Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 73-B/2025
- Data
- 2025-12-31
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR
Texto integral (35 396 palavras)
Lei n.º 73-B/2025
f) Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção;
g) Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação;
h) As infraestruturas que alavancam o País;
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i) Água que Une: salvaguardar o futuro;
j) Plano de reforço estratégico de investimento em defesa.
Artigo 4.º
Enquadramento orçamental
As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no
âmbito do Orçamento do Estado para 2026.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 22 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de dezembro de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
Grandes Opções 2025-2029
1 — Índice
1 — Índice
2 — Introdução
2.1 — Opções de política económica, social, ambiental e territorial
2.2 — Alinhamento das opções de política económica, social, ambiental e territorial
2.2.1 — Megatendências 2050
2.2.2 — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU
2.3 — Financiamento das medidas de política pública e fontes de financiamento das Grandes
Opções 2025-2029
3 — Eixo prioritário I — Uma política de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito
e a justiça social
3.1 — Rendimentos
3.1.1 — Aumentar os rendimentos e aliviar a carga fiscal sobre o trabalho e pensões
3.2 — Poupança
3.2.1 — Melhorar a literacia financeira e incentivar a poupança
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3.3 — Apoios sociais e inclusão
3.3.1 — Tornar os apoios sociais mais eficazes e integrados
3.3.2 — Promover a inclusão
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4 — Eixo prioritário II — Reforma do Estado e guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos
e das empresas
4.1 — No plano da simplificação dos procedimentos
4.1.1 — Combate à burocracia que prejudica as empresas e os cidadãos
4.2 — No plano da digitalização da Administração Pública
4.2.1 — Reforma da governação, organização e da prestação do setor público administrativo
4.2.2 — Inovação, empreendedorismo e digitalização
4.3 — No plano orgânico-institucional
4.3.1 — Reforma da governação, organização e da prestação do setor público administrativo
4.3.2 — Simplificação transversal
4.3.3 — Inovação, empreendedorismo e digitalização
4.3.4 — Processo de descentralização
4.4 — No plano orçamental
4.4.1 — Revisão da despesa pública e reforma do processo orçamental
4.5 — No plano dos trabalhadores da Administração Pública
4.5.1 — Promover uma cultura de serviço público de excelência
5 — Eixo prioritário III — Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado
5.1 — Competitividade fiscal e laboral
5.1.1 — Melhorar o ambiente fiscal e incentivar o investimento
5.1.2 — Aumentar a produtividade e a flexibilidade laboral
5.1.3 — Alinhar a formação profissional com o mercado e o valor acrescentado
5.1.4 — Valorizar o trabalho
5.1.5 — Igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho e emprego
5.1.6 — Promover um sistema de proteção social e de distribuição de apoios sociais mais justo
e universal
5.1.7 — Continuar a reforçar a sustentabilidade do sistema previdencial da segurança social
5.2 — Concorrência e regulação
5.2.1 — Promover a concorrência, a liberdade económica e a regulação especializada independente
nos setores regulados
5.3 — Empresas
5.3.1 — Financiamento e crescimento empresarial
5.3.2 — Apoiar a tesouraria das empresas nacionais
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5.3.3 — Transformar custos de contexto em oportunidades
5.4 — Ciência e inovação
5.4.1 — Reforçar as condições para maior impacto de todos os investigadores
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5.5 — Fundos europeus
5.5.1 — Acelerar a execução e otimizar os fundos europeus
5.6 — Gestão territorial
5.6.1 — Reduzir desigualdades e promover o investimento fora dos grandes centros
5.7 — Turismo
5.7.1 — Promover o turismo sustentável e a valorização de recursos locais
5.8 — Agricultura, florestas e pescas
5.8.1 — Aumentar a produtividade e o valor acrescentado nos setores primários
5.9 — Juventude
5.9.1 — Aumentar as oportunidades e condições de vida para os jovens em Portugal
6 — Eixo prioritário IV — Imigração regulada e humanista
6.1 — Quadro legal da nacionalidade e imigração regulada
6.1.1 — Reforçar critérios de atribuição da nacionalidade
6.1.2 — Acolhimento e integração de imigrantes
6.2 — Controlo de fronteiras e segurança
6.2.1 — Alargar cuidados de proximidade
6.3 — Criminalidade
6.3.1 — Combate à imigração ilegal, atuação preventiva e de proximidade
6.4 — Imigração qualificada, responsável e integrada
6.4.1 — Acolher e integrar de forma humanista
6.4.2 — Atrair talento e o regresso de emigrantes
7 — Eixo prioritário V — Serviços essenciais a funcionar para todos e com qualidade, com com-
plementaridade entre oferta pública, privada e social
7.1 — Saúde
7.1.1 — Combater a desigualdade de acesso à saúde
7.1.2 — Aumentar a eficiência na saúde
7.1.3 — Alargar cuidados de proximidade
7.1.4 — Transformação digital na saúde
7.1.5 — Promover a saúde e prevenir a doença
7.1.6 — Investimentos no SNS
7.2 — Educação
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7.2.1 — Modernizar o sistema educativo e confiar nas escolas públicas: mais autonomia para ensinar
7.2.2 — Criação de ambientes escolares seguros
7.2.3 — Combater as desigualdades sociais
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7.2.4 — Começar cedo: a educação dos 0 aos 6 anos de idade
7.2.5 — Melhorar a aprendizagem: um currículo exigente e flexível para contextos de incerteza
7.2.6 — Transformar digitalmente o sistema de informação educativo
7.2.7 — Valorizar os professores
7.3 — Cultura
7.3.1 — Apoio às artes, participação cultural e promoção da criação artística e do acesso à cultura
7.3.2 — Democratizar o acesso à cultura
7.3.3 — Apoio ao cinema, à criação audiovisual e à preservação do património cinematográfico
7.3.4 — Património cultural
7.3.5 — Promoção da criação literária, da leitura e do património arquivístico
7.3.6 — Projetar Portugal no panorama cultural europeu e internacional
7.4 — Desporto
7.4.1 — Promover estilos de vida ativos e saudáveis
7.4.2 — Garantir igualdade de acesso e inclusão no desporto
7.4.3 — Valorizar o talento e o desporto de alto rendimento
7.5 — Mobilidade/sistemas de transportes coletivos
7.5.1 — Diversificar a oferta de mobilidade
7.5.2 — Regular o ecossistema da mobilidade e transportes para fomentar o desenvolvimento
económico e social
7.5.3 — Combater a pobreza de mobilidade e promover a inclusão com coesão social e territorial
7.5.4 — Acelerar a transferência modal para o transporte público
7.6 — Segurança social
7.6.1 — Transformação digital da segurança social
8 — Eixo prioritário VI — Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção
8.1 — Proximidade e segurança
8.1.1 — Reforço do policiamento de visibilidade, de proximidade e comunitário como forma de
reforçar a tranquilidade
8.1.2 — Investir em novos meios tecnológicos capazes de aumentar a capacidade de vigilância
das forças de segurança
8.2 — Reforço da capacidade operacional
8.2.1 — Fortalecimento da capacidade operacional das forças, em especial para combater a cri-
minalidade violenta e grave, o tráfico de droga e a criminalidade organizada
8.3 — Sinistralidade rodoviária
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8.3.1 — Aumentar a eficácia na prevenção
8.4 — Respostas a novas ameaças
8.4.1 — Adaptar às novas dinâmicas sociodemográficas
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8.5 — Criminalidade juvenil
8.5.1 — Aumentar a eficácia na prevenção
8.6 — Violência doméstica
8.6.1 — Aumentar a eficácia na prevenção e combate à violência doméstica e proteção das vítimas
8.7 — Justiça
8.7.1 — Promover a celeridade processual
8.7.2 — Transformação digital da justiça
8.7.3 — Proteção às vítimas de crime
8.8 — Combate à corrupção
8.8.1 — Promover a prevenção
8.8.2 — Reforçar a capacidade de repressão das atividades criminosas
9 — Eixo prioritário VII — Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da
habitação
9.1 — Oferta de habitação
9.1.1 — Mobilizar património imobiliário do Estado e aumentar a oferta de habitação
9.2 — Construção
9.2.1 — Simplificar e estimular a construção
9.2.2 — Modernizar o setor da construção
9.3 — Desenvolvimento urbano integrado
9.3.1 — Requalificar e expandir áreas urbanas de forma planeada e integrada
9.4 — Mercado de arrendamento
9.4.1 — Dar estabilidade e confiança
10 — Eixo prioritário VIII — As infraestruturas que alavancam o País
10.1 — Aeroportos e transporte aéreo
10.1.1 — Transformação do setor da aviação em Portugal, resolvendo o atraso sistémico de deci-
sões e investimento de décadas
10.2 — Ferrovia
10.2.1 — Modernização da ferrovia e concretização do plano ferroviário nacional, assegurando um
sistema moderno e competitivo de transporte de passageiros e de mercadorias
10.3 — Rodovia
10.3.1 — Expandir e modernizar as redes rodoviárias
10.4 — Infraestruturas — Portos
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10.4.1 — Expandir e modernizar as redes portuárias nacionais
10.5 — Infraestruturas energéticas e tecnológicas
10.5.1 — Modernizar as infraestruturas energéticas para a competitividade nacional
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10.5.2 — Modernizar as infraestruturas tecnológicas para a competitividade nacional
10.6 — Infraestruturas de serviços públicos
10.6.1 — Garantir capacidade de provisão dos serviços e funções do Estado
10.7 — Investimentos públicos
10.7.1 — Assegurar coordenação e planeamento integrado dos investimentos públicos
11 — Eixo prioritário IX — Água que une: Salvaguardar o futuro
11.1 — Eficiência
11.1.1 — Garantir a segurança de abastecimento à população e aos setores de atividade preve-
nindo crises hidrológicas
11.2 — Resiliência
11.2.1 — Expandir e modernizar as infraestruturas de aproveitamento hidroagrícola
11.2.2 — Expandir e modernizar as infraestruturas de armazenamento
11.2.3 — Promover uma gestão especializada do abastecimento industrial
11.2.4 — Restaurar rios e ecossistemas
11.3 — Inteligência
11.3.1 — Reformar a gestão dos recursos hídricos
12 — Eixo prioritário X — Plano de reforço estratégico de investimento em defesa
12.1 — Investimento em defesa
12.1.1 — Cumprir os compromissos de investimento OTAN e organizações multilaterais
12.2 — Indústrias de defesa
12.2.1 — Desenvolver e capacitar o setor industrial de defesa nacional
12.3 — Forças Armadas
12.3.1 — Garantir Forças Armadas capacitadas
12.4 — Ciberdefesa e inteligência artificial
12.4.1 — Fortalecer as capacidades de ciberdefesa, aplicar e regular a inteligência artificial no
domínio da defesa
12.5 — Gestão de crise
12.5.1 — Garantir a continuidade dos serviços em situações de crise
12.6 — Portugal na Europa
12.6.1 — Aprofundar a integração e o alargamento europeus
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12.7 — Portugal no mundo
12.7.1 — Projetar Portugal nas organizações internacionais
12.7.2 — Aprofundar dinâmicas comunitárias
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2 — Introdução
As Grandes Opções 2025-2029 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de polí-
tica pública económica, social, ambiental e territorial até 2029, as quais estão assentes em 10 eixos
prioritários:
I. Uma política de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito e a justiça social;
II. Reforma do Estado e guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas;
III. Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado;
IV. Imigração regulada e humanista;
V. Serviços essenciais a funcionar para todos e com qualidade, com complementaridade entre
oferta pública, privada e social;
VI. Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção;
VII. Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação;
VIII. As infraestruturas que alavancam o País;
IX. Água que Une: salvaguardar o futuro;
X. Plano de reforço estratégico de investimento em defesa.
A sua estrutura assenta numa hierarquia clara, em três níveis, concebida para garantir a coerência
entre a visão estratégica e a sua implementação concreta, nomeadamente:
• Eixo Prioritário: constitui o primeiro nível de orientações das prioridades de política pública,
representando assim o vértice estratégico da arquitetura das Grandes Opções 2025-2029. Cada eixo
condensa uma visão política de médio prazo para enfrentar um conjunto bem delimitado de proble-
mas estruturais ou desafios emergentes que reclamam ação governativa concertada. É a unidade de
enquadramento interministerial, servindo de chapéu integrador às políticas setoriais e de referência
para a monitorização do impacto sistémico;
• Tema: constitui o segundo nível de orientações das prioridades de política pública. O tema subdi-
vide o eixo em domínios programáticos de intervenção que partilham coerência material e operacional.
Conserva a orientação estratégica do eixo, e assume contornos setoriais, incentivando a coordenação
horizontal entre ministérios e a articulação vertical com autarquias, parceiros sociais e sociedade civil;
• Objetivo estratégico: representa o terceiro nível de orientação de prioridades de política pública.
Traduz o que concretamente deve ser alcançado dentro de cada tema, caracterizando a abordagem
de intervenção do Governo em áreas temáticas prioritárias e estabelecendo uma ponte entre a visão
temática e o portefólio de medidas de política pública que lhe dão execução.
2.1 — Opções de política económica, social, ambiental e territorial
A missão que orientará a governação assenta num princípio essencial: sem criação de riqueza
não é possível combater eficazmente a pobreza, sustentar o Estado Social, garantir a mobilidade social
ou afirmar a soberania nacional. Por isso, a Agenda Transformadora do XXV Governo Constitucional
define com clareza o rumo reformista, estruturado em 10 eixos prioritários que constituem as grandes
opções de política económica, social, ambiental e territorial, nomeadamente:
I. Uma política de rendimentos que valoriza o trabalho, a poupança, o mérito e a justiça social — dimi-
nuir a carga fiscal sobre o trabalho e a poupança para aumentar o rendimento disponível dos portu-
gueses, valorizar o mérito e garantir um sistema de apoios sociais que funcione como uma forte rede
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de segurança, sem criar armadilhas de pobreza;
II. Reforma do Estado e guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas — reor-
ganizar as instituições do Estado e eliminar procedimentos redundantes e complexos através da
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simplificação, digitalização, articulação e responsabilização, tornando a Administração Pública mais
ágil e eficiente;
III. Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado — promover um ambiente de
negócios competitivo, com menos impostos sobre as empresas, maior flexibilidade e um forte incentivo
ao investimento, à inovação e ao crescimento, para que a economia portuguesa cresça, como um todo,
acima da média europeia;
IV. Imigração regulada e humanista — estabelecer uma política de imigração com regras claras
e controlo eficaz, que garanta o acolhimento humanista de quem chega para contribuir para o País,
combatendo a imigração ilegal e promovendo uma integração baseada em direitos e deveres;
V. Serviços essenciais a funcionar para todos e com qualidade, com complementaridade entre
oferta pública, privada e social — assegurar que a saúde, a educação e os transportes respondem às
necessidades dos cidadãos, através da simplificação, digitalização, articulação e responsabilização,
mobilizando de forma complementar os setores público, privado e social e dando mais autonomia às
entidades públicas para gerir os seus recursos com eficiência;
VI. Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção — materializar a visão de
que Portugal é um país seguro que garante a tranquilidade da sua população, onde a justiça é célere
e eficaz e onde as instituições são credíveis e transparentes, transmitindo confiança à sociedade;
VII. Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação — responder
à crise da habitação com um reforço decisivo da oferta de casas, através da simplificação dos licen-
ciamentos, da redução de impostos na construção e da mobilização de terrenos e edifícios públicos
para criar um mercado acessível para todos;
VIII. As infraestruturas que alavancam o País — lançar e executar os grandes projetos estruturantes
que Portugal adiou durante décadas, como o novo aeroporto, a alta velocidade ferroviária e a moder-
nização de portos e outras redes essenciais, para garantir a competitividade e a coesão do território;
IX. Água que Une: salvaguardar o futuro — implementar uma estratégia nacional para garantir
a segurança hídrica do País, através de investimentos em armazenamento, distribuição eficiente
e reutilização da água, assegurando este recurso vital para as populações, a agricultura e a indústria;
X. Plano de reforço estratégico de investimento em defesa — capacitar as Forças Armadas e for-
talecer a posição de Portugal no plano internacional, antecipando o cumprimento dos compromissos
com a OTAN e utilizando este investimento para desenvolver a indústria nacional de defesa.
No conjunto, estes 10 eixos prioritários correspondem às dimensões de intervenção fulcral que
estruturam a implementação de um universo de medidas de política pública focadas em consolidar
e fortalecer as condições para transformar Portugal.
2.2 — Alinhamento das opções de política económica, social, ambiental e territorial
A eficácia de um instrumento de planeamento transversal estratégico de médio prazo é aferida
não apenas pela sua capacidade de responder aos desafios nacionais e do presente, mas também
pelo seu alinhamento com os compromissos internacionais e pela sua robustez e coerência perante as
grandes transformações em curso e emergentes. As Grandes Opções 2025-2029 foram concebidas sob
esta dupla perspetiva: orientar as medidas de política pública para responder aos desafios nacionais
e do presente e, simultaneamente, posicionar Portugal de forma consciente e estratégica no contexto
internacional para responder aos efeitos expectáveis, de impacto profundo e duradouro, das grandes
transformações emergentes.
2.2.1 — Megatendências 2050
O relatório «Megatendências 2050. O Mundo em Mudança: Impactos em Portugal»1 apresenta
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uma análise das megatendências que irão moldar o futuro de Portugal até 2050. O objetivo é esclare-
cer a ação presente à luz dos futuros possíveis e preferíveis, fornecendo pistas e contributos para as
decisões estratégicas que irão determinar o que será o País. É por isso uma ferramenta relevante para
a construção de cenários e de uma visão sobre o que se pretende que Portugal seja em 2050.
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Megatendências e impactos em Portugal
As megatendências são processos de transformação a longo prazo com âmbito alargado
e impacto profundo, observáveis no presente e que continuarão a exercer a sua influência durante
décadas. Podem ser de natureza social, económica, ambiental, política, tecnológica ou combinar
várias destas vertentes. No âmbito da equipa multissetorial de prospetiva da Rede de Serviços de
Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), foi identificado um conjunto de nove
megatendências globais com impacto em Portugal.
Agravamento das alterações climáticas
O aumento de temperatura de 1,5ºC face ao período pré-industrial será, muito provavelmente,
atingido antes do final da presente década, contrariando a meta estabelecida no Acordo de Paris,
e poderá ser acompanhado de fenómenos climáticos extremos que causarão danos económicos
e colocarão em causa a segurança das populações.
Impactos em Portugal: períodos de seca prolongada cada vez mais frequentes — a par de outros
fenómenos extremos — com aumento da probabilidade de falhas na produção agrícola, de maior
volatilidade dos preços dos alimentos e da dependência alimentar face ao exterior. O aumento da
ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos também eleva a probabilidade de ocorrência de
grandes fogos florestais. A subida do nível do mar pressionará as zonas costeiras onde se concentra
a maioria da população e muita da atividade económica. As ondas de calor representarão um risco
para a saúde humana.
Em termos complementares, as alterações climáticas representam um enorme desafio à pre-
servação do património cultural e histórico. Nesse sentido, o aumento das temperaturas, a elevação
do nível do mar, a erosão costeira, a emissão de gases com efeito de estufa e a intensificação de
fenómenos meteorológicos extremos colocam em risco edificações, sítios arqueológicos e paisagens
culturais que, ao longo dos séculos, configuraram a identidade das sociedades.
Pressão crescente sobre os recursos naturais
A procura global dos recursos naturais poderá duplicar até 2060. A procura alimentar global
irá crescer até 2050 e a produção de calorias terá de aumentar 56 %, o que implicará mais 593 mil
hectares de terra cultivada, na ausência de avanços na produtividade agrícola. Até 2050, o consumo
final de energia a nível global poderá aumentar 0,7 % ao ano.
Impactos em Portugal: maior conflito pelo uso da água entre as utilizações humana, energética
e agrícola. Será assumido um papel cada vez mais destacado nas negociações com Espanha sobre
a partilha de recursos hídricos. Portugal poderá encontrar oportunidades de desenvolvimento eco-
nómico, se aprofundar a aposta na promoção da economia circular e explorar os recursos minerais
e marinhos sob a sua jurisdição de forma adequada.
Diversificação e mudança dos modelos económicos
As escolhas entre a integração física e virtual, ou a fragmentação e o isolamento, moldarão o curso
da globalização nos próximos anos. A globalização dificilmente será revertida, mas poderá passar
a operar numa dinâmica de maior variedade de modelos económicos que estarão, simultaneamente,
em cooperação e competição entre si.
Impactos em Portugal: o País tem uma economia integrada nos circuitos da globalização e sujeita
às dinâmicas de integração/fragmentação. A aplicação do conceito de autonomia estratégica aberta
e a reconfiguração dos fundos europeus poderão ter impactos profundos. Um reforço da autonomia
poderá implicar uma recuperação das atividades mineira e industrial em território nacional num
quadro de sustentabilidade.
Evoluções demográficas divergentes
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O crescimento populacional, em simultâneo com o envelhecimento, será desigual entre regiões.
A população mundial deverá atingir um máximo de 10 mil milhões de pessoas até 2050, iniciando
então uma fase decrescente. O envelhecimento será uma das transformações mais significativas do
século xxi, com profundos impactos sociais.
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Impactos em Portugal: estima-se que em 2050 haverá 297,2 pessoas idosas por cada
100 jovens. O envelhecimento da população levará a uma maior procura de serviços de saúde,
mas também pode ter efeitos socioeconómicos negativos por via da diminuição da população
ativa e da crescente pressão sobre os sistemas de segurança social. A população portuguesa será
mais diversa étnica e culturalmente e haverá um reforço da língua portuguesa no mundo fruto do
crescimento populacional nos países africanos de língua oficial portuguesa, reforçando a lusofonia,
como espaço de cooperação cultural e económica, abrindo oportunidades para a internacionali-
zação da produção artística e criativa.
Um mundo mais urbano
Em 2050, 68 % da população mundial viverá em cidades. As cidades tendem a proporcionar uma
melhor utilização de recursos e mais oportunidades, apesar de serem mais afetadas por problemas
como a habitação precária ou a degradação ambiental. As cidades serão o palco e os atores de muitas
das dinâmicas que moldarão o século xxi.
Impactos em Portugal: a tendência de urbanização é concomitante com a litoralização e é pre-
visível que os dois fenómenos se mantenham ao longo das próximas décadas. A acumulação de
pessoas na faixa litoral, por um lado, criará externalidades positivas e, por outro, acentuará os obs-
táculos à coesão territorial e ao desenvolvimento equilibrado do País. Com a urbanização crescente
e a pressão sobre os centros metropolitanos, a cultura ganhará importância como fator de coesão
social, revitalização dos territórios e afirmação identitária.
Um mundo mais digital
Haverá uma evolução exponencial do volume de dados, do desenvolvimento da internet das coisas
e da inteligência artificial (IA). A análise de dados para a tomada de decisões estratégicas só será possí-
vel com algoritmos cada vez mais sofisticados. Disseminar-se-á o emprego relacionado com os dados
e as tecnologias digitais, exigindo uma atualização constante das competências dos trabalhadores.
Impactos em Portugal: o País acompanha as tendências de desenvolvimento das economias
e sociedade digitais e tem potencial para se destacar em áreas como a IA, a cibersegurança, as energias
renováveis e a mobilidade sustentável. No entanto, existem também desafios, como a capacitação
digital da população, a inclusão digital das áreas mais remotas, o combate à desinformação e os
ciberataques.
Aceleração do desenvolvimento tecnológico
A aceleração do desenvolvimento tecnológico prolongar-se-á pelas próximas décadas. Novos
materiais, sistemas de fabricação inteligente e tecnologias digitais poderão causar avanços e dis-
rupções de largo espetro nos custos, nas cadeias de abastecimento, no mercado de trabalho, no
emprego e na descarbonização.
Impactos em Portugal: novas tecnologias criarão produtos, processos e empregos, mas
a procura global de talentos poderá incentivar a emigração de pessoas qualificadas. O domínio
marítimo de Portugal será vital para o País acelerar o conhecimento dos oceanos e para a sus-
tentabilidade. A tecnologia moldará a autonomia estratégica e a competitividade do País. Em
simultâneo, a aceleração tecnológica e a digitalização estão a transformar as formas de criação,
difusão e fruição cultural, oferecendo novas oportunidades para melhorar o acesso à cultura e aos
equipamentos culturais.
Um mundo multipolar
O centro de gravidade da economia mundial deslocar-se-á mais para este e para sul, com
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o crescimento de países como China, Índia, Brasil e outros. Numa configuração geopolítica mais
fluida, alguns destes novos atores tentarão defender militarmente os seus interesses. A UE poderá
ter dificuldades políticas neste novo cenário mundial devido aos seus mecanismos de tomada de
decisão e a conflitos internos.
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Impactos em Portugal: o País está integrado no bloco UE-OTAN, sendo decisiva a evolução futura
desse bloco. Portugal poderá alavancar o seu domínio marítimo e a localização atlântica, a CPLP ou
a sua a inserção nas rotas internacionais de mercadorias e de dados, procurando ter uma voz ativa
nas decisões do bloco e ajustando-se melhor às suas evoluções futuras.
Novos desafios à democracia
A persistência das desigualdades e a influência de atores não estatais capazes de rivalizar com
os Estados serão um desafio à democracia. A própria resposta das democracias a ameaças internas
e externas poderá conduzir a tentativas de limitar os direitos fundamentais. Tais desafios ao Estado
de direito poderão ainda dificultar a gestão política do bloco UE-OTAN.
