Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 50/2013
- Data
- 2013-07-01
- Tipo
- Lei
Texto integral (24 079 palavras)
Lei n.º 50/2013
ad) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de 24 de julho ae) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
af) ‘Artigo de pirotecnia’ qualquer artigo que conte-
Quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova nha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva
o novo regime jurídico das armas e suas munições de substâncias, concebido para produzir um efeito ca-
lorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma
A Assembleia da República decreta, nos termos da combinação destes efeitos, devido a reações químicas
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: exotérmicas autossustentadas;
ag) ‘Fogo-de-artifício de categoria 1’ o artigo de
Artigo 1.º pirotecnia destinado a ser utilizado para fins de entrete-
Objeto nimento que apresenta um risco muito baixo e um nível
sonoro insignificante e que se destina a ser utilizado
A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício
de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios
setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, residenciais.
e 12/2011, de 27 de abril, que aprova o regime jurídico das
armas e suas munições. Artigo 86.º
Artigo 2.º [...]
Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro 1— .....................................
Os artigos 2.º, 86.º, 89.º, 91.º e 92.º da Lei n.º 5/2006, a) Equipamentos, meios militares e material de
de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de guerra, arma biológica, arma química, arma radioativa
4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de ou suscetível de explosão nuclear, arma de fogo automá-
agosto, e 12/2011, de 27 de abril, passam a ter a seguinte tica, arma longa semiautomática com a configuração de
redação: arma automática para uso militar ou das forças e serviços
de segurança, explosivo civil, engenho explosivo civil,
«Artigo 2.º engenho explosivo ou incendiário improvisado, é punido
com pena de prisão de 2 a 8 anos;
[...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
......................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ..................................... d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob
2— ..................................... a forma de outro objeto, faca de abertura automática,
3— ..................................... estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela
4— ..................................... de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos
5— ..................................... ou instrumentos sem aplicação definida que possam
ser usados como arma de agressão e o seu portador não
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, ar-
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos cons-
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truídos exclusivamente com o fim de serem utilizados
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como arma de agressão, silenciador, partes essenciais
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da arma de fogo, artigos de pirotecnia, exceto os fogos-
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -de-artifício de categoria 1, bem como munições de
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . armas de fogo independentemente do tipo de projétil
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou
m). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com pena de multa até 480 dias.
n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .....................................
p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .....................................
q) ‘Recinto desportivo’ o local destinado à prática 4— .....................................
do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou 5— .....................................
delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra
com acesso controlado e condicionado. Artigo 89.º
r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quem, sem estar especificamente autorizado por
u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legal-
v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mente competente, transportar, detiver, usar, distribuir
x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou for portador, em recintos religiosos ou outros ainda
z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto reli-
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gioso, em recintos desportivos ou na deslocação de ou versão, feiras e mercados ou em recintos itinerantes e
para os mesmos aquando da realização de espetáculo improvisados.
desportivo, em zona de exclusão, em estabelecimen- 2 — A autorização referida no número anterior tem a
tos ou locais onde decorram reunião, manifestação, validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.
comício ou desfile, cívicos ou políticos, bem como 3 — Os requisitos necessários para a concessão da au-
em estabelecimentos de ensino, em estabelecimentos torização a que se refere o n.º 1 e as condições para a uti-
ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das lização das armas ali indicadas são definidos por despacho
armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, ou quaisquer mu- do Diretor Nacional da PSP.
nições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos, 4 — A utilização de reproduções de armas de fogo para
artigos ou substâncias referidos no artigo 86.º, é punido práticas recreativas a que se refere o n.º 1 depende de prévia
com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até comunicação à força de segurança territorialmente compe-
600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força tente, efetuada com a antecedência mínima de cinco dias.
de outra disposição legal. 5 — Quem, sendo titular da autorização prevista no
n.º 1, não efetuar a comunicação a que se refere o número
Artigo 91.º anterior, é punido com coima de € 150 a € 1000.
6 — A utilização de reproduções de armas de fogo
[...] para práticas recreativas em violação das condições para
1— ..................................... a utilização a que se refere o n.º 3 é punida com coima de
2 — O período de interdição tem a duração mínima € 750 a € 7500.
de um ano e máxima de oito anos nos casos relativos 7 — Ao disposto no presente artigo aplica-se o regime
a estabelecimentos de ensino e a duração mínima de jurídico das armas e suas munições.
três anos e máxima de oito anos nos restantes casos, Aprovada em 14 de junho de 2013.
não contando para o efeito, em qualquer das situações,
o tempo em que o condenado esteja sujeito a medida A Presidente da Assembleia da República, Maria da
de coação ou em cumprimento de pena ou medida de Assunção A. Esteves.
segurança privativa da liberdade. Promulgada em 17 de julho de 2013.
3— .....................................
4— ..................................... Publique-se.
5— ..................................... O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
6 — Tendo o crime sido praticado aquando de des-
locação de ou para recinto desportivo no quadro da Referendada em 18 de julho de 2013.
realização de espetáculo desportivo, pode ter lugar a O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
interdição a que se refere o n.º 1, aplicando-se também
o disposto nos números anteriores. Lei n.º 51/2013
7 — Nos casos a que se refere o número anterior e
nos restantes casos referentes a recintos desportivos e de 24 de julho
previstos no presente artigo é também aplicável o dis-
posto nos artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezem-
julho, designadamente quanto ao modo de execução da bro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código
pena e acerca da comunicação da decisão adotada. do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos
Artigo 92.º Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de
[...] junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração
ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
1— .....................................
2 — A interdição temporária tem a duração mínima A Assembleia da República decreta, nos termos da
de 1 ano e máxima de 10 anos, não contando para este alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
efeito o tempo em que o condenado tenha estado sujeito
a medida de coação ou em cumprimento de pena ou Artigo 1.º
execução de medida de segurança privativas da liber- Objeto
dade.
3— ..................................... 1 — A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
4— ..................................... dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 2 — A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo
Artigo 3.º Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código
do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
Aquisição e utilização de reproduções de armas de fogo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos
para práticas recreativas em determinados locais
Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-
1 — As entidades licenciadas para o exercício da ativi- -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios
dade de diversão podem, mediante autorização do Diretor Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de
Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), adquirir julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado
reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, a Lei n.º 28/2012,
para utilização exclusiva em equipamentos de diversão de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de de-
com certificado de inspeção e instalados em feiras de di- zembro, e o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro,
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alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 62.º
pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime
jurídico da atividade empresarial local e das participações
Artigo 2.º locais, durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumpri-
Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
mento das medidas de redução de pessoal previstas no
PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do nú-
Os artigos 3.º, 11.º, 31.º, 51.º, 96.º, 119.º, 124.º, 131.º, mero anterior não podem ser opositores a procedimentos
143.º, 144.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de concursais exclusivamente destinados a trabalhadores
dezembro, passam a ter a seguinte redação: com relação jurídica de emprego público por tempo in-
determinado previamente constituída, considerando-se
«Artigo 3.º suspensas todas as disposições em contrário.
[...]
3— .....................................
1— ..................................... Artigo 96.º
2 — (Revogado.)
[...]
3— .....................................
a) 2,5 % das dotações iniciais do subagrupamento 1— .....................................
0101 — «Remunerações certas e permanentes»; 2 — (Revogado.)
b) [Anterior alínea a).] 3— .....................................
c) [Anterior alínea b).] 4 — Sem prejuízo do disposto nos números ante-
d) [Anterior alínea c).] riores, o aumento de receita do imposto municipal so-
e) [Anterior alínea d).] bre imóveis (IMI), resultante do processo de avaliação
f) [Anterior alínea e).] geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei
g) [Anterior alínea f).] n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe
foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, é
4— ..................................... obrigatoriamente utilizado na redução do endividamento
5— ..................................... de médio e longo prazo do município e ou, pagamento
6— ..................................... de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de
7— ..................................... junho de 2012.
8— ..................................... 5 — Os municípios que cumpram os limites de
9— ..................................... endividamento líquido calculado nos termos da Lei
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 2/2007, de 15 de janeiro, podem substituir as redu-
ções de endividamento referidas no número anterior
Artigo 11.º por uma aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente
junto do Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida
[...] Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), no mesmo
1— ..................................... montante em falta para integral cumprimento das re-
2— ..................................... duções previstas no presente artigo.
3— ..................................... 6— .....................................
4 — Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos 7 — No caso de incumprimento das obrigações pre-
Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) autorizada vistas no presente artigo, há lugar a uma redução das
a transferir a totalidade do montante da contribuição transferências do Orçamento do Estado no montante
da entidade empregadora para o Serviço Nacional de equivalente a 20 % do valor da redução respetivamente
Saúde (SNS). em falta.
5— .....................................
6— ..................................... Artigo 119.º
[...]
Artigo 31.º
1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da
[...]
alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do
1 — O disposto no artigo 27.º é ainda aplicável a membro do Governo responsável pela área das finanças,
todos os contratos a celebrar, por instituições de direito com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos
privado, que visem o desenvolvimento de atividades e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao
de docência, de investigação ou com ambas conexas, montante contratual equivalente a € 10 040 000 000, in-
sempre que os mesmos sejam expressamente suportados cluindo a eventual capitalização de juros, não contando
por financiamento público, no âmbito dos apoios ao para este limite os montantes referentes a reestruturação
Sistema Científico e Tecnológico Nacional. ou consolidação de créditos do Estado.
