Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1141/2010
- Data
- 2010-11-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (9971 palavras)
Portaria n.º 1141/2010
1 — O processo de avaliação dos documentos do ar-
de 3 de Novembro quivo da SGMJ tem por objectivo a determinação do seu
valor para efeitos da respectiva conservação permanente
O actual Regulamento Arquivístico da Secretaria-
ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação
-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria
em fase activa e semiactiva.
n.º 1389/2006, de 12 de Dezembro, carece de reformu- 2 — É da responsabilidade da SGMJ a atribuição dos
lação em consequência das alterações introduzidas na prazos de conservação dos documentos em fase activa e
sua estrutura orgânica através do Decreto Regulamentar semiactiva.
n.º 50/2007, de 27 de Abril, e da Portaria n.º 514/2007, 3 — Os prazos de conservação são os que constam da
de 30 de Abril. tabela de selecção anexa à presente portaria (anexo I).
Tal como os demais organismos da Administração Pú- 4 — Os referidos prazos de conservação administrativa
blica, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as suas são contados a partir da conclusão dos processos ou da data
unidades orgânicas têm vindo, nos últimos anos, a registar dos documentos, quando se trate de documentos integrados
um aumento da sua documentação de arquivo, pelo que em colecção, de registos ou de dossiers. Exceptuam-se os
urge adoptar critérios específicos de conservação perma- documentos dispositivos (por exemplo, leis, despachos,
nente e de eliminação de documentos, contribuindo assim regulamentos) cujos prazos de conservação são contados
para uma mais eficaz racionalização dos procedimentos a partir do momento em que o documento deixa de estar
de gestão documental, a fim de se conseguir uma maior em vigor.
rentabilização de meios e de espaços e para evitar elevados 5 — Cabe à Direcção-Geral de Arquivos, adiante de-
custos de manutenção. signado por DGARQ, a determinação do destino final dos
Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas da documentos, sob proposta da SGMJ.
alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 477/88,
de 10 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 121/92, de 2 de Julho, e da alínea c) do artigo 3.º do 3.º
Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, ouvida a Direcção- Selecção
-Geral de Arquivos, manda o Governo, pelos Ministros da
1 — A selecção dos documentos a conservar perma-
Justiça e da Cultura, o seguinte:
nentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela
SGMJ, de acordo com as orientações estabelecidas na
Artigo 1.º tabela de selecção.
Objecto
2 — Os documentos aos quais for reconhecido valor
arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte
É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivís- original, excepto nos casos cuja substituição seja previa-
tica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que se mente autorizada nos termos do n.º 8 do artigo 10.º
publica em anexo ao presente diploma e que dele faz parte
integrante.
4.º
Artigo 2.º Tabela de selecção
Entrada em vigor 1 — A tabela de selecção consigna e sintetiza as dispo-
O Regulamento de Conservação Arquivística da sições relativas à avaliação documental.
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça entra em vigor 2 — A tabela de selecção deve ser submetida a revi-
no dia seguinte à sua publicação. sões, com vista à sua adequação às alterações da produção
documental.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 3 — Para efeitos do disposto no n.º 2, deve a SGMJ
26 de Julho de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria obter parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo
Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Ou- coordenador da política arquivística nacional, mediante
tubro de 2010. proposta devidamente fundamentada.
REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA 5.º
DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Remessas para arquivo intermédio
1.º 1 — Findos os prazos de conservação em fase activa, a
documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de
Âmbito de aplicação
acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida
O presente Regulamento é aplicável a toda a documen- do arquivo corrente para o arquivo intermédio.
tação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições 2 — As remessas dos documentos para arquivo intermé-
e competências, pela Secretaria-Geral do Ministério da dio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade
Justiça adiante designada por SGMJ. que a SGMJ vier a determinar.
4940 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
6.º b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo diri-
Remessas para arquivo definitivo
gente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo
responsável do arquivo;
1 — Os documentos e ou a informação cujo valor ar- c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o
quivístico justifiquem a sua conservação permanente, de original no serviço que procede à eliminação, sendo o
acordo com a tabela de selecção, deverão ser remetidos duplicado remetido para a DGARQ para conhecimento.
para arquivo definitivo após o cumprimento dos respecti-
vos prazos de conservação. 2 — O modelo de auto de eliminação referido nas
2 — As remessas não podem pôr em causa a integridade alíneas anteriores consta do anexo III à presente portaria.
dos conjuntos documentais.
10.º
7.º
Substituição do suporte
Formalidades das remessas
1 — A substituição de documentos originais, em suporte
1 — As remessas dos documentos mencionados nos
de papel, por outro suporte, deverá ser realizada quando
artigos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades:
funcionalmente justificável.
a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título 2 — A selecção do suporte de substituição é da res-
de prova; ponsabilidade da SGMJ, devendo ter em consideração o
b) O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de valor probatório do suporte e as garantias de preservação,
remessa destinada à identificação e controlo da documen- fidedignidade, integridade, autenticidade, durabilidade e
tação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada acessibilidade.
pelas partes envolvidas no processo; 3 — A microfilmagem é feita na observância das normas
c) A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o técnicas definidas pela ISO (International Organization for
original no serviço destinatário, sendo o duplicado devol- Standardization).
vido ao serviço de origem; 4 — Das séries de conservação permanente é feita uma
d) O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo matriz (negativa de sais de prata — 1.ª geração, com valor
intermédio ou definitivo como instrumento de descrição de original), um duplicado de trabalho realizado a partir
documental, após ter sido conferido e completado com as da matriz (positivo em sais de prata — 2.ª geração) e uma
referências topográficas e demais informação pertinente, cópia de consulta, podendo esta ser efectuada em suporte
só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo digital. Das séries que tenham como destino final a eli-
inventário. minação é feita uma matriz em sais de prata e uma cópia
de consulta.
2 — Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os 5 — Os procedimentos da microfilmagem, conserva-
que constam do anexo II à presente portaria. ção e consulta dos microfilmes, deverão ser definidos em
Regulamento próprio submetido à aprovação da DGARQ.
6 — Os microfilmes não podem sofrer cortes ou emen-
8.º das, nem apresentar rasuras ou quaisquer outras alterações
Eliminação que ponham em causa a sua integridade e autenticidade.
