Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 83/2009

Data
2009-08-01
Tipo
Lei

Texto integral (9103 palavras)

Lei n.º 83/2009 do Código das Expropriações; de 26 de Agosto d) Determinar que os bens assim expropriados integram Autoriza o Governo a criar um regime especial aplicável às ex- o domínio público do Estado, nos termos a definir nos res- propriações necessárias à concretização dos aproveitamentos pectivos actos ou contratos necessários à efectiva utilização hidroeléctricos integrados no Programa Nacional de Barragens dos bens do domínio público do Estado. de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e os aproveita- mentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e Artigo 3.º do Baixo Sabor, no rio Sabor. Duração A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias. Artigo 1.º Artigo 4.º Objecto Entrada em vigor Fica o Governo autorizado a aprovar um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional publicação. de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PN- Aprovada em 3 de Julho de 2009. BEPH) a que se refere o Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de Setembro, e ainda dos aproveitamentos hidroeléctricos O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, Promulgada em 20 de Agosto de 2009. no rio Sabor. Publique-se. Artigo 2.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Sentido e extensão Referendada em 20 de Agosto de 2009. O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Governo nos termos do número anterior são os seguintes: de Sousa. a) Declarar a utilidade pública, com carácter de urgên- cia, das expropriações dos imóveis e direitos a eles relativos Lei n.º 84/2009 necessários à realização de cada um dos aproveitamentos de 26 de Agosto hidroeléctricos referidos no artigo anterior, no momento da obtenção dos actos ou contratos necessários à efectiva utilização dos bens do domínio público do Estado; Autoriza o Governo a regular o acesso à actividade das institui- b) Consagrar restrições de utilidade pública nos imóveis ções de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório no âmbito da necessários ao atravessamento ou ocupação por condutas actividade de prestação de serviços de pagamento, transpondo subterrâneas e caminhos de circulação decorrentes da cons- para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Par- trução dos aproveitamentos hidroeléctricos, bem como à lamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, relativa realização de prospecções geológicas, sondagens e outros aos serviços de pagamento no mercado interno. estudos necessários, independentemente da obtenção dos actos ou contratos necessários à efectiva utilização dos A Assembleia da República decreta, nos termos da bens do domínio público do Estado, sendo sempre garan- alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: tida a correspondente indemnização, nos termos gerais de direito, e a eventual reposição da situação anterior, nos Artigo 1.º termos da lei; Objecto da autorização legislativa c) Estabelecer regras específicas para o processo de expropriações necessárias à execução dos aproveitamentos É concedida ao Governo autorização legislativa para: hidroeléctricos: a) Regular o acesso à actividade das instituições de i) Dispensa do requerimento inicial previsto no ar- pagamento e a prestação de serviços de pagamento; tigo 12.º do Código das Expropriações, sem prejuízo da b) Instituir um regime de saneamento e de liquidação manutenção da aplicabilidade do n.º 3 do artigo 13.º do das instituições de pagamento; mesmo Código; c) Definir o tipo de crime de violação do dever de se- ii) Possibilidade de identificação por despacho ministe- gredo no âmbito da actividade das instituições de paga- rial, sob proposta da entidade responsável pela implemen- mento e da actividade de supervisão do Banco de Portugal tação do aproveitamento hidroeléctrico, dos bens imóveis neste domínio; e abrangidos pela declaração de utilidade pública referida d) Definir os ilícitos de mera ordenação social e as na alínea a); regras gerais, de natureza substantiva e processual, que iii) Conferir à entidade responsável pela implementação se revelem adequadas a garantir o respeito pelas normas do aproveitamento hidroeléctrico, após a obtenção dos ac- legais e regulamentares que disciplinam a actividade de tos ou contratos necessários à efectiva utilização dos bens prestação de serviços de pagamento. Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 5601 Artigo 2.º saneamento e de liquidação das instituições de pagamento, Sentido e extensão da autorização legislativa quanto aos limites nos seguintes termos: ao exercício da actividade de prestação de serviços de pagamento a) Estabelecer o regime aplicável ao saneamento de No uso da autorização legislativa conferida pela alí- instituições de pagamento com sede em Portugal; nea a) do artigo anterior, pode o Governo estabelecer li- b) Estabelecer o regime aplicável à dissolução e liqui- mites ao exercício da actividade de prestação de serviços dação de instituições de pagamento com sede em Portu- de pagamento, nos seguintes termos: gal, incluindo as sucursais estabelecidas noutros Estados membros; a) Identificar os serviços de pagamento incluídos no c) Consagrar a faculdade de o Banco de Portugal reque- regime a definir e os serviços excluídos do âmbito desse rer a declaração de insolvência caso se verifique algum regime; dos factos mencionados no n.º 1 do artigo 20.º do Código b) Reservar o exercício da actividade de prestação de da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado serviços de pagamento a pessoas colectivas e, dentro des- pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na sua tas, apenas a determinadas categorias; redacção actual. c) Exigir a autorização do Banco de Portugal para o exercício da actividade de serviços de pagamento; Artigo 4.º d) Fazer depender o exercício de funções de gestão, de Sentido e extensão da autorização legislativa quanto ao tipo administração e de fiscalização nas instituições de paga- de crime de violação do dever de segredo mento, bem como a aquisição de participações qualifica- das nessas instituições, de requisitos de idoneidade e de No uso da autorização legislativa conferida pela alínea c) experiência profissional; do artigo 1.º, pode o Governo definir o tipo de crime de e) Fazer depender de registo junto do Banco de Portugal violação do dever de segredo no âmbito da actividade das o exercício dessa actividade; instituições de pagamento e da actividade de supervisão f) Fazer depender o exercício dessa actividade da ve- do Banco de Portugal neste domínio, designadamente por rificação de requisitos prudenciais, de organização e de remissão para idêntica previsão legal aplicável a institui- conduta, podendo ser impostos deveres de segredo pro- ções financeiras já existentes. fissional; g) Estabelecer deveres relativos à segregação patrimo- Artigo 5.