Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 111/2025/1

Data
2025-03-14
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E DEFESA NACIONAL

Sumário

Define o elenco de meios probatórios para efeitos de verificação das condições de atribuição do su- plemento de residência. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (513 palavras)

Portaria n.º 111/2025/1 1/1 1.ª série N.º 52 14-03-2025 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 112/2025/1, de 14 de março Sumário: Atualiza os montantes das prestações familiares para o ano de 2025. Na sua ação de concretização de um programa que demonstra a preocupação com o futuro das crianças e jovens e das suas famílias, o XXIV Governo orienta essa ação no combate às desigualda- des sociais dos mais vulneráveis, reforçando a proteção social e combatendo a pobreza das crianças e jovens inseridas nas famílias mais carenciadas. Nesse sentido, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2025 de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para as prestações familiares e respetivos escalões, integrando o complemento ao apoio extraordinário a crianças e jovens. No âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, é dada continuidade à referida medida, atualizando-se a mesma para um montante anual global de € 1495 (124,60 euros mensais). São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens. Procede-se também à atualização do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto e pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro. 2 — A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decre- to-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 25/2017, de 3 de março, 126-A/2017, de 6 de outubro, e Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho e 126-A/2017, de 6 de outubro. Artigo 2.º Prestações por encargos familiares
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