7 — As cópias obtidas a partir de microcópia auten-
1 — A eliminação dos documentos aos quais não for ticada têm a força probatória do original, nos termos do
reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de
conservação permanente, deve ser efectuada logo após
Dezembro.
o cumprimento dos respectivos prazos de conservação
8 — Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei
fixados na tabela de selecção. A sua eliminação poderá,
n.º 121/92, de 2 de Julho, a substituição de suporte de docu-
contudo, ser feita antes de decorridos os referidos prazos
desde que os documentos sejam microfilmados de acordo mentação de conservação permanente apenas será possível
com as disposições do artigo 10.º mediante autorização expressa do organismo coordenador
2 — A eliminação dos documentos que não estejam da política arquivística, a quem competirá a definição dos
mencionados na tabela de selecção carece de autorização seus pressupostos técnicos.
expressa da DGARQ. 9 — A DGARQ, na sua acção fiscalizadora, reserva-se
3 — A eliminação dos documentos aos quais tenha sido o direito de realizar testes aos filmes executados.
reconhecido valor arquivístico (conservação permanente)
só poderá ser efectuada desde que os documentos sejam mi-
crofilmados de acordo com as disposições do artigo 10.º 11.º
4 — A decisão sobre o processo de eliminação deve Acessibilidade e comunicabilidade
atender a critérios de confidencialidade e racionalidade
de meios e custos. O acesso e comunicabilidade do arquivo da SGMJ
atenderá a critérios de confidencialidade da informa-
9.º ção, definidos internamente, em conformidade com a
lei geral.
Formalidades da eliminação
12.º
1 — As eliminações dos documentos mencionados no
artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades: Fiscalização
a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que Compete à DGARQ a inspecção sobre a execução do
fará prova do abate patrimonial; disposto no presente Regulamento.
ANEXO I
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Tabela de selecção de documentos
Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
ORGANIZAÇÃO E
000.
FUNCIONAMENTO
Estrutura Orgânica e Funcional
000.01
(1)
Prazo contado a partir do
1 000.01.01 Leis orgânicas e diplomas complementares 4 (1) _ C momento em que deixa de estar
em vigor
2 000.01.02 Circulares da Administração Pública 5 _ E
(1)
Prazo contado a partir do
3 000.01.03 Despachos internos 4 (1)
_ C momento em que deixa de estar
em vigor
4 000.01.04 Comunicações de serviço 2 5 C
(1)
Prazo contado a partir do
momento em que deixa de estar
5 000.01.05 Normas e Regulamentos 4 (1)
_ C em vigor
(1)
Prazo contado a partir do
6 000.01.06 Organogramas 4 (1)
_ C momento em que deixa de estar
em vigor
Desenvolvimento Organizacional 000.05
(2)
Conservar o exemplar do
(2)
7 000.05.01 Manuais de procedimentos 2 3 C serviço produtor
8 000.05.02 Estudos e pareceres no âmbito da organização e métodos 2 3 C
9 000.05.03 Grupos de Trabalho 2 3 E
10 000.05.03.01 Actas 2 3 C
Actos de Direcção
4941
000.10
11 000.10.01 Reuniões, audiências e despachos 8 _ E
Nº Prazos cons. adm. Destino
4942
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
12 000.10.01.01 Actas 8 _ C
PLANEAMENTO 010.
Planos, Programas e Projectos
010.01
(3)
Prazo contado a partir do
13 010.01.01 Programas governamentais 4 (3) _ C
encerramento do processo
Planeamento, Controlo e Avaliação
010.05
C
14 010.05.01 Plano de actividades da SGMJ 2 8
C
15 010.05.02 Relatório de actividades da SGMJ 2 8
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
C
16 010.05.03 Dossier Justiça 2 8
17 010.05.04 Quadro de Avaliação e Responsabilização - QUAR 2 8 C
Inquéritos e Estatísticas 010.15
18 010.15.01 Inquéritos internos 2 3 E
19 010.15.01.01 Relatório final 2 3 C
20 010.15.02 Inquéritos externos 8 _ E
21 010.15.03 Central telefónica: estatísticas 1 2 E
22 010.15.04 Estatísticas do Espaço Justiça 2 3 E
23 010.15.04.01 Relatório anual 2 3 C
ASSESSORIA TÉCNICA E
020.
CONTENCIOSO
Assessoria Jurídica 020.01
24 020.01.01 Requerimentos e exposições 4 2 E
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Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
25 020.01.02 Reclamações 4 2 E
26 020.01.03 Recursos hierárquicos 4 2 E
27 020.01.04 Abonos de gratificação 4 2 E
28 020.01.05 Informações e pareceres 4 2 C
29 020.01.06 Processos de acidentes de trabalho / serviço 4 2 E
Contencioso Administrativo 020.10
30 020.10.01 Execução de sentença - pagamento de indemnizações 4 2 C
31 020.10.01.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E
C
32 020.10.02 Recurso contencioso - LPTA 4 2
33 020.10.02.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E
C
34 020.10.03 Acções administrativas comuns e outras 4 2
35 020.10.03.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E
C
36 020.10.04 Acções administrativas especiais 4 2
37 020.10.04.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E
C
38 020.10.05 Processos de contencioso pré-contratual 4 2
39 020.10.05.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E
C
40 020.10.06 Providências cautelares 4 2
41 020.10.06.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E
C
42 020.10.07 Intimações 4 2
43 020.10.07.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E
Acções Judiciais 020.25
Injunções - acções para cumprimento de obrigações
44 020.25.01
pecuniárias
2 2 E
45 020.25.02 Acções de direito de trabalho 4 4 E
46 Acções de responsabilidade
4943
020.25.03 2 2 E
47 020.25.04 Outras acções judiciais 15 _ E
Nº Prazos cons. adm. Destino
4944
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
ACTIVIDADES DE CONTROLO 030.
Auditorias 030.01
48 030.01.01 Processos de auditoria 5 _ C
Inspecções 030.05
49 030.05.01 Processos de inspecção 5 _ C
50 030.05.01.01 Documentos de apoio técnico 5 5 E
Inquéritos e Sindicâncias 030.10
(3)
Prazo contado a partir do
51 030.10.01 Processos de averiguação, de inquérito e de sindicância 5 (3) _ C
encerramento do processo
Acção Disciplinar 030.15
(3)
Prazo contado a partir do
52 030.15.01 Processos disciplinares 5 (3) _ C
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encerramento do processo
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 040.
Relação Estado/Cidadão 040.01
53 040.01.01 Reclamações no Livro Amarelo 2 3 C
54 040.01.02 Atendimento ao cidadão: telefónico 1 1 E
55 040.01.03 Atendimento ao cidadão: presencial 1 1 E
56 040.01.04 Atendimento ao cidadão: on-line 1 2 E
Recepção de documentos para os Gabinetes dos
57 040.01.05
membros do Governo
1 2 E
Relações com outros Organismos e
Pessoas Colectivas Nacionais 040.05
58 040.05.01 Protocolos do MJ e SG com entidades externas 2 3 C
Relações Internacionais 040.15
59 040.15.01 Protocolos, acordos, convénios, parcerias 2 3 C
COMUNICAÇÃO, MARKETING
E RELAÇÕES PÚBLICAS 050.
