Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 102/2018

Data
2018-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (307 palavras)

Portaria n.º 102/2018 Artigo 2.º de 16 de abril Liquidação e pagamento O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado A liquidação, pagamento e cobrança da taxa sanitária pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, criou o e de segurança alimentar mais, é feita de acordo e nos Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com os termos previstos na Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho. objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a prote- ção da segurança alimentar e da saúde do consumidor. Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo Artigo 3.º em vista assegurar a contribuição necessária ao financia- Vigência mento das ações a desenvolver e apoiar, o n.º 1 do artigo 9.º do citado decreto-lei previu a designada «taxa sanitária e de O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao segurança alimentar mais», regulamentada pelas Portarias da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio, de 2018. como contrapartida da segurança e qualidade alimentar O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas que aquelas ações proporcionam no comércio de produtos Centeno, em 4 de abril de 2018. — Pelo Ministro da Agri- alimentares, e cujo montante é fixado anualmente. cultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Atendendo às orientações estratégicas do Fundo, defini- Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, das para o ano de 2018, bem como ao seu plano anual de em 13 de março de 2018. atividades, apurou-se um valor de despesa cujo financia- 111260241 1592 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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