Impactos em Portugal: o combate às desigualdades será crucial para a vitalidade da democracia
e a confiança nas instituições. As redes sociais poderão catalisar ativismos políticos e sociais, mas
também propagar desinformação e ódio. Num contexto europeu de conflito, Portugal deve enfrentar
os desafios e consolidar-se como uma voz cada vez mais ativa na sua resolução.
Conforme se pode observar no quadro 1, a análise do alinhamento entre os Eixos Prioritários
das Grandes Opções 2025-2029 e as Megatendências 2050 revela uma forte consonância estraté-
gica, indicando que as medidas de política propostas foram desenhadas para responder ativamente
às transformações globais e emergentes. Destaca-se uma concentração de respostas em torno
de três grandes transições. A transição ecológica e de recursos, onde os eixos prioritários «Água
que Une: salvaguardar o futuro», «Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescen-
tado», «As infraestruturas que alavancam o País» e «Serviços essenciais a funcionar para todos
e com qualidade» evidenciam um alinhamento extremamente consonante com a necessidade de
adaptação às alterações climáticas e à crescente pressão sobre os recursos naturais. A transição
económica e tecnológica, com os mesmos eixos a posicionarem-se como motores da moderni-
zação, respondendo à digitalização, ao desenvolvimento tecnológico e à mudança dos modelos
económicos. Por fim, a transição social e demográfica é endereçada através de políticas focadas
nos rendimentos, na habitação e na imigração, que procuram dar resposta a um mundo mais urbano
e com demografias divergentes.
Adicionalmente, é evidente o alinhamento com os desafios geopolíticos e institucionais, com
o eixo prioritário «Plano de reforço estratégico de investimento em defesa» a responder diretamente
à emergência de um mundo multipolar, menos previsível e potencialmente mais conflituoso. Está
patente também a forma como vários elementos — política de rendimentos, reforma do Estado,
garantia de serviços essenciais e habitação — contribuem positivamente para enfrentar os novos
desafios à democracia, sugerindo que a coesão social e a eficiência do Estado são vistas como pilares
da resiliência da democracia, das instituições e do Estado de direito. A existência de alinhamentos
simultaneamente consonantes e dissonantes (nos termos da Nota Metodológica associada ao qua-
dro 1) reflete a inerente complexidade dos fenómenos em causa, nomeadamente a multiplicidade de
ameaças, desafios e incertezas no horizonte.
Quadro 1 — Relação das Grandes Opções 2025-2029 com as Megatendências 2050
Megatendências 2050
Eixo prioritários das Grandes
Opções 2025-2029 Agravamento Pressão crescente Evoluções Um mundo Um mundo Aceleração
Diversificação e mudança Um mundo Novos desafios
das alterações sobre os recursos demográficas mais mais do desenvolvimento
dos modelos económicos multipolar à democracia
climáticas naturais divergentes urbano digital tecnológico
Lei n.º 73-B/2025
Uma política de rendimen- + +++ + + + + ++
tos que valoriza o traba-
lho e a poupança, o mérito
e a justiça social
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Megatendências 2050
Eixo prioritários das Grandes
Opções 2025-2029 Agravamento Pressão crescente Evoluções Um mundo Um mundo Aceleração
Diversificação e mudança Um mundo Novos desafios
das alterações sobre os recursos demográficas mais mais do desenvolvimento
dos modelos económicos multipolar à democracia
climáticas naturais divergentes urbano digital tecnológico
Reforma do Estado + ++ +++/- ++ ++ + ++/-
e guerra à burocracia: sim-
plificar a vida dos cidadãos
e das empresas
Criar riqueza, acelerar ++ +++ +++ ++ +++ +++ +
a economia e aumentar
o valor acrescentado
Imigração regulada ++ + +
e humanista
Serviços essenciais a fun- +++ + +++ +++ +++/- +++ +++ + ++
cionar para todos e com
qualidade, com comple-
mentaridade entre oferta
pública, privada e social
Segurança mais próxima, + ++ ++
justiça mais rápida e com-
bate à corrupção
Construir Portugal: mobi- ++ +++ ++
lização de todos para
ultrapassar a crise da
habitação
As infraestruturas que ala- ++ ++ +++ +++ + +++
vancam o País
Água que Une: salvaguar- +++ +++ +++ + + +
dar o futuro
Plano de reforço estraté- + + + + + +++
gico de investimento em
defesa
Legenda: (em branco) = sem relação || + = consonante | ++ = muito consonante | +++ = extremamente consonante || — =
dissonante | - = muito dissonante | -- = extremamente dissonante || +/- = relação consonante, em parte, e dissonante, noutra
parte || ++/- = relação muito consonante, com elementos de dissonância || +++/- = relação extremamente consonante, com
elementos de dissonância.
Nota Metodológica
O quadro 1 apresenta o resultado da análise da relação entre os 10 eixos prioritários das Gran-
des Opções 2025-2029 e as nove megatendências com impacto projetado para Portugal em 2050.
Mais concretamente, essa análise consistiu na verificação do modo como o conjunto de ele-
mentos relevantes — orientações, objetivos e medidas de política pública — referentes a cada eixo
prioritário se relaciona com as ameaças, oportunidades e incertezas identificadas para as megaten-
dências referidas.
Cada um dos pontos da relação — com as ameaças, oportunidades e incertezas das megatendên-
cias — foi classificado como consonante, dissonante ou neutro. A relação é considerada consonante
se o conjunto de orientações, objetivos e medidas de política pública do eixo prioritário concorre
para a mitigação de ameaças, para a potenciação de oportunidades ou para uma inclinação a favor
Lei n.º 73-B/2025
do polo positivo das incertezas. Inversamente, a relação é dissonante se o eixo prioritário potencia
ameaças, anula oportunidades ou se inclina para o polo negativo das incertezas. A classificação
neutra, representada no quadro por uma célula em branco, foi atribuída na ausência de uma relação
direta ou de informação que permitisse uma avaliação inequívoca.
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A classificação final que consta do quadro 1 resulta da agregação de todas as relações de conso-
nância e de dissonância observadas na análise de cada eixo prioritário face às nove megatendências.
O resultado é obtido através do apuramento do número de ocorrências de cada tipo de relação, sendo
posteriormente aplicada uma tabela de equivalências para graduar a intensidade da relação final.
Note-se que, nos casos em que se observam os dois tipos de relação, a classificação final assinala
a soma de ocorrências de ambos, conforme detalhado na legenda do quadro.
Importa notar que este exercício de análise qualitativa está, inerentemente, sujeito à interpre-
tação da informação constante nos instrumentos de planeamento. A metodologia usada procura
sistematizar relações complexas para efeitos de clareza analítica.
2.2.2 — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU2 são um conjunto
de 17 objetivos e 169 metas estabelecidos pela ONU com um apelo global para ação até 2030.
O quadro 2 mapeia o alinhamento das medidas de política inscritas nas Grandes Opções 2025-2029,
distribuídas pelos 10 eixos prioritários, com os referidos ODS.
Todos os ODS são cobertos pelas medidas propostas nos 10 eixos prioritários. A grande maioria
das medidas de política estão alinhadas com pelo menos um ODS e apenas cerca de 14 % das medidas
não se alinham com nenhum dos 17 ODS.
Sublinhe-se que os eixos prioritários «Reforma do Estado e guerra à burocracia: simplificar a vida
dos cidadãos e das empresas» e «Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado»
apresentam uma grande abrangência no que toca à diversidade de ODS potencialmente impactados.
De realçar também que os ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestruturas) e o ODS 16 (Paz, Justiça
e Instituições Eficazes) são os mais impactados, de forma transversal, por quase todos os eixos prio-
ritários.
Por outro lado, constata-se que há um conjunto de ODS que são impactados por apenas um
eixo: o ODS 6 (Água Potável e Saneamento), o ODS 7 (Energias Renováveis e Acessíveis) e o ODS 14
(Proteger a Vida Marinha).
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Quadro 2 — Alinhamento das Grandes Opções 2025-2029 com os ODS da Agenda 2030 da ONU
2.3 — Financiamento das medidas de política pública e fontes
de financiamento das Grandes Opções 2025-2029
As Grandes Opções 2025-2029 concretizam-se num conjunto de medidas de política pública cujas
fontes de financiamento abrangem fundos nacionais e europeus.
Assim, as medidas incluídas nas Grandes Opções 2025-2029 incluem fontes de financiamento
nacionais, das quais se destacam o Orçamento do Estado e o orçamento da segurança social e, de menor
dimensão, o Fundo Ambiental (FA) — que concentra num único fundo vários recursos financeiros para ter
maior capacidade e adaptabilidade aos desafios que se apresentam em termos ambientais — e o Fundo
de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC).
Incluem também fontes de financiamento europeias, destacando-se, (i) o Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR) — a decorrer até 2026, visa a implementação de um conjunto de reformas e de
investimentos que impulsionarão o País para a convergência europeia em termos de crescimento
Lei n.º 73-B/2025
económico; (ii) o Acordo de Parceria Portugal 2030 (PT2030) — que agrupa cinco fundos europeus,
nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo
Social Europeu+ (FSE+), o Fundo de Transição Justa (FTJ) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos
Pescas e Aquicultura (FEAMPA); e (iii) o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum — que engloba
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o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER) para o período 2021-2027.
Por fim, e ainda nas fontes de financiamento europeias, merecem destaque: (i) o Mecanismo
Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE) — que apoia o desenvolvimento de
redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma eficiente; (ii) o Hori-
zonte Europa (HE) — que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os Esta-
dos-Membros; (iii) o Programa «Europa Digital»; (iv) o InvestEU — que visa estimular o investimento,
apoiar a inovação e as pequenas empresas; (v) o Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE) — que
visa o desenvolvimento sustentável e a concretização de objetivos e metas estabelecidas pela UE no
domínio de ambiente e ação climática; (vi) o Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) — que
contribui para uma gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a definição de uma abordagem comum
em matéria de asilo e migração na UE; (vii) o Fundo para a Segurança Interna; (viii) o Instrumento de
Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de vistos — criado no âmbito do Fundo de Gestão
Integrada das Fronteiras; e (ix) o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu — EEA Grants
Portugal; (x) o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria
Europeia de Defesa, destinado a prestar aos Estados-Membros uma assistência financeira que lhes
permita realizar investimentos públicos urgentes e avultados para apoiar a indústria europeia de defesa
em resposta à atual situação de crise.
O quadro 3 reporta a programação plurianual do financiamento relativo às medidas e aos inves-
timentos previstos para cada um dos eixos prioritários que compõem as Grandes Opções 2025-2029.
Quadro 3 — Programação plurianual do financiamento relativo às medidas e aos investimentos
previstos para cada um dos eixos prioritários
O quadro 43 evidencia o contributo de várias fontes de financiamento, designadamente o PRR
e o PT2030, para cada um dos eixos prioritários referidos.
Quadro 4 — Fontes de financiamento para cada um dos eixos prioritários
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Nota Metodológica
O quadro de programação plurianual para financiamento das medidas de política pública contempla
a projeção de execução dos investimentos previstos no Programa de Recuperação e Resiliência (PRR),
em outras fontes europeias previstas no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP 2021-2027) —
nomeadamente os fundos da Política de Coesão, acordados através do Portugal 2030 (PT2030), os
fundos da Política Agrícola Comum, enquadrados no PEPAC, do FEAMPA, através do Programa Mar
2030 e investimentos previstos no Mecanismo Interligar Europa (MIE) — contemplando ainda medi-
das de política financiadas através de fontes de financiamento nacionais, incluindo as contrapartidas
públicas nacionais (CPN) dos fundos europeus, o Fundo Ambiental (FA) e medidas cujo financiamento
está previsto no Orçamento do Estado (OE) de natureza fiscal, valorização de carreiras, apoio social
e investimento na defesa. As projeções de execução para o PRR e para o PT2030 foram elaboradas
tendo em consideração a diferente natureza destes instrumentos e o respetivo estágio de execução.
As medidas de política financiadas pelo PRR incluem as previsões de pagamento a beneficiários
diretos e finais para o período de referência entre 2025 e 2029 pelo que não são considerados os
montantes já transferidos em 2021-2024 para esses beneficiários. Estes dois pressupostos explicam
as diferenças entre os valores reportados no quadro e os valores globais inscritos no PRR. Os valores
ora apresentados não refletem o resultado da reprogramação em curso, sendo passíveis de serem
alterados, aquando da aprovação da reprogramação do PRR. A abordagem metodológica seguida para
a previsão de pagamentos a beneficiários diretos e finais não é compatível com uma comparação direta
com o cronograma de montantes contratados com beneficiários diretos e beneficiários intermediários.
Em particular, nos fundos programados ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual da União
Europeia 2021-2027, o exercício previsional de execução dos fundos considera, também, o horizonte
temporal 2025-2029/2030, pelo que os montantes apresentados ao longo do documento não são
diretamente comparáveis com os montantes constantes nos documentos de programação conhecidos,
cuja execução se prolonga, em regra, até 2029 (regra n+2) e 2030 (regra n+3).
Para os fundos da Política da Coesão, foi considerada a execução registada no ano de 2024
e a previsão de execução para o período 2025 a 2029, no âmbito do Quadro Plurianual de Programação
Orçamental. A correspondência aos eixos prioritários foi elaborada a partir das tipologias de ação que
integram os objetivos específicos. Quando um objetivo abrangia várias áreas, o valor foi atribuído em
função do peso relativo de cada área.
Os montantes relativos ao PT2030 apenas consideram o financiamento através do FEDER, FSE+,
Fundo de Coesão e Fundo para uma Transição Justa (FTJ), pelo que não incluem os fundos dirigidos
especificamente à Aquicultura e Pescas (FEAMPA), nem ao Asilo e Migrações (FAMI).
Para a Contrapartida Pública Nacional (CPN) para o ano de 2025, é considerada a execução
registada e, para os anos seguintes, uma estimativa dos fundos incluídos no PT2030 e no PEPAC,
bem como de outros fundos europeus como o Mecanismo Interligar Europa, quando aplicável.
Os valores referentes ao PEPAC foram ajustados, tendo em consideração a 3.ª reprogramação
do PEPAC — aprovada por Decisão de Execução da Comissão Europeia de 4 de fevereiro de 2025,
que teve como objetivo manter a capacidade de resiliência das explorações e atendendo ao contexto
de evolução dos instrumentos de financiamento disponíveis, nomeadamente no âmbito do Plano
Nacional de Regadios (RCM n.º 206-A/2023). Esta reprogramação teve como consequência ajustes
entre a distribuição das dotações das intervenções do PEPAC — FEADER, tendo sido necessário
rever a orçamentação das intervenções inscritas no PEPAC face ao histórico e às necessidades de
investimento inventariadas, nomeadamente para acomodar a dotação a atribuir às intervenções que
decorrem da reprogramação.
No caso do Fundo Ambiental (FA), para o ano de 2025 consideraram-se os valores do Despa-
cho n.º 3495-C/2025, em que foi utilizada a melhor estimativa disponível à data que corresponde
aos valores já previstos nas GO 2024-2028 e POENMP 2025-2028. Adicionalmente, assumiu-se que
para os anos de 2026 a 2028 serão assumidos novos compromissos plurianuais. Neste exercício
Lei n.º 73-B/2025
foram consideradas as receitas do CELE 2 [comércio europeu de licenças de emissão, Diretiva (UE)
2023/959] e do Fundo Social para o Clima (FSC), existe alguma incerteza associada às estimativas
destes valores decorrente, também da necessária harmonização legislativa por transposição da
Diretiva Europeia nesta matéria.
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Em 2025 foi incluído o financiamento através de fontes nacionais de um conjunto de medidas,
de cariz fiscal, de valorização de carreiras na função pública, de reforço de apoios sociais e de inves-
timento na defesa.
Por outro lado, importa realçar que os exercícios de projeção foram realizados com base na infor-
mação disponível à data, não considerando eventuais alterações que decorram da revisão intercalar
do PT2030 ou da reprogramação do PRR. Não obstante, são exercícios inerentemente dinâmicos, uma
vez que estão sujeitos a atualizações decorrentes não só de alterações à programação, mas também
do próprio perfil de execução efetivamente verificado.
Por fim, foi adotada uma metodologia de classificação única. Ou seja, cada item, ou medida
de política pública, e o seu respetivo financiamento foram alocados a um único eixo prioritário. Nos
casos em que uma dada medida ou item contribuam para mais do que um eixo, foi aplicado um pon-
derador de forma a repartir o financiamento por esses eixos. Os valores de financiamento alocados
aos eixos estratégicos «Imigração regulada e humanista» e «Segurança mais próxima, justiça mais
rápida e combate à corrupção» são inferiores aos restantes eixos, esta diferença explica-se princi-
palmente por estes eixos se centrarem, em grande parte, em intervenções de natureza administrativa
e de reformas legislativas.
3 — Eixo prioritário I — Uma política de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança,
o mérito e a justiça social
A visão ambicionada para o País no eixo prioritário I «Uma política de rendimentos que valoriza
o trabalho, a poupança, o mérito e a justiça social» assenta numa política que promove salários mais
altos e impostos mais baixos, considerando que o esforço do trabalho é o motor da prosperidade
nacional e não pode ser penalizado por um sistema, ou que despreza o esforço do trabalho, ou que
desincentiva a produtividade e a ambição.
Neste sentido, promove-se a continuação da redução dos impostos sobre o trabalho como uma exi-
gência de justiça social e de racionalidade económica, continuando o caminho de diminuição da tributação
para aumentar o rendimento dos portugueses. Só com uma estrutura fiscal racional e favorável à ativi-
dade profissional se criam as condições para reter talento, atrair investimento e reforçar o Estado Social.
Ao mesmo tempo, reforçam-se as políticas públicas para promover a igualdade entre mulheres
e homens, e valorizar o papel das famílias, com o bem-estar das crianças e a conciliação entre a vida
profissional, pessoal e familiar no centro das prioridades.
Valoriza-se, também, a poupança, desonerando-a fiscalmente para reforçar os rendimentos
futuros, num ambiente de simplicidade e previsibilidade fiscal que estimule a confiança dos cidadãos
e das famílias.
Garante-se, por fim, um sistema de apoios sociais unificado e coerente, com exigência no acesso,
que funcione como uma forte rede de segurança, mas que não prejudique a entrada no mercado de
trabalho nem crie efeitos de chamada para a imigração irregular. Reduzem-se os fatores de persistência
da pobreza, eliminando a retirada repentina de apoios sociais, e simplificam-se não só as prestações
sociais, mas também o acesso a estas para que o acesso seja mais claro, previsível e justo para os
cidadãos mais vulneráveis.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e nos objetivos estratégicos que constam do quadro 5.
Quadro 5 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário I «Uma política
de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito e a justiça social»
Lei n.º 73-B/2025
Temas Objetivos estratégicos
Rendimentos Aumentar os salários e aliviar a carga fiscal sobre o trabalho
Poupança Melhorar a literacia e incentivar a poupança
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Temas Objetivos estratégicos
Apoios sociais e inclusão Tornar os apoios sociais mais eficazes e integrados
Promover a inclusão
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 6. Na sua
maioria apresentam uma evolução socioeconómica positiva, conforme se pode verificar, por exemplo,
nos casos do rendimento monetário médio anual da população e da taxa de risco de pobreza.
Quadro 6 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário I «Uma política de rendimentos
que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito e a justiça social»
O quadro 7 apresenta a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para materializar
a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 7 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário I «Uma política
de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito e a justiça social»
Designação Situação
Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 Em aprovação
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 Adotado
Lei n.º 73-B/2025
Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2023-2025 Adotado
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD) Adotado
Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 Adotado
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Designação Situação
Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 Adotado
Nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 Adotado
Plano de Ação da Nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2026 Adotado
Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 Adotado
Plano de Ação para a Nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo A elaborar
2027-2028
Plano de Ação para a Nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo A elaborar
2029-2030
Estratégia Nacional para a Longevidade A elaborar
Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência 2026-2030 A elaborar
Planos de Ação da Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência A elaborar
Plano Nacional de Formação Financeira A elaborar
Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos da Criança Aprovado
O quadro 8 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 8 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário I «Uma
política de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito e a justiça social»
3.1 — Rendimentos
A fiscalidade em Portugal caracteriza-se por uma forte tributação dos rendimentos do trabalho
e por um sistema complexo e mutável. Visa-se estimular uma trajetória sustentada de aumento dos
salários mínimo e médio e ainda das pensões para os próximos anos até ao final da legislatura. Por
outro lado, deve introduzir-se simplicidade e previsibilidade no regime jurídico fiscal aplicável.
3.1.1 — Aumentar os rendimentos e aliviar a carga fiscal sobre o trabalho e pensões
É fundamental valorizar o trabalho com o alívio da respetiva carga fiscal. Pretende-se concretizar
este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Salário mínimo de 1100 euros, salário médio 2000 euros, e nenhum pensionista com rendimento
abaixo de 870 euros;
• Reduzir o IRS em 2000 milhões euros ao longo da legislatura, dos quais 500 milhões já em 2025,
baixando a carga fiscal sobre os rendimentos, em especial para a classe média;
• Consolidação e reforço do IRS Jovem como medida estrutural para aumentar o rendimento dis-
ponível e apoiar a autonomia dos jovens;
Lei n.º 73-B/2025
• Prosseguir a reforma fiscal, aproveitando a revisão e racionalização da despesa fiscal (benefícios
fiscais), para ampliar o alívio fiscal transversal sobre o trabalho e o investimento. Reforço da simplifi-
cação e previsibilidade fiscal, limitando a discricionariedade da autoridade tributária.
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3.2 — Poupança
Não obstante as medidas de reforma e reforço da sustentabilidade da segurança social, há um
conjunto de condições e circunstâncias, nomeadamente o envelhecimento crescente da população por-
tuguesa, que fazem com que a poupança de médio e longo prazo seja importante para a preparação da
situação de pensionista, nomeadamente através de regimes complementares de reforma. É por isso crucial
não só a promoção dos níveis de literacia financeira, mas também o estímulo e o incentivo à poupança
através da sua desoneração fiscal, de modo a permitir que, no futuro, cada vez mais pessoas possam
ter uma disponibilidade financeira não dependente estritamente da pensão ou do salário que recebem.
3.2.1 — Melhorar a literacia financeira e incentivar a poupança
É crucial promover a literacia financeira e a poupança das pessoas. Pretende-se concretizar este
objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Estimular a poupança, evoluindo para um sistema de tributação limitada da poupança e dos
rendimentos reinvestidos. No âmbito do processo europeu de reforço dos mecanismos de poupança,
envolver neste sistema produtos financeiros específicos para trabalhadores, associados a planos de
poupança de longo prazo;
• Elevar o nível de literacia financeira da população, nomeadamente nas matérias relativas à pou-
pança, investimento e preparação para a reforma.
3.3 — Apoios sociais e inclusão
O combate à pobreza continua a ser um objetivo a reforçar nesta legislatura, na sequência do con-
junto de medidas provenientes do XXIV Governo Constitucional. Além disso, há em Portugal trabalhadores
em situação de pobreza persistente, associada, em parte, à retirada sem período de ajustamento de
determinados apoios sociais caso se ultrapasse, por pouco que seja, determinados níveis de rendimento.
Tal situação deverá ser corrigida com vista a incentivar o trabalho e a justiça social. Adicionalmente,
existe uma multiplicidade de prestações sociais com regras complexas, prejudicando a previsibilidade
e dificultando o acesso dos cidadãos mais vulneráveis quando o apoio é mais necessário.
3.3.1 — Tornar os apoios sociais mais eficazes e integrados
É fundamental promover um sistema de proteção social mais unificado e coerente, sempre que
possível digital, garantindo uma maior justiça na distribuição dos apoios sociais, e exigência no seu
acesso, com reforço da transparência e clareza da informação, assim como continuar a reforçar
a sustentabilidade do sistema previdencial da segurança social. Pretende-se concretizar este objetivo
estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Simplificar o regime das prestações sociais não contributivas, através da sua agregação eco-
nómica, englobando complementos em algumas prestações e/ou agregando prestações de natureza
similar e/ou complementar, com o objetivo de tornar mais claras as condições de acesso, melhorar
a cobertura e contribuir para o combate à exclusão (inclui Prestação Social Única);
• Criação da Prestação de Incentivo ao Trabalho, no âmbito de um redesenho do sistema de apoios
sociais que garanta que não há uma perda de rendimento disponível quando haja um aumento dos
rendimentos do trabalho;
• Criar um sistema digital centralizado, permitindo a consulta e o acesso rápido aos beneficiários
de apoios sociais, com requisitos de elegibilidade claros e com medidas para garantir que as ajudas
não são retiradas abruptamente quando os rendimentos aumentam ligeiramente;
• Garantir que o acesso a apoios sociais não amplifica efeitos de chamada e reforçar do acompa-
nhamento dos beneficiários de prestações não contributivas, garantindo o cumprimento dos compro-
missos assumidos e uma entrada célere no mercado de trabalho;
Lei n.º 73-B/2025
• Rever o regime de atribuição e fiscalização do rendimento social de inserção, e avaliar a sua
acumulação com outros apoios sociais e a introdução de obrigações de solidariedade;
• Rever o regime jurídico do subsídio de desemprego.