2 — Aos diferentes tipos de contratos em vigor, ce- 2— .....................................
lebrados nos termos do número anterior, continuam a 3— .....................................
aplicar-se as reduções entretanto determinadas. 4— .....................................
Artigo 51.º Artigo 124.º
[...] [...]
1— ..................................... 1— .....................................
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2— ..................................... 2 — Os contratos-programa a que se refere o nú-
3— ..................................... mero anterior tornam-se eficazes com a sua assinatura
4— ..................................... e são publicados em extrato na 2.ª série do Diário da
5— ..................................... República.
6— ..................................... 3 — O contrato-programa a celebrar entre a Adminis-
7 — As empresas públicas não financeiras devem tração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.),
manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da
junto do IGCP, E. P. E., nos termos do n.º 1, sendo-lhes Saúde, E. P. E., relativo aos sistemas de informação e
para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do comunicação e mecanismo de racionalização de com-
Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de pras a prover ao SNS, fixa os encargos com esta ativi-
junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, dade até ao limite de um triénio, mediante aprovação
e 107-B/2003, de 31 de dezembro. dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
8— ..................................... finanças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no
número anterior.
Artigo 131.º 4 — Os contratos-programa celebrados no âmbito
[...] do funcionamento ou implementação da Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados podem envolver
1 — Para fazer face às necessidades de financiamento encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a sua
decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in- assinatura.
cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia 5— .....................................
administrativa e financeira, fica o Governo autorizado,
nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição Artigo 194.º
e do artigo 133.º da presente lei, a aumentar o endivi-
damento líquido global direto, até ao montante máximo [...]
de € 15 840 000 000. 1— .....................................
2— ..................................... 2— .....................................
3— .....................................
Artigo 143.º 4 — O regime previsto nos números anteriores é
[...] igualmente aplicável às desvalorizações excecionais
e despesas suportadas em 2013 como decorrência da
1— ..................................... entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de
2 — A redução de encargos brutos para o erário maio, que aprova o regime de contabilidade de caixa
público expectável em 2013 é de 35 % face ao valor em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime
originalmente contratado. de IVA de caixa).»
Artigo 144.º Artigo 3.º
[...] Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
1— .....................................
2— ..................................... 1 — Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
XIV e XV a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66-B/2012, de
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) O pessoal com funções policiais da Polícia de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações
Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional constantes dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem
Republicana, o pessoal da Polícia Judiciária, bem como parte integrante.
de outras forças policiais, os militares das Forças Ar- 2 — No que se refere às transferências para a Assem-
madas e militarizados, no ativo, quando em serviço que bleia da República, não incluindo as entidades com au-
implique a deslocação no meio de transporte público; tonomia administrativa que funcionam junto deste órgão
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de soberania, mantêm-se os valores constantes dos mapas
anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3— .....................................
Artigo 4.º
Artigo 148.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares
[...]
O artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendi-
1 — Os contratos-programa a celebrar pelas admi- mento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei
nistrações regionais de saúde, I. P. (ARS, I. P.), com n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente desig-
os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nado por Código do IRS, passa a ter a seguinte redação:
nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos
do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto,
«Artigo 115.º
alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do
n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospi- [...]
talar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, de 8 de 1— .....................................
novembro, são autorizados pelos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e po- a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em mo-
dem envolver encargos até um triénio. delo oficial, de todas as importâncias recebidas dos
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seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na Artigo 57.º
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de [...]
provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem
como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos
do mesmo artigo; ou no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem sem-
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pre conter a menção «IVA — regime de isenção».
2— ..................................... Artigo 58.º
3— .....................................
Obrigações de faturação, declarativas e período
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» em que passa a ser devido o imposto
Artigo 5.º 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin-
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
tes, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º
devem cumprir o disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do
Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º
sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 2— .....................................
n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente desig- 3— .....................................
nado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação: 4— .....................................
5— .....................................
«Artigo 29.º 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
[...]
Artigo 6.º
1— .....................................
2— ..................................... Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
3— ..................................... O artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Con-
4— ..................................... sumo, abreviadamente designado por Código dos IEC,
5— ..................................... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho,
6— ..................................... passa a ter a seguinte redação:
7— .....................................
8— ..................................... «Artigo 89.º
9— .....................................
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .....................................
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Sejam utilizados em instalações sujeitas ao re-
19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gime de comércio europeu de emissão de licenças de
20 — A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode gases com efeitos de estufa (CELE), identificadas no
ser cumprida mediante a emissão de outros documentos anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, ou
pelas pessoas coletivas de direito público, organismos a um acordo de racionalização dos consumos de energia
sem finalidade lucrativa e instituições particulares de (ARCE), no que se refere aos produtos energéticos clas-
solidariedade social, relativamente às transmissões de sificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713,
bens e prestações de serviços isentas ao abrigo do ar- ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1 %,
tigo 9.º classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos produtos
Artigo 40.º classificados pelo código NC 2711;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ..................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— ..................................... j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .....................................
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
se for caso disso. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— ..................................... e) Utilizada nas instalações previstas na alínea f) do
4— ..................................... número anterior.
5— .....................................
6— ..................................... 3— .....................................
7— ..................................... 4— .....................................
4286 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
5— ..................................... miliar, a fornecer pelo Estado mediante o pagamento de
6— ..................................... uma contraprestação mensal, quando sejam colocados
7 — As isenções previstas nas alíneas a), c), d), e), em local distanciado de mais de 100 km da localidade
f), h), i) e j) do n.º 1 e nas alíneas a), c) e e) do n.º 2 da sua residência habitual, contados de acordo com o
dependem de reconhecimento prévio da autoridade previsto no artigo 12.º
aduaneira competente.» 2— .....................................
3— .....................................
Artigo 7.º
Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 7.º
[...]
1 — O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fis-
cais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, 1— .....................................
abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte 2 — Não se fazendo o militar acompanhar do seu
redação: agregado familiar para o concelho do local em que foi
colocado ou para localidade de distância daquele local
«Artigo 66.º-B de menos de 100 km, a percentagem referida no número
[...] anterior será de:
1 — À coleta do IRS devido pelos sujeitos passi- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
vos é dedutível um montante correspondente a 15 % b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
do IVA suportado por qualquer membro do agregado c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
familiar, com o limite global de € 250, que conste de
faturas que titulem prestações de serviços comunicadas 3— .....................................
à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do 4— .....................................
Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas,
de acordo com a Classificação Portuguesa das Ativida- Artigo 9.º
des Económicas, Revisão 3, CAE — Rev. 3, aprovada [...]
pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos
seguintes setores de atividade: 1— .....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) O militar é colocado em local situado dentro dos
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . limites do concelho onde tem a sua residência habi-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tual ou em local distanciado destes limites menos de
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 km;
b) O cônjuge do militar, dele não separado judicial-
2— ..................................... mente de pessoas e bens, usufrua de casa do Estado em
3— ..................................... localidade distanciada de menos de 100 km do local
4— ..................................... onde este tenha sido colocado, ou no concelho em que
5— ..................................... este local se situa, ou ainda de suplemento de residência
6— ..................................... ou equivalente, e destes direitos não prescinda;
7— ..................................... c) O militar ou o seu cônjuge, quando não separados
8— ..................................... judicialmente de pessoas e bens, disponha de habitação
9— ..................................... própria, condigna e disponível, em localidade distan-
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » ciada de menos de 100 km do local onde o primeiro foi
colocado ou no concelho onde este local se situa;
2 — A alteração introduzida pela presente lei ao ar- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, reporta os seus
efeitos a 1 de janeiro de 2013. 2 — Não é conferido o direito a suplemento de re-
sidência quando o militar é colocado em local situado
Artigo 8.º dentro dos limites do concelho da colocação que, tendo
nela cabimento orgânico, declarar preferir, ou em local
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho
distanciado destes limites menos de 100 km.
Os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, 3— .....................................
de 25 de junho, que regula a atribuição de alojamento aos 4— .....................................
militares dos quadros permanentes, quando colocados em
localidade situada fora do local da sua residência habitual, Artigo 10.º
alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, passam [...]
a ter a seguinte redação:
1— .....................................