º nial entre os bens das instituições de pagamento e os bens Sentido e extensão da autorização legislativa quanto aos ilícitos de dos seus clientes; mera ordenação social e às regras gerais, de natureza substantiva h) Atribuir ao Banco de Portugal poderes para: e processual, adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de prestação de i) Aprovar normas regulamentares relativas ao exercí- serviços de pagamento. cio da actividade de prestação de serviços de pagamento, 1 — No uso da autorização legislativa conferida pela podendo nomeadamente fixar requisitos organizacionais, alínea d) do artigo 1.º, pode o Governo definir como prudenciais e relativos à idoneidade e experiência pro- contra-ordenações puníveis com coima entre € 3000 e fissional dos titulares de participações qualificadas e dos € 1 500 000 ou de € 1000 a € 500 000, consoante seja membros dos órgãos sociais; aplicada a ente colectivo ou a pessoa singular, as seguintes ii) Exercer, relativamente a quem exerce a actividade, infracções: todos os poderes que lhe sejam conferidos pela sua lei orgânica; a) A prestação de serviços de pagamento por intermé- iii) Exigir às instituições a apresentação de quaisquer dio de agentes sem que tenha sido dado cumprimento ao informações necessárias à verificação do cumprimento do regime legal quanto a esta matéria; regime de prestação de serviços de pagamento; b) A inobservância das condições legais relativas à co- iv) Realizar inspecções aos estabelecimentos dos pres- missão a terceiros de funções operacionais de relevo; tadores de serviços de pagamento; c) A não constituição de sociedade comercial que tenha v) Emitir recomendações e determinações específicas como objecto exclusivo a prestação de serviços de paga- para que sejam sanadas irregularidades detectadas; mento quando determinada pelo Banco de Portugal; vi) Apreciar as reclamações apresentadas pelos utiliza- d) A inobservância do dever de arquivo; dores de serviços de pagamento; e e) A violação das regras sobre alteração e denúncia de vii) Instruir os processos de contra-ordenação pela vio- contratos-quadro; lação de disposições imperativas do regime de acesso e f) A realização de pagamento em moeda diversa daquela exercício da actividade de serviços de pagamento; que foi acordada entre as partes; g) A ausência de desbloqueamento ou de substituição i) Impor requisitos de transparência e de informação na de um instrumento de pagamento; prestação de serviços de pagamento; e h) A recusa de execução de ordens de pagamento; j) Definir direitos e obrigações relativamente à prestação i) A inobservância dos prazos de execução, datas valor de serviços de pagamento. e datas de disponibilização; j) A inobservância, pelos prestadores de serviços de Artigo 3.º pagamento, dos deveres relativos à disponibilização de meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação Sentido e extensão da autorização legislativa quanto ao regime e de reparação de litígios; de saneamento e liquidação das instituições de pagamentos l) As condutas previstas e punidas nas alíneas a), b), d), No uso da autorização legislativa conferida pela alí- f) e i) do artigo 210.º do Regime Geral das Instituições de nea b) do artigo 1.º, pode o Governo instituir um regime de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto- 5602 Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 -Lei n.º 208/92, de 31 de Dezembro, na sua redacção actual tipificar a título de dolo e de negligência, bem como a (RGICSF), quando praticadas no âmbito da actividade das punibilidade da tentativa. instituições de pagamento. 4 — O Governo pode estabelecer que ao processo re- lativo aos ilícitos de mera ordenação social, que tipificar 2 — No uso da autorização legislativa conferida pela tanto na fase administrativa como na fase judicial, sejam alínea d) do artigo 1.º, pode o Governo definir como aplicáveis as regras processuais e substantivas especiais contra-ordenações puníveis com coima entre € 10 000 e estabelecidas no RGICSF e, subsidiariamente, o regime € 5 000 000 ou de € 4000 a € 2 000 000, consoante seja aplicável aos ilícitos de mera ordenação social. aplicada a ente colectivo ou a pessoa singular, as seguintes 5 — O Governo pode estabelecer o regime de divul- infracções: gação, por entidade responsável pela supervisão das ins- tituições de pagamento e demais prestadores de serviços a) A prestação de informações contabilísticas ao Banco de pagamento, na íntegra ou por extracto, das decisões de Portugal com inobservância do disposto na legislação que atribuam responsabilidade pela prática de contra- pertinente; -ordenações independentemente de tais decisões serem b) A violação das regras legais sobre requisitos de in- ou não definitivas, com expressa menção deste facto. formação e de comunicações; 6 — O Governo pode estabelecer, para os ilícitos de c) A violação das regras sobre cobrança de encargos; mera ordenação social que tipificar, a aplicação, cumulati- d) A realização de operações de pagamento não autori- vamente com as sanções principais, das seguintes sanções zadas pelo ordenante, por inexistência ou retirada do seu acessórias: consentimento para a execução das mesmas; e) O incumprimento das obrigações associadas aos ins- a) Publicação da decisão condenatória; trumentos de pagamento; b) Apreensão e perda do objecto da infracção, incluindo f) O incumprimento das obrigações de reembolso e de o produto económico desta, com observância do disposto pagamento; nos artigos 22.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de g) A violação das normas limitadoras da responsabili- Outubro, na sua redacção actual; dade do ordenante; c) Suspensão do exercício do direito de voto atribuído h) O incumprimento da obrigação de pagamento do aos sócios das instituições de pagamento, por um período montante integral ao beneficiário; de 1 a 10 anos; i) O incumprimento das obrigações de recuperação dos d) Inibição do exercício de cargos sociais e de funções fundos e de rastreamento das operações de pagamento; de administração, de direcção, de gerência ou de chefia em j) As violações de preceitos imperativos contidos em instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições regulamentos emitidos pelo Banco de Portugal; de pagamento, por um período de seis meses a três anos, l) A prática não autorizada, por quaisquer indivíduos no caso de infracções previstas no n.º 1, ou de 1 a 10 anos, ou entidades, da actividade de prestação de serviços de no caso de infracções previstas no n.º 2; e pagamento; e) Interdição, no todo ou em parte, por um período até m) O exercício, pelas instituições de pagamento, de três anos, do exercício da actividade de prestação dos actividades não incluídas no seu objecto legal ou a presta- serviços de pagamento. ção de serviços de pagamento não incluídos na respectiva autorização; 7 — O Governo pode estabelecer que, sem prejuízo do n) A concessão de crédito, pelas instituições de paga- disposto na alínea b) do número anterior, se o dobro do mento, fora das condições e dos limites legais estabele- benefício económico exceder o limite máximo da coima cidos; aplicável, este é elevado para aquele valor. o) A utilização, pelas instituições de pagamento, dos fundos provenientes dos utilizadores de pagamento para Artigo 6.