Eventos e Cerimónias Oficiais
050.01
60 050.01.01 Visitas de entidades nacionais e estrangeiras 1 1 E
61 050.01.02 Tomadas de posse 1 8 E
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Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
62 050.01.03 Inauguração de edifícios 1 8 E
63 050.01.04 Assinatura de protocolos 1 8 E
64 050.01.05 Outras cerimónias 1 8 E
Comunicação e Imagem Institucional
050.05
65 050.05.01 Divulgação de actividades/informação 2 _ E
Organização e participação em congressos, seminários,
66 050.05.02
encontros
2 3 E
67 050.05.02.01 Comunicações da responsabilidade da SGMJ 2 3 C
Organização de exposições
68 050.05.03 2 _ E
69 050.05.03.01 Documentos de divulgação para o público 2 _ C
70 050.05.04 Galeria de fotografias 2 _ C
Recepção de entidades para os Gabinetes dos membros
71 050.05.05
do Governo
1 _ E
INFORMAÇÃO E
060.
DOCUMENTAÇÃO
Gestão de Conteúdos 060.01
Produção editorial (4)
A obra editada é conservada no
72 060.01.01 2 3 E (4)
Centro de Documentação
73 060.01.02 Oferta de publicações 2 _ E
74 060.01.03 Conteúdos para intranet e internet 4 _ E
Gestão de Documentos de Arquivo
060.05
Instruções e normas técnicas para a gestão de (1)
Prazo contado a partir do
75 060.05.01 documentos 4 (1)
_ C momento em que deixa de estar
em vigor
Planos de classificação (1)
Prazo contado a partir do
76 060.05.02 4 (1)
_ C momento em que deixa de estar
em vigor
Processos de avaliação de documentos (5)
Prazo contado a partir da revisão
77 060.05.03 5 (5) _ E
e entrada em vigor de nova portaria
4945
Tabelas de selecção e relatórios de avaliação de
78 060.05.03.01
documentação acumulada
5 _ C
Nº Prazos cons. adm. Destino 4946
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Autos de entrega
79 060.05.04 2 3 C
80 060.05.05 Guias de remessa 2 3 E
81 060.05.06 Processos de eliminação 2 3 C
82 060.05.07 Gestão dos depósitos de documentos 5 _ E
83 060.05.08 Instrumentos de descrição documental 2 3 C
84 060.05.09 Pedidos de informação e documentação de arquivo 2 _ E
85 060.05.10 Copiadores de correspondência expedida 2 8 E
Gestão de Documentos Bibliográficos
060.10
86 060.10.01 Pedidos de informação e documentação 2 _ E
87 060.10.02 Difusão selectiva de informação 2 _ E
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SISTEMAS E TECNOLOGIAS
DE INFORMAÇÃO 070.
E COMUNICAÇÃO
Coordenação e Planeamento de STIC
070.01
Gestão de sistemas informáticos
88 070.01.01 2 3 E
Concepção e Desenvolvimento de
Sistemas 070.15
de Informação
89 070.15.01 Sistemas de informação da SGMJ 2 _ E
Gestão de Produtos 070.20
Contratos e licenciamento de bens informáticos (1)
Prazo contado a partir do
90 070.20.01 1 (1)
_ E momento em que deixa de estar
em vigor
Infra-estrutura Tecnológica e da
Informação 070.25
e Comunicação
Infra-estruturas tecnológicas e arquitecturas de sistemas
91 070.25.01 2 3 C
RECURSOS HUMANOS 080.
Recrutamento e Progressão 080.01
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Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Reclassificação e reconversão profissional
(6)
Após conclusão inserir no
92 080.01.01 1 3 C (6)
processo individual o despacho e o
termo de aceitação
93 080.01.02 Situações contratuais 2 3 E
Pedidos de mobilidade geral (7)
Prazo contado a partir do
94 080.01.03 3 (7)
_ E
regresso da mobilidade
Concursos e procedimentos concursais (3)
Prazo contado a partir do
95 080.01.04 1 (3) 5 E
encerramento do processo
Actas e listas de classificação final (3)
Prazo contado a partir do
96 080.01.04.01 1 (3) 5 C
encerramento do processo
Recrutamento de pessoal por recurso às figuras de
97 080.01.05
mobilidade geral
1 3 E
Termos de posse / aceitação (8)
Prazo contado a partir da data da
98 080.01.06 1 (8) _ C
aposentação
Avaliação do Desempenho 080.05
Sistema de avaliação de desempenho da Administração
Pública (9)
C (9) Conservar as fichas de
99 080.05.01 10 2
avaliação nos processos
individuais
Processos, Registo e Meios de
080.10
Identificação
Processo individual do pessoal dos gabinetes (8)
Prazo contado a partir da data da
100 080.10.01 10 (8) _ C
aposentação
Processo individual de funcionários (8)
Prazo contado a partir da data da
101 080.10.02 10 (8) _ C
aposentação
102 080.10.03 Cartões de identificação – MJ 2 3 E
Prestação, Suspensão e Cessação do
080.15
Trabalho
103 080.15.01 Trabalho a tempo parcial e semana de 4 dias 2 3 E
104 080.15.02 Mapas de Férias - SGMJ / gabinetes ministeriais 2 3 E
105 080.15.03 Listas de antiguidade - SGMJ 2 3 E
106 080.15.04 Listas de antiguidade - outros serviços do MJ 2 3 E
Horários (1)
Prazo contado a partir do
107 080.15.05 5 (1)
_ E momento em que deixa de estar
em vigor
108 Listas de assiduidade
4947
080.15.06 2 3 E
Acidentes de Trabalho 080.20
(10)
Nº Prazos cons. adm. Destino
4948
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Acidentes de serviço/doenças profissionais (10)
Conservar no processo
individual a participação, relatório
C (10) médico, requerimento de subsídio
109 080.20.01 2 8
de assistência dos acidentes de
serviço/doenças profissionais
Processos por acidente em serviço/ responsabilidade de (11)
Prazo contado a partir da data
110 080.20.02
terceiros 2 (11) 3 E
do reembolso
Formação 080.30
111 080.30.01 Formação profissional: programação 2 3 E
112 080.30.02 Protocolos com entidades no âmbito da formação 2 3 E
113 080.30.03 Inscrições em acções de formação 2 3 E
Remunerações, Abonos e Descontos
080.40
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Processos de vencimentos
114 080.40.01 2 53 E
115 080.40.02 Horas extraordinárias 2 8 E
Assiduidade – recuperação de vencimento de exercício
116 080.40.03 2 8 E
117 080.40.04 Assiduidade – guias de reposição 2 8 E
Penhoras
118 080.40.05 2 3 C
119 080.40.06 Libertação e reforços – SGMJ 2 3 E
120 080.40.07 Libertação e reforços – outros serviços do MJ 1 4 E
Segurança, Higiene e Saúde no
080.45
Trabalho
121 080.45.01 Higiene e segurança no trabalho 2 3 C
Protecção na Saúde 080.55
122 080.55.01 ADSE – protocolo de despesas 2 3 E
123 080.55.02 ADSE – remessa de cartões 2 3 E
124 080.55.03 SSAP – remessa de cartões 2 3 E