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3.3.2 — Promover a inclusão
É importante dar continuidade às políticas de proteção das famílias e em especial das crianças
e de outros dependentes. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação
das seguintes medidas:
• Prosseguir a implementação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035,
executando os respetivos planos de ação, com enfoque na redução da pobreza infantil e na boa apli-
cação da garantia para a infância;
• Valorizar e apoiar o cuidador informal, reforçando e ampliando a formação e certificação, bem
como criar uma Bolsa de Cuidadores Informais;
• Promover o acolhimento familiar e da adoção ao invés da institucionalização;
• Garantir a execução da Estratégia Nacional para a Longevidade;
• Tornar os apoios mais eficazes às pessoas com deficiência, designadamente da concretização
da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e respetivos planos de ação,
a vigorar a partir de 2026;
• Fortalecer a rede de acessibilidades e reforçar a fiscalização no cumprimento das normas de
acessibilidades;
• Construção do «projeto vida», projeto de intervenção em três níveis: emergência, acompanhamento
e avaliação, e preparação para a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo;
• Desenvolver projetos-piloto experimentais e inovadores capazes de dar resposta às necessidades
das pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente respostas para pessoas com dependências;
• Dignificar e apoiar o setor social e solidário, como parceiro estratégico do Estado em matéria de
ação social e na resposta aos problemas dos mais vulneráveis, reforçando também a sua sustentabi-
lidade financeira, através da simplificação das regras referentes aos equipamentos sociais, bem como
o relacionamento entre a segurança social e as instituições da ação social;
• Promover a capacitação das instituições do setor social para respostas inovadoras que privile-
giem a autonomia, o apoio domiciliário e o papel dos cuidadores informais, em detrimento da institu-
cionalização dos utentes.
4 — Eixo prioritário II — Reforma do Estado e guerra à burocracia: simplificar
a vida dos cidadãos e das empresas
A visão ambicionada para o País no Eixo prioritário II «Reforma do Estado e guerra à burocracia:
simplificar a vida dos cidadãos e das empresas» assenta numa política que coloca as pessoas no centro
da ação governativa, garantindo um Estado ágil, transparente, eficaz e facilitador do desenvolvimento
económico e social, atento aos riscos associados à aceleração tecnológica, nomeadamente o agrava-
mento das desigualdades sociais e de género.
Na reforma do Estado começa-se por simplificar, concentrar e responsabilizar, eliminando exigên-
cias redundantes, encurtando prazos e agilizando decisões. Garante-se um ponto único de contacto para
cidadãos e empresas, e uma Administração Pública reorganizada de modo a cooperar internamente.
Acelera-se a digitalização, incluindo o uso de inteligência artificial, assegurando a interoperabili-
dade de sistemas e o fluxo automático de informação entre serviços. Redefinem-se os processos para
serem mais simples e transparentes, reduzindo-se custos de contexto.
Adota-se também uma nova abordagem à organização interna do Estado, com estruturas estrita-
mente necessárias, seguindo princípios de descentralização e autonomia, mas com rigor na avaliação
Lei n.º 73-B/2025
de resultados.
Orienta-se a contratação pública para ter regras claras e previsíveis, com controlo e fiscalização
a posteriori, substituindo a cultura do adiamento por uma cultura de execução com responsabilidade.
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Valorizam-se os funcionários públicos, criando condições para atrair e reter talento e promo-
vendo o mérito e a produtividade. Tudo isto assenta no princípio da confiança: o Estado deve confiar
nos cidadãos, reduzindo exigências injustificadas e adotando mecanismos de controlo eficazes.
É neste contexto de simplificação, digitalização e responsabilização que se concretiza a reforma
do Estado.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos do quadro 9.
Quadro 9 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário II «Reforma do Estado
e guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas»
Temas Objetivos estratégicos
No plano da simplificação dos procedimentos Combate à burocracia que prejudica as empresas e os cidadãos
No plano da digitalização da Administração Pública Reforma da governação, organização e da prestação do setor
público administrativo
Inovação, empreendedorismo e digitalização
No plano orgânico-institucional Reforma da governação, organização e da prestação do setor
público administrativo
Simplificação transversal
Inovação, empreendedorismo e digitalização
Processo de descentralização
No plano orçamental Revisão da despesa pública e reforma do processo orçamental
No plano dos trabalhadores da Administração Pública Promover uma cultura de serviço público de excelência
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 10. Apesar
do desempenho positivo das contas públicas e de melhorias na qualificação dos funcionários públicos
e na digitalização dos serviços públicos, persistem desafios como os elevados custos de contexto,
a diminuição da qualidade regulatória e a redução da eficácia governamental.
Quadro 10 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário II «Reforma do Estado e guerra
à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas»
Lei n.º 73-B/2025
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O quadro 11 apresenta a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para materializar
a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 11 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário II «Reforma
do Estado e guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas»
Designação Situação
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — Recuperar Portugal, Construindo o Futuro Adotado
Compete 2030 — Programa Temático Inovação e Transição Digital Adotado
Programa de Assistência Técnica 2030 Adotado
Estratégia Digital Nacional Adotado
Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública 2021-2026 Adotado
Agenda Nacional para a Inteligência Artificial A elaborar
Plano de renovação e aumento dos serviços públicos digitais A elaborar
O quadro 12 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 12 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário II
«Reforma do Estado e guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas»
4.1 — No plano da simplificação dos procedimentos
A simplificação de procedimentos é um pilar essencial da modernização administrativa. É indis-
pensável a simplificação orientada para a eliminação de redundâncias, a redução de prazos e a agilidade
nas decisões. Esta desburocratização visa assegurar um Estado mais eficiente, com processos claros
e rápidos, que facilite as interações dos cidadãos e das empresas com a Administração, garantindo
maior transparência e previsibilidade.
4.1.1 — Combate à burocracia que prejudica as empresas e os cidadãos
O combate à burocracia é fulcral num contexto em que a resposta pública é pressionada por maio-
res exigências de eficácia, eficiência e de proximidade, e requer uma revisão profunda de processos,
regras e modelos organizacionais, numa lógica de reforma e de modernização transversais. Pretende-se
concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Desburocratizar e acelerar os regimes de licenciamento, de autorização e da contratação pública,
eliminando o excesso de pronúncias prévias (incluindo pareceres, vinculativos ou não), privilegiando
a fiscalização a posteriori, adotando sempre que possível o deferimento tácito, e penalizando indefe-
rimentos injustificados;
• Introduzir mecanismos de «sunset clauses» garantindo que a ausência de clarificação relativa
a um processo de licenciamento extingue determinadas exigências, dando aos cidadãos e empresas
previsibilidade e segurança nos seus investimentos;
Lei n.º 73-B/2025
• Rever e simplificar as regras aplicáveis às empresas e às instituições e equipamentos sociais,
desde a sua criação e registo, eliminando atos exigidos para a sua atividade e procurando a simplifi-
cação, digitalização e eliminação de redundâncias;
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• Combinar os projetos de reengenharia de processos conduzidos por cada ministério, com um
processo aberto, recolhendo contributos da sociedade civil para identificação e preparação de medidas
de desburocratização e eliminação ou simplificação de processos ou requisitos administrativos;
• Rever e acelerar o sistema de controlo financeiro da Administração Pública, substituindo o para-
digma de controlo prévio pelo controlo concomitante e sucessivo, e concentrando a jurisdição do
Tribunal de Contas no controlo específico e na responsabilidade financeira;
• Rever e acelerar a justiça administrativa e fiscal;
• Rever as regras de contratação pública;
• Criar pontos únicos de contacto físicos e digitais para empresas e cidadãos, promovendo uma
relação simplificada e eficaz com a Administração Pública;
• Incentivar a colaboração ativa entre os diversos intervenientes para a adoção de soluções que
garantam a célere aprovação de projetos;
• Implementar uma cultura de avaliação sistemática de políticas públicas, com base em dados
e evidência;
• Criar um portal público com estatísticas de cumprimento de prazos por entidade, eventualmente
associados a sistemas de incentivos;
• Desenvolver, no processo legislativo do Governo e, desejavelmente, do Parlamento e dos regu-
ladores independentes, a realização de testes de impacto burocrático antes da aprovação de novas
medidas legislativas ou regulatórias, com possibilidade de rejeição se o impacto for negativo;
• Criar um tribunal arbitral especializado em litígios de pequena e média dimensão entre empresas/
cidadãos e a Administração Pública (licenciamento, contraordenações, coimas). Processos rápidos
(menos de seis meses) com decisões vinculativas.
4.2 — No plano da digitalização da Administração Pública
A digitalização é essencial para tornar a Administração Pública mais ágil e acessível, e melhorar
a qualidade dos serviços que são prestados aos cidadãos e às empresas. A digitalização permite
a simplificação de processos e promove a inclusão ao facilitar a acessibilidade aos serviços públicos
por parte de todas as pessoas. O processo de digitalização contribui para uma cultura de inovação, ao
incentivar a utilização de novas tecnologias e a procura por novas soluções, melhorando a forma como
as instituições públicas e a sociedade interagem entre si.
4.2.1 — Reforma da governação, organização e da prestação do setor público administrativo
A digitalização da Administração responde à exigência de uma relação mais simples, eficiente
e transparente entre os serviços públicos, os cidadãos e as empresas, implicando a reconfiguração dos
modelos de funcionamento da Administração, com a desmaterialização de processos e a integração de
soluções baseadas na inteligência artificial. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Aprofundar a reforma da articulação front-office-back-office dos serviços públicos, com recurso
às tecnologias disponíveis, incluindo inteligência artificial, expandindo os serviços cujos processos
podem ser tramitados integralmente por via digital, embora assegurando assistência presencial ou
remota aos cidadãos tecnicamente excluídos;
• Criar um Regulador Único para o Digital para simplificar o quadro regulatório, reduzir os custos
para as empresas, promover a competitividade e inovação, assegurando um ambiente regulatório mais
simples, previsível e favorável ao desenvolvimento empresarial e tecnológico e reforçar a atratividade
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internacional;
• Assegurar a interoperabilidade entre serviços da Administração Pública, eliminando redundân-
cias através da partilha inteligente de dados entre serviços, respeitando a privacidade e assegurando
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a aplicação do princípio «só uma vez», para que cidadãos e empresas não tenham de fornecer dados
já disponíveis ao Estado, e, ainda, convergindo para o uso de uma plataforma única de interface da
administração central com os cidadãos e empresas;
• Progredir na digitalização, desmaterialização de processos, desenvolvimento tecnológico, reforço
da cibersegurança e integração de ferramentas de inteligência artificial na Administração Pública. Cada
ministério fará um levantamento exaustivo de todos os processos burocráticos que as empresas e os
cidadãos enfrentam (com destaque para as áreas da saúde, educação e serviços de conhecimento
intensivo), sendo cada um deles objeto de uma avaliação e se a sua existência não se justificar, será
eliminado. Avançar na digitalização integral de todos os processos administrativos, incluindo a integração
com IA para validação automática de formulários, alertas de pendências e preenchimento assistido;
• Investir no desenvolvimento de soluções de IA em processos da Administração Pública, de forma
a melhorar a eficiência e a qualidade dos processos internos da Administração Pública, com vista a redu-
ção de custos, ou a melhoria da qualidade dos serviços de atendimento aos cidadãos e às empresas.
4.2.2 — Inovação, empreendedorismo e digitalização
A digitalização da Administração Pública pressupõe a existência de uma cultura de inovação
e empreendedorismo, que impulsione a transformação digital, apoie o desenvolvimento de soluções
inovadoras, tanto nos serviços públicos quanto no setor empresarial, incentive a investigação, a formação
especializada e a cooperação entre diferentes áreas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Continuar a implementar celeremente a Estratégia Digital Nacional (EDN), posicionando Portu-
gal como líder europeu na transformação digital. Alinhada com o programa «Década Digital 2030» da
União Europeia, a EDN prioriza a inclusão, a sustentabilidade e a inovação responsável, assegurando
que o digital é uma oportunidade para todos e não apenas uma ferramenta para alguns, contemplando
também, como prioridade, o incentivo à participação de raparigas e mulheres nas áreas STEM e tec-
nológicas, de forma a diminuir as clivagens entre mulheres e homens no setor;
• Implementar a Agenda Nacional para a Inteligência Artificial, espoletando uma nova era de cres-
cimento de produtividade na economia nacional e de eficiência na Administração Pública, mobilizando
a sociedade para o ensino e investigação, para a inovação e desenvolvimento de produtos e serviços
suportados em tecnologias IA, e para a qualificação dos diferentes agentes, estudantes, gestores,
líderes, colaboradores da Administração Pública ou de empresas privadas;
• Alargar a formação especializada de talentos, lançando um Pacto de Competências digitais,
garantindo a literacia digital e empregabilidade no setor digital para todos os cidadãos, independente-
mente da sua localização ou da sua condição social.
• Definir um plano de desenvolvimento de uma infraestrutura de cloud soberana em Portugal,
alavancando a infraestrutura dos prestadores de serviço de cloud em território nacional;
• Rever o modelo atual de acompanhamento de investimento direto estrangeiro no setor digital,
incluindo fatores críticos e estratégias para a gestão e facilitação desse investimento.
4.3 — No plano orgânico-institucional
A reforma do Estado também exige uma nova abordagem à sua organização interna, apostando
num modelo mais eficiente, flexível e adaptado às novas realidades sociais e económicas. As estru-
turas atuais, muitas vezes complexas e redundantes, dificultam a agilidade na tomada de decisões
e a resposta às necessidades da sociedade. Com a transformação orgânica-institucional, pretende-se
assegurar uma gestão pública mais eficaz e uma melhor prestação do serviço público.
4.3.1 — Reforma da governação, organização e da prestação do setor público administrativo
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A reforma da governação, organização e da prestação do setor público administrativo assenta
em critérios de racionalidade, eficiência e escala, promovendo uma arquitetura institucional mais sim-
ples, funcional e transparente. Este processo implica o fortalecimento da especialização técnica e da
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coordenação estratégica, para uma governação mais ágil e responsável. Pretende-se concretizar este
objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Completar a reforma do centro de Governo e cúpula da administração direta do Estado, com
a extinção de secretarias-gerais setoriais, a valorização da especialização nas funções jurídicas e de
planeamento e a avaliação de políticas públicas, o desenvolvimento de serviços partilhados da admi-
nistração central, e o aproveitamento do potencial sinergético e racionalizador do Campus XXI;
• Processo de deslocalização gradual de vários serviços centrais da administração central do
Estado para outras regiões do território nacional fora da capital, dando prioridade àqueles cuja atividade
ou recursos têm maior afinidade com o território.
4.3.2 — Simplificação transversal
A simplificação transversal visa eliminar redundâncias, fundir estruturas sobrepostas e adequar
as entidades às reais necessidades da sociedade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Reorganizar funções e extinguir estruturas duplicadas, observatórios e grupos de trabalho
redundantes, com revisão da despesa associada, e avaliação da racionalidade organizacional em toda
a Administração Pública. Alcançar uma redução líquida das entidades da administração direta do Estado;
• Rever o regime de governação do setor empresarial do Estado, reforçando a sua transparência
e qualificação, e alienando participações não-estratégicas.
4.3.3 — Inovação, empreendedorismo e digitalização
No contexto da transformação digital da Administração Pública, é essencial garantir uma liderança
estratégica, capaz de integrar sistemas e otimizar a utilização dos recursos tecnológicos, para reforçar
a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços prestados a cidadãos e empresas. Pretende-se
concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Criar a figura do diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública
(ou chief technology officer), responsável por liderar uma estratégia digital unificada entre setores da
Administração Pública, superando a atual fragmentação e concentrando os recursos hoje dispersos,
com ganhos financeiros e de eficiência.
4.3.4 — Processo de descentralização
A descentralização de competências passa pelo reforço da gestão pública local, tornando-a mais
eficaz e ajustada às realidades de cada território. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Aprofundar o processo de transferência de competências, garantindo meios financeiros adequa-
dos, incentivos, qualidade, coesão territorial e igualdade de oportunidades, confiando às autarquias
locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas a responsabilidade efetiva pela gestão
dos serviços públicos, tornando-os mais eficientes e próximos dos cidadãos
• Rever o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais visando o reforço
e a autonomia da gestão financeira dos municípios;
• Promover a partilha e integração de serviços entre municípios com vista a otimizar a escala de
organização, contratação e prestação de serviços.
4.4 — No plano orçamental
Lei n.º 73-B/2025
A sustentabilidade das finanças públicas é um pilar da estabilidade económica e da confiança
nas instituições. Neste sentido, a reforma do Estado exige uma gestão mais rigorosa e estratégica
dos recursos públicos, com racionalização da despesa, transparência orçamental e responsabilização
financeira, promovendo uma gestão pública mais eficiente e orientada para resultados.
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4.4.1 — Revisão da despesa pública e reforma do processo orçamental
A revisão da despesa pública e a reforma do processo orçamental, com introdução da orçamentação
por programas, reforçam o controlo e a previsibilidade da ação governativa. Pretende-se concretizar
este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Realizar um exercício global de revisão da despesa pública nos principais ministérios com partilha
das poupanças geradas com entidades, serviços e trabalhadores;
• Reformar o processo orçamental, garantindo maior transparência e implementando um sistema
de monitorização dos recursos do Estado, com flexibilidade e responsabilização orçamental ao nível
dos ministérios, das entidades de controlo e das estruturas operativas. Implementação de uma efetiva
orçamentação por programas (OP), definindo para cada ministério objetivos, indicadores e metas.
4.5 — No plano dos trabalhadores da Administração Pública
A reforma do Estado passa, também, por uma revisão da política de recursos humanos, visando
dotar os serviços públicos e os seus trabalhadores de competências críticas, bem como de estratégias
e políticas ajustadas de recursos humanos e de autonomia e flexibilidade para realizarem as suas mis-
sões. Além disso, deve valorizar-se uma cultura de iniciativa e recompensa dos profissionais do Estado.
Os ganhos de eficiência e financeiros resultantes permitirão libertar recursos que serão canalizados
para a atração desse talento e a valorização do existente.
4.5.1 — Promover uma cultura de serviço público de excelência
A valorização dos trabalhadores da Administração Pública é essencial para garantir serviços
públicos de excelência. Pretende-se uma política de recursos humanos de longo prazo que aposte na
qualificação, na motivação e na progressão baseada no mérito. A promoção de uma cultura de lide-
rança, reconhecimento e desenvolvimento profissional é acompanhada por mecanismos de avaliação
e diferenciação de desempenho, com foco na atração e retenção de talento. Pretende-se concretizar
este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Completar a revisão das carreiras da Administração Pública nos termos do acordado com as
estruturas sindicais representantes das carreiras gerais da Administração Pública;
• Apostar na valorização reforçada dos cargos dirigentes e dos trabalhadores mais qualificados,
em particular onde o diferencial salarial face ao setor privado seja maior;
• Adotar mecanismos de atração de jovens altamente qualificados para a Administração Pública,
incluindo através de percursos de progressão rápida;
• Desenvolver e generalizar práticas de compensação material dos trabalhadores pelo desempenho
individual e do respetivo serviço;
• Evoluir para um sistema de avaliação simples, desburocratizado, dando autonomia e responsa-
bilidade aos avaliadores e maior peso ao desempenho como critério de progressão por oposição ao
critério da antiguidade;
• Promover formação e qualificação de excelência, melhorando a qualidade técnica e de gestão
dos quadros da Administração Pública;
• Reforçar a formação contínua e a literacia digital, promovendo a inclusão social e o acesso
equitativo à modernização dos serviços públicos;
• Elaborar uma avaliação global dos trabalhadores por áreas setoriais e funções, antecipando
necessidades e identificando redundâncias, a fim de promover uma política ativa de redistribuição de
trabalhadores no âmbito da administração direta e indireta do Estado;
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• Criar uma única entidade (através da fusão da DGAEP, INA, SSAP e ligação funcional à CRESAP,
mantendo a autonomia decisória desta última), que agregue várias funções e fases do ciclo-de-vida
da política de pessoas e recursos humanos da Administração Pública, designadamente políticas de
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recursos humanos, gestão de carreiras, compensação e benefícios, seleção e recrutamento de diri-
gentes e trabalhadores, avaliação, e formação, desenvolvimento e conhecimento dos trabalhadores
e colaboradores do Estado.
5 — Eixo prioritário III — Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado
A visão ambicionada para o País no Eixo prioritário III «Criar riqueza, acelerar a economia e aumen-
tar o valor acrescentado» assenta numa política que reconhece que são as pessoas — empreendedo-
res, empresários e trabalhadores — que fazem a economia. Define-se a criação de riqueza como um
desígnio nacional, por ser o caminho para mitigar assimetrias sociais, gerar oportunidades para todos
e assegurar a sustentabilidade do modelo social.
Promove-se uma economia dinâmica, a crescer acima da média europeia. Uma economia concor-
rencial e inovadora, que cresce nas cadeias de valor, aproveitando o potencial dos trabalhadores mais
qualificados, o dinamismo empreendedor conjugado com as competências digitais que caracterizam
as novas gerações e o conhecimento gerado no sistema científico e tecnológico. Uma economia que,
enquadrada num contexto institucional altamente competitivo e por uma elevada conectividade inter-
nacional, estimule o investimento nacional e estrangeiro e o crescimento das empresas, com projetos
de dimensão, escala e inovação, que permitam alavancar a sua capacidade e produtividade.
As políticas de igualdade e de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar assumem
igual importância, constituindo pilares centrais da coesão social. Orienta-se o enquadramento laboral
para atenuar a rigidez da legislação, promover relações laborais estáveis e uma melhor conciliação da
vida pessoal, familiar e profissional e permitir às empresas responder com celeridade às alterações do
mercado, promovendo assim a competitividade e a sustentabilidade da economia portuguesa. Imple-
menta-se também um quadro regulatório eficiente que permite fixar em Portugal empresas nacionais
e estrangeiras com ambição e operações a nível global e um sistema fiscal que incentiva o reinvesti-
mento e com benefícios fiscais precisos, previsíveis e eficazes, evitando a multiplicidade de pequenos
benefícios e regimes excecionais que promovem a incerteza e a elisão.
Por fim, investe-se na qualificação e requalificação da força laboral para responder ao envelhe-
cimento demográfico e à escassez de mão-de-obra e de competências-chave. Assegura-se que os
sistemas de ensino superior e científico e tecnológico respondem às necessidades de formação da
economia e estabeleçam relações próximas com as empresas para promover a difusão do conhecimento
e a inovação. O objetivo último é impulsionar a competitividade, a produtividade e melhores salários
e promover um crescimento económico e sustentável.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos apresentados no quadro 13.
Quadro 13 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário III «Criar riqueza,
acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado»
Temas Objetivos estratégicos
Competitividade fiscal e laboral Melhorar o ambiente fiscal e incentivar o investimento
Aumentar a produtividade e a flexibilidade laboral
Alinhar a formação profissional com o mercado e o valor acres-
centado
Valorizar o trabalho
Igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres
e homens no trabalho e emprego
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Promover um sistema de proteção social e de distribuição de
apoios sociais mais justo e universal
Continuar a reforçar a sustentabilidade do sistema previdencial
da segurança social
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Temas Objetivos estratégicos
Concorrência e regulação Promover a concorrência, a liberdade económica e a regulação
especializada independente nos setores regulados
Empresas Financiamento e crescimento empresarial
Apoiar a tesouraria das empresas nacionais
Transformar custos de contexto em oportunidades
Ciência e inovação Reforçar as condições para maior impacto de todos os inves-
tigadores
Fundos europeus Acelerar a execução e otimizar os fundos europeus
Gestão territorial Reduzir desigualdades e promover investimento fora dos gran-
des centros
Turismo Promover o turismo sustentável e a valorização de recursos
locais
Agricultura, florestas e pescas Aumentar a produtividade e o valor acrescentado nos setores
primários
Juventude Aumentar as oportunidades e condições de vida para os jovens
em Portugal
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 14. Verifica-se
uma evolução globalmente positiva na generalidade dos indicadores.
