Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 102/2018
- Data
- 2018-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (307 palavras)
Portaria n.º 102/2018
Artigo 2.º
de 16 de abril Liquidação e pagamento
O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado A liquidação, pagamento e cobrança da taxa sanitária
pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, criou o e de segurança alimentar mais, é feita de acordo e nos
Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com os termos previstos na Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a prote-
ção da segurança alimentar e da saúde do consumidor.
Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo Artigo 3.º
em vista assegurar a contribuição necessária ao financia- Vigência
mento das ações a desenvolver e apoiar, o n.º 1 do artigo 9.º
do citado decreto-lei previu a designada «taxa sanitária e de O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
segurança alimentar mais», regulamentada pelas Portarias da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro
n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio, de 2018.
como contrapartida da segurança e qualidade alimentar O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
que aquelas ações proporcionam no comércio de produtos Centeno, em 4 de abril de 2018. — Pelo Ministro da Agri-
alimentares, e cujo montante é fixado anualmente. cultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros
Atendendo às orientações estratégicas do Fundo, defini- Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação,
das para o ano de 2018, bem como ao seu plano anual de em 13 de março de 2018.
atividades, apurou-se um valor de despesa cujo financia- 111260241
1592 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2018
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