a comunicação da acreditação. Inclui análise do pedido, eventual solicitação de escla- recimentos e/ou junção de documentos, consulta de entidades, audiência de interessados, comprovativo do pagamento do valor devido e decisão. Inclui ainda elaboração de cadernos de encargos/re- quisitos, acompanhamento, extensão, renovação, suspensão ou anulação da acreditação e atribuição 1 de junho de 2021 da marca de conformidade, quando aplicável. 450.10.445.01 Acreditação de entidade Inicia com a apresentação de candidatura e termina 10 F05 E X X X X para prestação de ser- com a comunicação da acreditação. viços de avaliação de conformidade verifica- ção de condições. 450.10.445.02 Acreditação de entidade Inclui análise do pedido, eventual solicitação de escla- 10 F05 C X X X X para prestação de ser- recimentos e/ou junção de documentos, consulta de viços de avaliação de entidades, audiência de interessados, comprovativo conformidade: emis- do pagamento do valor devido e decisão. são de título. 450.10.447 Reconhecimento da Identificação da natureza jurídica, do âmbito de atuação 10 F05 E X X X X natureza, âmbito e e do caráter representativo a entidades. representatividade Inicia com a apresentação do pedido e termina com a de entidades. emissão ou retirada do respetivo título de reconhe- cimento e de utilização de denominação, quando aplicável. Inclui a análise do pedido, eventual pedido de novos ele- mentos ou confirmação de informação, consulta de entidades, emissão de parecer, despacho de decisão, notificação da decisão ao interessado, período de contraditório, caso seja necessário, e comprovativo de pagamento do montante devido. Pág. 112 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.640 Autorização de intro- Permissão para colocar novos produtos ou substâncias 10 F05 E X X X X X X dução de produtos e no mercado nacional. substâncias no mer- Inicia com o pedido e termina com a autorização ou com cado. a comunicação da autorização, quando devido. Inclui análise do pedido, verificação de conformidade com documentos reguladores, fundamentação da decisão, emissão de certificado, notificação ao inte- ressado, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 450.10.641 Autorização para atribui- Permissão para conceder denominação a produtos de 10 F05 C X X X X X ção de designação a acordo com critérios definidos. 1 de junho de 2021 produtos. Inicia com a receção do pedido e termina com a comu- nicação da decisão. Inclui análise do processo, decisão sobre o pedido e comprovativo de pagamento do valor devido. 450.10.643 Autorização de preço de Aprovação de preço de produto ou serviço ou reavalia- 10 F05 E X X X produtos. ção a título excecional do preço, podendo efetuar-se motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização de introdução no mercado. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao requerente. Inclui avaliação do pedido, comparação internacional de preços, consulta de entidades, quando devido, comparticipação das partes (ex.: valor da comparti- cipação do Serviço Nacional de Saúde) e decisão. 450.10.644 Autorização para transa- Permissão para transacionar ou comercializar bens e 10 F05 E X X X X ção de produtos. produtos sensíveis podendo a transação ser a título oneroso ou gratuito e revestir-se das modalidades de aquisição por grosso, importação, expedição e exportação. Pode tratar-se de autorização com caráter de exceção por motivos de saúde pública. Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a comunicação da decisão ou emissão do cer- Pág. 113 tificado para comercialização. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a instrução do processo, análise dos requisitos exigidos, peritagem ou verificação, consulta de en- tidades (quando necessário) e decisão. 450.10.645 Autorização de uso con- Permissão para utilizar, em circunstâncias específicas 10 F05 CP X trolado de produtos e e de modo controlado, equipamentos e produtos equipamentos. sensíveis. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado ou com a assinatura de contrato. Inclui instrução do processo, avaliação das circuns- tâncias do uso pretendido, consulta de entidades, 1 de junho de 2021 quando devido e decisão. 450.10.646 Autorização de circula- Permissão para a movimentação de entrada e saída 10 F05 E X X X ção de animais, bens temporária e para a mudança de lugar de animais e e produtos sujeitos a bens móveis sensíveis que necessitam de controlo, regime especial. classificados ou em vias de classificação. Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a decisão. Inclui a análise, consulta de entidades, quando devido, registos operacionais sobre a circulação dos bens. 450.10.648 Reconhecimento das ca- Reconhecimento de que determinado serviço ou pro- racterísticas e origem duto respeita um conjunto de requisitos de acordo de animais, bens, pro- com as especificações técnicas estipuladas ou as dutos e serviços. normas legalmente aplicáveis. Inicia com o pedido e termina com a emissão de cer- tificado de conformidade ou com entrega de marca ou selo de entidade. Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise do pare- ceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconheci- mento em repositório. Pág. 114 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.648.01 Reconhecimento das ca- Inicia com o pedido e termina com a proposta de re- 10 F04 E X X X X X X X X X racterísticas e origem conhecimento. de bens, produtos e Inclui análise técnica do produto ou serviço a reco- serviços: verificação nhecer, identificação de conformidades e de não das condições. conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido. 450.10.648.02 Reconhecimento das ca- Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qua- 10 F04 C X X X X X X X X X racterísticas e origem lidade e das características e termina com o registo de bens, produtos e do reconhecimento e sua publicitação. 1 de junho de 2021 serviços: emissão de Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega título. de marca ou selo de entidade, quando devido. 450.10.649 Categorização de bens e Avaliação e categorização de bens e produtos aten- 10 F04 E X X X X X X X X X produtos. dendo a requisitos normalizados de identificação e de proteção de consumidores. Inicia com o pedido e termina com comunicação da decisão ou com atribuição de elemento identificador da classificação atribuída. Inclui análise do pedido, avaliação do bem ou produto, articulação entre entidades quando devido, aplicação de critérios de categorização e decisão. 450.10.652 Certificação de segu- Reconhecimento da existência de condições e requi- 10 F05 E X rança. sitos de segurança para o funcionamento e explo- ração de serviços, infraestruturas e equipamentos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão final. 450.10.800 Licenciamento de ani- Atribuição de licença anual para detenção e posse de 10 F05 E X X mais e material ve- animais ou material vegetal. getal. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou certificado. Inclui análise preliminar do pedido, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 115 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.10.804 Autorização de dispensa Permissão a uma entidade empregadora, dispen- 10 F05 E X X X X X X de serviço interno de sando-a de possuir serviço interno de saúde do saúde do trabalho. trabalho. Inicia com a submissão do requerimento e termina com a emissão da autorização. Inclui a análise do dossier técnico e verificação do cum- primento das normas legais aplicáveis. 450.10.805 Autorização de condi- Permissão para organismos da Administração Pública 10 F04 E X X X X X X ções de exceção para adquirirem bens e serviços que não se encontrem aquisição de bens e previstos no catálogo nacional de compras públi- 1 de junho de 2021 serviços. cas. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade requerente. Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do pedido, parecer técnico e deliberação final. 450.10.808 Autorização excecional Derrogação a regras, com caráter geral ou específico, 10 F04 E X suspensivo, transitório ou permanente. Aplicável na adoção de conduta excecional, na utilização ou dispensa de uso de produtos ou equipamentos e na sua comercialização. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui validação do pedido, verificação da fundamenta- ção, solicitação de elementos adicionais, exercício da audição prévia, quando aplicável, e decisão. 450.10.811 Autorização para utiliza- Permissão de utilização de solos agrícolas para outros 10 F05 C X ção não agrícola do fins que não agrícolas. solo. Inicia com o pedido de parecer prévio e termina com a autorização ou negação dessa utilização. Inclui o pedido, a verificação do enquadramento legal, emissão de parecer e as comunicações prévia e à administração fiscal. Pág. 116 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 450.20 Classificação e declara- Compreende os processos administrativos de determi- ção de interesse ou nação do interesse ou utilidade pública de qualquer utilidade pública. entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar. 450.20.001 Reconhecimento de Atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas 10 F05 C X pessoas coletivas de coletivas, em função do mérito. utilidade pública. Inicia com o pedido e termina com a notificação do re- querente ou com o envio para publicação, consoante 1 de junho de 2021 o sentido da decisão. Inclui a instrução do processo, pedido de pareceres adjuvantes, análise técnica, proposta de decisão. 450.20.002 Reconhecimento de uti- Determinação de utilidade pública a bens com vista à 10 F07 E X lidade pública para sua expropriação. efeitos de expropria- Inicia com a resolução de declaração de utilidade pú- ção. blica e termina com o envio do ato declarativo para a publicação. Inclui análise preliminar e decisão. 450.20.004 Reconhecimento de rele- Reconhecimento de mérito de projeto ou ação, de 10 F05 C X X X vante interesse geral iniciativa particular, para autorização de utilização ou público. excecional de áreas de reserva. Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com a comunicação da decisão da pretensão. Inclui o pedido, instrução do processo, emissão de pareceres e despacho dos membros do Governo responsáveis. 450.20.505 Classificação de bens, Reconhecimento formal de valor atribuído a determi- 10 F04 C X X X X sítios e áreas. nado bem, sítio ou área. Inicia com a apresentação da proposta de classificação ou delimitação e termina com o envio para publici- Pág. 117 tação. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui análise da proposta, fundamentação técnica, divulgação pública da pretensão de classificação, audiência de interessados, consulta de entidades, definição de zona de proteção, quando aplicável, elaboração de proposta de decisão. 450.30 Emissão de comprovati- Compreende os processos de emissão de comprova- vos de factos ou atos. tivos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou transitórios. 1 de junho de 2021 450.30.002 Certificação de habilita- Reconhecimento das habilitações literárias e profissio- 10 F04 E X X X ções ou qualificações. nais de qualquer indivíduo. Inicia com o pedido e termina com a emissão do cer- tificado. Inclui consulta e sistematização de dados, eventual cálculo do montante a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.30.003 Emissão de certidões. . . Emissão de documento com especial valor de prova 1 F05 E X X X X X relativa a factos ou atos com base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da cer- tidão. Inclui consulta de documentos originais, transcri- ção integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu paga- mento. 450.30.500 Certificação de doença, Comprovação do estado de saúde para verificação de 55 F04 E X X X X X aptidão ou incapaci- situações de aptidão física ou mental, incapacidade, dade. permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente Pág. 118 e termina com a certificação do estado de saúde. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de declarações Comprovação de determinada situação ou facto. 5 F04 E X X X X X comprovativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão da de- claração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. 1 de junho de 2021 450.30.503 Confirmação, conferên- Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir 5 F04 E X X X X X cia ou emissão de có- de documentos originais. pias não certificadas. Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia. Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 500 Supervisão, controlo e Relativo às atividades de verificação da legalidade e responsabilização. da conformidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de su- pervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias inter- nas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, Compreende os processos de verificação da conformi- fiscalização e moni- dade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, torização de confor- produtos ou serviços de uma qualquer entidade sin- midade à norma. gular ou coletiva, pública ou privada. Abrange pro- cessos de controlo prévio, de controlo concomitante Pág. 119 e de controlo sucessivo. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de auditorias Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a conformidade dos mesmos com determi- nadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado. 1 de junho de 2021 Inclui a execução, a elaboração do relatório, o proce- dimento do contraditório e o envio à entidade com- petente para homologação. 500.10.001.01 Realização de auditorias: Desenvolvimento de todas as fases do processo de 10 F04 E X X X X X X X X X execução. auditoria, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as ale- gações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de auditorias: Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do 10 F04 C X X X X X X X X X elaboração do relató- relatório final. rio final. 500.10.002 Fiscalização prévia do Verificação da legalidade e do cabimento orçamental 5 F04 E X X X X X X Tribunal de Contas. dos atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as res- petivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a Pág. 120 notificação da decisão final. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui verificação e análise dos contratos ou instru- mentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. 500.10.300 Realização de inspeção Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a co- municação/notificação do relatório final e respetivos anexos. 1 de junho de 2021 Inclui apuramento de factos determinados e dos respon- sáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. 500.10.300.01 Realização de inspeção: Desenvolvimento de todas as fases do processo de ins- 10 F04 E X X X X X execução. peção, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspeção: Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração 10 F04 C X X X X X elaboração do relató- do relatório final. rio final. 500.10.301 Realização de fiscaliza- Verificação do cumprimento das disposições legais e re- 10 F04 E X X X X X X X ção. gulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de determinadas entidades Pág. 121 públicas ou em cumprimento de funções públicas. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclama- ção ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visitas Verificação das condições de funcionamento de siste- 5 F04 E X X X X X X X técnicas. mas, programas e de operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. 1 de junho de 2021 Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. 500.10.304 Controlo oficial por co- Recolha e análise de amostras para averiguação de 5 F04 E X X lheita de amostra. conformidade e segurança, no âmbito do controlo oficial preventivo e reativo. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclama- ção ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui a programação dos procedimentos técnicos e admi- nistrativos referentes à colheita, a colheita de amostras, a análise microbiológica, química, física ou tecnológica, conformidade da rotulagem, a elaboração dos autos de colheitas de amostras e correlativos registos e a de- terminação das conformidades ou não conformidades, com vista a assegurar os interesses gerais do consu- midor, prevenindo práticas fraudulentas, e a responsa- bilização com aplicação das sanções previstas na lei. 500.10.600 Monitorização sistemá- Ação específica de acompanhamento de atividades, 5 F04 E X X X X X X X X tica da conformidade. funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou Pág. 122 aperfeiçoados. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitorização a efe- tuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final. 500.20 Apuramento de respon- Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, sabilidades técnicas e em que se incluem o processo disciplinar comum e disciplinares. processos disciplinares especiais, tendo em vista a 1 de junho de 2021 responsabilização. Compreende, igualmente, os designados “processos de reabilitação” (de pena disciplinar). 500.20.001 Realização de averigua- Apuramento dos factos que determinaram a avaliação 1 F04 E X X X X X X X X X X X X ções. de desempenho negativo do trabalhador e da even- tual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar. Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalha- dor, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório. 500.20.002 Realização de inquérito Apuramento de factos determinados para verificação 1 F04 E X X X X X X X X X X X X de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notifica- ção de queixoso e recolha de prova e declarações. 500.20.003 Realização de sindicân- Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, 5 F04 E X X X X X X X X X X X X Pág. 123 cia. serviço ou unidade orgânica. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio pú- blico da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. 500.20.004 Realização de investiga- Averiguação técnica especializada às condições de ção técnica a aciden- anomalia, avaria, fragilidade, erro ou contingência tes e incidentes. em equipamentos ou serviços, estruturas ou meios de transporte, para identificar as causas ou fatores que concorreram para o acidente ou incidente. 1 de junho de 2021 Inicia com a comunicação e termina com o relatório final. Inclui a designação de especialista, a conferência de entidades, a recolha de elementos e a análise das peritagens para a produção do relatório final. 500.20.004.01 Realização de investiga- Desenvolvimento de todas as fases do processo com 10 F04 E X ção técnica a aciden- exceção da elaboração do relatório final. tes e incidentes: Exe- Inclui a notificação, o planeamento, a recolha de ele- cução do processo. mentos, a comunicação das conclusões e recomen- dações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório, quando aplicável. 500.20.004.02 Realização de investi- Avaliação dos resultados e elaboração do relatório 10 F04 C X gação técnica a aci- final. dentes e incidentes: Elaboração do relató- rio final. 500.20.300 Procedimento disciplinar Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alu- 55 F04 E X X X X X X nos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem considerados infrações disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o Pág. 124 relatório final e tomada de decisão. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. 500.20.600 Reabilitação de infrato- Concessão de reabilitação, por boa conduta, a traba- 1 F04 E X X X X X X res. lhadores punidos com quaisquer sanções discipli- nares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu repre- sentante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. 1 de junho de 2021 500.30 Ação sancionatória e Compreende as atividades de processamento de cautelar. medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de con- Procedimento sancionatório na sequência da prática 5 F04 E X X X traordenações. de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final. Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. 500.30.002 Aplicação de sanções Imposição de medidas punitivas a particulares pela 5 F04 E X X X administrativas ino- violação de determinados deveres administrativos minadas. que não se consubstanciam na aplicação de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. Pág. 125 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 500.30.003 Aplicação de sanções Imposição de sanções administrativas por incumpri- 5 F04 E X X X X X X contratuais. mento de obrigações contratuais no âmbito de con- tratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário. 500.30.004 Aplicação de sanções Processamento de penas na sequência de procedi- 55 F04 E X X X X X 1 de junho de 2021 disciplinares. mento disciplinar comum. Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido. 500.30.500 Aplicação de medidas Prevenção ou afastamento de perigos gerados por com- 5 F04 E X X administrativas cau- portamentos individuais contra o interesse público telares. legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. 500.40 Impugnação adminis- Compreende as atividades de processamento das ini- trativa. ciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. Pág. 126 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 500.40.001 Processamento de re- Impugnação administrativa da prática ou omissão de 10 F04 E X X X X X X clamações de atos atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a administrativos. revogação, a anulação, a modificação, a substitui- ção, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. 1 de junho de 2021 500.40.500 Processamento de recur- Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado 10 F04 E X X X X X X X X X X sos hierárquicos. superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de re- Impugnação interposta para um órgão da mesma pes- 10 F04 E X X X X X X X X X X cursos administrativos soa coletiva que exerça poderes de supervisão, para especiais. um órgão colegial, de atos ou omissões de qual- quer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação Pág. 127 ou substituição. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. 550 Execução de operações Relativo à realização de ações operacionais de pre- de segurança, prote- venção e contenção de riscos e ameaças (internas ção ou defesa. ou externas, de causa humana ou natural) à segu- rança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que 1 de junho de 2021 se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. 550.10 Segurança pública . . . . Compreende as operações vocacionadas para a manu- tenção e Reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e inter- venção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacio- nais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qual- quer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. 550.10.001 Segurança de espaços Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, 5 F04 E X X públicos e abertos ao em situações de rotina ou no âmbito de aconteci- público. mentos ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa Pág. 128 marítima, cursos fluviais, parques, matas e florestas. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando de- vido, alocação de meios e recursos adequados, cap- tação e tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão da alerta aquando da deteção de anomalias e correspondente atuação. 550.10.004 Apoio de forças de segu- Prestação de serviços de proteção e segurança reque- 5 F04 E X rança a diligências. ridos por forças da ordem, autoridades públicas e entidades privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o 1 de junho de 2021 relato da operação. Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. 550.10.011 Cibersegurança . . . . . . Operações de segurança e proteção no ciberespaço, 10 F04 C X X X X X X nomeadamente das redes, dos sistemas e dos ser- viços vitais de informação e comunicação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liber- dade individual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas de comunicação. Inclui a prevenção, monotorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da segurança. 550.10.300 Sinalização informativa e Definição da distribuição de sinalética destinada a trans- 5 F04 E X X X X X X reguladora. mitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, proi- bições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. Pág. 129 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 550.10.307 Implementação de me- Operações de segurança e aplicação de medidas de 10 F01 E X X didas de segurança minimização do risco de medicamentos e produtos de medicamentos, de saúde, tendo como objetivo a salvaguarda da produtos de saúde e saúde pública. alimentares. Inicia com a submissão da medida pelos titulares ou com a elaboração de proposta de medida e termina com o registo da revogação da autorização de intro- dução no mercado ou de alteração da medida. Inclui parecer de avaliação de publicidade, indicação de medida a aplicar, validação e avaliação da medida, verificação da implementação. 1 de junho de 2021 550.20 Proteção civil, socorro de Compreende as operações relacionadas com a pres- emergência e preven- tação de serviços preventivos e reativos a situações ção de acidentes. de emergência e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, ca- tástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.001 Emissão de avisos e de- Operações de advertência e sinalização de perigos e 5 F04 C X X X X X X claração de alertas. riscos potenciais ou iminentes. Inicia com a emissão do aviso de condições específicas ou de circunstâncias de perigo ou risco à população ou a determinados setores e termina com o registo da emissão de alerta para as entidades competentes. Inclui articulação entre as entidades, validação de aler- tas, quando aplicável, difusão de recomendações e medidas de proteção. 550.20.003 Realização de exercícios Preparação sistemática de pessoas e animais através e simulacros. da simulação de cenários de emergência e catastró- ficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro Pág. 130 no terreno e testar os procedimentos planeados. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e ter- mina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando de- vido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de exercícios Inicia com a identificação da necessidade do exercício 5 F04 E X X X X X X X e simulacros: prepara- ou com a comunicação da requisição do serviço pelas 1 de junho de 2021 ção. entidades e termina com a a aprovação do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, planea- mento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários. 550.20.003.02 Realização de exercícios Inicia com a operacionalização dos meios e intervenien- 5 F04 C X X X X X X X e simulacros: condu- tes e termina com o envio do relato da operação ou ção e registo. recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. 550.20.005 Identificação de recursos Identificação e caracterização dos recursos e meios 5 F04 E X e meios mobilizáveis disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível para atuação no âm- local, regional e nacional em situação de acidente bito da proteção e grave ou catástrofe. socorro. Inicia com identificação e termina com a anulação do registo. Inclui recolha de informação. 550.20.006 Atendimento telefónico Prestação em tempo útil de informações e de adequado 5 F04 E X de emergência. encaminhamento em situações de urgência relativas a questões de saúde, incêndios, assaltos e outras, visando assegurar a interoperabilidade, compatibi- lidade e interação entre as centrais de emergência e os sistemas de informação das várias entidades Pág. 131 envolvidas e acionamento dos sistemas de socorro. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminhamento adequado para a resposta de emergência. Inclui informações necessárias ao correto encaminha- mento e acionamento dos meios de resposta. 550.20.500 Ação de proteção e so- Operação de auxílio ou assistência prestada em situa- corro. ções de perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos com entidades militares e civis. Inicia com a decisão do tipo de intervenção e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios 1 de junho de 2021 e recursos necessários e operacionalização. Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que se encontrem em situações de perigo em cola- boração com entidades militares e civis. 550.20.500.01 Ação de proteção e so- Inicia com o alarme ou com o pedido de proteção e 10 F04 E X corro: preparação. socorro e termina com a preparação da operacio- nalização. Inclui diagnósticos de situação, definição e acionamento dos meios e recursos necessários e operacionaliza- ção articulada entre forças de segurança, de proteção e militares, quando devido. 550.20.500.02 Ação de proteção e so- Inicia com a elaboração do relato da operação e termina 10 F04 C X corro: realização e com a sua comunicação. registo. 550.20.501 Atuação em estado de Intervenção em situações de estados de emergência 5 F04 C X emergência. declarados quando se verifiquem ou ameacem ve- rificar-se casos de calamidade pública. Inicia com a declaração de estado de emergência sob a forma de decreto do Presidente da República ou representante nas Regiões Autónomas e termina com a revogação do decreto ou pelo decurso do Pág. 132 prazo fixado. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a audição do Governo e a autorização da Assem- bleia da República, a renovação ou modificação da declaração. 600 Administração da jus- Compreende as operações relacionadas com a preven- tiça. ção, deteção e investigação de crimes (incluindo ave- riguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10 Prevenção e investiga- Compreende as operações relacionadas com a preven- 1 de junho de 2021 ção criminal. ção, deteção e investigação de crimes (incluindo ave- riguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10.512 Processamento de au- Processamento de denúncias anónimas, autos de 15 F04 E X X tos de notícia, parti- notícia e participações de crimes de natureza cipações, denúncias semipública ou particulares não precedidos de e outras informações queixa, informações de interesse criminal e expe- de interesse criminal diente relativo a atos diversos relacionados com não registadas como matéria criminal, que não sejam registados como inquérito. inquérito. Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquivamento, a remessa a outra entidade ou a aber- tura de inquérito (designadamente se entretanto vier a ser exercido o direito de queixa). 600.20 Resolução alternativa de Compreende os processos relativos ao acesso a meios litígios. extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribu- nais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem. 600.20.001 Ação em julgado de paz Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos Pág. 133 da sua competência. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a inter- venção do juiz de paz, através da homologação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. 600.20.001.01 Ação em julgado de paz: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com 20 F01 E X X X X X articulados, gestão a realização da audiência. Inclui todos os articula- 1 de junho de 2021 processual e audiên- dos, audiências e demais decisões que não sejam cia. sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.001.02 Ação em julgado de paz: Prolação da sentença no julgado de paz . . . . . . . . . . . 20 F01 C X X X X X decisão. 600.20.301 Ação em sistema de me- Ação em matéria laboral para a qual o sistema público 20 F01 C X diação laboral. de mediação laboral (SML) tem competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo ou na sua orgânica. Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema ou ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, pelo tra- balhador, pelo empregador, ou pelas associações representativas dos trabalhadores ou dos empre- gadores, e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema ou as partes, pelo me- diador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, de- signação do mediador responsável e indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação, bem como a apresentação de proposta de mediação às partes. Pág. 134 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.20.303 Ação em serviço de me- Compreende os procedimentos de mediação excluídos 20 F01 C X X diação do Julgado de da competência do Julgado de Paz. Paz. Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação. 600.20.600 Ação em arbitragem . . . Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio a árbi- tros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos 1 de junho de 2021 indisponíveis. Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconven- ção, quando admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença. 600.20.600.01 Ação em arbitragem: ar- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com 20 F01 E X X X X ticulados, gestão pro- a realização da audiência. Inclui todos os articula- cessual e audiência. dos, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.600.02 Ação em arbitragem: Prolação da sentença em tribunal arbitral . . . . . . . . . . 20 F01 C X X X X decisão. 