«Artigo 1.º 2 — Durante o período de colocação do militar, o
direito a alojamento ou a suplemento de residência
[...]
caduca a partir do momento em que aquele deixe de
1 — Os militares das Forças Armadas dos quadros dispor de residência habitual, em casa própria ou do
permanentes na efetividade de serviço têm direito a seu cônjuge, desde que não separados judicialmente
alojamento condigno, para si e para o seu agregado fa- de pessoas e bens, ou por qualquer deles arrendada, em
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4287
localidade distanciada de mais de 100 km do local onde 4 — O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica às
foi colocado, mas nunca antes de decorridos dois anos situações de majoração do subsídio de desemprego, pre-
desde o momento da aquisição do direito. vistas no artigo 118.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de de-
3 — Em qualquer caso, o direito a suplemento de zembro.
residência caduca decorridos três anos desde a data em 5 — A contribuição prevista no presente artigo reverte
que o militar se apresenta para iniciar funções, mantendo- a favor do IGFSS, I. P., sendo deduzida pelas instituições
-se ele colocado dentro dos limites do mesmo concelho de segurança social do montante das prestações por elas
ou em local distanciado destes limites menos de 50 km, pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial.
exceto no caso de se manter colocado numa região
autónoma na qual não tenha a sua residência habitual, Artigo 11.º
situação em que o direito ao suplemento de residência
caduca decorridos cinco anos.» Saldos globais
Artigo 9.º Os serviços e fundos autónomos não podem apre-
sentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei
Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, salvo autorização ex-
A coluna relativa ao ano de 2013, do quadro plurianual pressa do membro do Governo responsável pela área das
de programação orçamental — 2013-2016, constante do finanças.
anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de
31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Artigo 12.º
dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Suspensão das atividades do Dia da Defesa Nacional
Unidade: milhões de euros no 2.º semestre de 2013
Despesa coberta por receitas gerais 2013
1 — As atividades do Dia da Defesa Nacional são sus-
Soberania P001 ‐ Órgãos de soberania 2.871
P002 ‐ Governação e Cultura 222
pensas durante o 2.º semestre de 2013.
P005 ‐ Representação Externa 319 2 — Para as atividades a reiniciar em janeiro de 2014,
P008 ‐ Justiça 721 deve ser estudado e proposto um novo modelo que, cum-
Subtotal agrupamento 4.133 prindo os objetivos fixados no artigo 11.º da Lei do Serviço
Segurança P006 ‐ Defesa 1.842 Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro,
P007 ‐ Segurança Interna 1.827 alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, pro-
Subtotal agrupamento 3.669 mova um maior envolvimento das diferentes entidades
Social P011 ‐ Saúde 7.913
públicas previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento
P012 ‐ Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.475
da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei
P013 ‐ Ciência e Ensino Superior 1.367
P014 ‐ Solidariedade e Segurança Social 9.367
n.º 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-
Subtotal agrupamento 24.122
-Lei n.º 52/2009, de 2 de março.
Económica P003 ‐ Finanças e Administração Pública 7.166
P004 ‐ Gestão da Dívida Pública 6.941 Artigo 13.º
P009 ‐ Economia e Emprego 160
Transferências para o Fundo de Pensões
P010 ‐ Agricultura, Mar e Ambiente 422 dos Militares das Forças Armadas
Subtotal agrupamento 14.689
Agrupamentos de programas 46.613 1 — Fica o Governo autorizado a transferir do orça-
mento do Ministério da Defesa Nacional para o Fundo
de Pensões dos Militares das Forças Armadas o montante
Artigo 10.º máximo de € 40 000 000, para fazer face ao pagamento
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego dos complementos de pensão a que se referem os n.os 2 e 3
do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de agosto,
1 — Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista alterado pelos Decretos-Leis n.os 73/91, de 9 de fevereiro,
no número seguinte, as prestações do sistema previdencial 328/91, de 5 de setembro, 160/94, de 4 de junho, e 76/2009,
concedidas no âmbito das eventualidades de doença e de 1 de abril.
desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes 2 — Os montantes transferidos nos termos do número
termos: anterior são obrigatoriamente restituídos ao Ministério
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no da Defesa Nacional pelo Fundo de Pensões dos Militares
âmbito da eventualidade de doença; das Forças Armadas, mediante retenção por parte deste
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza Ministério do produto da rentabilização dos bens imóveis
previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de que lhe estejam afetos.
desemprego.
Artigo 14.º
2 — A aplicação do disposto no número anterior não Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal
prejudica, em qualquer caso, a garantia do valor mínimo As alterações orçamentais que se revelem necessá-
das prestações, nos termos previstos nos respetivos regi- rias ao pagamento do subsídio de férias ou prestações
mes jurídicos. equivalentes, às pessoas a que se refere o n.º 9 do ar-
3 — O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica a tigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são
subsídios referentes a período de incapacidade temporária da competência do membro do Governo da tutela, quando
de duração inferior ou igual a 30 dias. aplicável.
4288 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
Artigo 15.º 11 — Pela entidade referida no número anterior é
Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
extraída a certidão de dívida, composta pelas taxas
moderadoras e custos administrativos associados, que
O artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de são remetidos à entidade competente para proceder à
novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço cobrança coerciva.
Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regi- 13 — Compete à AT promover a cobrança coer-
mes especiais de benefícios, alterado pelo Decreto-Lei civa dos créditos compostos pelas taxas moderadoras,
n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de coima e custos administrativos, nos termos do Código
31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
«Artigo 8.º-A 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
devidas pela utilização dos serviços de saúde 17 — Para efeitos do disposto no n.º 3 e com ob-
1 — Constitui contraordenação, punível com coima, servância do disposto na Lei da Proteção de Dados
o não pagamento pelos utentes, no prazo de 10 dias Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro:
seguidos após notificação para o efeito, das taxas mo- a) A ACSS, I. P., comunica à AT, por via eletrónica
deradoras devidas pela utilização dos serviços de saúde e automatizada, o número de identificação fiscal dos
num período de 90 dias, em cada uma das entidades utentes a notificar;
referidas no artigo 2.º b) A AT fica autorizada a disponibilizar à ACSS, I. P.,
2 — (Revogado.) também por via eletrónica e automatizada, o domicí-
3 — A notificação a que se refere o n.º 1 é efetuada por lio fiscal associado ao número de identificação fiscal
carta registada para o domicílio fiscal constante da base do utente a notificar, constante da sua base de dados
de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). fiscal.»
4— .....................................
5— ..................................... Artigo 16.º
6 — A contraordenação prevista no n.º 1 é punida Norma revogatória
com coima de valor mínimo correspondente a cinco
vezes o valor das taxas moderadoras em dívida, mas São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 96.º,
nunca inferior a € 30, e de valor máximo correspondente e os n.os 2 a 4 do artigo 117.º da Lei n.º 66-B/2012, 31 de de-
ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito zembro, e o n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011,
pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012,
geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de Artigo 17.º
14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro. Entrada em vigor e produção de efeitos
7— ..................................... 1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
8— ..................................... da sua publicação.
9 — Na falta de pagamento das taxas moderadoras 2 — A alteração introduzida pela presente lei ao ar-
devidas, é lavrado auto de notícia com os seguintes tigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta
elementos: os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida lei.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovada em 19 de junho de 2013.
b) Domicílio fiscal;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Presidente da Assembleia da República, Maria da
d) Data de início e data de fim das prestações de Assunção A. Esteves.
saúde e valor das taxas moderadoras; Promulgada em 12 de julho de 2013.
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publique-se.
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Referendada em 15 de julho de 2013.
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4289
MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 15 798 733 132
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 15 788 633 132
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 11 649 928 494
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 138 704 638
01.02.00 OUTROS: 10 100 000
01.02.01 IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES
01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 561 748
01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 4 538 252
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 18 434 320 911
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 16 679 872 325
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 125 606 285
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 12 719 758 460
02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 350 732 327
02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 316 021 059
02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 167 754 194
02.01.99 IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO
02.02.00 OUTROS: 1 754 448 586
02.02.01 LOTARIAS 11 327 987
02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 512 614 995
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 18 355 400
02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 198 601 715
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 12 252 129
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 1 296 360
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 468 666 168
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 468 666 168
03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 446 310 731
03.03.99 OUTROS 22 355 437
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 666 584 812
04.01.00 TAXAS: 338 062 205
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 34 687 860
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 104 338
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 40 377 653
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 35 397 046
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 45 714 894
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 4 300
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 28 000
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 1 175 000
04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 908 520
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 13 293 569
04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 918 570
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 115 000
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 1 474 184
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 835 985
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 34 050
INDUSTRIAIS
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 5 953 919
EMPRESAS
04.01.19 ADICIONAIS 400
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 3 231 845
04.01.21 PORTAGENS 98 580
04.01.22 PROPINAS 3 011 700
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 146 696 792
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 328 522 607
04.02.01 JUROS DE MORA 68 714 962
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 21 400 000
04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 85 478 828
RESTANTE LEGISLAÇÃO
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 148 243 261
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 4 685 556
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 1 130 489 425
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 25 052
05.01.01 PUBLICAS
05.01.02 PRIVADAS 25 052
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 442 010 152
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 442 010 152
4290 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 266 629 071
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 827 021
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 239 747 763
05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 25 707 746
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 336 091
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 10 450
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 6 097
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 6 097
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 250 000
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 250 000
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 9 590 944
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 590 944
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 47 916 985
FINANCEIRAS
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 47 916 985
FINANCEIRAS
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 359 323 519
FINANCEIRAS
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 359 323 519
FINANCEIRAS
05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 1 363 570
PUBLICAS
05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 1 363 570
PUBLICAS
05.10.00 RENDAS : 3 374 035
05.10.01 TERRENOS 3 365 128
05.10.03 HABITAÇÕES 77
05.10.05 BENS DE DOMÍNIO PUBLICO 330
05.10.99 OUTROS 8 500
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 1 009 629 508
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 534 162
06.01.01 PUBLICAS
06.01.02 PRIVADAS 1 534 162
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 434 120
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 430 620
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 3 500
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 449 851 246
06.03.01 ESTADO 9 105 000
06.03.03 ESTADO - SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE
CIDADANIA - AÇÃO SOCIAL
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 438 474 979
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 2 271 267
COFINANCIADOS
06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS
COFINANCIADOS
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 520 000
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 520 000
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 381 500
06.05.01 CONTINENTE 37 381 500
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 431 240 606
06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 329 056 844
COFINANCIADOS
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 102 183 762
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 1 115 050
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 1 115 050
06.08.00 FAMÍLIAS: 12 905 524
06.08.01 FAMÍLIAS 12 905 524
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 74 647 300
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 64 476 307
06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. 1 280 000
ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF.
