Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1053/2009
- Data
- 2009-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (467 palavras)
Portaria n.º 1053/2009
de 15 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual
redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de
Portel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período
de 12 anos, renovável automaticamente por um período de
igual duração, à Associação de Caçadores da Malanda, com
o número de identificação fiscal 508799279 e sede social
e endereço postal na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira,
78-D, 2800-177 Almada, a zona de caça associativa da
Malanda (processo n.º 5318-AFN), englobando vários
prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município
Portaria n.º 1052/2009 de Portel, com a área de 253 ha, conforme planta anexa à
presente portaria e que dela faz parte integrante.
de 15 de Setembro 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º da respectiva sinalização.
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Grândola, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Setembro de 2009.
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período
de 12 anos, renovável por dois períodos de igual duração,
ao Clube de Caçadores e Pescadores de Fontainhas do Mar,
com o número de identificação fiscal 506744477 e sede
social e endereço postal no Café Restaurante Os Chapins,
cruzamento de Vale Figueira, Melides, 7570 Grândola, a
zona de caça associativa da Herdade das Milharadas (pro-
cesso n.º 5327-AFN), englobando vários prédios rústicos
sitos na freguesia e município de Grândola, com a área
de 80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que
dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação
da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de
Setembro de 2009.
6486 Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 15 de Setembro de 2009
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