600.30 Produção de prova e de- Compreende todo o tipo de processos judiciais e partici- cisão judicial. pação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo. Pág. 135 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.001 Ação comum com in- O processo comum com intervenção do tribunal cole- 15 F01 C X X X X X tervenção de tribunal tivo tem lugar quando não tenha sido requerida a coletivo ou de júri. intervenção do tribunal do júri ou quanto a crimes que, não devendo ser julgados pelo tribunal singu- lar, respeitem a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime. O processo 1 de junho de 2021 comum coletivo com intervenção de júri, desde que requerido pelo arguido, pelo assistente ou pelo Ministério Público, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, segurança do Estado, crimes previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário, todos independentemente da pena aplicável, e cri- mes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade altamente organizada). Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de acórdão condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri). Inclui todos os atos e diligências processuais, no- meadamente, despachos do juiz e atos da secre- taria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assis- tente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 136 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.002 Ação comum com in- O processo comum com intervenção de tribunal singular 15 F01 CP X X X X X tervenção de tribunal tem por objeto processos que não couberem na com- singular. petência dos tribunais de outra espécie (competência residual) e, ainda, os processos que respeitem a crimes contra a autoridade pública, independente- mente da pena aplicável, a crimes cuja pena má- xima, abstratamente aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 5 anos de prisão, se o Ministério Público, na acusação, ou, em requerimento, quando seja superveniente o conheci- mento do concurso, entender que não deve ser apli- 1 de junho de 2021 cada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeada- mente, despachos do juiz e atos da secretaria, realiza- ção de audiências, produção de prova, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.051 Ação sumária . . . . . . . . O processo especial sumário é aplicável nos casos 15 F01 CP X de detenção em flagrante delito, nos termos dos artigos 255.º e 256.º do Código de Processo Penal, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo que em caso de concurso de infrações, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, ou quando a detenção tenha sido efetuada por pessoa e, num prazo que não exceda 2 horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas, tendo esta redigido auto sumário Pág. 137 da entrega; são ainda julgados em processo sumário N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão su- perior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolu- tória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomea- damente, despachos do juiz e atos da secretaria, 1 de junho de 2021 realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações den- tro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elabo- ração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.200 Ação declarativa comum Abarca todas as providências que podem ser solici- tadas nos tribunais cíveis e às quais não corres- ponde, na lei processual civil, uma forma especial do processo. Inicia com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sen- tença e a elaboração da conta. Inclui todas as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. 600.30.200.01 Ação declarativa co- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 F01 E X X X X X mum: articulados, realização da audiência. Inclui todos os articulados, gestão processual e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais audiência. decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. Pág. 138 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.200.02 Ação declarativa comum: Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal 20 F01 C X X X X X decisão. de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.253 Ação judicial de presta- Processo especial destinado a regular a prestação de 20 F01 CP X X X ção de cauções. cauções quando tal seja imposto por lei ou negócio jurídico. A caução é uma garantia especial das obri- gações e, usualmente, pode ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. 1 de junho de 2021 Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para deduzir oposição ou prestar caução idónea, se- guindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. 600.30.271 Nomeação ou destituição Processo especial de jurisdição voluntária referente 20 F01 CP X de titulares de órgãos ao exercício de direitos sociais que comporta a sociais. possibilidade de: a) nomeação de titulares de ór- gãos sociais; b) suspensão de titulares de órgãos sociais (enquanto medida cautelar); c) destituição de titulares de órgãos sociais. Esta ação é exten- sível à exoneração do administrador na proprie- dade horizontal, requerida por qualquer um dos condóminos. Este processo inicia-se com um requerimento do sócio/ acionista a justificar o pedido de nomeação, com indi- cação de pessoa que repute idónea para o exercício do cargo, ou de destituição, seguindo-se a realização de diligência e a prolação de decisão e elaboração de conta, havendo previamente lugar a citação para contestar e audição dos restantes sócios ou admi- nistradores da sociedade no caso da suspensão ou destituição. Inclui eventual recurso. Pág. 139 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.272 Convocação de assem- Processo especial de jurisdição voluntária referente 20 F01 E X bleias de sócios. ao exercício de direitos sociais tendo em vista a convocação da Assembleia Geral pelo tribunal a re- querimento dos sócios/acionistas quando a lei pre- veja a possibilidade de os sócios/acionistas assim o requererem ou quando se impeça a sua realização ou funcionamento. Este processo inicia-se com um requerimento do sócio/acionista a justificar o pe- dido, sendo obrigatória a junção do título constitutivo da sociedade. Após a realização de averiguações necessárias é proferida decisão que, no caso de ser, deferida deve conter todos os elementos e ob- 1 de junho de 2021 servâncias a que deve obedecer uma convocatória (nomeadamente, dia, hora, local, ordem do dia e ser objeto de publicação de acordo com a lei e/ou contrato) e termina com a elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.277 Investidura em cargos Processo especial de jurisdição voluntária destinado à 20 F01 E X sociais. investidura em cargo social. Este processo inicia-se com um articulado da pessoa eleita ou nomeada para um cargo social deduzido contra a(s) pessoa(s) a quem se atribui a obstrução verificada ao exercí- cio do cargo, seguindo-se a contestação, audiência final com produção das provas oferecidas e das que o tribunal considere necessárias e termina com a decisão que, em caso de procedência, é seguida de investidura feita na sede da própria sociedade, por funcionário judicial, com recurso às diligências necessárias que se tornem indispensáveis, nomea- damente arrombamento, e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.279 Atribuição de bens de Processo especial de jurisdição voluntária destinado a pessoa coletiva ex- solicitar ao tribunal a atribuição ao Estado ou a outra tinta. pessoa coletiva de todos ou de parte dos bens de uma pessoa coletiva extinta. Extinta a pessoa coletiva Pág. 140 e existindo bens que lhe tenham sido doados ou N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante deixados com qualquer encargo, ou afetos a um certo fim, o tribunal atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afetação, a outra pessoa coletiva. A ação pode ser impulsionada pelo Ministério Público, liquidatários da pessoa coletiva extinta, herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária ou por qualquer outro associado ou interessado. Este processo inicia-se com um articulado do Minis- tério Público, dos liquidatários da pessoa coletiva, dos herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária ou por qualquer outro associado ou interessado, acompanhado de todas as provas 1 de junho de 2021 documentais necessárias e indicando um projeto concreto de determinação dos bens a atribuir, após o que se procede à publicação de anúncios, afixação de editais, citação do Ministério Público, se não for o requerente, dos representantes da pessoa coletiva a quem se propõe a atribuição dos bens, dos liquidatários da pessoa coletiva, se os houver e não forem requerentes, e do testamenteiro ou testamenteiros do autor da deixa testamentária, se existirem e forem conhecidos para se pronun- ciarem, seguindo-se a realização de diligências e termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.279.01 Atribuição de bens de Inicia com a entrega da petição inicial e termina com 20 F01 E X pessoa coletiva ex- a realização da audiência. Inclui todos os articula- tinta: articulados, dos, incluindo os da fase de recurso, audiências gestão processual e e demais decisões que não sejam sentenças ou audiência. acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.279.02 Atribuição de bens de Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal 20 F01 C X pessoa coletiva ex- de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em tinta: decisão. caso de tribunais de recurso. Pág. 141 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.300 Ação de processo co- Ações declarativas de natureza laboral que tenham por 20 F01 CP X X X X X mum (trabalho). fundamento a existência ou invocação de um con- trato de trabalho e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados do próprio vínculo ou da sua cessação. Começa com uma tentativa de conciliação que, frustrando-se, leva ao prosseguimento da ação com a prolação de despacho liminar, audiência de partes e, na falta de acordo, é o réu notificado para contestar. Seguem-se os restantes articulados, sa- neamento do processo, audiência preliminar quando a complexidade da causa o justifique, e julgamento. Termina com a sentença e elaboração de conta. Inclui 1 de junho de 2021 eventual recurso. 600.30.301 Ação de impugnação Ação declarativa de natureza laboral que visa a im- 20 F01 CP X judicial da irregulari- pugnação, pelo trabalhador, dos despedimentos dade e da licitude do fundamentados em justa causa, extinção do posto despedimento. de trabalho ou inadaptação. Inicia-se com o formulário que apresenta em juízo, após o que é designada data para a audiência de partes e, inexistindo acordo das partes, é o empregador notificado para apresentar o articulado fundamen- tador do despedimento, bem como o procedimento conducente a uma das citadas formas de extinção do vínculo. Ao referido articulado poderá o trabalhador responder, reclamando os créditos emergentes quer da exe- cução do contrato, quer da sua cessação. Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, ter- mina com a sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.302 Ação judicial de repa- Ação declarativa de natureza laboral que visa a re- 40 F04 CP X X X X X ração de dano em paração dos danos emergentes do acidente de acidentes de trabalho trabalho. e de doenças profis- Inicia-se com a participação, nos serviços do Ministério sionais. Público, do acidente de trabalho, termina, existindo Pág. 142 conciliação com a homologação pelo juiz do auto N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa esta fase termina com o exame médico do sinistrado (caso se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo conciliação, com a sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus be- neficiários (em caso de acidente mortal) e elaboração da conta. Inclui, existindo conciliação em que intervêm, por regra, o sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade empregadora, a apre- 1 de junho de 2021 sentação ao juiz de auto para verificação da sua conformidade com a lei. A inexistência de concilia- ção desencadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações distintas: ou a não conciliação se deveu, unicamente, à discor- dância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia- se com requerimento para junta médica; ou a não conciliação se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal). No primeiro caso, realizada a junta médica, é proferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porven- tura, assistam ao sinistrado. No segundo caso, apre- sentada a petição inicial, segue-se a notificação para contestar, e, após, a prolação de despacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Inclui eventual recurso. 600.30.305 Impugnação da confiden- Ação declarativa de natureza laboral que visa a im- 20 F01 E X X X X X cialidade de informa- pugnação de confidencialidade de informações ou ções ou da recusa da da recusa da sua prestação ou da realização de sua prestação ou da consultas, devendo, na petição inicial, o autor alegar Pág. 143 realização de consultas. os fundamentos do pedido. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante O réu é citado para contestar, sendo que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização do diligências probatórias complemen- tares, é proferida sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.308 Ação de reconhecimento Ação declarativa de natureza laboral que visa o reco- 20 F01 CP X X X X da existência de con- nhecimento de vínculos de natureza laboral nas situa- trato de trabalho. ções em que, indevidamente, é utilizado o contrato 1 de junho de 2021 de prestação de serviço. A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio. Findos os articulados, é realizada audiência de discus- são e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhe- cimento, é fixada a data do início da relação laboral. O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.350 Injunção . . . . . . . . . . . . Processo especial declarativo que tem por fim conferir 20 F01 E X X X X X força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n.º 269/98 ou das obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2003. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacio- nal de Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o Pág. 144 secretário aporá no requerimento de injunção a forma N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias. 600.30.351 Ação especial para cum- Processo especial declarativo destinado a exigir o cum- 20 F01 CP X X X X X X primento de obriga- primento de obrigações pecuniárias emergentes de ções pecuniárias. contratos de valor não superior a 15 000 Euros. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação. Se não houver 1 de junho de 2021 contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.352 Procedimento especial Meio processual que se destina a efetivar a cessação 20 F01 CP X X X de despejo. do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes e que não corre termos nos tribunais mas no Balcão Nacional de Arrenda- mento. O processo só existe, atualmente, nos tribu- nais se alguma das partes civis recorrer da decisão do Balcão Nacional de Arrendamento. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Na- cional de Arrendamento, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para, designa- damente, proceder ao despejo e/ou ao pagamento de rendas devidas. Se não for deduzida oposição, o Balcão Nacional de Arrendamento emite título de Pág. 145 desocupação do locado. Se for deduzida oposição N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante ou se for requerido o diferimento da desocupação, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se, no caso de oposição, despacho do juiz a convidar as partes a aperfeiçoarem os seus requerimentos ou a exer- cerem o contraditório, após o que se procede à audiência de julgamento, na qual são apresentadas e produzidas as provas, terminando o processo com prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 1 de junho de 2021 600.30.353 Ação especial de insol- Processo especial que tem como finalidade (i) a satis- vência e de recupera- fação dos credores pela forma prevista num plano ção de empresas. de insolvência baseado na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente ou (ii) a liquida- ção do património do devedor e a repartição do pro- duto obtido pelos credores. Este processo inicia-se com um articulado do próprio ou de um credor (que pode ser o Ministério Público no caso de o credor ser o Estado ou trabalhadores por aquele represen- tados), seguindo-se a citação para deduzir oposição, no caso de se tratar de uma insolvência requerida por um credor, ou no caso de não ser possível a citação, prosseguimento dos autos com dispensa da sua audição. Tratando-se de um pedido de insolvência apresentado pelo próprio devedor ou se não houver oposição quando requerida pelos credores, é, de imediato, proferida sentença a declarar a insolvência. No caso de ser deduzida oposição ou de haver lugar à dispensa de audição, é designada data para a realização da audiência de julgamento com produ- ção de prova, após o que proferida uma sentença, da qual pode ser interposto recurso ou deduzidos embargos. O processo segue os seus termos para execução universal do património do devedor ou para aprovação de um plano de insolvência destinado, nomeadamente, à sua recuperação. Pág. 146 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.353.01 Ação especial de insol- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 F01 E X X X vência e de recupe- realização da audiência. Inclui todos os articulados, ração de empresas: incluindo os da fase de recurso, audiências e demais articulados, gestão decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem processual e audiên- como todos os atos e diligências da secretaria. cia. 600.30.353.02 Ação especial de insol- Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal 20 F01 C X X X vência e de recupe- de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em ração de empresas: caso de tribunais de recurso. Inclui todas as sen- decisão. tenças proferidas no processo principal e em todos os apensos. 1 de junho de 2021 600.30.354 Ação especial de revita- Processo especial que tem por objetivo permitir aos lização. devedores em situação económica difícil ou situação de insolvência eminente a sua recuperação mediante acordo com os seus credores, sem que seja decre- tada a sua insolvência. É um processo que exige a intervenção do tribunal em três momentos chave: no início; na decisão de impugnação da lista provisória de créditos; e no final, para tornar gerais os efeitos do acordo ou para extrair as devidas consequências da não aprovação do mesmo. Existem duas modalidades possíveis de revitalização, cuja escolha dependerá do devedor: (i) processo que começa com a manifesta- ção de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores de que pretendem encetar negociações conducentes à revitalização, seguindo-se a nomeação de um administrador provisório que apresenta uma lista de provisória de credores, que se não impugnada converte-se em definitiva, sendo que no caso de ser impugnada é proferida decisão judicial quanto às impugnações, terminando com a homologação ou não do plano de revitalização, que foi previamente sujeito à aprovação dos credores; (ii) processo no qual o devedor apresenta ao tribunal, para homologação um acordo extrajudicial já alcançado com os credores representando a maioria da aprovação necessária, Pág. 147 terminado com a homologação ou não do plano. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante A decisão de homologação ou não homologação do plano pode ser objeto de recurso, sendo que no caso de não aprovação ou homologação do plano, o ad- ministrador provisório requer que seja declarada a insolvência do devedor. 600.30.354.01 Ação especial de revita- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 F01 E X X lização: articulados, realização da audiência. Inclui todos os articulados, gestão processual e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais audiência. decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 1 de junho de 2021 600.30.354.02 Ação especial de revita- Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal 20 F01 C X X lização: decisão. de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.355 Ação judicial de expro- Processo especial por intermédio do qual se efetiva a 20 F01 C X X X X X priação por utilidade expropriação litigiosa de bens imóveis e os direitos pública. a eles inerentes por causa de utilidade pública com- preendida nas atribuições, fins ou objeto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização. Este processo inicia-se, após a frustração do processo de expropriação amigável, com uma fase arbitral des- tinada a fixar o valor da indemnização, mediante a in- tervenção de três árbitros nomeados pelo presidente do tribunal da Relação competente, que proferem uma decisão arbitral. Após, o processo é remetido ao tribunal competente acompanhado, nomeada- mente, da decisão arbitral e da guia de depósito à ordem do tribunal do montante arbitrado, seguindo-se despacho de adjudicação da propriedade e posse à entidade expropriante. Em simultâneo, são notifica- dos todos os intervenientes do teor dos elementos juntos ao processo, bem como da faculdade de in- terposição de recurso. Sendo apresentado recurso pelo expropriante, pelo expropriado ou por qualquer Pág. 148 interessado, e exercido o contraditório, o juiz atribui N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante imediatamente aos interessados o montante sobre o qual se verifique acordo, seguindo-se a realização de diligências instrutórias, incluindo, obrigatoriamente, nova avaliação por cinco peritos, e eventual produção de outras provas, e termina com uma sentença a fixar o montante das indemnizações a pagar pela entidade expropriante. Inclui eventual recurso. 600.30.357 Ação popular . . . . . . . . Ação especial no âmbito administrativo ou civil, des- 20 F01 C X X X X X X tinado a promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra determi- 1 de junho de 2021 nados direitos ou a proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das regiões autónomas. A ação popular administrativa compreende a ação para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer atos administrativos lesivos dos mesmos interesses. A ação popular civil pode revestir qual- quer das formas previstas no Código de Processo Civil. São titulares do direito de ação popular quais- quer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e polí- ticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interes- ses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição. Recebida petição de ação popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na ação de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 149 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.400 Procedimento cautelar Meio processual destinado a assegurar uma tutela cé- 20 F01 CP X X X X X cível. lere dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de um providência antecipatória ou conservatória concretamente ade- quada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente regulado no Código do Processo Civil ou em outros Códigos de Processo ou legisla- ção avulsa que prevejam procedimentos cautela- res. Podem ser especificados — consoante estejam 1 de junho de 2021 especialmente previstos — ou não especificados. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão pode ser objeto de opo- sição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas providên- cias, pode ser decretada a inversão do contencioso, que dispensa a propositura da petição inicial. 600.30.401 Imposição de medidas Meio processual destinado a obter ou preservar meios 20 F01 CP X X para obtenção e pre- de prova que se encontrem na posse, na dependên- servação da prova. cia ou sob o controle da parte contrária ou de terceiro, quando existam indícios suficientes de fundado re- ceio ou de violação efetiva de direitos de propriedade industrial ou de direito de autor ou de direitos co- nexos. Tem início com um requerimento do titular do direito, seguindo-se a notificação da parte requerida, exceto se for determinada a sua audição por existir risco sério de destruição ou de ocultação da prova, seguindo-se a produção de prova e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Quando as medidas forem aplicadas sem a audiência prévia da parte requerida, esta pode pedir a revisão das medidas aplicadas. Inclui eventual recurso. Pág. 150 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.402 Obrigação de prestar in- Meio processual destinado à prestação de informações formações sobre pro- detalhadas sobre a origem e as redes de distribuição priedade intelectual. dos bens ou serviços que se suspeite violarem direitos de propriedade industrial, direito de autor ou direitos conexos. Começa com um requerimento dirigido con- tra o alegado infrator ou qualquer outra pessoa que tenha sido encontrada na posse dos bens ou a utilizar ou a prestar os serviços, à escala comercial, que se suspeite violarem os direitos em causa, ou contra pes- soa que tenha sido indicada por estas como tendo par- ticipado na produção, fabrico ou distribuição dos bens ou na prestação de serviços que se suspeite violarem 1 de junho de 2021 igualmente aqueles direitos. Segue-se a audição do requerido, diligências de prova e prolação de decisão e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.402.01 Obrigação de prestar Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a O mesmo prazo F01 E X informações sobre realização da audiência. Inclui todos os articulados, e o mesmo propriedade inte- incluindo os da fase de recurso, audiências e demais destino final lectual: articulados, decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem do processo gestão processual e como todos os atos e diligências da secretaria. principal. audiência. No caso de processo au- tónomo, por caducidade ou outra cau- sa, 5 anos. 600.30.402.02 Obrigação de prestar in- Sentença ou acórdão em que tenha sido conferida inver- O mesmo prazo F01 C X formações sobre pro- são de contencioso ou atribuição de força definitiva. e o mesmo priedade intelectual: destino final decisão. do processo principal. No caso de processo au- tónomo, por caducidade ou outra cau- sa, 5 anos. Pág. 151 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.450 Procedimento de notifi- Procedimento através do qual se procede à comu- 5 F01 E X X X X X X cação avulsa. nicação, por intermédio do tribunal, de qualquer declaração negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se despacho do juiz a ordenar a notificação através de agente de execução ou funcionário de justiça e termina com a notificação e só admite recurso no caso de indeferimento. 600.30.550 Ação administrativa de- Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação 20 F01 CP X X X X X X clarativa comum. se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código 1 de junho de 2021 de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomea- damente, apresentação dos articulados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos mandatários das partes, realização de audiência pre- liminar, emissão de despacho saneador, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emissão de sentença, apre- sentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Ministério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. 600.30.551 Impugnação judicial tri- Meio processual onde se apreciam as ilegalidades (vícios 10 F01 CP X X X X butária. substantivos ou de forma) dos atos praticados pela Ad- ministração Tributária cujos valores jurídicos negativos são a anulabilidade, nulidade ou inexistência. Este pro- cesso é adequado quando o ato é um ato de liquidação de tributos ou um ato administrativo que comporta a apreciação de atos desse tipo e quanto a atos de outro tipo quando a lei utilizar o termo “impugnação” judicial Pág. 152 para referenciar o meio processual próprio. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.552 Ação administrativa e Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação 10 F01 CP X X X X X X tributária especial. se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e tributária e que no Código de Processo dos Tribunais Administrativos ou noutra legislação avulsa é objeto de regulação especial, designadamente, pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de atos ad- ministrativos ou matéria fiscal, bem como de normas 1 de junho de 2021 que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de direito administrativo. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.555 Contencioso pré-con- Ação judicial de impugnação de atos administrativos re- 20 F01 CP X X X X X X tratual. lativos à formação de contratos de empreitada e con- cessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de fornecimento de bens. São também suscetíveis de impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do proce- dimento de formação dos contratos, designadamente, com fundamento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou financeiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.556 Intimação administrativa Intimação judicial de autoridade administrativa ou 5 F01 E X X X e tributária para a tributária quando esta não tenha satisfeito ou prestação de informa- satisfeito integralmente pedidos formulados no ção, consulta de pro- âmbito do direito à informação procedimental ou cessos ou passagem do direito de acesso aos arquivos e registos ad- Pág. 153 de certidões. ministrativos. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.557 Intimação administrativa Intimação judicial tendo em vista impor à Administração para a proteção de a adoção de uma conduta positiva ou negativa indis- direitos, liberdades e pensável para assegurar, em tempo útil, o exercício garantias. de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares, de- signadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, 1 de junho de 2021 das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.557.01 Intimação administrativa Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 F01 E X X X X X X para a proteção de realização da audiência. Inclui todos os articulados, direitos, liberdades e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais garantias: articulados, decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem gestão processual e como todos os atos e diligências da secretaria. audiência. 600.30.557.02 Intimação administrativa Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal 20 F01 C X X X X X X para a proteção de de 1.ª instância ou decisão singular ou acórdão em direitos, liberdades e caso de tribunais de recurso. garantias: decisão. 600.30.558 Intimação para um com- Visa-se a intimação de administração tributária para a 10 F01 CP X portamento tributário. adoção de um comportamento em caso de omissões da prática de atos lesivos de quaisquer direitos ou interesses legítimos. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina Pág. 154 com a decisão judicial. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.560 Derrogação do sigilo Refere-se a recurso interposto pelo contribuinte relati- 10 F01 E X X X X X bancário. vamente a decisão pela administração tributária de acesso à sua informação bancária nas situações previstas no artigo 63.º-B da lei geral tributária e a pedido de autorização da administração tributária nas situações referidas no n.º 7 do artigo 63.º-B da lei geral tributária em que esta administração pode ter acesso a informação bancária relativa a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial 1 de junho de 2021 com o contribuinte mediante autorização judicial. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.561 Ação para reconheci- Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de de- 10 F01 E X X X X X mento de um direito claração) de situações jurídicas subjetivas, ou seja, ou interesse legítimo de direitos ou interesses legalmente protegidos em em matéria tributária. matéria fiscal. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.562 Procedimento cautelar Processamento de meio processual urgente, destinado 20 F01 E X X X X administrativo e tri- a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o di- butário. reito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Pág. 155 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.30.600 Processo de julgamento Ação de efetivação de responsabilidade financeira evi- 15 F02 C X X de contas. denciada em ação de controlo ou de verificação. Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comunicação da decisão. Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discussão e julgamento. 600.30.650 Ação em matéria de Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União 10 F04 C X X X X X X direito da União Eu- Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participa- ropeia. ção do Estado português, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final 1 de junho de 2021 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários. 