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 101 490
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 789 503
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 546 739 165
07.01.00 VENDA DE BENS: 57 574 076
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 2 750
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4291
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 464 270
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 10 752 848
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 988 504
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 238 389
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 197 715
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 497 370
07.01.08 MERCADORIAS 294 600
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 6 387
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 141 932
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 831 821
07.01.99 OUTROS 37 157 490
07.02.00 SERVIÇOS: 486 814 723
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 885 401
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 224 490
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 107 659
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 1 788 612
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 110 159 055
07.02.06 REPARAÇÕES 134 386
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 32 140 458
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 2 052 404
DESPORTO
07.02.99 OUTROS 333 322 258
07.03.00 RENDAS: 2 350 366
07.03.01 HABITAÇÕES 198 225
07.03.02 EDIFÍCIOS 2 021 368
07.03.99 OUTRAS 130 773
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 414 365 050
08.01.00 OUTRAS: 414 365 050
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 233 733 000
DIFERENÇAS DE CAMBIO
08.01.02 PRODUTO DA VENDA DE VALORES DESAMOEDADOS
08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 200 000
08.01.99 OUTRAS 176 432 050
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 38 469 528 171
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 107 250 457
09.01.00 TERRENOS: 1 090 423
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 759
09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 982 664
09.02.00 HABITAÇÕES: 755 927
09.02.10 FAMÍLIAS 755 927
09.03.00 EDIFÍCIOS: 4 239 489
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 3 328 726
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 851 992
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 39 114
09.03.10 FAMÍLIAS 19 657
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 101 164 618
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 40 000
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 101 084 618
09.04.10 FAMÍLIAS 40 000
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 139 657 933
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 304 700
10.01.01 PUBLICAS
10.01.02 PRIVADAS 304 700
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 95 702 108
10.03.01 ESTADO
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 91 448 192
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 253 916
COFINANCIADOS
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 853 000
10.05.01 CONTINENTE 853 000
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 27 030
10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 27 030
4292 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
COFINANCIADOS
10.08.00 FAMÍLIAS: 349 163
10.08.01 FAMÍLIAS 349 163
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 42 421 932
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 42 397 752
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 7 180
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 17 000
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 2 659 800 212
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 350 000 000
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 350 000 000
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO:
11.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 291 059 847
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 600 000
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 266 845 905
11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 15 178 338
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 4 120 819
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 400 000
11.06.10 FAMÍLIAS 1 213 156
11.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA
11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 701 629
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 18 629 248
11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 18 629 248
11.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: 11 117
11.08.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 11 117
11.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 1 000 000 000
11.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 1 000 000 000
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 100 000
11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 100 000
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 143 417 138 501
12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 124 611 590 692
12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 553 537 119
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 40 433 420 044
12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 68 324 531 768
12.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 300 101 761
12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 9 605 547 809
12.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 342 171 384
12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 5 579 033 657
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 342 171 384
12.03.10 FAMÍLIAS 1 342 171 384
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 9 200 000 000
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 5 800 000 000
12.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 3 400 000 000
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 661 383 356
13.01.00 OUTRAS: 661 383 356
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 800 992
13.01.99 OUTRAS 660 582 364
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 146 985 230 459
********************************
14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 155 194 436
14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 155 194 436
14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 155 000 000
14.01.02 DIREITOS NIVELADORES AGRÍCOLAS
14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 43 617 093
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 43 617 093
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 43 617 093
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 121 399 900
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 121 399 900
NA POSSE DO SERVIÇO 121 174 100
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4293
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
16.01.01
16.01.03 NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO
16.01.04 NA POSSE DO TESOURO 225 800
16.01.05 NA POSSE DO TESOURO - CONSIGNADO
TOTAL DAS ********************************
TOTAL GERAL 185 774 970 059
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2 877 684 438
01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 15 411 785
02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 133 363 244
03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9 605 372
04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4 966 149
05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5 813 813
06 TRIBUNAL DE CONTAS 17 212 063
07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 319 274 499
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 242 495 263
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 313 145
10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 3 198 327
11 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 121 207 562
12 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836
50 PROJETOS 1 142 380
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 241 709 847
01 GABINETE MEMBROS DO GOVERNO 10 793 263
02 SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS E 117 129 158
OUTRAS ENT. DA PCM
03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 71 358 531
50 PROJETOS 42 428 895
03 - FINANÇAS 151 621 101 932
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 945 404
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 93 942 319
03 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO 13 176 887
ORÇAMENTAL
04 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITO 6 078 805
DA ADMIN. PUBLICA
05 PROTEÇÃO SOCIAL 4 580 886 503
07 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 124 390 000 000
4294 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 557 907 257
50 PROJETOS 8 857 282
60 DESPESAS EXCECIONAIS 20 411 113 039
70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 555 194 436
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 323 637 385
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 654 861
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 171 364 577
ORÇAMENTO DO MNE
03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 84 733 125
04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 61 908 393
50 PROJETOS 1 976 429
05 - DEFESA NACIONAL 2 058 566 804
01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOS 495 572 567
CENTRAIS DE SUPORTE
02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 43 978 132
03 MARINHA 531 787 008
04 EXERCITO 632 979 554
05 FORÇA AÉREA 337 930 481
50 PROJETOS 16 319 062
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 033 350 974
01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 538 145
02 SERVIÇOS GERAIS DE 121 203 321
APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E
CONTROLO
03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 109 430 565
RODOVIÁRIA
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 708 806 157
E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
50 PROJETOS 91 372 786
07 - JUSTIÇA 1 202 751 057
01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 260 674
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇÃO, 74 495 452
CONTROLO E COOPERAÇÃO
03 ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO E 763 077 642
REGISTOS
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE 338 904 772
REINSERÇÃO
50 PROJETOS 24 012 517
08 - ECONOMIA E DO EMPREGO 218 854 205
01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 8 478 663
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTÃO INTERNA 20 516 782
03 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONTROLO E DINAMIZAÇÃO DA 24 294 430
ECONOMIA
04 SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO, DE 27 140 499
REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA ECON
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIDADE 12 154 070
06 SERVIÇOS NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1 451 342
07 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DO 41 728 310
EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4295
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
08 SERVIÇOS REGUL SUPERV INSP INVESTIG NA AREA DAS 10 536 184
OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC
50 PROJETOS 72 553 925
09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO 525 234 102
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 484 745
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO 38 842 041
E CONTROLO
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DA 193 718 253
AGRIC.,MAR,CONS.DA NAT.E DAS FLORESTAS
04 SERV. DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRIC., MAR 67 443 167
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO 27 830 273
06 SERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO 27 552 872
DO TERRITORIO
50 PROJETOS 165 362 751
10 - SAÚDE 7 945 310 760
01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 538 023
02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 39 859 127
03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 889 829 976
50 PROJETOS 13 083 634
11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 7 352 433 538
01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 704 559
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICO 738 790 573
E SECUNDÁRIO E CIÊNCIA
03 ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO 5 118 171 358
E SECUNDÁRIO
04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO 255 252 120
SUPERIOR E À CIÊNCIA
05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 920 678 245
DE APOIO
50 PROJETOS 315 836 683
12 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 374 335 017
01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 1 561 599
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 11 173 592
COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA 9 258 704
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 9 347 251 458
50 PROJETOS 5 089 664
TOTAL GERAL 185 774 970 059
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
4296 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
MAPA III
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 18 426 033 092
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 13 301 981 216
1.02 DEFESA NACIONAL 1 958 036 975
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 166 014 901
2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 741 127 066
2.01 EDUCAÇÃO 7 094 415 601
2.02 SAÚDE 8 764 513 852
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 514 062 593
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 155 351 936
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 212 783 084
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 8 455 538 863
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 434 735 847
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 19 630
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 976 540 921
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 4 044 242 465
4 OUTRAS FUNÇÕES 129 152 271 038
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 124 390 000 000
4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 236 449 660
4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 525 821 378
TOTAL GERAL 185 774 970 059
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
MAPA IV
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 9 275 759 400
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 767 552 545
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 6 941 336 548
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 13 898 554 594
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 114 677 232
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 9 519 496 755
04.01
E
04.02
E OUTROS SETORES 2 270 164 841 27 802 893 422
04.07
A
04.09
05.00 SUBSÍDIOS 245 574 971
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 265 523 100
47 298 639 986
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4297
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 399 547 014
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1 316 151 476
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 560 047 662
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 394 459 693
08.06 SEGURANÇA SOCIAL 4 382 685
08.01
E
08.02
E OUTROS SETORES 70 553 734 2 345 595 250
08.07
A
08.09
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 19 181 744 699
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 116 449 000 000
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 100 443 110
138 476 330 073
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 185 774 970 059
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 128 324 427
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 435 100
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 428 000
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 507 100
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 918 115
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 039 140
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 16 609 165
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 894 831
SOMA 168 836 714
02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 991 806
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 23 948 636
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE 4 350 000
COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752
4298 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 38 545 876
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 22 287 423
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 399 825
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. 11 011 373
PRIVATIVO
GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 338 256
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 21 895 275
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 71 757 882
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 272 600 000