Processos de beneficiário (12)
Prazo contado após perda de
direitos por parte do titular ou do
125 080.55.04 4 (12) 10 C
último beneficiário do agregado
familiar
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Processos de beneficiários: documentação confidencial (12)
Prazo contado após perda de
direitos por parte do titular ou do
126 080.55.05 4 (12)
10 C
último beneficiário do agregado
familiar
Registo de entidades médicas (13)
Prazo contado após rescisão
127 080.55.06 2 (13) 10 E
do acordo
Processos de despesa com acção médica (14)
Prazo contado após efectuado o
128 080.55.07 2 (14) 10 E
pagamento
Processos de despesa com acção medicamentosa (14)
Prazo contado após efectuado o
129 080.55.08 2 (14) 10 E
pagamento
Termos de responsabilidade - regime convencionado (15)
Prazo contado após emissão do
130 080.55.09 2 (15) 10 E
termo de responsabilidade
Processos de comparticipações a beneficiários - regime (14)
Prazo contado após efectuado o
131 080.55.10
livre 2 (14) 10 E
pagamento
Processos de beneficiários em situações especiais: (14)
internamentos / terceira pessoa / prescrições permanentes Prazo contado após efectuado o
132 080.55.11 2 (14) 10 E
- regime livre pagamento
Pagamentos a herdeiros - regime livre (14)
Prazo contado após efectuado o
133 080.55.12 2 (14) 10 E
pagamento
Processos de cobrança a beneficiários (14)
Prazo contado após efectuado o
134 080.55.13 2 (14) 10 E
pagamento
Pagamentos de beneficiários (16)
Prazo contado após perda da
135 080.55.14 2 (16) 10 E
qualidade de beneficiário
Serviços protocolados (17)
Prazo contado após termo de
136 080.55.15 2 (17) 10 E
vigência do acordo
Cartão Europeu de Seguro na Doença (18)
Prazo contado após perda de
137 080.55.16 2 (18) 3 E
direito por parte do titular
Correspondência com entidades prestadoras de serviços
138 080.55.17
médicos ou equiparados
2 3 E
Correspondência com farmácias
139 080.55.18 2 3 E
Correspondência com beneficiários - regime livre
140 080.55.19 2 3 E
Penhoras de créditos a entidades médicas (19)
Prazo contado após execução
141 080.55.20 2 (19) 10 E
da penhora
Acção Social 080.60
4949
Creche: Inscrição (20)
Prazo contado após saída da
142 080.60.01 2 (20) 3 E
criança da creche
Nº Prazos cons. adm. Destino 4950
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Creche: Pagamento de mensalidades
143 080.60.02 2 _ E
Acordos de colaboração (21)
Prazo contado após termo do
144 080.60.03 2 (21) 8 E
acordo ou protocolo
Contratos de exploração de bares e refeitórios (22)
Prazo contado após termo do
145 080.60.04 2 (22) 8 E
contrato
Subsídio materno / paterno infantil (18)
Prazo contado após perda de
146 080.60.05 2 (18) 10 E
direito por parte do titular
Gestão de Recursos Humanos 080.65
Balanço Social
147 080.65.01 1 1 C
148 080.65.02 Mapas anuais de pessoal da SGMJ 2 8 E
Quadros ou mapas de pessoal – SGMJ e gabinetes
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
149 080.65.03
ministeriais
_ _ E
Processos de mobilidade especial (8)
Prazo contado a partir da data da
150 080.65.04 10 (8) _ C
aposentação
PATRIMÓNIO, INSTALAÇÕES
E RECURSOS MATERIAIS 090.
Aprovisionamento 090.01
Aquisição de bens e serviços
151 090.01.01 2 13 E
Contratos - aquisição de bens e serviços (22)
Prazo contado após termo do
152 090.01.02 2 (22) 8 E
contrato
153 090.01.03 Ficheiro de fornecedores _ _ E
154 090.01.04 Correspondência de fornecedores 2 _ E
155 090.01.05 Encargos das instalações 2 3 E
156 090.01.06 Telemóveis 2 3 E
157 090.01.07 Telefones – controlo de pagamentos 2 3 E
158 090.01.08 Internet – controlo de pagamentos 2 3 E
Controlo interno de gastos de consumíveis de
159 090.01.09
fotocopiadoras
2 _ E
Gestão de Compras Públicas
090.05
Transversais
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Processos de aquisição de bens e serviços da
160 090.05.01
Unidade Ministerial de Compras
2 13 E
Gestão de Bens Móveis 090.10
161 090.10.01 Abate de bens e equipamentos 2 8 E
162 090.10.02 Cedência de bens móveis do MJ 2 8 E
163 090.10.03 Transferência de bens da SGMJ 2 8 E
164 090.10.04 Inventário de bens móveis 2 8 E
165 090.10.05 Mapas síntese de bens inventariados 2 8 C
Gestão do Parque de Veículos 090.15
166 090.15.01 Processos das viaturas 2 _ E
167 090.15.02 Boletim diário da viatura 2 3 E
168 090.15.03 Cartões de combustíveis - controlo de pagamentos 3 E
169 090.15.04 Afectação de viaturas 2 3 E
170 090.15.05 Seguros das viaturas 2 3 E
171 090.15.06 Abate de viaturas 2 3 E
172 090.15.06.01 Autos de abate 2 3 C
173 090.15.07 Transgressões 2 8 E
Aluguer de viaturas (22)
Prazo contado após termo do
174 090.15.08 1 (22)
_ E
contrato
Parqueamento (22)
Prazo contado após termo do
175 090.15.09 1 (22) _ E
contrato
Gestão de Stocks 090.30
176 090.30.01 Mapas de existências 2 _ E
177 090.30.02 Requisições internas 2 _ E
178 090.30.03 Propostas de inutilização de material/equipamento 2 _ E
179 090.30.04 Guias de saída de material/equipamento 2 _ E
GESTÃO ORÇAMENTAL 100
Orçamento do Estado 100.01
180 100.01.01 Preparação / projecto de orçamento da SGMJ 2 8 C
181 100.01.02 Preparação / projecto de orçamento PIDDAC 2 8 C
182 100.01.03 Preparação / projecto de orçamento da DGSSASCJ 2 8 C
183 100.01.04 Preparação / projecto de orçamento do SME 2 8 C 4951
Nº Prazos cons. adm. Destino 4952
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Preparação/projecto de orçamento dos Gabinetes
184 100.01.05
Ministeriais
2 8 C
Alterações Orçamentais e outros Actos
100.05
de Gestão Orçamental
Alterações orçamentais no âmbito do orçamento da SGMJ E
185 100.05.01 2 8
Alterações orçamentais no âmbito do orçamento do
186 100.05.02 PIDDAC 2 8 E
Alterações orçamentais no âmbito do orçamento da
187 100.05.03 DGSSASCJ 2 8 E
Alterações orçamentais no âmbito do orçamento do SME
188 100.05.04 2 8 E
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Alterações orçamentais no âmbito do orçamento dos
189 100.05.05 Gabinetes Ministeriais 2 8 E
Pedido de libertação de créditos, no âmbito do orçamento
190 100.05.06
da SGMJ
2 8 E
Pedido de libertação de créditos no âmbito do orçamento
191 100.05.07
PIDDAC