600.30.751 Recurso das decisões Impugnação de ato de entidade administrativa perante 5 F01 E X X X X X X das Autoridades Ad- tribunal competente, a fim de obter a revogação ou ministrativas. substituição do ato recorrido ou a sua anulação, de- claração de nulidade ou inexistência. A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impug- nada, mas, tendencialmente, o processo judicial ini- cia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos contra interessados, se aplicável, seguindo-se even- tual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. 600.30.752 Recurso das contraorde- Impugnação judicial de decisão de uma autoridade ad- 5 F01 E X X X X X X nações. ministrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contraordenação. O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribu- nal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, Pág. 156 o juiz decide por despacho quando não considere N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sen- tença. Inclui eventual recurso. 600.30.753 Conflitos de jurisdição ou Resolução de conflito entre dois ou mais tribunais 5 F01 E X X X X competência. de espécie diferente, em que simultaneamente se arroguem (conflito positivo) ou declinem (conflito negativo) o poder de conhecer da mesma questão. A questão pode ser suscitada oficiosamente junto do presidente do tribunal competente para decidir, por 1 de junho de 2021 qualquer das partes ou pelo Ministério Público, se- guindo-se um prazo para as partes se pronunciarem por escrito, bem como prazo de vista ao Ministério Público, terminando com a decisão do presidente. 600.40 Execução de penas, me- Compreende as atividades relacionadas com o proces- didas e títulos executi- samento e controlo da execução de penas e medidas, vos. privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competên- cia das autoridades judiciais. 600.40.500 Ação executiva . . . . . . . Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obri- gação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.01 Ação executiva: de va- Meio processual para efeitos de reparação efetiva de 5 F01 E X X X X lor igual ou inferior à direito violado quando esteja em causa uma obriga- alçada do Tribunal da ção de pagamento de quantia certa, entrega de coisa Relação. certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Pág. 157 Relação. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.02 Ação executiva: de valor Meio processual para efeitos de reparação efetiva de 20 F01 E X X X X superior à alçada do direito violado quando esteja em causa uma obriga- Tribunal da Relação. ção de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor superior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 1 de junho de 2021 600.40.600 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas multas, coimas e ou- e outras quantias cobradas no âmbito do Regula- tras quantias contadas mento das Custas Processuais. ou liquidadas. Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens penho- ráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penho- ráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.01 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas 5 F01 E X X X X X X multas, coimas e ou- e outras quantias cobradas no âmbito do Regula- tras quantias conta- mento das Custas Processuais de valor igual ou das ou liquidadas: de inferior à alçada do Tribunal da Relação. valor igual ou inferior Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público à alçada do Tribunal que, quando conclua pela existência de bens penho- da Relação. ráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penho- ráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. Pág. 158 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 600.40.600.02 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas 20 F01 E X X X X X X multas, coimas e ou- e outras quantias cobradas no âmbito do Regula- tras quantias contadas mento das Custas Processuais de valor superior à ou liquidadas: de valor alçada do Tribunal da Relação. superior à alçada do Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público Tribunal da Relação. que, quando conclua pela existência de bens penho- ráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penho- ráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário 1 de junho de 2021 para execução de quantia certa. 600.40.700 Execução fiscal. . . . . . . Processamento da cobrança coerciva de dívidas 10 F01 E X X X X X X relativas a tributos, coimas e outras sanções pe- cuniárias. Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição). Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal. 600.40.900 Execução de julgado em Meio processual próprio para efeitos de execução de 10 F01 E X X X X matéria administrativa sentenças proferidas pelos tribunais administrativos e fiscal. ou tributários, bem como para efeitos de execução de atos administrativos inimpugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. 650 Prestação de serviços de Relativo à prestação de serviços de proteção e ação proteção e inclusão social, a promoção dos direitos humanos, igualdade social. do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pessoas Pág. 159 ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante rutura psicossocial, reparação de situações de ca- rência socioeconómica, de dependência, de disfun- ção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de prestações Compreende os processos relativos ao processamento sociais e auxílios eco- de prestações e comparticipações financeiras aos nómicos. beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Segu- rança Social, ADSE e outros regimes complemen- 1 de junho de 2021 tares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniá- rias de caráter eventual e em condições de exce- cionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica — no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. 650.10.001 Concessão de pensões Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia 5 F05 E X X X X X X de velhice, invalidez e destinada a proteger os beneficiários dos regimes aposentação. de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.002 Concessão de pensões Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a 5 F05 E X X X X X X de sobrevivência. compensar os familiares do beneficiário da perda de Pág. 160 rendimentos de trabalho resultante da morte deste. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.004 Concessão de presta- Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou 5 F04 E X X X X X X X X X X X X ções por parentali- à mãe, ou avós ou equiparados, com vista a substituir dade. o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença por nascimento de filho ou neto, filho de adolescente menor de 16 anos. Inicia com o processamento do pedido e termina com 1 de junho de 2021 a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.005 Concessão de presta- Atribuição de prestação pecuniária mensal aos bene- 5 F05 E X X X X X X X X X X X X ções compensatórias ficiários que não tenham direito ao pagamento de de subsídio de férias subsídios de proteção parental, no todo ou em parte, e de natal por motivo pelo empregador, desde que o impedimento para o de doença e de paren- trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias talidade. seguidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.006 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos candi- 5 F05 E X X X X X X X X X X X X por adoção. datos a adotantes segundo as condições legalmente previstas. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. Pág. 161 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 650.10.007 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, 5 F05 E X X X X X X X X X X X X para assistência a fi- ou avós, para prestar assistência imprescindível e lho ou a neto. inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade pro- fissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 1 de junho de 2021 650.10.008 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à 5 F05 E X X X X X X X X X X X X para assistência a fi- mãe para prestar assistência a filho com deficiência lho com deficiência ou ou doença crónica. doença crónica. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.009 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos bene- 5 F05 E X X X X X de desemprego. ficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.010 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos bene- 5 F05 E X X X X X X de doença. ficiários para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o traba- lho, por motivo de doença. Inicia com o processamento do pedido e termina com Pág. 162 a comunicação do montante a atribuir. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.011 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiá- 5 F05 E X X X X X X por interrupção de rias, com vista a substituir o rendimento de trabalho gravidez. perdido na situação de interrupção da gravidez me- dicamente certificada. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos 1 de junho de 2021 apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.012 Concessão de subsí- Atribuição de prestação pecuniária mensal às benefi- 5 F05 E X X X X X X dios por risco clínico ciárias, durante a gravidez, com vista a substituir o durante a gravidez. rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.013 Concessão de subsí- Atribuição de subsídio às beneficiárias, puérpera e 5 F05 E X X X X X dios por riscos espe- lactante que, na sua atividade profissional, desem- cíficos. penhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. Pág. 163 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 650.10.016 Concessão de compen- Atribuição de uma parte das compensações (até 50 %) 10 F04 E X X sação de trabalho. a que o trabalhador tenha direito na sequência da cessação do seu contrato de trabalho pela entidade empregadora. Inicia com o pedido e termina com o pagamento da compensação a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.022 Concessão de presta- Atribuição de prestações, de atribuição única ou con- 5 F05 E X X ções por acidentes cessão continuada, que concretizam a reparação da 1 de junho de 2021 de trabalho e doenças incapacidade permanente ou morte resultante de aci- profissionais. dentes de trabalho ou de doenças profissionais, ocor- ridos ou com diagnóstico após 1 de maio de 2000. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão, transmissão e atualização da prestação. 650.10.100 Concessão de auxílios Atribuição de apoios pecuniários ou em espécie a alu- 5 F05 CP X X X X X X económicos a alunos nos e formandos desfavorecidos e em carência eco- ou formandos. nómica ou para fazer face a despesas decorrentes da frequência da formação. Inicia com o processamento do pedido ou com a sinali- zação da situação pela entidade ou com a atribuição por direito e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o valor a atribuir. 650.10.101 Concessão de compar- Atribuição de prestações pecuniárias mensais que 5 F05 CP X X X X X ticipações para redes possibilitam o acesso a um conjunto de respostas de serviços e equipa- integradas de cuidados e apoio social para crianças, mentos sociais. jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência e Pág. 164 dependências. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.102 Concessão de presta- Aprovação de despesa a trabalhador com doença pro- 5 F05 CP X X X X X X ções em espécie a tra- fissional, para posterior reembolso. Esta despesa balhador com doença reporta-se a serviços e tratamentos, quando neces- profissional. sários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa. 1 de junho de 2021 Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.103 Concessão de subsídios Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de ne- 5 F05 CP X X X X de precariedade eco- cessidades básicas, das pessoas e famílias mais nómica. carenciadas, concedido em situação de emergência ou de extrema carência. Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui estudo e proposta de solução pelos técnicos e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.105 Atribuição de rendas Concessão de prestação pecuniária mensal ou definição 5 F05 CP X apoiadas. do montante de renda económica, como forma de proteção de arrendatários economicamente desfa- vorecidos. Inicia com processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir ou da atribuição da casa de renda económica. Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos, seleção dos candidatos e decisão sobre o montante ou a habitação a atribuir. Pág. 165 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 650.10.300 Concessão de abonos de Atribuição de prestação pecuniária mensal, que visa 5 F05 E X X X X X X X X X X X X família para crianças e compensar os encargos familiares com o sustento jovens. e educação de crianças e jovens. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.301 Concessão de abonos Atribuição de prestação pecuniária à mulher grávida a 5 F05 E X X de família pré-natal. partir da 13.ª semana de gestação, que visa incenti- var a maternidade através da compensação dos en- 1 de junho de 2021 cargos acrescidos durante o período de gravidez. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.302 Concessão de comple- Atribuição de prestação pecuniária mensal, aos cidadãos 5 F05 E X X mentos por depen- de acordo com o quadro legal, que se encontrem em dência. situação de dependência e que precisam da ajuda de terceira pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.303 Concessão de pensões Atribuição de uma prestação monetária mensal, a crian- 5 F05 E X X de orfandade. ças e jovens, órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social, até atingirem a maioridade ou a emancipação. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atri- buir. Pág. 166 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 650.10.304 Concessão de pensões Atribuição de prestação monetária mensal a viúvo, viúva 5 F05 E X X X X X de viuvez. ou pessoa que vivia em situação de união de facto com o pensionista de pensão social falecido. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atri- buir. 650.10.305 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada 5 F05 E X X X X X por assistência a ter- a compensar famílias com descendentes, a receber ceira pessoa. abono de família com bonificação por deficiência ou 1 de junho de 2021 subsídio mensal vitalício, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atri- buir. 650.10.306 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária que visa compensar 5 F05 E X X X X X X X X X X X X de funeral. despesas de funeral, sendo atribuído pelo faleci- mento dos familiares do beneficiário. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atri- buir. 650.10.307 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada 5 F05 E X X X X X X X X X X X X por frequência de es- a compensar famílias com crianças e jovens com tabelecimentos de deficiência, dos encargos resultantes de medidas educação especial. específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados ou o apoio educativo específico fora do Pág. 167 estabelecimento. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atri- buir. 650.10.308 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária, paga de uma só 5 F05 E X X X X X X X X X X X X por morte. vez aos familiares do beneficiário, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorga- nização da vida familiar. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação 1 de junho de 2021 do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atri- buir. 700 Prestação de cuidados Relativo à prestação de cuidados preventivos, curativos de saúde. ou continuados, assegurada em unidades do Ser- viço Nacional de Saúde, em contexto laboral (saúde ocupacional), em clínicas, nas escolas, em prisões ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clínicos para humanos ou animais. 700.10 Gestão de utentes . . . . Compreende as atividades de gestão do atendimento, admissão e encaminhamento de utentes dos serviços de saúde, no que se inclui os serviços de emergência médica. 700.10.005 Referenciação de utili- A identificação dos trabalhadores expostos a agentes 40 F04 E X X X zadores expostos a biológicos perigosos, com a indicação da natureza e, agentes biológicos se possível, do agente e do grau de exposição. perigosos. Inicia com a inscrição do trabalhador e termina com o registo exposição a agentes biológicos. Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função e o registo de acidentes ou in- cidentes. Pág. 168 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 700.20 Serviços clínicos. . . . . . Compreende as atividades relacionadas com o diag- nóstico, o tratamento, a reabilitação e o acompa- nhamento clínico do doente, no quadro da prestação de cuidados de saúde primários, secundários ou terciários. Compreende, igualmente, os atos clínicos de caráter preventivo (consultas, rastreio, vacinação), bem como as dádivas de sangue e as colheitas de ór- gãos, tecidos e células. 