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 400 969
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 267 995
TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 181 229
SOMA 525 012 304
03 FINANÇAS
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 39 300 000
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 016 569 985
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 21 167 789
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 35 510 479
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 231 276 832
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 13 600 000
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 127 054 872
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 190 210 168
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 8 277 784
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 2 330 200 000
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 17 333 100
PARUPS, S.A 597 408 470
PARVALOREM, S.A 3 320 628 739
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 14 357 293
SOMA 16 962 895 511
04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 57 675 765
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 23 730 000
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 7 434 703
SOMA 88 840 468
05 DEFESA NACIONAL
ARSENAL DO ALFEITE, SA 20 854 660
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 43 163 185
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 830 375
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 25 410 000
MANUTENÇÃO MILITAR 41 500 000
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 21 714 191
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 6 856 831
SOMA 168 329 242
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4299
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 145 574 579
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 950 250
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 44 179 720
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 618 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 165 700
SOMA 215 488 249
07 JUSTIÇA
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 2 800 000
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 502 365 354
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 360 000
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 816 570
SOMA 546 341 924
08 ECONOMIA E DO EMPREGO
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 9 251 583
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 391 530
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 159 001
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 69 433 100
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 698 442
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 306 142
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 023 615
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 370 615
SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 600 000
NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 808 007
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 441 431
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 537 025
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 827 596
(CINDOR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 616 585
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 14 812 665
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 7 058 798
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 418 089
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 752 848
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 847 600
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 285 416
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 589 890
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 3 154 367
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 473 853
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 934 869
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 188 048
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 1 004 425
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 864 242
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 12 223 215
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP 8 976 069
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 545 238 960
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 3 181 500
4300 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 11 743 699
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 84 026 746
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 396 792 162
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 933 845 000
INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 677 333
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 243 172 338
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 92 618 716
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 56 917 132
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 994 821
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 650 000
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 22 003 630
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 780 018
METRO DO PORTO, S.A. 923 349 338
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 1 275 092 706
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 452 343 136
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 1 189 309
SOMA 7 304 665 610
09 AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 116 788 009
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 12 372 163
TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 6 605 842
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 39 041 529
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 8 090 653
SA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 916 003
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 326 000
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 15 000 000
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 136 373 647
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 162 629 972
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 995 720
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 260 715
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 719 175
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 25 830 652
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141
POLIS LITORAL NORTE, SA 30 839 195
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 32 763 541
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 40 296 283
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 22 355 269
VICENTINA
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 863 000
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 1 264 289
SOMA 1 795 329 324
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4301
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
10 SAÚDE
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 524 429 579
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 426 624 321
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 123 458 537
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 156 929 128
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 572 349 218
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 312 701 243
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 999 564
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 322 565
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 012 331
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 3 653 484
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 606 627
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 502 848
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 4 583 706
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 63 150 000
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 81 760 000
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 839 680
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 070 801
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 82 637 679
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 51 745 200
SOMA 8 552 376 511
11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 8 231 511
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 100 659
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 157 994
ESCOLA PORTUGUESA DE Ç
MOÇAMBIQUE 4 625 128
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 148 708
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 752 020
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 385 705
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 885 873
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 678 708
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 596 291
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 416 047 951
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 080 708
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 955 057
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 612 093
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 23 305 089
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 36 105 193
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 41 373 475
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 284 144
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 091 971
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 18 664 213
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 540 090
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 315 908
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 878 959
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 009 783
4302 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 278 761
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 43 960 169
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 213 532
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 20 530 257
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 30 812 558
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 295 932 544
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 283 007
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 682 385
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 612 517
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 878 999
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 173 956
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 687 563
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 931 960
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 902 729
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 851 786
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 017 777
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 710 105
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 543 804
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 489 974
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 455 021
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 632 819
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 632 913
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 368 062
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 912 045
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 009 031
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 459 683
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 131 566
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 577 214
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 843 330
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 465 699
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 048 694
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 461 329
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 091 255
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 248 248
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 449 200
UL - FACULDADE DE LETRAS 15 279 471
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 840 406
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 934 455
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 517 481
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 786 191
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 425 183
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 480 122
UL - REITORIA 18 491 503
UNIVERSIDADE ABERTA 15 268 417
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 711 306
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4303
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 14 798 262
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 105 932 885
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 131 207 732
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 270 614
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 144 434
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 554 495
UNIVERSIDADE DO MINHO 95 106 137
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 202 400 448
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 551 196
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 213 793
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 409 562
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 035 582
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 550 710
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 492 949
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 254 308
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 181 518
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 137 046
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 765 325
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 650 815
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 304 960
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 894 012
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 370 938
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 954 370
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 275 240
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 847 066
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 945 270
SOMA 2 437 178 025
12 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
CASA PIA DE LISBOA, IP 41 191 597
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 225 426 400
SOMA 266 617 997
TOTAL GERAL 39 031 911 879
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
4304 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 22 700 000
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 22 700 000
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 14 000 000
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 8 700 000
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 075 723 145
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 590 839 329
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 550 239 329
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 40 600 000
02.02.00 OUTROS: 484 883 816
02.02.01 LOTARIAS 22 771 970
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 102 178 564
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 278 570 943
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 81 362 339
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 895 041 782
03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 376 352
03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 376 352
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 4 889 665 430
03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 361 084 270
03.03.99 OUTROS 528 581 160
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 825 834 554
04.01.00 TAXAS: 1 674 175 289
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 159 341 961
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 730 785
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 150 701 267
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 48 848 555
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 45 041 756
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 10 076 770
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 504 962
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 72 016 531
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 1 506 057
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 100 000
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 812 450
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 3 008 159
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 50 000
INDUSTRIAIS
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 18 203 092
EMPRESAS
04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 500 000
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 23 000 000
04.01.21 PORTAGENS 273 183 057
04.01.22 PROPINAS 322 822 745
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 533 727 142
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 151 659 265
04.02.01 JUROS DE MORA 5 424 120
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 70 427 666
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 75 806 279
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 399 562 893
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 22 434 916
05.01.01 PUBLICAS 990 638
05.01.02 PRIVADAS 21 444 278