º fins distintos da execução de serviços de pagamento; Duração p) A violação, pelas instituições de pagamento, do dever de utilizar as contas de pagamento de que sejam titulares A presente autorização legislativa tem a duração de exclusivamente para a realização de operações de paga- 180 dias. mento; q) A realização de alterações estatutárias, quando não Artigo 7.º precedidas de autorização do Banco de Portugal; Entrada em vigor r) A inobservância das normas prudenciais, quando dela resulte ou possa resultar grave prejuízo para o equilíbrio A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua financeiro da entidade em causa; publicação. s) A inobservância dos requisitos de protecção dos fun- Aprovada em 10 de Julho de 2009. dos legalmente definidos, incluindo o incumprimento de O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. determinações emitidas pelo Banco de Portugal; t) As condutas previstas e punidas nas alíneas c), e), Promulgada em 19 de Agosto de 2009. f), g), l), m), o), p), q) e r) do artigo 211.º do RGICSF, Publique-se. quando praticadas no âmbito da actividade das instituições de pagamento. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 20 de Agosto de 2009. 3 — No uso da autorização legislativa conferida pela alínea d) do artigo 1.º, pode o Governo estabelecer a im- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto putabilidade dos ilícitos de mera ordenação social que de Sousa. Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 5603 Declaração n.º 10/2009 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de declara-se que foi designada a Dr.ª Carla Clementina Ven- 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho tura Alves Freire para ocupar o cargo de membro da Comis- Pinto de Sousa. são Nacional de Eleições, em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e substituição do Dr. Jorge António Oliveira de Faria, por renúncia deste, com efeitos Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009 a partir de 15 de Agosto de 2009. Portugal precisa de uma estratégia nacional sobre segu- Assembleia da República, 20 de Agosto de 2009. — Pela rança e desenvolvimento. A intervenção internacional do Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. Estado Português em situações de fragilidade nos países parceiros da cooperação tem obedecido a lógicas sectoriais muito variadas, frequentemente descoordenadas e com resultados mistos. Exige-se, por uma questão de respon- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS sabilidade e responsabilização política, e por razões de eficiência e coerência quanto aos objectivos e resultados, Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2009 que se definam as linhas de orientação para a actuação de Portugal em matéria de segurança e desenvolvimento. Estas Portugal, como membro da Organização do Tratado do permitirão uma programação e acção mais integradas do Atlântico Norte (OTAN), participa na ISAF — Internatio- Estado Português em situações de fragilidade, de acordo nal Security Assistance Force, sob comando da OTAN, no com as dinâmicas internacionais em curso, as quais terão Afeganistão, nos termos definidos na portaria n.º 621/2009, em consideração as restrições orçamentais actualmente de 27 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, existentes. n.º 119, de 23 de Junho de 2009. Ao aprovar uma estratégia nacional neste domínio, Por- No quadro da nova estratégia da OTAN para o Afeganis- tugal demonstra o seu empenho e compromisso em dar tão e conforme o parecer favorável do Conselho Superior continuidade à dinâmica internacional em curso e potencia de Defesa Nacional, emitido na sua sessão de 9 de Julho a sua capacidade de influência nos países parceiros em de 2009, concluído o processo de decisão política, Portugal situação de fragilidade. irá reforçar a contribuição nacional. A prossecução do objectivo da Estratégia concretiza-se Nesta conformidade, as Forças Armadas irão preparar através da criação de mecanismos de coordenação política e operacional regulares, em Portugal e nos países em que e projectar dois contingentes: um constituído por uma Portugal actua. A sistematização de boas práticas, a me- aeronave C-130, para apoio às eleições no corrente ano, lhor partilha de informação entre os actores envolvidos e de 27 de Julho a 24 de Outubro, envolvendo 41 militares; o aprofundar de relações com os parceiros internacionais e outro constituído por uma força de escalão companhia, neste domínio permitirão uma programação e acção mais análoga à que operou naquele teatro de operações entre integradas do Estado Português em situações de fragili- Agosto de 2005 e Julho de 2008, com um efectivo de dade. cerca de 170 militares, para reforçar a nossa participação Assim: em 2010. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Tendo presente que na elaboração do Orçamento do o Conselho de Ministros resolve: Estado para 2009 não foi contemplado o empenhamento Aprovar a Estratégia Nacional sobre Segurança e De- destas forças naquele teatro de operações, mas que se co- senvolvimento, anexa à presente resolução, da qual faz loca agora essa necessidade, de forma superveniente e que parte integrante. não era previsível àquela data, importa garantir a dotação Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de orçamental necessária. 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Assim: Pinto de Sousa. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: ANEXO 1 — Decidir o envio de dois contingentes militares para o Afeganistão, no âmbito da ISAF — International Security Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento Assistance Force, sob comando da OTAN. 2 — Autorizar o dispêndio de € 13 745 000, no cor- Parte I rente ano, para suportar os encargos de preparação e aprontamento do contingente militar para o reforço do 1 — Enquadramento contributo nacional, no âmbito da ISAF, sob comando Portugal desempenhou um papel relevante na discussão da OTAN. e adopção das conclusões do Conselho da União Europeia 3 — Determinar que os encargos decorrentes da presente (UE) sobre situações de fragilidade e sobre segurança e participação nacional na operação militar mencionados no desenvolvimento, que se realizaram durante a presidência número anterior são suportados pelo orçamento do Exército portuguesa da UE, e que traduziram o acordo político e da Força Aérea destinado às forças nacionais destacadas, relativamente à necessidade de a relação entre desenvol- o qual é reforçado no valor de € 5 354 000 e € 8 391 000, vimento e segurança estar na base das estratégias e polí- respectivamente, por transferência do Ministério das Fi- ticas da União. Nas conclusões referidas, reconhece-se nanças e da Administração Pública. a importância de promover uma utilização mais eficaz 5604 Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 dos instrumentos diplomáticos, de desenvolvimento, de 2 — Coerência e coordenação das políticas de segurança ajuda humanitária e de segurança para prevenir e resolver e desenvolvimento situações de fragilidade, e mandata-se a Comissão Euro- É fundamental para o desenvolvimento que haja uma peia, em estreita colaboração com os Estados membros, base de segurança e que as populações não tenham receio a elaborar um plano de acção que promova uma maior de viver o seu quotidiano. Esta ligação entre segurança e coerência