Quadro 14 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário III «Criar riqueza,
acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado»
Apresenta-se, no quadro 15, a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para mate-
rializar a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 15 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário III «Criar riqueza,
acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado»
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Designação Situação
Programa Internacionalizar 2030 Adotado
Compete 2030 — Programa Temático Inovação e Transição Digital Adotado
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Designação Situação
Estratégia Digital Nacional Adotado
Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030 Adotado
Estratégia Nacional para os Semicondutores Adotado
Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030 Adotado
Estratégia Turismo 2027 Adotado
Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro Adotado
Portugal Espaço 2030 Adotado
Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes Adotado
Programa de Valorização do Interior (PVI) Adotado
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) Adotado
Programa Reforçar — Medidas de apoio à competitividade, exportação e internacionalização Adotado
Programa «Portugal sou Eu» Adotado
Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente Adotado
Programa de Assistência Técnica 2030 Adotado
Mar 2030 Adotado
Plano de Ação para o Mar A elaborar
Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 Adotado
Plano Estratégico da Pequena Pesca Adotado
Estatuto do Jovem Pescador A elaborar
Plano Nacional para a Aquicultura A elaborar
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) Adotado
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) Adotado
Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 «Terra futura» Adotado
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) Adotado
Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro A elaborar
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027) Adotado
Floresta 2050, Futuro +Verde Adotado
Plano de ação para reforçar a «Marca Portugal» A elaborar
Plano para as Cooperativas Agrícolas A elaborar
Plano de Ação para a Economia Circular 2030 A rever
Plano Nacional de Ação para a Conduta Empresarial Responsável e Direitos Humanos (PNACERDH) A elaborar
Plano Territorial de Investimentos A elaborar
Planos Regionais de Ordenamento do Território A elaborar
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Planos Diretores Municipais A elaborar
Programa de acompanhamento pós-investimento para projetos de dimensão significativa A elaborar
Programa de garantias bancárias em modelo de portfólio A elaborar
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Designação Situação
Programa de aceleração de referência internacional dedicado a startups focadas em «deep tech» A elaborar
Programa «Semente» A rever
Programa de apoio às «Compras Públicas de Inovação» A elaborar
Programa de agendas mobilizadoras que estimule a capacidade industrial de Portugal no domínio da defesa A elaborar
Programa de simplificação e desburocratização sequencial dos processos de licenciamento de diferentes A elaborar
setores da economia
Programa de capacitação e de apoio técnico e financeiro às PME para a adoção e implementação do Passa- A elaborar
porte Digital do Produto
Programas de gestão inteligente dos destinos e de promoção da mobilidade sustentável pelo território A elaborar
Programa Crescer com o Turismo Adotado
Programa de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal A elaborar
Programa de apoio ao registo de patentes e de outra propriedade intelectual das empresas portuguesas a nível A elaborar
internacional
Estratégia Turismo 2035 A elaborar
Estratégia para a captação de grandes projetos industriais A elaborar
Estratégia para estreitar relações com o Mercosul A elaborar
Estratégia para a rede nacional de mercadores abastecedores A elaborar
Pacto para o Interior A elaborar
Pacto de Competências Digitais A elaborar
Agenda para a ação climática no turismo A elaborar
Agenda Nacional para a Inteligência Artificial A elaborar
Programas de apoio a projetos em modelo de «agenda», que abranjam todas as etapas do ciclo de inovação A elaborar
Agenda para a ação climática no turismo A elaborar
Agenda para a tecnologia e inteligência artificial no turismo A elaborar
Programa «Primeiro Pessoas», que visa a transformação digital da segurança social Em concretização
O quadro 16 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 16 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário III
«Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado»
5.1 — Competitividade fiscal e laboral
A reforma fiscal que se pretende levar a cabo tem como uns dos seus objetivos centrais a redução
Lei n.º 73-B/2025
gradual e sustentável da carga fiscal, centrada no IRS e no IRC, bem como a simplificação e redução dos
custos de cumprimento das obrigações fiscais, e a agilização da justiça tributária. Simultaneamente,
para uma economia aberta como a economia portuguesa, é crucial que a legislação laboral permita às
empresas responder celeremente a alterações do mercado e do seu modelo de negócio. A legislação
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laboral deverá promover a competitividade e a sustentabilidade da economia portuguesa e não consti-
tuir um entrave à atração do investimento direto estrangeiro. Adicionalmente, a legislação laboral deve
procurar responder aos desafios que se colocam aos trabalhos e suas famílias, promovendo por um lado,
relações laborais estáveis e, por outro, uma melhor conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.
Paralelamente, a legislação laboral terá de ser reajustada de forma a possibilitar uma maior flexibilidade
às empresas perante necessidades de adaptação às tendências do mercado, de forma a manterem-se
competitivas num contexto económico global. De igual modo, novas dinâmicas sociais, decorrentes
de mudanças relativas aos desafios da digitalização e da transição verde, podem afetar os equilíbrios
sociolaborais vigentes, o que exige capacidade de antecipação do Estado, nomeadamente através de
novas políticas de formação profissional e de promoção ativa de emprego.
5.1.1 — Melhorar o ambiente fiscal e incentivar o investimento
O sistema fiscal que se procura criar tem como objetivo promover o reinvestimento por parte
das empresas. Ao mesmo tempo, pretende-se simplificar e estabilizar o regime de benefícios fiscais,
evitando, por um lado, a multiplicidade de benefícios que existem, que tornam aquele regime demasiado
complexo e por vezes ineficaz para as empresas, e, por outro, diminuir o grau de incerteza relativo
à evolução do próprio regime de benefícios.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes
medidas:
• Redução transversal do IRC, com diminuição gradual até 17 % (e 15 % para PME). Aproveitar
o processo de revisão da despesa fiscal (benefícios fiscais) para sustentar a eliminação de incentivos
fiscais dispersos e ineficientes e a concentração naqueles que se revelam mais eficazes, complemen-
tados com reduções adicionais das taxas marginais e uma atenuação gradual da progressividade do
imposto via derrama estadual. Reforço dos princípios de tributação limitada de lucros reinvestidos;
• Aprofundamento da simplificação fiscal (incluindo declarativa) e reforma e aceleração da justiça
tributária, bem como da relação com a segurança social.
5.1.2 — Aumentar a produtividade e a flexibilidade laboral
O Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 contém
um conjunto de medidas para o aumento dos salários e para o apoio às empresas que promovem
diretamente a produtividade e a competitividade. Impõe-se continuar esta trajetória de promoção de
criação de riqueza. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das
seguintes medidas:
• Revisão da legislação laboral, desejavelmente no contexto da concertação social, com os objetivos
de melhorar a adequação do regime legal aos desafios do trabalho na era digital, equilibrar a proteção
dos trabalhadores com uma maior flexibilidade dos regimes laborais, que é essencial para aumentar
a produtividade e competitividade das empresas, bem como de incentivar o desempenho dos trabalha-
dores, o diálogo social na empresa, e o equilíbrio de interesses sociais na legislação da greve;
• Impulsionar a concertação social, procurando a convergência entre empresários e trabalhadores
a favor de medidas de aumento da produtividade.
5.1.3 — Alinhar a formação profissional com o mercado e o valor acrescentado
A reestruturação do sistema de formação profissional e a prossecução da reforma do serviço
público de emprego é fundamental para garantir uma maior convergência entre a formação e a aquisi-
ção de competências, e as necessidades do mercado e o aumento do valor acrescentado. Pretende-se
concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
Lei n.º 73-B/2025
• Reformar o modelo atual de formação profissional de natureza pública, apostando na ligação
da oferta às necessidades efetivas do mercado de trabalho e às transformações económicas, e na
interdependência entre o financiamento e os resultados da formação em termos de empregabilidade,
produtividade e reforço do valor acrescentado;
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• Reforçar os mecanismos de controlo de qualidade da formação profissional, de modo a garantir
maior empregabilidade, aumento da produtividade e consequente valorização salarial;
• Lançar um programa nacional de formação profissional pós-secundária, nomeadamente reformu-
lar os CET (cursos de especialização tecnológica) e os CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais);
• Reforçar os apoios do Programa +Talento para os jovens Doutorados, de modo a premiar o seu
esforço de qualificação de nível superior e promover a transmissão de novos conhecimentos e técnicas
às empresas;
• Desenvolver programas de formação, qualificação e certificação de quadros técnicos intermédios,
preenchendo, adequadamente, a fileira de conhecimento das empresas portuguesas mais dinâmicas;
• Apostar na qualificação dos portugueses em competências tecnológicas e digitais e preparando
a força de trabalho para a revolução da inteligência artificial;
• Tendo por base a experiência do atual Programa INTEGRAR dirigido exclusivamente a desem-
pregados imigrantes, criar um programa dirigido a um leque mais vasto de públicos particularmente
desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
• Reforçar o papel da formação e qualificação profissional, incluindo a componente de formação
em contexto de trabalho, em combinação com medidas ativas de emprego dirigidas a pessoas com
deficiência ou incapacidade;
• Formular programas específicos de emprego e de requalificação profissional para os trabalha-
dores de atividades económicas cujos modelos de produção e de negócio tenham mais dificuldade
de se adaptar a uma economia circular e descarbonizada, através dos quais se promove também
o desenvolvimento de competências verdes junto desses trabalhadores;
• Continuar a promover programas de formação profissional para a capacitação de imigrantes em
setores chave do mercado de trabalho;
• Valorizar a Economia Social dedicada à proteção e integração dos imigrantes;
• Alargar a oferta para adultos de forma a permitir a sua requalificação e adaptação às novas
condições do mercado de trabalho.
5.1.4 — Valorizar o trabalho
É fundamental valorizar o trabalho e o emprego, aumentando a produtividade e a flexibilidade
laboral e combatendo a pobreza. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação das seguintes medidas:
• Aprovar benefícios fiscais associados ao aumento dos salários e ao regime de isenção de IRS
e TSU nos prémios de produtividade por desempenho até 6 % da remuneração base anual, através da
eliminação da norma que condiciona os ditos benefícios ao leque salarial nas empresas;
• Rever o regime da segurança e saúde no trabalho;
• Articular formação profissional com apoios à contratação de jovens, de modo a premiar o esforço
dos jovens que se qualifiquem por via de dupla certificação;
• Criar um sistema de subsídio ao trabalho, permitindo a acumulação de rendimentos do trabalho
com apoios sociais que incentive a participação ativa no mercado de trabalho. Substituiria um conjunto
alargado de apoios sociais, sem perdas para ninguém, por um suplemento remunerativo, acumulável
com rendimentos do trabalho, RSI, pensão social, ou outros apoios sociais dirigidos a situações sociais
Lei n.º 73-B/2025
limite, que atenue o empobrecimento dos trabalhadores empregados e incentive a sua participação
ativa no mercado de trabalho, e que tenha em conta a dimensão e composição do agregado familiar;
• Não penalizar a obtenção de rendimentos de trabalho em sede de RSI ou nas pensões sociais;
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• Rever o regime de proteção social na eventualidade do desemprego, de forma a torná-lo mais
justo e transparente, incentivando a reentrada rápida no mercado de trabalho;
• Introduzir mecanismos de reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa, continuar
a trabalhar e a acumular rendimentos do trabalho e de pensões, atingindo uma maior flexibilidade na
idade de acesso à pensão completa por velhice.
5.1.5 — Igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens
no trabalho e emprego
Promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho
e no emprego é um pilar essencial para o desenvolvimento económico e social sustentável. Apesar dos
progressos alcançados, persistem desigualdades que se refletem em disparidades salariais, na segre-
gação de profissões e cargos, bem como em obstáculos à conciliação entre vida profissional e pessoal.
Garantir condições equitativas de acesso, progressão e valorização profissional é não apenas uma
questão de justiça social, mas também um fator decisivo para potenciar a competitividade, a inovação
e a coesão social. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das
seguintes medidas:
• Revisitar o regime das licenças de parentalidade e demais medidas de apoio à parentalidade
e à conciliação entre a vida profissional e familiar, de modo equilibrado entre mães e pais;
• Reduzir o gap salarial entre homens e mulheres;
• Reforçar a legislação sobre quotas para liderança feminina nas empresas e organizações.
5.1.6 — Promover um sistema de proteção social e de distribuição
de apoios sociais mais justo e universal
A promoção de um sistema de proteção social mais justo e universal é fundamental para responder
aos desafios atuais e futuros da sociedade. Num cenário de mudanças demográficas, transforma-
ções no mercado de trabalho e crescentes riscos sociais, torna-se essencial assegurar que todos os
cidadãos, independentemente da sua condição económica ou profissional, tenham acesso a meca-
nismos eficazes de proteção. Reforçar a justiça e a universalidade do sistema significa não só reduzir
desigualdades e prevenir situações de exclusão, mas também consolidar a coesão social e fortalecer
a confiança coletiva nas instituições públicas. A promoção de maior justiça na distribuição dos apoios
sociais é um passo essencial para assegurar que os recursos públicos chegam de forma mais eficaz
a quem deles verdadeiramente necessita. Importa garantir que os apoios sejam orientados por crité-
rios de equidade, transparência e proporcionalidade, evitando sobreposições e lacunas. Só através de
uma distribuição mais justa e equilibrada se reforça a confiança dos cidadãos no sistema, se promove
a inclusão social e se contribui para uma sociedade mais coesa e solidária. Pretende-se concretizar
este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Aproximar ao regime de proteção social dos trabalhadores independentes e em novas formas
de emprego ao regime dos trabalhadores por conta de outrem;
• Em consonância com a reforma fiscal preconizada, rever o código contributivo no sentido da
harmonização, simplicidade e previsibilidade, tendente a garantir bases contributivas maiores e taxas
contributivas menores, bem como uma maior correlação entre contribuições e benefícios;
• Reformular a atual Conta-Corrente do Contribuinte-Beneficiário, permitindo criar um instrumento
que dê aos cidadãos uma visão 360º com informação fidedigna sobre o historial das suas contribuições
para esquemas públicos de segurança social, assim como os direitos adquiridos e todas as interações
que tenham com a segurança social;
• Implementar maior fluidez no sistema da segurança social para que ninguém fique desprotegido
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por ineficiência operacional do mesmo;
• Elaborar um Código das Prestações Sociais, que trate de forma sistemática e integrada o conjunto
das prestações sociais do regime contributivo e não contributivo.
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5.1.7 — Continuar a reforçar a sustentabilidade do sistema previdencial da segurança social
A sustentabilidade do sistema previdencial da segurança social constitui um dos maiores desafios
das sociedades contemporâneas, em particular face ao envelhecimento demográfico, à transforma-
ção do mercado de trabalho e às exigências crescentes de proteção social. Continuar a reforçar a sua
sustentabilidade é essencial para garantir que as futuras gerações possam beneficiar de pensões
adequadas e de uma rede sólida de proteção, preservando ao mesmo tempo a confiança dos cidadãos
e a coesão social. Este esforço exige uma combinação equilibrada de medidas que assegurem a via-
bilidade financeira, promovam a equidade intergeracional e mantenham a capacidade do sistema em
responder eficazmente às novas necessidades sociais. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Manter a estratégia de reforço financeiro do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social;
• Promover o estudo de outros mecanismos de reforço do sistema, incluindo a diversificação das
fontes de financiamento;
• Reforçar da capacidade da segurança social na gestão de ativos;
• Promover junto dos cidadãos incentivos à poupança a médio e longo prazo, através de regimes
complementares de reforma.
5.2 — Concorrência e regulação
Os enquadramentos institucionais da concorrência e da regulação são peças-chave para
o crescimento das empresas e da economia como um todo. Neste âmbito, pretende-se criar um
ambiente competitivo que seja atrativo numa perspetiva global, de modo a promover o investimento
nacional e estrangeiro, e que estimule o ganho de escala das empresas. Para alcançar este obje-
tivo, é fundamental que a regulação funcione de forma eficaz e que esteja alinhada com aqueles
propósitos, criando um regime propício à manutenção de empresas no País, sejam estas de origem
nacional ou estrangeira.
5.2.1 — Promover a concorrência, a liberdade económica e a regulação especializada
independente nos setores regulados
Para a constituição de um contexto institucional competitivo, exige-se um novo quadro regulatório
que o promova, eliminando obstáculos à concorrência, à liberdade económica e à existência de uma
regulação especializada independente. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Rever as regras de governação dos reguladores, fomentando a sua independência e capacitação;
• Rever o papel e poderes de intervenção das ordens profissionais, procurando um justo equilíbrio
entre os princípios da autorregulação profissional, defesa da qualidade e deontologia no exercício das
profissões, e preservação da liberdade económica, de acesso à profissão e a inovação;
• Eliminar barreiras à entrada em todos os setores e no acesso a profissões;
• Simplificar e digitalizar os processos de licenciamento e registo para novos entrantes em setores
regulados.
5.3 — Empresas
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A promoção de uma economia que reforce a capacidade financeira das empresas e a redução dos
custos de contexto é fundamental para obter ganhos de escala e inovação, que permitam alavancar
a capacidade e a produtividade e competitividade da economia nacional.
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5.3.1 — Financiamento e crescimento empresarial
O aumento do financiamento e o crescimento empresarial são duas dimensões essenciais para
a criação de riqueza e para a transformação sustentada da economia portuguesa. Pretende-se con-
cretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Remover todos os desincentivos fiscais e regulamentares ao ganho de escala das empresas;
• Reforçar a capitalização das empresas e o ecossistema de capital de risco, através da criação
de um fundo de fundos, sob gestão do Banco Português de Fomento, promovendo a mobilização de
investimento privado e a capacitação do setor.
5.3.2 — Apoiar a tesouraria das empresas nacionais
As dificuldades de tesouraria das empresas nacionais é um aspeto que importa combater para
uma maior flexibilidade e agilidade financeira das mesmas. Pretende-se concretizar este objetivo
estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Garantir que o Estado paga a 30 dias, desenvolvendo um sistema de incentivos e de penalização
aos serviços e agentes envolvidos.
5.3.3 — Transformar custos de contexto em oportunidades
A redução dos custos de contexto assume uma importância muito relevante para alcançar padrões
mais altos e mais sustentáveis de crescimento da economia portuguesa. Pretende-se concretizar este
objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Rever os regimes de insolvência, adotando as melhores práticas europeias, para facilitar acordos
de reestruturação, garantir celeridade, preservar o valor económico dos negócios e reforçar os instru-
mentos de controlo dos credores.
5.4 — Ciência e inovação
Uma articulação continuada e consistente entre o sistema educativo e científico e a promoção da
inovação nas empresas e no Estado é fundamental para criar bases sustentáveis para a transforma-
ção do perfil produtivo da economia portuguesa, não só a nível industrial, como também ao nível dos
setores agroflorestal e das pescas. Deste modo, a reformulação desta articulação assume-se como
central, nomeadamente através de estratégias de interligação mais aprofundadas entre as capacida-
des e competências existentes no sistema educativo, científico e tecnológico com o tecido produtivo.
5.4.1 — Reforçar as condições para maior impacto de todos os investigadores
Uma maior proximidade entre as instituições de ensino superior, os centros de investigação e as
empresas favorece a valorização do conhecimento e a inovação em todo o ecossistema e o encontro
de soluções para os desafios económicos e sociais. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação da seguinte medida:
• Revisão dos regimes de exclusividade dos investigadores e dos docentes do ensino superior para
facilitar a sua circulação e participação simultânea em atividades científicas e empresariais.
5.5 — Fundos europeus
Os fundos europeus, designadamente o PRR, o Portugal 2030 e o PEPAC, devem ser alocados a pro-
jetos e investimentos que maximizam o retorno económico e social para o País, promovam a geração
de riqueza, alavanquem ganhos de produtividade e competitividade e, por essa via, contribuam para
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o desenvolvimento económico, social, sustentado e inclusivo do País. Essencialmente, estes recursos
devem ser mobilizados para acelerar a transformação estrutural da economia portuguesa, promovendo
a inovação, a transição digital e climática, a coesão territorial, o desenvolvimento rural e a competiti-
vidade dos territórios.
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5.5.1 — Acelerar a execução e otimizar os fundos europeus
Para que esta visão integrada se concretize, é essencial garantir uma utilização eficaz e estraté-
gica dos fundos europeus. A boa gestão dos fundos europeus é a ponte entre o potencial que Portugal
tem e o futuro que se pretende alcançar. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Orientação dos fundos para as empresas e para a geração de valor acrescentado, em conso-
nância com a avaliação de resultados, com máxima exigência na aprovação e total alinhamento com
transformação de longo prazo da economia;
• Adoção de instrumentos de antecipação de incentivos e de financiamento de capitais alheios;
• Transformação em todo o modelo de operacionalização dos fundos.
5.6 — Gestão territorial
A promoção do desenvolvimento regional requer uma abordagem integrada, que valorize os recur-
sos locais, qualifique o capital humano e estabeleça redes de cooperação territorial. Neste contexto,
pretende-se promover a correção das assimetrias entre regiões no sentido de contribuir para melhorar
as condições de vida e bem-estar dos cidadãos que se encontram em regiões mais desfavorecidas e,
bem assim, a redução das desigualdades económicas e sociais entre os territórios do País.
5.6.1 — Reduzir desigualdades e promover o investimento fora dos grandes centros
A consolidação de um modelo de desenvolvimento territorial equilibrado começa com o reforço da
autonomia local. Uma gestão territorial inteligente deve ter como prioridade a valorização do interior,
combatendo as assimetrias regionais e promovendo a coesão territorial como um desígnio nacional.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Apresentar o «Pacto para o Interior» com uma política eficaz de desenvolvimento regional de
base local que preveja medidas fiscais e investimento do Estado em articulação com as regiões e os
municípios;
• Garantir uma maior participação das autarquias locais e suas associações na definição de polí-
ticas públicas de base local;
• Dignificar os 50 anos da primeira eleição para órgãos das autarquias locais;
• Organizar o território com vista ao reforço da coesão nacional, através da correção das assimetrias
regionais e assegurar a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos, independentemente do local
onde vivam, apostando na valorização das diversidades do todo nacional, diferenciando positivamente
os territórios com menor capacidade de captação de receita.
5.7 — Turismo
O turismo é uma atividade fundamental para a economia portuguesa, para a coesão territorial
e para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses. Serão promovidas as condições para que
o turismo possa manter a rota de crescimento que tem registado, de forma inteligente, responsável
e sustentável, ao longo de todo o território e ao longo de todo o ano.
5.7.1 — Promover o turismo sustentável e a valorização de recursos locais
Pretende-se afirmar o turismo como um pilar da prosperidade e bem-estar das populações, um
promotor do crescimento da economia nacional e da coesão económica e social do País, assente num
desempenho que transforme Portugal num dos destinos turísticos mais competitivos do mundo. Pre-
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tende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Lançar a Estratégia Turismo 2035, como referencial estratégico focado na qualificação da oferta,
diferenciação dos produtos turísticos e valorização dos ativos endógenos.
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5.8 — Agricultura, florestas e pescas
As atividades económicas dos setores agrícola, florestal e das pescas dão um contributo deter-
minante para a competitividade e a coesão territorial, através da dinamização de atividades de comér-
cio, de indústria, de turismo e de cultura. No caso da agricultura, das florestas e das pescas, importa
destacar a função de produção de alimentos, cujo abastecimento e acesso é preponderante no que
respeita à defesa nacional. Aumentar a produtividade e o valor acrescentado nos setores primários,
com vista à diminuição do défice da balança comercial agroalimentar, com resultados já visíveis em
2024, é um objetivo central a prosseguir. A melhoria do rendimento dos agricultores, dos pescadores
e dos produtores florestais, bem como a renovação geracional são condições indispensáveis para que
este objetivo seja atingido, sem esquecer da pequena agricultura familiar. No caso das pescas, é ainda
essencial garantir que estão reunidas as condições de segurança ao exercício da atividade, tanto em
terra, como em mar.
A floresta portuguesa, que ocupa mais de um terço do território nacional, é um ativo estratégico
de múltiplas dimensões: económica, ambiental e social. O seu papel na mitigação dos efeitos das
alterações climáticas é incontornável, mas também a sua importância na criação de emprego e de
valor acrescentado em territórios de baixa densidade, devendo, por isso, ser encarada como um pilar
estruturante de uma estratégia de desenvolvimento sustentável e de ordenamento do território.
5.8.1 — Aumentar a produtividade e o valor acrescentado nos setores primários
Dada a importância estratégica que os setores primários têm do ponto de vista económico,
ambiental e territorial, dar-se-á continuidade ao reforço desta área, nomeadamente, através do reforço
das estruturas de acompanhamento e de proximidade com os agricultores, os pescadores, os produtores
florestais e com as empresas e entidades do território.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes
medidas:
• Reforçar a adoção de medidas que promovam o aumento do rendimento e a renovação gera-
cional nos setores agrícola e das pescas de forma a prosseguir a tendência de diminuição do défice
da balança comercial agroalimentar iniciada em 2024;
• Promover a realização de reuniões da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia
Agroalimentar (PARCA) das quais resultem medidas de valorização do produtor na cadeia agroalimentar,
reforçando a ligação entre a produção, transformação e distribuição;
• Garantir a implementação das alterações estipuladas no protocolo de demarcação e comple-
mentaridade entre os Fundos da Política de Coesão do Portugal 2030 (PT 2030) e os fundos do PEPAC
Portugal;
• Consolidar os apoios à produção agrícola e às cooperativas;
• Executar o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro +Verde», orientado para
o aumento da capacidade produtiva da floresta;
• Apoiar a modernização tecnológica e digital da agricultura, florestas e pescas, com foco na
agricultura de precisão, monitorização remota e plataformas de dados interoperáveis;
• Valorizar a certificação de origem e a qualidade diferenciada, reforçando a internacionalização
e a competitividade externa;
• Desenvolver seguros agrícolas acessíveis, para mitigar o risco face a catástrofes naturais e crises
de origem sanitária ou geopolítica;
• Promover a valorização económica de subprodutos agrícolas, utilizando-os na produção de
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composto, biometano ou biogás, atividade que contribui para o objetivo europeu de descarbonização;
• Reforçar a autonomia e competitividade do setor cerealífero nacional, implementando a Estra-
tégia +Cereais 2025-2030;
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• Valorizar a pastorícia extensiva como instrumento de redução do potencial combustível, preve-
nindo incêndios e assegurando serviços ambientais e de biodiversidade;
• Executar o Plano de Investimentos para o Triénio 2025-2027 da Docapesca, de modo a garantir
as condições de segurança, nomeadamente através de investimentos em dragagens, e de trabalho nos
portos de pesca. Neste âmbito, é ainda fundamental que os portos de pesca apresentem infraestruturas
adequadas à comercialização do pescado.
5.9 — Juventude
Promover as condições e oportunidades necessárias para que os jovens concretizem os seus
projetos de vida em Portugal, reforçando a sua autonomia, a estabilidade financeira, o acesso à edu-
cação, à habitação e à saúde, bem como a criação de oportunidades de participação e inovação, para
reter talento e potenciar o contributo da juventude para o desenvolvimento nacional.
