Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 107-F/2026/1

Data
2026-03-05
Tipo
Portaria

Texto integral (1949 palavras)

Portaria n.º 107-F/2026/1 Artigo 2.º Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs identifica os tipos de habitat naturais e semina- turais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Rios Sabor e Maçãs e adota medidas e ações complementares de conservação. 1/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 2 — O plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs deve ser aplicado em conjunto e simultanea- mente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 61/2026, de 24 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) PLANO DE GESTÃO DA ZEC RIOS SABOR E MAÇÃS (PTCON0021) LOCALIZAÇÃO A ZEC Rios Sabor e Maçãs, com uma área total aproximada de 33262 ha, localiza-se nos conce- lhos de Vimioso, Mogadouro, Bragança, Alfândega da Fé, Torre de Moncorvo, Macedo de Cavaleiros e Miranda do Douro, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. QUADRO 1 Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Rios Sabor e Maçãs Portaria n.º 107-F/2026/1 2/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 CARACTERIZAÇÃO A ZEC Rios Sabor e Maçãs é dominada por ocupações de solo características de zonas mon- tanhosas ou de média montanha. Neste contexto sobressaem as áreas com matos e matagais que ocupam quase 37 % do território da ZEC e as manchas florestais que cobrem sensivelmente 36 % do mesmo território (COS 2018). Os matos e matagais concentram-se de modo quase contínuo ao longo das vertentes adjacentes aos troços mais a montante do rio Sabor, e nas encostas contíguas aos seus afluentes principais, os rios Angueira e Maçãs. Depois destas áreas, as zonas de maior concentração de matos e matagais, situam-se nas margens da Albufeira do Baixo Sabor. Entre as três tipologias de florestas existentes na ZEC, evidenciam-se, claramente, as florestas de folhosas autóctones (23,7 %). Estas florestas, com exceção das margens da albufeira do Baixo Sabor, distribuem-se ao longo do território e são essencialmente representadas por sobreirais, carvalhais e azinhais. As florestas de resinosas introduzidas também estão bem presentes na região (mais de 11 %) sendo essencialmente constituídas por pinheiro-bravo. Por sua vez, as frações de floresta alóctone (eucaliptais com menos de 1 % de ocupação territorial) evidenciam padrões de distribuição pontual/ local, estando normalmente rodeadas por matos e matagais. Um pouco à semelhança das unidades de ocupação anteriores, as áreas agrícolas marcam também uma intensa presença ao longo da ZEC (quase 17 %). Quase dois terços desta ocupação é constituída por olivais. Um aspeto a realçar a este nível prende-se com o facto das zonas de matos e matagais serem Portaria n.º 107-F/2026/1 bem mais reduzidas em áreas com maior concentração de espaços agrícolas. A presença de mosaico agroflorestal, embora reduzida (pouco mais de 1 %), acrescenta relevância às áreas agrícolas da ZEC. A presença de um extenso plano de água na região, correspondente à Albufeira do Baixo Sabor, é algo que não se pode negligenciar na análise da ocupação territorial. De facto, este importante corpo de água artificial cobre cerca de 6,61 % de toda a área da ZEC. 3/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Entre as demais frações de ocupação de solo, destacam-se ainda os prados e pastagens (1,45 %), que se expressam de forma, quase pontual, um pouco por toda a área de estudo. Os territórios artifi- cializados e as áreas de vegetação esparsa ocupam ínfimas frações territoriais da ZEC. VALORES NATURAIS Na ZEC, ocorrem com presença significativa 20 tipos de habitat (Quadro 2), três espécies da flora e 16 espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente. Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 13 tipos de habitat, duas espécies da flora e sete espécies da fauna valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3). QUADRO 2 Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC QUADRO 3 Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Portaria n.º 107-F/2026/1 4/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000. Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica do invertebrado Coenagrion mercuriale nesta área classificada, não são identificados objetivos de conservação para a gestão desta ZEC, sendo certo, no entanto, que beneficiará das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por ela. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando, entre outros objetivos, colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para esta espécie. QUADRO 4 Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Portaria n.º 107-F/2026/1 5/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 6/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 61/2026, de 24 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores Portaria n.º 107-F/2026/1 com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indi- cadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. 7/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”. QUADRO 5 Quadro operacional das medidas de conservação complementares Portaria n.º 107-F/2026/1 8/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 9/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula- mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 61/2026, de 24 de fevereiro. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de dez anos. ACOMPANHAMENTO A execução do plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs é objeto de acompanhamento conti- nuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos Portaria n.º 107-F/2026/1 indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con- servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. 10/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. No Quadro 6 apresenta-se um modelo de matriz que permitirá estabelecer, em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão, a correspondência entre as medidas de conservação com- plementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. QUADRO 6 Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento — Glossário: PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER); LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; INTERREG — Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER); PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; I&D — Investigação e Desenvolvimento; OE — Orçamento de Estado; OM — Orçamento Municipal; Portaria n.º 107-F/2026/1 PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. 11/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 12/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 13/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 14/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 15/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 16/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 17/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 18/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 19/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 20/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 21/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 22/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 23/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 24/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 25/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 26/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 27/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 28/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 29/30 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 45 05-03-2026 Portaria n.º 107-F/2026/1 119947920 30/30
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.