e consequente eficiência e eficácia da acção desenvolvimento significa que é importante desenvolver externa da UE. sinergias — tanto nos países onde predominam as missões A Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvi- de prevenção ou resolução de conflitos, manutenção ou mento traduz o empenho de Portugal em dar continuidade consolidação da paz, como naqueles em que predominam à dinâmica internacional em curso, procurando identificar actividades da cooperação para o desenvolvimento e que os mecanismos e instrumentos existentes e aqueles a criar se caracterizam por uma fraca capacidade institucional em para que o País possa assumir uma intervenção interna- termos gerais — entre os vários actores no terreno, tendo cional com base em políticas mais coerentes, integradas e em vista uma coordenação das diferentes intervenções e, coordenadas. A promoção interna de coerência de políticas consequentemente uma maior eficácia. tem ainda a vantagem de conferir a Portugal a legitimidade A reforma dos sectores de segurança em países em si- e a credibilidade internacionais para influenciar de forma tuação de fragilidade é crucial para a criação de condições significativa processos em países que enfrentam situações favoráveis a esforços de desenvolvimento eficazes, não complexas de fragilidade. sendo possível pensar em desenvolvimento sustentável sem O Estado Português desenvolve relações de cooperação instituições de segurança estáveis, eficazes e responsabi- privilegiadas com um conjunto de Estados considerados lizáveis. Contudo, esta reforma apenas pode ter sucesso em situação de fragilidade, cujo desenvolvimento requer se os apoios ao desenvolvimento reforçarem os esforços mecanismos de reforço das suas funções de soberania, tais políticos na área da segurança, e vice-versa. como a criação de condições de segurança interna e de Esta perspectiva ampla de segurança e desenvolvimento defesa e um sistema de justiça eficaz e acessível a todos implica articular as missões de segurança, a prevenção de os cidadãos. O conceito de fragilidade do Estado refere- conflitos e a consolidação da paz e a ajuda humanitária -se muitas vezes a estruturas débeis ou em desagregação com as medidas de redução da pobreza. A fragilidade tem e a situações em que o contrato social é rompido devido consequências negativas sobre o desenvolvimento social, à incapacidade ou à falta de vontade do Estado para as- humano e económico, tem um impacto determinante sobre sumir as suas funções de soberania, no que diz respeito a pobreza e sobre a segurança regional, entre outros factores ao Estado de direito, à protecção dos direitos humanos e de natureza transversal. A ajuda ao desenvolvimento é um liberdades fundamentais, à segurança da população, à re- instrumento importante no combate à fragilidade e pode ter dução da pobreza, à prestação de serviços, à transparência um papel nos esforços para prevenir conflitos, criar, manter e equidade da gestão dos recursos e ao acesso ao poder. As e consolidar a paz, com base numa abordagem abrangente, situações de fragilidade representam um enorme desafio articulando desenvolvimento, segurança e oportunidades para o desenvolvimento sustentável e para a paz e podem económicas. O desenvolvimento e a segurança são, pois, assumir riscos importantes para a segurança regional e duas faces da mesma moeda. O desenvolvimento não pode ser obtido sem segurança, e a segurança não pode ser alcan- mundial. Existem diferentes causas e diferentes graus de çada sem um esforço sustentado para se obter desenvolvi- fragilidade e as possíveis consequências destas situações mento social, político e económico para todos. são também substancial e qualitativamente diferentes de É, pois, fundamental garantir a coerência das políticas outros países em desenvolvimento, exigindo respostas nos domínios da segurança e do desenvolvimento, as quais, políticas adequadas às particularidades de cada caso. As visando necessariamente alcançar objectivos específicos, abordagens e as políticas governativas em relação a estes através de instrumentos de natureza diferente, podem e países têm obrigatoriamente de ser pensadas numa lógica devem estar pensadas de forma a promover a articulação conjunta, que traduza uma coordenação eficaz, e devem entre os respectivos instrumentos e actividades, com vista responder a orientações preventivas, tendo em conta a à criação de sinergias que concorram para a prossecução especificidade de cada país. dos objectivos de ambos domínios de intervenção. Portugal tem de conseguir responder melhor, mais rápido A definição das respostas mais adequadas a cada caso con- e de forma mais flexível às situações que se lhe colocam, tinua a apresentar-se como um desafio complexo. A actuação de forma diferenciada, articulada e global, conjugando os de Portugal, seja a nível bilateral seja no quadro multilateral, diversos instrumentos ao seu dispor. Para tal, é necessária deverá ter sempre como orientação os princípios do Comité de uma maior capacidade de realizar análises conjuntas e de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação partilhar informação sobre as realidades e as capacidades e Desenvolvimento Económico para uma intervenção interna- de resposta a situações de fragilidade, tanto ao nível da cional eficaz dos doadores em Estados frágeis e em situações sede como no terreno, bem como uma melhor capacidade de fragilidade, que se baseiam num melhor envolvimento e de articulação com os outros doadores bilaterais, actores conhecimento dos contextos locais e num apelo à coerên- regionais e multilaterais no terreno. Neste âmbito, assume cia, eficácia, harmonização e maior previsibilidade da ajuda. especial significado o recurso a instrumentos e meios de Com vista à promoção desta coerência e coordenação todas as áreas que proporcionem informação atempada das políticas em matéria de segurança e desenvolvimento, para uma avaliação correcta da situação em cada área de Portugal tem participado no debate em curso no sistema actuação. multilateral e procurado corresponder às boas práticas Uma maior coerência entre políticas de apoio à segu- reconhecidas. rança e ao desenvolvimento, tanto no plano político como É precisamente neste âmbito que se inscreve a participa- no plano operacional, é pois um processo que exige me- ção nacional no trabalho de monitorização do CAD/OCDE lhorias nas acções de curto, médio e longo prazos. sobre a implementação dos princípios referidos, bem como Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 5605 a sua integração na Rede Internacional sobre Conflitos e geopolítico em que mais directamente nos inserimos, mas Fragilidade (INCAF). Do mesmo modo, a participação também à escala global. Portugal, enquanto membro fun- de Portugal nas conferências internacionais sobre abor- dador da organização, tem estado envolvido nos múltiplos dagens holísticas, a resposta nacional ao questionário da processos de alargamento e de transformação da Aliança, UE sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento como respostas aos desafios decorrentes das alterações no em 2007 e em 2009 ou a participação nas redes infor- ambiente estratégico e de que resultaram