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 59 814 002
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 59 814 002
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 301 465 019
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 291 337 284
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 7 765 546
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 2 320 672
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 41 517
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 26 396
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 26 396
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 680 022
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 680 022
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 2 500 000
05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 900 000
UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 500 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4305
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
05.06.02
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 100 000
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 1 316 643
FINANCEIRAS
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 1 316 643
FINANCEIRAS
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 1 597 683
FINANCEIRAS
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 1 597 683
FINANCEIRAS
05.10.00 RENDAS : 5 116 734
05.10.01 TERRENOS 902 090
05.10.03 HABITAÇÕES 152 974
05.10.04 EDIFÍCIOS 3 984 242
05.10.99 OUTROS 77 428
05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 611 478
05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 611 478
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 16 071 052 609
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 29 137 036
06.01.01 PUBLICAS 3 613 748
06.01.02 PRIVADAS 25 523 288
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 9 926 803
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 5 281 803
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 4 645 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 14 088 044 442
06.03.01 ESTADO 13 778 329 730
06.03.04 ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS 225 967
DE EMP. E FORM. PROF
06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 69 280 335
COFINANCIADOS
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 235 531 531
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 642 456
COFINANCIADOS
06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 34 423
COFINANCIADOS
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 6 252 300
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 5 558 500
06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 693 800
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 912 731
06.05.01 CONTINENTE 37 902 731
06.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 10 000
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 092 616 870
06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 39 000 000
06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 71 439 762
COFINANCIADOS
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 515 205 397
COFINANCIADOS
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 466 971 711
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 7 714 543
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 7 714 543
06.08.00 FAMÍLIAS: 38 637 038
06.08.01 FAMÍLIAS 38 637 038
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 760 810 846
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 740 600 749
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 15 111 549
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 5 098 548
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 464 668 362
07.01.00 VENDA DE BENS: 246 441 880
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 64 493
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 3 516 523
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 4 197 505
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 75 000
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 312 597
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 474 713
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 9 840 263
07.01.08 MERCADORIAS 85 554 342
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 1 438 707
4306 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 202 760
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 19 098 707
07.01.99 OUTROS 119 666 270
07.02.00 SERVIÇOS: 1 144 402 251
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 22 858 310
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 60 328 342
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 052 848
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 16 269 567
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 181 979 331
07.02.06 REPARAÇÕES 25 692 910
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 47 379 926
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 26 952 214
DESPORTO
07.02.99 OUTROS 760 888 803
07.03.00 RENDAS: 73 824 231
07.03.01 HABITAÇÕES 14 378 357
07.03.02 EDIFÍCIOS 16 940 886
07.03.99 OUTRAS 42 504 988
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 118 150 528
08.01.00 OUTRAS: 118 150 528
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 416 833
DIFERENÇAS DE CAMBIO
08.01.99 OUTRAS 117 733 695
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 25 872 733 873
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 60 274 592
09.01.00 TERRENOS: 7 207 500
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 082 500
09.01.10 FAMÍLIAS 125 000
09.02.00 HABITAÇÕES: 16 437 750
09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 150 000
09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 250 000
09.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 54 000
09.02.10 FAMÍLIAS 15 983 750
09.03.00 EDIFÍCIOS: 22 510 338
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 22 409 138
09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 200
09.03.10 FAMÍLIAS 100 000
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 14 119 004
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 006 050
09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 38 500
09.04.10 FAMÍLIAS 74 454
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 3 000 140 335
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 59 126 054
10.01.01 PUBLICAS 48 498 239
10.01.02 PRIVADAS 10 627 815
10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 575 000
10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 575 000
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 401 813 944
10.03.01 ESTADO 1 235 485 547
10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 80 665 929
COFINANCIADOS
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 76 196 961
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 9 414 017
COFINANCIADOS
10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 51 490
COFINANCIADOS
10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 9 785 075
10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 8 463 000
10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 322 075
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 50 357 378
10.05.01 CONTINENTE 50 357 378
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 29 408 931
10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 445 142
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4307
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
10.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 12 219 714
COFINANCIADOS
10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 16 629 075
COFINANCIADOS
10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 115 000
10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 15 778 489
10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 15 778 489
10.08.00 FAMÍLIAS: 317 452
10.08.01 FAMÍLIAS 317 452
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 432 978 012
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 431 498 629
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 354 000
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 125 383
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 707 638 619
11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 735 762 186
11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 735 762 186
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 823 558 015
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 800 000
11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 807 258 015
11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 13 500 000
11.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: 9 691 042
11.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 691 042
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 940 000
11.05.10 FAMÍLIAS 940 000
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 99 416 482
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 73 652 255
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 8 024 840
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 212 779
11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 722 419
11.06.10 FAMÍLIAS 14 804 189
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 38 270 894
11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 38 270 894
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 8 014 777 768
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 447 000 000
12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 430 000 000
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 16 000 000
12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 6 984 777 768
12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 712 995
12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 17 500 000
12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 6 799 843 182
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 166 721 591
12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 583 000 000
12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 583 000 000
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 1 935 664
13.01.00 OUTRAS: 1 935 664
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 43 350
13.01.99 OUTRAS 1 892 314
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 097 293
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 097 293
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 28 097 293
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 346 313 735
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 346 313 735
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 346 313 735
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 13 159 178 006
TOTAL GERAL 39 031 911 879
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
4308 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 128 324 427
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO 424 222
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO 5 292 300
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 494 422
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 850 484
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO 4 013 905
PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 16 609 165
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 894 831
SOMA 168 584 592
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 916 806
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 22 229 463
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE 4 345 114
COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 38 284 769
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 21 865 424
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 389 829
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - 11 011 373
ORÇ. PRIVATIVO
GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 336 084
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 21 442 716
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 781 123
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 272 600 000
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 400 969
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 267 995
TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 181 229
SOMA 517 088 653
03 - FINANÇAS
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 30 025 460
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 9 959 404 867
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 20 562 556
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 34 323 847
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 198 228 114
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 13 585 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4309
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
03 - FINANÇAS
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 126 656 609
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 164 603 551
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 8 063 199
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 2 330 200 000
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 16 287 302
PARUPS, S.A 597 408 470
PARVALOREM, S.A 3 320 628 739
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 14 057 293
SOMA 16 834 035 007
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 57 653 515
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 23 278 552
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 7 397 102
SOMA 88 329 169
05 - DEFESA NACIONAL
ARSENAL DO ALFEITE, SA 20 854 660
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 42 573 653
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 755 582
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 19 838 214
MANUTENÇÃO MILITAR 40 955 360
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 21 033 735
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5 608 986
SOMA 159 620 190
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 124 384 579
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 939 718
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 44 179 720
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 508 192
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 117 918
SOMA 194 130 127
07 - JUSTIÇA
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 2 800 000
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 487 966 068
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 290 285
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 443 498
SOMA 531 499 851
4310 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
08 - ECONOMIA E DO EMPREGO
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 8 087 159
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 391 280
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 158 488
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 44 616 692
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 596 634
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 248 488
TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 923 025
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 212 142
PUBLICAS DO SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 435 000
PUBLICAS DO NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 683 057
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 401 291
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 497 542
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 780 373
RELOJOARIA (CINDOR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 492 725
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 14 401 415
METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 6 851 589
LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 327 378
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 1 709 027
MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 701 409
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 221 553
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 512 464
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 361
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 351 012
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 834 686
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 058 347
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 980 005
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA 2 792 636
JUSTIÇA
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 12 016 344
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP 8 976 069
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 506 451 810
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 2 823 577
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 9 907 695
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 73 153 093
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 395 449 308
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 892 112 110
INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 166 255
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 233 446 435
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4311