700.20.700 Vacinação de animais Cuidados de prevenção primária de saúde praticados 5 F04 E X X em espécies animais ao longo da sua vida com o 1 de junho de 2021 objetivo de imunização. Inicia com o pedido ou com a verificação da necessi- dade de vacina e termina com a administração da mesma. Inclui verificação das vacinas em falta ou necessárias e registo da vacina administrada. 700.20.701 Sequestro sanitário de Aplicação compulsiva de medidas de caráter sanitário 5 F04 E X animais. a animais suspeitos de serem portadores de zoo- noses. Inicia com o pedido de sequestro e termina com a morte natural do animal ou com o envio para adoção, res- tituição ou eutanásia. Inclui notificação às entidades competentes e ao pro- prietário, recolha do animal, quarentena sob vigilância veterinária, elaboração de informação sobre o estado de saúde do animal, comprovativo do pagamento de taxas, quando devido, e articulação com o laboratório competente para isolamento do agente patogénico, em caso de morte do animal. 700.20.800 Prestação de cuidados Cuidados de saúde animal praticados por veterinário. 5 F04 CP X curativos veterinários. Inicia com a identificação da necessidade de interven- ção e termina com a eliminação ou atenuação do Pág. 169 problema. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui elaboração de diagnóstico, aplicação de fármacos, intervenção cirúrgica, registo de ato médico veteriná- rio praticado e acompanhamento do animal. 700.20.901 Occisão ou eutanásia de Abreviamento da vida de um animal enfermo incurável 5 F04 E X X X X animais. em sofrimento, de maneira controlada e assistida, por um especialista. Inicia com a solicitação ou decisão de eutanásia e ter- mina com a morte do animal. Inclui diagnóstico. 1 de junho de 2021 710 Prestação de serviços de Relativo à prestação de serviços nos domínios da hi- higiene e salubridade giene e salubridade públicas, assegurando uma ade- públicas. quada qualidade ambiental às populações. Inclui as atividades de limpeza de espaços públicos, recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes, reco- lha de animais da via pública, combate às pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento mortuário. 710.10 Serviços de higiene e Compreende as atividades de limpeza dos espaços limpeza. públicos e de recolha e tratamento de resíduos só- lidos e efluentes. Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a re- colha, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou errantes na via pública e outras ações de profilaxia sanitária. 710.10.002 Recolha de resíduos . . . Prestação dos serviços de recolha de todo o tipo de 5 F04 E X X X X X X X resíduos. Inicia na sequência do planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares ou ainda por pedido de entidades públicas produtoras de resíduos e termina com o comprovativo de trabalhos realiza- dos ou com a resposta aos requerentes. Inclui recolha, transporte e depósito dos resíduos em lugar apropriado e registo de ocorrências. Pág. 170 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 710.10.003 Recolha e drenagem de Operações de recolha de águas residuais em estações 10 F04 E X X águas residuais. elevatórias ou fossas sépticas e transporte para des- tino adequado. Inicia na sequência do planeamento ou a pedido de particulares e termina com o registo de operações ou com a resposta aos requerentes. Inclui operacionalização e comprovativo de pagamento, quando devido. 710.10.004 Tratamento de resíduos Execução da triagem, reciclagem, valorização ou elimi- 10 F04 E X nação por incineração, coincineração, aterro ou outro meio adequado de todo o tipo de resíduos. 1 de junho de 2021 Inicia com a receção de resíduos e termina com o relato das operações. Inclui registo de ocorrências, operacionalização, cálculo e comprovativo de pagamento, quando devido. 710.10.005 Tratamento e rejeição de Correção das características físicas, químicas e mi- 10 F04 E X águas residuais. crobiológicas de águas residuais em função das características do meio recetor. Inicia com a receção das águas residuais e termina com a sua reutilização ou rejeição em meio recetor. Inclui operações de valorização ou rejeição das lamas resultantes. 710.10.300 Recolha de animais . . . Captura ou entrega em centros de recolha de animais 5 F04 E X X perigosos ou vadios, errantes ou com donos, de vias e espaços públicos ou de espaços privados. Inicia na sequência de planeamento, a pedido de par- ticulares ou de denúncia e termina com a entrega do animal. Inclui registo de ocorrências, comunicação às entidades competentes, quarentena do animal. 710.10.600 Profilaxia e controlo de Intervenção preventiva ou reativa a agentes patogé- 10 F04 E X X X X X X infestantes, pragas e nicos ou surtos de determinadas espécies animais doenças das plantas. ou vegetais, em meios urbanos ou rurais, nocivas ao bem-estar das populações, do património e do Pág. 171 meio ambiente. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a prospeção ou deteção da presença dos vetores nocivos, por iniciativa própria ou a pedido de entidades públicas ou privadas, e termina com a elaboração do relatório dos trabalhos realizados. Inclui planeamento e calendarização de ações, definição e preparação de meios adequados ao tipo de praga biológica, doença ou infestante, operacionalização, cálculo do valor da taxa, quando devido. 750 Prestação de serviços de Relativo à prestação de serviços no domínio da ensino e formação. educação/ensino/qualificação da população, inde- pendentemente da idade ou do contexto (escolar, 1 de junho de 2021 académico, profissional ou outro) — inclui a edu- cação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. 750.10 Gestão do aluno/for- Compreende as atividades relacionadas com apresen- mando. tação de candidaturas, seleção de candidatos, matrí- culas, inscrições, transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encami- nhamento para percurso ou ensino especial. 750.10.001 Seleção e seriação para Avaliação da capacidade para a frequência de curso ingresso no ensino ou ou de ação de formação, bem como a realização formação. das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, de- signadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional). Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encami- nhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a Pág. 172 formação. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação. 750.10.001.01 Seleção e seriação para Inicia com a candidatura/encaminhamento. 5 F04 E X X X X X X X X X ingresso no ensino ou Inclui apresentação de elementos instrutórios, verifica- formação: seleção. ção dos pré-requisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisó- ria de admitidos e excluídos, reclamações. 1 de junho de 2021 Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos. 750.10.001.02 Seleção e seriação para Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordena- 5 F04 C X X X X X X X X X ingresso no ensino ou ção dos candidatos. formação: seriação. Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas. Termina com a publicitação. 750.10.002 Processamento de ma- Realização ou renovação de matrícula em cursos ou 5 F04 E X X X X X X X X X trículas ou inscrições inscrição em ações de formação. no ensino ou em for- Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina mação. com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição. Inclui proposta, verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos necessários para efeito de matrícula ou inscrição. 750.10.300 Processamento dos da- Atualização continuada da informação cadastral do 60 F02 C X X X X X X X X dos cadastrais de alu- aluno ou formando. nos ou formandos. Inicia com o registo dos dados biográficos, curricula- res, do aproveitamento escolar e ou profissionais do aluno ou formando e termina com a indicação de conclusão de estudos ou da ação de formação ou com a prescrição da matrícula ou abate ao efetivo Pág. 173 batalhão escolar ou colegial. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui validação de dados do aluno ou formando, registo de dados relativos à assiduidade e à aplicação do regime disciplinar, registo e atualização de dados relativos ao aproveitamento escolar e percurso aca- démico ou de ensino. 750.10.600 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever do aluno ou for- de alunos ou forman- mando de frequentar as atividades letivas, escolares dos. ou formativas. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à 1 de junho de 2021 assiduidade e pontualidade do mesmo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interes- sados. 750.10.600.01 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever do aluno ou for- 10 F04 E X X X X X X X X de alunos ou forman- mando de frequentar as atividades letivas, escola- dos: cursos financia- res ou formativas em cursos ou ações de formação dos. financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assi- duidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interes- sados. 750.10.600.02 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever do aluno ou for- 1 F04 E X X X X X X X X de alunos ou forman- mando de frequentar as atividades letivas, escola- dos: cursos não finan- res ou formativas em cursos ou ações de formação ciados. financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assi- duidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interes- sados. Pág. 174 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 750.10.601 Processamento de pe- Realização das atividades inerentes à inscrição para 1 F04 E X X didos de admissão a prestação de provas de avaliação de conhecimentos. provas de avaliação. Inicia com a inscrição e termina com a publicitação das pautas finais. Inclui, conforme o grau de ensino, ciclo de estudos ou formação em apreço, proposição de realização de prova ou de defesa, entrega de termo de aceitação ou parecer do orientador, de declaração do depar- tamento e de autorização de depósito no repositório bem como dos comprovativos da inscrição e frequên- cia e atribuição do número interno de identificação, nos casos previstos legalmente. 1 de junho de 2021 750.20 Gestão formativa e cur- Compreende as atividades preparatórias da criação, ricular. realização, avaliação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. 750.20.001 Conceção, revisão e ex- Desenvolvimento e estudo dos currículos, programas 5 F04 C X tinção de currículos e das disciplinas, programas e orientações relativas às planos de estudos. áreas ou estruturas curriculares e áreas curriculares não disciplinares, bem como a sua alteração ou ex- tinção, em coerência com os objetivos do sistema educativo. Inicia com a apresentação de propostas e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos de gestão. 750.20.002 Conceção, revisão e ex- Desenvolvimento de programas e referenciais das ações tinção de planos de de formação, bem como a sua alteração ou extinção, ações de formação. em coerência com os objetivos de formação. Inicia com as propostas e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. Pág. 175 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 750.20.002.01 Conceção, revisão e ex- Desenvolvimento de programas e referenciais das ações 5 F04 E X X X X X X X tinção de planos de de formação, bem como a sua alteração ou extinção, ações de formação: em coerência com os objetivos de formação. preparação. Inicia com as propostas e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.02 Conceção, revisão e ex- Deliberação e aprovação dos referenciais de ações de 5 F04 C X X X X X X X tinção de planos de formação. Inicia com as propostas e termina com a ações de formação: decisão. Inclui a recolha de pareceres dos órgãos aprovação. competentes. 1 de junho de 2021 750.20.300 Produção e seleção de Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que 6 F04 C X X X X recursos didático-pe- diz respeito à sua adequação às atividades educa- dagógicos. tivas e formativas a que se destinam. Inicia com a identificação de necessidades de material didático e termina com a divulgação ou disponibili- zação dos recursos. Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplicação de critérios para apreciação de material didático. 750.20.301 Distribuição de ativi- Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, 5 F04 C X X X X dades de ensino ou bem como à organização da formação. formação. Inicia com a listagem dos alunos ou formandos inscri- tos e termina com a divulgação dos horários e das turmas, turnos ou grupos. Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos. 750.20.600 Realização de atividades Concretização de atividades formativas, letivas e extra- 10 F04 E X X X X de ensino ou formação. curricular. Inicia com a análise do programa de curso ou formação e termina com a apresentação do relatório sobre a concretização das atividades curriculares letivas e formativas no encerramento da ação ou do ano Pág. 176 letivo. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui elaboração de plano de aula ou plano de forma- ção, implementação de estratégias técnico-peda- gógicas, definição de planos de recuperação, de acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elaboração de relatórios periódicos das aulas, apresentação de propostas de atividades, mo- nitorização do desenvolvimento das aprendizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. 750.30 Avaliação de aprendiza- Compreende as atividades de preparação, execução gens. e processamento de resultados dos processos de 1 de junho de 2021 avaliação de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compreende, igualmente, as atividades de reconhe- cimento, creditação e validação de competências e qualificações académicas, bem como de creditação da experiência profissional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares. 750.30.001 Conceção e revisão dos Elaboração de referenciais e modalidades de avaliação 5 F04 C X X X X métodos de avaliação quer das aprendizagens e qualificações, quer do de aprendizagens. sistema educativo. Inicia com a apresentação de propostas e termina com a aprovação. Inclui verificação e análise de propostas, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos de gestão. 750.30.300 Elaboração de instru- Conceção de instrumentos adequados à avaliação das 5 F04 C X X X X mentos de avaliação diversas aprendizagens e às circunstâncias em que Pág. 177 de aprendizagens. ocorrem. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inicia com a elaboração da matriz e projeto de instru- mento de avaliação e termina com a apresentação de instrumento de avaliação. Inclui seleção de materiais-suporte dos itens de avalia- ção, elaboração de instruções ou informações a in- cluir na prova, definição de critérios de classificação, construção de grelhas de classificação, adaptação de provas para alunos ou formandos portadores de deficiência e aprovação superior do instrumento de avaliação, quando devido. 750.30.600 Aplicação de instrumen- Execução organizada de modalidades de avaliação. 5 F04 CP X X X X 1 de junho de 2021 tos de avaliação de Inicia com a aplicação de instrumentos de avaliação aprendizagens. e termina com a classificação do aluno ou formando pelo professor corretor. Inclui elaboração da lista dos alunos que realizam a prova (pautas de chamada), distribuição de enun- ciados, cotação das respostas dos alunos ou for- mandos, elaboração de grelhas de classificação e pautas provisórias. 750.30.601 Processamento e comu- Lançamento e publicitação dos resultados da avaliação 5 F04 C X X X X nicação de resultados das aprendizagens. de avaliação. Inicia com a análise de grelhas de classificação e pautas provisórias e termina com o lançamento de resulta- dos definitivos e a sua publicitação. Inclui reapreciação da avaliação da prova sempre que solicitado e o registo dos resultados definitivos. 750.30.602 Reconhecimento, credi- Ações de validação e valorização de conhecimentos, tação e validação de aptidões, competências e qualificações adquiridas competências e qua- pela experiência de ensino, laboral e de vida, através lificações. da atribuição de equivalência ou reconhecimento de um grau de habilitação académica ou profissional. Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e termina com a definição da qualificação. Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza as evidências das competências adquiridas. Pág. 178 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 750.30.602.01 Reconhecimento, credi- Inicia com a verificação e análise do percurso formativo 5 F04 CP X X tação e validação de e termina com relatório preliminar. competências e qua- Inclui elaboração do portfólio individual que explicita lificações: verificação e organiza as evidências das competências adqui- das condições. ridas. 750.30.602.02 Reconhecimento, credi- Inicia com análise do relatório preliminar da análise 5 F04 C X X tação e validação de do percurso formativo e termina com a definição da competências e qua- qualificação. lificações: atribuição Inclui reuniões e elaboração de pareceres. de equivalência ou reconhecimento. 1 de junho de 2021 800 Prestação de serviços Relativo a atividades de investigação científica em técnicos e científicos, qualquer domínio do conhecimento, a atividades de investigação e desen- desenvolvimento técnico e tecnológico, de trans- volvimento. ferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de serviços Compreende os serviços de assistência técnica por científicos e técnicos. emissão de relatórios ou pareceres técnicos espe- cializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvi- mento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer fina- lidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. Pág. 179 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 800.10.001 Produção de informação Aquisição e processamento de informação geográfica 3 F04 C X X X X X X georreferenciada. e alfanumérica. Inicia com recolha de informação geodésica, topo- gráfica e fotogramétrica e de informação temática, organizada ou não sob a forma de bases de dados digitais, e termina com a obtenção de cartografia de base, de cartografia temática e de conjuntos de dados geográficos, de acordo com as solicitações dos utilizadores. Inclui execução de levantamentos diretos com base em GNSS e Topografia, levantamentos fotogramé- tricos com base em imagens aéreas ou orbitais, 1 de junho de 2021 recolha de dados cartográficos já existentes, fo- tointerpretação de imagens, generalização carto- gráfica, criação de Modelos Digitais do Terreno e de Superfície. 800.10.300 Controlo ambiental de Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, 5 F04 E X X X X X X infraestruturas e equi- quantitativos ou qualitativos, de modo a garantir o pamentos. controlo ambiental tendo por base valores de re- ferência. Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. 800.10.301 Monitorização de índices Recolha contínua ou pontual de informação sobre níveis 5 F04 C X X da qualidade ambien- de ruído, da qualidade da água, do ar e de toxicidade tal. do solo. Inicia com a verificação de acordo com um plano de monitorização previamente estabelecido e termina com o relatório de apuramento de valores e sua com- paração com os indicadores de referência. Inclui a identificação das fontes de emissão, do tipo poluentes e a evolução das concentrações médias anuais. Pág. 180 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 800.10.302 Monitorização de re- Recolha sistemática ou pontual de dados sobre ele- 5 F04 C X X X X cursos ambientais e mentos geológicos, zoológicos, botânicos, hídricos, naturais. marinhos ou aéreos, ou vigilância de habitats ou paisagens, por forma a controlar os respetivos níveis de perenidade e sustentabilidade. Inicia com a verificação ou medição de dados e termina com a emissão de relatórios. Inclui registo de dados recolhidos. 800.10.304 Monitorização de segu- Deteção, registo e avaliação das reações adversas, 10 F01 E X X rança de medicamen- com o objetivo de determinar a incidência, gravidade tos após autorização e nexo de causalidade com os medicamentos, ba- 1 de junho de 2021 de introdução no mer- seadas no estudo sistemático e multidisciplinar dos cado (AIM). efeitos dos medicamentos. Inicia com a comunicação de reações adversas ou com a recolha sistemática de informações sobre os riscos de medicamentos para os doentes ou para a saúde pública e termina com a comunicação da proposta de medida de segurança ou regulamentar. Inclui avaliação científica, ponderação das medidas de segurança adequadas à prevenção ou minimização dos riscos, proposta de adoção das medidas regula- mentares necessárias feitas com base nos relatórios periódicos remetidos. 800.10.305 Monitorização de se- Verificação da segurança na utilização experimental 30 F04 E X gurança de ensaios de medicamentos, de forma a permitir a avaliação clínicos. permanente da relação benefício-risco em que se baseou a autorização dos ensaios clínicos em curso. Inicia com o processamento das notificações de reali- zação do ensaio clínico e termina com a informação de conclusão do ensaio ou com a comunicação da suspensão. Inclui análise e avaliação de toda a informação com potencial impacto na realização do ensaio (segurança dos participantes e credibilidade dos dados/resulta- dos) e, quando aplicável, suspensão ou revogação da autorização do ensaio. Pág. 181 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 800.10.307 Monitorização de compe- Procedimento de controlo sistemático para monitoriza- 5 F04 E X X tência técnica ou cien- ção da qualidade analítica dos ensaios realizados. tífica na realização de Inicia com o registo dos dados dos ensaios referentes ensaios. ao controlo de qualidade interno e externo e termina com os relatórios de análise dos resultados com vista à validação dos métodos adotados e à demonstração da competência técnica ou científica. Inclui, no âmbito do controlo de qualidade interno, a estimativa de incertezas, a análise de amostras de controlo e de amostras cegas, a construção e acom- panhamento de cartas de controlo, os ensaios de adição/recuperação, o controlo de meios e cultura 1 de junho de 2021 e o controlo ambiental e, no âmbito do controlo de qualidade externo, a participação em ensaios interla- boratoriais e a análise de materiais de referência. 800.10.601 Realização de ensaios Exames que avaliam, diagnosticam ou confirmam 5 F04 E X X X X X X laboratoriais. a qualidade e/ou a composição de determinados constituintes, instrumentos ou amostras em matrizes diferentes. Inicia por solicitação externa ou da entidade respon- sável pela análise e termina com a divulgação do boletim analítico. Inclui a recolha da amostra, amostra-controle, iden- tificação, acondicionamento, conservação, trans- porte, registo, procedimento ensaístico e relatório de ensaio. 800.10.602 Realização de estudos Procedimento científico e técnico de análise e cálculo 10 F04 C X X X X X X científicos e técnicos com o objetivo de promover uma avaliação do im- de apoio a políticas pacto e de gerar medidas ou recomendações técni- públicas. cas sobre um determinado universo. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de carac- terísticas da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. Pág. 182 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 800.10.603 Realização de perícias Atividade realizada por profissional especialista dotado 15 F04 CP X X X X X de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor pro- batório. 800.10.604 Realização de traduções Transposição de conteúdos de uma língua para outra. 10 F04 E X X X X X X X X X Interpretação do significado de um texto em deter- minada língua (fonte original) para produção de um novo texto, fiel ao original, noutra língua. Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho. 1 de junho de 2021 Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração de notas de tradução. 800.10.605 Realização de transcri- Representação ou reprodução gráfica de conteúdos 10 F04 E X X X X X X X ções. preexistentes (sons, textos, informação genética, etc.) em novo contexto, com vista a torná-los aces- síveis e utilizáveis. Inicia com um pedido e termina com a entrega do tra- balho. Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. 800.10.606 Avaliação da rutura de Acompanhamento de rutura de stocks de medicamen- 10 F04 E X X stocks de medica- tos, ainda que meramente transitórias, de fabrico e mentos. ou fornecimento de um medicamento, bem como qualquer perturbação ao normal abastecimento do mercado, nos casos, termos, forma e prazo fixados pela Autoridade Competente. Inicia com a notificação da rutura, em plataforma, pelo titular da autorização e termina com a proposta de minimização do impacto. Inclui validação da identificação do titular, pedidos de informação pelos profissionais de saúde e utentes sobre rotura de stocks, avaliação da situação e a Pág. 183 consulta de peritos ou a agências congéneres. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante As medidas de minimização do impacto podem con- sistir numa alteração regulamentar (alteração do fabricante, libertação de lote) ou pela autorização de utilização excecional. 800.10.607 Realização de ações de Ações que visam contribuir para o conhecimento e mo- 10 F04 E X observação em saúde nitorização da saúde e doenças, os fatores que as e vigilância epidemio- influenciam, assim como a avaliação do seu impacto. lógica. Inicia com a identificação de necessidade para realizar a ação ou estudo e termina com a elaboração do relatório ou estudo final. Inclui diagnóstico de necessidade de investigação, os 1 de junho de 2021 estudos, a monitorização e a avaliação. 800.10.608 Produção de repositórios Constituição de bancos de produtos biológicos ou qual- 10 F06 C X X X X X X de amostras biológicas quer repositório de amostras biológicas ou seus deri- e seus derivados. vados, com ou sem tempo delimitado de armazena- mento e que inclua amostras que sejam identificadas, identificáveis, anonimizadas ou anónimas. Inicia com a colheita prospetiva ou material previamente colhido e termina com a sua inclusão no banco de produtos. Incluí a investigação desenvolvida. 800.10.609 Realização de técnicas Utilização de técnicas específicas de conservação de 10 F04 C X X X X de conservação arti- células, órgãos ou cadáveres de seres humanos, ficial. animais ou vegetais para fins de ensino, investigação ou tratamento. Inicia com a solicitação ou a determinação do ato de preservação e termina com o atestado de criopreser- vação, embalsamamento ou com a preparação da peça anatómica para fins científicos, pedagógicos ou museológicos. 800.20 Execução de projetos de Compreende os processos de conceção e de realização investigação e desen- de projetos de investigação científica fundamental e volvimento. aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, Pág. 184 no que se inclui a conceção e o desenvolvimento N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. 800.20.001 Realização de estudos de Contempla um processo de pesquisa vocacionado 10 F04 C X X X investigação básica. para responder a hipóteses de investigação a fim de produzir conhecimento original puro ou orien- tado a uma estratégia, identificada na sequência do 1 de junho de 2021 conhecimento puro. Criação de um processo de pesquisa orientado para a obtenção de conhecimentos fundamentais para um produto ou objetivo prático específico. Inicia com a apresentação de uma candidatura ou de um projeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.002 Execução de projetos de Otimização de um produto ou de um objetivo prático 10 F04 C X X X X X X X X investigação aplicada. específico, anteriormente estudado, assente nos pressupostos teóricos da investigação básica. Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.500 Desenvolvimento experi- Replicação do conhecimento obtido na investigação 10 F04 C X X X X X X X X X mental e aplicacional. realizada e na experiência prática (prova de conceito), visando melhorar substancialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedi- mentos e serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação de um projeto de desen- volvimento e termina com a conclusão do desen- volvimento. Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâ- metros ou processos e a sua validação, prototipagem. Pág. 185 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 850 Execução de programas Relativo à execução de programas regulares ou ações e de ações de incen- eventuais de incentivo estratégico a pessoas, or- tivo. ganismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo de Compreende as atividades relacionadas com a gestão 1 de junho de 2021 financiamentos e de e acesso aos programas que disponibilizam apoio ajudas diretas. financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acom- panhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a con- curso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de me- cenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. 850.10.002 Formalização de can- Atribuição de estímulos no âmbito de programas e me- didaturas e acompa- didas e acompanhamento da execução dos projetos nhamento de apoios ou ações financiadas. regulares. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da ope- ração ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompa- nhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de des- Pág. 186 pesa, reajustamentos ao programa e elaboração N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do con- trato de apoio. 850.10.002.01 Formalização de candi- Fases de candidatura, decisão e avaliação final de 10 F04 C X X X X X X X X X X X daturas e acompanha- apoios regulares. mento de apoios re- Inicia com a submissão de candidatura e termina com gulares: candidatura, a análise e avaliação do relatório final/relatório de decisão e execução. atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade 1 de junho de 2021 da candidatura, avaliação da candidatura, comu- nicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído. 850.10.002.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento financeiro de 10 F04 E X X X X X X X X X X X didaturas e acompa- apoios regulares. nhamento de apoios Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos do- regulares: controlo cumentos comprovativos, análise e verificação, pro- de informação finan- posta para pagamento, bem como acompanhamento ceira. da execução financeira de apoios regulares. 850.10.003 Formalização de can- Atribuição e acompanhamento de estímulos ou com- didaturas e acompa- pensações a projetos ou situações não enquadráveis nhamento de apoios num plano de continuidade. pontuais. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da ope- ração ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa. Pág. 187 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 850.10.003.01 Formalização de can- Fases de candidatura, decisão e de execução e acom- 10 F04 C X X X X X X X X didaturas e acompa- panhamento material de apoios pontuais. nhamento de apoios Inicia com a submissão de candidatura e termina com pontuais: candidatura, a análise e avaliação do relatório final/relatório de decisão e execução. atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da de- cisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e controlo da compo- nente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração 1 de junho de 2021 de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído. 850.10.003.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento financeiro de 10 F04 E X X X X X X X X didaturas e acompa- apoios pontuais. nhamento de apoios Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos do- pontuais: controlo cumentos comprovativos, análise e verificação, pro- de informação finan- posta para pagamento, bem como acompanhamento ceira. da execução financeira de apoios pontuais. 850.10.005 Formalização de can- Atribuição de ajudas diretas como forma de garantir a 10 F04 E X X X X X X didaturas a ajudas estabilidade nos rendimentos, no âmbito de progra- diretas. mas financiados. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da ope- ração ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui a instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização e controlo. 850.10.500 Atribuição de prémios. . . Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, projetos 10 F04 C X X X X X X X X X X X e resultados. Inicia com a abertura do período de apresentação de candidaturas ou com a apresentação de propostas, ou com a identificação das ações, trabalhos, projetos de investigação e resultados passíveis de reconhecimento Pág. 188 e termina com a decisão de atribuição do prémio. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. 850.10.600 Atribuição de patrocínios Disponibilização de qualquer tipo de recurso (financeiro 10 F04 E X X X X X X X X X ou material) para apoio ou suporte direto à reali- zação de uma atividade ou entidade patrocinada, com o propósito de associar o nome da entidade patrocinadora, bem como outras contrapartidas de carácter comercial. Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição de patrocínio. Inclui análise do pedido e negociação entre patrocina- 1 de junho de 2021 dor e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. 850.10.601 Captação e aplicação de Desenvolvimento de atividades de recolha e gestão de 10 F04 E X X X apoios mecenáticos. donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem haver lugar a contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, para a realização de iniciativas de diversa natureza. Inicia com pedido e termina com a concessão do apoio. Inclui análise do pedido, negociação entre o mecenas e o beneficiário. 850.30 Atribuição e controlo de Compreende as atividades de atribuição e controlo das bonificações e bene- bonificações e benefícios ao investimento concedidas fícios. pelo Estado. 850.30.001 Atribuição de bonifica- Concessão de bonificações a entidades nacionais e 10 F04 E X X X X ções. estrangeiras, através de linhas de crédito bonificadas e criadas por diploma próprio, nos setores do arren- damento urbano, eventos nacionais, intempéries, calamidades, crédito de ajuda, entre outros. Inicia com um pedido e termina com a decisão de atri- Pág. 189 buição da bonificação. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui a análise dos elementos e a elaboração de pareceres. 850.30.002 Processamento de be- Aplicação do regime de benefícios ao investimento 10 F04 E X X nefícios e incentivos produtivo a entidades contratualizadas. contratuais ao inves- Inicia com a negociação contratual entre as partes e timento. termina com a aplicação do contrato. Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos benefícios e incentivos. 850.30.500 Controlo de bonificações Registo e controlo dos pagamentos das bonificações 10 F04 E X 1 de junho de 2021 de juros e incentivos. Inicia com a receção de comprovativos de despesa e termina com a decisão sobre a conformidade da despesa. Inclui a análise dos mapas de valores a pagar por clas- sificação económica, das reclamações conferidas e não conferidas, dos mapas de execução orçamental anual e da lista de valores pagos por atividade. 850.40 Atribuição e controlo de Compreende os processos da iniciativa do Estado na garantias financeiras concessão de garantias com caráter de exceção prestadas pelo Estado. e de acordo com o plafond estabelecido na Lei do Orçamento de Estado, em operações financeiras celebradas por entidades nacionais e com países terceiros. 850.40.500 Concessão e gestão de Concessão e gestão de garantias a operações de se- 10 F04 C X garantias a operações guro do risco de crédito, de produção e de investi- de seguro de risco. mento com a garantia do Estado, nomeadamente no contexto da exportação de bens ou serviços de origem portuguesa ou de investimento português no estrangeiro. Inicia com o pedido da seguradora ao Estado para emis- são da garantia, sob a forma de seguro, e termina com a eventual autorização do membro do Governo Pág. 190 a efetivar a emissão da garantia. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui garantias de operações individuais de crédito ou de investimento, de apólices globais, de seguro-cau- ção, de linhas de crédito a estabelecer com países da cooperação portuguesa, pedidos de posição de princípio sobre cobertura da exportação de bens e serviços de origem portuguesa, despachos de auto- rização de garantia, incluindo os da tutela, prorroga- ções de prazos de utilização das operações seguras, cobranças de prémios, pedidos de indemnização e respetivos pagamentos. 900 Dinamização e comuni- Relativo à conceção, produção, organização e comu- 1 de junho de 2021 cação institucional. nicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conheci- mento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. 900.10 Execução de atividades Compreende as atividades de conceção, de produ- de dinamização da ção, de organização ou participação na organização sociedade. de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetá- culos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades. 900.10.500 Organização e participa- Preparação e execução ou intervenção em atos de ção em homenagens celebração de datas, pessoas ou acontecimentos e cerimónias come- relevantes e de entrega de prémios, distinções ou morativas. condecorações. Inicia com a proposta ou pedido de participação e ter- mina com a realização do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estima- tiva dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. Pág. 191 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 900.10.500.01 Organização e participa- Planeamento, programação e registo de iniciativas co- 10 F04 C X X X X X X X X X X ção em homenagens memorativas ou de homenagem. e cerimónias come- Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, morativas: programa- a identificação dos intervenientes, a decisão de exe- ção e registo. cução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). 900.10.500.02 Organização e participa- Concretização das ações necessárias à execução de 10 F04 E X X X X X X X X X X ção em homenagens atividades comemorativas. e cerimónias come- Inclui o planeamento operacional, a definição dos re- morativas: operacio- cursos a utilizar, a logística e organização do espaço nalização. ou materiais e a realização da atividade. 1 de junho de 2021 900.10.501 Organização e partici- Preparação e execução ou intervenção em atividades pação em iniciativas de divulgação e troca de ideias técnicas, cientí- de partilha e debate ficas, culturais, políticas, sociais, ambientais ou crítico. outras. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, es- timativa dos recursos a alocar, seleção e orga- nização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e partici- Planeamento, programação e registo de iniciativas de 10 F04 C X X X X X X X X X X pação em iniciativas partilha e debate crítico. de partilha e debate Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, crítico: programação a identificação dos intervenientes, a decisão de exe- e registo. cução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). 900.10.501.02 Organização e partici- Concretização das ações necessárias à execução de 10 F04 E X X X X X X X X X X pação em iniciativas iniciativas de partilha e debate crítico. de partilha e debate Inclui o planeamento operacional, a definição dos re- crítico: operacionali- cursos a utilizar, a logística e organização do espaço zação. ou materiais e a realização da atividade. Pág. 192 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 900.10.502 Organização e participa- Preparação e execução ou intervenção em ações que 10 F04 E X X X X X X X X X X X X ção em iniciativas de pretendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com prevenção e sensibi- o objetivo de alterar determinados comportamentos lização. de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável. 1 de junho de 2021 900.10.503 Organização e participa- Preparação e execução ou intervenção em atividades 10 F04 E X X X X X X X X X X X ção em iniciativas de que estimulam o interesse ou dão a conhecer modos promoção ou divul- de vida, produtos ou serviços. gação de produtos e Inicia com a proposta de realização ou o pedido de serviços. participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a logís- tica, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.504 Publicitação de iniciati- Divulgação de iniciativas e atividades de outras en- 1 F04 E X X X X X X X X X X X X vas e atividades de tidades. terceiros. Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. 900.20 Execução de atividades Compreende o conjunto de ações que visam a criação de comunicação ins- e promoção da imagem da instituição, bem como a titucional. administração estratégica dos contactos e do relacio- namento entre a organização e os diferentes públicos Pág. 193 que com ela se relacionam e interagem. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços pú- blicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos 1 de junho de 2021 parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem e Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformi- 10 F04 C X X X X X X identidade gráficas. zada a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. 900.20.002 Criação de produtos e ar- Conceção de produtos que consolidem e projetem a 10 F04 C X X X X X X tigos promocionais. imagem da instituição na comunidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. 900.20.200 Conceção de conteúdos Elaboração de conteúdos inerentes às atividades 10 F04 C X X X X X X institucionais para di- da organização e à definição de modalidades de vulgação. difusão. Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. Pág. 194 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 900.20.201 Edição e publicação de Edição de publicações e comunicação de conteúdos 10 F04 E X X X X X X conteúdos. institucionais, por iniciativa própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução grá- fica, e a apresentação da versão final. 900.20.400 Elaboração de informa- Preparação e divulgação de informações e esclareci- 10 F04 C X X X X X X ções ou esclarecimen- mentos sobre assuntos de interesse para a organi- 1 de junho de 2021 tos institucionais para zação ou para a comunidade, através de órgãos de a comunicação social. comunicação social. Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informa- ção ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comu- nicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou participa- Organização ou intervenção em conferências de im- 10 F04 C X X X X X X ção em conferências prensa e entrevistas. de imprensa e entre- Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina vistas. com a realização da conferência de imprensa ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. 900.20.402 Recolha e tratamento de Processamento de informação veiculada pela comuni- 10 F04 E X X X X X X dados de imprensa. cação social, independentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opi- nião e análise dos seus conteúdos. Pág. 195 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 900.20.600 Criação e atualização Criação e atualização de listagens, bases de dados ou 1 F04 E X X X X X X de contactos institu- outra agregação de contactos singulares ou coletivos cionais. que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a ma- nifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. 1 de junho de 2021 900.20.601 Organização de cerimó- Preparação e realização de atos solenes institucionais nias de tomada de que impliquem cerimonial de Estado. posse e assinatura Inicia com a comunicação do órgão ou serviço compe- de documentos. tente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos es- paços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de cerimó- Sucessão de atos preparativos das cerimónias. 10 F04 E X X X X X X X X X X X nias de tomada de Inicia com a comunicação do órgão ou serviço compe- posse e assinatura tente e termina com o esboço da cerimónia. de documentos: pre- Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos paração. e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 900.20.601.02 Organização de cerimó- Execução da cerimónia. 10 F04 C X X X X X X X X X X X nias de tomada de Inicia com a organização do espaço de acordo com as posse e assinatura regras de protocolo e termina com a concretização de documentos: rea- da cerimónia. lização. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). 900.20.602 Organização de visitas Preparação e realização de visitas de comitivas nacio- institucionais. nais ou estrangeiras. Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com Pág. 196 a concretização da mesma. N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e orga- nização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação. 900.20.602.01 Organização de visitas Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 F04 E X X X X X X X X X institucionais: prepa- Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita ração. e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar. 1 de junho de 2021 900.20.602.02 Organização de visitas Concretização da visita. 10 F04 C X X X X X X X X X institucionais: reali- Inicia com a tomada de conhecimento do programa de- zação. finitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo documental. 900.20.603 Processamento de pedi- Solicitação de audiências ou reuniões por parte de ci- 5 F04 E X X X X X X X dos de audiência. dadãos ou entidades. Inicia com o pedido e termina com a resposta ao in- teressado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. 900.20.604 Processamento de pedi- Tratamento de pedidos de informações e/ou esclareci- 5 F04 E X X X X X X X X X X X X dos de informação e mentos dirigidos à ou pela instituição. de esclarecimento. Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de infor- mação pertinente e preparação da resposta. 900.20.605 Processamento de men- Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou 5 F04 E X X X X X X sagens de cortesia. pela instituição. Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina com a resposta à mesma. Inclui análise ou elaboração da mensagem, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. Pág. 197 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 950 Administração da partici- Relativo à realização processos eleitorais para escolha pação cívica. dos representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao proces- samento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. 950.20 Processamento de ações Compreende as atividades de processamento dos atos peticionárias, reclama- em que a sociedade toma a iniciativa de se manifes- ções e manifestações tar espontaneamente relativamente a serviços, atos de congratulação. ou políticas públicas. 950.20.001 Processamento de peti- Tratamento de petições, reclamações e sugestões re- 5 F04 E X X X X X X X X X X X X 1 de junho de 2021 ções, reclamações e lativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as sugestões. áreas de atuação da organização. Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina com resposta ao interessado. Inclui análise da situação exposta e articulação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do serviço, reencaminhamento das reclama- ções para as entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (quando devido). 950.20.300 Processamento de elo- Receção e tratamento dos elogios e agradecimentos 5 F04 E X X X X X X X X X X X X gios e agradecimen- pelo funcionamento dos serviços. tos. Inicia com a receção do elogio, agradecimento ou louvor, e termina com a resposta a esses mesmos elogios, agradecimentos e louvores. Inclui a análise da situação exposta e articulação com os responsáveis dos serviços. 950.20.600 Processamento de avi- Receção e tratamento de avisos apresentados por pes- 5 F04 E X X X X X X sos de exercício do soas ou entidades que pretendem a realização de direito de reunião em reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em locais públicos. lugares públicos ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifestações e desfiles, e termina com a comunicação de concordância ou dos eventuais cons- trangimentos relativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. Pág. 198 N.º 106 Diário da República, 1.ª série Forma DGADR DGAV INIAV IVV IVDP PDR 2020 Prazo de Destino Código Título Descrição conservação contagem final Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- Partici- administrativa Dono Dono Dono Dono Dono Dono do PCA pante pante pante pante pante pante 950.30 Atribuição de distinções Compreende as atividades relativas à seleção de pes- honoríficas. soas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título ho- norífico. 950.30.001 Reconhecimento por Distinção de pessoas naturais, residentes ou sediadas 5 F04 C X X X X X mérito e serviços em determinado território e cidadãos, empresas, prestados. grupo e coletividades que, por atos praticados, te- nham, de forma notória e perene, contribuído para a valorização desse mesmo território ou de uma atividade específica. 1 de junho de 2021 Inicia com a apresentação da proposta de distinção e termina com a atribuição de medalha ou outro ele- mento distintivo. Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, aprovação da distinção, solicitação de cunhagem de medalha ou elaboração de diploma, quando devido, e informação aos distinguidos. Pág. 199 Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 200 ANEXO II ANEXO III 114262264 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 201 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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