novas missões e mais, nas discussões formais e nos exercícios em curso empenhamentos. Portugal tem participado em quase todas da UE — tais como a redacção do Plano de Acção sobre as operações desenvolvidas pela NATO, contribuindo para Segurança e Desenvolvimento, que promova a coerência a afirmação da política externa portuguesa e dando teste- da acção externa da União — são outros exemplos deste munho do contributo nacional para a paz e a segurança esforço nacional. internacionais. A promoção de trabalho conjunto e de harmonização de A NATO tem vindo a procurar desenvolver os seus políticas a nível das várias instituições multilaterais, tais próprios instrumentos de gestão de crises e a reforçar a sua como a ONU, as instituições financeiras internacionais, capacidade de trabalhar em conjunto com parceiros, orga- as organizações de segurança e defesa e as organizações nizações internacionais, organizações não governamentais regionais, é um elemento presente na procura de coerência e autoridades locais. Em termos nacionais será importante e coordenação interna. Embora existam vários tipos de participar nas dinâmicas da segurança transatlântica, recu- constrangimentos à operacionalização do nexo entre segu- sando oposições entre alegadas dimensões exclusivamente rança e desenvolvimento — institucionais, de mandatos, atlântica e europeia, reflectindo o entendimento de que de horizontes temporais e de quadros de actuação distintos a segurança é hoje uma actividade multidimensional e ou a falta de tradição de trabalho conjunto —, esta Estra- transversalmente abrangente, e de que é assim que a de- tégia espelha a vontade política do Governo Português de vemos perceber no contexto da soberania e da segurança promover a ligação entre os dois domínios e o reconheci- e defesa de Portugal. mento dos riscos e do desperdício de recursos que a falta União Europeia de coordenação e de coerência envolvem, nomeadamente em situações de fragilidade. Num mundo de ameaças e mercados globais, a segu- rança e a prosperidade da UE dependem cada vez mais de 2.1 — Objectivos e prioridades para a acção externa um sistema multilateral efectivo. A Estratégia Europeia na área da segurança e defesa de Segurança de 2003 refere de uma forma clara que «a Salvaguardando que a participação nas operações de segurança é uma condição prévia do desenvolvimento» apoio à paz se efectua no âmbito das organizações de e, no âmbito da PESC, da qual faz parte a PESD, a UE segurança e defesa de que Portugal faz parte ou ao abrigo desenvolve uma política comum, cobrindo todas as áreas dos mandatos da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionadas com a segurança. para o conflito em causa, a Estratégia tem em consideração Sendo hoje um actor reconhecido e solicitado na cena os princípios estabelecidos nacionalmente para a partici- internacional, a UE desenvolveu capacidades militares e pação nessas organizações. Os desafios de segurança não civis para a gestão de crises internacionais, capacitando-se podem continuar a ser enfrentados com recurso apenas ao com os meios necessários para manter a paz e a segurança instrumento securitário, tornando-se também claramente internacionais, numa aproximação integrada à resolução necessária a utilização alargada e concertada de instru- das crises, que deverá ser potenciada. É neste contexto que mentos políticos, económicos e sociais. Neste contexto, se têm desenvolvido as operações e missões no âmbito da insere-se a participação nacional nas organizações que PESD, onde Portugal tem vindo a participar e a integrar se constituem como vectores de afirmação nacional no as diversas actividades, sendo de destacar a relevância quadro da segurança. dos processos de reforma do sector de segurança (RSS) e desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR) Organização das Nações Unidas como medidas essenciais de estabilização pós-conflito e reconstrução. A participação nacional em operações de paz das Nações As principais linhas de acção estratégica europeia, essen- Unidas é uma acção central da política externa portuguesa ciais para a acção militar, a regulação de questões fundamen- que entende a ONU como a obrigatória sede de legitimação tais, em que a Europa é actor central são: i) a necessidade de todas estas operações. de proteger o modo de vida, as pessoas e os bens europeus, Portugal tem prosseguido uma política de envolvimento perante fenómenos como as ameaças transnacionais ligadas activo na organização e nas operações desenvolvidas sob a ao terrorismo, à criminalidade organizada, ao tráfico ilegal sua égide, contribuindo financeira e operacionalmente para de seres humanos, armas e drogas, bem como à ciberse- o esforço comum. Garante-se assim o prestígio, a visibili- gurança; ii) a liberdade de acesso justo aos recursos ener- dade externa e o peso internacional de Portugal, materiali- géticos e às matérias-primas, e iii) o propósito de corrigir zando o objectivo de contribuir para a paz, a segurança, a o desequilíbrio entre, por um lado, o contributo europeu estabilidade e a melhoria do nível de vida das populações para a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento em dos países em que essas operações se desenrolam, o que, múltiplas regiões e, por outro, o seu relativamente menor não sendo exclusivo da participação nacional na ONU, peso político nessas mesmas áreas. assume especial significado à escala global. Assume relevância na afirmação da UE como pilar da Organização do Tratado do Atlântico Norte segurança mundial a definição pelo lado europeu dos meca- nismos de cooperação futura com a NATO, nomeadamente A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) quanto ao reforço da solidariedade e da unidade da represen- é um elemento imprescindível e único na ordenação inter- tação externa, das cooperações reforçadas e sobretudo das nacional da segurança e defesa, em particular do espaço cooperações estruturadas permanentes, onde poderão radicar 5606 Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 avanços em matéria de segurança e defesa que permitam 2.2 — Objectivos e prioridades da cooperação portuguesa reforçar a sua afirmação internacional. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa de 22 de Dezembro, «Uma visão estratégica para a coo- peração portuguesa», procurou contribuir para a clarifi- A Organização para a Segurança e Cooperação na Eu- cação das orientações de fundo da política de cooperação ropa (OSCE) centra a sua acção em cinco vectores de portuguesa e para a introdução e reforço de mecanismos actuação: alerta precoce; diplomacia preventiva; gestão de de coordenação dos vários agentes da cooperação. Este en- crises; reabilitação pós-conflito, e direitos humanos. quadramento introduziu algumas inovações institucionais Durante a presidência portuguesa da Organização em e metodológicas importantes motivadas, na sua maioria, 2002, foi traçado um conjunto de iniciativas que leva- pela importância da coerência das políticas. ram à elaboração de uma Carta OSCE para a Prevenção O reforço da segurança humana, particularmente em e Combate ao Terrorismo, que apela à cooperação colec- contextos de fragilidade institucional e em cenários de tiva e ao desenvolvimento de conceitos abrangentes de pós-conflito, foi apresentado como uma prioridade trans- segurança, que importa intensificar. Portugal incluiu na versal da cooperação portuguesa. O conceito patente no agenda da OSCE a dimensão económico-ambiental, que documento de orientação estratégica da cooperação por- levou ao Fórum Económico, em Praga, dedicado ao tema tuguesa subscreve uma abordagem ampla de segurança da cooperação para a gestão sustentável da água. Nos humana, contemplando as dimensões da segurança pública planos económico-ambiental e político-militar existem (freedom from fear) e desenvolvimento humano (freedom projectos concretos da OSCE na área da formação que from want). A adopção de uma abordagem de segurança importa intensificar. humana na resposta a situações de fragilidade — tornando os indivíduos, e não os Estados, o centro das estratégias Comunidade dos Países de Língua Portuguesa de segurança — permite mapear de forma mais completa O potencial de cooperação da Comunidade dos Países as causas e expressões das situações de fragilidade e en- de Língua Portuguesa (CPLP), em especial na área da fatizar a prevenção de conflitos e a consolidação da paz defesa e segurança, é muito significativo, atendendo a que e exige uma programação da cooperação que integre os se trata do único fórum onde as questões de segurança e planos de segurança, desenvolvimento e direitos humanos desenvolvimento globais e pluricontinentais podem ser numa abordagem abrangente, que envolva actores diversos abordadas num quadro identitário próprio, envolvendo como as forças armadas, as forças de segurança, o sistema uma rede que, em termos de organizações internacionais, judicial e agentes de desenvolvimento na articulação de integra a ONU, a UE, o MERCOSUL, a União Africana, uma resposta integrada e sustentada a estas ameaças e a ASEAN, a NATO, a CEDEAO, a CEEAC, a SADC, constrangimentos. entre outras. Segundo o documento de orientação estratégica da coo- Particularmente relevante é o facto de a CPLP se ter peração portuguesa, o contributo de Portugal no reforço da dotado de uma base jurídica internacional, de uma estrutura segurança humana em Estados institucionalmente frágeis orgânica própria e de áreas da formação, bem como de assenta em duas vertentes: o empenho na luta contra a reflexão estratégica e operacional. A valorização do espaço pobreza, em particular na prossecução dos Objectivos de da CPLP é, pela riqueza da partilha de conhecimentos e Desenvolvimento do Milénio (ODM), e a participação pela posição estratégica que pode assumir no seio da co- na reforma do sector de segurança, dada a proximidade munidade internacional, uma prioridade para Portugal. linguística, cultural e da matriz jurídica dos sistemas de Importa que a cooperação técnico-militar promova, de- organização dos sectores de defesa e de segurança. O papel senvolva e concretize o seu vector multilateral, orientando-o da cooperação portuguesa passa pelo apoio à organiza- para o aperfeiçoamento dos mecanismos necessários ao ção de unidades e estabelecimentos de formação militar desenvolvimento das capacidades militares dos países da e pela formação em Portugal, bem como pelo reforço das CPLP, já por si ligadas por laços históricos e culturais. No instituições estatais responsáveis pela segurança interna âmbito da cooperação técnico-policial, para além da dina- na missão de implementação da lei, designadamente as mização do Fórum de Ministros da Administração Interna forças de segurança pública, os serviços de migrações e e de Chefes de Polícia da CPLP, assume-se também como fronteiras e a investigação criminal nas dimensões de or- muito relevante a promoção e o desenvolvimento de uma ganização, métodos e formação como meios de consolidar nova dinâmica de âmbito multilateral. a estabilidade interna. A par da capacitação do Estado na Por fim, tendo em consideração que as estruturas e ser- vertente operacional de implementação da lei, a cooperação viços de protecção civil são parte integrante de uma estra- portuguesa deverá, concomitantemente e em resposta à tégica de segurança e desenvolvimento, bem como matéria especificidade das ameaças em cada país, apoiar a capa- de intervenção do Estado Português no plano bilateral e citação do sistema judiciário — nomeadamente da ma- no plano multilateral, sob a coordenação do Ministério gistratura judicial e do Ministério Público — procurando dos Negócios Estrangeiros, importa realçar o papel que assegurar que funciona de forma consequente e eficaz Portugal tem prestado na assistência internacional após em articulação com os sistemas de segurança pública e de várias catástrofes e que tem desempenhado no quadro da investigação criminal. cooperação bilateral e no plano multilateral, através da Por outro lado, em coerência, a cooperação portuguesa Autoridade Nacional de Protecção Civil, designadamente deve apoiar o combate à corrupção em todas as fases, desde no plano europeu (Iniciativa Fire6 e Mecanismo Comuni- a revisão dos quadros jurídicos à criação de capacidades tário de Protecção Civil), euro-mediterrânico (Iniciativa específicas nos sistemas judiciários, contribuindo para Euro-Med e Programa para a Prevenção e Redução de erradicar o que constitui um factor de fragilidade do Estado Desastres) e da CPLP (projectos de cooperação técnica e de direito e de imprevisibilidade da actividade económica. organização do Fórum Cooperação-Acção para a Protecção As intervenções de cooperação bilateral e multilateral de Civil e Bombeiros). Portugal devem ainda contribuir para o reforço da socie- Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 5607 dade civil, designadamente da respectiva capacidade de B) Criar um mecanismo de coordenação política nos interacção com o Estado e de participação no debate de países em que Portugal actua. opções de política pública; da informação sobre direitos A coordenação entre os vários actores no domínio da e deveres de cidadania; do acesso à justiça e da noção de segurança e desenvolvimento no terreno deve ser assumida direitos humanos. pelos embaixadores de Portugal nos países, podendo ser Portugal tem procurado igualmente sensibilizar a co- aproveitados ou estabelecidos mecanismos de coordenação munidade internacional para as necessidades dos Estados periódica com os conselheiros, adidos, oficiais de ligação e em situação de fragilidade que beneficiam da sua ajuda, demais representantes das diferentes tutelas ministeriais. através da organização de encontros entre, por um lado, os Nos casos em que não haja representação nos países a governos destes Estados e, por outro, a comunidade doa- nível de embaixador, caberá ao mecanismo de consulta dora/organizações internacionais. Adicionalmente, a coo- política interministerial a definição do modelo de coor- peração institucional portuguesa tem apoiado a realização denação no terreno. de mesas-redondas de doadores, permitindo aos governos desses Estados apresentar os programas e projectos para as • Assumem especial importância os dados fornecidos por áreas consideradas prioritárias e sensibilizar os doadores elementos que no terreno participam nas diferentes