5.9.1 — Aumentar as oportunidades e condições de vida para os jovens em Portugal
Está a ser desenvolvida uma resposta integrada, capaz de reforçar a autonomia e as oportunidades
para os jovens em diferentes dimensões da sua vida — desde a educação e a habitação até à saúde, ao
rendimento e ao empreendedorismo — de forma a garantir que podem construir o seu futuro em Portu-
gal com estabilidade e perspetivas de crescimento. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Apresentação da Agenda Nacional da Juventude como instrumento orientador das políticas
públicas de juventude, definindo prioridades transversais, garantindo execução simplificada, monito-
rização rigorosa e possibilidade de atualização;
• Reforço dos apoios à compra da primeira habitação, incluindo financiamento bancário da tota-
lidade do preço e aumento do Programa Porta 65 Jovem; investimento na criação e adaptação de
residências estudantis para reduzir barreiras no acesso ao ensino superior;
• Expansão dos programas de cheques psicólogo e nutricionista e avaliação de novas medidas
para promover estilos de vida saudáveis;
• Lançamento do primeiro Concurso Nacional de Empreendedorismo Jovem para incentivar ino-
vação, criatividade e projetos com impacto social e económico.
6 — Eixo prioritário IV — Imigração regulada e humanista
A visão ambicionada para o País no Eixo prioritário IV «Imigração regulada e humanista» assenta
numa política que equilibra rigor e humanismo, pondo fim a um ciclo de imigração descontrolada
e recuperando a capacidade do Estado para gerir os fluxos migratórios de forma a assegurar a coesão
social e o acolhimento digno.
Assume-se, como ponto de partida, o choque demográfico sofrido por Portugal nos últimos anos.
Esta evolução, que alterou o perfil demográfico do País, resultou de uma política marcada por alterações
legislativas contraproducentes e pela extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo
conduzido à acumulação de milhares de processos pendentes e a uma situação que desumanizou
quem chegava e corroeu a coesão social.
Neste sentido, e na sequência da viragem iniciada em 2024 com o fim das manifestações de
interesse e com a elaboração de um novo Plano de Ação para as Migrações, implementa-se uma nova
política de imigração assente em três linhas de ação fundamentais. Primeiro, promove-se a resolução
das pendências acumuladas na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e no Instituto de
Registos e Notariado (IRN), como condição essencial para restaurar a ordem e a dignidade nos proces-
sos e verificar os registos criminais de centenas de milhares de pessoas que entraram sem controlo no
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País. Segundo, implementa-se uma regulação rigorosa das entradas, com maior controlo de segurança
nas fronteiras, fiscalização eficaz em território nacional e o afastamento de quem não cumpre as leis
portuguesas. Terceiro, garante-se o acolhimento e a integração com humanismo de quem vem para
o País cumprindo as regras, fomentando o respeito pelos valores constitucionais nacionais.
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Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos do quadro 17.
Quadro 17 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário IV
«Imigração regulada e humanista»
Temas Objetivos estratégicos
Quadro legal da nacionalidade e imigração regulada Reforçar critérios de atribuição da nacionalidade
Acolhimento e integração de imigrantes
Controlo de fronteiras e segurança Alargar cuidados de proximidade
Criminalidade Combate à imigração ilegal, atuação preventiva e de proximidade
Imigração qualificada, responsável e integrada Acolher e integrar de forma humanista
Atrair talento e o regresso de emigrantes
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 18. A análise
evidencia um aumento continuado e substancial da população imigrante e estrangeira em Portugal
nos últimos anos.
Quadro 18 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário IV
«Imigração regulada e humanista»
Apresenta-se, no quadro 19, a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para mate-
rializar a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 19 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário IV
«Imigração regulada e humanista»
Designação Situação
Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações Adotado
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração — FAMI 2030 Adotado
Plano Estratégico de atração, acolhimento e integração de imigrantes A elaborar
Programa Regressar Adotado
V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 Adotado
O quadro 20 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 20 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário IV
«Imigração regulada e humanista»
Lei n.º 73-B/2025
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6.1 — Quadro legal da nacionalidade e imigração regulada
O reconhecimento, por um lado, da importância que uma relação efetiva com o País tem para uma
integração de sucesso e, por outro, da importância da imigração para a sociedade e economia portu-
guesas implica, não só, o aumento da exigência nos critérios de atribuição da nacionalidade portuguesa,
como também a definição de uma política de imigração regulada e a moderação dos fluxos, ambos
pilares essenciais para a boa integração de quem chega e para a confiança da população nacional.
Portugal deve garantir o controlo das suas fronteiras, bem como das condições para entrar no País
e da obtenção da nacionalidade. Visa-se reverter uma situação de imigração sem critério ou controlo
com impacto na coesão social.
6.1.1 — Reforçar critérios de atribuição da nacionalidade
É necessário corrigir e robustecer a exigência nos critérios de atribuição da nacionalidade portu-
guesa previstos na lei da nacionalidade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação da seguinte medida:
• Revisão da lei da nacionalidade, alargando o tempo mínimo de residência e presença efetiva em
território nacional, eliminando a possibilidade de a permanência ilegal ser considerada para efeitos de
contagem desse tempo, e assegurando que quem adquire a nacionalidade portuguesa tem uma rela-
ção efetiva e uma integração de sucesso no País, reunindo as condições necessárias para assumir os
direitos e cumprir os deveres inerentes à nacionalidade.
6.1.2 — Acolhimento e integração de imigrantes
A política de imigração assentará na capacidade de acolher e integrar com dignidade os imigrantes,
garantindo a coesão social. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implemen-
tação da seguinte medida:
• Revisão da lei de estrangeiros e da lei de asilo, limitando os fluxos migratórios, nomeadamente do
reagrupamento familiar, à capacidade dos serviços públicos e de integração da sociedade portuguesa,
restringindo o visto para procura de trabalho a candidatos com elevadas qualificações, e ponderando
a introdução de critérios de progresso no domínio da língua portuguesa nas renovações de certas
modalidades de autorização de residência.
6.2 — Controlo de fronteiras e segurança
A política de imigração anterior ficou marcada pela extinção do SEF e pela abolição do controlo
de fronteiras e da verificação de identidades. O reforço do controlo efetivo das fronteiras portuguesas,
bem como da fronteira externa da União Europeia, é essencial por forma a implementar uma imigração
regulada.
6.2.1 — Alargar cuidados de proximidade
Torna-se necessária a ação nas áreas do policiamento e do controlo de segurança das fronteiras,
de triagem de imigrantes e de afastamento de ilegais. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP como garante da eficácia
e humanismo da política de controlo de fronteiras, de retorno e asilo;
• Conclusão da construção dos novos centros de instalação temporária e espaços equiparados,
Lei n.º 73-B/2025
para implementar o novo processo de triagem dos migrantes nas fronteiras externas da União Europeia;
• Criação de um novo regime rápido e eficaz de afastamento de estrangeiros em situação ilegal,
em sintonia com a nova regulamentação em discussão nas instâncias europeias.
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6.3 — Criminalidade
Portugal precisa de reforçar a fiscalização em território nacional, tendo em vista combater a imi-
gração ilegal, o tráfico humano e a criminalidade (individual ou organizada). O reforço destas áreas
é essencial para garantir uma imigração regulada e a segurança pública.
6.3.1 — Combate à imigração ilegal, atuação preventiva e de proximidade
Para combater a criminalidade associada à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, é fun-
damental uma atuação preventiva e de proximidade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação da seguinte medida:
• Combater a imigração ilegal e o tráfico humano, prevenindo e protegendo as vítimas destas
práticas, estimulando o reforço de atuação no terreno e a articulação entre as forças e serviços de
segurança, a AIMA e outras autoridades inspetivas relevantes (como ACT, ASAE, AT).
6.4 — Imigração qualificada, responsável e integrada
Na continuação da medida que terminou com as manifestações de interesse e resolveu meio
milhão de processos pendentes, a política de imigração deve assentar no controlo e na capacidade de
acolhimento digno dos migrantes. A boa integração na sociedade portuguesa é uma condição necessária
à receção de população estrangeira. Ao mesmo tempo, apostar-se-á na fixação de talento qualificado
vindo do estrangeiro e no regresso de emigrantes portugueses, com particular atenção para a criação
de condições que favoreçam a valorização e a retenção de jovens.
6.4.1 — Acolher e integrar de forma humanista
O bom acolhimento dos imigrantes passa pela corresponsabilização efetiva dos atores sociais
e pelo reforço de iniciativas de integração. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Preservação dos princípios e condições de corresponsabilização e internalização pelo recruta-
dor (empregador ou instituição de ensino) dos custos sociais de integração de imigrantes que estão
previstas no Acordo de Imigração Laboral Responsável subscrito com as confederações empresariais,
ponderando a sua aplicação a instituições do setor social (quando empregadoras) e do ensino superior;
• Reforço das iniciativas de integração baseadas na lógica «direitos e deveres», em particular
para estudantes nas escolas, no acesso a serviços públicos, e através de intervenções comunitárias
e territoriais que fomentem a aprendizagem da língua e cultura portuguesas e previnam a formação de
núcleos fechados à integração na comunidade e ao respeito dos valores constitucionais portugueses.
6.4.2 — Atrair talento e o regresso de emigrantes
A atração de talento qualificado e o regresso de emigrantes portugueses e lusodescendentes
são uma prioridade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da
seguinte medida:
• Adotar mecanismos e procedimentos que promovam e privilegiem a atração e fixação de talento
altamente qualificado vindo do estrangeiro, incluindo portugueses emigrantes e lusodescendentes.
7 — Eixo prioritário V — Serviços essenciais a funcionar para todos e com qualidade,
com complementaridade entre oferta pública, privada e social
A visão ambicionada para o País no Eixo prioritário V «Serviços essenciais a funcionar para todos
Lei n.º 73-B/2025
e com qualidade, com complementaridade entre oferta pública, privada e social» assenta numa política
que recupere o Estado Social e assegure saúde, educação, cultura e transportes públicos acessíveis e com
qualidade para todos os cidadãos. Responder aos desafios de oferta, acessibilidade e qualidade dos
serviços essenciais exige a mobilização, de forma complementar, dos setores público, privado e social.
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Promove-se a transição para um paradigma em que as escolas e os hospitais públicos têm
a mesma autonomia de gestão e orçamental que têm as escolas em regime de contrato de associa-
ção ou os hospitais em regime de PPP, bem como a convergência para a indistinção entre a provisão
pública ou privada, dando capacidade às entidades públicas de competir de forma equilibrada com
o setor privado.
Promove-se uma saúde mais próxima, com mais médicos de família, cuidados domiciliários,
o gestor do doente crónico e um reforço de parcerias que ampliam a capacidade de resposta, numa
aposta clara na complementaridade entre público, social e privado, mantendo o SNS no centro do sis-
tema de saúde. Investe-se na saúde digital — desde um ecossistema de dados em saúde a serviços
de monitorização à distância do doente crónico — e reforça-se a regulação efetiva com a aplicação de
um quadro normativo comum nos setores público, privado e social.
Valoriza-se um sistema de educação e uma escola pública com professores e profissionais
motivados, com exigência, serenidade, diálogo e foco nas competências críticas que asseguram
o futuro.
Propõe-se transformar a cultura num setor determinante para o desenvolvimento do País, apos-
tando na descentralização das artes, na valorização de criadores e estruturas independentes e na
defesa da livre criação artística, ao mesmo tempo que reforça a promoção da língua portuguesa no
mundo. Para tornar estas medidas uma realidade, será reforçado o financiamento do setor, ultrapas-
sando o subfinanciamento crónico e a baixa participação cultural e posicionando a cultura como motor
de inovação, criatividade e conhecimento, capaz de acrescentar valor à economia nacional e projetar
Portugal à escala global.
No setor do desporto, visa-se incentivar a prática desportiva de qualidade em todo o território
nacional, reduzindo os níveis de sedentarismo, criando oportunidades para todos e alinhando o País
com as melhores práticas internacionais. O objetivo é garantir que o desporto contribui para estilos
de vida mais saudáveis, para o desenvolvimento de comunidades mais coesas e para a valorização do
talento desportivo, desde as primeiras fases da vida até ao desporto de alto rendimento.
Implementa-se uma política de mobilidade que promova a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos, combata a pobreza de mobilidade e a descarbonização, alicerçada na livre concorrência, que
gira a entrada de novos operadores e que reforce o papel estruturante do transporte público na coesão
do interior com o litoral — não deixando ninguém para trás.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos que se apresentam em
seguida (quadro 21).
Quadro 21 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário V «Serviços
essenciais a funcionar para todos e com qualidade,
com complementaridade entre oferta pública, privada e social»
Temas Objetivos estratégicos
Saúde Combater a desigualdade de acesso à saúde
Aumentar a eficiência na saúde
Alargar cuidados de proximidade
Transformação digital na saúde
Promover a saúde e prevenir a doença
Investimentos no SNS
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Educação Modernizar o sistema educativo e confiar nas escolas públicas:
mais autonomia para ensinar
Criação de ambientes escolares seguros
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Temas Objetivos estratégicos
Combater as desigualdades sociais
Começar cedo: a educação dos 0 aos 6 anos de idade
Melhorar a aprendizagem: um currículo exigente e flexível para
contextos de incerteza
Transformar digitalmente o sistema de informação educativo
Valorizar os professores
Cultura Apoio às artes, participação cultural e promoção da criação
artística e do acesso à cultura
Democratizar o acesso à cultura
Apoio ao cinema, à criação audiovisual e à preservação do
património cinematográfico
Património cultural
Promoção da criação literária, da leitura e do património arqui-
vístico
Projetar Portugal no panorama cultural europeu e internacional
Desporto Promover estilos de vida ativos e saudáveis
Garantir igualdade de acesso e inclusão no desporto
Valorizar o talento e o desporto de alto rendimento
Mobilidade/sistemas de transportes coletivos Diversificar a oferta de mobilidade
Regular o ecossistema da mobilidade e transportes para fomen-
tar desenvolvimento económico e social
Combater a pobreza de mobilidade e promover a inclusão com
coesão social e territorial
Acelerar a transferência modal para o transporte público
Segurança social Transformação digital da segurança social
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 22. Não
obstante a evolução genericamente positiva registada, observa-se uma redução no número de utentes
com médico de família atribuído, bem como da média obtida pelos alunos residentes em Portugal, nos
testes PISA.
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Quadro 22 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário V «Serviços essenciais a funcionar
para todos e com qualidade, com complementaridade entre oferta pública, privada e social»
Apresenta-se, no quadro 23, a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para mate-
rializar a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 23 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário V «Serviços
essenciais a funcionar para todos e com qualidade,
com complementaridade entre oferta pública, privada e social»
Designação Situação
Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde Em desenvolvimento
Plano Nacional de Saúde 2030 Adotado
Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro 2021-2030 Adotado
Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores Adotado
Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 Adotado
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Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026 Adotado
Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral 2030 Adotado
Programa Nacional para a Diabetes Adotado
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Designação Situação
Plano Nacional de Desenvolvimento do Desporto A adotar
Plano «Aprender Mais Agora» (Plano A + A) Adotado
Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP). Adotado
Estratégia para o Digital na Educação A elaborar
O quadro 24 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 24 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário V
«Serviços essenciais a funcionar para todos
e com qualidade, com complementaridade entre oferta pública, privada e social»
7.1 — Saúde
A saúde é um pilar essencial do bem-estar da população, da coesão social e da confiança no
Estado. É essencial uma transformação integrada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), orientada para
a equidade no acesso, a eficiência na gestão, a inovação tecnológica, a valorização da prevenção e da
proximidade e a colaboração entre os setores público, privado e social.
Esta transformação visa assegurar um SNS moderno, resiliente, próximo das pessoas e preparado
para os desafios demográficos tecnológicos e sociais do futuro, enquanto se mantém o compromisso
de servir as pessoas, garantindo um acesso à saúde em tempo útil e com qualidade.
7.1.1 — Combater a desigualdade de acesso à saúde
Reduzir as assimetrias no acesso aos cuidados de saúde exige uma reorganização da resposta
assistencial, com foco na proximidade, na equidade territorial e na garantia de uma equipa de saúde
familiar para todos. A valorização dos profissionais de saúde e a gestão integrada da capacidade ins-
talada são pilares desta transformação. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Concluir a implementação do Plano de Emergência e Transformação da Saúde 2024-2029, com
destaque para o novo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC) e acesso ao médico
de família e saúde familiar;
• Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde, que integra um planeamento da evolução da
organização dos cuidados, com valorização da multidisciplinaridade, incentivos à atração e retenção
de talentos no sistema de saúde, e identificação da necessidade e o perfil de competências dos pro-
fissionais de saúde para a próxima década.
7.1.2 — Aumentar a eficiência na saúde
A eficiência do SNS depende de um novo modelo de governação, com maior autonomia das uni-
dades, reorganização territorial dos serviços e um modelo de financiamento centrado no valor para
o cidadão. A articulação entre setores e a descentralização funcional e territorial são instrumentos-
-chave para uma gestão mais eficiente. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
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a implementação das seguintes medidas:
• Reestruturar a gestão do SNS, com participação de entidades públicas, privadas e sociais, revi-
sitando o modelo de gestão participada e descentralizada dos serviços de saúde;
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• Reformar o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), no que concerne à sua natureza
jurídica, competências e atribuições, modelo de financiamento, controlo orçamental e de gestão, modelo
operativo, e perfil funcional e de competências dos seus recursos humanos;
• Convergir para um modelo de autonomia dos hospitais públicos, incluindo na gestão de recursos
humanos e planos de investimento, explorando a flexibilização da contratação pública;
• Promover a evolução do modelo de financiamento dos serviços de saúde baseado na produção
de atos, para um modelo baseado na centralidade, e no valor, de e para o utilizador («Saúde Baseada
em Valor»), viabilizando a medição de custos e resultados para os cidadãos, respetiva auscultação
e partilha de riscos com fornecedores;
• Rever as competências das entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, com transferência
para as CCDR e municípios.
7.1.3 — Alargar cuidados de proximidade
Reforçar os cuidados de saúde de proximidade é um objetivo essencial para responder às neces-
sidades das populações, designadamente em territórios de baixa densidade. Adicionalmente, importa
assegurar a expansão dos cuidados continuados e paliativos permitindo assim uma resposta mais
próxima, integrada e humanista. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação da seguinte medida:
• Aumentar o acesso de qualidade aos cuidados de saúde primários, bem como no âmbito dos
cuidados paliativos e aos cuidados continuados, apostando nomeadamente em PPP, centros de saúde
contratualizados (USF B e C) e convenções.
7.1.4 — Transformação digital na saúde
A digitalização do sistema de saúde é um acelerador de eficiência, segurança e continuidade dos
cuidados, assegurando a interoperabilidade entre prestadores e colocando o cidadão no centro da
gestão da sua informação clínica. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação da seguinte medida:
• Criação do Registo de Saúde Eletrónico Único (RSEU), uma plataforma digital única, integrada
e segura, que reúne toda a informação clínica de cada cidadão e a torna acessível a todos os prestadores
de cuidados de saúde autorizados, independentemente de serem públicos, privados ou do setor social.
7.1.5 — Promover a saúde e prevenir a doença
A promoção da saúde e a prevenção da doença são eixos estruturantes de um sistema de saúde
moderno, equitativo e sustentável. Ao investir nestas áreas, reduz-se a carga de doença evitável, pro-
longa-se a esperança de vida saudável e promove-se a qualidade de vida das populações. Um sistema
de saúde orientado para a promoção da saúde e prevenção da doença permite ganhos em saúde que se
repercutem em toda a sociedade, não apenas no bem-estar individual, mas também na produtividade
económica e na sustentabilidade do SNS. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Reforço dos programas e estratégias de vacinação, assegurando elevadas taxas de cobertura
vacinal em todas as fases do ciclo de vida;
• Consolidação dos programas de rastreio de base populacional, com expansão progressiva da
cobertura populacional e introdução de novos rastreios baseados em ganhos em saúde;
• Desenvolvimento do programa de saúde oral, através da atualização e ampliação do cheque-
-dentista para prevenção e tratamento das populações vulneráveis, da introdução do cheque prótese
e do reforço da resposta através dos gabinetes de saúde oral nos cuidados primários;
Lei n.º 73-B/2025
• Desenvolvimento, atualização e monitorização de normas e orientações clínicas, assegurando
que a prestação de cuidados no SNS se baseia na melhor evidência disponível, com processos siste-
máticos de auditoria, avaliação de impacto e formação dos profissionais de saúde.
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7.1.6 — Investimentos no SNS
A modernização da rede de infraestruturas e equipamentos do SNS é condição essencial para
garantir qualidade, segurança e inovação na prestação de cuidados. Pretende-se concretizar este
objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Investimento em unidades de saúde, hospitalares (ex.: Hospital Todos os Santos) e de proximi-
dade e cuidados primários por todo o País, bem como em equipamentos de saúde (robôs cirúrgicos,
ressonâncias magnéticas, TAC, angiógrafos, câmaras gama, aceleradores lineares, Rx e PET).
7.2 — Educação
A educação é um fator decisivo para o desenvolvimento do País e para a promoção da igualdade de
oportunidades. A estratégia educativa aposta na universalização da educação pré-escolar, na valoriza-
ção da carreira docente e na autonomia das escolas, promovendo a qualidade, a equidade e a inovação
pedagógica. A digitalização e o uso de inteligência artificial são instrumentos fundamentais para per-
sonalizar a aprendizagem e preparar os alunos para os desafios do século xxi, reforçando a capacidade
do sistema educativo para responder às exigências de um mundo em constante transformação.
7.2.1 — Modernizar o sistema educativo e confiar nas escolas
públicas: mais autonomia para ensinar
Reforçar a autonomia das escolas públicas é essencial para promover uma gestão mais eficaz,
próxima e ajustada às realidades locais. A modernização do sistema educativo passa por capacitar
as escolas com instrumentos de gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos, valorizando
o papel dos diretores e professores na construção de soluções educativas. Pretende-se concretizar
este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão
das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos
e infraestruturas das escolas;
• Rever as competências dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as
escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas.
7.2.2 — Criação de ambientes escolares seguros
A criação de ambientes escolares seguros e inclusivos é condição para o sucesso educativo.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Proibir o uso do telemóvel nas escolas até ao 6.º ano e regular o consumo de redes sociais pelas
crianças (até aos 12 anos).
7.2.3 — Combater as desigualdades sociais
A igualdade de oportunidades no acesso à aprendizagem exige apoio aos alunos em situação
de vulnerabilidade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das
seguintes medidas:
• Criar um serviço de apoio ao estudo para alunos carenciados ou em risco;
• Implementar medidas de prevenção e intervenção, bem como canais de denúncia, para enfrentar
de forma eficaz o fenómeno do bullying e do cyberbullying nas escolas.
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7.2.4 — Começar cedo: a educação dos 0 aos 6 anos de idade
A universalização da educação pré-escolar, bem como a integração da faixa dos 0 aos 3 anos no
sistema educativo, são fundamentais para garantir um início de percurso escolar equitativo e promotor
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de desenvolvimento. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da
seguinte medida:
• Assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratuali-
zando com o setor social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos
territórios mais carentes. Integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo
Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
7.2.5 — Melhorar a aprendizagem: um currículo exigente e flexível para contextos de incerteza
A melhoria das aprendizagens exige um currículo que combine exigência e flexibilidade, capaz de
responder aos desafios contemporâneos. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação da seguinte medida:
• Desenvolver e implementar uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as opor-
tunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências, na criação de recursos
educativos digitais inovadores e no potencial da inteligência artificial para o apoio personalizado
à aprendizagem dos alunos.
7.2.6 — Transformar digitalmente o sistema de informação educativo
A transformação digital da educação passa pela modernização dos sistemas de informação.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Implementar sistemas de informação robustos, que giram informação rigorosa, simplifiquem
procedimentos administrativos e garantam a transparência de processos.
7.2.7 — Valorizar os professores
A valorização da profissão docente é essencial para garantir qualidade no ensino. O planeamento
estratégico da formação de professores permite antecipar necessidades e reforçar a capacidade for-
mativa das instituições de ensino superior. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação da seguinte medida:
• Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região,
e estabelecer contratos programa com as instituições de ensino superior para garantir o aumento
necessário na formação de professores.
7.3 — Cultura
A cultura é um pilar essencial da identidade nacional, da coesão social e do desenvolvimento
económico. Simultaneamente expressão da criatividade e do conhecimento, a cultura contribui para
uma economia baseada na inovação e no talento, reforçando o sentimento de pertença e a projeção
internacional do País. Assume-se como prioridade uma política cultural sólida, descentralizada e inclu-
siva, capaz de garantir o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, apoiar a criação artística
e valorizar o património, articulando-se com áreas como a educação, a ciência, a economia, o turismo
e a coesão territorial.
7.3.1 — Apoio às artes, participação cultural e promoção da criação artística e do acesso à cultura
Apoiar a criação e a formação artística em todas as áreas disciplinares, assegurando oportunidades
em todo o território, com especial atenção aos mais jovens e aos públicos mais vulneráveis, enquanto
se promove o conhecimento, o pensamento crítico e a fruição cultural. Pretende-se concretizar este
objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Reforçar os apoios a projetos artísticos em todas as áreas, incluindo artes performativas, visuais,
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música e artes de rua;
• Incentivar a ida de artistas às escolas e o contacto dos alunos com a criação artística;
• Apoiar estratégias culturais de desenvolvimento local e sub-regional.
