Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 107-F/2026/1
- Data
- 2026-03-05
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1949 palavras)
Portaria n.º 107-F/2026/1
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs identifica os tipos de habitat naturais e semina-
turais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Rios Sabor e Maçãs
e adota medidas e ações complementares de conservação.
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2 — O plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs deve ser aplicado em conjunto e simultanea-
mente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 61/2026, de
24 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas
de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de
2026. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. — O Ministro
da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC RIOS SABOR E MAÇÃS (PTCON0021)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Rios Sabor e Maçãs, com uma área total aproximada de 33262 ha, localiza-se nos conce-
lhos de Vimioso, Mogadouro, Bragança, Alfândega da Fé, Torre de Moncorvo, Macedo de Cavaleiros
e Miranda do Douro, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada
cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade
Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Rios Sabor e Maçãs
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CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Rios Sabor e Maçãs é dominada por ocupações de solo características de zonas mon-
tanhosas ou de média montanha. Neste contexto sobressaem as áreas com matos e matagais que
ocupam quase 37 % do território da ZEC e as manchas florestais que cobrem sensivelmente 36 % do
mesmo território (COS 2018). Os matos e matagais concentram-se de modo quase contínuo ao longo
das vertentes adjacentes aos troços mais a montante do rio Sabor, e nas encostas contíguas aos seus
afluentes principais, os rios Angueira e Maçãs. Depois destas áreas, as zonas de maior concentração
de matos e matagais, situam-se nas margens da Albufeira do Baixo Sabor.
Entre as três tipologias de florestas existentes na ZEC, evidenciam-se, claramente, as florestas de
folhosas autóctones (23,7 %). Estas florestas, com exceção das margens da albufeira do Baixo Sabor,
distribuem-se ao longo do território e são essencialmente representadas por sobreirais, carvalhais
e azinhais. As florestas de resinosas introduzidas também estão bem presentes na região (mais de 11 %)
sendo essencialmente constituídas por pinheiro-bravo. Por sua vez, as frações de floresta alóctone
(eucaliptais com menos de 1 % de ocupação territorial) evidenciam padrões de distribuição pontual/
local, estando normalmente rodeadas por matos e matagais.
Um pouco à semelhança das unidades de ocupação anteriores, as áreas agrícolas marcam também
uma intensa presença ao longo da ZEC (quase 17 %). Quase dois terços desta ocupação é constituída por
olivais. Um aspeto a realçar a este nível prende-se com o facto das zonas de matos e matagais serem
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bem mais reduzidas em áreas com maior concentração de espaços agrícolas. A presença de mosaico
agroflorestal, embora reduzida (pouco mais de 1 %), acrescenta relevância às áreas agrícolas da ZEC.
A presença de um extenso plano de água na região, correspondente à Albufeira do Baixo Sabor,
é algo que não se pode negligenciar na análise da ocupação territorial. De facto, este importante corpo
de água artificial cobre cerca de 6,61 % de toda a área da ZEC.
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Entre as demais frações de ocupação de solo, destacam-se ainda os prados e pastagens (1,45 %),
que se expressam de forma, quase pontual, um pouco por toda a área de estudo. Os territórios artifi-
cializados e as áreas de vegetação esparsa ocupam ínfimas frações territoriais da ZEC.
VALORES NATURAIS
Na ZEC, ocorrem com presença significativa 20 tipos de habitat (Quadro 2), três espécies da flora
e 16 espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 13 tipos de habitat, duas espécies
da flora e sete espécies da fauna valores que constituem prioridades de conservação e para os quais
se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos
Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
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OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência
das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir
no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de
conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva
Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado
de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência
da Rede Natura 2000.
Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica do invertebrado
Coenagrion mercuriale nesta área classificada, não são identificados objetivos de conservação para
a gestão desta ZEC, sendo certo, no entanto, que beneficiará das medidas de conservação a adotar
na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por ela.
O plano identifica uma medida de conservação complementar visando, entre outros objetivos, colmatar
as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação
para esta espécie.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 61/2026, de 24 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores
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com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes
e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Rios Sabor
e Maçãs e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indi-
cadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
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A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula-
mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 61/2026, de 24 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs é objeto de acompanhamento conti-
nuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
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indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades
mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con-
servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de
realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas
de alteração do plano de gestão.
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A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
No Quadro 6 apresenta-se um modelo de matriz que permitirá estabelecer, em sede de avaliação
final da implementação do plano de gestão, a correspondência entre as medidas de conservação com-
plementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir
sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
INTERREG — Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER);
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
OM — Orçamento Municipal;
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PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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