Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 103-B/2026/1
- Data
- 2026-03-04
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Monfurado (PTCON0031)
Texto integral (2639 palavras)
Portaria n.º 103-B/2026/1
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Monfurado identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais
e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Monfurado e adota medidas
e ações complementares de conservação.
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2 — O plano de gestão da ZEC Monfurado deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com
o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 47/2026, de 16 de fevereiro,
que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação
de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. — A
Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. — O Ministro da
Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC MONFURADO (PTCON0031)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Monfurado, com uma área total aproximada de 23 947 ha, localiza-se nos concelhos de Évora
e Montemor-o-Novo, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada
cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade
Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Monfurado
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CARACTERIZAÇÃO
Na ZEC Monfurado, de entre as várias classes de uso e ocupação do solo identificadas, destaca-se
uma enorme mancha de mosaico agroflorestal, a qual ultrapassa 60 % de todo o território. A sua distri-
buição estende-se praticamente por toda a ZEC na forma de “malha de fundo”, algo heterogénea, onde
se destacam os sistemas agroflorestais de sobreiro (Quercus suber), dominantes, complementados
por montados de azinho (Q. rotundifolia) e mistos de sobreiro com azinheira. As frações territoriais
com sobreiro são uma grande marca da paisagem da região, na medida em que representam mais
de 71 % da área ocupada por florestas de folhosas autóctones. Estas florestas destacam-se entre as
demais áreas florestais da ZEC e, frequentemente, contactam com o mosaico agroflorestal, os prados
e pastagens, e as áreas agrícolas. Os prados e pastagens (16,08 %), juntamente com as áreas agrícolas
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(11,66 %), ocupam também importantes frações territoriais na região. Ocorrem habitualmente de forma
contígua, principalmente nos setores norte, nordeste e oeste da ZEC. Numa ordem de grandeza inferior,
seguem-se as áreas ocupadas por floresta alóctone (1,77 %) e os corpos de água artificiais (1,04 %).
As frações florestais alóctones, compostas exclusivamente por eucaliptais, tendencialmente ocorrem
associadas a prados e pastagens e a áreas agrícolas. Por sua vez, os corpos de água artificiais distri-
buem-se (em pequenos fragmentos) um pouco por toda a ZEC.
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Ao nível hidrogeológico, a região onde se localiza a ZEC Monfurado é caracterizada pela ocor-
rência local de aquíferos fissurados (Karrenberg et al.,1983). No entanto, no centro e sul da ZEC, nas
imediações de Santiago de Escoural, estende-se uma importante faixa de metacalcários, com mais de
7,5 km2, onde ocorrem aquíferos cársicos (pequenos rios subterrâneos). Esta carsificação (erosão do
calcário devido ao contacto com o CO2 da água e atmosférico), ao longo da história natural, contribuiu
para o desenvolvimento de cavidades cársicas.
A ZEC apresenta um claro domínio de montados maioritariamente de sobro, mas também de azinho
ou mistos em zonas mais restritas. Em sobcoberto dispõem-se arrelvados mediterrânicos xerófilos,
de floração primaveril ou estival, com boa representatividade. Regista-se ainda a presença de alguns
sobreirais de pequena dimensão.
Nesta ZEC ocorrem os melhores exemplos de comunidades de espinhais de Calicotome villosa,
matagais densos que em Portugal ocorrem maioritariamente na região de Évora.
A ZEC é atravessada por diversas ribeiras, com vegetação ripícola de amiais e salgueirais, em
razoável estado, onde se observam também comunidades de ranúnculos flutuantes, de Potamogeton
e vegetação bentónica de Chara.
Em termos faunísticos, é uma zona de grande importância para maternidade e hibernação de quiróp-
teros, sendo de salientar o morcego-rato-grande (Myotis myotis), o morcego-de-ferradura-mourisco
(Rhinolophus mehelyi) e o morcego-de-peluche (Miniopterus schreibersii) (. A área de montado assume
um papel relevante como zona de alimentação destas espécies, assim como para o rato-de-Cabrera
(Microtus cabrerae), o qual tem nesta ZEC numerosas colónias confirmadas.
Finalmente a ZEC apresenta características de habitat adequadas ou suscetíveis de serem otimi-
zadas de forma a promover a ocorrência de lince-ibérico (Lynx pardinus) ou permitir a sua reintrodução
a médio/longo prazo, num programa integrado com as ZEC circundantes.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Monfurado ocorrem com presença significativa 14 tipos de habitats (Quadro 2) e 19 espé-
cies da flora e da fauna (Quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC Monfurado assume especial relevância para a conservação de 11 tipos de habitat, uma
espécie da flora e 10 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os
quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um #
nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
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QUADRO 3
Espécies de flora e fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem
o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda iden-
tificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo
de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Apteromantis aptera
e Cerambyx cerdo nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de con-
servação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que as mesmas beneficiarão das medidas de
conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente
utilizados por elas. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as
lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação
para estas duas espécies.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de
conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats,
ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conser-
vação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede
Natura 2000.
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QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 47/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores
com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes
e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
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As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Monfurado
e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de
realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
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QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula-
mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 47/2026, de 16 de fevereiro.
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VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período
de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades
mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con-
servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de
realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas
de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os
objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces-
sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido
quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação
do plano de gestão.
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QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Alentejo 2030 — Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 103-C/2026/1, de 4 de março
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra da Lousã (PTCON0060).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serra da Lousã (PTCON0060), identifi-
cando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos.
O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de
habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de
fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 50/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classifi-
cação da ZEC Serra da Lousã, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de
habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos
anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac-
terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies,
objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con-
servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda,
medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença
significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em
medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Serra da Lousã, numa abordagem
integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações
de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme
o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 50/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Serra
da Lousã tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando
as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais
se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de
24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março,
e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 50/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º,
25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime
de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da
Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura
e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra da
Lousã, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.