Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 113/2026/1
- Data
- 2026-03-16
- Tipo
- Portaria
Sumário
Fixa os perímetros de proteção da exploração de água mineral natural da exploração denominada «Termas do Monte da Pedra», localizada em Portalegre. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto integral (409 palavras)
Portaria n.º 113/2026/1
Zona de proteção imediata
A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no
artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação e delimitada através do
polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente
portaria, que dela faz parte integrante.
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Artigo 4.º
Zona de proteção intermédia
A zona de proteção intermédia respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no
artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção imediata e delimi-
tada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo iii
da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º
Zona de proteção alargada
A zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada
no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção intermédia
e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do
anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 3 de março de 2026.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Coordenadas dos vértices da zona imediata
Vértice X (m) Y (m)
1 31 679 - 32 420
2 31 724 - 32 458
3 31 696 - 32 508
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4 31 645 - 32 463
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ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Vértice X (m) Y (m)
5 31 570 - 32 020
6 32 260 - 32 510
7 31 950 - 33 080
8 31 100 - 32 370
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Coordenadas dos vértices da zona alargada
Vértice X (m) Y (m)
9 31 636 - 31 959
10 32 978 - 32 854
11 32 317 - 33 818
12 30 744 - 32 614
119947954
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