Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 115/2025/1
- Data
- 2025-03-17
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DEFESA NACIONAL E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO
Sumário
Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Defesa Nacional. EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Texto integral (725 palavras)
Portaria n.º 115/2025/1
e) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
f) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.;
g) Autoridade Marítima Nacional;
h) Autoridade Aeronáutica Nacional;
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i) Estado-Maior-General das Forças Armadas;
j) Instituto da Defesa Nacional;
k) Liga dos Combatentes.
Artigo 3.º
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Artigo 4.º
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado
em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 12 de março de 2025. — A Ministra da Juventude
e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida Prazo
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em Junho de 2026.
autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos
de autenticação segura.
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos. Junho de 2026.
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS. Dezembro de 2026.
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios Dezembro de 2026.
de emissão e gestão de receita.
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha Junho de 2027.
com o portal gov.pt.
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou Junho de 2027.
que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura
de referência.
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, par- Junho de 2027.
ticipação e colaboração.
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão. Dezembro de 2027.
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EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Portaria n.º 116/2025/1, de 17 de março
Sumário: Identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Edu-
cação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupa-
das, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.
O cumprimento dos objetivos previstos no artigo 40.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que
estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual, obriga, de forma a satisfazer as
necessidades educativas da população, ao reordenamento e ao reajustamento da rede escolar pública
não superior.
Por força desta obrigação, e tendo presente os movimentos operados em resultado da aplica-
ção dos princípios consignados nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que
aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na sua redação atual, a presente portaria identifica
a rede escolar pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a funcionar no ano escolar de
2024-2025.
Assim, considerando o disposto no artigo 40.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que estabe-
lece a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual, e na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro
da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Rede escolar
A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar (MARE), identifica as unidades
orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, consti-
tuídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.
Artigo 2.º
Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino
1 — A identificação dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas consta do anexo i da
presente portaria, da qual faz parte integrante, e inclui os seguintes elementos:
a) Direção de serviços regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
b) Distrito;
c) Concelho;
d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;
e) Estabelecimentos não agrupados.
2 — Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento consta em primeiro lugar, devidamente assi-