opera- para a sua importância. ções de apoio à paz, na cooperação para o desenvolvimento A participação directa de Portugal no debate bilateral e nas representações de organizações internacionais, bem e multilateral promovido neste contexto e na definição de como as avaliações provenientes de elementos no terreno, estratégias de envolvimento com os Estados em situação dos órgãos de informações do SIRP e militares; de fragilidade assinala o interesse e a preocupação da coo- peração portuguesa nesta temática e exige a definição de C) Criar um grupo de trabalho sobre segurança e de- uma estratégia política nacional capaz de adequar os me- senvolvimento, coordenado pelo MNE/IPAD e constituído canismos e modalidades da ajuda a este tipo de situações. pelas direcções políticas e operacionais dos restantes mi- nistérios envolvidos. Parte II • Este grupo de trabalho deve acompanhar a reflexão 1 — Objectivos da Estratégia desenvolvida sobre esta matéria pelas várias organizações internacionais e actores nacionais, bem como identificar A Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvi- países e áreas prioritárias de acção, devendo a análise mento tem como objectivos específicos: produzida por este grupo de trabalho constituir também 1) Promover uma maior coerência e coordenação da um contributo para as reuniões do mecanismo de consulta intervenção do Estado Português na acção externa global interministerial. em matéria de segurança e desenvolvimento; 2) Identificar mecanismos e instrumentos existentes 2.2 — Identificar mecanismos e instrumentos existentes e a criar que permitam uma programação e acção mais e a criar que permitam uma programação e acção mais integrada da cooperação nos países em situação de fra- integrada da cooperação nos países em situação de fra- gilidade; gilidade: 3) Promover a sistematização das boas práticas e a parti- A) Privilegiar, no âmbito e aquando da negociação dos lha da informação entre os actores no âmbito da segurança programas indicativos de cooperação (PIC), os projectos, e desenvolvimento, na sede e no terreno; acções e mecanismos de implementação, acompanhamento 4) Potenciar o diálogo político com as redes da socie- e avaliação que contribuam para apoiar a boa governação dade civil portuguesas e locais detentoras de conhecimento dos Estados; útil sobre as realidades em questão; B) Articular a concepção e definição dos programas 5) Aprofundar a interacção com os parceiros interna- de cooperação técnico-militar, de cooperação técnico- cionais neste domínio. -policial e de cooperação judiciária no âmbito dos PIC 2 — Instrumentos de implementação da Estratégia com o IPAD; C) Criar equipas ad hoc, a nível interministerial, por cada 2.1 — Promover uma maior coerência e coordenação da país parceiro de Portugal em situação de fragilidade. intervenção do Estado português na acção externa global em matéria de segurança e desenvolvimento: • Estas equipas deverão realizar análises regulares con- juntas, revisão de estratégias e adaptação de respostas, in- A) Criar um mecanismo de coordenação política em cluindo discussão sobre calendarização e sequenciamento Portugal. das acções, consoante o evoluir da situação, aperfeiçoando Este mecanismo de consulta interministerial regular os instrumentos de diagnóstico e avaliação existentes e deve procurar reunir uma vez por mês, sob a liderança do criando mecanismos de alerta rápido; Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo inicial- mente os representantes políticos envolvidos no desenvol- D) Produzir planos de acção orientados para os países vimento desta Estratégia. parceiros da cooperação portuguesa que se encontrem em • A avaliação da situação deve basear-se em dados for- situação de fragilidade; necidos pelos diferentes organismos do Sistema de Infor- E) Inserir a programação plurianual destas actividades mações da República Portuguesa (SIRP), pelo grupo de no orçamento-piloto da cooperação; trabalho sobre segurança e desenvolvimento e por infor- F) Articular a implementação da Estratégia com os de- mações e avaliações provenientes dos diversos actores mais planos e medidas governamentais que se cruzem no terreno; com esta temática. 5608 Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 2.3 — Promover a sistematização das boas práticas e Nos termos do n.º 3 do anexo III da referida resolução, a partilha da informação entre os actores no âmbito da o secretariado técnico do POVT integra um máximo de segurança e desenvolvimento, na sede e no terreno: 72 elementos, entre 7 secretários técnicos, 53 técnicos superiores, 8 assistentes técnicos e 4 assistentes opera- A) Desenvolver um «espaço virtual de trabalho cola- cionais, para além dos técnicos afectos às entidades de borativo». gestão sectorial do ambiente e dos transportes do Fundo de • Este espaço deverá disponibilizar informação relativa- Coesão II, conforme dispõe a alínea f) do n.º 1 do despacho mente às intervenções em curso em cada país parceiro da n.º 14 303/2008, de 9 de Maio, publicado na 2.ª série do cooperação portuguesa e funcionar também para troca de Diário da República. informação entre o grupo de trabalho, nomeadamente para Tendo em vista a necessidade de assegurar uma gestão o intercâmbio regular de análises de riscos e das respostas eficiente e racional dos recursos humanos do secretariado pertinentes de Portugal, da UE e de outras organizações técnico do POVT, e considerando que apenas se encontram regionais e internacionais no terreno; preenchidas três das quatro vagas para assistente operacio- nal, previstas na alínea d) do n.º 3 do anexo III da Resolução B) Promover cursos de formação conjuntos e missões do Conselho de Ministros n.º 25/2008, número que se de avaliação conjuntas, entre actores portugueses nos do- tem revelado suficiente para as necessidades, e tendo em mínios da segurança e do desenvolvimento; atenção, por outro lado, as carências de recursos humanos C) Desenvolver e sistematizar mecanismos de avaliação sentidas na carreira técnica superior, importa proceder à contínua e integrada do impacto da formação e das missões alteração do referido anexo III da Resolução do Conselho no terreno, com vista a orientar futuras actividades; de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro. D) Criar uma base de dados de peritos nacionais sobre Assim: áreas e países de interesse para a política externa portu- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, guesa. o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º 3 do anexo III da Resolução do Con- • Esta base de dados deverá integrar elementos prove- selho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que nientes de todas as áreas intervenientes, com reconhecido passa a ter a seguinte redacção: conhecimento da situação local, que nela desenvolvem ou desenvolveram acções importantes ou que tenham parti- «ANEXO III cipado em operações de apoio à paz. [...] 2.4 — Potenciar o diálogo político com as redes da sociedade civil detentoras de conhecimento útil sobre as 1— ..................................... realidades em questão: 2— ..................................... 