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7.3.2 — Democratizar o acesso à cultura
Garantir o acesso à cultura para todos os cidadãos, em especial os jovens e os públicos mais
vulneráveis, exige medidas estruturadas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Promover o acesso gratuito da comunidade escolar a museus, monumentos e teatros do Estado;
• Promover a diversificação e inclusão de públicos, assegurando que as atividades culturais che-
gam a todos os segmentos da população e respeitam a pluralidade cultural;
• Revisão do regime legal do mecenato cultural, tornando-o mais atrativo e capaz de mobilizar
recursos, de forma a flexibilizar e intensificar as práticas de preservação, programação e criação.
7.3.3 — Apoio ao cinema, à criação audiovisual e à preservação do património cinematográfico
É fundamental reforçar as políticas de apoio à criação, produção e promoção cinematográfica
e audiovisual. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte
medida:
• Implementar o programa SCRI.PT para o desenvolvimento e internacionalização das produções
audiovisuais e cinematográficas.
7.3.4 — Património cultural
A preservação e valorização do património cultural são prioridades para salvaguardar a memória
coletiva e promover o desenvolvimento territorial. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Executar os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente dos
investimentos previstos para a Componente do Património Cultural, garantindo o cumprimento dos
prazos e dando resposta adequada aos exigentes critérios da conservação e do restauro, assim como
a execução dos investimentos previstos para a Componente das Redes Culturais e Transição Digital,
através da valorização de equipamentos e da digitalização dos acervos;
• Reforçar as medidas de salvaguarda do património, como a inventariação, classificação, reabi-
litação e restauro, envolvendo comunidades locais e instituições culturais;
• Aprofundar os modelos de gestão do património, com vista, entre outras, a uma maior repre-
sentatividade nos diversos territórios do País, essencial às metodologias de inventariação, estudo
e preservação;
• Criação de um plano específico de inventariação e reabilitação dos edifícios com maior valor
cultural;
• Prosseguir com os estudos sobre os efeitos das alterações climáticas no património priorizando
zonas de risco máximo e o desenvolvimento de planos de mitigação;
• Preservar e valorizar o património cultural subaquático;
• Democratizar o acesso a museus, monumentos e palácios sob tutela do Ministério da Cultura;
• Aprofundar o acesso gratuito da comunidade escolar a museus, monumentos e teatros do Estado.
7.3.5 — Promoção da criação literária, da leitura e do património arquivístico
Valorizar a língua portuguesa, promover hábitos de leitura e modernizar o sistema de arquivos são
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prioridades estratégicas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação
das seguintes medidas:
• Lançamento da 2.ª edição do Cheque Livro;
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• Reforçar os programas de bolsas de criação literária;
• Modernizar a gestão arquivística e reforçar a preservação digital do património documental;
• Assegurar melhores condições de preservação da informação arquivística que efetivamente
necessite de ser conservada;
• Garantir uma gestão mais eficaz do património digital do País.
7.3.6 — Projetar Portugal no panorama cultural europeu e internacional
A valorização da cultura portuguesa a nível internacional exige investimento estratégico e pro-
gramação cultural de excelência. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação da seguinte medida:
• Executar as linhas programáticas do Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura, promovendo
a qualificação do espaço público, a oferta artística e a projeção internacional da cidade e da região.
7.4 — Desporto
A promoção da prática desportiva, em todo o território nacional, constitui um elemento essen-
cial para a redução do sedentarismo, para a melhoria da saúde pública e para o desenvolvimento de
comunidades mais ativas, saudáveis e inclusivas. Garantir o acesso ao desporto, desde a infância até
à idade adulta, reforçando a igualdade de oportunidades e incentivando a prática regular de atividade
física, contribui para estilos de vida equilibrados e para a valorização do talento desportivo.
7.4.1 — Promover estilos de vida ativos e saudáveis
Promover estilos de vida ativos é essencial para prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Reforço da prática desportiva nas escolas, incluindo a monitorização da atividade física e a pre-
venção da obesidade infantil;
• Desenvolvimento de campanhas nacionais para reduzir o sedentarismo e incentivar a atividade
física em todas as idades.
7.4.2 — Garantir igualdade de acesso e inclusão no desporto
A igualdade de acesso ao desporto deve ser garantida em todas as idades e territórios, promovendo
a inclusão e a participação de todos os cidadãos. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Expansão e modernização das infraestruturas desportivas em todo o território nacional;
• Promoção da participação feminina no desporto, incluindo a liderança e a arbitragem;
• Melhoria das acessibilidades e reforço dos programas para a prática desportiva de pessoas com
deficiência.
7.4.3 — Valorizar o talento e o desporto de alto rendimento
A valorização do talento e o apoio ao desporto de alto rendimento são essenciais para promover
a excelência e a conciliação entre a vida académica e a carreira desportiva. Pretende-se concretizar
este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
Lei n.º 73-B/2025
• Apoio aos atletas de alto rendimento e aos atletas-estudantes, promovendo a conciliação entre
a carreira desportiva e académica;
• Incentivo à excelência desportiva através de programas específicos de formação e apoio técnico.
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7.5 — Mobilidade/sistemas de transportes coletivos
A mobilidade sustentável e acessível é essencial para a coesão territorial e para a qualidade de vida
das populações. A política de transportes aposta na modernização das infraestruturas, na integração
tarifária e na revisão da regulação da concorrência, promovendo um sistema de transporte coletivo mais
eficiente, inclusivo e ambientalmente responsável. A digitalização e a interoperabilidade dos sistemas
promovem uma mobilidade mais inteligente e centrada nas pessoas, capaz de responder aos desafios
da transição energética e da conectividade territorial.
7.5.1 — Diversificar a oferta de mobilidade
A diversificação da oferta de mobilidade é essencial para garantir liberdade de escolha, eficiência
e sustentabilidade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das
seguintes medidas:
• Lançamento de concursos para concessão de linhas ferroviárias específicas e aceleração da
abertura à concorrência nas linhas que permitam a operação simultânea de vários operadores;
• Fomentar a oferta de transporte público rodoviário, limitando as restrições de operabilidade
nas áreas geográficas cobertas por concessões e todas as barreiras relacionadas com a utilização de
terminais, paragens ou outras;
• Liberalizar o mercado da mobilidade elétrica e dos sistemas de carregamento de veículos, fomen-
tando a concorrência e a transparência, e continuando a apoiar a renovação de frotas.
7.5.2 — Regular o ecossistema da mobilidade e transportes para fomentar
o desenvolvimento económico e social
A regulação eficaz do ecossistema da mobilidade e transportes é fundamental para garantir segu-
rança, qualidade e equidade no acesso. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação da seguinte medida:
• Reforçar o enquadramento e a regulação da mobilidade em veículos com condutor, nomeadamente
o setor do TVDE, reforçando os critérios no licenciamento, formação e segurança para o exercício da
atividade.
7.5.3 — Combater a pobreza de mobilidade e promover a inclusão com coesão social e territorial
A mobilidade inclusiva exige soluções adaptadas aos territórios de baixa densidade e às popu-
lações com mobilidade reduzida, que garantam coesão territorial e igualdade de acesso. Pretende-se
concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Desenvolver a oferta de serviço complementar ao transporte público regular em territórios de baixa
densidade ou em situações de baixa procura, garantindo o acesso a pessoas com mobilidade reduzida.
7.5.4 — Acelerar a transferência modal para o transporte público
A transferência modal para o transporte público é uma prioridade para a descarbonização e para
a eficiência do sistema. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação
das seguintes medidas:
• Implementar sistemas tarifários que tragam maior flexibilidade, simplificação e universalidade
Lei n.º 73-B/2025
na utilização do transporte público pelas pessoas, alicerçados em soluções integradas de bilhética;
• Desenvolver novos modelos de negócio e de exploração das interfaces multimodais efetivando
a universalidade de acesso e um melhor serviço aos cidadãos.
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7.6 — Segurança social
De forma a tornar a máquina administrativa da segurança social mais próxima, ágil, eficiente,
eficaz dos cidadãos impõe-se uma reforma dos seus serviços através de uma profunda modernização
focada no serviço público às pessoas e às empresas.
7.6.1 — Transformação digital da segurança social
Visa-se melhorar o atendimento e a eficiência dos serviços da segurança social, numa abordagem
inovadora e focada na humanização do atendimento e na simplificação da comunicação. Pretende-se
cumprir este objetivo estratégico através das seguintes medidas:
• Reforçar a interconexão técnica e operacional entre a segurança social e a Autoridade Tributária,
com vista a aproveitamento de sinergias entre os sistemas;
• Simplificar o ciclo contributivo para as empresas;
• Reduzir o tempo de atribuição das pensões unificadas;
• Reforçar o combate à fraude e à evasão contributiva e no sistema de prestações sociais, nomea-
damente utilizando soluções tecnológicas inovadoras com recurso à inteligência artificial e robustecer
as medidas de exigência, transparência e ajuste de equilíbrio das prestações sociais não contributivas,
incluindo também reforçar mecanismos de controlo que evitem pagamentos indevidos;
• Completar a transformação digital da segurança social, numa abordagem inovadora que visa
melhorar o atendimento e a eficiência dos serviços da segurança social, focada na humanização do
atendimento e na simplificação da comunicação, com estes quatro objetivos: (i) redução do atendimento
presencial; (ii) otimização da experiência; (iii) empatia digital e (iv) segurança social como marca.
8 — Eixo prioritário VI — Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção
A visão ambicionada para o País no Eixo prioritário VI «Segurança mais próxima, justiça mais
rápida e combate à corrupção» assenta numa política que fortalece o Estado de Direito, sendo que
a segurança tem de ser garante de direitos, liberdades e garantias. Almeja-se uma reforma da justiça
para assegurar a sua celeridade e eficácia, centrada na celeridade processual, na digitalização e numa
cultura de eficiência nos tribunais. Reduzem-se burocracias, eliminam-se expedientes inúteis e pro-
movem-se julgamentos expeditos, especialmente na criminalidade grave em casos de flagrante delito.
Promove-se um policiamento visível, de proximidade e comunitário, que transmita tranquilidade
à população, a par de uma reforçada capacidade preventiva e de atuação rápida das forças e serviços
de segurança, em particular contra a criminalidade violenta e organizada.
Combate-se determinantemente a corrupção, que quebra o contrato de confiança entre os cida-
dãos e o Estado. Implementa-se um amplo enquadramento para a sua prevenção e combate, através
da formação, de maior transparência nos processos de tomada de decisão e do reforço da capacidade
de repressão do fenómeno, que impulsione a transição para um paradigma de maior autonomia e res-
ponsabilização dos serviços e organismos públicos.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos apresentados no quadro 25.
Quadro 25 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário VI «Segurança
mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção»
Temas Objetivos estratégicos
Lei n.º 73-B/2025
Proximidade e segurança Reforço do policiamento de visibilidade, de proximidade e comu-
nitário como forma de reforçar a tranquilidade pública
Investir em novos meios tecnológicos capazes de aumentar
a capacidade de vigilância das forças de segurança
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Temas Objetivos estratégicos
Reforço da capacidade operacional Fortalecimento da capacidade operacional das forças, em espe-
cial para combater a criminalidade violenta e grave, o tráfico de
droga e a criminalidade organizada
Fortalecimento da capacidade operacional das forças de emer-
gência e proteção civil
Sinistralidade rodoviária Aumentar a eficácia na prevenção
Respostas a novas ameaças Adaptar às novas dinâmicas sociodemográficas
Criminalidade juvenil Aumentar a eficácia na prevenção
Violência doméstica Aumentar a eficácia na prevenção e combate à violência domés-
tica e proteção das vítimas
Justiça Promover celeridade processual
Transformação digital da justiça
Proteção às vítimas de crime
Combate à corrupção Promover a prevenção
Reforçar a capacidade de repressão das atividades criminosas
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 26. Não obs-
tante a recente evolução positiva no que respeita à resolução processual no âmbito da justiça, a taxa
de criminalidade, a sinistralidade rodoviária e a perceção da corrupção têm apresentado trajetórias
desfavoráveis.
Quadro 26 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário VI «Segurança mais próxima,
justiça mais rápida e combate à corrupção»
O quadro 27 apresenta a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para materializar Lei n.º 73-B/2025
a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
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Quadro 27 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao eixo prioritário VI
«Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção»
Designação Situação
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — Recuperar Portugal, construindo o Futuro Adotado
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo Adotado
Estratégia Integrada de Segurança Urbana Adotado
Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária A elaborar
Estratégia Nacional de Segurança Interna A elaborar
Estratégia Nacional para o Combate à Disseminação de Conteúdos Violentos no Espaço Digital A elaborar
Estratégia Digital para a Justiça A elaborar
Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação 2018-2030 — Portugal + Igual (ENIND) Adotado
O quadro 28 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 28 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário VI
«Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção»
8.1 — Proximidade e segurança
A segurança deve ser garante de direitos, liberdades e garantias, bem como um ativo estratégico no
plano económico e, de forma transversal, de toda a sociedade. Um policiamento visível, de proximidade
e comunitário que transmita a tranquilidade pública e humanismo das forças no apoio às populações.
8.1.1 — Reforço do policiamento de visibilidade, de proximidade e comunitário como forma
de reforçar a tranquilidade
As forças de segurança devem responder, através da sua ação, prioritariamente preventiva, às
necessidades identificadas, pelo que, uma observação conjunta de elementos culminará num policia-
mento mais eficaz e reforçado. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação das seguintes medidas:
• Reorganização da distribuição de polícias da PSP e militares da GNR para as tarefas de policia-
mento, encontrando um novo modelo administrativo para libertar o maior número de operacionais de
tarefas redundantes ou puramente administrativas;
• Novas capacidades tecnológicas preditivas e de cartografia de risco;
• Rever o enquadramento legal das polícias municipais, respetivas competências e modelo for-
mativo;
• Investimento nos postos e esquadras, estabelecendo parcerias com autarquias locais.
8.1.2 — Investir em novos meios tecnológicos capazes de aumentar a capacidade
Lei n.º 73-B/2025
de vigilância das forças de segurança
A acomodação de meios tecnológicos específicos de aplicação por parte das forças de
segurança melhora a eficiência e segurança das operações, potenciando a responsabilidade
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e a transparência. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação
das seguintes medidas:
• Implementação da plataforma unificada de segurança de sistemas de videovigilância e bodycams;
• Investimento na capacidade de videovigilância das forças de segurança aumentando o número
de equipamentos autorizados, em parceria com as autarquias locais e distribuição de bodycams às
forças de segurança, em cumprimento da legislação vigente.
8.2 — Reforço da capacidade operacional
O reforço da capacidade operacional garante a todos os níveis o cumprimento da missão dos
agentes de segurança, independentemente do nível e grau dos cenários de atuação. Concomitantemente,
compete ao Estado garantir serviços de proteção civil eficazes e que contribuam para o bem-estar das
comunidades. No contexto das alterações climáticas que temos assistido e que causam fenómenos
naturais extremos com maior frequência é fundamental reforçar as capacidades de prevenção e reação
dos serviços de proteção civil.
8.2.1 — Fortalecimento da capacidade operacional das forças, em especial para combater
a criminalidade violenta e grave, o tráfico de droga e a criminalidade organizada
Face às dinâmicas crescentes do crime organizado há que prosseguir o investimento em equipa-
mento e tecnologia que acompanhe tais dinâmicas. Consolidar a relação operacional entre as forças
e os serviços de segurança, garantindo um planeamento sustentado, conjugado com o reforço de ativos
capazes de garantir ações determinadas e robustas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Uma maior articulação e cooperação entre as forças e serviços de segurança;
• Melhorar o aproveitamento dos quadros plurianuais de investimentos em infraestruturas e equi-
pamentos das forças de segurança (2022-2026 em execução, 2027-2031 em planificação), nomeada-
mente através da conclusão de mais intervenções em postos e esquadras;
• Modernização do parque automóvel das forças de segurança, com a entrega de novas viaturas,
bem como a aquisição de novos equipamentos e meios de suporte à atividade operacional.
8.2.2 — Fortalecimento da capacidade operacional das forças de emergência e proteção civil
Urge trabalhar na qualificação da resposta dos serviços de proteção civil, com uma maior incorpora-
ção tecnológica, na valorização dos seus meios e recursos humanos, e na maior interoperabilidade entre
os serviços de proteção civil e os demais meios e serviços relevantes do Estado e das autarquias locais.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Aumentar a resiliência do Estado em matéria de proteção civil para garantir a segurança das
populações, através do aumento da capacidade operacional dos agentes de proteção civil, fortalecendo
e agilizando a interoperabilidade e coordenação institucional, através da atualização do Sistema Inte-
grado de Operações de Proteção e Socorro;
• Apostar na profissionalização da 1.ª intervenção nos corpos dos bombeiros voluntários
(24H/365 dias) dos seus agentes, especialmente através da criar a carreira de bombeiros, reforçar as
equipas de intervenção permanente, aumentar substancialmente o número de efetivos da Força Espe-
cial de Proteção Civil (FEPC) da ANEPC e da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR
(UEPS), reforçar os meios que integram o Sistema de Proteção Civil para garantir uma resposta eficaz
a situações emergentes, proteção da população e preservação de bens e do ambiente;
Lei n.º 73-B/2025
• Melhorar os meios e recursos à disposição dos agentes de proteção civil, através do reequipa-
mento do parque de viaturas, atualizar os sistemas de comunicações em emergência e tecnologias de
comunicação e informação e os atuais sistemas de apoio à decisão com vista a auxiliar no comando
e controlo das operações.
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8.3 — Sinistralidade rodoviária
A sinistralidade rodoviária constitui um problema de saúde pública de elevada gravidade, refle-
tindo-se em perdas humanas irreparáveis e em substanciais custos socioeconómicos, tanto diretos
como indiretos. Combater esta realidade é, por isso, essencial para proteger vidas, garantir o bem-estar
coletivo e reforçar a sustentabilidade económica.
8.3.1 — Aumentar a eficácia na prevenção
A prevenção rodoviária visa reduzir o número e a gravidade dos acidentes de trânsito, protegendo
a vida de todos os utentes da estrada e a mesma abrange múltiplas áreas de atuação, sendo por isso
um esforço multifacetado que deve ser plasmado num novo instrumento de planeamento de forma que
o mesmo possa contribuir para a redução da sinistralidade, através da sua concretização. Pretende-se
concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Aprovar e implementar a nova Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.
8.4 — Respostas a novas ameaças
A perceção de segurança é um ativo de que o País não pode abdicar. A par da capacidade pre-
ventiva e da atuação pronta das forças e serviços de segurança é fundamental corresponder às novas
ameaças no contexto da criminalidade violenta, bem como da criminalidade organizada.
8.4.1 — Adaptar às novas dinâmicas sociodemográficas
Considerando as novas dinâmicas sociodemográficas e ameaças internas urge rever a política
e o planeamento que visa garantir a segurança dos cidadãos e do território nacional. Pretende concre-
tizar-se este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Proceder à revisão e regular atualização do conceito estratégico de segurança interna.
8.5 — Criminalidade juvenil
O consumo de estupefacientes em idade juvenil, a criminalidade associada às redes sociais e ao
ciberespaço, a violência no namoro, o bullying e o abuso e assédio sexuais, entre outros comportamen-
tos, determinam ações especializadas por parte das forças de segurança no âmbito da delinquência
e criminalidade juvenil e colocam novas exigências ao nível do sistema tutelar educativo.
8.5.1 — Aumentar a eficácia na prevenção
A prevenção da criminalidade juvenil exige um combate preventivo e eficaz, focado nas grandes
ameaças que pendem sobre o comportamento dos jovens. Pretende-se concretizar este objetivo estra-
tégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Reforço da prevenção e das capacidades de combate a: criminalidade juvenil e grupal, violência
doméstica, criação e partilha de conteúdos digitais nefastos ao desenvolvimento das crianças e jovens
(nomeadamente pornografia e conteúdos sexuais), sinistralidade rodoviária, cibercrime e ameaças
híbridas (como a desinformação, a interferência eleitoral ilegítima e a disseminação de conteúdos
violentos no espaço digital).
8.6 — Violência doméstica
A violência doméstica, frequentemente associada a desigualdades de género e a dinâmicas de
poder marcadas pela violência, constitui uma grave violação dos direitos humanos e uma ameaça
à coesão social. Exige uma resposta firme e articulada do Estado, promovendo a proteção das vítimas,
a responsabilização dos agressores e a sensibilização da sociedade.
Lei n.º 73-B/2025
8.6.1 — Aumentar a eficácia na prevenção e combate à violência doméstica e proteção das vítimas
A prevenção e combate à violência doméstica exige uma abordagem integrada, que combine
medidas de proteção das vítimas, mecanismos eficazes de denúncia e estratégias de sensibilização
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e educação para a igualdade. Pretende concretizar-se este objetivo estratégico mediante a implemen-
tação das seguintes medidas:
• Reforço da capacidade de resposta das forças de segurança e do sistema judiciário no atendi-
mento especializado e célere às vítimas;
• Potenciação dos mecanismos de denúncia e proteção;
• Implementação de programas específicos dirigidos a agressores, focados na responsabilização,
reabilitação e prevenção da reincidência;
• Intensificação da cooperação entre entidades públicas, organizações da sociedade civil e redes
de apoio social, assegurando uma resposta integrada e permanente.
8.7 — Justiça
A justiça carece de uma reforma sólida, prosseguida passo a passo, e com um horizonte que vá
para além de uma legislatura, prosseguindo objetivos de longo prazo, visando aprimorar a eficiência,
celeridade e acessibilidade do sistema judicial, em consonância com a modernização tecnológica do
sistema.
8.7.1 — Promover a celeridade processual
A reforma do sistema de justiça é uma prioridade e uma das suas componentes fundamentais
incide sobre o reforço de celeridade processual, promovendo a redução de custos e o descongestio-
namento dos tribunais. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação
das seguintes medidas:
• Nova gestão processual baseada na promoção da redução da extensão das peças processuais,
na melhoria dos procedimentos para citação e notificação das partes e intervenientes acidentais, no
agendamento de diligências após prévia articulação de agendas dos intervenientes, e concluir o quadro
normativo das assessorias nos tribunais através do reforço e atribuição de um papel mais relevante
aos assessores;
• Alterar a legislação processual penal, assegurando uma maior filtragem de denúncias, o reforço
dos poderes de gestão processual do juiz e a racionalidade em matéria de recursos (com restrição do
número, do seu momento no fluxo do processo e dos respetivos efeitos suspensivos), e reequacionar
a fase de instrução, nomeadamente a limitação do seu âmbito ou da possibilidade de acesso;
• Medidas de reforço da celeridade processual, considerando uma maior especialização dos
tribunais e dos magistrados, a implementação de mecanismos premiais e a definição de meios de
mitigação dos megaprocessos;
• Avançar com a reforma da jurisdição administrativa e fiscal.
8.7.2 — Transformação digital da justiça
A transformação digital da justiça é outra prioridade que contribuirá para a celeridade na conclu-
são de processos, promovendo também a simplificação e facilitação no acesso à justiça por parte do
cidadão e das empresas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação
das seguintes medidas:
• Reforçar e concluir o processo de digitalização e modernização administrativa da justiça, no
Lei n.º 73-B/2025
âmbito do PRR, e o processo de desenvolvimento de sistemas de interoperabilidade entre várias enti-
dades e os tribunais, promovendo a celeridade processual e a poupança de recursos;
• Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios.
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8.7.3 — Proteção às vítimas de crime
O reforço da proteção às vítimas é um pilar central de uma justiça mais humana e próxima. Pre-
tende concretizar-se este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Alargar e consolidar a rede de gabinetes de apoio à vítima, assegurando atendimento especia-
lizado e multidisciplinar;
• Reforçar os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica, violência de género,
crimes sexuais e crimes contra crianças, com medidas de prevenção, acompanhamento e apoio psi-
cológico e social;
• Desenvolver sistemas de monitorização eletrónica que aumentem a eficácia das medidas de
coação e proteção;
• Intensificar a cooperação entre tribunais, forças de segurança, Ministério Público e entidades da
sociedade civil, garantindo respostas rápidas e eficazes.
8.8 — Combate à corrupção
A confiança é a base de uma administração mais ágil, mais humana e mais justa — e o antídoto
contra a corrupção que se alimenta da opacidade e da lentidão. Impõe-se um combate sistemático
e rigoroso à corrupção, que mina o contrato de confiança entre os cidadãos e o Estado. É fundamental
ter um amplo enquadramento para o seu combate, em particular na transição para um paradigma de
maior autonomia e responsabilização dos serviços e organismos públicos.
8.8.1 — Promover a prevenção
O combate à corrupção é fundamental para recuperar a confiança dos cidadãos nas instituições
públicas e inicia-se na prevenção. Para tal, é essencial reforçar a política existente bem como adotar
novas medidas que fomentem a transparência. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Regulamentar o registo de interesses legítimos («lóbi») e incrementar as potencialidades do Portal
BASE (designadamente quanto à possibilidade do tratamento em massa dos dados);
• Dar sequência à reforma institucional das entidades públicas especializadas na transparência
e prevenção da corrupção: MENAC, Entidade para a Transparência e Entidade das Contas e Financia-
mentos Políticos;
• Reforçar a atuação dos órgãos de auditoria e inspeção do Estado, aumentando a articulação entre
entidades com funções preventivas e repressivas, incluindo no recebimento de denúncias e respetivo
tratamento.