2 8 E
Pedido de libertação de créditos no âmbito do orçamento
192 100.05.08
da DGSSASCJ
2 8 E
Pedido de libertação de créditos, no âmbito do orçamento
193 100.05.09
do SME
2 8 E
Pedido de libertação de créditos, no âmbito do orçamento
194 100.05.10
dos Gabinetes Ministeriais
2 8 E
Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento
195 100.05.11
da SGMJ
2 8 E
Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento
196 100.05.12
PIDDAC
2 8 E
Contas Bancárias / homebanking no âmbito do orçamento
197 100.05.13
DGSSASCJ
2 8 E
Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento
198 100.05.14
SME
2 8 E
Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento
199 100.05.15
dos Gabinetes Ministeriais
2 8 E
Atribuição de subsídios: entidades, no âmbito do (23)
Prazo contado após a data do
200 100.05.16
orçamento da SGMJ 5 (23) 5 E
último movimento
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Atribuição de subsídios no âmbito do orçamento
201 100.05.17
DGSSASCJ
2 8 E
Atribuição de subsídios: entidades, no âmbito dos (23)
Prazo contado após a data do
202 100.05.18
Gabinetes Ministeriais 5 (23) 5 E
último movimento
203 100.05.19 Restituição no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 E
204 100.05.20 Restituição no âmbito do orçamento PIDDAC 2 8 E
Restituição, no âmbito do orçamento dos Gabinetes
205 100.05.21
Ministeriais
2 8 E
206 100.05.22 Restituição no âmbito do orçamento DGSSASCJ 2 8 E
207 100.05.23 IVA 2 8 E
Apoio a comissões sem estrutura administrativa própria
208 100.05.24 2 8 E
Acompanhamento, Controlo e
100.10
Execução Orçamental
Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E
209 100.10.01
orçamento da SGMJ
2 8
Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E
210 100.10.02
orçamento do PIDDAC
2 8
Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E
211 100.10.03
orçamento da DGSSASCJ
2 8
Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E
212 100.10.04
orçamento do SME
2 8
Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E
213 100.10.05
orçamento dos Gabinetes Ministeriais
2 8
Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento
214 100.10.06
da SGMJ
2 8 E
Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento
215 100.10.07
do PIDDAC
2 8 E
Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento
216 100.10.08
da DGSSASCJ
2 8 E
Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento
217 100.10.09
do SME
2 8 E
Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento
218 100.10.10
dos Gabinetes Ministeriais
2 8 E
219 100.10.11 Mapas de orçamento PIDDAC 2 8 E
4953
Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do
220 100.10.12
orçamento da SGMJ
2 8 E
Prazos cons. adm. Destino
4954
Nº
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
Processamento de despesas no âmbito do orçamento
221 100.10.13
PIDDAC
2 8 E
Processamento de despesas – PAP’s no âmbito do
222 100.10.14
orçamento PIDDAC
2 8 E
Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do
223 100.10.15
orçamento da DGSSASCJ
2 8 E
Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do
224 100.10.16
orçamento do SME
2 8 E
Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do
225 100.10.17
orçamento dos Gabinetes Ministeriais
2 8 E
Guias de reposição abatidas e não abatidas nos
226 100.10.18
pagamentos, no âmbito do orçamento da SGMJ
2 8 E
227 100.10.19 Guias de reposição no âmbito do orçamento PIDDAC 2 8 E
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Guias de reposição abatidas e não abatidas nos
228 100.10.20
pagamentos, no âmbito do orçamento DGSSASCJ
2 8 E
Guias de reposição abatidas e não abatidas nos
229 100.10.21
pagamentos, no âmbito do orçamento SME
2 8 E
Guias de reposição abatidas e não abatidas nos
230 100.10.22 pagamentos, no âmbito do orçamento dos Gabinetes 2 8 E
Ministeriais
231 100.10.23 Ajudas de custo no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 E
232 100.10.24 Ajudas de custo no âmbito do orçamento PIDDAC 2 8 E
Ajudas de custo no âmbito do orçamento dos Gabinetes
233 100.10.25
Ministeriais
2 8 E
234 100.10.26 Fundo de maneio no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 E
Fundo de maneio no âmbito do orçamento dos Gabinetes
235 100.10.27
Ministeriais
2 8 E
Processamento de indemnizações às vítimas de crimes
236 100.10.28 2 8 E
Cartões de crédito, no âmbito do orçamento dos Gabinetes
237 100.10.29
Ministeriais
2 8 E
238 100.10.30 Facturação e outros documentos de receita 2 8 E
239 100.10.31 Atribuição de subsídios: publicação de dados 2 3 E
240 100.10.32 Encargos assumidos e não pagos. 2 8 E
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Nº Prazos cons. adm. Destino
Classificação Código Série e subsérie documental Observações
Ref. (em anos) final
Fase Fase
activa semi-activa
241 100.10.33 Penhoras a fornecedores 2 10 E
Contas Públicas 100.15
242 100.15.01 Conta de gerência no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 C
Conta de gerência no âmbito do orçamento dos Gabinetes
243 100.15.02
Ministeriais
2 8 C
SALVAGUARDA E
PROMOÇÃO DO PATRIMÓNIO 200
CULTURAL
Gestão, organização e descrição do
200.01
património cultural
Organização e preservação do património do MJ
244 200.01.01 2 3 C
Roteiros, inventários e catálogos
245 200.01.02 2 3 C
Divulgação e difusão 200.05
Investigação no âmbito da História do MJ
246 200.05.01 2 3 C
247 200.05.02 Divulgação do património da Justiça 2 3 C
248 200.05.03 Comunicação e acesso ao património cultural 2 3 E
C - Conservação permanente
E - Eliminação
4955
4956 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
ANEXO II
Auto de entrega
OBS: Feito em DUPLICADO
Aos ........ dias do mês de ....................... de .............. (1)
, no ............................ (2) perante
(3) (4)
....................... e ............................. , dando cumprimento ............................. (5), procedeu-se à
............................ (6) da documentação proveniente de ........................... (7) conforme consta na Guia
de Remessa em anexo que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte
integrante deste auto.