3— ..................................... A) Consultar representantes da sociedade civil na de- finição dos planos de acção orientados para países que se a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . encontrem em situação de fragilidade. b) 54, no que respeita a técnicos superiores (actuais técnicos superiores e técnicos); 2.5 — Aprofundar a interacção com os parceiros inter- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nacionais neste domínio: d) 3, no que respeita a assistentes operacionais (ac- tuais auxiliares e operários). A) Participar e acompanhar iniciativas no âmbito da NATO tendentes à implementação e ao aprofundamento do 4— ..................................... conceito de comprehensive approach, nas áreas e operações 5— ..................................... onde os interesses nacionais o determinem; 6— ..................................... B) Participar e acompanhar, no âmbito da UE, a imple- 7— ..................................... mentação e o aprofundamento da Estratégia Europeia de 8— ..................................... Segurança, num quadro de afirmação nacional no espaço 9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» europeu; C) Defender a integração da temática da segurança e 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos desenvolvimento no quadro do capítulo «Paz e segurança» a 30 de Julho de 2009. do Plano de Acção da Parceria Conjunta UE-África; D) Promover a aplicação do Código de Conduta da UE Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho política de desenvolvimento, designadamente a abordagem Pinto de Sousa. entre países prevista no mesmo de forma a captar a atenção de outros doadores para Estados em situação de fragilidade, Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2009 sobretudo os «órfãos da ajuda»; E) Aprofundar e intensificar o debate sobre a temática O aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, utili- «segurança e desenvolvimento» no âmbito da CPLP. zando os recursos hídricos provenientes das albufeiras de Meimoa, Sabugal e Capinha, permitirá beneficiar uma área Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2009 de cerca de 12 360 ha, localizado no concelho do Sabugal, do distrito da Guarda, e nos concelhos de Penamacor, Bel- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de monte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco. 13 de Fevereiro, aprovou a configuração do secretariado As infra-estruturas a construir neste aproveitamento técnico do Programa Operacional Valorização do Território hidroagrícola assumem uma importância inquestionável, (POVT). dadas as potencialidades da região no sector da agricul- Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 26 de Agosto de 2009 5609 tura e a importância que o seu desenvolvimento terá no Portugal é Parte do Tratado, aprovado, para adesão, pela reforço da sua capacidade produtiva, pelo que se impõe Resolução da Assembleia da República n.º 32/97 e ratifi- proceder à classificação deste aproveitamento hidroa- cado pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/97, grícola como obra de interesse regional com elevado ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, interesse para o desenvolvimento agrícola da região, nos n.º 115, de 19 de Maio de 1997, tendo depositado o ins- termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, trumento de adesão ao Tratado em 16 de Julho de 1997, de 10 de Julho. conforme o Aviso n.º 255/97, publicado no Diário da Re- Assim: pública, 1.ª série-A, n.º 207, de 8 de Setembro de 1997. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, o Conselho de Ministros resolve classificar o aprovei- 22 de Maio de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel Ma- tamento hidroagrícola da Cova da Beira, localizado no ria Simões Coelho Almeida e Sousa. concelho do Sabugal, do distrito da Guarda, e nos con- celhos de Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, do Aviso n.º 60/2009 distrito de Castelo Branco, como obra do grupo II, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de Por ordem superior se torna público que, em 30 de Ju- 10 de Julho. nho de 2008, a República da Costa Rica depositou o seu instrumento de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de Reconhecimento Internacional do Depósito de Micror- 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho ganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Pinto de Sousa. Patentes, adoptado em 28 de Abril de 1977 e emendado em 26 de Setembro de 1980. Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2009 Portugal é Parte do Tratado aprovado, para adesão, pela O aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, Resolução da Assembleia da República n.º 32/97 e ratifi- utilizando os recursos hídricos provenientes das albufei- cado pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/97, ras da Barragem da Aguieira, Barragem de Fronhas, no ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, rio Alva, Açudes da Raiva e de Coimbra, permitirá be- n.º 115, de 19 de Maio de 1997, tendo depositado o ins- neficiar uma área de cerca de 12 314 ha, localizado nos trumento de adesão em 16 de Julho de 1997, conforme concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, o Aviso n.º 255/97, publicado no Diário da República, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no dis- 1.ª série-A, n.º 207, de 8 de Setembro de 1997. trito de Coimbra. Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, As infra-estruturas a construir neste aproveitamento 13 de Novembro de 2008. — O Subdirector-Geral, Miguel hidroagrícola assumem uma importância inquestionável, Maria Simões Coelho Almeida e Sousa. dadas as potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço Aviso n.º 61/2009 da sua capacidade produtiva, pelo que se impõe proceder à classificação deste aproveitamento hidroagrícola como Por ordem superior se torna público que, em 27 de Ou- uma obra de interesse regional com elevado interesse para tubro de 2008, o Governo da República da Bósnia e Her- o desenvolvimento agrícola da região, nos termos dos zegovina depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho. de Estrasburgo Relativo à Classificação Internacional das Assim: Patentes, adoptado em Estrasburgo em 24 de Março de Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, 1971 e modificado em 28 de Setembro de 1979. o Conselho de Ministros resolve classificar o aproveita- Portugal é Parte do Tratado, aprovado, para adesão, mento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado no pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/78, pu- distrito de Coimbra, concelhos da Figueira da Foz, Pombal, blicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede Janeiro de 1978, tendo aderido ao Acordo em 1 de Maio de e Coimbra, do distrito de Coimbra, como obra do grupo II, 1978, conforme Aviso publicado no Diário da República, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1978. de 10 de Julho. Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 22 de Maio de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel Ma- 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho ria Simões Coelho Almeida e Sousa. Pinto de Sousa.
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