8.8.2 — Reforçar a capacidade de repressão das atividades criminosas
O combate à corrupção exige um foco determinado na repressão, assumindo-se este como um
fator essencial para a melhoria da confiança nas instituições públicas. Para tal, propõe-se fortalecer
os mecanismos de recuperação de ativos e consolidar as matérias legais no que à perda alargada de
bens diz respeito, em consonância com as diretivas europeias. Pretende-se concretizar este objetivo
estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
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• Reforçar os instrumentos em matéria de perda das vantagens de atividade criminosa, nomea-
damente através de um novo mecanismo de perda alargada de bens;
• Dinamizar os Gabinetes de Recuperação de Ativos e de Administração de Bens.
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9 — Eixo prioritário VII — Construir Portugal: mobilização
de todos para ultrapassar a crise da habitação
A visão ambicionada para o País no Eixo prioritário VII «Construir Portugal: mobilização de todos
para ultrapassar a crise da habitação» assenta numa política que enfrenta a crise da habitação como um
desígnio nacional, mobilizando a sociedade para uma resposta coletiva, ambiciosa e estrutural. Nesse
sentido, propõe-se uma abordagem integrada que envolve os setores privado, público e cooperativo,
com o objetivo de assegurar que toda a população possa viver com dignidade, segurança e estabilidade.
Promove-se o reforço substancial da oferta habitacional em determinados segmentos do mercado,
como resposta fundamental à escassez de imóveis que tem gerado uma pressão insustentável sobre
a população, especialmente sobre os mais vulneráveis e a classe média.
É prestado apoio à população mais jovem na aquisição da sua primeira habitação, através da isen-
ção de determinadas tributações e do acesso facilitado ao crédito, com o objetivo de atenuar o esforço
financeiro associado e assegurar o cumprimento dos encargos, sem acréscimo de pressão fiscal.
Implementa-se a simplificação dos processos de licenciamento urbanístico, combatendo a buro-
cracia excessiva e a falta de previsibilidade que têm sido entraves ao investimento e à construção.
Reforça-se a transição do modelo de controlo prévio para um modelo de fiscalização objetiva a pos-
teriori, garantindo-se, em todo o momento, a segurança do produto final, promovendo-se uma gestão
territorial mais ágil e colaborativa entre o Governo e as autarquias locais para acelerar projetos, garantir
maior transparência e fomentar a confiança entre os diferentes intervenientes.
Fomenta-se a criação de novas centralidades urbanas nas áreas metropolitanas, pensadas como
espaços multifuncionais, sustentáveis e bem conectados, capazes de aliviar a pressão sobre os centros
urbanos e de oferecer alternativas habitacionais acessíveis e de qualidade.
Garante-se, em paralelo, a recuperação da estabilidade e da confiança no mercado de arrenda-
mento, condição essencial para um setor habitacional saudável, dinâmico e acessível a todos.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos do quadro 29.
Quadro 29 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário VII «Construir
Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação»
Temas Objetivos estratégicos
Oferta de habitação Mobilizar património imobiliário do Estado e aumentar a oferta
de habitação
Construção Simplificar e estimular a construção
Modernizar o setor da construção
Desenvolvimento urbano integrado Requalificar e expandir áreas urbanas de forma planeada e inte-
grada
Mercado de arrendamento Reforçar, dar estabilidade e confiança
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 30. O setor
Lei n.º 73-B/2025
da habitação em Portugal registou oscilações, existindo melhorias nas condições habitacionais até
2020, contudo, com registo de agravamentos recentes neste domínio, enquanto os preços de venda
e de arrendamento aumentam substancialmente.
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Quadro 30 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário VII «Construir
Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação»
Apresenta-se, no quadro 31, a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para mate-
rializar a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 31 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário VII
«Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação»
Designação Situação
Programa Nacional de Habitação 2022-2026 Adotado
Construir Portugal: Nova Estratégia do XXV Governo para a Habitação Adotado
O quadro 32 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 32 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário VII
«Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação»
9.1 — Oferta de habitação
A crise no acesso à habitação em Portugal, evidenciada desde 2017, levou a uma priorização do
aumento da oferta habitacional como resposta estrutural ao desequilíbrio entre rendimentos e preços
de mercado. O plano «Construir Portugal», apresentado em maio de 2024, pelo XXIV Governo, propôs
Lei n.º 73-B/2025
a mobilização do património imobiliário do Estado, bem como a dinamização da oferta pública, privada
e cooperativa, com foco na produção de habitação a preços acessíveis para a classe média. Esta abor-
dagem visa garantir uma resposta eficaz às necessidades habitacionais, promovendo simultaneamente
a coesão social e territorial.
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9.1.1 — Mobilizar património imobiliário do Estado e aumentar a oferta de habitação
Aumentar a oferta de habitação através da mobilização do património do Estado é fundamental
para ultrapassar a crise da habitação. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Executar 59 mil casas públicas e disponibilizar financiamento para mais projetos, incluindo PPP
em imóveis do Estado devolutos com aptidão habitacional;
• Injetar no mercado imóveis públicos devolutos ou subutilizados, destinando-se à oferta de
habitação acessível diretamente ou indiretamente. Esta injeção pode ocorrer por pacotes de imóveis
destinados a investidores experientes e qualificados, designadamente por concessão começando esta
metodologia por ser aplicada aos imóveis libertados pela concentração de ministérios e entidades no
Campus XXI;
• Transferir do Estado para os municípios edifícios e frações habitacionais dispersas para a sua
recuperação e reabilitação e posterior atribuição em arrendamento habitacional público.
9.2 — Construção
A construção é um elemento estruturante do setor da habitação e desempenha um papel decisivo
na resposta às necessidades da população. Num contexto atual marcado pelo aumento da procura, pela
escassez de oferta a preços comportáveis e pela necessidade de reabilitação do edificado degradado
existente, o setor da construção assume uma responsabilidade acrescida, pois a sua capacidade de
inovação e adaptação às exigências atuais é determinante para garantir que o crescimento da oferta
se faz de forma equilibrada e inclusiva. Assim, para facilitar a construção e acelerar a disponibilização
de novas habitações, é fundamental simplificar processos. Ao mesmo tempo, a modernização do setor
da construção é fundamental, através da adoção de tecnologias como o Building Information Modeling
e a industrialização dos processos, o que permitirá tornar o setor mais eficiente e capaz de responder
às exigências atuais com maior rapidez e qualidade.
9.2.1 — Simplificar e estimular a construção
Reconhecendo os entraves burocráticos que dificultam o licenciamento e a construção, é essencial
garantir a simplificação administrativa, bem como a redução dos custos relativos a obras de constru-
ção ou reabilitação. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das
seguintes medidas:
• Criar um regime excecional e temporário que acelere a construção e renovação por oferta privada
ou cooperativa, designadamente através da redução dos custos em obras de construção ou reabilitação;
aplicação de IVA à taxa mínima de 6 % nas obras e serviços de construção e reabilitação, com limite
de incidência no valor final dos imóveis;
• Rever o enquadramento legislativo do licenciamento e controlo urbanístico, bem como asse-
gurar a modernização das normas aplicáveis à construção, reforçando decisivamente a simplificação
e a previsibilidade no setor.
9.2.2 — Modernizar o setor da construção
A modernização do setor da construção é fulcral para ultrapassar a crise da habitação, pois
permitirá otimizar e acelerar processos. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação da seguinte medida:
Lei n.º 73-B/2025
• Dinamizar a modernização do setor da construção, ao nível da gestão de projetos com a dina-
mização de tecnologias como o Building Information Modeling (BIM), bem como na industrialização
de processos construtivos.
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9.3 — Desenvolvimento urbano integrado
O desenvolvimento urbano integrado é um dos pilares fundamentais do planeamento estratégico
das cidades, cujo principal objetivo é garantir o acesso de forma equitativa à habitação e a promoção de
comunidades sustentáveis, inclusivas e centradas no bem-estar, facilitando nomeadamente a prestação
de serviços de apoio e cuidados continuados à população sénior, de forma a responder a situações de
extrema gravidade social. Importa apostar na revitalização urbana sem induzir fenómenos de gentri-
ficação, preservando a identidade dos bairros e das comunidades, enquanto se incentiva a inovação
e se implementam soluções com o propósito de tornar a habitação acessível. Para um desenvolvimento
urbano integrado é ainda fundamental a criação e a articulação de uma rede de transportes mais sus-
tentável, capaz de desbloquear o acesso a novas áreas do território.
9.3.1 — Requalificar e expandir áreas urbanas de forma planeada e integrada
Um desenvolvimento urbano integrado exige um planeamento descentralizado, com licenciamento
ágil e execução célere de infraestruturas e equipamentos sociais, potenciando a transformação quali-
ficada do território. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das
seguintes medidas:
• Dinamizar zonas prioritárias de expansão urbana, através de sociedades de reabilitação urbana
e de promoção habitacional, em articulação com os municípios, seguindo o modelo da Parque Expo, com
planeamento e licenciamento descentralizado e execução expedita de infraestruturas e equipamentos
sociais, no espírito do anunciado Parque Cidades do Tejo (transformação da área metropolitana de
Lisboa, articulada em quatro grandes eixos — Arco Ribeirinho Sul, Ocean Campus, Aeroporto Humberto
Delgado e Cidade Aeroportuária);
• Orientar o planeamento do uso do solo para dar satisfação às prementes necessidades de
habitação bem como às atividades económicas, com respeito pela salvaguarda dos recursos naturais;
• Generalizar a execução e conservação do cadastro predial a todo o território nacional;
• Promover a obtenção de dados geoespaciais do País de forma regular, de modo a garantir um
conhecimento atualizado do território e assim possibilitar a sua gestão, monitorização e ordenamento
de modo sustentado, permitindo ainda assegurar a adequada territorialização das políticas públicas.
9.4 — Mercado de arrendamento
O mercado de arrendamento desempenha um papel essencial no setor da habitação. Nos últimos
anos, houve um agravamento da oferta e um aumento do preço das rendas, dificultando o acesso
àquele setor. Para contrariar este aumento, torna-se urgente reorientar a intervenção pública, apos-
tando numa política de apoio através da subsidiação dos arrendatários em situação de vulnerabilidade,
e não da penalização generalizada dos proprietários, de forma a recuperar a confiança no mercado de
arrendamento. A subsidiação deve ser simples, transparente e eficaz, evitando a excessiva burocracia
dos programas de arrendamento que ainda persiste e que conduz ao atraso nos pagamentos, ou a um
desfasamento significativo entre a realidade dos arrendatários e o histórico que é usado para os apoiar.
9.4.1 — Dar estabilidade e confiança
A recuperação da confiança no mercado de arrendamento, de forma a dar estabilidade aos por-
tugueses, é considerado um ponto fundamental para a resolução dos desafios no setor da habitação.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Rever o regime de arrendamento urbano, devolvendo a confiança ao mercado e garantindo, de
modo eficaz, os direitos dos proprietários em caso de incumprimento;
Lei n.º 73-B/2025
• Rever os programas de arrendamento, seja simplificando e reforçando a eficiência do arrendamento
acessível, seja promovendo o modelo de contratos de investimento build-to-rent com condições de
previsibilidade de rentabilidade e de estabilidade legislativa essenciais para atrair o investimento privado;
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• Rever e racionalizar todos os programas públicos de apoio à renda, simplificando e acelerando
procedimentos e reforçando a eficiência e equidade nos apoios.
10 — Eixo prioritário VIII — As infraestruturas que alavancam o País
A visão ambicionada para o país no Eixo prioritário VIII «As infraestruturas que alavancam o País»
assenta numa política orientada para a execução de projetos estruturantes. Esta visão integra investi-
mentos com impacto direto na mobilidade, na energia, na coesão territorial e na atratividade competitiva
do território nacional. Promove-se a modernização e o desenvolvimento integrado das infraestruturas
nacionais. É crucial expandir e otimizar as infraestruturas aeroportuárias nacionais, tendo em vista
o aumento da capacidade de resposta à crescente procura de tráfego de passageiros e carga, garantindo
maior eficiência operacional e aumentando a sua ligação e articulação com a restante infraestrutura de
transportes. Neste domínio, é estratégico também concretizar-se a primeira fase da privatização da TAP.
Importa, de igual modo, após uma década marcada por falhas de gestão, ausência de planeamento
integrado e insuficiência de investimento, promover o setor portuário e o transporte marítimo, nomea-
damente, através da digitalização e da descarbonização, de modo a reforçar a competitividade e atrair
investimento privado. No transporte ferroviário, aposta-se na sua revitalização mediante a abertura
à concorrência e entrada de novos operadores.
Garante-se o reforço da rede elétrica nacional e das suas interligações com a Europa, assegu-
rando uma oferta energética sustentável e competitiva e inclusiva, reforçando a soberania energética
nacional, e investe-se em infraestruturas de serviços públicos essenciais, como na saúde, educação,
justiça e segurança.
Impulsiona-se, por fim, a modernização das redes tecnológicas, como o 5G e os data centers,
para garantir a competitividade digital, e cria-se um instrumento nacional de planeamento, de forma
a assegurar a coordenação dos grandes investimentos e, consequentemente, a sua coerência, articu-
lação e eficácia.
A concretização destes objetivos articula-se com o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC
2030), garantindo-se assim o alinhamento com as metas nacionais e europeias de descarbonização.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos do quadro 33.
Quadro 33 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário VIII
«As infraestruturas que alavancam o País»
Temas Objetivos estratégicos
Aeroportos e transporte aéreo Transformação do setor da aviação em Portugal, resolvendo
o atraso sistémico de decisões e investimento de décadas
Ferrovia Modernização da ferrovia e concretização do plano ferroviário
nacional, assegurando um sistema moderno e competitivo de
transporte de passageiros e de mercadorias
Rodovia Expandir e modernizar as redes rodoviárias
Infraestruturas — Portos Expandir e modernizar as redes portuárias nacionais
Infraestruturas energéticas e tecnológicas Modernizar as infraestruturas energéticas para a competitivi-
dade nacional
Modernizar as infraestruturas tecnológicas para a competiti-
vidade nacional
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Infraestruturas de serviços públicos Garantir capacidade de provisão dos serviços e funções do
Estado
Investimentos públicos Assegurar coordenação e planeamento integrado dos investi-
mentos públicos
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Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 34. Entre
2010 e 2023, Portugal registou uma recuperação no transporte público no pós-pandemia, bem como
um crescimento acentuado na atividade portuária e aeroportuária, e uma intensificação da atividade
logística e do turismo.
Quadro 34 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário VIII
«As infraestruturas que alavancam o País»
O quadro 35 apresenta a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para materializar
a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 35 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário VIII
«As infraestruturas que alavancam o País»
Designação Situação
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 Adotado
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030 Adotado
Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente Adotado
Plano Ferroviário Nacional Adotado
Programa Nacional de Investimentos 2030 Adotado
Estratégia ‘Portos 5+’ 2025-2035 Adotado
Plano de Investimentos para o Triénio 2025-2027 da Docapesca Adotado
Plano Nacional de Energia e Clima 2030 Adotado
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Plano de Reforço da Segurança do Sistema Elétrico Nacional A elaborar
O quadro 36 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
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Quadro 36 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao eixo prioritário VIII
«As infraestruturas que alavancam o País»
10.1 — Aeroportos e transporte aéreo
Os setores da aviação e aeroportuário têm sido dominados na última década por atrasos na decisão
e bloqueios administrativos, desde a falta de capacidade do Aeroporto Humberto Delgado ao adiamento
da escolha da melhor opção de expansão, bem como o complexo processo de nacionalização da TAP.
10.1.1 — Transformação do setor da aviação em Portugal, resolvendo o atraso
sistémico de decisões e investimento de décadas
Face à crescente competitividade internacional no setor de aviação, Portugal necessita de imple-
mentar avanços estratégicos que assegurem a sua posição no panorama global. Para tal, impõe-se
o reforço da rede aeroportuária nacional e a concretização da primeira fase da privatização da TAP.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• A conclusão da negociação e lançamento da construção do Aeroporto Luís de Camões;
• O reforço da capacidade na restante rede aeroportuária nacional;
• A concretização da primeira fase da privatização da TAP.
10.2 — Ferrovia
O transporte ferroviário desempenha um papel essencial no ecossistema do serviço público de
transporte de pessoas e bens, sendo um elemento estruturante do território e um pilar central das
políticas de mobilidade sustentável. No entanto, em Portugal, este setor tem vindo a perder, ao longo
das últimas décadas, a sua relevância enquanto instrumento de coesão territorial e desenvolvimento.
A revitalização do transporte ferroviário exige, por isso, uma aposta clara na promoção da concorrên-
cia e na entrada de novos operadores, de forma a garantir maior eficiência, inovação e capacidade de
resposta às necessidades do País.
10.2.1 — Modernização da ferrovia e concretização do plano ferroviário nacional, assegurando
um sistema moderno e competitivo de transporte de passageiros e de mercadorias
A promoção da mobilidade em Portugal exige a definição clara de prioridades estratégicas. Entre
estas, destacam-se o investimento no setor ferroviário, tanto na implementação da rede de alta veloci-
dade como na expansão da rede nacional, e uma nova abordagem à mobilidade intermunicipal na Área
Metropolitana de Lisboa, assente na integração dos sistemas de metropolitano num único sistema.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Execução atempada da rede de alta velocidade (Porto-Lisboa, Porto-Valença e Lisboa-Caia),
bem como da terceira travessia do Tejo;
• Definição das prioridades na expansão da rede, nomeadamente na ligação às capitais de distrito
que ainda não estão ligadas (Viseu, Vila Real, Bragança) e linhas metropolitanas (Vale do Sousa e Loures);
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• Plano para a integração num sistema único de Metro, dos vários sistemas de metropolitano da
Área Metropolitana de Lisboa, ligando as duas margens do Tejo (o Metro de Lisboa, o Metro Sul do Tejo
e as outras linhas de metro ligeiro propostas para a Margem Norte).
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10.3 — Rodovia
A execução de projetos de infraestruturas rodoviárias estruturantes, a modernização das infraes-
truturas, a atuação na falta de capacidade da rede existente, o combate à sinistralidade, a resolução de
estrangulamentos de mobilidade urbana, a reabilitação dos ativos, a garantia das condições de circu-
lação e segurança são essenciais para melhorar a mobilidade, a segurança, reforçar a competitividade
regional e promover a coesão territorial.
Potenciar a utilização das autoestradas, algumas das quais com tráfego reduzido, especialmente
em zonas de baixa densidade, tirando partido das valências destas infraestruturas, com a execução de
novas ligações à rede viária envolvente e a revisão global do regime de portagem praticado em Portugal,
é igualmente um dos focos.
Para tal, e tendo também em consideração o facto dos atuais contratos das concessões rodoviárias
estarem a terminar, impõe-se um estudo aprofundado do modelo de financiamento do setor rodoviário
que, entre outras matérias, inclua o estudo de novas fontes de financiamento, e investimento, incluindo
a adoção de instrumentos inovadores como os «vales rodoviários», sem descurar a necessária sus-
tentabilidade financeira do setor.
10.3.1 — Expandir e modernizar as redes rodoviárias
Expandir e modernizar as redes rodoviárias, nomeadamente através da construção de ligações
estratégicas, exige investimento e novos modelos de financiamento. Pretende-se concretizar este
objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Revisão dos modelos de financiamento e investimento em rodovias, potenciando o aumento de
investimento em novas vias e em vias existentes («vales rodoviários») para reforço das interligações
e conclusão de projetos sucessivamente adiados (de que é exemplo prioritário a ligação em perfil de
autoestrada entre Viseu e Coimbra).
10.4 — Infraestruturas — Portos
O setor portuário e o transporte marítimo nacionais têm enfrentado, na última década, um atraso
significativo no seu desenvolvimento e modernização. Apesar do seu papel estratégico na economia
portuguesa e na articulação logística internacional, este setor tem sido marcado pela falta de gestão
com cultura empresarial, com as administrações portuárias a operar frequentemente sem instrumentos
eficazes de coordenação e planeamento integrado. Este contexto tem sido agravado por um défice de
investimento público e privado, bem como por um desfasamento das normas legais e regulatórias face
às exigências infraestruturais e tecnológicas do setor. Simultaneamente, os portos, à semelhança da
indústria marítima e da logística, encontram-se num processo de transformação profunda, marcado
pela transição digital e pela crescente aposta na sustentabilidade.
10.4.1 — Expandir e modernizar as redes portuárias nacionais
Portugal definiu uma estratégia portuária centrada na retoma do investimento e na modernização,
com forte aposta na digitalização, no reforço da competitividade e da sustentabilidade. Esta iniciativa
prevê um crescimento expressivo na movimentação de mercadorias, passageiros e contentores. Pre-
tende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Reforço das capacidades portuárias nacionais, através de um vasto programa de investimento
nos portos («Portos 5+»), por forma a aumentar a quota modal do transporte marítimo.
10.5 — Infraestruturas energéticas e tecnológicas
Entre as prioridades definidas destacam-se a expansão da rede elétrica e das interligações inter-
Lei n.º 73-B/2025
nacionais, a integração de energias renováveis e o estabelecimento de quadros regulatórios eficazes,
reconhecendo-se igualmente a relevância das matérias-primas críticas como condição essencial à tran-
sição energética, digital e à resiliência industrial do País. Adicionalmente, a melhoria da acessibilidade
às comunicações, com qualidade, segurança e sustentabilidade, é vital para o crescimento económico.
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Complementarmente, são promovidos incentivos ao investimento em capacidade tecnológica nacional
e criadas condições para o teste e implementação de novas soluções desenvolvidas com recurso a IA
e outras tecnologias, com vista à atração de novos projetos e ao reforço da competitividade do País.
10.5.1 — Modernizar as infraestruturas energéticas para a competitividade nacional
O reforço da rede elétrica nacional e das interligações internacionais, com foco na segurança
do fornecimento e na integração de energias renováveis e na soberania energética, será a base para
atrair investimento e consolidar a competitividade energética de Portugal, mas também para assegurar
a inclusão social, a acessibilidade tarifária e a equidade territorial. Pretende-se concretizar este objetivo
estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Aumento da capacidade da rede elétrica nacional e das interligações elétricas entre a península
Ibérica e França, da segurança do fornecimento elétrico, e da incorporação sustentável e competi-
tiva de energias renováveis como forma de sustentar a atração e instalação de novos investimentos
empresariais, mantendo e reforçando a competitividade energética nacional, a resiliência industrial
e a equidade no acesso.
10.5.2 — Modernizar as infraestruturas tecnológicas para a competitividade nacional
Promover a competitividade tecnológica nacional implica um reforço dos mecanismos regulatórios
e dos incentivos ao investimento em infraestruturas tecnológicas. Pretende-se também simplificar
a construção e manutenção de redes, desburocratizando procedimentos com autarquias e autorida-
des. As comunicações com os Açores e Madeira dependem de cabos submarinos, cuja obsolescência
exige substituição urgente. Prioriza-se o desenvolvimento do projeto Atlantic CAM e a modernização
das ligações inter-ilhas nos Açores e entre a Madeira e Porto Santo, assegurando a continuidade dos
serviços nas regiões autónomas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação das seguintes medidas:
• Fomentar os enquadramentos regulatórios e de incentivos para o investimento nas redes tec-
nológicas, sistemas de suporte e capacidade tecnológica nacional que assegurem a competitividade
tecnológica do País;
• Rever o Regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, tendo em vista a execução
do Regulamento (UE) 2024/1309, do Parlamento Europeu e o Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo
a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas gigabit
(«Regulamento Gigabit ou GIA») e, bem assim, atualizar as disposições relativas às infraestruturas em
edifícios, conjuntos de edifícios e urbanizações (ITUR) e em edifícios (ITED), prevendo um regime mais
simples e a supressão de disposições redundantes;
• Promover o desenvolvimento do Atlantic CAM, atualmente em curso e atualizar da restante
infraestrutura de cabos submarinos, nomeadamente as ligações inter-ilhas dos Açores e a nova ligação
entre a Madeira e Porto Santo.
10.6 — Infraestruturas de serviços públicos
A melhoria da capacidade de provisão dos serviços públicos obriga a uma abordagem estratégica
e à execução de infraestruturas fundamentais, adaptadas às especificidades de cada setor e território.
A adoção dos modelos contratuais, sejam públicos, privados ou em regime de parceria, permitirá otimizar
recursos e acelerar a resposta às necessidades. Esta intervenção visa corrigir deficiências estruturais
na rede de equipamentos do Estado, promovendo simultaneamente a coesão territorial e a equidade
no acesso aos serviços.
10.6.1 — Garantir capacidade de provisão dos serviços e funções do Estado
Lei n.º 73-B/2025
Reforçar a capacidade do Estado na prestação de serviços públicos exige investimento em
infraestruturas essenciais, com vista a corrigir desigualdades territoriais e a aumentar a eficiência
administrativa, com especial atenção nos setores social e ambiental. Do mesmo modo, os serviços
postais mantêm-se essenciais, exigindo regulação eficaz para garantir o seu caráter público, univer-
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sal e sustentável. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das
seguintes medidas:
• Execução, nos modelos contratuais mais adequados a cada caso, das infraestruturas funda-
mentais para robustecer a capacidade de provisão dos serviços e funções do Estado, promovendo
a coesão territorial e a solução das deficiências de rede existentes, com destaque para os setores da
saúde, educação, justiça, segurança interna, segurança social e ambiente;
• Requalificar e modernizar os edifícios, promovendo maior eficiência energética e acessibilidade
universal;
• Implementar um plano de gestão patrimonial que racionalize recursos, concentre serviços e valo-
rize a proximidade às populações;
• Garantir a continuação da prestação do serviço público em todo o território nacional através do
contrato de concessão do serviço postal universal.
10.7 — Investimentos públicos
A crescente complexidade dos investimentos públicos e diversidade de objetivos setoriais e territo-
riais exigem uma abordagem integrada e coordenada das diferentes escalas de planeamento e setores
de intervenção.
10.7.1 — Assegurar coordenação e planeamento integrado dos investimentos públicos
É necessária a criação de um mecanismo estratégico para alinhar os investimentos públicos com
as prioridades setoriais e territoriais, promovendo coerência, eficácia e eficiência na ação governativa.
Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Desenvolver um instrumento de coordenação, integração e coerência entre os diversos inves-
timentos públicos e os vários objetivos e prioridades setoriais e para os diversos níveis territoriais
(nacional, regional e local).
11 — Eixo prioritário IX — Água que Une: salvaguardar o futuro
A visão ambicionada para o País no eixo prioritário IX «Água que Une: salvaguardar o futuro»
assenta numa política orientada para dotar Portugal das infraestruturas de captação, armazenamento
e distribuição eficiente de água, indispensáveis no atual contexto de escassez e volatilidade hídrica.
Definem-se orientações, medidas e investimentos que, num horizonte de médio prazo, garantam
maior segurança e sustentabilidade na gestão da água em Portugal, assumindo uma perspetiva de
modernização e transformação estrutural. Promove-se, simultaneamente, o uso eficiente da água
e a segurança do abastecimento para prevenir situações de racionamento que comprometam o bem-
-estar das populações, a agricultura, o desenvolvimento económico e a coesão territorial.
Garante-se, por um lado, a segurança do abastecimento à agricultura e demais setores económi-
cos, mitigando o impacto das secas, das cheias e das alterações climáticas, evitando crises e custos
acrescidos e, por outro, promove-se a sustentabilidade para proteger os ecossistemas e os recursos
naturais, garantindo uma gestão mais integrada da água e compatibilizando preocupações ambientais,
económicas e sociais, bem como de coesão territorial.
Implementam-se diversas medidas assentes em três áreas — eficiência, eficácia e inteligência.
A eficiência incide em intervenções ao nível das estruturas existentes, com vista a poupar água, reduzir
perdas nas redes de abastecimento e de rega, reabilitar reservatórios e aproveitar águas residuais trata-
das, visando potenciar o capital físico disponível. A resiliência contempla a aposta em novas soluções
e infraestruturas para reforçar o armazenamento, garantir mais segurança no abastecimento às popu-
Lei n.º 73-B/2025
lações, à agricultura e aos restantes setores económicos, restaurar rios e ecossistemas, criar reservas
estratégicas de água e interligar sistemas para assegurar maior robustez hidrológica. A inteligência
promove a modernização institucional e tecnológica e a implementação de uma gestão mais integrada
dos recursos hídricos, a capacitação da administração e a aposta na digitalização do ciclo da água.
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Com a Estratégia «Água que Une», ambiciona-se um impacto transformador em Portugal, con-
figurando um esforço para modernizar e reformar a gestão dos recursos hídricos, em linha com as
necessidades das populações e das regiões, dos ecossistemas e dos setores económicos.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos do quadro 37.
Quadro 37 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário IX
«Água que Une: salvaguardar o futuro»
Temas Objetivos estratégicos
Eficiência Garantir a segurança de abastecimento à população e aos seto-
res de atividade prevenindo crises hidrológicas
Resiliência Expandir e modernizar as infraestruturas de aproveitamento
hidroagrícola
Expandir e modernizar as infraestruturas de armazenamento
Promover uma gestão especializada do abastecimento industrial
Inteligência Restaurar rios e ecossistemas
Reformar a gestão dos recursos hídricos
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 38. Existe
uma aproximação ao limiar de escassez hídrica no índice de exploração da água, parcialmente com-
pensada por um acréscimo do total de superfície das águas abertas (km2) e por uma redução da água
não faturada nos sistemas em baixa.
Quadro 38 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário IX
«Água que Une: salvaguardar o futuro»
O quadro 39 apresenta a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para materializar
a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 39 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao Eixo prioritário IX
«Água que Une: salvaguardar o futuro»
Designação Situação
Lei n.º 73-B/2025
Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 «Terra futura» Adotado
Estratégia Nacional «Água que Une» Adotado
Programa Nacional de Regadios Adotado
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Designação Situação
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) A rever
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB) A rever
Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI 2030) Adotado
Plano de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água A elaborar
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC 2030) A elaborar
Plano de Armazenamento e Abastecimento Eficiente de Água para a Agricultura (Plano REGA) A elaborar
Plano Estratégico para os Resíduos não Urbanos (PERNU 2030) Adotado
Plano de Gestão dos Riscos de Inundações Adotado
Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030) Adotado
Plano Nacional da Água (PNA) A rever
Plano Nacional de Energia e Clima 2030 Adotado
Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) Adotado
Plano Nacional de Restauro Ecológico A elaborar
Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas Adotado
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) Adotado
Programa de Ação para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 — Tomo I Adotado
Programa de Restauro e Revitalização de Zonas Estuarinas (Programa FOZ) A elaborar
O quadro 40 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 40 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário IX
«Água que Une: salvaguardar o futuro»
11.1 — Eficiência
Perante o cenário de escassez hídrica, torna-se urgente adotar uma abordagem de gestão da água
assente na eficiência. A estratégia centra-se na otimização das infraestruturas existentes, na redução
de perdas nas redes de abastecimento e rega, e na reutilização de águas residuais tratadas para fins não
potáveis, promovendo a economia circular e reforçando a sustentabilidade do sistema hídrico nacional.
11.1.1 — Garantir a segurança de abastecimento à população e aos setores de atividade
prevenindo crises hidrológicas
A eficiência dos serviços de abastecimento de água em baixa é essencial para o bem-estar da
população e o desenvolvimento económico. Neste campo, são abordadas matérias relacionadas com
as perdas, o estado de conservação das infraestruturas, o tratamento e a valorização da água residual.
Pretende concretizar-se este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
Lei n.º 73-B/2025
• Programa de Ação para a Redução de Perdas de Água, com vista ao controlo e redução de perdas
nos sistemas de abastecimento em baixa de água potável;
• Programa Água +Circular, para a promoção da utilização de água residual tratada.
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11.2 — Resiliência
Face ao cenário expectável de escassez hídrica em Portugal, agravado pelas alterações climáticas,
torna-se fundamental reforçar a resiliência e garantir a segurança hídrica através de uma abordagem
integrada, que envolverá a modernização das infraestruturas agrícolas, a expansão das áreas de rega,
a criação de reservas estratégicas e a adoção de modelos de gestão eficientes. No setor industrial, são
necessárias soluções sustentáveis e adaptadas às diferentes origens de água, promovendo, simulta-
neamente, a competitividade regional e a preservação dos recursos hídricos.
11.2.1 — Expandir e modernizar as infraestruturas de aproveitamento hidroagrícola
O aumento do potencial produtivo implica o reforço das áreas irrigadas de modo a beneficiar
e modernizar os empreendimentos hidroagrícolas, procurando alcançar uma gestão da água mais
centralizada, eficiente e resiliente. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação da seguinte medida:
• Programa para a eficiência dos Empreendimentos Hidroagrícolas, que integra diversas medidas
de beneficiação e modernização de empreendimentos públicos visando o reforço do potencial produtivo.
11.2.2 — Expandir e modernizar as infraestruturas de armazenamento
O reforço das reservas de água é fundamental para aumentar a segurança hídrica e aliviar os efeitos
de eventos extremos. Neste âmbito, destacam-se a ampliação da capacidade das atuais barragens,
o estudo e construção de novas infraestruturas, bem como a criação de um empreendimento de fins
múltiplos para a bacia hidrográfica do Tejo. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante
a implementação das seguintes medidas:
• Programa para o Reforço do Armazenamento de Água por via do aumento da capacidade das
barragens existentes e da construção de novas barragens, e de interligações;
• Programa para a Resiliência Hídrica do Tejo, que reforça a autonomia nacional e a valorização
económica e ambiental da região através de um conjunto de medidas que incluem a construção da
barragem do Alvito/Ocreza, a otimização da exploração das barragens existentes e o reforço do poten-
cial produtivo ao nível agrícola.
11.2.3 — Promover uma gestão especializada do abastecimento industrial
A expansão da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) exige uma solução específica de
abastecimento de água, que respeite os recursos naturais e esteja integrada num modelo adequado
de administração. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da
seguinte medida:
• Programa ZILS/H2O para a gestão integrada e sustentável do abastecimento ao polo industrial
de Sines.
11.2.4 — Restaurar rios e ecossistemas
O reforço das ações de conservação e restauro dos cursos de água em Portugal continental é um
objetivo assumido, alinhado com metas nacionais e europeias, e articulado com o Plano Nacional de
Restauro da Natureza e os instrumentos de gestão de recursos hídricos. Pretende-se concretizar este
objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Programa PRORios 2030 prevendo medidas de conservação, reabilitação e restauro de rios
e ribeiras, bem como a remoção de barreiras obsoletas à continuidade fluvial.
11.3 — Inteligência
Lei n.º 73-B/2025
A componente de inteligência na gestão da água aposta na inovação tecnológica e organizacional
para promover a sustentabilidade ambiental e económica. A estratégia inclui a modernização institu-
cional, a digitalização do ciclo da água e a gestão integrada dos recursos hídricos. Destaca-se ainda
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o uso de inteligência artificial e a criação de um modelo avançado de gestão das bacias hidrográficas,
orientado para a eficiência, equidade, resiliência e sustentabilidade regional.
11.3.1 — Reformar a gestão dos recursos hídricos
A transformação da gestão da água constitui uma ambição, sustentada pela adoção de soluções
inovadoras, como a inteligência artificial. Neste âmbito, destaca-se a criação de uma abordagem multi-
funcional de gestão das bacias do Mondego e do Tejo, através de uma iniciativa com a responsabilidade
de implementar um modelo alternativo de gestão. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico
mediante a implementação das seguintes medidas:
• Programa de Ação para Digitalização Integral do Ciclo da Água, que promove o reforço das tecno-
logias e metodologias para o conhecimento em tempo real do estado das massas de água superficiais
e subterrâneas e dos consumos e utilizações dos recursos hídricos;
• Programa para constituição do Empreendimento de Fins Múltiplos do Médio Tejo e do Mon-
dego, atentas as múltiplas utilizações existentes nas regiões, com criação de estruturas de gestão
especializadas e capacitadas (semelhantes à EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas
do Alqueva, S. A.).
12 — Eixo prioritário X — Plano de reforço estratégico de investimento em defesa
A visão ambicionada para o País no Eixo prioritário X «Plano de reforço estratégico de investimento
em defesa» assenta numa política que dota o Estado de capacidade de resposta ao novo e exigente
contexto geopolítico internacional.
Neste quadro, prossegue-se uma linha de continuidade estratégica orientada para o reforço das
relações bilaterais do Estado Português e da participação portuguesa em todos os fora de que é parte,
fortalecendo os valores do multilateralismo, da Carta das Nações Unidas (ONU), e o primado do Direito
Internacional. A aposta nas dinâmicas bilaterais e multilaterais nos eixos europeu, lusófono, atlântico
e ibero-americano será acompanhada de um reforço das ligações à diáspora portuguesa, sendo esta
reconhecida como um dos mais importantes ativos económicos e culturais da nossa política externa.
Implementa-se um reforço decisivo dos pilares da defesa e segurança, que justifica a antecipação
do cumprimento dos compromissos assumidos com a OTAN e países aliados. Garante-se o investimento
de 2 % do PIB na defesa nacional já em 2025, para que Portugal seja um país credível e consciente do
seu papel no plano internacional, reforçando o seu lugar no multilateralismo no seio da Aliança Atlântica,
da União Europeia e das Nações Unidas.
Garante-se, por fim, que este investimento serve, não só para a modernização de equipamentos
e para a capacitação das Forças Armadas, mas também para alavancar a indústria nacional de segu-
rança e defesa, aproveitando as oportunidades que representam iniciativas como o Plano ReArm Europe/
Readiness 2030. Todo este esforço estratégico será sempre executado com a premissa de preservar
e fortalecer o modelo nacional do Estado Social.
Este eixo prioritário desdobra-se nos temas e objetivos estratégicos do quadro 41.
Quadro 41 — Temas e objetivos estratégicos referentes ao Eixo prioritário X
«Plano de reforço estratégico de investimento em defesa»
Temas Objetivos estratégicos
Investimento em defesa Cumprir os compromissos de investimento OTAN e organizações
Indústrias de defesa Desenvolver e capacitar o setor industrial de defesa nacional
Lei n.º 73-B/2025
Forças Armadas Garantir Forças Armadas capacitadas
Ciberdefesa e inteligência artificial Fortalecer as capacidades de ciberdefesa, aplicar e regular a inte-
ligência artificial no domínio da defesa
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Temas Objetivos estratégicos
Gestão de crise Garantir a continuidade dos serviços em situações de crise
Portugal na Europa Aprofundar a integração e o alargamento europeus
Portugal no mundo Projetar Portugal nas organizações internacionais
Aprofundar dinâmicas comunitárias
Os indicadores de contexto relativos a este eixo prioritário estão refletidos no quadro 42. Entre
2010 e 2024, Portugal registou uma evolução positiva na atividade económica com países da CPLP,
no entanto, no que toca às Forças Armadas, o número de efetivos reflete uma descida considerável.
Quadro 42 — Indicadores de contexto referentes ao Eixo prioritário X
«Plano de reforço estratégico de investimento em defesa»
O quadro 43 apresenta a lista de instrumentos de planeamento que contribuem para materializar
a visão ambicionada para o País neste eixo prioritário.
Quadro 43 — Lista de instrumentos de planeamento associados ao eixo prioritário X
«Plano de reforço estratégico de investimento em defesa»
Designação Situação
Estratégia Nacional de Ciberdefesa Adotado
Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa 2023-2033 Adotado
Lei n.º 73-B/2025
Conceito Estratégico de Defesa Nacional A rever
Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas Adotado
Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade Adotado
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Designação Situação
Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar Adotado
Roteiro de Formação e Educação Estratégica para a Segurança e Defesa Nacional A elaborar
Programa Internacionalizar 2030 Adotado
Estratégia da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento 2030 Adotado
Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço A rever
O quadro 44 evidencia os valores do financiamento plurianual das medidas de política pública
associadas a este eixo prioritário.
Quadro 44 — Financiamento plurianual das medidas de política associadas ao Eixo prioritário X
«Plano de reforço estratégico de investimento em defesa»
12.1 — Investimento em defesa
A defesa nacional é uma área de soberania fundamental, assumindo-se com o objetivo de garantir
o cumprimento dos compromissos assumidos com os nossos aliados e a participação de Portugal em
missões ao serviço da OTAN, ONU, UE ou Frontex. Assume-se, de modo determinado, a necessidade de
avançar para a modernização de equipamentos, bens e infraestruturas militares do País, assim como
de aumentar de forma consistente o recrutamento e retenção, garantindo a capacidade de projetar
força militar.
12.1.1 — Cumprir os compromissos de investimento OTAN e organizações multilaterais
A credibilidade de Portugal para com os seus aliados e a capacidade de projeção de força militar
são qualidades essenciais. Pretende concretizar-se este objetivo estratégico mediante a implemen-
tação das seguintes medidas:
• Alcançar 2 % do PIB em investimento na defesa nacional já em 2025, antecipando a meta de
2029, com 20 % do investimento destinado a bens, infraestruturas e equipamentos, em linha com os
compromissos OTAN;
• Cumprir os compromissos assumidos no âmbito das organizações multilaterais de que Portugal
faz parte.
12.2 — Indústrias de defesa
A modernização de equipamentos, bens e infraestruturas militares de Portugal é necessária e deve
ser feita mediante a criação de um ambiente favorável à indústria nacional de segurança e defesa,
sendo esta capaz de ter um efeito multiplicador do investimento público. Neste contexto, o Plano ReArm
Europe/Readiness 2030, da Comissão Europeia, confere ainda uma janela temporal e financeira para
reforçar as capacidades de contratação e produção conjuntas. A adoção deste programa de investi-
mento, acompanhado pelo Fundo Europeu de Defesa, servirá de catalisador a uma indústria nacional
e europeia de defesa forte, capaz de desenvolver tecnologias e equipamentos de ponta e interoperáveis.
12.2.1 — Desenvolver e capacitar o setor industrial de defesa nacional
O desenvolvimento de uma indústria de defesa nacional é prioritário no contexto de mudança
geopolítica, económica e tecnológica que o mundo atravessa. Pretende concretizar-se este objetivo
Lei n.º 73-B/2025
estratégico mediante a implementação das seguintes medidas:
• Alavancar este investimento no desenvolvimento da capacidade industrial nacional na área da
segurança e defesa, gerando emprego, valor acrescentado e capacidades tecnológicas, de investigação,
desenvolvimento e de inovação neste setor em território nacional;
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• Apoiar a promoção do cluster de indústrias de defesa, como forma de atrair investimento rela-
cionado com o reforço do investimento em defesa ao nível europeu;
• Estímulo aos investimentos passíveis de duplo uso, militar e civil, nomeadamente meios aéreos
de uso militar com possibilidade de adaptação ao combate a incêndios e/ou missões de busca e sal-
vamento.
12.3 — Forças Armadas
A capacidade de projeção de força militar e de cumprimento dos compromissos assumidos com
os nossos aliados são fundamentais. Torna-se necessário dotar Portugal, em linha com o esforço
empreendido em 2024, de Forças Armadas capacitadas e de elevada prontidão, com plataformas no
Exército, Marinha e Força Aérea capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão aco-
metidas, nas fronteiras nacionais e internacionais, em terra, mar, ar, ciberespaço e espaço. Continuará
também a ser assegurado o investimento nos recursos humanos das Forças Armadas.
12.3.1 — Garantir Forças Armadas capacitadas
Dotar Portugal de Forças Armadas capacitadas e de elevada prontidão é uma questão de sobe-
rania e credibilidade. Pretende concretizar-se este objetivo estratégico mediante a implementação da
seguinte medida:
• Coordenar e sincronizar os ciclos de planeamento de efetivos, de investimento, de orçamentos,
de treino e aprontamento de forças, em linha com o planeamento do seu emprego e potencialidades
das indústrias de defesa, e assegurar os mecanismos de financiamento que garantam o cumprimento
da Lei de Programação Militar de acordo com as necessidades nacionais e os compromissos interna-
cionais assumidos.
12.4 — Ciberdefesa e inteligência artificial
No contexto das aceleradas mudanças geopolíticas e da existência de zonas de fricção no espaço
físico e virtual, a cibersegurança e a inteligência artificial ganham um novo relevo. Torna-se necessário
reforçar as capacidades de ciberdefesa, em termos de planeamento, bem como dos recursos técnicos
e humanos.
12.4.1 — Fortalecer as capacidades de ciberdefesa, aplicar e regular
a inteligência artificial no domínio da defesa
Uma ciberdefesa robusta é essencial para o bom funcionamento das instituições. Pretende con-
cretizar-se este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Reforçar capacidades de ciberdefesa, em matéria de formação e treino, resiliência, combate
a ameaças e gestão de vulnerabilidades, bem como aplicar e regular a inteligência artificial no domínio
de defesa.
12.5 — Gestão de crise
A preparação da sociedade e do Estado para situações de crise é uma ação prioritária. Garantir
a segurança e o abastecimento das populações exige ações que antecipem cenários eventuais de
rotura de cadeias logísticas. Torna-se fundamental desenvolver uma estratégia de contingência para
a segurança alimentar que assegure o armazenamento, o abastecimento e a distribuição de bens ali-
mentares essenciais à população.
12.5.1 — Garantir a continuidade dos serviços em situações de crise
No contexto atual, elevar o nível de preparação da sociedade face a situações de crise é uma priori-
Lei n.º 73-B/2025
dade. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Desenvolver uma estratégia de contingência que assegure o abastecimento e a distribuição de
bens alimentares essenciais à população em situações de crise.
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12.6 — Portugal na Europa
Na Europa, palco cada vez mais estruturante da nossa política externa, Portugal deve assumir
uma posição liderante e contribuir de forma decisiva para as principais prioridades da agenda europeia
dos próximos anos. Dar-se-á prioridade ao acompanhamento das matérias de segurança e defesa,
alargamento, aprofundamento e execução da agenda de simplificação, mercado único, negociação
do próximo Quadro Financeiro Plurianual, assim como à conclusão da União Económica e Monetária.
12.6.1 — Aprofundar a integração e o alargamento europeus
Ter um papel liderante e ativo nas agendas de integração europeia e nos futuros alargamentos
é de interesse decisivo para o País. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a imple-
mentação das seguintes medidas:
• Garantir um aprofundamento da integração europeia nas áreas da segurança e defesa, mas
também da simplificação da União Económica e Monetária, do mercado interno e das políticas de
comércio livre;
• Apoiar ativamente o alargamento da União Europeia, nomeadamente à Ucrânia, Moldávia e países
dos Balcãs Ocidentais, eventualmente Islândia e Geórgia.
12.7 — Portugal no mundo
O mundo atual exige uma política externa mais ágil e estratégica. Nas organizações internacio-
nais, Portugal afirmar-se-á com ambição, defendendo os interesses nacionais e ampliando a projeção
internacional do País. Adicionalmente, propõe-se continuar, nos próximos anos, a reforçar as ligações
e conexões à nossa diáspora, seja tradicional, seja a de nova geração, enquanto elemento de afirmação
de Portugal no mundo.
12.7.1 — Projetar Portugal nas organizações internacionais
Ter um papel de relevo nas organizações internacionais confere capacidade de projeção ao País,
e aos seus interesses. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação
da seguinte medida:
• Apostar na eleição de Portugal como membro não permanente do Conselho de Segurança das
Nações Unidas.
12.7.2 — Aprofundar dinâmicas comunitárias
O reforço de Portugal no plano global requer a mobilização e uso de todos os seus ativos tangíveis
e intangíveis (soft power), em especial no que se refere à ligação às comunidades lusófonas. Pretende-se
concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:
• Reforçar a afirmação de Portugal no plano global através do reforço do papel e das capacidades
da CPLP e da comunidade ibero-americana.
1
Disponível em https://www.planapp.gov.pt/wp-content/uploads/2025/06/REPLAN-RelatorioMegatendencias2050.pdf.
2
Disponível em https://ods.pt/.
3
As fontes de financiamento nacionais incluem valores da Contrapartida Pública Nacional (CPN) e do Fundo Ambiental;
as outras fontes europeias incluem valores associados ao PEPAC, MIE e FEAMPA.
Lei n.º 73-B/2025
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ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]
119939086
Lei n.º 73-B/2025
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AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 482-A/2025/1, de 31 de dezembro
Sumário: Sexta alteração da Portaria n.º 54-D/2023, décima alteração da Portaria n.º 54-E/2023, quarta
alteração da Portaria n.º 54-I/2023 e quinta alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de
fevereiro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC
Portugal), no continente.
A Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as normas nacionais de aplicação
das intervenções de pagamentos diretos dissociados previstas nos artigos 21.º, 28.º e 29.º do Regu-
lamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Plano
Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
A Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer o regime de aplicação dos apoios
a conceder no Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade»
do PEPAC Portugal, no continente.
A Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer o regime de aplicação das normas
nacionais de apoio associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão, previstas nos
artigos 32.º a 36.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se
refere à aplicação do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do eixo «A — Rendimento e Sustenta-
bilidade» do PEPAC Portugal, no continente.
A Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer a nomenclatura das ocupações
culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras
de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as
boas condições agrícolas e ambientais das terras, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do
artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere
à aplicação do PEPAC Portugal, no continente.
Na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, tendo em conta a cessação dos direitos a pagamento
do «Apoio ao Rendimento Base» no dia 31 de dezembro de 2025, procede-se à divulgação dos montan-
tes unitários indicativos médios, bem como mínimos e máximos para as intervenções de pagamentos
diretos dissociados programados para o ano de 2026.
Na portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, no regime ecológico «Maneio da pastagem perma-
nente» a epizootia é equiparada à situação de seca extrema ou severa, que quando reconhecida pelas
autoridades nacionais competentes permite derrogação no nível de encabeçamento mínimo.
Quanto ao regime ecológico «Promoção de fertilização orgânica», importa promover uma maior
adesão dos agricultores a este regime ecológico prevendo-se assim um aumento do montante indi-
cativo de apoio.
No âmbito do regime ecológico «Práticas promotoras da biodiversidade», para o cálculo do equiva-
lente de superfície de interesse ecológico ou ambiental (ESIAE) do elemento «Valas de drenagem/rega
sem revestimento» deve ser considerado apenas o fator de ponderação, sem tomar em consideração
o fator de conversão, uma vez que este elemento é contabilizado através da sua área.
Na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, é introduzida na intervenção «Pagamento ao arroz»
a prática da regeneração produtiva de arrozais, que visa promover a sustentabilidade ambiental e eco-
nómica, a melhoria da produtividade e qualidade do solo, assim como promover a biodiversidade, dei-
xando em pousio os canteiros de arroz, desde que se efetue a prática da falsa sementeira. No âmbito da
intervenção do «Pagamento às sementes certificadas» procura-se incentivar através de uma majoração
do apoio a produção de semente certificada produzida em modo de produção biológico.