Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 109/2016

Data
2016-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (792 palavras)

Portaria n.º 109/2016 a) Os artigos 47.º-G a 47.º-I, que integram a secção IV do capítulo IV, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de de 28 de abril junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de Considerando que as bases do regime jurídico da reve- outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo lação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabe- Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio; lecidas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determinam b) O artigo 64.º-A do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, garantir a disponibilidade e características da água, bem 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, como condições para uma adequada exploração; 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, Considerando que o perímetro de proteção abrange três 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, zonas — imediata, intermédia e alargada — em relação às 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de 28 de novembro; junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou c) O artigo 44.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. condicionantes de exercício de certas atividades; Considerando que a VMPS — Águas e Turismo, S. A., Artigo 3.º titular do contrato de concessão de exploração da água Salvaguarda de direitos mineral natural n.º HM-28, denominado Pedras Salga- das, sito no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito Todos os docentes abrangidos por um processo de re- de Vila Real, veio propor, ao abrigo do n.º 3 do art.º 27.º qualificação, independentemente da fase em que se en- do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a definição do contre, devem regressar às funções que desempenhavam perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma à altura da colocação em situação de requalificação, sem proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e con- que os efeitos decorrentes deste processo importem, para tendo uma planta topográfica com a indicação das zonas os mesmos, qualquer perda ou diminuição de direitos, imediata, intermédia e alargada; nomeadamente no que se refere à retribuição, à progressão Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos na carreira e à contabilização de contribuições referentes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de ao regime contributivo. março. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de abril de 2016 1411 Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ANEXO e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto- Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão -Lei n.º 86/90, de 16 de março e para os efeitos previstos de água mineral natural, denominada «Pedras Salgadas» nos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte: Extrato da folha 6-2 da Carta Militar de Portugal na escala 1/50 000 Artigo 1.º Objeto A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-28 de cadastro e a denominação de Pedras Salgadas, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos: a) Zona Imediata: Delimitada por círculos de 10 m de raio centrados nas captações Pedras Salgadas 12A, Pedras Salgadas 13, Pedras Salgadas 17, Pedras Salgadas 25, Pedras Salgadas 26, Pedras Salgadas 27 e Fonte Romana e pelo polígono (Sabroso e Sabroso Nova Nascente, cujos vértices têm as seguintes coordenadas: Meridiana Perpendicular Raio Captação (m) (m) (m) } Pedras Salgadas 12A . . . . . . 44 042,580 209 019,140 Pedras Salgadas 13. . . . . . . . 43 910,670 208 539,060 Pedras Salgadas 17. . . . . . . . 43 945,670 208 749,060 Pedras Salgadas 25. . . . . . . . 44 122,630 210 555,050 10 Pedras Salgadas 26. . . . . . . . 44 027,640 210 394,050 Pedras Salgadas 27. . . . . . . . 45 223,610 211 191,060 Fonte Romana . . . . . . . . . . . 43 901,630 210 569,040 Sabroso e Sabroso Nova Nas- cente . . . . . . . . . . . . . . . . . { 45 093,610 45 209,610 45 152,620 45 036,620 211 248,060 211 217,060 211 011,060 211 042,060 } – MAR
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.