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
08 - ECONOMIA E DO EMPREGO
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 12 606 789
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 54 242 710
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 578 572
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 287 748
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 21 817 687
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 407 087
METRO DO PORTO, S.A. 876 589 732
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 1 162 508 124
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 279 968 022
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 1 021 790
SOMA 6 754 789 735
09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 83 588 009
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 12 122 163
VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 6 605 842
ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 27 841 529
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 7 378 294
CAPARICA, SA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 322 371
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 283 526
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 717 259
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 124 037 381
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 136 483 038
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 458 386
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 479 467
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 102 779
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 23 830 652
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141
POLIS LITORAL NORTE, SA 24 150 438
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 28 144 596
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 31 088 625
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 15 986 899
E C VICENTINA
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC 766 743
AMB., CIRPL
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO 1 264 289
CASTELO, SA
4312 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SOMA 1 680 649 953
10 - SAÚDE
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 524 429 579
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 426 624 321
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 123 458 537
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 156 929 128
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 572 349 218
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 312 701 243
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 999 564
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 322 565
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 012 331
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 3 653 484
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 380 389
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 502 848
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 4 583 706
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 37 414 345
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 81 760 000
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 839 680
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 070 801
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 82 637 679
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 51 664 920
SOMA 8 526 334 338
11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 8 136 511
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 989 700
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 156 314
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 564 350
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 146 730
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 749 744
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 381 942
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 879 434
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 678 350
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 494 454
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 415 516 243
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 074 041
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 052 223
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 596 642
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4313
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 22 541 374
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 36 080 199
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 41 338 803
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 257 698
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 085 303
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 17 138 297
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 522 968
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 307 092
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 308 744
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 991 212
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 275 472
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 43 931 709
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 193 790
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 20 512 526
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 30 812 558
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 295 932 544
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 281 922
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 682 313
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 611 313
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 878 795
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 173 956
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 684 184
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 931 960
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 902 380
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 851 786
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 017 777
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 709 842
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 541 886
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 488 650
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 455 021
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 632 642
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 632 333
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 367 027
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 900 762
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 006 870
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 459 025
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 129 846
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 574 850
4314 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 837 321
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 465 596
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 048 694
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 455 963
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 071 390
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 236 139
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 443 036
UL - FACULDADE DE LETRAS 15 263 043
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 833 178
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 927 018
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 515 419
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 784 477
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 420 846
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 476 961
UL - REITORIA 18 491 435
UNIVERSIDADE ABERTA 15 255 921
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 691 771
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 14 787 141
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 103 135 020
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 129 536 346
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 245 094
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 38 707 952
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 520 081
UNIVERSIDADE DO MINHO 95 045 696
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 199 034 953
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 533 148
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 213 065
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 407 106
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 021 689
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 547 412
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 477 896
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 253 064
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 166 575
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 134 542
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 762 518
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4315
ANO ECONÓMICO DE 2013
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 647 219
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 302 889
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 893 230
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 363 924
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 942 262
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 272 459
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 835 840
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 909 520
SOMA 2 422 563 056
12 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
CASA PIA DE LISBOA, IP 36 308 132
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 219 835 470
SOMA 256 143 602
TOTAL GERAL 38 133 768 273
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
MAPA VIII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 781 908 528
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 979 365 602
1.02 DEFESA NACIONAL 96 191 877
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 706 351 049
2 FUNÇÕES SOCIAIS 21 811 275 824
2.01 EDUCAÇÃO 2 000 326 149
2.02 SAÚDE 8 526 334 338
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 297 745 243
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 522 904 947
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 463 965 147
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 12 210 383 921
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 096 556 974
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 29 916 809
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 5 038 353 637
3.04 COMÉRCIO E TURISMO 245 462 779
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 800 093 722
4 OUTRAS FUNÇÕES 2 330 200 000
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 330 200 000
TOTAL GERAL 38 133 768 273
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
4316 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
MAPA IX
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
ANO ECONÓMICO DE 2013
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 434 464 215
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 9 116 544 068
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 1 007 849 775
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 680 075 692
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 373 972
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 35 875 576
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 141 820 000
04.01
E
04.02
E OUTROS SETORES 10 350 242 205 11 208 387 445
04.07
A
04.09
05.00 SUBSÍDIOS 695 503 277
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 186 648 788
25 649 397 568
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 1 710 677 146
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 181 250 185
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 253 569
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 26 688 644
08.06 SEGURANÇA SOCIAL
08.01
E
08.02
E OUTROS SETORES 609 892 658 818 085 056
08.07
A
08.09
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 2 357 062 169
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 7 581 594 036
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 16 952 298
12 484 370 705
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 38 133 768 273
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4317
Orçamento da Segurança Social — 2013 — Retificativo
MAPA X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
Receitas Correntes 25.060.017.412
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
03 Contribuições para a Segurança Social 13.108.068.235
01 Subsistema Previdencial 13.100.266.692
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543
04 Taxas, multas e outras penalidades 101.093.990
05 Rendimentos da propriedade 389.944.863
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000
02 Juros - Sociedades Financeiras 22.000.600
03 Juros - Administração Pública 219.687.158
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000
05 Juros - Famílias 0
06 Juros - Resto do mundo 82.142.185
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962
10 Rendas 2.074.598
06 Transferências Correntes 11.432.850.559
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000
03 Administração Central 9.663.570.610
01 Estado 2.313.778.893
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454
03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701
04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665
07 SFA 16.052.824
08 SFA - Subsistema de Ação Social 0
09 SFA - Sistema Previdencial 120.000.000
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10.940.073
12 SFA-Sub.Solidariedade 0
13 Estado - Sistema Previdencial 0
07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000
09 Resto do mundo 1.567.605.949
07 Vendas de bens e serviços correntes 17.291.681
01 Vendas de bens 717
02 Serviços 17.290.964
4318 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
08 Outras Receitas Correntes 10.768.084
01 Outras 10.768.084
Receitas Capital 27.536.295.514
09 Venda de bens de investimento 20.001.011
10 Transferências de capital 4.402.685
03 Administração Central 4.382.685
03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0
08 SFA 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
09 Resto do Mundo 20.000
01 União Europeia - Instituições 20.000
11 Ativos Financeiros 27.251.327.618
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980.472
02 Sociedades financeiras 980.472
02 Títulos a curto prazo 16.813.547.693
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.451.238.154
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513
03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425
04 Derivados financeiros 1.934.984.205
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4319
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
08 Ações e outras participações 1.209.365.129
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103
09 Unidades de participação 3.023.412.821
02 Sociedades financeiras 1.000.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000
11 Outros ativos financeiros 604.682.565
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513
02 Sociedades financeiras 120.936.513
11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026
12 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000
02 Sociedades financeiras 260.000.000
13 Outras receitas de capital 564.200
Outras Receitas 1.088.878.686
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306
16 Saldo do Ano Anterior 773.695.380
01 Saldo orçamental 773.695.380
TOTAL 53.685.191.612
MAPA XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
Euro
Designação OSS 2013 Retificativo
Segurança Social 50.940.782.885
Prestações Sociais 22.921.457.415
Capitalização 28.019.325.470
4320 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
Euro
Designação OSS 2013 Retificativo
Formação Profissional e Polít. Ativ. Emprego 2.406.865.329
Políticas Activas de Emprego 482.502.653
Formação Profissional 1.924.362.676
Administração 328.510.000
TOTAL 53.676.158.214
MAPA XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
Despesas Correntes 25.322.087.332
01 Despesas com o pessoal 261.570.866
02 Aquisição de bens e serviços 88.037.800
03 Juros e outros encargos 7.117.167
04 Transferências Correntes 23.262.053.677
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9.010.765
03 Administração Central 585.807.196
01 Estado 27.276.572
02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000
07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 18.358.890
01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892
02 Região Autónoma da Madeira 9.887.998
05 Administração Local 7.270.659
07 Instituições sem fins lucrativos 1.444.098.704
08 Famílias 21.193.082.363
09 Resto do Mundo 4.425.100
05 Subsídios 1.522.874.152
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199
02 Sociedades financeiras 103.692
03 Administração Central 583.353.305
04 Administração Regional 98.921.550
05 Administração Local 16.511.454
07 Instituições sem fins lucrativos 538.997.952
08 Famílias 2.521.000
06 Outras despesas correntes 180.433.670
02 Diversas 180.433.670
