Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1124/2010
- Data
- 2010-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (584 palavras)
Portaria n.º 1124/2010
Efeitos da sinalização
de 29 de Outubro
A desanexação e anexação só produzem efeitos relati-
vamente a terceiros com a correcção e instalação da res- Pela Portaria n.º 116/2007, de 25 de Janeiro, foi criada
pectiva sinalização. a zona de caça turística do Monte do Alhinho (processo
n.º 4537-AFN), situada no município de Mértola, com a
Artigo 4.º área de 421 ha, válida até 25 de Janeiro de 2019, renovável
Produção de efeitos automaticamente até 25 de Janeiro de 2031, e conces-
sionada a Monte do Alhinho — Turismo Rural, L.da, que
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.
da sua publicação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a)
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei
de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi
berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Setembro conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e
de 2010. com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, con-
sultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo
com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso
das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010,
de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do
Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14
de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das
Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística do Monte do
Alhinho (processo n.º 4537-AFN) vários prédios rústicos
sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de
Mértola, com a área de 63 ha, ficando assim esta zona de
caça com a área total de 484 ha, conforme planta anexa a
esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas clas-
sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
4920 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 29 de Outubro de 2010
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos
dados que determinem a incompatibilidade da actividade
cinegética com a conservação da natureza, até um máximo
de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos,
relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva
sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro
de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum-
berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Setembro
de 2010.
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