(8)
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de .......................... e a sua utilização sujeita
aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no
que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas
entidades.
.............................. (9) , ......... de .............................. de ................ (10)
O representante de O representante de
(11) (12)
Assinatura Assinatura
(1)
- Data.
(2)
- Designação da entidade destinatária.
(3)
- Nome e cargo do responsável da entidade remetente.
(4)
- Nome e cargo do responsável da entidade destinatária.
(5)
- Diploma legal ou despacho que autoriza o acto.
(6)
- Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc.
(7)
- Designação da entidade remetente.
(8)
- Designação da entidade destinatária.
(9)
- Local.
(10)
- Data.
(11)
- Designação da entidade remetente.
(12)
- Designação da entidade destinatária.
Guia de remessa
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 4957
ANEXO III
Auto de eliminação
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, A presente portaria produz efeitos à data de 22 de Outu-
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES bro de 2010.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
Portaria n.º 1142/2010 e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
Campos, em 27 de Outubro de 2010.
de 3 de Novembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
MINISTÉRIO DO TRABALHO
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3
de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativa- E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
mente com as que estão em vigor, uma emissão de selos
alusiva ao tema «150 Anos Tratado de Amizade Portugal/ Portaria n.º 1143/2010
Japão», com as seguintes características: de 3 de Novembro
Design — Francisco Galamba; As alterações do contrato colectivo entre a Associação
Dimensão: 30,6 mm × 40 mm; dos Armadores de Tráfego Fluvial e Local e o SIMAME-
Picotado: 13 × Cruz de Cristo; VIP — Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante,
Impressor — Cartor; Agências de Viagens, Transitários e Pescas e outros, pu-
1.º dia de circulação: 22 de Outubro de 2010. blicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de
15 de Julho de 2010, abrangem as relações de trabalho
Taxas, motivos e quantidades: entre empregadores e trabalhadores representados pelas
associações que as outorgam.
€ 0,32 — Biombo Namban (pormenor): 180 000; O SIMAMEVIP requereu a extensão das alterações
€ 0,80 — Biombo Namban (pormenor): 180 000. aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos
4958 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
trabalhadores da mesma profissão ou profissão análoga dragagens e obras públicas, navegação interior, navega-
que exerçam a sua actividade na área da convenção. ção costeira nacional e outros serviços classificados e
As alterações da convenção actualizam a tabela salarial. trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias
O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela profissionais nelas previstas;
salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no b) Às relações de trabalho entre empregadores que exer-
sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros çam alguma actividade referida na alínea anterior filiados
de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento na associação de empregadores outorgante e trabalhadores
percentual médio das tabelas salariais das convenções ao seu serviço das profissões e categorias profissionais
publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo previstas na convenção não filiados nos sindicatos ou-
completo do sector abrangido pela convenção, com exclu- torgantes.
são dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, são
261, dos quais 38 (14,6 %) auferem retribuições inferiores Artigo 2.º
às convencionais, sendo que 31 (11,9 %) auferem retribui- 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
ções inferiores às da convenção em mais de 5,1 %. São as a sua publicação no Diário da República.
empresas do escalão até nove trabalhadores que empregam 2 — A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecu-
o maior número de trabalhadores com retribuições infe- niário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
riores às convencionais. A convenção actualiza, ainda, a 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem
indemnização pela perda de haveres em 0,9 %, o seguro ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
de viagem em 0,8 %, o subsídio de refeição entre 0,8 % e início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
1,1 % e o seguro em caso de morte em 0,8 %. Não se dis- portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
põe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
destas prestações. Considerando a finalidade da extensão
e que as mesmas prestações foram objecto de extensões A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria
anteriores, justifica-se incluí-las na extensão. Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
dos sectores de actividade abrangidos pela convenção, a Portaria n.º 1144/2010
extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusu- de 3 de Novembro
las de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da
convenção. As alterações do contrato colectivo entre a ASIMPA-
Tendo em consideração a aplicação na área e no âmbito LA — Associação dos Industriais de Panificação do Alto
da presente convenção de outros instrumentos de regula- Alentejo e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos
mentação colectiva, negociais e não negociais, assegura-se, Trabalhadores de Serviços (administrativos), publicadas no
na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de
de cada empresa. 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores
A extensão tem, no plano social, o efeito de uniformi- que, nos distritos de Évora e Portalegre, se dediquem à
zar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores indústria e comércio de panificação e trabalhadores ad-
e, no plano económico, o de aproximar as condições de ministrativos ao seu serviço, uns e outros representados
concorrência entre empresas do mesmo sector. pelas associações que as outorgaram.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no As associações subscritoras requereram a extensão das
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro alterações a empresas da mesma área e âmbito não repre-
de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos sentadas pela associação de empregadores outorgante da
interessados. convenção, bem como aos trabalhadores ao seu serviço
Assim: representados pela associação sindical outorgante.
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- A convenção actualiza a tabela salarial. O estudo de
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abran-
gidos pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal
Artigo 1.º de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual
médio das tabelas salariais das convenções publicadas
As condições de trabalho constantes das alterações do nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo
contrato colectivo entre a Associação dos Armadores de do sector abrangido pela convenção, com exclusão dos
Tráfego Fluvial e Local e o SIMAMEVIP — Sindicato dos praticantes, aprendizes e um grupo residual, são 61, dos
Trabalhadores da Marinha Mercante, Agência de Viagens, quais 8 auferem retribuições inferiores às convencionais,
Transitários e Pesca e outros, publicadas no Boletim do sendo que 4 auferem retribuições em mais de 6,7 % infe-
Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de 2010, são riores às da convenção. A convenção actualiza, ainda, as
estendidas, no território do continente: diuturnidades e o abono para falhas com acréscimos de,
a) Às relações de trabalho entre empregadores não respectivamente, 4 % e 4,2 %. Não se dispõe de dados esta-
filiados na associação de empregadores outorgante não tísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações.
abrangidos por instrumentos de regulamentação de traba- Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas
lho específicos que sejam proprietários de embarcações prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-
motorizadas e não motorizadas destinadas, nomeadamente, -se incluí-las na extensão.
ao transporte de mercadorias, cargas e descargas, serviço A retribuição do nível X da tabela salarial é inferior à
de reboques e lanchas transportadoras, transporte público retribuição mínima mensal garantida. No entanto, a re-
de passageiros e turismo, extracção de areias e de inertes, tribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 4959
reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com Artigo 2.º
o artigo 275.º do Código do Trabalho. Deste modo, a re-
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
ferida retribuição da tabela salarial apenas será objecto
a sua publicação no Diário da República.
de extensão para abranger situações em que a retribuição
2 — A tabela salarial e os valores das diuturnidades e
mínima mensal garantida resultante da redução seja infe- do abono para falhas produzem efeitos desde 1 de Janeiro
rior àquela. de 2010.
Na área da convenção, aplicam-se também os contratos 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem
colectivos entre a ACIP — Associação do Comércio e da ser satisfeitos em prestações mensais, de igual valor, com
Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e a mesma início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
associação sindical e, no distrito de Évora, o contrato co- portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
lectivo entre a Associação dos Industriais de Panificação de retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
Lisboa e a mesma associação sindical, pelo que a presente
extensão exclui do seu âmbito as relações de trabalho entre A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria
empresas filiadas naquelas associações de empregadores Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010.
e trabalhadores ao seu serviço.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhadores e as condições de concorrência entre as empre- Portaria n.º 1145/2010
sas do sector de actividade abrangido pela convenção, a
extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusu- de 3 de Novembro
las de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da As alterações dos contratos colectivos entre a AIBA —
convenção. Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FE-
A extensão das alterações da convenção tem, no plano SAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Ali-
social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de mentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre
trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de a mesma associação de empregadores e o SINDEQ — Sin-
aproximar as condições de concorrência entre empresas dicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indús-
do mesmo sector.
trias Diversas (pessoal fabril, de apoio e manutenção),
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 26 e 27,
de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos de 15 e de 22 de Julho de 2010, abrangem as relações de
interessados. trabalho entre empregadores que se dediquem ao fabrico
Assim: industrial de bolachas e de outros produtos alimentares
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- a partir de farinhas e trabalhadores ao seu serviço, uns e
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do outros representados pelas associações que os outorgaram.
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: As associações subscritoras requereram a extensão das
convenções às relações de trabalho entre empregadores e
Artigo 1.º trabalhadores não representados pelas associações outor-
gantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma
1 — As condições de trabalho constantes das alterações actividade.
do contrato colectivo entre a ASIMPALA — Associação As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo
dos Industriais de Panificação do Alto Alentejo e a FETE-
SE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Ser- de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais
viços (administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho teve por base as retribuições efectivas praticadas no sec-
e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de 2010, são estendidas tor abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros
nos distritos de Évora e Portalegre: de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento
percentual médio das tabelas salariais das convenções
a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo
liados na associação de empregadores outorgante que se completo do sector abrangido pelas convenções, com ex-
dediquem à indústria e comércio de panificação e traba- clusão dos praticantes, aprendizes e um grupo residual, são
lhadores ao seu serviço das profissões e categorias profis- 271, dos quais 95 (35,1 %) auferem retribuições inferiores
sionais nelas previstas; às convencionais, sendo que 10 (3,7 %) auferem retribui-
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados ções inferiores às das convenções em mais de 5,6 %. São
na associação de empregadores outorgante que exerçam as empresas dos escalões de dimensão entre 20 e 249 traba-
as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores
lhadores que empregam o maior número de trabalhadores
ao seu serviço das profissões e categorias profissionais
previstas na convenção não representados pela associação com retribuições inferiores às convencionais.
sindical outorgante. As convenções actualizam ainda o subsídio de ali-
mentação com um acréscimo de 3,2 %. Não se dispõe
2 — O disposto na alínea a) do número anterior não se de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte
aplica às relações de trabalho em que sejam parte empre- desta prestação. Considerando que a mesma prestação
gadores filiados na Associação do Comércio e da Indústria foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la
de Panificação, Pastelaria e Similares ou na Associação na extensão.
dos Industriais de Panificação de Lisboa. Não obstante as convenções se aplicarem ao fabrico
3 — A retribuição do nível X da tabela salarial da con- industrial de bolachas e de outros produtos alimentares
venção apenas é objecto de extensão em situações em a partir de farinhas, a presente extensão abrange exclusi-
que seja superior à retribuição mínima mensal garantida vamente o fabrico industrial de bolachas, a exemplo das
resultante de redução relacionada com o trabalhador, de extensões anteriores, em virtude de as restantes actividades
acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho. serem abrangidas por convenções próprias.
4960 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- Portaria n.º 1146/2010
lhadores e as condições de concorrência entre empresas do
sector de actividade abrangido, a extensão assegura para as de 3 de Novembro
tabelas salariais e para as cláusulas de natureza pecuniária As alterações do contrato colectivo entre a
retroactividade idêntica à das convenções. AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Simi-
Tendo em consideração que não é viável proceder à lares de Portugal e a FETESE — Federação dos Sindicatos
verificação objectiva da representatividade das associa- dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios
ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas e fábricas de refeições), publicadas no Boletim do Trabalho
convenções são substancialmente idênticos, procede-se, e Emprego, n.º 24, de 29 de Junho de 2010, abrangem as
conjuntamente, à respectiva extensão. relações de trabalho entre empregadores que, no territó-
A extensão das convenções tem, no plano social, o rio nacional, se dediquem à actividade de exploração em
efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho regime de concessão e com fins lucrativos de cantinas e
dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar refeitórios e ao fabrico de refeições a servir fora das res-
as condições de concorrência entre empresas do mesmo pectivas instalações e trabalhadores ao seu serviço, uns e
sector. outros representados pelas associações que as outorgaram.
Embora as convenções tenham área nacional, a extensão As associações subscritoras requereram a extensão das
de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete alterações às relações de trabalho entre empregadores e
aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão trabalhadores não representados pelas associações outor-
apenas será aplicável no território do continente. gantes, que se dediquem à mesma actividade.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no As alterações actualizam a tabela salarial. O estudo de
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por
de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos base as retribuições efectivas praticadas no sector abran-
interessados. gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de
Assim: 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- das tabelas salariais das convenções publicadas em 2009.
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com ex-
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: clusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual,
são 11 495, dos quais 10 285 (89,5 %) auferem retribuições
Artigo 1.º inferiores às da convenção, sendo que 1059 (9,2 %) aufe-
As condições de trabalho constantes das alterações dos rem retribuições inferiores às convencionais em mais de
contratos colectivos entre a AIBA — Associação dos In- 5,2 %. É nas empresas do escalão de dimensão com mais
dustriais de Bolachas e Afins e a FESAHT — Federação de 250 trabalhadores que se encontra o maior número de
dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Ho- trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.
telaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação,
de empregadores e o SINDEQ — Sindicato Democrático em 1,2 %, e o valor pecuniário da alimentação, em 1,3 %.
da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas (pessoal Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar
fabril, de apoio e manutenção), publicadas no Boletim do o impacto destas prestações. Considerando a finalidade
Trabalho e Emprego, n.os 26 e 27, de 15 e de 22 de Julho da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de
de 2010, são estendidas, no território do continente: extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalha-
a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- dores e as condições de concorrência entre as empresas do
liados na associação de empregadores outorgante que se sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão
dediquem ao fabrico industrial de bolachas e trabalhadores assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de con-
ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas teúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convenção.
previstas; Atendendo a que a convenção regula outras condições
b) Às relações de trabalho entre empregadores que de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas
exerçam a actividade económica referida na alínea ante- contrárias a normas legais imperativas.
rior filiados na associação de empregadores outorgante e Na área da convenção, a actividade de exploração de
trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias cantinas e refeitórios e de fabrico de refeições é regulada
profissionais previstas nas convenções não representados por outras convenções colectivas celebradas por diferentes
pelas associações sindicais signatárias. associações de empregadores, pelo que é conveniente asse-
gurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto
Artigo 2.º laboral em cada empresa.
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após A anterior extensão da convenção não se aplicou a tra-
a sua publicação no Diário da República. balhadores representados pela Federação dos Sindicatos
2 — As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pe- da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo
cuniária produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010. de Portugal em virtude da oposição por esta deduzida, pelo
3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem que a presente extensão, seguindo os termos da extensão
ser satisfeitos em prestações mensais, de igual valor, com anterior, não abrange as relações de trabalho em que sejam
início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente parte trabalhadores filiados nos sindicatos inscritos na
portaria correspondendo cada prestação a dois meses de referida federação sindical.
retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco. A extensão das alterações tem, no plano social, o efeito
de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos tra-
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria balhadores e, no plano económico, o de aproximar as con-
Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. dições de concorrência entre empresas do mesmo sector.
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 4961
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de MINISTÉRIO DA SAÚDE
convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete
aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão
apenas é aplicável no território do continente. Portaria n.º 1147/2010
Foi publicado o aviso relativo ao projecto da presente de 3 de Novembro
portaria no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8
de Setembro de 2010, ao qual não foi deduzida oposição Através das portarias n.os 145/2009, publicada em 27 de
por parte dos interessados. Janeiro de 2009, e 579/2009, publicada em 1 de Junho
Assim: de 2009, foram homologados os contratos públicos de
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de,
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do respectivamente, medicamentos do foro oncológico e me-
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: dicamentos diversos.
Por despachos do Secretário de Estado Adjunto e da
Artigo 1.º Saúde de 10 de Julho de 2008 e de 30 de Maio de 2008, foi
autorizada a abertura dos concursos públicos n.os 2008/6 e
1 — As condições de trabalho constantes das altera- 2008/14, respectivamente, e foram aprovados os progra-
ções do contrato colectivo entre a AHRESP — Associa- mas de concurso e os cadernos de encargos respectivos,
ção da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a os quais prevêem, no n.º 2, ou no n.º 1.1 do artigo 2.º
FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das cláusulas técnicas especiais, respectivamente, que
de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de re- para os medicamentos que à data de apresentação das
feições), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego,
propostas ainda não tenham obtido a concessão de au-
n.º 24, de 29 de Junho de 2010, são estendidas, no território
torização de introdução no mercado (AIM) pela Autori-
do continente:
dade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
a) Às relações de trabalho entre empregadores não (INFARMED, I. P.), os CPA só serão celebrados após a
filiados na associação de empregadores outorgante que obtenção de AIM em Portugal.
explorem em regime de concessão e com fins lucrativos Estão nestas condições os medicamentos anexos à pre-
cantinas e refeitórios e os que se dediquem ao fabrico sente portaria, cujas AIM foram emitidas recentemente,
de refeições a servir fora das respectivas instalações e e, em consequência, torna-se necessário homologar os
trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias contratos públicos de aprovisionamento.
profissionais nelas previstas; Assim:
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
na associação de empregadores outorgante que prossigam ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da
a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao Saúde através do despacho n.º 3873/2010, de 24 de Fe-
seu serviço, das profissões e categorias profissionais pre- vereiro, o seguinte:
vistas na convenção, não representados pelas associações
sindicais outorgantes.
Artigo 1.º
2 — A extensão determinada na alínea a) do número Objecto
anterior não se aplica a empregadores filiados na Associa-
ção Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo ou na São homologados os contratos públicos de aprovisio-
Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do namento (CPA) que constam dos anexos I e II da presente
Centro, nem aos trabalhadores filiados em sindicatos re- portaria.
presentados pela Federação dos Sindicatos da Agricultura,
Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal. Artigo 2.º
3 — Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias Anexos
a normas legais imperativas.
1 — Os CPA a que se refere o anexo I da presente por-
taria são aditados aos anexos à portaria n.º 145/2009, pu-
Artigo 2.º blicada em 27 de Janeiro.
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após 2 — Os CPA a que se refere o anexo II são aditados
a sua publicação no Diário da República. aos anexos à portaria n.º 579/2009, publicada em 1 de
2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecu- Junho.
niário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem Artigo 3.º
ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com Entrada em vigor
início no mês seguinte ao da entrada em vigor da pre-
sente portaria, correspondendo cada prestação a dois me- A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao
ses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis. da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de
Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. Oliveira Gaspar, em 21 de Outubro de 2010.
4962 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010
ANEXO À PORTARIA — RESUMO
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
Situação dos artigos: passou a acordo
Concurso n.º 2008/6 — Medicamentos do foro oncológico
Concurso n.º 2008/14 — Medicamentos diversos
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %)
€ 3,08
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
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