Despesas Capital 28.354.070.882
07 Aquisição de bens de capital 41.268.229
01 Investimentos 41.268.229
08 Transferências de capital 33.713.183
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453
03 Administração Central 0
04 Administração Regional 0
07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730
09 Resto do Mundo 296.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4321
Euro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
09 Ativos financeiros 28.019.089.470
02 Títulos a curto prazo 18.304.815.156
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 17.566.223.718
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315
03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863
08 Administração Pública Local - Continente 500.000
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945
04 Derivados financeiros 257.047.316
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658
07 Ações e outras participações 1.167.692.918
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603
08 Unidades de participação 2.979.064.123
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.020.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863
16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260
09 Outros ativos financeiros 647.618.286
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312
10 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000
TOTAL 53.676.158.214
MAPA XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
Receitas Correntes 4.597.149.840
04 Taxas multas e Outras penalidades 5
06 Transferências Correntes 4.596.300.654
03 Administração Central 4.520.195.454
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454
07 SFA 0
09 SFA - Sistema Previdencial 26.000.000
12 SFA-Sub.Solidariedade 0
06 Segurança Social 76.105.200
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0
01 Venda de Bens 0
02 Serviços 0
08 Outras Receitas Correntes 849.181
01 Outras 849.181
4322 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
R i C 4 597 149 840
Outras Receitas 27.456.860
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860
16 Saldo de gerência do ano anterior 1.908.630
01 Saldo Orçamental 1.908.630
TOTAL 4.626.515.330
MAPA XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
Receitas Correntes 1.204.801.826
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
04 Taxas multas e Outras penalidades 10
06 Transferências Correntes 1.200.930.401
03 Administração Central 1.127.373.689
04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665
07 SFA 89.024
06 Segurança Social 73.556.712
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0
01 Venda de bens 0
02 Serviços 0
08 Outras Receitas Correntes 3.871.415
01 Outras 3.871.415
Outras Receitas 46.152.158
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158
16 Saldo de gerência do ano anterior 0
01 Saldo orçamental 0
TOTAL 1.250.953.984
MAPA XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
Receitas Correntes 1.821.989.807
02 Impostos Indirectos 0
01 Sobre o consumo 0
02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4323
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
04 Taxas multas e Outras penalidades 1.224
05 Rendimentos da propriedade 3.091.426
02 Juros - Sociedades financeiras 2.081.426
03 Juros - Administração Pública 1.010.000
06 Transferências Correntes 1.811.390.701
03 Administração Central 1.590.228.701
03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701
05 Estado-Participação Portuguesa em Projectos Cofinaciados 0
06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0
08 SFA - Subsistema de Ação Social 0
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 8.910.000
06 Segurança Social 20.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000
09 Resto do Mundo 90.000
07 Vendas de bens e serviços correntes 7.308.843
01 Venda de bens 107
02 Serviços 7.308.736
08 Outras receitas correntes 197.613
01 Outras 197.613
Receitas Capital 4.004.402.795
10 Transferências de capital 4.402.685
03 Administração Central 4.382.685
03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
04 Administração Regional 0
09 Resto do Mundo 20.000
01 União Europeia - Instituições 20.000
11 Ativos financeiros 4.000.000.000
02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000
03 Administração Pública Central - Estado 4.000.000.000
06 Empréstimos a médio e longo prazo 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
13 Outras receitas de capital 110
Outras Receitas 16.164.990
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523
16 Saldo de gerência do ano anterior 4.974.467
01 Saldo orçamental 4.974.467
TOTAL 5.842.557.592
4324 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
MAPA XIII
Receitas do Sistema Previdencial — Repartição
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
Receitas Correntes 16.751.568.484
03 Contribuições para a Segurança Social 13.122.692.338
01 Subsistema Previdencial 13.114.890.795
02 Regimes Complementares e Especiais 7.801.543
04 Taxas multas e Outras penalidades 101.092.751
05 Rendimentos da propriedade 20.772.962
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0
02 Juros - Sociedades Financeiras 15.847.400
03 Juros - Administração Pública 2.700.000
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000
05 Juros - Famílias 0
06 Juros - Resto do mundo 0
07 Dividendos e participações nos lucros de socied. e quase socied. não financeiras 0
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0
10 Rendas 2.215.562
06 Transferências Correntes 3.491.230.720
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 602.000
03 Administração Central 1.923.112.771
01 Estado 1.811.471.498
07 SFA 15.611.200
09 SFA - Sistema Previdencial 94.000.000
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2.030.073
13 Estado - Sistema Previdencial 0
06 Segurança Social 0
09 Resto do mundo 1.567.515.949
07 Vendas de bens e serviços correntes 9.929.838
01 Vendas de bens 610
02 Serviços 9.929.228
08 Outras receitas correntes 5.849.875
01 Outras 5.849.875
Receitas Capital 11.271.044.573
09 Venda de bens de investimento 10.000.011
10 Transferências de capital 0
03 Administração Central 0
08 SFA 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0
11 Ativos financeiros 11.000.480.472
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472
02 Sociedades financeiras 480.472
02 Títulos a curto prazo 11.000.000.000
03 Administração Pública Central - Estado 11.000.000.000
12 Passivos Financeiros 260.000.000
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000
02 Sociedades financeiras 260.000.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4325
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
13 Outras receitas de capital 564.090
Outras Receitas 677.882.899
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765
16 Saldo de gerência do ano anterior 447.500.134
01 Saldo orçamental 447.500.134
TOTAL 28.700.495.956
MAPA XIII
Receitas do Sistema Previdencial — Capitalização
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
Receitas Correntes 367.961.375
03 Contribuições para a Segurança Social 0
01 Subsistema Previdencial 0
05 Rendimentos da propriedade 367.908.375
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000
02 Juros - Soc. Financeiras 4.071.774
03 Juros - Adm. Pública 215.977.158
06 Juros - Resto do mundo 82.142.185
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962
10 Rendas 1.686.936
07 Vendas de bens e serviços correntes 53.000
01 Vendas de bens 0
02 Serviços 53.000
Receitas Capital 12.270.848.146
09 Venda de bens de investimento 10.001.000
10 Transferências de capital 10.000.000
06 Segurança Social 10.000.000
11 Ativos Financeiros 12.250.847.146
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
02 Títulos a curto prazo 1.813.547.693
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.451.238.154
04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513
03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425
4326 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
04 Derivados financeiros 1.934.984.205
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641
08 Ações e outras participações 1.209.365.129
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000
02 Sociedades financeiras 500.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103
09 Unidades de participação 3.023.412.821
02 Sociedades financeiras 1.000.000
11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000
11 Outros ativos financeiros 604.682.565
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513
02 Sociedades financeiras 120.936.513
11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026
Outras Receitas 1.000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000
16 Saldo de gerência do ano anterior 319.312.149
01 Saldo orçamental 319.312.149
TOTAL 12.958.122.670
MAPA XIII
Receitas do Sistema Regimes Especiais
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo
Receitas Correntes 502.659.995
06 Transferências Correntes 502.659.995
03 Administração Central 502.659.995
01 Estado 502.307.395
07 SFA 352.600
TOTAL 502.659.995
MAPA XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
Despesas Correntes 4.623.563.065
01 Despesas com o pessoal 45.089.551
02 Aquisição de bens e serviços 13.706.691
03 Juros e outros encargos 518.911
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4327
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
04 Transferências Correntes 4.563.307.914
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284
03 Administração Central 2.558.309
01 Estado 2.558.309
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 Segurança Social 50.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396
08 Famílias 4.480.393.925
05 Subsídios 466.024
07 Instituições sem fins lucrativos 466.024
06 Outras despesas correntes 473.974
02 Diversas 473.974
Despesas Capital 2.952.265
07 Aquisição de bens de capital 812
01 Investimentos 812
08 Transferências de capital 2.951.453
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453
03 Administração Central 0
TOTAL 4.626.515.330
MAPA XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
Despesas Correntes 1.248.803.415
01 Despesas com o pessoal 11.424.542
02 Aquisição de bens e serviços 3.520.552
03 Juros e outros encargos 133.660
04 Transferências Correntes 1.233.482.540
03 Administração Central 167.342
01 Estado 167.342
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 Segurança Social 70.000.000
08 Famílias 1.163.315.198
05 Subsídios 120.037
07 Instituições sem fins lucrativos 120.037
06 Outras despesas correntes 122.084
02 Diversas 122.084
Despesas Capital 209
07 Aquisição de bens de capital 209
01 Investimentos 209
TOTAL 1.248.803.624
4328 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
MAPA XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
Despesas Correntes 1.805.459.082
01 Despesas com o pessoal 63.032.107
02 Aquisição de bens e serviços 22.970.478
03 Juros e outros encargos 205.694
04 Transferências Correntes 1.691.455.363
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3.669.481
03 Administração Central 116.685.711
01 Estado 254.024
02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687
05 Serviços e Fundos Autónomos 0
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000
05 Administração Local 7.270.659
06 Segurança Social 49.661.912
07 Instituições sem fins lucrativos 1.419.084.308
08 Famílias 95.069.367
09 Resto do Mundo 13.925
05 Subsídios 26.648.858
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0
07 Instituições sem fins lucrativos 24.127.858
08 Famílias 2.521.000
06 Outras despesas correntes 1.146.582
02 Diversas 1.146.582
Despesas Capital 4.034.244.128
07 Aquisição de bens de capital 3.778.398
01 Investimentos 3.778.398
08 Transferências de capital 30.465.730
03 Administração Central 0
04 Administração Regional 0
07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730
09 Resto do Mundo 0
09 Ativos financeiros 4.000.000.000
02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000
05 Ad. Pública Central - SFA 4.000.000.000
TOTAL 5.839.703.210
MAPA XIV
Despesas do Sistema Previdencial — Repartição
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
Despesas Correntes 17.322.194.772
01 Despesas com o pessoal 155.096.630
02 Aquisição de bens e serviços 48.214.034
03 Juros e outros encargos 3.353.688
04 Transferências Correntes 15.441.211.377
03 Administração Central 466.395.834
01 Estado 24.296.897
05 Serviços e Fundos Autonomos 0
07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4329
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
04 Administração Regional 18.358.890
01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892
02 Região Autónoma dos Madeira 9.887.998
05 Administração Local 0
08 Famílias 14.952.045.478
09 Resto do Mundo 4.411.175
05 Subsídios 1.495.639.233
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199
02 Sociedades financeiras 103.692
03 Administração Central 583.353.305
04 Administração Regional 98.921.550
05 Administração Local 16.511.454
07 Instituições sem fins lucrativos 514.284.033
06 Outras despesas correntes 178.679.810
02 Diversas 178.679.810
Despesas de Capital 11.374.272.528
07 Aquisição de bens de capital 37.252.810
01 Investimentos 37.252.810
08 Transferências de capital 10.296.000
03 Administração Central 0
06 Segurança Social 10.000.000
07 Instituições sem fins lucrativos 0
09 Resto do Mundo 296.000
09 Ativos financeiros 11.066.723.718
02 Titulos a curto prazo 11.066.223.718
05 Administração Pública Central - Estado 11.066.223.718
07 Ações e outras participações 480.000
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000
08 Unidades de participação 20.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000
10 Passivos financeiros 260.000.000
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000
TOTAL 28.696.467.300
MAPA XIV
Despesas do Sistema Previdencial — Capitalização
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
Despesas Correntes 5.520.918
01 Despesas com o Pessoal 1.225.539
02 Aquisição de Bens e Serviços 1.378.945
03 Juros e outros encargos 2.905.214
06 Outras Despesas Correntes 11.220
02 Diversas 11.220
Despesas Capital 12.952.601.752
07 Aquisição de bens de capital 236.000
01 Investimentos 236.000
09 Ativos financeiros 12.952.365.752
02 Títulos a curto prazo 3.238.591.438
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
4330 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
Euro
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
ç
05 Administração Pública Central - Estado 2.500.000.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315
03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863
08 Administração Pública Local - Continente 500.000
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945
04 Derivados financeiros 257.047.316
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658
07 Ações e outras participações 1.167.212.918
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603
08 Unidades de participação 2.979.044.123
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863
16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260
09 Outros ativos financeiros 647.618.286
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658
15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658
16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312
TOTAL 12.958.122.670
MAPA XIV
Despesas do Sistema Regimes Especiais
Agrupam Subagrupa
Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo
ento mento
Despesas Correntes 502.659.995
01 Despesas com o pessoal 326.600
02 Aquisição de bens e serviços 75.000
04 Transferências Correntes 502.258.395
08 Famílias 502.258.395
TOTAL 502.659.995
MAPA XV
Despesas correspondentes a programas
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 046 269 030
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4331
ANO ECONÓMICO DE 2013 g
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 758 798 500
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FINANÇAS 41 734 936 939
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
FINANÇAS 126 720 200 000
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 411 966 554
P-006-DEFESA
DEFESA NACIONAL 2 218 186 994
P-007-SEGURANÇA INTERNA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 227 481 101
P-008-JUSTIÇA
JUSTIÇA 1 734 250 908
P-009-ECONOMIA E EMPREGO
ECONOMIA E DO EMPREGO 6 973 643 940
P-010-AGRICULTURA E AMBIENTE
AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2 205 884 055
P-011-SAÚDE
SAÚDE 16 471 645 098
P-012-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 6 218 596 762
P-013-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 556 399 832
P-014-SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 630 478 619
Total Geral dos Programas 223 908 738 332
Total Geral dos Programas consolidado 207 832 706 385
Fonte: MF/DGO 2013-06-25
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS constantes do anexo I para a atividade pecuária da
classe 1; ou»
Secretaria-Geral
2- No n.º 5 do artigo 41.º, onde se lê: